CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2019
Processo Administrativo nº 18.778/2018
Contratante: Conselho Federal de Economia - Cofecon, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 1.411/1951, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, situado no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco B, 12º andar, Edifício Palácio do Comércio, CEP: 70.318-900, inscrita no CNPJ nº 33.758.053/0001-25, Brasília-DF, neste ato representado por seu Presidente, o economista Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade profissional nº 17.083 e carteira de identidade civil nº 04615958-8 SSP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, eleito na 687ª Sessão Plenária do Conselho Federal de Economia realizada no dia 1º de dezembro de 2018, em Brasília-DF, conforme Aviso de Resultado de Eleição publicado no DOU nº 232, de 4 de dezembro de 2018, Seção 3, Página 174, doravante denominada parte CONTRATANTE.
Contratada: Studios Tecnologia da Informação Ltda-ME, com sede no XXXX Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 000 x 000, Xx. Jade Office, Park Sul, Brasília-DF, CEP: 71.215-650, Telefone:
(00) 0000-0000, Site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ nº 08.545.231/0001-92, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Sócio-Gerente, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.802.423 SSP-DF, , doravante denominada parte CONTRATADA
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 18.778/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 7.892/2013, do Decreto nº 2.271/1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 1/2019, e ARP nº 1/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Cláusula Primeira. Do Objeto
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação de software de gestão, para o controle contábil, financeiro e patrimonial, bem como a prestação de serviços de migração dos dados, implantação, treinamento, customizações, suporte e manutenção contínua, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Nº Item | Módulo Contábil | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Anual Total |
1 | 1 | Grupo 1: RJ. | 1 | 1.210,00 | 14.520,00 |
2 | Grupo 2: SC | 1 | 750,00 | 9.000,00 | |
3 | Grupo 3: CE e RN | 2 | 500,00 | 12.000,00 | |
Quantidade | Valor da hora de serviço | Valor Total da hora de serviço estimado | |||
4 | Prestação de serviços de migração (hora de serviço) | 160 | R$ 55,00 | 8.800,00 | |
5 | Prestação de serviços de treinamento (hora de serviço) | 144 | R$ 40,00 | 5.760,00 | |
Valor Total Estimado | R$ 50.080,00 |
Cláusula Segunda. Da Vigência
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 27/9/2019 e encerramento em 26/9/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Cláusula Terceira. Do Preço
3.1. O valor estimado anual da contratação é de R$ 50.080,00 (cinquenta mil e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Quarta. Da Dotação Orçamentária
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Cofecon na rubrica 3.1.30.02.14.01 - Licença e Programas de Informática.
Cláusula Quinta. Do Pagamento
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e seus anexos.
Cláusula Sexta. Do Reajuste
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nº 9.507/2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data do fim da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.4. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
6.5. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano.
6.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial.
6.7. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.7.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.7.2. a nova planilha com variação dos custos apresentados;
6.7.3. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.7.4. índice específico, IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
6.8. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.9. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
Cláusula Sétima. Do Regime de Execução dos Serviços e Fiscalização
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Cláusula Oitava. Das Obrigações da Contratante e da Contratada
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Cláusula Nona. Das Sanções Administrativas
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Xxxxxxxx Xxxxxx. Da Rescisão
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
Cláusula Décima Primeira. Das Vedações
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula Décima Segunda. Das Alterações
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula Décima Terceira. Dos Casos Omissos
13.1. Casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Cláusula Décima Quarta. Da Publicação
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
Cláusula Décima Quinta. Do Foro
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2019
Econ. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente do Cofecon | Fábio Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa Sócio-Gerente da Studios |
Testemunha 1: Nome: CPF: | Testemunha 2: Nome: CPF: |