CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210009 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210009 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO JOÃO DE PIRABAS/PA, neste ato denominado CONTRATANTE através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS com sede na AV. Plácido Nascimento, nº 265, Centro, São João de Pirabas, Pará - CEP: 68.719-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.153/0001-08, representado pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
Prefeita Municipal de São João de Pirabas, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 7104165 e do outro lado L DE S. CAMPOS CONTABILIDADE PUBLICA, CNPJ, 12.973.867/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxx
xx Xxxxx, xx 000-X (xxxxxx baixos), Bairro: Umarizal, Cep: 66055-080, na Cidade de Belém, Estado do Pará, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado em comunhão universal de bens, xxxxxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 2105104 – SSP/PA, residente e domiciliado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, nº 1.164, Apto. 901, Bairro Umarizal, na Cidade de Belém, Estado do Pará, Cep: 66.055-200, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS E SECRETARIAS VINCULADAS.
1.2. O CONTRATADO obriga-se em face do presente instrumento, a prestar serviços profissionais:
I. Executar os serviços de assessoria;
II. Executar os serviços de consultoria e execução orçamentaria/contábil;
III. Elaboração de justificativas, defesas e recursos de processos administrativos junto ao tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA,
IV. Assessoria e consultoria financeira/gerencial,
V. Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus Anexos;
VI. Elaboração da Lei do Orçamento Anual e seus anexos;
VII. Elaboração de Relatórios de execução orçamentária;
VIII. Demais serviços contingentes.
Parágrafo Único: fazer a utilização de sistemas informatizados na área de contabilidade pública com geração de relatórios para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do (a) CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pelo (a) CONTRATANTE;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.8. Desempenhar os serviços ora contratados e enumerados na Cláusula Primeira, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Contratante, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.
3.9. Prestar o serviço ora contratado tanto nas dependências de seu escritório profissional da Contratada, quanto nas dependências da Contratante, dentro do horário regular de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços contratados.
3.10. A Contratada não se responsabiliza pelas consequêcias de quaisquer informações ou declarações inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissão própria da Contratante ou decorrente de desrespeito às orientações prestadas.
3.11. A Contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
3.12. A Contratada deverá relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 13 de janeiro de 2021 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, é assegurado ao (à) CONTRATANTE o direito a prorrogação do presente contrato por igual período.
5.2- Administração Pública do Município de São João de Pirabas providenciará a publicação do resumo deste contrato nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo (a) CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com a CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor global é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago até o dia 10 de cada mês diretamente à CONTRATADA mediante crédito em seu nome na Conta Corrente nº 27855-8 Agência nº 2939 do Banco Itaú, segundo as autorizações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida. Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária abaixo, no valor global de R$ 84.000,00 ( oitenta e quatro mil reis), ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
DOTAÇÃO 2021:
Unidade Orçamentária: SECRETARIA DE FINANÇAS
Projeto Atividade: 2.016 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Classificação econômica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
Subelemento: 3.3.90.39.05 SERV. TÉCNICOS PROFISSIONAIS CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da
Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro do Município de SÃO JOÃO DE PIRABAS, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
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São João de Pirabas/PA, 13 de janeiro de 2021
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:54545544215
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS CNPJ (MF) sob o nº 22.981.153/0001-08 CONTRATANTE
L DE S CAMPOS CONTABILIDADE PUBLICA:12973867000102
Assinado de forma digital por L DE S CAMPOS CONTABILIDADE PUBLICA:12973867000102
Dados: 2021.01.13 11:01:39 -03'00'
L DE S. CAMPOS CONTABILIDADE PUBLICA CNPJ, 12.973.867/0001-02
CONTRATADA