EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2021 – SEJUV-CE PROCESSO N° 08301642/2020
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2021 – SEJUV-CE PROCESSO N° 08301642/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2021 - SEJUV, visando a escolha, por dispensa licitatória, de empresa apta a executar os serviços de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação do Estadio Placido Aderaldo Castelo, durante o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, através do presente edital, obrigando-se à fiel observância às disposições contidas na Lei Federal no art 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, assim como o disposto no presente edital.
Este edital contém 04 (quatro) anexos, todos partes integrantes e indissociáveis deste instrumento, para conhecimento e cumprimento obrigatório pelos participantes da seleção.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção pública para a contratação do serviço de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação (CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação, firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços e sistemas informatizados) do Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxx Castelo durante o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
1.2. Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente seleção tem o viso de conferir a efetiva continuidade do serviço de manutenção técnica em Tecnologia da Informação do Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, face ao atraso na conclusão do Pregão Eletrônico nº2019.0015, deflagrado para esse fim, decorrente da determinação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e a atual adequação à nova modalidade licitatória para contratação de serviço dessa natureza.
2.2. A dispensa de licitação, objeto desta seleção publica, tem arrimo no art 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008 e nas
razões e fundamentos constantes nos autos do processo nº 08301642/2020.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Os critérios de participação visam selecionar empresas interessadas e devidamente qualificadas a se habilitarem no processo de dispensa licitatória, mediante a apresentação de propostas, orçamentos e documentos solicitados segundo as especificações contidas neste instrumento convocatório e em seu Termo de Referência.
3.2. Os interessados participarão, exclusivamente de forma presencial, e devem ter cadastro prévio na Secretaria de Planejamento e Gestão para fins de contratação com o Estado.
3.3. A participação no processo de seleção implica na prévia ciência e aceitação integral dos termos e condições estabelecidos neste edital.
3.4. Fica a critério das empresas proponentes realizar visita técnica junto a Arena Castelão, para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços, objeto desta contratação, em até 01 (um) dia útil anterior à data da seleção.
3.4.1. A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, com o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx do Vale, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 17h, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (85) 0000- 0000.
3.5. A visita não será obrigatória, mas tem por finalidade oferecer aos interessados a oportunidade de avaliar as condições das instalações e infraestrutura de TI, objeto deste edital, visando ter a extensão do que é pedido no objeto, caso a descrição técnica não se faça suficientemente clara para determinar as grandezas e complexidade que serão envolvidas para suas manutenções e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela proponente seja compatível com as reais necessidades da contratante.
3.6. A ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da opção por não realizar a vistoria, é de inteira responsabilidade da empresa.
4. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL, HORÁRIO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
4.1. Com o fim de conferir ampla publicidade e transparência ao procedimento desta dispensa licitatória, o presente edital e seus anexos serão amplamente divulgados no sítio eletrônico e nas mídias sociais da Secretaria do Esporte e Juventude, além do Diário Oficial do Estado – DOE.
4.2. A seleção pública realizar-se-á no dia 29 de janeiro de 2021, pontualmente, às 9h da manhã, na Sala de Imprensa do Estadio Xxxxxxx Xxxxxxxx Castelo, onde a Comissão Técnica de Licitações da SEJUV, nomeada pelo Decreto nº 33.374, de 27 de novembro de 2019 irá analisar a habilitação, bem como julgar as propostas apresentadas e selecionar a empresa vencedora da disputa;
4.3. O acesso ao local da sessão pública será aberto às 8h30 e fechado, impreterivelmente, à 9h da manhã, horário a partir do qual será proibida a entrada de participantes-interessados à Sala de Imprensa.
4.4. Em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 33.872, de 26 de dezembro de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 33.884, de 02 de janeiro de 2021, que determinam a restrição do número de participantes em reuniões presenciais, as empresas-proponentes deverão fazer-se representar por uma única pessoa, que figurará como sua preposta.
4.5. Os presentes deverão observar rigorosamente às medidas sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus, estabelecidos nos decretos estaduais, segundo orientação das autoridades em saúde pública.
4.6. No término da sessão pública, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO, com a ordem de classificação final das 05 (cinco) primeiras proponentes, e a divulgação da empresa vencedora da disputa.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Comissão de Avaliação Técnica verificará a situação cadastral dos proponentes, por ocasião da abertura das propostas.
5.2. Os documentos serão apresentados em 02 (dois) envelopes separados e lacrados, devidamente identificados, devendo o primeiro conter obrigatoriamente a PROPOSTA da empresa (Anexo II) e seus documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, nos termos elencados, respectivamente, nos itens 5.5 e 5.6, e o segundo, os documentos de habilitação técnica, relacionados no item 5.7 deste Edital, acompanhados de Declaração de Autenticidade de Documentos (ANEXO IV) .
5.3. Os envelopes serão endereçados à Comissão Especial de Licitação da SEJUV e deverão conter, no campo do Remetente, a Razão Social da empresa-proponente, seguida das seguintes descrições:
ENVELOPE Tipo A
Proposta de Preços, disposta na Carta-Proposta, constante no Anexo II Documentos de Habilitação Jurídica
Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista
ENVELOPE Tipo B
Documentos de Habilitação Técnica
Declaração de Autenticidade dos Documentos, constante no Anexo IV
5.4. Os documentos deverão ser impressos em formato A4, não encadernado, com todas as suas páginas e todos os seus anexos rubricados pelo (a) responsável legal da empresa proponente, bem como numerados seqüencialmente.
5.5. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
5.6. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. deste edital.
6.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
6.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão convocar as empresas remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
5.7. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Prova de inscrição ou registro da empresa-proponente, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da localidade da sede da empresa.
b) Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa, a ser feita por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da proponente na condição de “contratada”, na execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
c) Comprovação da proponente possuir como responsável técnico ou em seu quadro técnico, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO com registro de atestado que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação OU declaração equivalente, emitida em papel timbrado pelo Conselho Regional competente.
c1) No caso do profissional de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo com a proponente, por meio de um dos seguintes documentos:
I) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
II) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum.
III) Contrato Social do proponente em que conste o profissional como sócio.
d) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços, objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado e assinado, e deverá explicitar no campo “valor unitário” - o valor mensal da proposta e no campo “valor total” - o valor global, relativo aos 180 (cento e oitenta) dias, especificando os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, em conformidade com as especificações deste edital.”
6.2. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais serem rubricadas pelo representante legal da empresa proponente, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
6.3. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
7. DA COMISSÃO TÉCNICA E DA PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO
7.1 A Comissão Técnica da Secretaria do Esporte e Juventude é composta pelos membros designados pelo Decreto nº 33.374, de 27 de novembro de 2019, posteriormente alterado pelos Decretos nº 33.799, de 09 de novembro de 2020 e Decreto nº 33.800, de 09 de novembro de 2020, todos em observância ao contido na Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008.
7.2 Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão executadas em conformidade com os critérios previstos neste instrumento.
7.3. Para fins de embasamento do presente procedimento de dispensa licitatória, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/1993, a Comissão Técnica procedeu à prévia pesquisa de preços do mercado, constante nos autos do Processo nº 08301642/2020, com vistas a assegurar a compatibilidade de valores praticados no mercado atual, instruindo, assim, a análise técnica da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGET/SEPLAG, face à natureza tecnológica da contratação pretendida.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO apresentado, observadas todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital.
8.2. Iniciada a sessão, a Comissão Técnica solicitará a apresentação dos (02) dois envelopes de cada empresa-proponente, procedendo à verificação da observância dos critérios estabelecidos neste edital;
8.3. Serão abertos os envelopes-tipoA de todas as empresas-participantes, e analisadas suas propostas de preços, habilitação jurídica e certificado de regularidade fiscal, nos termos previstos no item 5, subitens 5.5 e 5.6 deste instrumento.
8.4. Os documentos de habilitação técnica, contidos no envelope Tipo B, serão examinados posteriormente, com vistas a aferir o adequado atendimento às exigencias técnicas imprescindíveis à execução do serviço.
8.5. Após a abertura do envelope Tipo A, será declarado ao publico o valor da proposta apresentada, solicitando-se a imediata ratificação do preço pelo representante da empresa-proponente, que o conferirá diante de todos os presentes;
8.6. Confirmada a proposta de preço apresentada, a Comissão Técnica procederá então à análise da habilitação jurídica e fiscal da respectiva empresa, contida no envelope Tipo A.
8.7. Na hipótese de a empresa desatender às exigências habilitatórias em sua documentação jurídica ou fiscal, a proponente será automaticamente desclassificada da disputa, e consequentemente não terá seus dados lançados no sistema para formação do mapa comparativo.
8.8. Cumpridas as etapas dos itens 8.5 e 8.6, supra, as empresas serão, sucessivamente, lançadas no sistema Licitaweb a fim de originar o mapa comparativo de preços, cujo teor será projetado em tempo real para acompanhamento e ciência simultânea dos participantes.
8.9. Concluída a composição do mapa comparativo de preços no sistema Licitaweb, será estabelecida a primeira lista de classificação das participantes, bem como será conhecida a empresa que apresentou a proposta de menor valor.
8.10. Identificada a empresa detentora da proposta de menor valor, a Comissão passará a análise de sua habilitação técnica, contida no envelope Tipo B, cuja apreciação será conjuntamente aferida por profissionais da área de Tecnologia da Informação, integrantes do governo do Estado.
8.11. Consideradas atendidas as exigências de habilitação técnica, previstas no Termo de Referência deste Edital, a proponente do menor valor será declarada vencedora da disputa.
8.12. Caso a proponente de menor valor não atenda as exigências de habilitação técnica, será automaticamente desclassificada da disputa, alçando a empresa subsequente à condição de proponente de menor valor.
8.13. Serão classificadas sucessivamente as empresa-participantes até a apuração das 05 (cinco) proponentes que atendam as condições técnicas estabelecidas neste edital.
9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1. Será emitido o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO ao término da sessão, sendo anunciada a empresa vencedora da disputa e a ordem das demais 04 (quatro) empresas- proponentes classificáveis na seleção, cujo lista será divulgada no site da SEJUV e publicado do Diário Oficial do Estado.
9.2. Anunciada a empresa-vencedora, a Secretaria do Esporte e Juventude procederá à homologação, ratificação e posterior publicação do ato de dispensa licitatória no Diário Oficial do Estado.
9.3. Cumpridas as diligências do item 9.2, a empresa-vencedora será convocada a comparecer para assinatura do contrato.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Caso haja empate na classificação final das empresas-participantes, serão sopesados os critérios legais estabelecidos na Lei de Licitações para a hipótese.
11. DA CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
11.1. A empresa vencedora terá o prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato.
11.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
11.3. Caso a empresa selecionada não comprove as condições habilitatórias consignadas neste edital, não apresente cadastro na SEPLAG ou, por algum motivo, se recuse a assinar o
contrato, será convidada a empresa subsequente, respeitada a ordem de classificação conclusiva das empresas-participantes, que igualmente deverá comprovar os requisitos habilitatórios e a reafirmação do respectivo preço apresentado originalmente, antes da assinatura do contrato.
11.4. Será vedada a contratação nos seguintes casos:
11.4.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
11.4.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
11.4.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
11.4.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
11.4.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
11.4.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
11.4.7. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
11.4.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição
11.5. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte integrante deste edital.
11.6. A empresa vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Após o resultado final da seleção e até a data da contratação, a empresa vencedora da seleção deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
12.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
12.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, hipótese em que será convocada para assinar o contrato a empresa subsequente na ordem de classificação.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A sessão de seleção pública, objeto deste Edital, será devidamente gravada em áudio e vídeo, tendo seu teor convertido em mídia digital, que integrará os autos físicos do processo de desta dispensa licitatória.
13.2. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pela Comissão ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
13.3. A documentação apresentada na sessão não será devolvida à proponente para compor a instrução dos autos físicos da dispensa.
13.4. Os representantes legais das proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.5. A Comissão Técnica poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da seleção, a Administração e as empresas, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, nos termos da legislação pertinente.
13.7. As normas que disciplinam esta seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
13.8. As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através dos telefones (00) 0000.0000 - Assessoria Juridica, 3101.4398, 3101.4399 - Coordenadoria Administrativo- Financeira ou pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Fortaleza - CE, 18 de janeiro de 2021.
Aprovado:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenador Jurídico SEJUV
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário do Esporte e Juventude
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – SEJUV
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará
2. OBJETO: Serviço de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação (CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação, data center, firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços e sistemas informatizados) da Arena Castelão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de DISPENSA DE LICITAÇÃO com Amparo Legal: na Lei Federal nº 8.666/93, art. 24 INCISO IV.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Atualmente a Arena Castelão tem em seu legado, equipamentos/serviços de vídeo monitoramento, sonorização, placar eletrônico, telefonia e ativos de rede (servidores, switches, roteadores de wi-fi e etc.) que por sua vez foram adquiridos e configurados especificamente para seu funcionamento específico e foram implantados durante a Copa das Confederações de 2013 como prova de conceito para utilização na Copa do Mundo de 2014, a fim atender exigências e padrões internacionais, doravante aqui chamados de “Padrão Fifa” com alto grau de complexidade de operação e manutenção.
3.2. Verificando-se a necessidade e a importância do funcionamento ininterrupto desses serviços operacionais para a Arena Castelão e considerando os trâmites internos que a referida solicitação tem de percorrer até a devida conclusão, a Célula de Tecnologia da Informação (Cetinf) inicia esta solicitação.
3.3. O serviço a ser contratado requer profissionais habilitados e, até o momento, a Arena Castelão não possui em seu quadro pessoal, técnicos especializados e certificados para a realização de alguns serviços críticos de suporte e manutenção do ambiente em questão. Em razão da complexidade dos serviços necessários, propõe-se a contratação de empresa especializada em serviços técnicos cuja equipe que atenderá a Arena Castelão seja devidamente qualificada e certificada pelos órgãos competentes e/ou pelos próprios fabricantes, que possuem programas de capacitação e certificação específica para esses produtos.
3.4. Tendo em vista o término de vigência do contrato de Concessão Administrativa n° 001/2010 SACC 956786 em 13 de Dezembro de 2018, e a necessidade de manter prestando suporte às ações estabelecidas e desenvolvidas cotidianamente pelo Estádio Xxxxxxx Xxxxxxx (Arena Castelão), equipamento esportivo e de entretenimento voltado principalmente para receber jogos e eventos de grande porte, havendo continuamente a necessidade da continuidade dos serviços em questão.
3.5. Por esse motivo e o com intuito de garantir de forma concreta este serviço, foi aberto no final de 2018 o Pregão Eletrônico Viproc n° 7859078/2018, somente nesta data houve a formalização da entrega do equipamento Arena Castelão para a Sejuv, pois ainda havia a possibilidade da Concessão Administrativa da Arena continuar os seus serviços, tornando dispensável a contratação dos mesmos por nossa Secretaria. No final desse mesmo ano, houve uma mudança de gestão e todos os secretários bem como seus coordenadores foram exonerados, ocasionando assim, uma paralisação dos tramites internos.
Segue um breve resumo de alguns motivos e documentos que comprovam os esforços dessa gestão para finalizar a licitação:
Considerando ausência de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários – MAPP e limite financeiro – COGERF em 2018 para encaminhar as licitações, o processo de contratação ficou na fase interna na SEJUV aguardando sanar essas questões, o que só aconteceu em 2019 demonstrado pelos relatórios do SPG - SIAP;
Processo foi aberto em 21/09/2018 pelo gestor anterior teve seu termo de referência concluído ainda naquele ano e encaminhado a SEPLAG pela primeira vez em 03/10/2019 para aguardo de providências;
Em 03/10/2019 o processo foi recebido pela Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da informação e Comunicação da SEPLAG que por sua vez encaminhou o mesmo para a Célula de Gerenciamento de Aquisições e Recursos de TIC para aguardo de providências;
Em 21/11/2019 o processo retornou para Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia informação e Comunicação da SEPLAG para aguardo de providências;
Em 22/11/2019 o processo foi encaminhado a Etice (Empresa de Tecnologia do Ceará) para aguardo de providências;
Em 02/12/2019 o processo tramitou internamente do protocolo para a Diretoria de Tecnologia e Inovação da Etice para aguardo de providências;
Em 03/12/2019 o processo retornou para a Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da informação e Comunicação da SEPLAG para aguardo de providências; O Processo retornou ao protocolo da SEJUV em 06/12/2019, com parecer favorável ao andamento do Pregão Eletrônico data do em 02/12/2019.
Em 09/12/2019 o processo tramitou internamente da CESAD para a ASJUR (Assessoria Jurídica) da Sejuv para emissão de parecer jurídico e retornou a CESAD em 13/12/2019; Em 16/12/2019 o processo de Pregão Presencial foi enviado para PGE (Procuradoria Geral do Estado), Ofício nº 208/2019 –SEXEC-PGI/SEJUV para fase externa da licitação tendo o aviso de licitação publicado em 17/01/2020 no DOE-CE com data para abertura em 03/02/2020 às 9hs;
O processo recebeu impugnações antecedendo a Licitação, onde foram devidamente respondidas a PGE em 06/02/2020 pela SEJUV;
A PGE anulou a cessão devido um erro operacional interno ao lançar nos sistemas o horário de abertura do certame, onde conseqüentemente se fez necessário a remarcação de outra data, considerando questionamentos realizados à Central de Licitações (PGE) por empresas interessadas na Licitação. Ressalte-se aqui, que a responsabilidade dos procedimentos que antecedem a Licitação são da própria Central de Licitações.
Em 01/10/2020 houve a revogação do Pregão Eletrônico 20190015, cujo o objeto era a contratação dos Serviços de Manutenção Técnica para a Arena Castelão.
3.6. Nesse mesmo sentido, em janeiro de 2019 foi realizado a primeira Dispensa de Licitação - DL n° 007/2018, Contrato nº 001/2019 SACC nº1069930, com a finalidade de manter ativos os serviços ora versados, pois o referido Pregão demandaria de mais tempo.
3.7. Considerando ainda, que o supracitado contrato de Dispensa finalizou em 17/07/2019, deixando a Arena Castelão desprovida do referido objeto almejado, sendo que este é de total importância para manutenção do mesmo. Assim sendo, em setembro de 2019 foi instaurada uma outra Dispensa de Licitação (DL n° 041/2019, Contrato nº 061/2019 SACC 1098494), em 2020 foi instaurada a DL nº 03/2020, contrato nº 009/202, SACC 1129516 com vigência até 25/12/2020 com a finalidade de manter os serviços ativos para o objeto pretendido.
3.8. Versa o Art. 22, §2º da Lei Nº 12.299, DE 27 de julho de 2010 “Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente”.
3.9. Complementa também o Art. 25 desta mesma Lei “O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de 10.000 (dez mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagens das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei”.
3.10. É válido ressaltar que atualmente os clubes do nosso Estado (Ceará e Fortaleza), encontram-se na primeira divisão do campeonato Brasileiro (série A) e, além disso, fazem uso também do equipamento, os clubes de outros estados que venham confrontar as equipes cearenses nesta mesma competição.Nesse mesmo sentindo, ressaltamos que o serviço almejado, além de atender parâmetros legais, também dá suporte a execução de outros serviços que contemplam essa mesma Lei, a fim de garantir e preservar a integridade, comodidade e satisfação do cidadão/usuário.
3.11. Reiteramos ainda a extrema necessidade deste objeto na forma de Dispensa de Licitação, pois como já foi versado,o Pregão Eletrônico foi revogado, outro Pregão está em fase inicial e a Arena Castelão está atualmente com cobertura contratual de uma Dispensa de Licitação, modalidade na qual é utilizada apenas para suprir a demanda emergencial e que será substituída pelo Pregão Eletrônico.É válido ressaltar que não somente este mais também os serviços (manutenção do gramado, serviço de controle de acesso, serviço de mão de obra e etc.) que eram de responsabilidade da Concessão Administrativa da Arena Castelão, foram absorvidos pela Sejuv até que seja realizada outra Concessão ou equivalente.
3.12. Nesse contexto, houve um planejamento de todas as setoriais, seguindo a comunicação interna de reversibilidade do equipamento Arena Castelão para uma potencial gestão do mesmo, foram analisadas pela célula de informática de nossa secretaria, todas as atividades bem como a execução dos mesmos, prática essa que já havia sido utilizada pela extinta Secopa
(Secretaria Especial da Copa no Ceará) e pela Concessão Administrativa da Arena Castelão, tornando assim possível o detalhamento específico do objeto pretendido, tanto na primeira dispensa como na segunda e também para este termo.
3.13. Foram analisadas outras soluções para o objeto pretendido que seria a modernização do parque tecnológico, ou seja, a aquisição de equipamentos com suporte técnico especializado pelo período de garantia dos mesmos. Tal prática foi desconsiderada como urgente, pois demandaria tempo e recursos, uma vez que seria necessária uma consultoria para elaboração de um projeto desse porte. Reitero que a modernização do parque tecnológico, bem como o suporte técnico especializado será de completa e total responsabilidade da nova Concessão Administrativa, Empresa, Organização ou qualquer outra que venha a administrar o Estádio Castelão, tornado este ou outro processo de contratação dispensável. Quanto ao objeto pretendido, trata-se do serviço de mão de obra especializada, pois todos os equipamentos encontram-se instalados, sendo a contratação do serviço, necessária para o cumprimento de manter o parque tecnológico ativo e funcional, sem a necessidade de aquisição de equipamentos ou alteração de espaço físico, os serviços prestados serão de natureza preventiva e corretiva nos equipamentos e ambientes que compõem o complexo da Arena Castelão.
3.14. Ressaltamos que na pesquisa de preço realizada no mercado local para o objeto pretendido, conforme mapa comparativo de preço em anexo, verificou-se que os valores, em relação a primeira e a ultima dispensa, são compatíveis com os preços de mercado para o serviço almejado.
3.15. O Serviço Especializado hora versadoexerce papel preponderante para que a Arena Castelão consiga satisfazer com efetividade sua missão institucional, que é atender o acesso dos cidadãos/usuários, visando à continuidade, manutenção e modernização do equipamento, tendo como objetivo maior: continuar, ampliar e melhorar a oferta dos serviços, preservando assim os investimentos realizados anteriormente.
3.16. Caso a contratação do objeto pretendido não aconteça, a Sejuv estará contrariando a Lei Nº 12.299, DE 27 de julho de 2010, todos os serviços relacionados serão interrompidos, a produtividade do equipamento será abalada de forma imensurável, ocasionará um desequilíbrio institucional, pois seguindo os atos normativos e instruções vigentes, temos de monitorar e arquivar o registro, quantidade e controle de acesso dos cidadãos/usuários que, por sua vez, fazem parte da funcionalidade o objeto pretendido.
3.17. Os benefícios da referida contratação para a Arena Castelão são:
Eficácia: Continuidade dos serviços, possibilitando o alcance das estratégias que são suportadas pela Arena Castelão, além da disponibilidade dos serviços tanto para o público interno como para o público externo;
Eficiência: Celeridade no atendimento das demandas da Arena Castelão a partir da atuação proativa e integrada dos serviços almejados;
Efetividade: Maior disponibilidade do ambiente necessário à execução dos serviços e consequente aumento da produtividade de todas as demais áreas que se utilizam desse serviço;
Economicidade: Os processos de manutenção preventiva e corretiva passarão de reativos a proativos, em um modelo de prestação baseado em serviços que tornará mais simples os processos de fiscalização, reduzindo os custos necessários à realização dessa atividade que é específica.
3.18. O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com todas as áreas da Instituição, garantindo um suporte técnico especializado.
Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
• A contratação de empresas prestadoras de serviços especializados tem sido utilizada por grande parte dos órgãos da Administração Pública para atender adequadamente às crescentes demandas por soluções específicas, originadas pelas áreas meio e fim;
• Manter as atividades de todas as áreas que dependem diretamente do uso das facilidades proporcionadas pelos recursos tecnológicos cada vez mais essenciais aos seus desenvolvimento;
• A Arena Castelão não possui em seu quadro, pessoal qualificado em quantitativo suficiente para a prestação desses serviços;
• Devido à criticidade cada vez maior dos sistemas informatizados é necessária a existência de serviços com o quantitativo de pessoal suficiente e capacitado para garantir a continuidade e o adequado funcionamento dos serviços de atendimento e suporte às demandas pretendidas.
• Possibilitar a restauração da operação normal dos serviços com o um mínimo de impacto nos processos da Arena Castelão, dentro dos elementos mínimos de prestação de serviços e prioridades estabelecidos.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E |
1. | Serviço de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação (CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação, data center, firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços e sistemas informatizados) da Arena Castelão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. | serviço |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.2. Especificação Detalhada:
4.2.1. Comum a todos os itens: A escolha de um grupo único para esta contratação foi por se tratar de itens que estão inter-relacionados, e, em caso de separação deles, poderia haver um maior tempo de indisponibilidade por falta de comunicação e cooperação entre diferentes empresas. Sendo a mesma empresa a prestadora de todos os itens, o custo baixa consideravelmente, pois é possível e muito provável a utilização de um mesmo funcionário com as devidas certificações para atender a mais de uma demanda.
4.2.1.2. O interessado em participar do presente certame deverá realizar visita técnica junto a Arena Castelão, para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços objeto desta contratação, em até 01 (um) dia útil anterior à data do certame.
4.2.1.3. A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, pelo e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
4.2.1.4. A visita não será obrigatória, mas tem por finalidade oferecer ao LICITANTE a oportunidade de avaliar as condições das instalações e infraestrutura de TI objeto deste termo, visando ter a extensão do que é pedido no objeto deste Termo de Referência, posto que somente a descrição técnica não se faça suficientemente clara para determinar as grandezas e complexidade que serão envolvidas para suas manutenções e, conseqüentemente, assegurem
que o preço ofertado pela LICITANTE seja compatível com as reais necessidades da CONTRATANTE.
4.2.1.5. Atualmente a Arena Castelão tem sua administração realizada por funcionários de uma empresa terceirizada, contratada por esta Secretaria. A referida administração conta com um quadro de funcionários que atuam em horário comercial, plantão, eventos e jogos e utilizam equipamentos que são ligados a rede da Arena Castelão e caberá a VENCEDORA o devido suporte, levando em consideração os dias e horários de expediente da CONTRATANTE, como ora versado.
4.2.2. DESKTOPS OU DISPOSITIVOS EQUIVALENTES
4.2.2.1. ANEXO A
4.2.3. DATACENTERS
4.2.3.1. Para garantir a integridade dos trabalhos executados, a vencedora deverá prestarserviços especializados de instalação, operação e manutenção nos equipamentos existentes e em outros que por xxxxxxx xxxxxx a compor o DataCenter, como servidores Físicos e Virtuais (Windows e Linux) sendo obrigatória as seguintes certificações:
• MCP Microsoft Certified Professional;
• MCP Windows 7 Configuring;
• MCP Virtualization Administration on Windows Server;
• MCP Windows Server 2008 R2 Desktop Virtualization;
• SNIA Certified Storage Professional;
• SNIA Certified Storage Engineer;
• Cisco Certified NDG LINUX Essencials;
• VMware Certified Professional – Data Center Virtualization;
• VMware Certified Professional – Desktop and Mobility;
• VMware Certified Professional – Management Automation;
• VMware Certified Professional – Desktop Virtualization;
• VMware Certified Professional – Network Virtualization;
• Microsoft Certified Database Administrator (MSDBA).
4.2.4. SERVIÇOS DE REDE
4.2.4.1. Visando o pelno funcionamento dos ativos e garantindo o necessário para realização dos serviços informatizados, caberá a contratada monitorar e acompanhar o desempenho das redes locais de computadores instaladas e propor, com antecedência necessária, medidas que evitem estrangulamentos ou indisponibilidades de equipamentos e/ou serviços prestados por estas redes, havendo sempre pró-atividade do prestador de serviços. Administração da rede lógica de dados deverá ser feita conforme as normas e especificações citadas abaixo:
4.2.4.1.1. A infraestrutura de CORE é composta por dois Switches Cisco Nexus 7010 interligados por quatro conexões de 10Gbps, totalizando 40Gbps de Throughput. Os Nexus estão configurados em um domínio vPC (Virtual Port Channel) com conexões redundantes e livres de loops para os dois switches CORE.
4.2.4.1.2. Na camada de serviços e Server Farm, os switches Xxxxx Xxxxxxxx 0000-X também possuiem quatro conexões de 10Gbps, totalizando 40Gbps de Throughput entre as caixas. Os switches estão configurados utilizando a tecnologia VSS (Virtual Switching System). Para conexão com os switches CORE, cada caixa de 6509-E tem duas conexões de 10Gbps para os switches CORE, e em conjunto com o VSS e com o vPC dos Nexus, dois Multichassis EtherChannel (MEC) de 40Gbp.
4.2.4.1.3. Os switches Nexus presentes a camada de CORE possuem dois módulos supervisor que são responsáveis pelo controlepleno e por fornecer as funções de gerenciamento para os chassis. As supervisoras funcionam em modo de Active/StandBy para uma operação contínua do sistema.
4.2.4.1.4. Nestes switches, está instalado um módulo de 48 interfaces 10 Gigabit Ethernet, que possui um throughput de 480 Gbps e realiza o encaminhamento de 720 milhões de pacotes por segundo.
4.2.4.1.5. Os switches Catalyst 6509-E possuem dois módulos Supervisor Engine 2T, que provêm dois Terabits por segundo de throughput. Dois módulos de 8 portas 10 Gigabit Ethernet e um módulo de 48 portas Gigabit Ethernet instalados para prover conectividades aos servidores e demais equipamentos conectados ao chassis. Complementando os módulos instalados no switch, está instalado um módulo WiSM-2 para prover as funcionalidades de gerenciamento e controle da rede WLAN.
4.2.4.1.6. Nesta camada, também estão presente os roteadores Cisco 2911 e os Firewalls Cisco ASA 5515-X.
4.2.4.1.7. Na camada de acesso estão instalados Switches Cisco Catalyst 3750-X de 24 e 48 portas. Estes switches estão configurados utilizando a tecnologia de empilhamento StackWise Plus da Cisco. Nos switches estão instalados módulos de interfaces 10GbE para prover a conexão das pilhas de switches com o CORE da rede. Cada pilha tém uma conexão de 10Gbps para cada switch Nexus, essas conexões serão configuradas em um MEC provido pelo vPC, totalizando um Throughput de 20Gbps para cada sala de telecomunicações existente na Arena Castelão.
4.2.4.1.8. Cisco Nexus 7000 faz o suporte a virtualização de camada 3 é suportado através do conceito de instâncias virtuais rota de encaminhamento (VRF). A VRF é usada para virtualizar o encaminhamento de Layer 3 e tabelas de roteamento. Cisco NX-OS foi estendido para apoiar a noção de contextos de dispositivos virtuais (VDCs). Cada VDC tem um conjunto atribuído de portas físicas, permitindo assim que o Data Plane do hardware possa ser virtualizado também. Dentro de cada VDC, um separado Management Plane gerencia o VDC sozinho.O VSS combina um par de switches Catalyst 6500 em um único elemento de rede. Na solução, os switches 6509 estão configurados em VSS para atender as conectividades na camada de
Serviços e Server Farm no Datacenter garantindo o ambiente com alta disponibilidade e escalabilidade.
4.2.4.1.9. Todos os equipamentos ativos de rede têm seu gerenciamento realizado utilizando as ferramentas de gestão Cisco Prime LMS, para os switches e roteadores, e o Cisco Prime NCS, para os equipamentos pertencentes a infraestrutura de rede WLAN, APs e controladora.
• Certificações técnicas necessárias:
• Cisco Certified Network Professional (CCNP) Routing and Switching;
• Cisco Certified Design Professional (CCDP) certification;
• Cisco Certified Network Cybersecurity Operations;
• Cisco Certified PCAP: Programming Essentials in Python;
• Cisco Certified NDG LINUX Essencials.
4.2.5. INFRASESTRURA DE SEGURANÇA
4.2.5.1. O perímetro de segurança é constituído por dois firewalls Cisco ASA 5515-X Adaptive Security Appliance que implementam um cluster onde operam em uma solução de redundância (failover). A infraestrutura de firewall é utilizada para fornecer um acesso seguro à internet controlando os acessos dos usuários internos apenas aos serviços autorizados, Fornecer zonas de DMZ, Segregação de Vlans de acesso wireless lan e Disponibilizar acesso remoto VPN para usuários administrativos da Arena ou para acesso externo de parceiros para suporte técnico. Além da disponibilização dos níveis de segurança apresentados os firewalls possuem módulos de IPS e caberá a vencedora prestar suporte a esses dispositivos.
4.2.5.2. Do ponto de vista lógico o perímetro de segurança assegurado pelo cluster de firewall está interligado a infraestrutura de “Server Farm” por uma vlan de interligação. O firewall participa no processo de routing OSPF do core.
4.2.5.3. A estrutura de VPN para elementos externos de acesso remoto Cisco com é feita com recurso à integração via protocolo RADIUS com o servidor ISE que está integrado com o serviço de active directory. Os clientes possuem um mecanismo de Autenticação baseado em Username e Password solicitados recorrendo ao Cisco VPN Client. Cada um dos usuários deverá ser configurado em diferentes grupos com diferentes níveis de acesso com base em ACL (Access ControlLists).
4.2.5.4. Cada uma dos firewalls Externos ASA 5515-X de interligação à Internet está equipado com um módulo IPS. Os firewalls são configurados para usar os módulos IPS (AIP-SSM) em modo promíscuo. A gestão dos módulos de IPS é gerenciada através do Cisco Security Manager. com parametrização IPS event-to-policy linkages and cross-launching capabilities. O Cisco Identity Services Engine (ISE) está instalado como servidor RADIUS com Device Administration e Network Access Control. A componente de 802.1x wired está ativada com RADIUS Access-Accept e RADIUS Access-Reject para acesso acesso à rede.
• Certificações técnicas:
• Cisco Certified Network Professional (CCNP) Routing and Switching;
• Cisco Certified Design Professional (CCDP) certification;
• Cisco Certified Network Cybersecurity Operations;
• Cisco Certified PCAP: Programming Essentials in Python;
• Cisco Certified NDG LINUX Essencials.
4.2.6. INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA VOIP
4.2.6.1. O ambiente de voz da Arena Castelão é baseado num Cluster de Callmanager composto por 02 nós instalados com o software do Cisco Unified Communications Managernum em um ambiente virtualizado (VMware). As ligações à rede pública estão asseguradas por uma ligação E1 ISDN terminada em routers XXXXX0000 a funcionar como gateway de voz controlados via MGCP.
4.2.6.2. Os terminais de telefones utilizados são dos modelos 6921,7942 e 7975 todos eles utilizando sinalização SCCP com o Callmanagere caberá a vencedora prestar suporte a esses dispositivos.
4.2.6.3. A solução de telefonia IP está complementada com uma solução de Unified Messaging baseada num cluster de servidores Cisco Unity Connection (VMWare). Ao nível do diretório, toda a solução está sincronizada com uma Microsoft Active Directory montada especificamente para dar suporte à solução de comunicações e de voz. Deste modo a informação relativa aos utilizadores estará sempre coerente, sendo actualizada num único ponto. O cluster de callmanager da Arena Catelão terá configurado de base um único Redundancy Group: CUCMG-Default. O grupo contém os dois servidores de Callmanager, sendo o servidor Subscriber1 considerado primário, e o servidor Publisher secundário.
• Certificações técnicas:
• Cisco Certified Network Professional (CCNP) Routing and Switching;
• Cisco Certified Design Professional (CCDP);
• Cisco Certified Network Associate Voice (CCNA Voice).
4.2.7. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CFTV (Vision-Box)
4.2.7.1. Monitorar e acompanhar o desempenho dos equipamentos que compõem o corpo de CFVT instalado e propondo com antecedência necessária, medidas que evitem indisponibilidades de equipamentos e/ou serviços prestados, havendo sempre pró- atividade.
4.2.7.2. O sistema de videovigilância baseia-se numa solução IP, suportada em servidores de processamento de vídeo, servidores de armazenamento, câmeras IP (fixas, mini-dome e PTZ), centrais de operação e sistema de videowall. A rede de comunicações IP liga os vários equipamentos, permitindo a gestão e centralização de todas as câmeras, servidores e sistemas externos.
4.2.7.3. A solução é composta pelos seguintes componentes:
• 237 câmaras fixas, minidome, PTZ IP de 1 Mega Pixel com suporte PoE;
• Videowall e respectivo sistema de visualização;
• Workstations de operação e auditoria;
• Servidores modulares Redudantes para processamento de imagens;
• Switch Fibra para ligação do chassis dos servidores ao nas;
• NAS (Network Area Storage) com capacidade de 168 TB um período de retenção para todas as câmaras.
4.2.7.4. Ferramenta utilizada: VISION-BOX.
4.2.7.5. Os técnicos e operadores têm de ser ou receber qualificação do fabricante (Vision-Box) para ofecer suporte a esta solução.
4.2.8. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO DE ESTÁDIOS
4.2.8.1. Operar equipamentos que compõem o corpo de sonorização instalado e propor, com antecedência necessária, medidas que evitem indisponibilidades de equipamentos e/ou serviços prestados, havendo sempre pró-atividade do prestador nos seguintes serviços:
4.2.8.2. Equipamentos e aplicações Harman Kardon incluindo IDX e Paging nomeadamente as ferramentas Audio Architect e London Architect e equipamentos de som Soundcraft Digital Mixer, Processadores Blu, e Amplificadores Crown Digitais.
4.2.8.3. Relação de Equipamentos de som:
• 37 Amplificadores Crown Digitais;
• 11 Processadores Som Blu;
• 01 Mesa Operação Digital Soundcraft Digital Mixer;
• 72 Clusters Som Gramado;
• 1084 Sonofletores/Cornetas.
4.2.8.4. É necessário um conhecimento em protocolo Cobranet sendo a formação e certificação do fabricante Harman Kardon nas tecnologias acima necessárias para prestar o devido suporte.
4.2.9. INFRAESTRURA DE MULTIMEDIA E DIGITAL SIGNAGE
4.2.9.1. Serviços especializados de instalação, operação e manutenção de equipamentos e aplicações Multimidia CISCO StadiumVision-3.0, StadiumVision Director e Cisco Digital Media Players 4310i.
4.2.9.2. É necessário um conhecimento Cisco Digital Signage sendo necessárias as seguintes certificações:
• Cisco Certified Network Professional (CCNP) Routing and Switching;
• Cisco Certified Design Professional (CCDP).
4.2.10. GESTÃO INTEGRADA DO PROJETO (PMO)
4.2.10.1. A gestão tecnológica da Arena Castelão, devá seguir um modelo integrado de gestão baseado na metodologia PMBOK® (Project Management Body of Knowledge), do Project
Management Institute (PMI) e respeitar todos as melhores práticas no dos fundamentos do ITIL V3;
4.2.11. EQUIPE DE OPERAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
4.2.11.1. Deverão ser disponibilizados recursos técnicos com as habilitações profissionais e acadêmicas necessárias para o efeito.
4.2.11.2. A equipe deverá ser constituída por técnicos com capacidade de comunicação para gerir os equipamentos e serviços disponibilizados com os seguintes critérios:
• Experiência mínima de 06 (seis) meses em serviços nas áreas de TI;
• Conhecimentos básicos de ITIL ou de sistemas de gestão da qualidade;
• Formação de nível médio ou superior;
• Efetiva experiência na instalação e suporte de sistemas informáticos;
• Capacidade de organização e liderança;
• Conhecimentos de Inglês;
• Boa capacidade para lidar com situações de pressão;
• Espírito de equipe e capacidade de iniciativa;
• Boa capacidade para relacionamento com utilizadores e outros intervenientes no processo.
4.2.11.3. Quadro de disponibilidade técnica: (ANEXO C)
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
.
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 15 (Quinze) dias, a contar do recebimento de cada ordem de serviço ou instrumento equivalente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Castelão, CEP: 60.861-212, Fortaleza-CE.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições
estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. A CONTRATADA deverá comprovar o vinculo empregatício, bem como responsabilizar- se por todas as despesas necessárias com seus colaboradores, em exclusividade ao serviço ora citado.
9.12. A CONTRATADA deverá fornecer atestado de capacidade técnica, com as seguintes informações:
9.12.1. Comprovação do serviço proposto em organização pública ou privada;
9.12.2. Comprovação de que a empresa vencedora possui as referidas habilitações para a execução dos serviços;
9.13. A CONTRATADA será convocada para disponibilizar toda a documentação comprobatória para a execução do serviço proposto.
9.14. Caso a CONTRATADA não contemple as exigências mínimas deste termo, a mesma será desclassificada e subseqüentemente chamada para o mesmo tramite a próxima colocada do certame.
9.15. Após a comprovação, será realizada a assinatura do contrato e efetivamente o início das atividades, objeto deste termo.
9.16. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes no ambiente tecnológico da Arena Castelão como futura alegação como óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação contratual, uma vez que foi disponibilizado material e dispositivos suficientes para fundamentação do mesmo.
9.17. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do artigo 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas contidas neste termo.
9.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de suporte presencial e remoto conforme o item 4.2.11. e Anexo C, deste mesmo termo.
9.19. A CONTRATADA deverá possuir níveis de suporte, diferenciados de acordo com o tipo de complexidade e o tamanho da demanda (tempo para execução).
9.20. Nível 1: O objetivo deste nível é solucionar as demandas mais simples, resolvidas através de orientações ou por acesso presencial. Além disso, o 1º nível direciona as demais demandas para os seus respectivos níveis, descentralizando todos os chamados e proporcionando uma melhor visão dos incidentes (até 6h para resolução ou transferência de nível).
9.21. Nível 2: Neste nível serão realizados os diagnósticos através de acesso remoto pela internet com supervisão do técnico de atendimento presencial (até 12h para resolução ou transferência de nível).
9.22. Nível 3: Neste nível são executados serviços que podem ser realizados em conjunto ou separadamente dos níveis 01 e 02 (até 24h para resolução).
9.23. Caso haja a necessidade de substituição de peças ou outro que não tenha cobertura contratual, o tempo para resolução será contabilizado depois que o mesmo for adquirido.
9.24. A CONTRATADA deverá apresentar um relatório mensal com todas as atividades por nível de atendimento, bem como o detalhamento dos mesmos.
9.25. Caso haja o descumprimento em relação ao tempo de atendimento, será avaliado o impacto causado, a empresa será notificada e caso a justificativa não seja aceita, será realizado um desconto no valor mensal a ser pago.
9.26. O valor a ser descontado será calculado pelo setor jurídico e financeiro desta secretaria, tendo em vista o impacto causado, conforme ora versado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. A fiscalização desta contratação será realizada por servidor a ser indicado posteriormente pela CONTRATANTE.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx do Vale Orientador da Célula de Informática especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da assinatura.
12.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço.
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
13. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A - DESKTOPS OU DISPOSITIVOS EQUIVALENTES ANEXO B – DATACENTERS
ANEXO C - QUADRO DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA
ANEXO A - DESKTOPS OU DISPOSITIVOS EQUIVALENTES
ITEM | DESCRIÇÃO |
Computador es | |
01 | Instalação e configuração de sistemas operacionais (WINDOWS 7, 8, 8.1, 10 e Linux); |
02 | Configuração dos Sistemas operacionais citados acima; |
03 | Configuração da estação no domínio; |
04 | Compartilhamento de pasta e unidades de redes; |
05 | Configuração de rede; |
Aplicativos: | |
06 | Instalação do pacote Office; |
07 | Instalação JAVA; |
08 | Instalação Compactadores; |
09 | Instalação Editores de imagem; |
10 | Instalação de anti-vírus; |
11 | Instalação de impressora virtual; |
12 | Instalação equipamento de vídeo chamadas; |
13 | Instalação acesso remoto; |
Impressoras: |
14 | Instalação e configuração de impressora nas estações de trabalho; |
15 | Configuração de gerenciamento de impressão no Linux (IBQUOTA LINUX); |
16 | Compartilhamento de impressoras em rede; |
17 | Configuração para scaneamento em rede, frente/verso; |
18 | Gerenciamento de cópias mensal; |
19 | Relação de custo de cópias; |
ANEXO B – DATACENTERS
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Instalação e configuração Windows Server 2008, 2012 e Linux; |
2 | Instalação e configuração dos serviços abaixo; |
3 | Active Diretory (AD), criação de contas e permissão de grupo, criação de domínios separados por departamento e instituição. |
4 | Automatizar AD DS administrativo; |
5 | Servidor de arquivos, configuração e permissão de usuário, organização de pastas por usuários de rede; |
6 | Configuração terminal Service (TS) criar usuário, cofigurar permissões, criar grupo de usuário por departamento; |
7 | Servidor web (ISS), instalação e configuração, configuração do diretórios de arquivos do portal; |
8 | Servidor DNS, configuração e instalação do serviços de DNS; |
9 | Configurar infra-estrutura usando group policy objects, App locker, e firewall do Windows; |
10 | Gerenciar atualização do Windows; |
11 | VMWARE, instalação configuração manutenção da solução virtualização VMWARE vSphere, Hypervisor ESXi, vMotion e Zerto |
12 | Converter e migrar as máquinas virtuais; |
13 | Clonagem de máquinas virtuais; |
14 | Configurar o licenciamento Área de trabalho remota; |
Configuração de HDs: | |
20 | Configuração de HDs em RAID 0,1,2,3,4 e 5; |
21 | Gerenciamento de logs; |
22 | Gerenciamento de espaços; |
Processos de Administração: | |
23 | Gerenciar e administrar todos os processos relacionados a T.I baseado nos fundamentos do ITIL V3; |
24 | Identificar as ações necessárias para melhoria de processos internos; |
25 | Preparar-se para a certificação de fundamentos para o gerenciamento de serviços de TI; |
BANCO DE DADOS: | |
Item | Descrição |
26 | Importação de banco de dados SQL Server; |
27 | Exportação de banco de dados SQL Server; |
28 | Restauração de banco de dados; |
29 | Configuração de backup automático local (Diariamente); |
30 | Configuração de backup automático externo FTP (Diariamente); |
31 | Configuração de logs semanais; |
32 | Limpeza de logs semanais; |
33 | Configuração das rotinas de consulta; |
34 | Criação de gatilhos (trigger); |
35 | Criação de novo BDS; |
36 | Criação de tabelas; |
37 | Criação de campos; |
38 | Relacionamento entre tabelas; |
39 | Sintaxe SELECT, WHERE, GROUP; |
40 | Joins; |
41 | Inserts, Deletes e Updates; |
42 | Views de banco de dados; |
43 | Criação de Sequences; |
44 | Criação de índices; |
45 | Implementação de tratamento de erros; |
46 | Instalação e configuração SQL SERVER 2005, 2008 E 2012; |
47 | Instalação e configuração POSTGRESQL e MYSQL. |
ANEXO C - QUADRO DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA
SERVIÇO | SERVIÇOPRESE NCIAL | SERVIÇO REMOTO | OPERAÇÃO EM EVENTOS |
TI:- Supervisão de Rede Segurança Virtualização WIFI Telefonia | 02 | 04 | 02 |
SE:- Digital Signage - Automação - CFTV - Som - Broadcast - Telões | 03 | 04 | 04 |
TOTAL | 05 | 08 | 06 |
Atenciosamente,
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx do Vale
Orientador de Célula de Informática – CETINF
Ciente,
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
ANEXO II CARTA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
À
Comissão de Licitação da SEJUV
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação da proponente:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( |
4. Descrição Detalhada do Objeto
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
Processo n.º
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA
, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ com sede nesta
Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Fortaleza – Ceará, CNPJ n° 05.565.013/0001-21, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Titular, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 756.046.473- 49, e a
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente por , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
1.2. O Termo de Referência anexo ao Processo Administrativo nº , bem como a proposta da contratada, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DA PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
A contratação do serviço de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação (CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação, firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços e sistemas informatizados) do Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços, objeto deste contrato, serão prestados nas dependências do complexo do Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Arena Castelão.
4.2. O objeto será executado na forma de execução indireta sob o regime empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual global importa na quantia de . CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a realização dos serviços, devidamente atestados pela área competente, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura de serviço e recibo correspondente, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela própria contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, cuja prorrogação é vedada; ou com a contratação do licitante vencedor decorrente do Pregão Eletrônico, deflagrado para esse fim, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições contratuais.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Observar fielmente o presente contrato, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos, qualidade do trabalho, segurança dos seus empregados, prepostos e terceiros;
9.4. Prestar os serviços de acordo com o presente instrumento, bem como toda a legislação pertinente, responsabilizando-se pela qualidade e regularidade dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas.
9.5. Xxxxxx preposto devidamente qualificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, aptos a esclarecer as questões relativas aos serviços prestados e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
9.6. Apresentar seu preposto em local previamente informado pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente instrumento, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a vigência deste contrato, bem como retratar os demais assuntos pertinentes à prestação de serviços, objeto deste contrato.
9.7. Orientar o preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, Segurança e Medicina do Trabalho.
9.8. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
9.9. Arcar com todas as despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente contrato.
9.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da prestação dos serviços.
9.11. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigidas.
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.15. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
9.16. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.17. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
9.18. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.19. Proteger adequadamente o patrimônio da contratante, zelando pela conservação de suas instalações, equipamentos, móveis e utensílios, quando for da natureza do contrato a prestação de serviços dentro das dependências da contratante.
9.20. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados a contratante ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços contratados.
9.21. Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações judiciais e administrativas e quaisquer outras despesas incorridas, decorrentes de quaisquer ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, em decorrência da execução dos serviços, causados
tanto a contratante quanto a terceiros, eximindo a contratante de toda e qualquer responsabilidade neste sentido.
9.22. Providenciar, caso seja solicitado pela contratante, a substituição de seus empregados ao seu posto de trabalho, quando das ausências ou afastamentos quer sejam por férias ou licença, programado ou inesperado. A contratada deverá substituí-lo imediatamente por profissional competente que possua qualificações técnicas compatíveis com a função do empregado que estiver em falta/ausência com seu posto de trabalho, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços prestados.
9.23. Utilizar, no desempenho de suas atividades, equipes bem treinadas e aptas para executar as tarefas objeto do presente certame licitatório. Neste sentido, a contratada é obrigada a manter treinado cada profissional, objetivando o desempenho perfeito da equipe como um todo e a correta execução dos serviços.
9.24. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, em especial quanto aqueles a serem digitados e/ou processados, dedicando especial atenção a sua guarda.
9.25. Assumir todos os encargos relativos à pessoal e demais obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, inclusive os referentes a acidentes de trabalho, quando as vítimas forem seus empregados durante o desempenho de suas funções.
9.26. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos quantitativos de postos de trabalho contratados até o limite previsto na Legislação em vigor.
9.27. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a contratada vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pela contratante.
9.28. Não poderão ser repassados ao custo do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos ou convenções coletivas realizadas fora da data-base da categoria.
9.29. A remuneração dos serviços prestados pela contratada, não poderá ter qualquer vinculação a reajustes que venham a ser praticados pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, inclusive com o fornecimento de equipamentos e materiais, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
10.6. Determinar o horário da realização dos serviços podendo ser variável em cada local e passível de alteração, conforme conveniência da CONTRATANTE com observância das leis trabalhistas.
10.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.8. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços ou descumprimento de cláusulas contratuais, fixando o prazo para a sua correção. Caso esta não corra, acionar a Assessoria Jurídica da Secretaria do Esporte e Juventude para tomar as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 A todo tempo, durante e após o prazo de vigência deste contrato, mesmo em caso de extinção por qualquer motivo, as PARTES comprometem-se de maneira irrevogável, por si, por seus empregados, administradores, a manter a confidencialidade e o sigilo de todas as informações e documentos trocados ou disponibilizados entre si relativos à outra parte, a que tenham acesso em consequência do objeto deste contrato.
11.2 As PARTES somente utilizarão as informações para a consecução dos fins e objetivos deste contrato não as utilizando para outros fins e objetivos sem a autorização prévia, expressa e por escrito da outra Parte.
11.3 As PARTES darão às informações confidenciais por elas recebidas o mesmo tratamento que dão às suas próprias informações sigilosas, sem prejuízo das demais obrigações constantes do presente instrumento.
11.4 O fornecimento de informações confidenciais por uma PARTE à outra não confere à PARTE que as receber o direito de tirar cópias de qualquer natureza, exceto para os fins descritos neste contrato, nem direitos resultantes de patentes já obtidas ou requeridas ou qualquer outro direito relativo à propriedade de tais informações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sr xxxxxxxxxxxxx, matrícula xxxxxxxxx, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
13.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza/CE, de fevereiro de 2021.
Secretaria do Esporte e Juventude Empresa Contratada
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema são autênticas.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)