CONTRATO N º 68/2019
CONTRATO N º 68/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE MÚSICOS, CANTORES E COMPOSITORES DA CIDADE DE ESTÂNCIA E REGIÃO SUL DE SERGIPE – AME, NOS TERMOS DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, o senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no
C.P.F sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.050/0011-52, estabelecida a Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por sua Secretária, a senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no C.P.F nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 1.102.061 SSP/SE, residente e domiciliada a à Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a ASSOCIAÇÃO DE MÚSICOS, CANTORES E COMPOSITORES DA CIDADE DE ESTÂNCIA E REGIÃO SUL DE SERGIPE – AME, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº 10.340.746/0001-06 estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por seu presidente o senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 924687 SSP/SE e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Rua Mon Senhor Xxxxxxxx, nº 1198, Bairro Alagoas, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, por ora denominada CONTRATADA, têm entre si o presente CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 25, III da lei nº 8.666/93 e rege-se pelas disposições constantes nos arts. 55, 58 a 60 do referido Diploma Legal (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e vincula-se ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 07/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE MÚSICOS POR INTERMÉDIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS, CANTORES E COMPOSITORES DA CIDADE DE ESTÂNCIA E REGIÃO SUL DE SERGIPE – AME, PARA REGÊNCIA, APRESENTAÇÃO E ACOMPANHAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NAS APRESENTAÇÕES DAS BANDAS MARCIAIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EM ALUSÃO AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS A SEMANA DA PÁTRIA 2019, conforme admitido na proposta apresentada pela CONTRATADA e anexo I, deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A forma de execução do objeto deste contrato é do tipo Execução indireta.
3.2. O regime de execução deste contrato é Empreitada por preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A contratante pagará a contratada o valor global de R$ 50.675,75 (Cinquenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais, e setenta e cinco centavos), pagos de forma integral, mediante empenho, até 30 (trinta) dias após as respectivas apresentações, objeto desse contrato.
5.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Secretaria solicitante.
5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
PROJETO ATIVIDADE: 2041
FONTE DE RECURSO: 10010000
ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO: 3390.39.94
SALDO ORÇAMENTÁRIO: 51.002,50 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RETENÇÕES
7.1. Do valor global contratado para a prestação dos serviços será retido:
a) 11% (onze por cento) referente ao INSS e a base de cálculo será aplicada de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº03 de 14 de julho de 2005, ou outra que venha a substituí-la.
b) 5% (cinco por cento) referente ao ISS.
7.2. Em caso da contratada se enquadrar no artigo 148 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03 de 14 de julho de 2005, ou outra que venha a substituí-la, que trata da DESNECESSIDADE DA EFETIVA RETENÇÃO, a mesma deverá apresentar e comprovar junto a CONTRATANTE na oportunidade do PAGAMENTO as exigências elencadas no referido artigo.
7.3. Poderão ocorrer outras retenções, desde que previstas em lei e comunicadas ao CONTRATADO. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do contrato, são obrigações da CONTRATANTE as cláusulas adiante registradas:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada mensalmente ao CONTRATANTE especificando todo o serviço realizado no mês;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, o acompanhamento e fiscalização serão realizados por um representante designado pela Autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) fornecerá a todos os integrantes da Associação, água mineral durante as apresentações;
g) Cabe à CONTRATANTE arcar com toda estrutura de segurança do evento, envio de ofícios para Polícia Militar, Civil e/ ou Federal, bem como serviço de segurança particular, e ainda garantir a segurança dos participantes do evento no que concerne, se houver, à armação do palco, arquibancadas, camarotes, a fim de que intercorrências sejam evitadas.
h) A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Solicitante, por meio de Portaria;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
9.1. Na execução do objeto do contrato, são obrigações da CONTRATADA as cláusulas adiante registradas:
a) executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido no contrato e seus anexos;
b) iniciar a execução do serviço no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da assinatura deste termo;
c) prestar serviço no local informado pela CONTRATANTE;
d) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações do serviço, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
e) dispor de tempo suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção;
f) relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
g) manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública apresentando sempre que forem solicitados os comprovantes de regularidade fiscal;
h) apresentar mensalmente ao contratante nota fiscal/fatura, especificando todo o serviço realizado no mês;
i) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
j) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação, exigidos(as) para a contratação;
l) Fica obrigada a CONTRATADA a acompanhar os alunos nas apresentações artísticas nos dias e locais previstos no Anexo I deste Projeto;
m) As despesas com transportes correrão por conta da contratada.
9.2. A CONTRATADA será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na execução do serviço, entendendo como atraso o não atendimento das consultas realizadas pela CONTRATANTE no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo;
II – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura- se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
III – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 87 da Lei nº 8.666/93. Da seguinte forma:
I – 06 (seis) meses – pelo atraso superior a 05(cinco) dias do prazo estipulado para o início da execução do serviço;
II – 01 (hum) ano – fraudar ou falhar na execução do contrato;
III – 01 (hum) ano e 06 (seis) meses – não assinar o contrato ou não retirar o documento equivalente no prazo estipulado neste termo e/ou a não realização do serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado para o iniciar dos serviços;
IV – 02 (dois) anos – quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências e/ou o descumprimento cumulado de mais de uma conduta acima especificada.
10.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
10.5. No caso de declaração de inidoneidade de licitar é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela gestão do contrato, conforme o caso, facultado a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2(dois) anos da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
11.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal de Educação informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.3. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
11.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
11.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
11.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito Municipal e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
11.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração;
12.2. No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhece os direitos da Administração Pública.
12.3. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quadro de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
J) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Contrato, aliado a todos e quaisquer outros contratos, documentos, arras ou instrumentos subsidiariamente celebrados, constituem o acordo integral entre as Partes.
13.2. As Cláusulas deste Contrato que tenham por natureza caráter perene, especialmente as relativas a direito de propriedade intelectual e confidencialidade, sobreviverão ao término ou rescisão deste Contrato.
13.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
13.4. As Partes expressamente declaram que não se estabelece, em razão do presente Contrato, vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTRATANTE, de um lado, e de outro lado, a CONTRATADA e seus empregados ou técnicos indicados para e/ou acompanhamento dos Serviços de que trata este instrumento, conforme o caso.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das Partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este Contrato e assinado pelas Partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Estância, Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente Contrato.
E assim por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único e só efeito juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os efeitos legais.
Estância/SE, 30 de Agosto de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX – PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DE MÚSICOS, CANTORES E COMPOSITORES DA CIDADE DE ESTÂNCIA E REGIÃO SUL DE SERGIPE – AME,
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF.:
CPF.:
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS BANDAS MARCIAIS POR ESCOLA PARA OS DIAS 02, 07 e 08/09/2019
Item | Unidade | Nº Componentes / Alunos | Valor do Serviço (R$) |
1 | Banda Marcial da Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 80 | R$ 8.001,40 |
2 | Banda Marcial da Escola Municipal Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 84 | R$ 8.001,40 |
3 | Banda Marcial da Escola Municipal Júlio César Leite | 80 | R$ 8.001,40 |
4 | Banda Marcial da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx C. N. D’Ávila | 80 | R$ 8.001,40 |
5 | Banda Marcial da Escola Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 70 | R$ 8.001,40 |
6 | Banda Marcial da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 80 | R$ 8.001,40 |
7 | Banda Marcial da Escola Municipal Emídio de Paula | 38 | R$ 2.667,35 |
TOTAL | R$ 50.675,75 |
CRONOGRAMA DAS APRESENTAÇÕES
Local | Data | Horário |
Paço Municipal/Praça Barão do Rio Branco – Estância-SE | 02/09/2019 | A partir das 08:00h |
No Desfile Cívico Estudantil e Militar do Município no centro da cidade de Estância-SE | 07/09/2019 | A partir das 14:00h |
No bairro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Cidade Nova) na cidade de Estância-SE | 08/09/2019 | A partir das 14:00h |