PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 031/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 031/2020
INEXIGIBILIDADE N.º 001/2020 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2020
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Poxoréu - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada através da Portaria n.º 01, de 02 de janeiro de 2020, devidamente publicada no D.O.M. [AMM/MT] em 10/1/2020 - ANO XV - N.º 3.394, atendendo à solicitação conjunta das Secretarias Municipais de Administração e Viação e Obras Públicas, torna público que se acha aberto no Setor de Licitações, situado no mesmo endereço da Prefeitura o processo de CREDENCIAMENTO N.º 001/2020, conforme termos deste edital, cuja finalidade é o credenciamento de pessoas físicas para atuar como Pedreiro, Servente de Pedreiro e Pintor, para atender demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT durante o exercício de 2020 [até 31/12] ou até a conclusão de todos os serviços aferidos pela Administração, o que se der primeiro.
1.1.1. O local para o credenciamento será na sala de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, a partir das 09hs00min (nove horas) do dia 3 de junho de 2020.
1.1.2. Os interessados no credenciamento poderão obter cópia integral deste Edital no site Oficial da Prefeitura de Poxoréu/MT, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2. O credenciamento de que trata este edital será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas instruções nele constantes, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de pessoas físicas para atuar como Pedreiro, Servente de Xxxxxxxx e Pintor para atender às demandas das Secretarias Municipais da Prefeitura de Poxoréu-MT.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.1.1., entregar na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do PROPONENTE e o número deste Edital, contendo o requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação, na forma detalhada no subitem 3.4. deste Edital.
3.2. Não serão recebidos documentos por qualquer outro meio que não o físico, protocolados nos moldes do subitem anterior.
3.3. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo I deste Edital e deverá estar acompanhado dos documentos elencados no subitem a seguir.
3.4. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas físicas que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados:
a) CÉDULA DE IDENTIDADE/RG;
b) CADASTRO DE PESSOA FÍSICA/CPF;
c) COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL, considerando-se para tal fim faturas de água, energia elétrica ou telefone fixo (cópia simples) expedidas a menos de 60 (sessenta) dias da data de seu protocolo;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, expedida pela Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, expedida pelo Estado de Mato Grosso;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVITA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Receita Federal do Brasil;
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT;
h) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS;
i) CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS, na qual conste registro na função que o requerente pretende se credenciar; OU CONTRATO DE TRABALHO registrado no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil; OU DECLARAÇÃO FORNECIDA POR PESSOA JURÍDICA QUE ATUE NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, cópia simples, informando que o requerente prestou serviços na área em que pretende se credenciar; OU DECLARAÇÃO FIRMADA POR PESSOA FÍSICA informando que o requerente prestou serviços na área em que pretende se credenciar.
3.4.1. As Declarações constantes na alínea “i” do subitem anterior deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas de fotos dos serviços prestados, sob pena de indeferimento.
3.4.1.1. Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar os documentos acima ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
3.4.1.2. Os credenciados deverão ter 18 (dezoito) anos completos na data do credenciamento.
3.4.2. Toda a documentação mencionada deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado externamente, na Sede da Administração Municipal, dentro do prazo estabelecido neste Edital, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU - MATO GROSSO CREDENCIAMENTO N.º 001/2020
REQUERENTE:
ENDEREÇO: CIDADE:
CEP:
3.5. Juntamente com os documentos relacionados no item 3.4., os interessados deverão apresentar declaração, preenchida e assinada, de INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ANEXO II).
3.6. Os documentos relacionados no item 3.4. deste Edital poderão ser apresentados em cópia simples, sem a necessidade de autenticação em Cartório, comprometendo-se o requerente, no entanto, por qualquer informação errônea ou falsa, tanto civil como criminalmente.
3.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões referidas no item 3.4., a Comissão de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação do requerimento.
4. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município [AMM/MT] a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados.
4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.
4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
4.6. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital.
4.7. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Poxoréu/MT [AMM/MT], no site oficial do Município de Poxoréu/MT, bem como no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT.
4.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site, D.O.M. e rol de entrada da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação, nos termos do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
5. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem prestados serão fixados pelas Secretarias de Administração e Viação e Obras Públicas do Município de Poxoréu/MT, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da pessoa CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
6. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Todos os requerentes credenciados terão direito a prestar serviços ao Município de Poxoréu/MT por período pré-determinado em termo de contrato.
6.2. A Administração Pública Municipal identificará a quantidade de horas necessárias à realização de determinado serviço, bem como a quantidade necessária de Pedreiros, Serventes de Pedreiros e Pintores, convocando os credenciados a assinarem o termo de contrato.
6.3. A Administração Pública Municipal elencará os serviços prioritários e convocará os credenciados na quantidade necessária, mediante ordem cronológica de credenciamento.
6.4. É vedado ao credenciado escolher a obra ou serviço que deseja realizar, bem como a quantidade de horas que pretende desenvolver, cabendo exclusivamente à Administração Pública Municipal esta determinação.
6.5. Na hipótese de acudirem menos interessados que a demanda da Administração, cada credenciado contratado, assim que concluir e entregar a obra ou serviço que lhe fora incumbido, será convidado a firmar novo contrato, responsabilizando-se por nova demanda.
6.6. Na hipótese do número de credenciados ser maior que a necessidade do Município, obedecer-se-á à ordem cronológica de credenciamento, em apreço aos princípios da impessoalidade e da igualdade.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas [caso haja], será recebido de acordo com o estabelecido a seguir:
7.1.1. No último dia útil de cada mês o Fiscal de Contrato deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos de diárias e os seus respectivos valores, conforme estabelecido previamente no Termo de Referência, acompanhado de autorização emitida e assinada pelo Secretário Municipal de Viação e Obras deste Município e/ou Secretário Municipal de Administração.
7.1.2. O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.1.3. Serão considerados para fins de remuneração do CONTRATADO somente os quantitativos de serviços efetivamente prestados e apurados no período considerado.
7.1.4. O Fiscal de Contrato atestará os dias efetivamente trabalhados, bem como rejeitará os dias faltosos ou prestados em período inferior ao de 8 (oito) horas diárias, fazendo constar as observações necessárias.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III, devendo o interessado no credenciamento comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, para assinar o referido documento.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as Certidões de regularidade relativas aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual estiverem com os prazos de validade vencidos, a Secretaria Municipal de Finanças verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo de pagamento a regularidade e anexando cópias dos documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. A celebração dos contratos não confere aos CREDENCIADOS qualquer tipo de exclusividade na prestação dos serviços, podendo a Administração Municipal ampliar o perímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos ajustes celebrados.
9.4. O prazo de vigência do contrato expirará, no máximo, em 31 de dezembro de 2020, sendo que, cada contrato terá vigência específica vinculada à obra ou serviço nos termos da estimativa da quantidade de horas fixada no contrato.
9.5. Caso o serviço seja concluído em quantidade de horas menor que a estimada, o pagamento do CONTRATADO se dará sempre sobre as horas efetivamente trabalhadas.
9.6. Caso não seja possível concluir o serviço na quantidade de horas estimadas em contrato, a Administração, com o auxílio do Fiscal de Contrato, avaliará a eficiência do CONTRATADO, resolvendo acerca do firmamento ou não de Termo Aditivo.
9.7. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem 8.4., o CONTRATADO não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo devido apenas o pagamento dos serviços comprovadamente prestados.
9.8. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato, de acordo com o cronograma fixado pela Secretaria de Viação e Obras do Município.
10. DAS DESPESAS
10.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos dos serviços objeto deste Credenciamento serão de responsabilidade do Município de Poxoréu/MT e atendidas pelas seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2020:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 001 - Gabinete do Secretário de Viação e Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1064 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Saldo em 27/05/2020: R$ 200.000,00
Reduzido: 302
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 1023 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Saldo em 27/05/2020: R$ 200.000,00 Reduzido: 66
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2021 - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Saldo em 27/05/2020: R$ 66.560,00 Reduzido: 191
10.2. Os impostos incidentes na geração da Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviço serão de responsabilidade do CONTRATADO.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos com base na Lei Federal n.º 8.666/1993 e outras fontes do Direito, sempre em decisão motivada.
11.2. Os esclarecimentos relativos a este Credenciamento serão prestados nos dias de expediente, das 08hs00min às 11hs00min e das 13hs00min às 17hs00min, diretamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT.
11.3. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Poxoréu/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Constituem Anexos do Presente Edital:
12.1. Tabela de Preços do Município de Poxoréu/MT indicando os serviços a serem utilizados pelas Secretarias Municipais (ANEXO I);
12.2. Modelo de Requerimento (ANEXO II);
12.3. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Licitar ou Contratar com a Administração (ANEXO III);
12.4. Modelo da Declaração de Concordância com o Preço da Tabela do Município e Comprometimento de Realização do Serviço Proposto, conforme Anexo I do Edital de Credenciamento n.º 001/2020 (ANEXO IV);
12.5. Descrição dos Serviços (Plano de Trabalho) (ANEXO V);
12.6. Minuta de Contrato (ANEXO VI);
12.7. Termo de Referência (ANEXO VII).
TABELA DE PREÇOS DO MUNICÍPIO DOS SERVIÇOS A SEREM UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS DE POXORÉU/MT
ESTIMATIVA DE SERVIÇO E PREÇO
Descrição Sintética da Obra/Serviço | Estimativa de Profissionais Necessários [Quantidade] | Estimativa de Tempo Necessário à Conclusão do Serviço | Estimativa de Valor Necessário à Conclusão do Serviço |
Execução de obra/serviços no bairro Santa Luzia, conforme projeto específico anexo ao processo e determinações do setor técnico de engenharia da Prefeitura Municipal de Poxoréu. | 2 Pedreiros 2 Serventes 1 Pintor | 3 meses | R$ 38.880 |
Execução de obra/serviços no bairro Vila Santa Terezinha, conforme projeto específico anexo ao processo e determinações do setor técnico de engenharia da Prefeitura Municipal de Poxoréu. | 2 Pedreiros 2 Serventes 1 Pintor | 3 meses | R$ 38.880 |
Execução de obra/serviços no bairro Alameda Monchão Dourado, conforme projeto específico anexo ao processo e determinações do setor técnico de engenharia da Prefeitura Municipal de Poxoréu. | 2 Pedreiros 2 Serventes 1 Pintor | 3 meses | R$ 38.880 |
Execução de obra/serviços no bairro Cohab Xavante, conforme projeto específico anexo ao processo e determinações do setor técnico de engenharia da Prefeitura Municipal de Poxoréu. | 2 Pedreiros 2 Serventes 1 Pintor | 3 meses | R$ 38.880 |
Execução de obra/serviços no Distrito de Jarudore, conforme projeto específico anexo ao processo e determinações do setor técnico de engenharia da Prefeitura Municipal de Poxoréu. | 2 Pedreiros 2 Serventes 1 Pintor | 3 meses | R$ 38.880 |
[...] | [...] | [...] | [...] |
OBSERVAÇÃO: As obras e serviços elencados neste Anexo I não são taxativos, sendo que a Administração Pública, conforme a disponibilidade financeira, demonstração de interesse público e aferição de oportunidade e conveniência poderá inserir novas obras e/ou serviços neste processo de credenciamento, sempre apresentando as estimativas conforme Tabela acima, bem como vinculando os valores da diária de cada profissional à média de preço produzida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Poxoréu.
MODELO DE REQUERIMENTO
À Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT
Eu, [nome] , brasileiro (a), [estado civil] , [profissão] , portador da Cédula de Identidade n.º , expedida por / , residente e domiciliado na Rua , n.º , [bairro] , no Município de
, Estado de , venho à presença de Vossa Senhoria requerer o meu credenciamento para função de
, conforme Edital de CREDENCIAMENTO N.º 001/2020, com a finalidade de prestar serviços à esta Prefeitura Municipal, de acordo com o cronograma e solicitação da Secretaria de Obras, pelo período necessário.
Poxoréu/MT, de de 2020.
(Assinatura)
CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Eu, [nome] , brasileiro (a), [estado civil] , [profissão] , portador da Cédula de Identidade n.º , expedida por / , residente e domiciliado na Xxx , x.x , [xxxxxx] , xx Xxxxxxxxx xx
, Xxxxxx xx , declaro sob as penas da lei, para fins de participação no Credenciamento n.º 001/2020 da Prefeitura de Poxoréu/MT, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, bem como não me encontro em estado de inidoneidade declarado por nenhum órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e que não estou sujeito (a) a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro, ainda, ter ciência que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993.
Poxoréu/MT, de de 2020.
(Assinatura)
CPF:
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO DA TABELA DE PREÇOS DO MUNICÍPIO E COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO, CONFORME ANEXI I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2020
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em praticar os serviços de
[Pedreiro / Servente de Pedreiro / Pintor] para o Município de Poxoréu/MT, pelo preço e condições estipulados no Edital de Credenciamento n.º 001/2020 e seus anexos, para um perfeito atendimento do serviço credenciado.
Poxoréu/MT, de de 2020.
(Assinatura)
CPF:
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (PLANO DE TRABALHO)
PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: serviços de reformas e recuperação no que tange a pequenas obras, tais como: levante de alvenaria (pedra, tijolos, blocos, etc.) com assentamento de vergas e contra vergas, substituição de portas e janelas, remoção e substituição de reboco, emboço, contrapiso, reformas em telhados; execução de serviços em estruturas de concreto, tais como: pilares, vigas, lajes, fundações, dentre outros.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço do pedreiro, exceto: colher de pedreiro; desempenadeiras; trena; régua de alumínio; esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
SERVENTE DE PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar os profissionais credenciados como pedreiros sempre que solicitado; executar tarefas com ordens da chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento e cerâmico, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos, vigas e pilares; executar tarefas afins ou quaisquer outros serviços compatíveis e atinentes à função para a qual for contratado.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
PINTOR:
Descrição Sintética dos Serviços: realizar serviços de pintura externa e interna, preparando a superfície, selando, emassando e cobrindo com camadas de tinta, locais como paredes, tetos, portas, janelas e grades de madeira e metal.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de pintor, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Poxoréu - MT e o credenciado XXX, ambos qualificados abaixo, onde se objetiva a prestação de serviços de Pedreiro, Servente de Pedreiro e Pintor, conforme credenciamento realizado, com vinculação ao Edital de Chamamento / Credenciamento n.º 001/2020.
O MUNICÍPIO DE POXORÉU - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, CEP: 78.800-000, Estado de Mato Grosso, representado neste ato por seu Prefeito Municipal sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 681901, expedida por SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, doravante denominado apenas de CREDENCIANTE e o CREDENCIADO: XXX, brasileiro, estado civil XXX, profissão XXX, portador da Cédula de Identidade/RG n.º XXX, expedido por XXX/XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XXX, bairro XXX, Município de XXX/XXX, CEP: XXX, têm, entre si, justo e acertado o presente contrato administrativo de credenciamento, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO N.º 001/2020, com base no que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como nos entendimentos jurisprudenciais aplicáveis à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação do CREDENCIADO, na condição de pessoa física, para atuar como Xxxxxxxx, Servente de Pedreiro e Pintor, para atender demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Poxoréu - MT.
Subcláusula Primeira - Da Individualização do Serviço Contratado O CONTRATADO ficará responsável pelo serviço a seguir descrito: XXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos vinculados às Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 001 - Gabinete do Secretário de Viação e Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1064 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Reduzido: 302
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 1023 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Reduzido: 66
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2021 - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Reduzido: 191
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados em decorrência do presente contrato se darão conforme cronograma e solicitação do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas e/ou Secretário Municipal de Administração, constante no Termo de Referência vinculado a este processo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Os serviços terão os seguintes valores nominais:
Pedreiro: R$ 130,00 (cento e trinta reais); Servente de Pedreiro: R$ 80,00 (oitenta reais); Pintor: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Parágrafo único. Nos preços computados neste contrato estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX) por diária, até o limite estipulado no Plano de Trabalho redigido pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O valor do contrato será fixo e irreajustável por ter vigência inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
Para efeito de pagamento, o CONTRATADO encaminhará à Secretaria de Finanças, após cada período mensal de prestação de serviços, as respectivas Notas Fiscais/Faturas, acompanhadas do termo de prestação definitivo do serviço, a ser fornecido pelo Fiscal de Contrato.
§ 1.º Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de entrega das Notas Fiscais/Faturas no protocolo do órgão indicado no caput desta cláusula.
§ 2.º As Notas Fiscais/Faturas poderão ser retiradas diretamente no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT.
§ 3.º As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
§ 4.º O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente ou poupança em nome do CONTRATADO no Banco do Brasil S.A.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato é de XXX (XXX) dias a contar de sua assinatura, com vigência estimada até o dia XXX (XXX), consoante definido no Plano de Trabalho em anexo para a localidade incumbida ao CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Para fiel execução do ajustado, o CONTRATADO se obriga a:
a) atender às solicitações da Secretaria de Obras deste Município, executando os serviços com presteza e eficiência;
b) arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do contrato, como transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
c) responsabilizar-se pelos danos causados em decorrência da má prestação de seus serviços, ainda que culposos;
d) manter, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
e) aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme previsto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Para fiel execução do ajustado, o CONTRATANTE se obriga a:
a) expedir as ordens de prestação dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente termo;
c) exercer a fiscalização da prestação dos serviços;
d) efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
e) fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
f) nenhuma outra remuneração será devida ao CONTRATADO, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, além de ficar convencionado neste termo, pela própria natureza do contrato administrativo regido pela Lei Federal n.º 8.666/1993, não há relação de emprego entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é o da empreitada por preço estimado.
§ 1.º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato e determinará, se necessário, a regularização das falhas observadas.
§ 2.º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação do serviço em desacordo com as especificações e disposições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer cláusula contida no presente contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1.º A inexecução parcial ou total do presente contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Poxoréu/MT e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2.º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, por dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao décimo.
§ 3.º O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço realizado com atraso ou de outros créditos, relativos ao mesmo contrato, eventualmente existentes.
§ 4.º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 5.º Os dias não trabalhados serão descontados do pagamento do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
É vedado ao CONTRATADO a subcontratação total ou parcial do objeto deste ajuste, bem como a sua cessão ou transferência total ou parcial a outrem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Esta avença poderá ser rescindida, na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital de CREDENCIAMENTO N.º 001/2020 e seus anexos;
b) A proposta assumida pelo CONTRATADO.
2. Aplicam-se às omissões deste ajuste as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993 e das demais normas regulamentares pertinentes.
3. Fica eleito o foro da Comarca de Poxoréu/MT para dirimir questões oriundas do presente contrato, dispensado qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai por elas assinado, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Paço Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Poxoréu/MT, XXX de XXX de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXX Prefeito Municipal | CONTRATADO |
Testemunha: CPF: | |
Testemunha: CPF: |
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1. DOS SERVIÇOS CREDENCIÁVEIS
O presente procedimento licitatório de credenciamento tem por objeto o credenciamento de pessoa física para prestação de serviços de Xxxxxxxx, Servente de Pedreiro e Pintor, que deverão cumprir todos os requisitos exigidos em Edital, bem como aceitar o preço médio aferido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT.
1.1. Dos Serviços em Espécie
1.1.1. PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: serviços de reformas e recuperação no que tange a pequenas obras, tais como: levante de alvenaria (pedra, tijolos, blocos, etc.) com assentamento de vergas e contra vergas, substituição de portas e janelas, remoção e substituição de reboco, emboço, contrapiso, reformas em telhados; execução de serviços em estruturas de concreto, tais como: pilares, vigas, lajes, fundações, dentre outros.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço do pedreiro, exceto: colher de pedreiro; desempenadeiras; trena; régua de alumínio; esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
1.1.2. SERVENTE DE PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar os profissionais credenciados como pedreiros sempre que solicitado; executar tarefas com ordens da chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento e cerâmico, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos, vigas e pilares; executar tarefas afins ou quaisquer outros serviços compatíveis e atinentes à função para a qual for contratado.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.1.3. PINTOR:
Descrição Sintética dos Serviços: realizar serviços de pintura externa e interna, preparando a superfície, selando, emassando e cobrindo com camadas de tinta, locais como paredes, tetos, portas, janelas e grades de madeira e metal.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de pintor, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.2. Do Embasamento Legal do Credenciamento
O procedimento em tela se trata de verdadeira hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de se realizar licitação, levando-se em conta a necessidade da Administração Pública Municipal de contratar todos os interessados em prestar os serviços existentes, bem como a celeridade que se almeja na conclusão de tais empreendimentos.
Fundamenta-se o presento chamamento público para fins de credenciamento no caput, do artigo 25, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
É de se ressaltar, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso já se manifestou por várias ocasiões acerca da possibilidade de se realizar procedimento de credenciamento, inclusive de pessoas físicas, sempre chamando atenção, claro, sobre os cuidados legais que se deve ter ao se deflagar tais processos administrativos.
Vejamos alguns dos entendimentos do TCE/MT acerca do assunto:
Resolução de Consulta n.º 28/2015-TP (DOC, 21/12/2015). Licitação. Inexigibilidade. Credenciamento. Prestadores de serviços. É possível a contratação de prestadores de serviços pessoas físicas, mediante credenciamento, para atender programas federais na área de assistência social, quando demonstrado o interesse público e desde que sejam observados, rigorosamente, os princípios estabelecidos no caput do art. 3.º da Lei n.º 8.666/93, além de procedimentos próprios e outros que forem estabelecidos em edital e/ou regulamento.
Resolução de Consulta n.º 16/2013 (DOC, 13/08/2013). Saúde. Prestação de serviços pela iniciativa privada. Credenciamento “chamamento público”. Possibilidade, atendidos os requisitos. 1. Constatado o interesse público de contratar todos os prestadores de serviços que satisfaçam os requisitos e que expressamente acatem condições do poder público, configurar-se-á a inviabilidade de competição ensejadora da inexigibilidade de licitação, sendo possível a realização do credenciamento. 2. Para realização do procedimento de credenciamento para fornecimento de serviços da área de saúde é necessário: a) dar ampla divulgação na imprensa oficial e em jornal de grande circulação do edital de Chamada Pública para o credenciamento, devendo também a Administração utilizar-se, suplementarmente, de outras medidas visando a maior divulgação do procedimento; b) que sejam estabelecidos critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-se, de modo que os profissionais, clínicas e laboratórios que vierem a ser credenciados tenham, de fato, condições de prestar
um bom atendimento, sem que isso signifique restrição indevida ao credenciamento; c) fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços médicos e laboratoriais, observada a tabela de procedimentos e valores do SUS; d) consignar vedação expressa do pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex.) da atribuição de proceder o credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados; e) estabelecer as hipóteses de descredenciamento para excluir do rol de credenciados os prestadores de serviços que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento; f) permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas; e, g) fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento aos beneficiários do serviço.
Resolução de Consulta n.º 68/2011 (DOE, 19/12/2011). Saúde. Prestação de Serviços. Participação complementar por entidades privadas. Realização de exames médicos e laboratoriais para ações de média e alta complexidade. Credenciamento. Possibilidade. Substituição de servidor. Impossibilidade. 1. É possível a utilização do procedimento de credenciamento de prestadores de serviços para realização de exames médicos e laboratoriais para as ações de média e alta complexidade, devendo ser observados os requisitos gerais do credenciamento, bem como as orientações e diretrizes do Ministério da Saúde para realização do procedimento. 2. É ilegal a substituição de servidor por prestador de serviços para execução de serviços de saúde para suprir eventuais faltas dos profissionais concursados, tendo em vista que a contratação de serviços privados somente pode ocorrer para complementação da cobertura assistencial e não para a substituição dos serviços de saúde a serem prestados pelos municípios, sob pena de violação ao art. 198 c/c art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 3. A Administração deve fazer o planejamento adequado do provimento de pessoal para evitar a descontinuidade dos serviços, mesmo do caso de faltas injustificadas ao trabalho. Tais demandas devem ser supridas por outros profissionais do quadro, devendo ser tomadas as medidas administrativas necessárias à apuração e possível responsabilização do servidor desidioso.
Ressaltemos, ainda, que o presente chamamento público não visa substituir qualquer servidor público, tendo em vista que não dispomos de Xxxxxxxx, Servente de Xxxxxxxx e Pintor em nosso rol atual de servidores de carreira.
1.3. Da Justificativa do Credenciamento
Existem várias obras a serem realizadas no Município de Poxoréu, tais como instalação de academias ao ar livre, parquinhos para crianças, pinturas e reformas de prédios públicos, dentre tantas outras frentes de trabalho a serem iniciada e concluídas, serviços estes que não podem ser desenvolvidos por simples prestadores de serviços gerais, carecendo de um mínimo de técnica e experiência visando a garantia de um bom resultado final.
Tal fato, especificamente, justifica a deflagração do presente processo de inexigibilidade de licitação, onde se convoca todos os interessados que cumpram os requisitos impostos em Edital para servirem à Administração Municipal no âmbito de sua profissão.
Não existe em nosso quadro de servidores, pessoas com atribuições compatíveis com as pretendidas neste procedimento administrativo, muito menos em quantidade suficiente para se implementar as obras e serviços presentes e futuros elencados pela Administração Pública Municipal.
Resta, portanto, justificada a abertura do presente processo de credenciamento com a devida identificação do interesse público dela decorrente, crendo não haver vícios de motivação que o macule.
2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - Realizar os trabalhos de acordo com as especificações necessárias;
II - Zelar pelos materiais ofertados pela Administração Pública Municipal;
III - Cumprir integralmente as cláusulas contratuais e as regras editalícias do credenciamento.
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I - Emissão de autorização para início dos trabalhos;
II - Efetuar o pagamento conforme contratado.
4. PRAZOS
O prazo para credenciamento vigerá até 31 de dezembro de 2020, sendo que, neste período, todos os interessados que cumpram integralmente as regras do Edital serão aceitos.
No que tange aos contratos, os prazos estabelecidos se darão de acordo com estimativa realizada pela Administração Pública para cada obra/serviço especificamente, que serão definidos com base na avaliação do volume de trabalho envolvido. Tal período será acordado entre as partes através de contratos específicos por obra/serviço.
5. PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
Serviço | Preço Médio de Mercado [DIÁRIA] | Quantidade de Diárias Utilizáveis [MÁXIMO] | Estimativa de Valor Global Utilizável [MÁXIMO] |
Pedreiro | R$ 130,00 | 1.7281 | R$ 224.640,00 |
1 Preço médio x 24 dias [mês] x 6 meses [julho a dezembro] x 12 Pedreiros = valor máximo a ser pago para um Pedreiro durante a vigência do credenciamento. Dividindo-se esse valor máximo pelo preço médio encontrado, acha-se a quantidade máxima de diárias utilizáveis.
Servente de Pedreiro | R$ 80,00 | 1.7282 | R$ 138.240,00 |
Pintor | R$ 120,00 | 8643 | R$ 103.680,00 |
5.1. Dos Reajustes
A proposta de preço é fixa e irreajustável na vigência deste Edital, bem como pelo prazo fixado em contrato.
6. DO VALOR ESTIMADO
Consoante item 5 deste Termo de Referência, o valor global máximo estimado do procedimento, somando-se todas as quantidades estimadas para Pedreiro, Servente de Xxxxxxxx e Pintor é R$ 466.560,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais).
O valor mencionado neste item é estimado e não tem o condão de ser utilizado imediatamente, nem mesmo totalmente, sendo que a inserção de obras/serviços, bem como o firmamento de contratos se darão após a análise de conveniência e oportunidade pela Administração Pública e comprovação de disponibilidade financeira para tanto.
Para se alcançar o valor global indicado usou-se a seguinte metodologia: estima-se que doze pedreiros, doze serventes de pedreiros e seis pintores trabalhando vinte e quatro dias no mês, por seis meses, conseguem concluir as obras/serviços já identificadas e individualizadas pelo Setor de Engenharia da Prefeitura de Poxoréu/MT, bem como outras que vierem a ser elencadas com a documentação necessária à aprovação.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Poxoréu, vinculando o custeio da obra/serviço à Secretaria Municipal interessada.
Seguem as dotações a serem utilizadas:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 001 - Gabinete do Secretário de Viação e Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1064 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Saldo em 27/05/2020: R$ 200.000,00
Reduzido: 302
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 1023 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Saldo em 27/05/2020: R$ 200.000,00 Reduzido: 66
2 Mesma metodologia utilizada acima.
3 Mesma metodologia utilizada acima, porém, com 6 (seis) profissionais como referência.
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2021 - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Saldo em 27/05/2020: R$ 66.560,00 Reduzido: 191
8. DO PAGAMENTO
8.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Administração Pública Municipal nomeará por Portaria um Fiscal de Contrato em cada contrato gerado a partir deste Credenciamento, que acompanhará e fiscalizará a atuação do Contratado, especialmente no que tange ao comprometimento do mesmo com o serviço, assiduidade, pontualidade e desempenho de suas funções.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS | |
Solicitamos a contratação dos serviços acima discriminados | |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Educação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
Declaro que existem recursos financeiros aptos a suprir a presente contratação, conforme dotação orçamentária acima. Secretaria Municipal de Finanças |
ORDENADOR DE DESPESAS |
Autorizo a abertura de Processo de Credenciamento para efetuar a contratação de todos os interessados que cumpram com as regras do Edital de Chamamento Público. Prefeito Municipal |