CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2004005/2018-PMSBP PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2018-1604001 – CPL/PMSBP PROCESSO: 2501001/2018-CPL/PMSBP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2004005/2018-PMSBP PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2018-1604001 – CPL/PMSBP PROCESSO: 2501001/2018-CPL/PMSBP
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ E A EMPRESA ES- TRELA FORNECIMENTOS EIRELI - ME, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, COMO ABAIXO MELHOR SE DE- CLARA:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO PARÁ, CNPJ: 83.334.698/0001-09, com sede administrativa na Rod. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Km 17, s/n°, centro, nesta cidade de Santa Barbara do Pará/Pa, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXX- RA DOS SANTOS, CPF: 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx
– Santa Bárbara do Pará – PA – CEP´: 68798-000, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ESTRELA FORNECIMENTOS EIRELI - ME, doravante denominada simplesmente “CON- TRATADA”, com sede à Al. Xxxxxxxx Xxxxx, 2734 Qd. H-4 – Estrela – Castanhal – PA – CEP: 68.742- 213, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 19.677.903/0001-30, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cajado, CPF: 000.000.000-00, RG: 0227474922002-2 PC/MA, tem entre si justo e avençado o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018- 1604001 – CPL/PMSBP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATAN- TE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Administrativo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 9/2018-1604001 – CPL/PMSBP.
CLÁUSULA II - DA LEGISLAÇÃO
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do art. 54, parágrafos 1º e 2º e art. 55, incisos I a XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA E SEUS RESPECTIVOS FUN- DOS MUNICIPAIS, conforme especificações, quantitativos e valores dispostos na cláusula V – 5.1.
CLÁUSULA IV - REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão ser entregues na Sede do Municí- pio, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir do guia de requisição.
4.2. Os produtos ofertados pela CONTRATANTE deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do órgão fiscalizador do mesmo.
4.3. Os produtos de origem estrangeira deverão ser fornecidos com rotulagem em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, prazo de garantia e origem, como prescreve o art. 31, da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, do Código de Defesa do Consumidor.
4.4. Correrão por conta da CONTRATADA, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendimento do objeto do presente contrato, bem como os impostos, taxas e outras despesas de qual- quer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do presente instrumento.
4.5. Quando da entrega dos produtos, a qualidade e especificações dos mesmos serão verificadas através do responsável pelo recebimento, que após análise poderá devolver o quantitativo parcial ou total da nota de entrega para posterior reposição, conforme determina o Código de Defesa do Consu- midor.
CLÁUSULA V - DO PREÇO
5.1. Pela aquisição dos produtos/materiais, objeto deste Contrato, constantes nos itens acima dispos- tos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$12.059,30 (doze mil, cin- quenta e nove reais e trinta centavos), conforme lista de materiais, quantitativos e especifica- ções abaixo:
MATERIAL DESCARTAVEL | ||||||
ITEM | PRODUTO | MARCA | UND | QTD | R$ UNT | R$ TOTAL |
1 | Balão tamanho de nº 6.5 a nº 7, cores diver- sas pacote com 50 und | TECBOL | PCT | 80 | 6,00 | 480,00 |
3 | Colher refeição descartável confeccionada em plástico da cor branca, medindo 15 a 16 cm de comprimento, caixa contendo 20 pct com 50 und | PRAFES- TA | CX | 2 | 72,00 | 144,00 |
4 | Copo descartável 180 ml condicionado em caixa com 2500 und | BONO- PLASTIC | CX | 10 | 91,00 | 910,00 |
5 | Copo descartável 250 ml condicionado em caixa com mínimo de 2000 und | RIOPLAS- TIC | CX | 10 | 107,00 | 1.070,00 |
6 | Copo descartável 50 ml condicionado em caixa com 5000 und | BONO- PLASTIC | CX | 10 | 108,00 | 1.080,00 |
7 | Faca refeição descartável confeccionada em plástico da cor branca, medindo 15 a 16 cm de comprimento, caixa contendo 20 pct com 50 und | PRAFES- TA | CX | 2 | 73,00 | 146,00 |
8 | Garfo refeição descartável confeccionada em plástico da cor branca, medindo 15 a 16 cm de comprimento, caixa contendo 20 pct com 50 und | PRAFES- TA | CX | 1 | 73,00 | 73,00 |
9 | Guardanapo de papel 23x22 | FARCEPA | PCT | 50 | 1,51 | 75,50 |
10 | Marmitex redonda sem divisória nº 8 com tampa, fechamento manual com 50 pacotes com 10 und cada | BOREDA | CX | 2 | 43,70 | 87,40 |
11 | Prato descartável 15 cm, fundo com 100 pacotes com 10 und cd | ULTRA | CX | 2 | 101,55 | 203,10 |
4.269,00 | ||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
ITEM | PRODUTO | MARCA | UND | QTD | R$ UNT | R$ TOTAL |
1 | Açúcar triturado fino de 01 Kg | MIRASUL | Kg | 50 | 2,95 | 147,50 |
2 | Agua Mineral sem gás, embalada em frasco tipo granada, transparente de 300ml em caixa c/24 unid, PH 4,1 a 9,2 a 25°C valida- de minima de 12 meses | FLORAT- TA | Pct | 200 | 31,00 | 6.200,00 |
7 | Biscoito Salgado cream cracker pct com 400g, com rotulo e prazo de validade | HILEIA | Kg | 40 | 9,82 | 392,80 |
8 | Café pct c/250g | MARATA | Kg | 30 | 27,00 | 810,00 |
16 | Xxxxx em pó pct 200g integral | CCGL | Kg | 10 | 24,00 | 240,00 |
7.790,30 |
5.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até o 10 (dez) dias, de uma única vez ou a critério da CONTRATANTE, de acordo com o boletim de fornecimento emitido pela fiscalização do Contrato, a contar da data da emissão da Nota de Xxxxxxx e entrega da Nota Fiscal.
6.2. Cada fatura deverá mencionar o nº deste Contrato e o nº da Nota de Xxxxxxx.
6.3. A fatura deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obri- gações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA.
6.5. No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do INPC/IBGE, ou na sua ausência, pelo índice que venha a substituí-lo, ocorridas entre a data em que deveria(m) ser paga(s) e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA VII - DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
7.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
7.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no âmbi- to da Administração Municipal, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
7.4. Durante a vigência do CONTRATO o mesmo poderá ser prorrogado conforme o art. 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto oriundo do procedimento licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, correrão por conta da CONTRATANTE, de acordo com o § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal nº 4320/63, e ocorrerão por conta de dotações da CONTRATANTE, conforme descrição:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
02002 GABINETE DO PREFEITO | 04.122.0002.2.003 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO | 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
06006 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | 04.122.0002.2.012 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO; 04.122.0002.2.016 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES; | 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
07007 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 04.123.0004.2.018 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FAZENDA | 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
09010 SEC. MUN DE DESEN ECONOMI- CO E AGRICULTURA | 20.122.0002.2.039 MANUTENCAO DA SEC DE DESENV ECONOMICO E AGRICULTURA | 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
10011 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 18.541.0062.2.047 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
12014 SEC. MUN DE CULTURA, DES- PORTO E TURISMO | 13.122.0014.2.071 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO; 23.695.0002.2.078 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO. | 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
14016 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTUTURA | 15.122.0017.2.108 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA; 15.452.0017.2.111 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA; 25.752.0017.2.114 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA; | 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
15017 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAESBP | 17.512.0018.2.116 MANUTENCAO DO SAAESBP | 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS: TRANSF. DE RECURSOS DA UNIÃO E RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE:
9.1.1. Acompanhar e supervisionar a entrega dos produtos, objeto deste Contrato, através do Fiscal do Contrato a ser designado pela Administração, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
9.1.2. Efetuar o pagamento conforme o acordado e previsto na Cláusula VI deste instrumento.
9.1.3. Efetuar, em dia, o pagamento à CONTRATADA pelos produtos entregues.
9.2. A CONTRATADA compromete-se a:
9.2.1. Prestar o fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato, em tempo hábil, e em confor- midade com a demanda repassada pela CONTRATANTE.
9.2.2. Responder pela qualidade e garantia dos produtos fornecidos, obedecendo rigorosamente às regras contidas no procedimento licitatório.
9.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos, objetos deste Contrato.
9.2.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da exe- cução deste Contrato.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE
10.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pelo fornecimento dos produtos, res- pondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por dolo ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRA- TADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, em seu Capítulo IV, assim considerando:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusu- la ou condição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com impedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
d) Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no art. 78, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Dispensa de Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
CLÁUSULA XIII - DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses a partir do dia 20 de abril de 2018 até o dia 20 de abril de 2019.
CLÁUSULA XIV - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A administração e fiscalização do presente Contrato caberão a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Secretária Municipal de Administração ou outro servidor devidamente designado por esta Secretaria Municipal.
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O Extrato contratual será publicado nos veículos oficiais de Comunicação, conforme determina a Lei, após sua assinatura.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administra- tivo, fica declarado competente o Foro da Comarca de Benevides-Pa, com renúncia expressa a qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Santa Bárbara do Pará -PA, 20 de abril de 2018.
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXXX DOS por XXXXXX XXXXXXXX XXX
XXXXXX:28939018249
XXXXXX:28939018249
Dados: 2018.04.20 11:20:42
-03'00'
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ CNPJ: 83.334.698/0001-09
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
ESTRELA
Assinado de forma digital por ESTRELA
FORNECIMENTOS FORNECIMENTOS
EIRELI:196779030 EIRELI:19677903000130
00130
Dados: 2018.04.20
10:53:04 -03'00'
TESTEMUNHAS:
ESTRELA FORNECIMENTOS EIRELI - ME CNPJ: 19.677.903/0001-30
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEI:30054915287
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEI:30054915287
Dados: 2018.04.20 17:39:46
-03'00'
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Nome: CPF: Nome: CPF: