Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, X xxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
3.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
3.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
3.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
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3.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma
proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx
3.8.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
3.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 3, 4 e 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX
horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa
proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
4.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
4.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
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b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI-PR, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
4.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX
horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
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g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do
Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
j) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
m) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.7 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
6.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
6.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
6.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
6.4.4 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx. Em constando do referido cadastro, a(s) proponente(s) será(ão) desclassificadas e retiradas do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.4.5 Exame da conformidade técnica das propostas;
6.4.6 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
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CPL/GCOM |
6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente
abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
6.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
6.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.13 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
6.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
6.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16.5, deste Edital.
6.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame.
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CPL/GCOM |
6.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
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9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) serviço(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da prestação de serviço(s) não implica na sua aprovação.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI/SENAI-PR.
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CPL/GCOM |
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
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16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção
inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
18.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
N.J.S | |
CPL/GCOM |
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data
inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de proposta comercial ou habilitação das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 28 de janeiro de 2016
N.J.S | |
CPL/GCOM |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
N.J.S | |
CPL/GCOM |
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO EM NUVEM PARA GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI
LOTE ÚNICO VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL R$ 2.934.828,13 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | Parametrização, integração e treinamento | SERV. | 1 | R$ 390.733,33 | R$ 390.733,33 |
02 | Licenciamento, manutenção e suporte | MENSAL | 36 | R$ 70.669,30 | R$ 2.544.094,80 |
* As quantidades são meramente estimativas, não havendo a necessidade da contratação e consumo total de cada item. | |||||
1. OBJETO – SOLUÇÃO EM NUVEM PARA GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI 1.1 Contratação de solução em nuvem para gerenciamento de serviços de TI certificado para a gestão e controle de processos ITSM baseados nas práticas da ITIL versão 03, compreendendo o planejamento, implantação, treinamento, comunicação, operação e gestão de suporte ao produto. 1.2 Caberá ao CONTRATADO o provimento, a configuração, os ajustes, a manutenção, o gerenciamento, o treinamento, o suporte técnico e a coordenação operacional de todos os recursos materiais aplicados na prestação do serviço. 1.3 Será de responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO, inclusive quanto aos custos, o dimensionamento e a alocação dos recursos humanos necessários à prestação do serviço, incluindo custos com viagem, deslocamento, hospedagem e alimentação. 1.4 Será de responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO, a definição qualitativa e quantitativa dos recursos materiais que serão aplicados na prestação do serviço. 1.5 Será de responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO a inclusão e parametrização da solução em ambiente de testes e produção, para entrega de recursos como catálogo de serviços, fluxos, formulários, processos, entre outros solicitados pelos CONTRATANTES, de acordo com os prazos definidos neste documento localizado no item 6.2 (Implementação e parametrização da solução). 1.6 O CONTRATADO deverá substituir ou providenciar a expansão ou atualização tecnológica, por sua conta, quando o seu desempenho, funcionalidade ou confiabilidade não atender as especificações do Termo de Referência. |
2. OBJETIVO
Este Termo de Referência tem como objetivo definir requisitos técnicos e funcionais assim como níveis de serviço que deverão ser atendidos pelo CONTRATADO na prestação dos serviços e fornecimento do software para os CONTRATANTES.
3. TERMINOLOGIA
3.1 CONTRATANTES: O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional Paraná, doravante simplesmente denominados SESI/SENAI- PR.
3.2 CONTRATADO: Empresa participante do processo de licitação e vencedora do certame, responsável pela entrega do serviço de acordo com as especificações e exigências desse edital.
3.3 SaaS: Software as a Service, trata-se da entrega do software como um serviço pelo CONTRATADO.
3.4 ITSM: Information Technology Service Management, Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação.
3.5 ITIL: Information Technology Infrastructure Library, é um conjunto de boas práticas para serem aplicadas na infraestrutura, operação e manutenção de serviços de tecnologia da informação (TI).
4. A SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI DO SESI / SENAI – PARANÁ
4.1 O SESI/SENAI-PR registra aproximadamente 10000 solicitações por mês pelos colaboradores internos distribuídos por todas as Unidades do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná – Sistema FIEP.
4.2 Uma solução de gerenciamento de serviços de TI é fundamental para a gestão e controle dessa demanda, além da operação das equipes resolvedoras de TI e outras áreas de negócio do SESI/SENAI-PR.
4.3 As facilidades mais utilizadas na solução de gerenciamento de serviços de TI:
a) O gerenciamento dos incidentes registrados para a área de tecnologia da informação.
b) O gerenciamento de requisições de serviços de TI.
c) O catálogo de serviços de TI e demais áreas corporativas.
d) Xxxxxx e formulários para a criação de chamados;
e) Indicadores para acompanhamento e controle da operação;
f) O quadro de avisos para informar os usuários de incidentes ainda não solucionados;
4.4 Modelo Operacional
4.4.1 A forma de contratação da solução para gerenciamento de serviços de TI para o SESI/SENAI-PR:
a) O SESI/SENAI-PR deseja que eles sejam fornecidos pelo CONTRATADO como parte de um contrato de
prestação de serviços, baseado nos Requisitos Técnicos.
b) A nova solução substituirá o atual gerenciador de serviços de TI e permitirá aos usuários criar novas solicitações de serviços.
c) A solução deverá ser disponibilizada como serviço (SaaS), instalada na infraestrutura ou Data Center utilizado pelo CONTRATADO;
N.J.S | |
CPL/GCOM |
d) O suporte técnico a solução e manutenção deve ser oferecido pelo CONTRATADO através de canal de atendimento telefônico e portal Web;
5. REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS
5.1 Licenciamento
a) O licenciamento da solução deve contemplar a seguinte quantidade de licenças:
Tipo de licença | Quantidade | Observação |
Nomeadas | 11 licenças | Utilização pelos 11 atendentes da central de serviços de TI sem necessidade de concorrência de acesso. |
Concorrente | 100 licenças | Utilização para 300 usuários resolvedores (na ordem de 1 licença para 3 usuários resolvedores) podendo acessar a solução de forma concorrente. |
b) Caso a contratada atue somente com licenças nomeadas a mesma deve disponibilizar 311 licenças nessa modalidade para atender a demanda do SESI/SENAI PR conforme exposto no quadro anterior (11 licenças nomeadas + (100 licenças x 3 usuários concorrentes));
c) O licenciamento deve contemplar o serviço de manutenção e suporte da solução de gerenciamento de serviços de TI, cumprindo com os acordos de nível de serviço (SLA) declarados no item 6.3.3.
d) O licenciamento deve contemplar um volume de 60 horas mensais para a construção de novos fluxos, formulários, integrações e novas parametrizações findos o período de implementação declarado no item 6.2.1.
e) O licenciamento da solução deve permitir uma quantidade ilimitada de usuários para o registro das solicitações de serviços de TI e demais áreas de negócio.
f) A solução deverá possuir robustez e escalabilidade, não havendo limites no que diz respeito a possíveis crescimentos de licenças.
g) A solução deve enviar um e-mail informando ao resolvedor a entrada de uma nova tarefa em suas filas de atendimento, evitando que o mesmo tenha a necessidade de manter a solução aberta em sua estação de trabalho.
h) A solução deve possibilitar a configuração do tempo de sessão do usuário, para que em caso de inatividade seja necessário realizar login para retomar a navegação e utilização.
i) É parte integrante do licenciamento a hospedagem da solução na infraestrutura ou Data Center utilizado pela CONTRATADA seja ele próprio ou terceirizado.
5.2 Processos que devem ser implementados:
5.2.1 Os seguintes módulos e fluxos devem ser parametrizados para operação da solução:
a) Gerenciamento de mudança (Change management);
b) Gerenciamento de eventos (Event Management);
c) Gerenciamento de incidentes (Incident Management);
d) Gerenciamento de conhecimento (Knowledge Management);
e) Gerenciamento de problemas (Problem Management);
f) Cumprimento de requisição (Request Fulfillment);
g) Gerenciamento de inventário e configuração (Service Asset & Configuration Management);
N.J.S | |
CPL/GCOM |
h) Gerenciamento do catálogo de serviços (Service Catalog Management);
i) Gerenciamento do nível de serviço (Service Level Management);
j) Todos os fluxos utilizados atualmente pelas áreas de negócio do SESI/SENAI - PR devem ser parametrizados para a operação da solução;
5.2.2 Além dos processos e fluxos da área de TI, os seguintes processos e fluxos das áreas de negócio devem ser parametrizados para a operação da solução:
a) Educação;
b) Qualidade de Vida;
c) Recursos Humanos;
d) Xxxxxxx;
e) Viagens;
f) Controladoria e processos;
g) Financeiro;
h) Vendas;
i) Gestão de estágios (IEL);
j) Biblioteca;
k) Administrativo;
l) Engenharia;
m) Contabilidade e orçamento;
n) Patrimônio;
o) Manutenção;
p) Gestão de documentos (CDOC);
5.3 Interface e Modo de acesso a solução
5.3.1 A interface e o modo acesso a solução de gerenciamento de TI deve ocorrer da seguinte forma:
a) Interface totalmente Web para todas as funcionalidades;
b) Interface amigável e intuitiva para os usuários e administradores;
c) Navegação na Web em dispositivos móveis;
d) Navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Mozilla Firefox, Google Chrome, Opera e Safari;
e) O acesso à solução e a utilização de todas as funcionalidades se dará utilizando login e senha de acesso à rede, cuja autenticação deve ser integrada com o Microsoft Active Directory (AD) do SESI/SENAI-PR.
f) Possuir interface de acesso pelos usuários do SESI/SENAI-PR em idioma português padrão Brasil;
g) Possuir interface web para gestão de abertura de incidentes e requisições diretamente pelo usuário, contemplando também gerenciamento de mudança, problemas, liberações, eventos, configurações e inventários, conhecimento, catálogo de serviço, nível de serviço solicitados e outros processos que possam ser parametrizados na ferramenta;
5.4 Métricas de performance da solução em nuvem
5.4.1 A solução de gerenciamento de serviços de TI deve possuir as seguintes características de performance quanto ao ambiente em nuvem:
a) A solução deve prover recursos que possibilitem seu funcionamento em ambientes de balanceamento de cargas e alta disponibilidade, com ambiente em nuvem em única instância;
N.J.S | |
CPL/GCOM |
b) Taxa mínima de disponibilidade de 99,3%;
5.5 Certificação Pink Elephant (Pink Verify) – Processos ITIL V3
5.5.1 A solução de gerenciamento de serviços de TI deve possuir certificação Pink Elephant (Pink Verify) nos seguintes processos ITIL V3:
a) Gerenciamento de mudança (Change management);
b) Gerenciamento de incidentes (Incident Management);
c) Gerenciamento de conhecimento (Knowledge Management);
d) Gerenciamento de problemas (Problem Management);
e) Cumprimento de requisição (Request Fulfillment);
f) Gerenciamento de inventário e configuração (Service Asset & Configuration Management);
g) Gerenciamento do catálogo de serviços (Service Catalog Management);
h) Gerenciamento do nível de serviço (Service Level Management);
i) A certificação Pink Verify foi criada para avaliar as definições e requerimentos da automatização de etapas e processos em gestão de TI, além de avaliar se a solução está de acordo com os processos ITIL V3.
j) Benefícios como qualidade, confiabilidade, diretrizes bem definidas, entre outros são garantidos através desta certificação.
k) Além disso o Sesi/Senai-PR necessita que a solução contratada possua tal certificação visto que a área de tecnologia da informação segue essas boas práticas além de estar preparada para os processos de auditoria e garantia de execução dos processos de gerenciamento de serviços de TI.
5.6 Gerenciamento de Relatórios, Indicadores e Dashboards
5.6.1 Medir e controlar os tickets abertos, em andamento e executados, mantendo o histórico dos processos, para eventuais auditorias pelo SESI/SENAI-PR, bem como o escalonamento para as equipes de N2 ou demais níveis configurados;
5.6.2 Para fins de controle de prazo e notificações, possuir estrutura workflow com interface gráfica, que permita o acompanhamento em tempo real e o envio de mensagens de e-mail aos responsáveis quando da aproximação ou do vencimento dos prazos dos atendimentos;
5.6.3 Apresentar relatórios, disponíveis na Web, compreendendo o quantitativo de chamados por período, por categoria, por tipo, tempos de atendimento, desempenho por equipe, por técnico, etc.
5.6.4 Deverá gerar no mínimo os relatórios descritos a seguir:
a) Quantidade de incidentes e requisições registrados em geral;
b) Solicitações registradas por canal de atendimento;
c) Quantidade de solicitações de serviços da TI;
d) Solicitações por prazo de atendimento;
e) Solicitações solucionadas pela equipe de N1;
f) Grau de satisfação com o atendimento da TI;
g) Quantidade de solicitações solucionadas por equipe de N2;
5.6.5 Deverá permitir a criação de relatórios personalizados demandados SESI/SENAI-PR;
N.J.S | |
CPL/GCOM |
5.6.6 A solução deverá permitir o desenvolvimento de formulários de maneira gráfica e por meio de recursos de arrastar e soltar (Drag & Drop), para a inclusão de campos escolhidos e separadores;
5.6.7 A ferramenta deverá possuir a funcionalidade para interfaceamento gráfico permitindo uma pré-visualização do resultado final durante o desenvolvimento de formulário;
5.6.8 Deverá permitir a geração de relatórios, impressão e exportação para arquivos do tipo .csv, .txt, e .xml de maneira direta para dashboards e grides utilizados;
5.6.9 Permitir a parametrização e customização de indicadores de níveis serviços (ANS’s);
5.6.10 Prover informação em “real-time” de maneira gráfica através de Dashboards;
5.6.11 Disponibilizar recurso “real-time” para controle de custos dos itens de configurações através de um Dashboard integralizado e interativo;
5.6.12 Disponibilizar recurso “real-time” para análise de satisfação com o cliente através de um dashboard integralizado e interativo;
5.6.13 Prover recursos que possibilite criar dashboards com informações personalizadas para cada nível de acesso a ferramenta (pesquisa de satisfação);
5.6.14 Prover a facilidade de elaboração e emissão de relatórios;
5.6.15 Permitir a produção de relatórios gerenciais dos históricos de registros das solicitações;
5.6.16 Prover ao gerenciamento de incidentes os indicadores de nível de criticidade e de impacto de falhas de IC’s para a classificação de registro de incidentes;
5.6.17 Permitir a análise de dados das solicitações, para identificar tendências;
5.6.18 Possuir relatórios de solicitações não resolvidas;
5.6.19 Fornecer um registro histórico seguro de todas as alterações de solicitações resolvidas;
5.6.20 Permitir a produção de relatórios de incidentes que podem ser usados para identificar qualquer degradação dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos;
5.6.21 Possibilitar a customização de indicadores de criticidade e perfil de usuário em incidentes e problemas conforme definição das regras de negócio do SESI/SENAI-PR;
5.6.22 Permitir a coleta de informações para avaliação de impacto e de recursos necessários para mudanças a partir de todas as áreas funcionais apropriadas dentro da organização;
5.6.23 Prover relatórios estatísticos atuais e históricos de atendimento por usuário, por unidade funcional e por equipamento, a partir dos dados do cadastro de usuários, tabela de unidades funcionais e inventário de equipamentos do SESI/SENAI-PR, que deverão ser atualizados pelo CONTRATADO;
5.7 Integrações
5.7.1 As integrações entre as soluções devem ocorrer em quaisquer cenários conforme descrito abaixo:
a) Solução na nuvem e soluções em nosso data center;
b) Solução na nuvem e outras soluções na nuvem;
5.7.2 Integração com o Microsoft Active Directory para autenticação dos usuários no acesso a solução de gerenciamento de serviços de TI;
5.7.3 Integração com o Microsoft System Center Configuration Manager 2012 R2, ou versão superior para executar no mínimo as seguintes funcionalidades:
5.7.4 Prover a integração das informações coletadas no Microsoft System Center Configuration Manager 2012 R2 ou superior, cuja solução pertence ao Sistema Fiep, e popular a CMDB com os IC’s coletados nessa plataforma;
N.J.S | |
CPL/GCOM |
5.7.5 Possuir recursos que garantam total integração com o Microsoft System Center Configuration Manager 2012 R2 ou superior, sendo essa a solução de gestão de ativos para inventário de dispositivos da rede;
5.7.6 Para a gestão de ativos a integração com o SCCM 2012 R2 ou superior deve entregar no mínimo as seguintes informações: a) Sistema operacional: RAM, versão, service pack, etc; b) Processador: Quantidade de núcleos, Thread, velocidade, fabricante, nome, etc; c) Disco Rígido: tipo, descrição, fabricante, espaço em disco, etc; d) Rede: Endereço IP, endereço MAC, DHCP ativo, nome, máscara de rede, etc; 5.7.7 Para a gestão de licenças a integração com o SCCM 2012 R2 ou superior deve entregar no mínimo as seguintes informações: a) Nome do software, versão, quantidade de licenças utilizadas, etc; 5.7.8 Integração com o Microsoft System Center Operation Manager 2012 R2, ou versão superior para executar no mínimo as seguintes funcionalidades: a) Possuir recursos para a abertura automática de incidentes tomando como base as regras de monitoramento do Microsoft SCOM 2012 R2 ou superior; 5.7.9 Integração via Webservices com as ferramentas utilizadas pelo SESI/SENAI - PR para executar no mínimo as seguintes funcionalidades: a) Automatização de processos de negócio; 5.8 Gerenciamento de configuração de ativos de TI 5.8.1 Com a integração da solução com o System Center Configuration Manager 2012 R2 ou superior, no mínimo as seguintes funcionalidades devem ser disponibilizadas: • Inventário de máquinas (Hardware, Software, etc.); • Relacionamento de chamados com os itens de configuração disponíveis na CMDB; 5.8.2 Deverá permitir a criação das visualizações dos IC’s (Itens de configuração) de maneira gráfica; 5.8.3 Possuir e permitir a atualização de base de inventário, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número de contrato, ativo fixo, responsável, número de série, localização física, usuário responsável; 5.8.4 Permitir a segmentação e classificação de informações de inventário pelo menos por dispositivos especiais, dispositivos de rede e informações dependentes de outros recursos; 5.8.5 Permitir o acesso seguro e controlado à base de dados do gerenciamento da configuração para pesquisar, modificar e extrair informações relacionadas a incidentes; 5.8.6 Permitir o registro e o gerenciamento de itens de configuração (IC’s); 5.8.7 Permitir a validação automática de dados de IC (Itens de Configuração); 5.8.8 Permitir o estabelecimento dos relacionamentos entre IC’s; 5.8.9 Permitir acesso somente autorizado a atividades de leitura, inclusão e modificação do CMDB; 5.8.10 Permitir o armazenamento do histórico de mudanças dos IC’s para fins de auditoria; 5.8.11 Permitir a verificação do dado do IC com sua situação atual na infraestrutura física por meio automatizado ou manual; 5.8.12 Prover a integração das informações do CMDB com registro de incidentes; 5.8.13 Possuir base de dados de configuração (CMDB) própria e que permita a população de informações através de rotinas automatizadas e manuais; 5.8.14 Permitir as auditorias programadas de gerenciamento da configuração; 5.8.15 Utilizar as informações do gerenciamento da configuração para automatizar a atualização das informações de histórico do ambiente; | ||
N.J.S | 17 / 46 | |
CPL/GCOM |
5.8.16 Permitir adequar o modelo de relacionamento de IC’s para atender a requisitos organizacionais;
5.8.17 Prever a atualização de informações dos IC’s no CMDB;
5.8.18 Permitir o acesso a detalhes do IC para ajudar na avaliação da autorização de uma mudança;
5.9 Gerenciamento de conhecimento
5.9.1 A solução deve prover no mínimo as seguintes funcionalidades para o gerenciamento de conhecimento:
a) Disponibilizar FAQ para os usuários da ferramenta;
b) Oferecer soluções aos usuários enquanto registram as solicitações;
c) Recurso para busca indexada, apresentando soluções para os resolvedores;
d) Pontuação e classificação do conhecimento;
e) Permitir a busca de soluções dentro da própria solução de gerenciador de serviços de TI;
f) Permitir a busca de informações em mecanismo de busca local e também web, acessível aos técnicos e usuários, facilitando assim, a identificação de solução de problemas;
5.10Gerenciamento de problemas
5.10.1 Permitir a integração com o CMDB para permitir atualizações de registros de problemas com informações de configuração;
5.10.2 Permitir a associação e a manutenção de relacionamentos entre registros de incidentes e de problemas;
5.10.3 Permitir a automatização de procedimentos de escalamento do gerenciamento de incidentes para o gerenciamento de problemas;
5.10.4 Permitir que a equipe de gerenciamento de problemas comunique informativos de estado e de progresso, assim como as soluções temporárias e de contorno para a equipe da central de serviços;
5.10.5 Permitir alerta automático para o gerente de problemas quando algum problema está próximo de ultrapassar um limite pré-definido;
5.10.6 Permitir a criação, a modificação, e o encerramento de registros de problemas ;
5.10.7 Permitir a geração automática de data e hora para novos registros de problemas;
5.10.8 Permitir a distribuição e atribuição de registros de problemas para grupos ou colaboradores de suporte;
5.10.9 Possuir códigos de impacto e de urgência que possam ser atribuídos a registros de problemas;
5.10.10 Permitir o rastreamento e monitoração do tratamento de problemas;
5.10.11 Permitir o escalonamento de problemas depois que limites pré-definidos sejam atingidos;
5.10.12 Fornecer dados históricos de problemas e erros conhecidos para serem utilizados pela equipe de suporte durante o processo de investigação de um problema;
5.10.13 Permitir a entrada de informações em forma de texto livre para a descrição de problemas e das atividades de resolução dos mesmos;
5.10.14 Permitir o acesso seguro e controlado à Configuration Management Database (CMDB) para pesquisar, modificar, e extrair informações relacionadas ao gerenciamento de problemas;
5.11Gerenciamento de mudanças
5.11.1 Prover a monitoração e rastreamento do ciclo de vida de um RDM (Requisição de Mudança);
5.11.2 Prover a habilidade para controlar acessos de leitura, escrita e modificação para a equipe de gerenciamento de mudanças, os construtores da mudança, equipe de testadores, etc;
N.J.S | |
CPL/GCOM |
5.11.3 Prover o roteamento de RDM para as entidades autorizadoras apropriadas conforme estabelecido pelo
processo de gerenciamento de mudanças;
5.11.4 Prover a funcionalidade de rejeição de mudanças;
5.11.5 Permitir o registro de informações de avaliação do impacto dentro do registro de mudança a fim de suportar o processo de autorização de mudanças;
5.11.6 Permitir o registro de procedimentos de retorno para uma situação anterior dentro do registro da mudança;
5.11.7 Permitir o acesso seguro e controlado das informações de gerenciamento de mudanças tais como alterações de agendamento e histórico de mudanças;
5.11.8 Permitir a avaliação e aprovação de uma requisição de mudança (RDM) fornecendo as informações dos IC’s afetados;
5.11.9 Fornecer a identificação de diferentes RDM’s relativos ao mesmo IC;
5.11.10 Permitir o encerramento de erros conhecidos, de problemas e de incidentes quando uma mudança relacionada a estes é implementada com sucesso;
5.11.11 Permitir a comunicação das informações e dos agendamentos de mudanças que podem ser distribuídas para a central de serviços e ao grupo de usuários;
5.11.12 Permitir o processo de gerenciamento de problemas mantendo a informação histórica, presente/corrente e futura das mudanças;
5.12Outras funcionalidades e requisitos para a solução
5.12.1 Capacidade de cadastrar todas as solicitações do cliente, possibilitando a rápida recuperação do seu histórico, bem como ter sua operação focada nesse relacionamento com o usuário;
5.12.2 Ter recurso que permita a auditoria de controles de acessos, bem como de toda e qualquer alteração feita na ferramenta;
5.12.3 Permitir o mapeamento de processos, campos e telas para efeito de documentação técnica;
5.12.4 Permitir pesquisa de qualquer item através de modificadores como “maior que, igual, menor que”;
5.12.5 Permitir a criação de calendários personalizados para qualquer processo operacional existente;
5.12.6 Permitir o relacionamento entre os processos e serviços providos pela solução de maneira transparente, sem a necessidade de programação;
5.12.7 A solução não deve ser modular, deve possuir todos os processos ITIL V3 integrados, sem a necessidade de aquisição de módulos complementares;
5.12.8 Deve disponibilizar recursos e funcionalidades personalizáveis, de maneira integrada e que propiciem a parametrização de funcionalidades, para a gestão de projetos e gestão de contratos;
5.12.9 Deve possuir recursos de workflow interativo para criação de processos e rotinas operacionais;
5.12.10 Deve possuir recursos de portal web parametrizável em recursos gráficos da solução, que permita acesso a todas as funcionalidades e recursos de gerenciamento e utilização pelo usuário final;
5.12.11 Deve disponibilizar recursos que possibilitem a criação simultânea de múltiplos portais de autoatendimento;
5.12.12 Múltiplos catálogos de serviços para oferta de serviços de TI e demais áreas da empresa como uma central de serviços compartilhados;
5.12.13 A solução deve disponibilizar recursos tecnológicos que possibilitem a criação de novos processos de gestão de negócio, de maneira intuitiva e sem o uso a necessidade de inclusão de novos módulos e licenças de uso;
5.12.14 Prover recursos que possibilitem a parametrização de regras de requisições, avaliação, aprovação e execução para os processos relacionados pela TI, com base nas regras de negócio do SESI/SENAI-PR;
N.J.S | |
CPL/GCOM |
5.12.15 A solução deve disponibilizar ou estar em seu roadmap recursos de acessibilidade;
5.12.16 Permitir o encaminhamento/escalonamento automático e manual das solicitações de serviços e incidentes por assunto;
5.12.17 Prover recursos para desenvolvimento de fluxo de aprovações de escalonamento, aprovação para os processos relacionados pela TI e demais áreas do SESI/SENAI-PR, através de regras de custo, criticidade, volumetria e periodicidade;
5.12.18 Gerenciar, aceitar e manter acordos de nível de serviço e de nível operacional de maneira separada;
5.12.19 Permitir a definição de níveis de prioridades diferentes para usuários e grupos de usuários;
5.12.20 Apresentar o histórico de todos os problemas e soluções encontrados para cada chamado aberto;
5.12.21 Permitir a abertura de ordens de serviço, consultas de chamado e acesso à base de conhecimentos via Web;
5.12.22 Possibilitar a verificação da abertura de mais de um chamado para o mesmo usuário ou equipamento, evitando a criação de chamados em duplicidade;
5.12.23 Realizar pesquisa de satisfação de usuários on-line;
5.12.24 Gerar automaticamente e-mails de alerta, para reiteração de chamados técnicos abertos;
5.12.25 Enviar automaticamente, na abertura e encerramento do chamado, e-mail ao usuário com os detalhes de sua solicitação e a sua situação de atendimento;
5.12.26 Permitir anexar arquivos (Ex: .doc, .jpg, .pdf, .xls) aos chamados;
5.12.27 Permitir controlar e gerenciar solicitações, abrangendo funcionalidades típicas da área de manutenção tais como: abertura de Ticket, serviços, alocação de recursos, registro de equipamentos e softwares, inspeção de procedimentos de atendimento de campo e encerramento;
5.12.28 Permitir a criação e associação de novas tabelas e campos ao sistema;
5.12.29 Suportar a entrada do texto livre para o registro de descrições e de resolução dos incidentes;
5.12.30 Permitir atribuir a um usuário ou grupo de usuários específico, o acesso à abertura, modificação e fechamento de registros;
5.12.31 Automatizar a classificação e a gravação das solicitações;
5.12.32 Permitir inserir prioridade, impacto, e indicadores de urgência para os registros das solicitações;
5.12.33 Permitir a monitoração e rastreamento das solicitações;
5.12.34 Suportar o roteamento automatizado (alerta) dos incidentes à equipe de suporte;
5.12.35 Prover recursos que possibilitem gerar documentos de suporte e relatórios;
5.12.36 Ter funcionalidade de busca para solicitações resolvidas;
5.12.37 Permitir e manter os relacionamentos entre os incidentes, erros conhecidos, e os registros de problemas;
5.12.38 Permitir o fechamento de todos os incidentes quando o problema associado ou o erro conhecido é resolvido;
5.12.39 Permitir o gerenciamento de incidentes, a notificação e atribuição de prioridade e criticidade;
5.12.40 Permitir a priorização, atribuição e escalação automáticas dos incidentes baseados na categorização do registro;
5.12.41 Permitir a escalação automática dos incidentes baseados em usuários afetados e intervalos de tempo pré- determinados;
5.12.42 Permitir o acesso seguro e controlado às informações do processo de gerenciamento de níveis de serviço;
N.J.S | |
CPL/GCOM |
5.12.43 Possibilitar a migração da base de dados para outras ferramentas de Service Desk;
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1 Metodologia 6.1.1 Metodologia de gestão de serviços de TI (governança) deverá ter como referência o ITIL. 6.1.2 Metodologia de gestão de projetos deverá ter como referencia o PMBOK. 6.2 Implementação e parametrização da solução 6.2.1 A CONTRATADA deverá em no máximo 3 dias corridos após a assinatura do contrato apresentar um plano de implementação e parametrização da ferramenta para cumprir com as seguintes entregas e prazos: | |||
Até 30 dias corridos após a assinatura do contrato | • Disponibilizar da solução na nuvem; • Integrar a solução em nuvem com o Active Directory para autenticação; • Gerenciamento de Catálogo de Serviços; • Gerenciamento de SLA; • Implementar os processos das áreas de Recursos Humanos, Compras e Vendas (CRM); contemplando fluxos, formulários e demais parametrizações necessárias para atender essas áreas; • Capacitar os usuários resolvedores das áreas de RH, Compras e Vendas (CRM); • Implementar os indicadores de controle para essas áreas; • Disponibilizar em produção o menu de serviços dessas áreas para registro das solicitações; | ||
Até 60 dias corridos após a assinatura do contrato | • Implementar os processos das áreas de educação, qualidade de vida, viagens, controladoria e processos, financeiro, gestão de estágios, biblioteca, administrativo, engenharia, contabilidade e orçamento, patrimônio, manutenção, gestão de documentos (CDOC); • Capacitar os usuários resolvedores das áreas implementadas nessa fase; • Implementar os indicadores de controle para essas áreas; • Disponibilizar em produção o menu de serviços dessas áreas para registro das solicitações; | ||
Até 90 dias corridos após a assinatura do contrato | • Implementar os módulos e processos de TI: ✓ Gerenciamento de mudança (Change management); ✓ Gerenciamento de eventos (Event Management); ✓ Gerenciamento de incidentes (Incident Management); ✓ Gerenciamento de conhecimento (Knowledge Management); ✓ Gerenciamento de problemas (Problem Management); |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
✓ Cumprimento de requisição (Request Fulfillment); ✓ Gerenciamento de inventário e configuração (Service Asset & Configuration Management); • Integrações: ✓ Integração com o Microsoft System Center Configuration Manager 2012 R2, para importação das informações desta plataforma para a CMDB da solução na nuvem; • Implementar os indicadores de controle para a área de TI; • Disponibilizar em produção o menu de serviços de TI para registro das solicitações; | |||
De 90 a 180 dias corridos após a assinatura do contrato | • Implementação dos demais módulos, fluxos, integrações, indicadores e exigências da especificação técnica; | ||
6.3 Requisição dos serviços de suporte técnico a solução e novas funcionalidades 6.3.1 Os chamados para suporte técnico e novas funcionalidades à solução adquirida deverá ser feito pela WEB ou telefone, que deverá ser fornecido pelo CONTRATADO, para execução e acompanhamento do atendimento técnico. O ticket gerado pelo sistema servirá para identificar o serviço requisitado e funcionará como ordem de serviço. 6.3.2 O suporte técnico deve funcionar em regime 8x5, instalado no Brasil e com atendimento em Português padrão Brasileiro. 6.3.3 O SLA de solução deve cumprir com as seguintes exigências: 6.3.4 De acordo com o que foi mencionado no item 5.1, o licenciamento contempla o suporte e a manutenção da solução contratada, além de disponibilizar 60 horas mensais para a construção de novos fluxos, formulários,integrações e novas parametrizações findos o período de implementação declarado no item 6.2.1. 6.3.5 Para as solicitações de novas configurações ou funcionalidades o CONTRATADO deve fornecer uma estimativa da quantidade de horas necessárias para a execução desta solicitação e aguardar aprovação do |
Solicitação | SLA |
Reparo de indisponibilidade de acesso | 1 hora corrida |
Reparo de falhas ou erros no sistema | 2 horas corridas |
Requisição de informação | 24 horas úteis |
Cópia da base de dados (arquivo .xml, .txt e/ou .csv) | 40 horas úteis |
Arquivos anexos (instruções de trabalho, documentos anexados pelos usuários ou por resolvedores, etc) | 40 horas úteis |
40 horas úteis, | |
Requisição de configuração e novas funcionalidades | podendo ser |
(fluxos, formulários, webservices, capacitação de equipes | renegociado de |
resolvedoras, etc) | acordo com a |
demanda |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
SESI/SENAI -PR;
6.3.6 Além dos valores em reais a fatura mensal deve apresentar de forma clara o volume de licenças utilizadas, a utilização das 60 horas disponibilizadas para novos fluxos, formulários, integrações e novas parametrizações findos o período de implementação declarado no item 6.2.1 e os tickets que declaram o consumo destas horas.
6.4 Fornecimento da base de dados e arquivos anexos
6.4.1 A CONTRATADA deve fornecer ao SESI/SENAI-PR, a base de dados com todas as informações contidas nos chamados, como nome do solicitante, número do registro, executor, entre outras informações para verificação do histórico, em formato .xml, .txt e/ou .csv, contendo todo o histórico dos chamados, bem como o dicionário de dados com todas as especificações dos tipos dos dados conforme SLA declarado no item 6.3.3 deste termo de referência.
6.4.2 A CONTRATADA deve fornecer ao SESI/SENAI-PR, todos os arquivos anexados pelos usuários quanto as instruções de trabalho anexadas pelas equipes resolvedoras conforme SLA declarado no item 6.3.3 deste termo de referência.
6.5 Transferência de conhecimento e treinamento
6.5.1 O CONTRATADO deverá prover a transferência de conhecimento do produto para profissionais que deverão ser definidos pelo SESI/SENAI-PR através de treinamento de operação do software.
6.5.2 O treinamento deverá ser executado nas dependências do SESI/SENAI-PR, localizado na cidade de Curitiba- PR. As despesas, seguros, transportes, alimentação e hospedagem dos instrutores não deverão gerar custos adicionais para o SESI/SENAI-PR.
6.5.3 O material didático que deverá ser fornecido e distribuído aos participantes será de responsabilidade da licitante vencedora.
6.5.4 A infraestrutura necessária para a realização do treinamento será de responsabilidade do SESI/SENAI-PR: equipamentos, para instrutores e alunos, projetores, acesso a internet e outros caso necessário, sendo previamente especificados.
6.5.5 O treinamento deverá ser divido em dois módulos: Básico (focado para usuário resolvedor) e avançado (focado para administradores).
6.5.6 Número de participantes para o módulo básico: 100 participantes.
6.5.7 Número de participantes para o módulo avançado: 3 participantes.
6.5.8 O CONTRATADO deverá informar as etapas, o programa e definir o cronograma para realização dos treinamentos junto com o SESI/SENAI-PR.
6.6 Ao termino do contrato, o CONTRATADO deverá:
6.6.1 Transferir, sem custo ao SESI/SENAI-PR, a base de dados, em formato .xml, .txt e/ou .csv, contendo todo o histórico dos chamados no período do contrato bem como o dicionário de dados com todas as especificações dos tipos dos dados.
6.6.2 A base de dados entregue pela CONTRATADA deve garantir a verificação de todas as informações contidas nos chamados, como nome do solicitante, número do registro, executor, entre outras informações para verificação do histórico.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
6.6.3 Transferir, sem custo ao SESI/SENAI-PR, todos os arquivos anexados pelos usuários quanto as instruções de
trabalho anexadas pelas equipes resolvedoras;
6.6.4 Assinar o termo de aceite da transferência da base de dados após a verificação por parte do SESI/SENAI-PR, conforme Anexo VII.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 23 de fevereiro de 2016 – 10:30 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 1º Andar |
2. Requisitos complementares para proposta comercial NÃO HÁ. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação 4.1 A PROPONENTE deverá entregar certificação Pink Elephant – Pink Verify dos processos ITIL V3 para a solução de gerenciamento de serviços de TI (Anexar certificado válido pela Pink Elephant, poderá ser via site); 4.2 A PROPONENTE deverá apresentar certificado ou declaração de parceria com o fabricante para comercialização e implantação da solução de gerenciamento de serviços de TI; a) Impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet), devendo ser original ou em cópia autenticada. b) Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome, o cargo e o telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada; 4.3 Apresentar, atestado(s) de capacidade técnica, fornecido e emitido por instituição ou empresas de direito público ou privado no Brasil declarando que a licitante realizou a implantação de solução de gerenciamento de serviços de TI num ambiente de TI equivalente ao do Sistema FIEP (com pelo menos 5000 solicitações / mês), conforme previsto no item 4.1 do anexo I, e também fornece ou forneceu uma quantidade mínima de 56 licenças da solução ofertada. Os atestados deverão possuir as seguintes características: a) Impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet); b) Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome, o cargo e o telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada; c) Descrição dos serviços prestados; d) Caracterização do bom desempenho do licitante descrevendo no atestado de capacidade a satisfação quanto ao prazo de implementação e qualidade na prestação do serviço; e) Outros dados característicos se houver. 4.4 Apresentar, atestado(s) de capacidade técnica, emitido por instituição ou empresa de direito público ou privado no Brasil, declarando que a licitante fornece ou forneceu, o serviço de manutenção e suporte técnico para a solução de gerenciamento de serviços de TI. O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir as seguintes características: a) Impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet), devendo ser original ou em cópia autenticada; b) Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome, o cargo e o telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada; c) Descrição dos serviços prestados; d) Caracterização do bom desempenho do licitante descrevendo no atestado de capacidade a satisfação quanto ao prazo de implementação e qualidade na prestação do serviço; e) Outros dados característicos se houver. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital Pregão Presencial nº. 100/2016 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 19/02/16 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 22/02/16 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE • Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; • Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; • As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote; • Declarado arrematante, a proponente deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, apresentar nova proposta reduzindo os valores linearmente (%), ou seja, de forma eqüitativa de seu valor inicial, para o valor final arrematado na fase de lances. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. EXEMPLO: Valor inicial do LOTE I = R$ 100,00 (Item 01 = R$ 70,00 e item 02 = R$ 30,00) Valor final do Lote I = R$ 75,00 (Item 01 = R$ 52,50 e item 02 = R$ 22,50) |
7. Forma de pagamento a) Os pagamentos referentes ao item 1 – Parametrização, integração e treinamento do Anexo I do Edital, serão realizados em parcelas mensais, divididas em 12 vezes iguais; b) Os pagamentos referentes ao item 2 – Licenciamento, manutenção e suporte do Anexo I do Edital, serão realizados em parcelas mensais, de quantidade indicada no Anexo I; c) Deverá ser emitida nota fiscal para a empresa que autorização de faturamento (SESI e/ou SENAI), podendo ocorrer faturamento para ambas as casas ao mesmo tempo; d) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. e) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. f) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. g) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. h) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. i) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI XX XXXXXXX XX XXXXX, 000 – 4º ANDAR – CENTRO CIVICO – CURITIBA/PR. XXX 00.000-000 CNPJ: 03.802.018/0001-03 - IE Isento. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI ENDEREÇO COMPLETO: XX XXXXXXX XX XXXXX, 000 – 4º ANDAR – CENTRO CIVICO – CURITIBA/PR XXX 00.000-000 CNPJ: 03.776.284/0001-09 - IE Isento. . |
9. Local de entrega XX XXXXXXX XX XXXXX, 000 – 4º ANDAR – CENTRO CIVICO – CURITIBA/PR |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
XXX 00.000-000 Pessoa de contato: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx XXXX/FAX: 000 0000-0000 |
10. Formalização da Contratação a) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI) b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. d) Apresentar relação dos profissionais alocados ao projeto objeto deste edital, contendo seus nomes, seus certificados (quando aplicável) e suas atribuições / responsabilidade no projeto em questão. Dentre os profissionais alocados ao projeto exige-se: 1) No mínimo 01 (um) profissional com certificação ITIL V3 nível foundation ou superior, apresentar comprovante válido de certificação. O órgão certificador deve ser um dos constantes da lista 3) No mínimo 01 (um) profissional com certificação PMP, apresentar comprovante válido de certificação. O certificado deve estar disponível no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx/xxxxxxxx.xxxx. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 313/2016. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de até 180 dias corridos após assinatura do contrato conforme item 6.2.1 do Anexo I deste edital para entrega a execução dos serviços contratados, sem interrupção e prorrogação. b) O prazo de vigência da contratação será de 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo. |
14. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. |
15. Visita Técnica A empresa vencedora do certame se disponibilizará para uma visita técnica do SENAI-PR como forma de diligenciamento do referido edital para verificação de sua capacidade de atendimento em questões de estrutura da mesma para realizar o atendimento do objeto deste edital. |
16. Amostras Após a(s) empresa(s) ser(em) declarada(s) como arrematante(s), poderá a Comissão de Licitações do |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
Sistema FIEP solicitar o envio de amostra(s) do(s) produto(s), e estas amostras deverão ser apresentadas em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SESI/SENAI-PR , no Pregão Presencial nº.
....... – Serviços de..........., com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão. Em caso de sócio administrador deverá ser entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
N.J.S | |
CPL/GCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Xxxxxxxxxxx em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
N.J.S | |
CPL/GCOM |
Nome e cargo do responsável legal
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO 313/2016 EDITAL 100/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTES o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-
09, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, ambas sediado nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de SOLUÇÃO EM NUVEM PARA GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI consoante as exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa técnico e o cronograma físico-financeiro apresentado em sua proposta;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SESI/SENAI-PR e o referido profissional;
i) Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando à mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SESI/SENAI-PR;
j) As demais obrigações previstas no Edital nº 100/16.
2.2 COMPETE AO SESI/SENAI-PR:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
N.J.S | |
CPL/GCOM |
3.1 Caso o SESI/SENAI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
4.1 A CONTRATADA cede, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, os direitos patrimoniais relativos ao projeto – objeto desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
5.1 Fica estabelecido o prazo de até 180 dias corridos após assinatura do contrato conforme item 6.2.1 do Anexo I deste edital para entrega a execução dos serviços contratados, sem interrupção e prorrogação.
5.2 O prazo de vigência da contratação será de 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total de R$
N.J.S | |
CPL/GCOM |
, sendo realizado da seguinte forma:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | Parametrização, integração e treinamento | SERV. | 1 | R$ xx | R$ xx |
02 | Licenciamento, manutenção e suporte | MENSAL | 36 | R$ xx | R$ xx |
As quantidades são meramente estimativas, não havendo a necessidade da contratação e consumo total de cada item. | |||||
1. OBJETO – SOLUÇÃO EM NUVEM PARA GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI 1.1 Contratação de solução em nuvem para gerenciamento de serviços de TI certificado para a gestão e controle de processos ITSM baseados nas práticas da ITIL versão 03, compreendendo o planejamento, implantação, treinamento, comunicação, operação e gestão de suporte ao produto. 1.2 Caberá ao CONTRATADO o provimento, a configuração, os ajustes, a manutenção, o gerenciamento, o treinamento, o suporte técnico e a coordenação operacional de todos os recursos materiais aplicados na prestação do serviço. 1.3 Será de responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO, inclusive quanto aos custos, o dimensionamento e a alocação dos recursos humanos necessários à prestação do serviço, incluindo custos com viagem, deslocamento, hospedagem e alimentação. 1.4 Será de responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO, a definição qualitativa e quantitativa dos recursos materiais que serão aplicados na prestação do serviço. 1.5 Será de responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO a inclusão e parametrização da solução em ambiente de testes e produção, para entrega de recursos como catálogo de serviços, fluxos, formulários, processos, entre outros solicitados pelos CONTRATANTES, de acordo com os prazos definidos neste documento localizado no item 6.2 (Implementação e parametrização da solução). 1.6 O CONTRATADO deverá substituir ou providenciar a expansão ou atualização tecnológica, por sua conta, quando o seu desempenho, funcionalidade ou confiabilidade não atender as especificações do Termo de Referência. 2. OBJETIVO Este Termo de Referência tem como objetivo definir requisitos técnicos e funcionais assim como níveis de serviço que deverão ser atendidos pelo CONTRATADO na prestação dos serviços e fornecimento do software para os CONTRATANTES. |
3. TERMINOLOGIA
3.1 CONTRATANTES: O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional Paraná, doravante simplesmente denominados SESI/SENAI- PR.
3.2 CONTRATADO: Empresa participante do processo de licitação e vencedora do certame, responsável pela entrega do serviço de acordo com as especificações e exigências desse edital.
3.3 SaaS: Software as a Service, trata-se da entrega do software como um serviço pelo CONTRATADO.
3.4 ITSM: Information Technology Service Management, Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação.
3.5 ITIL: Information Technology Infrastructure Library, é um conjunto de boas práticas para serem aplicadas na infraestrutura, operação e manutenção de serviços de tecnologia da informação (TI).
4. A SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI DO SESI / SENAI – PARANÁ
4.1 O SESI/SENAI-PR registra aproximadamente 10000 solicitações por mês pelos colaboradores internos distribuídos por todas as Unidades do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná – Sistema FIEP.
4.2 Uma solução de gerenciamento de serviços de TI é fundamental para a gestão e controle dessa demanda, além da operação das equipes resolvedoras de TI e outras áreas de negócio do SESI/SENAI-PR.
4.3 As facilidades mais utilizadas na solução de gerenciamento de serviços de TI:
a) O gerenciamento dos incidentes registrados para a área de tecnologia da informação.
b) O gerenciamento de requisições de serviços de TI.
c) O catálogo de serviços de TI e demais áreas corporativas.
d) Xxxxxx e formulários para a criação de chamados;
e) Indicadores para acompanhamento e controle da operação;
f) O quadro de avisos para informar os usuários de incidentes ainda não solucionados;
4.4 Modelo Operacional
4.4.1 A forma de contratação da solução para gerenciamento de serviços de TI para o SESI/SENAI-PR:
a) O SESI/SENAI-PR deseja que eles sejam fornecidos pelo CONTRATADO como parte de um contrato de
prestação de serviços, baseado nos Requisitos Técnicos.
b) A nova solução substituirá o atual gerenciador de serviços de TI e permitirá aos usuários criar novas solicitações de serviços.
c) A solução deverá ser disponibilizada como serviço (SaaS), instalada na infraestrutura ou Data Center utilizado pelo CONTRATADO;
d) O suporte técnico a solução e manutenção deve ser oferecido pelo CONTRATADO através de canal de atendimento telefônico e portal Web;
5. REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS
5.1 Licenciamento
a) O licenciamento da solução deve contemplar a seguinte quantidade de licenças:
Tipo de licença | Quantidade | Observação |
Nomeadas | 11 licenças | Utilização pelos 11 atendentes da central de serviços de TI sem necessidade de concorrência de acesso. |
Concorrente | 100 licença s | Utilização para 300 usuários resolvedores (na ordem de 1 licença para 3 usuários resolvedores) podendo acessar a solução de forma concorrente. |
b) Caso a contratada atue somente com licenças nomeadas a mesma deve disponibilizar 311 licenças nessa modalidade para atender a demanda do SESI/SENAI PR conforme exposto no quadro anterior (11 licenças nomeadas + (100 licenças x 3 usuários concorrentes));
N.J.S | |
CPL/GCOM |
c) O licenciamento deve contemplar o serviço de manutenção e suporte da solução de gerenciamento de
serviços de TI, cumprindo com os acordos de nível de serviço (SLA) declarados no item 6.3.3.
d) O licenciamento deve contemplar um volume de 60 horas mensais para a construção de novos fluxos, formulários, integrações e novas parametrizações findos o período de implementação declarado no item 6.2.1.
e) O licenciamento da solução deve permitir uma quantidade ilimitada de usuários para o registro das solicitações de serviços de TI e demais áreas de negócio.
f) A solução deverá possuir robustez e escalabilidade, não havendo limites no que diz respeito a possíveis crescimentos de licenças.
g) A solução deve enviar um e-mail informando ao resolvedor a entrada de uma nova tarefa em suas filas de atendimento, evitando que o mesmo tenha a necessidade de manter a solução aberta em sua estação de trabalho.
h) A solução deve possibilitar a configuração do tempo de sessão do usuário, para que em caso de inatividade seja necessário realizar login para retomar a navegação e utilização.
i) É parte integrante do licenciamento a hospedagem da solução na infraestrutura ou Data Center utilizado pela CONTRATADA seja ele próprio ou terceirizado.
5.2 Processos que devem ser implementados:
5.2.1 Os seguintes módulos e fluxos devem ser parametrizados para operação da solução:
a) Gerenciamento de mudança (Change management);
b) Gerenciamento de eventos (Event Management);
c) Gerenciamento de incidentes (Incident Management);
d) Gerenciamento de conhecimento (Knowledge Management);
e) Gerenciamento de problemas (Problem Management);
f) Cumprimento de requisição (Request Fulfillment);
g) Gerenciamento de inventário e configuração (Service Asset & Configuration Management);
h) Gerenciamento do catálogo de serviços (Service Catalog Management);
i) Gerenciamento do nível de serviço (Service Level Management);
j) Todos os fluxos utilizados atualmente pelas áreas de negócio do SESI/SENAI - PR devem ser parametrizados para a operação da solução;
5.2.2 Além dos processos e fluxos da área de TI, os seguintes processos e fluxos das áreas de negócio devem ser parametrizados para a operação da solução:
a) Educação;
b) Qualidade de Vida;
c) Recursos Humanos;
d) Xxxxxxx;
e) Viagens;
f) Controladoria e processos;
g) Financeiro;
h) Vendas;
i) Gestão de estágios (IEL);
j) Biblioteca;
k) Administrativo;
l) Engenharia;
m) Contabilidade e orçamento;
n) Patrimônio;
o) Manutenção;
p) Gestão de documentos (CDOC);
5.3 Interface e Modo de acesso a solução
5.3.1 A interface e o modo acesso a solução de gerenciamento de TI deve ocorrer da seguinte forma:
a) Interface totalmente Web para todas as funcionalidades;
b) Interface amigável e intuitiva para os usuários e administradores;
c) Navegação na Web em dispositivos móveis;
d) Navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Mozilla Firefox, Google Chrome, Opera e Safari;
N.J.S | |
CPL/GCOM |
e) O acesso à solução e a utilização de todas as funcionalidades se dará utilizando login e senha de acesso à
rede, cuja autenticação deve ser integrada com o Microsoft Active Directory (AD) do SESI/SENAI-PR.
f) Possuir interface de acesso pelos usuários do SESI/SENAI-PR em idioma português padrão Brasil;
g) Possuir interface web para gestão de abertura de incidentes e requisições diretamente pelo usuário, contemplando também gerenciamento de mudança, problemas, liberações, eventos, configurações e inventários, conhecimento, catálogo de serviço, nível de serviço solicitados e outros processos que possam ser parametrizados na ferramenta;
5.4 Métricas de performance da solução em nuvem
5.4.1 A solução de gerenciamento de serviços de TI deve possuir as seguintes características de performance quanto ao ambiente em nuvem:
a) A solução deve prover recursos que possibilitem seu funcionamento em ambientes de balanceamento de cargas e alta disponibilidade, com ambiente em nuvem em única instância;
b) Taxa mínima de disponibilidade de 99,3%;
5.5 Certificação Pink Elephant (Pink Verify) – Processos ITIL V3
5.5.1 A solução de gerenciamento de serviços de TI deve possuir certificação Pink Elephant (Pink Verify) nos seguintes processos ITIL V3:
a) Gerenciamento de mudança (Change management);
b) Gerenciamento de incidentes (Incident Management);
c) Gerenciamento de conhecimento (Knowledge Management);
d) Gerenciamento de problemas (Problem Management);
e) Cumprimento de requisição (Request Fulfillment);
f) Gerenciamento de inventário e configuração (Service Asset & Configuration Management);
g) Gerenciamento do catálogo de serviços (Service Catalog Management);
h) Gerenciamento do nível de serviço (Service Level Management);
i) A certificação Pink Verify foi criada para avaliar as definições e requerimentos da automatização de etapas e processos em gestão de TI, além de avaliar se a solução está de acordo com os processos ITIL V3.
j) Benefícios como qualidade, confiabilidade, diretrizes bem definidas, entre outros são garantidos através desta certificação.
k) Além disso o Sesi/Senai-PR necessita que a solução contratada possua tal certificação visto que a área de tecnologia da informação segue essas boas práticas além de estar preparada para os processos de auditoria e garantia de execução dos processos de gerenciamento de serviços de TI.
5.6 Gerenciamento de Relatórios, Indicadores e Dashboards
5.6.1 Medir e controlar os tickets abertos, em andamento e executados, mantendo o histórico dos processos, para eventuais auditorias pelo SESI/SENAI-PR, bem como o escalonamento para as equipes de N2 ou demais níveis configurados;
5.6.2 Para fins de controle de prazo e notificações, possuir estrutura workflow com interface gráfica, que permita o acompanhamento em tempo real e o envio de mensagens de e-mail aos responsáveis quando da aproximação ou do vencimento dos prazos dos atendimentos;
5.6.3 Apresentar relatórios, disponíveis na Web, compreendendo o quantitativo de chamados por período, por categoria, por tipo, tempos de atendimento, desempenho por equipe, por técnico, etc.
5.6.4 Deverá gerar no mínimo os relatórios descritos a seguir:
a) Quantidade de incidentes e requisições registrados em geral;
b) Solicitações registradas por canal de atendimento;
c) Quantidade de solicitações de serviços da TI;
d) Solicitações por prazo de atendimento;
e) Solicitações solucionadas pela equipe de N1;
f) Grau de satisfação com o atendimento da TI;
g) Quantidade de solicitações solucionadas por equipe de N2;
5.6.5 Deverá permitir a criação de relatórios personalizados demandados SESI/SENAI-PR;
N.J.S | |
CPL/GCOM |
5.6.6 A solução deverá permitir o desenvolvimento de formulários de maneira gráfica e por meio de recursos de arrastar e soltar (Drag & Drop), para a inclusão de campos escolhidos e separadores;
5.6.7 A ferramenta deverá possuir a funcionalidade para interfaceamento gráfico permitindo uma pré-visualização do resultado final durante o desenvolvimento de formulário;
5.6.8 Deverá permitir a geração de relatórios, impressão e exportação para arquivos do tipo .csv, .txt, e .xml de maneira direta para dashboards e grides utilizados;
5.6.9 Permitir a parametrização e customização de indicadores de níveis serviços (ANS’s);
5.6.10 Prover informação em “real-time” de maneira gráfica através de Dashboards;
5.6.11 Disponibilizar recurso “real-time” para controle de custos dos itens de configurações através de um Dashboard integralizado e interativo;
5.6.12 Disponibilizar recurso “real-time” para análise de satisfação com o cliente através de um dashboard integralizado e interativo;
5.6.13 Prover recursos que possibilite criar dashboards com informações personalizadas para cada nível de acesso a ferramenta (pesquisa de satisfação);
5.6.14 Prover a facilidade de elaboração e emissão de relatórios;
5.6.15 Permitir a produção de relatórios gerenciais dos históricos de registros das solicitações;
5.6.16 Prover ao gerenciamento de incidentes os indicadores de nível de criticidade e de impacto de falhas de IC’s para a classificação de registro de incidentes;
5.6.17 Permitir a análise de dados das solicitações, para identificar tendências;
5.6.18 Possuir relatórios de solicitações não resolvidas;
5.6.19 Fornecer um registro histórico seguro de todas as alterações de solicitações resolvidas;
5.6.20 Permitir a produção de relatórios de incidentes que podem ser usados para identificar qualquer degradação dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos;
5.6.21 Possibilitar a customização de indicadores de criticidade e perfil de usuário em incidentes e problemas conforme definição das regras de negócio do SESI/SENAI-PR;
5.6.22 Permitir a coleta de informações para avaliação de impacto e de recursos necessários para mudanças a partir de todas as áreas funcionais apropriadas dentro da organização;
5.6.23 Prover relatórios estatísticos atuais e históricos de atendimento por usuário, por unidade funcional e por equipamento, a partir dos dados do cadastro de usuários, tabela de unidades funcionais e inventário de equipamentos do SESI/SENAI-PR, que deverão ser atualizados pelo CONTRATADO;
5.7 Integrações
5.7.1 As integrações entre as soluções devem ocorrer em quaisquer cenários conforme descrito abaixo:
a) Solução na nuvem e soluções em nosso data center;
b) Solução na nuvem e outras soluções na nuvem;
5.7.2 Integração com o Microsoft Active Directory para autenticação dos usuários no acesso a solução de gerenciamento de serviços de TI;
5.7.3 Integração com o Microsoft System Center Configuration Manager 2012 R2, ou versão superior para executar no mínimo as seguintes funcionalidades:
5.7.4 Prover a integração das informações coletadas no Microsoft System Center Configuration Manager 2012 R2 ou superior, cuja solução pertence ao Sistema Fiep, e popular a CMDB com os IC’s coletados nessa plataforma;
5.7.5 Possuir recursos que garantam total integração com o Microsoft System Center Configuration Manager 2012 R2 ou superior, sendo essa a solução de gestão de ativos para inventário de dispositivos da rede;
5.7.6 Para a gestão de ativos a integração com o SCCM 2012 R2 ou superior deve entregar no mínimo as seguintes informações:
a) Sistema operacional: RAM, versão, service pack, etc;
b) Processador: Quantidade de núcleos, Thread, velocidade, fabricante, nome, etc;
c) Disco Rígido: tipo, descrição, fabricante, espaço em disco, etc;
d) Rede: Endereço IP, endereço MAC, DHCP ativo, nome, máscara de rede, etc;
5.7.7 Para a gestão de licenças a integração com o SCCM 2012 R2 ou superior deve entregar no mínimo as seguintes informações:
a) Nome do software, versão, quantidade de licenças utilizadas, etc;
5.7.8 Integração com o Microsoft System Center Operation Manager 2012 R2, ou versão superior para executar no mínimo as seguintes funcionalidades:
N.J.S | |
CPL/GCOM |
a) Possuir recursos para a abertura automática de incidentes tomando como base as regras de monitoramento do Microsoft SCOM 2012 R2 ou superior;
5.7.9 Integração via Webservices com as ferramentas utilizadas pelo SESI/SENAI - PR para executar no mínimo as seguintes funcionalidades:
a) Automatização de processos de negócio;
5.8 Gerenciamento de configuração de ativos de TI
5.8.1 Com a integração da solução com o System Center Configuration Manager 2012 R2 ou superior, no mínimo as seguintes funcionalidades devem ser disponibilizadas:
• Inventário de máquinas (Hardware, Software, etc.);
• Relacionamento de chamados com os itens de configuração disponíveis na CMDB;
5.8.2 Deverá permitir a criação das visualizações dos IC’s (Itens de configuração) de maneira gráfica;
5.8.3 Possuir e permitir a atualização de base de inventário, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número de contrato, ativo fixo, responsável, número de série, localização física, usuário responsável;
5.8.4 Permitir a segmentação e classificação de informações de inventário pelo menos por dispositivos especiais, dispositivos de rede e informações dependentes de outros recursos;
5.8.5 Permitir o acesso seguro e controlado à base de dados do gerenciamento da configuração para pesquisar, modificar e extrair informações relacionadas a incidentes;
5.8.6 Permitir o registro e o gerenciamento de itens de configuração (IC’s);
5.8.7 Permitir a validação automática de dados de IC (Itens de Configuração);
5.8.8 Permitir o estabelecimento dos relacionamentos entre IC’s;
5.8.9 Permitir acesso somente autorizado a atividades de leitura, inclusão e modificação do CMDB;
5.8.10 Permitir o armazenamento do histórico de mudanças dos IC’s para fins de auditoria;
5.8.11 Permitir a verificação do dado do IC com sua situação atual na infraestrutura física por meio automatizado ou manual;
5.8.12 Prover a integração das informações do CMDB com registro de incidentes;
5.8.13 Possuir base de dados de configuração (CMDB) própria e que permita a população de informações através de rotinas automatizadas e manuais;
5.8.14 Permitir as auditorias programadas de gerenciamento da configuração;
5.8.15 Utilizar as informações do gerenciamento da configuração para automatizar a atualização das informações de histórico do ambiente;
5.8.16 Permitir adequar o modelo de relacionamento de IC’s para atender a requisitos organizacionais;
5.8.17 Prever a atualização de informações dos IC’s no CMDB;
5.8.18 Permitir o acesso a detalhes do IC para ajudar na avaliação da autorização de uma mudança;
5.9 Gerenciamento de conhecimento
5.9.1 A solução deve prover no mínimo as seguintes funcionalidades para o gerenciamento de conhecimento:
a) Disponibilizar FAQ para os usuários da ferramenta;
b) Oferecer soluções aos usuários enquanto registram as solicitações;
c) Recurso para busca indexada, apresentando soluções para os resolvedores;
d) Pontuação e classificação do conhecimento;
e) Permitir a busca de soluções dentro da própria solução de gerenciador de serviços de TI;
f) Permitir a busca de informações em mecanismo de busca local e também web, acessível aos técnicos e usuários, facilitando assim, a identificação de solução de problemas;
5.10Gerenciamento de problemas
5.10.1 Permitir a integração com o CMDB para permitir atualizações de registros de problemas com informações de configuração;
5.10.2 Permitir a associação e a manutenção de relacionamentos entre registros de incidentes e de problemas;
5.10.3 Permitir a automatização de procedimentos de escalamento do gerenciamento de incidentes para o gerenciamento de problemas;
5.10.4 Permitir que a equipe de gerenciamento de problemas comunique informativos de estado e de progresso, assim como as soluções temporárias e de contorno para a equipe da central de serviços;
5.10.5 Permitir alerta automático para o gerente de problemas quando algum problema está próximo de ultrapassar um limite pré-definido;
N.J.S | |
CPL/GCOM |
5.10.6 Permitir a criação, a modificação, e o encerramento de registros de problemas ;
5.10.7 Permitir a geração automática de data e hora para novos registros de problemas;
5.10.8 Permitir a distribuição e atribuição de registros de problemas para grupos ou colaboradores de suporte;
5.10.9 Possuir códigos de impacto e de urgência que possam ser atribuídos a registros de problemas;
5.10.10 Permitir o rastreamento e monitoração do tratamento de problemas;
5.10.11 Permitir o escalonamento de problemas depois que limites pré-definidos sejam atingidos;
5.10.12 Fornecer dados históricos de problemas e erros conhecidos para serem utilizados pela equipe de suporte durante o processo de investigação de um problema;
5.10.13 Permitir a entrada de informações em forma de texto livre para a descrição de problemas e das atividades de resolução dos mesmos;
5.10.14 Permitir o acesso seguro e controlado à Configuration Management Database (CMDB) para pesquisar, modificar, e extrair informações relacionadas ao gerenciamento de problemas;
5.11Gerenciamento de mudanças
5.11.1 Prover a monitoração e rastreamento do ciclo de vida de um RDM (Requisição de Mudança);
5.11.2 Prover a habilidade para controlar acessos de leitura, escrita e modificação para a equipe de gerenciamento de mudanças, os construtores da mudança, equipe de testadores, etc;
5.11.3 Prover o roteamento de RDM para as entidades autorizadoras apropriadas conforme estabelecido pelo processo de gerenciamento de mudanças;
5.11.4 Prover a funcionalidade de rejeição de mudanças;
5.11.5 Permitir o registro de informações de avaliação do impacto dentro do registro de mudança a fim de suportar o processo de autorização de mudanças;
5.11.6 Permitir o registro de procedimentos de retorno para uma situação anterior dentro do registro da mudança;
5.11.7 Permitir o acesso seguro e controlado das informações de gerenciamento de mudanças tais como alterações de agendamento e histórico de mudanças;
5.11.8 Permitir a avaliação e aprovação de uma requisição de mudança (RDM) fornecendo as informações dos IC’s afetados;
5.11.9 Fornecer a identificação de diferentes RDM’s relativos ao mesmo IC;
5.11.10 Permitir o encerramento de erros conhecidos, de problemas e de incidentes quando uma mudança relacionada a estes é implementada com sucesso;
5.11.11 Permitir a comunicação das informações e dos agendamentos de mudanças que podem ser distribuídas para a central de serviços e ao grupo de usuários;
5.11.12 Permitir o processo de gerenciamento de problemas mantendo a informação histórica, presente/corrente e futura das mudanças;
5.12Outras funcionalidades e requisitos para a solução
5.12.1 Capacidade de cadastrar todas as solicitações do cliente, possibilitando a rápida recuperação do seu histórico, bem como ter sua operação focada nesse relacionamento com o usuário;
5.12.2 Ter recurso que permita a auditoria de controles de acessos, bem como de toda e qualquer alteração feita na ferramenta;
5.12.3 Permitir o mapeamento de processos, campos e telas para efeito de documentação técnica;
5.12.4 Permitir pesquisa de qualquer item através de modificadores como “maior que, igual, menor que”;
5.12.5 Permitir a criação de calendários personalizados para qualquer processo operacional existente;
5.12.6 Permitir o relacionamento entre os processos e serviços providos pela solução de maneira transparente, sem a necessidade de programação;
5.12.7 A solução não deve ser modular, deve possuir todos os processos ITIL V3 integrados, sem a necessidade de aquisição de módulos complementares;
5.12.8 Deve disponibilizar recursos e funcionalidades personalizáveis, de maneira integrada e que propiciem a parametrização de funcionalidades, para a gestão de projetos e gestão de contratos;
5.12.9 Deve possuir recursos de workflow interativo para criação de processos e rotinas operacionais;
5.12.10 Deve possuir recursos de portal web parametrizável em recursos gráficos da solução, que permita acesso a todas as funcionalidades e recursos de gerenciamento e utilização pelo usuário final;
5.12.11 Deve disponibilizar recursos que possibilitem a criação simultânea de múltiplos portais de autoatendimento;
5.12.12 Múltiplos catálogos de serviços para oferta de serviços de TI e demais áreas da empresa como uma central de serviços compartilhados;
N.J.S | |
CPL/GCOM |
5.12.13 A solução deve disponibilizar recursos tecnológicos que possibilitem a criação de novos processos de gestão
de negócio, de maneira intuitiva e sem o uso a necessidade de inclusão de novos módulos e licenças de uso;
5.12.14 Prover recursos que possibilitem a parametrização de regras de requisições, avaliação, aprovação e execução para os processos relacionados pela TI, com base nas regras de negócio do SESI/SENAI-PR;
5.12.15 A solução deve disponibilizar ou estar em seu roadmap recursos de acessibilidade;
5.12.16 Permitir o encaminhamento/escalonamento automático e manual das solicitações de serviços e incidentes por assunto;
5.12.17 Prover recursos para desenvolvimento de fluxo de aprovações de escalonamento, aprovação para os processos relacionados pela TI e demais áreas do SESI/SENAI-PR, através de regras de custo, criticidade, volumetria e periodicidade;
5.12.18 Gerenciar, aceitar e manter acordos de nível de serviço e de nível operacional de maneira separada;
5.12.19 Permitir a definição de níveis de prioridades diferentes para usuários e grupos de usuários;
5.12.20 Apresentar o histórico de todos os problemas e soluções encontrados para cada chamado aberto;
5.12.21 Permitir a abertura de ordens de serviço, consultas de chamado e acesso à base de conhecimentos via Web;
5.12.22 Possibilitar a verificação da abertura de mais de um chamado para o mesmo usuário ou equipamento, evitando a criação de chamados em duplicidade;
5.12.23 Realizar pesquisa de satisfação de usuários on-line;
5.12.24 Gerar automaticamente e-mails de alerta, para reiteração de chamados técnicos abertos;
5.12.25 Enviar automaticamente, na abertura e encerramento do chamado, e-mail ao usuário com os detalhes de sua solicitação e a sua situação de atendimento;
5.12.26 Permitir anexar arquivos (Ex: .doc, .jpg, .pdf, .xls) aos chamados;
5.12.27 Permitir controlar e gerenciar solicitações, abrangendo funcionalidades típicas da área de manutenção tais como: abertura de Ticket, serviços, alocação de recursos, registro de equipamentos e softwares, inspeção de procedimentos de atendimento de campo e encerramento;
5.12.28 Permitir a criação e associação de novas tabelas e campos ao sistema;
5.12.29 Suportar a entrada do texto livre para o registro de descrições e de resolução dos incidentes;
5.12.30 Permitir atribuir a um usuário ou grupo de usuários específico, o acesso à abertura, modificação e fechamento de registros;
5.12.31 Automatizar a classificação e a gravação das solicitações;
5.12.32 Permitir inserir prioridade, impacto, e indicadores de urgência para os registros das solicitações;
5.12.33 Permitir a monitoração e rastreamento das solicitações;
5.12.34 Suportar o roteamento automatizado (alerta) dos incidentes à equipe de suporte;
5.12.35 Prover recursos que possibilitem gerar documentos de suporte e relatórios;
5.12.36 Ter funcionalidade de busca para solicitações resolvidas;
5.12.37 Permitir e manter os relacionamentos entre os incidentes, erros conhecidos, e os registros de problemas;
5.12.38 Permitir o fechamento de todos os incidentes quando o problema associado ou o erro conhecido é resolvido;
5.12.39 Permitir o gerenciamento de incidentes, a notificação e atribuição de prioridade e criticidade;
5.12.40 Permitir a priorização, atribuição e escalação automáticas dos incidentes baseados na categorização do registro;
5.12.41 Permitir a escalação automática dos incidentes baseados em usuários afetados e intervalos de tempo pré- determinados;
5.12.42 Permitir o acesso seguro e controlado às informações do processo de gerenciamento de níveis de serviço;
5.12.43 Possibilitar a migração da base de dados para outras ferramentas de Service Desk;
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 Metodologia
6.1.1 Metodologia de gestão de serviços de TI (governança) deverá ter como referência o ITIL.
6.1.2 Metodologia de gestão de projetos deverá ter como referencia o PMBOK.
6.2 Implementação e parametrização da solução
N.J.S | |
CPL/GCOM |
6.2.1 A CONTRATADA deverá em no máximo 3 dias corridos após a assinatura do contrato apresentar um plano de implementação e parametrização da ferramenta para cumprir com as seguintes entregas e prazos:
Até 30 dias corridos após a assinatura do contrato | • Disponibilizar da solução na nuvem; • Integrar a solução em nuvem com o Active Directory para autenticação; • Gerenciamento de Catálogo de Serviços; • Gerenciamento de SLA; • Implementar os processos das áreas de Recursos Humanos, Compras e Vendas (CRM); contemplando fluxos, formulários e demais parametrizações necessárias para atender essas áreas; • Capacitar os usuários resolvedores das áreas de RH, Compras e Vendas (CRM); • Implementar os indicadores de controle para essas áreas; • Disponibilizar em produção o menu de serviços dessas áreas para registro das solicitações; | ||
Até 60 dias corridos após a assinatura do contrato | • Implementar os processos das áreas de educação, qualidade de vida, viagens, controladoria e processos, financeiro, gestão de estágios, biblioteca, administrativo, engenharia, contabilidade e orçamento, patrimônio, manutenção, gestão de documentos (CDOC); • Capacitar os usuários resolvedores das áreas implementadas nessa fase; • Implementar os indicadores de controle para essas áreas; • Disponibilizar em produção o menu de serviços dessas áreas para registro das solicitações; | ||
Até 90 dias corridos após a assinatura do contrato | • Implementar os módulos e processos de TI: ✓ Gerenciamento de mudança (Change management); ✓ Gerenciamento de eventos (Event Management); ✓ Gerenciamento de incidentes (Incident Management); ✓ Gerenciamento de conhecimento (Knowledge Management); ✓ Gerenciamento de problemas (Problem Management); ✓ Cumprimento de requisição (Request Fulfillment); ✓ Gerenciamento de inventário e configuração (Service Asset & Configuration Management); • Integrações: ✓ Integração com o Microsoft System Center Configuration Manager 2012 R2, para importação das informações desta plataforma para a CMDB da solução na nuvem; • Implementar os indicadores de controle para a área de TI; • Disponibilizar em produção o menu de serviços de TI para registro das solicitações; | ||
De 90 a 180 dias corridos após a assinatura do contrato | • Implementação dos demais módulos, fluxos, integrações, indicadores e exigências da especificação técnica; | ||
6.3 Requisição dos serviços de suporte técnico a solução e novas funcionalidades 6.3.1 Os chamados para suporte técnico e novas funcionalidades à solução adquirida deverá ser feito pela WEB ou telefone, que deverá ser fornecido pelo CONTRATADO, para execução e acompanhamento do atendimento técnico. O ticket gerado pelo sistema servirá para identificar o serviço requisitado e funcionará como ordem de serviço. 6.3.2 O suporte técnico deve funcionar em regime 8x5, instalado no Brasil e com atendimento em Português padrão Brasileiro. |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
6.3.3 O SLA de solução deve cumprir com as seguintes exigências:
Solicitação | SLA |
Reparo de indisponibilidade de acesso | 1 hora corrida |
Reparo de falhas ou erros no sistema | 2 horas corridas |
Requisição de informação | 24 horas úteis |
Cópia da base de dados (arquivo .xml, .txt e/ou .csv) | 40 horas úteis |
Arquivos anexos (instruções de trabalho, documentos anexados pelos usuários ou por resolvedores, etc) | 40 horas úteis |
Requisição de configuração e novas funcionalidades (fluxos, formulários, webservices, capacitação de equipes resolvedoras, etc) | 40 horas úteis, podendo ser renegociado de acordo com a demanda |
6.3.4 De acordo com o que foi mencionado no item 5.1, o licenciamento contempla o suporte e a manutenção da solução contratada, além de disponibilizar 60 horas mensais para a construção de novos fluxos, formulários, integrações e novas parametrizações findos o período de implementação declarado no item 6.2.1.
6.3.5 Para as solicitações de novas configurações ou funcionalidades o CONTRATADO deve fornecer uma estimativa da quantidade de horas necessárias para a execução desta solicitação e aguardar aprovação do SESI/SENAI-PR;
6.3.6 Além dos valores em reais a fatura mensal deve apresentar de forma clara o volume de licenças utilizadas, a utilização das 60 horas disponibilizadas para novos fluxos, formulários, integrações e novas parametrizações findos o período de implementação declarado no item 6.2.1 e os tickets que declaram o consumo destas horas.
6.4 Fornecimento da base de dados e arquivos anexos
6.4.1 A CONTRATADA deve fornecer ao SESI/SENAI-PR, a base de dados com todas as informações contidas nos chamados, como nome do solicitante, número do registro, executor, entre outras informações para verificação do histórico, em formato .xml, .txt e/ou .csv, contendo todo o histórico dos chamados, bem como o dicionário de dados com todas as especificações dos tipos dos dados conforme SLA declarado no item 6.3.3 deste termo de referência.
6.4.2 A CONTRATADA deve fornecer ao SESI/SENAI-PR, todos os arquivos anexados pelos usuários quanto as instruções de trabalho anexadas pelas equipes resolvedoras conforme SLA declarado no item 6.3.3 deste termo de referência.
6.5 Transferência de conhecimento e treinamento
6.5.1 O CONTRATADO deverá prover a transferência de conhecimento do produto para profissionais que deverão ser definidos pelo SESI/SENAI-PR através de treinamento de operação do software.
6.5.2 O treinamento deverá ser executado nas dependências do SESI/SENAI-PR, localizado na cidade de Curitiba- PR. As despesas, seguros, transportes, alimentação e hospedagem dos instrutores não deverão gerar custos adicionais para o SESI/SENAI-PR.
6.5.3 O material didático que deverá ser fornecido e distribuído aos participantes será de responsabilidade da licitante vencedora.
6.5.4 A infraestrutura necessária para a realização do treinamento será de responsabilidade do SESI/SENAI-PR: equipamentos, para instrutores e alunos, projetores, acesso a internet e outros caso necessário, sendo previamente especificados.
6.5.5 O treinamento deverá ser divido em dois módulos: Básico (focado para usuário resolvedor) e avançado (focado para administradores).
6.5.6 Número de participantes para o módulo básico: 100 participantes.
6.5.7 Número de participantes para o módulo avançado: 3 participantes.
6.5.8 O CONTRATADO deverá informar as etapas, o programa e definir o cronograma para realização dos treinamentos junto com o SESI/SENAI-PR.
N.J.S CPL/GCOM
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6.6 Ao termino do contrato, o CONTRATADO deverá:
6.6.1 Transferir, sem custo ao SESI/SENAI-PR, a base de dados, em formato .xml, .txt e/ou .csv, contendo todo o histórico dos chamados no período do contrato bem como o dicionário de dados com todas as especificações dos tipos dos dados.
6.6.2 A base de dados entregue pela CONTRATADA deve garantir a verificação de todas as informações contidas nos chamados, como nome do solicitante, número do registro, executor, entre outras informações para verificação do histórico.
6.6.3 Transferir, sem custo ao SESI/SENAI-PR, todos os arquivos anexados pelos usuários quanto as instruções de trabalho anexadas pelas equipes resolvedoras;
6.6.4 Assinar o termo de aceite da transferência da base de dados após a verificação por parte do SESI/SENAI-PR, conforme Anexo VII.
a) Os pagamentos referentes ao item 1 – Parametrização, integração e treinamento do Anexo I do Edital, serão realizados em parcelas mensais, divididas em 12 vezes iguais;
b) Os pagamentos referentes ao item 2 – Licenciamento, manutenção e suporte do Anexo I do Edital, serão realizados em parcelas mensais, de quantidade indicada no Anexo I;
c) Deverá ser emitida nota fiscal para a empresa que autorização de faturamento (SESI e/ou SENAI), podendo ocorrer faturamento para ambas as casas ao mesmo tempo;
6.7 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP.
6.8 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
6.9 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
6.10Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
6.11A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
6.12Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SESI/SENAI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
7.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI/SENAI-PR.
7.3 Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI/SENAI- PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
7.4 Xxxxxxxx a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao
SESI/SENAI-PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
N.J.S | |
CPL/GCOM |
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-PR por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
8.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação total dos serviços.
9.2 É vedado à CONTRATADA subcontratar, parcialmente, os serviços objetivados, sem a prévia e expressa autorização do SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1As partes designam, neste ato, o Sr(a). XXXXXXXXXXXX do SESI/SENAI-PR e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
11.1Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
11.2A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁSULA DECIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI/SENAI-PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
12.2A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SESI/SENAI-PR, do material que produzir, por período indeterminado.
12.3A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SESI/SENAI-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
12.4Ao SESI/SENAI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
12.5Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
N.J.S | |
CPL/GCOM |
13.1Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de de 201X.
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do SESI/SENAI-PR Representante da CONTRATADA
N.J.S | |
CPL/GCOM |
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
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Versão | Data | Autor | Comentários |
ANEXO VII – MODELO TERMO DE ACEITE (TAE)
MODELO DE TERMO DE ACEITE DE ENTREGA (TAE)
Termo de Aceite de Entrega (TAE)
Transferência da base de dados do gerenciador de Serviços de TI
XX de XX de 20XX
Base de dados, em formato .xml, .txt e/ou .csv, contendo todo o histórico dos chamados no período do contrato bem como o dicionário de dados com todas as especificações dos tipos dos dados.
A base de dados deve garantir a verificação de todas as informações contidas nos chamados, como nome do solicitante, número do registro, executor, entre outras informações para verificação do histórico.
Todos os arquivos anexados pelos usuários quanto as instruções de trabalho anexadas pelas equipes resolvedoras.
Data
Item
Lista de Serviços entregues
Assinatura do Aprovador
1 27/01/2016 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx do documento
Controle de Versão do Modelo | |||
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N.J.S | |
CPL/GCOM |
1 27/01/2016 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx do documento