DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA CONJUNTA Nº450, DE 29 DE ABRIL DE 2021
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA CONJUNTA Nº450, DE 29 DE ABRIL DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, em virtude da emergência de saúde pública, bem como a necessidade de atender temporariamente a alta demanda pelo serviço e a ausência desses profissionais, apresentando excepcional interesse
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de Fonoaudiólogos, com 02 (vagas) e Terapeuta Ocupacional com02 (duas) vagas, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e assistência a emergências em saúde pública.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO/ORGÃO |
EMANOEL XXXXXXX XXXXX XXXXX | Portaria 190/2021 | Enfermeiro. Diretor de Vigilância em Saúde/SMS |
XXXXXX XXXXXXX BEZERRA | Matrícula: 3150220 | Enfermeira. Coordenadora da Atenção Básica/SMS |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxx: 3150243 | Enfermeira. Coordenadora da Atenção Básica/SMS |
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 12 (meses) meses admitida a prorrogação por igual período.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Salgueiro, 29 de abril de 2021.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária de Administração
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Saúde
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria visa a contratação temporária de 02 (dois) Fonoaudiólogos e 02 (dois) Terapeuta Ocupacional para compor a equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, para desempenho específico em sua área de atuação, conforme especialidade de cada Profissional.
1.3 Para os atos advindos da execução deste Processo Seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro e Secretaria Municipal de Saúde.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.1 São requisitos obrigatórios, além da apresentação dos documentos descritos no item 5.3, as seguintes exigências, conforme cargo indicado:
2.1.2 FONOAUDIÓLOGO:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Profissional da categoria.
2.1.3 TERAPEUTA OCUPACIONAL:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Terapia Ocupacional de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Profissional
2.2 ATRIBUIÇÕES
2.2.1 FONOAUDIÓLOGO:
Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário para a reabilitação em Fonoaudiologia; |
Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas desenvolvidas pelas ESF nas Unidades de Saúde e nas comunidades, acompanhando e atendendo aos casos de acordo com os critérios previamente estabelecidos; |
Desenvolver ações de prevenção a saúde auditiva e oral; |
Promover orientações as gestantes para estímulos aos bebês após o nascimento; |
Desenvolver atividades individuais e coletivas de reabilitação de crianças e adolescentes; |
Desenvolver atividades individuais de reabilitação a idosos acamados; |
Elaborar e desenvolver projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF no acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; |
Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada com a ESF; |
Identificar o público prioritário a cada uma das ações; |
Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF (internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos); |
Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros; |
Acolher o usuário, fortalecendo a humanizar a atenção. |
2.2.2 TERAPEUTA OCUPACIONAL
Orientações para as pessoas com transtornos mentais, seus familiares e cuidadores; |
Atuação de forma integrada com as equipes multiprofissionais dos Centros de Atenção Psicossocial, promovendo a reintegração social, escolar e ocupacional; |
Orientação as Equipes de Saúde da Família para identificação, abordagem e referência dos usuários com transtornos mentais, necessitando de atenção especializada; |
Desenvolvimento de ações integradas para redução de riscos e danos aos grupos de maior vulnerabilidade (usuários de álcool, drogas e tabaco); |
Fomento/apoio a constituição de espaços de reabilitação psicossocial na comunidade de forma intersetorializada; |
Realização/ coordenação/ incentivo a efetivação de oficinas terapêuticas e comunitárias; |
Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada com a ESF; |
Identificar o público prioritário a cada uma das ações; |
Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF (internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos); |
Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros; |
Acolher o usuário, fortalecendo a humanizar a atenção. |
2.3 REMUNERAÇÃO:
2.3.1 Os profissionais que contratarem com o município, através da presente seleção, perceberão a remuneração a seguir:
2.3.2 FONOAUDIÓLOGO: Salário Base R$2.070,00 (dois mil e setenta reais), acrescidos de 15% de insalubridade.
2.3.3 TERAPEUTA OCUPACIONAL: Salário Base R$2.070,00 (dois mil e setenta reais), acrescidos de 15% de insalubridade.
2.4 LOCAIS DE TRABALHO:
2.4.1 Os Fonoaudiólogos e Terapeutas Ocupacionais terão como local de trabalho a sede da Secretaria de Saúde, devendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço, para as unidades de Saúde da Família, Policlínica, do município de Salgueiro/PE sob sua abrangência, assim como para domicílios e demais espaços públicos (escolas, creches, etc.) pertencentes à mesma área.
2.5 JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1 Compreenderá a jornada de trabalho dos cargos objetos da presente seleção:
2.5.1.2 FONOAUDIÓLOGO: 30 (trinta) horas semanais;
2.5.1.3 TERAPEUTA OCUPACIONAL: 30 (trinta) horas semanais.
3. DAS VAGAS
3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o quadro constante a seguir:
CATEGORIA | VAGAS AC | VAGAS PD | TOTAL |
XXXXXXXXXXXXX | 01 | 01 | 02 |
T. OCUPACIONAL | 01 | 01 | 02 |
3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional, observado o quantitativo de vagas disponíveis.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura a Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, Constituição Estadual, Art. 97, inciso VI, alínea a.
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovido pela Junta Médica Municipal.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (Três) Dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro, situada a Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx nº 2240, Bairro Santo Antônio, no horário de 8 às 13h, no período compreendido de 04 de maio a 11 de maio de 2021, conforme Anexo III do Edital.
5.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO I deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhado das cópias com os respectivos documentos originais para autenticação durante a inscrição, assim como da documentação relacionada no subitem 5.3 adiante.
5.2.1 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
5.3 Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.3.1 RG – Registro Geral de Identificação;
5.3.2 CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
5.3.3 Comprovante de quitação eleitoral;
5.3.4 Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
5.3.5 Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente - MEC;
5.3.6 Registro no Conselho Profissional da categoria para a qual concorre;
5.3.7 Cópias autenticadas de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular.
5.3.8 Certidão de participação no Tribunal Popular do Júri (caso haja)
5.3.9 Comprovante de residência com data inferior a 90 dias.
5.3.10 Declaração de incompatibilidade de cargos e funções
5.4 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração específica para este fim, com firma reconhecida do outorgante e cópia autenticada da identidade do procurador.
5.5 Será considerada válida a documentação entregue até o último dia da inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo III.
5.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.7 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção se responsabilizando, assim, pelo seu cumprimento. Não serão aceitas inscrições que não estejam em conformidade com este Edital.
5.8 As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentá-los ou não preenchê-los de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.9 Os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição após conferência conjunta do candidato e da pessoa responsável pelo recebimento da inscrição.
5.9.1 O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.3, além das declarações, certidões e formulário de inscrição. A parte externa do envelope deverá conter os dados de identificação em letra de fôrma e legível.
5.10 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não entregarem os documentos descritos no item 5.3 e/ou que realizarem mais de uma inscrição.
5.11 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. O candidato é exclusivamente responsável pela entrega dos documentos em conformidade com este Edital. Não poderá ser contestada posteriormente a inscrição a entrega de documentos em desacordo com o Edital.
5.12 É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo previsto no cronograma.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A presente seleção será realizada em etapa única, sendo denominada: a) Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
6.2 ETAPA ÚNICA - AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações e documentos prestados no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Xxxxxx xx Xxxxxx, constante no Anexo II deste Edital.
6.2.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (CEM) pontos.
6.2.4 Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.
6.2.5 Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo II deste edital.
6.2.6 Nas funções de Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional as experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o Anexo II.
6.2.7 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.8 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.2.9 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada, carimbada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Xxxxxxxx e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
6.2.10 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.11 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.
6.2.12 A pontuação da avaliação curricular se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
6.2.13 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional, será utilizada apenas como critério de desempate.
6.2.14 Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios durante a Residência em Saúde, na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública, Saúde da Família e/ou Educação em Saúde.
6.2.15 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.16 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos na avaliação curricular.
7.2 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade;
b) Participação no Tribunal do Júri Popular, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.689 de 2008;
c) Maior tempo de experiência profissional;
7.3 Ocorrendo empate, considerar-se-á, como primeiro critério de desempate em face dos casos acima elencados, o disposto no parágrafo único do Art.27 da Lei Federal N° 10.741/2003(Estatuto do Idoso);
7.4 O candidato que tenha exercido a função de jurado, conforme descrito acima, deverá entregar a cópia da declaração no ato da inscrição;
7.5 O resultado será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologado através de portaria conjunta, na data prevista no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo III e no local e horário previstos no subitem 5.1.
8.2 O recurso apresentado será apreciado pela Comissão Coordenadora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior, ou discordando, manterá a decisão anterior.
8.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
8.4 Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria de Saúde e deverão conter exposições claras, concisas e legíveis sobre os pontos a serem defendidos, devendo ser endereçada à Comissão Organizadora, contendo a completa identificação do candidato, informando também o número de inscrição no Certame.
8.5 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados por SEDEX dentro do prazo previsto no cronograma (anexo III) no endereço: Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro, situada à Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx nº 2240, Bairro Santo Antônio, CEP: 56.000-000, no horário de 8 às 13h.
8.6 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.8 O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1 Preencher o recurso com letra legível.
8.8.2 Apresentar argumentações claras e concisas.
8.9 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei municipal nº 1.375/2002, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
9.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5 Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.6 No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF (caso o número esteja expresso em outro documento, não se faz necessário);
c) PIS ou PASEP;
d) Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração do locatário (caso morar de aluguel) com data inferior a 90 dias;
e) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
f) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
h) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
i) Certidão de antecedentes criminais, que comprovem não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração, contra a fé pública e os previstos na Lei nº 11.343 de 23/08/2006;
j) Certidão de nascimento ou casamento;
k) Certidão de nascimento de filhos;
l) Declaração de cargos ou emprego público, conforme modelo em Anexo IV.
m) Registro do respectivo conselho de classe.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
10.5 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria SMS, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados da ampla concorrência.
10.6 O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.7 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SMS decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
10.8 A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
10.9 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
10.10 O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SMS.
10.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12 O contrato terá vigência inicial de até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei municipal nº 1.375/2002.
10.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
10.14 Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.15 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SMS, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
10.16 É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SMS atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.17 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.18 Em caso de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, os candidatos classificados poderão ser convocados para o preenchimento de novas vagas para compor a Equipe Multiprofissional, em caráter temporário.
10.19 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei municipal nº 1.375/2002.
10.20 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SMS com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.21 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acrescentar documentos.
10.22 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO e DATA: (para uso da comissão) | Inscrição nº _ _/_ _/ ___ | |
NOME DO CANDIDATO: | ||
DATA DE NASCIMENTO: | NATURALIDADE: | |
CPF: | RG / ÓRGÃO EXPEDITOR / UF: | |
ENDEREÇO COMPLETO: (Rua, Número, Complemento, Bairro, Cidade,UF e CEP). | ||
NÚMERO DE CONTATO (Celular/Telefone) | ||
DADOS ADICIONAIS | ||
PROFISSÃO: | Nº DE INCRIÇÃO DO CONSELHO DE CLASSE: | ||
PIS/PASEP: | ||
CARGO QUE PRETENDE CONCORRER: | ||
/ / | ( ) – FONOAUDIÓLOGO | ( ) – TERAPEUTA OCUPACIONAL | |
PORTADOR DE DEFICIENCIA | ||
( ) Não ( ) Sim. Especificar: | ||
USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | ||
PONTUAÇÃO POR EXPERIENCIA: | ||
PONTUAÇÃO POR TÍTULOS: | ||
Solicito a esta Comissão de Seleção, minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os dados acima. Com o envio de minha solicitação de inscrição, declaro estar ciente, bem como concordar plenamente, com todos os termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado instituido pela portaria N. 450/2021. |
Assinatura do candidato
ANEXO II - TÍTULOS
ATIVIDADES | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária no mínimo de 40h (máximo de 02 cursos) | 5 | 10 |
Certificado/declaração de conclusão de curso Stricto sensu MESTRADO, na área de Saúde Pública/ Coletiva ou áreas afins. Máximo 01 curso | 15 | 15 |
Certificado/declaração de conclusão de curso Stricto sensu Doutorado, na área de Saúde Pública/ Coletiva ou áreas afins. Máximo 01 curso | 20 | 20 |
Certificado/declaração de conclusão de Residência, na área de Saúde Pública/Coletiva ou áreas afins. Máximo 01 curso | 10 | 10 |
Curso de Especialização- Nível de Pós-Graduação com carga horária a partir de 360 h na área de formação ou na área de Saúde Pública/Coletiva. Máximo 01 curso | 10 | 10 |
Experiência profissional em suas respectivas áreas de atuação. Pontuação máxima de 02 anos. | 05 PONTOS POR PERÍODO DE 06 MESES TRABALHADOS | 35 |
TOTAL | 100 |
ANEXO III – CRONOGRAMA
PERÍODO | ATIVIDADE |
29/04/2021 | Publicação do extrato do edital no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE. |
04/05/2021 | Publicação do edital no site |
04/05 a 11/05/2021 | Período das inscrições |
14/05/2021 | Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado |
15/05 e 16/05/2021 | Prazo para recursos sobre o resultado do Processo Seletivo Simplificado |
17/05/2021 | Divulgação dos resultados dos recursos |
17/05/2021 | Divulgação do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal e Publicação no site da Prefeitura e em Jornal de Grande Circulação Diário Oficial dos Municípios - AMUPE. |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES
Eu , declaro, para os devidos fins, que não exerço Cargo ou Função de Direção, Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na administração pública direta ou indireta, não comprometendo desta forma a participação no presente processo seletivo.
Salgueiro, de de .
Assinatura
(Nome completo).
XXXXX X – CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOME:
OPÇÃO DE FUNÇÃO | |
CPF | |
ENDEREÇO |
REQUERIMENTO
À Comissão Organizadora;
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SMS para contratação de Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional, solicito análise da documentação anexa na seguinte ordem:
SEQUÊNCIA DE APRESENTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS | QUANT. DE FOLHAS |
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕE O CADERNO |
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
Salgueiro, de de 2021.
Assinatura do candidato