TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2019
Processo n° 14/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO, EM REGIME EMPREITADA GLOBAL PARA PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO NA PRAÇA CENTRAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCI DO SUL/RS, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, torna publico para conhecimento dos interessados que às 14 horas do dia 24 de maio de 2019, na Secretaria Municipal de Administração junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Tupanci do Sul, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 781, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber propostas para a contratação de empresa para execução, em regime de empreitada global, de pavimentação da praça municipal, de acordo com as condições seguintes.
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução, em regime de empreitada global, das obras de pavimentação com blocos intertravados de concreto na praça municipal, no Município de Tupanci do Sul, o projeto completa 1.259,18 m², em conformidade com o projeto de engenharia e anexos deste edital.
1.2 - É parte integrante do presente Edital: Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- Financeiro e a prancha do Projeto.
2 – DA HABILITAÇÃO:
2.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 21 de maio de 2019 (três dias úteis antes da data aprazada para o recebimento das propostas), os seguintes documentos:
2.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) - Cédula de Identidade dos Diretores;
b) - Registro Comercial, no caso de Empresa individual;
c) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.1.2 Regularidade Fiscal:
a) - prova de inscrição do Cadastro Geral de contribuintes do Ministério da Fazenda CNPJ/MF;
b) - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) - prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) - prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
e) - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°5.452, de 1° de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal n° 12440/2011;
f) - a empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste Edital.
2.1.3 Qualificação Técnica:
a) Certidão de registro na entidade profissional competente (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da empresa e do profissional e responsável técnico que será responsável pela obra objeto deste edital.
b) Atestado de execução, em nome do profissional técnico da empresa licitante, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando que executou obra de complexidade operacional equivalente ou superior ao objeto da licitação
2.1.4 - Qualificação Econômica – Financeira
a) - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta;
b) - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) – declaração firmada pelo representante legal do licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.1.5- Atestado De Vistoria
a) – Atestado fornecido pelo Departamento de Licitação do Município, assinado pelo responsável técnico da empresa licitante e funcionário do município que acompanhou a visita técnica. As visitas acontecerão entre o dia 02 a 21 de maio de 2019 junto ao Setor de Engenharia, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000/0000-0000. Não haverá vistoria sem agendamento prévio.
2.2 - Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.4 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 - As propostas serão recebidas pela comissão de licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada, assinada em sua última folha e rubricada(s) nas demais pelos proponentes ou seus representantes
credenciados, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2019 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2019 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1.1 – O envelope nº 01 deverá conter:
a) - Certificado Cadastral fornecido pelo Município, específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições constantes deste Edital e os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do certificado e o recebimento das propostas.
b) – Se o Proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.1.2 – O envelope nº 02 deverá conter
a) Valor total da contratação, acompanhado do Cronograma físico-financeiro para a obra referente ao objeto do presente edital.
b) Nos preços propostos deverão constar e serem computados todas as despesas, dos serviços e/ou materiais com encargos sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas no edital, e relativa aos trabalhos, objeto desta licitação.
c) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante;
d) A Proposta financeira cujo prazo de validade é fixado pela administração em 60 (sessenta) dias.
e) Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
f) Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
g) A apresentação de propostas implica na aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições.
h) As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação na conformidade do seguinte critério:
i) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
j) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e,
l) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido.
4 - DO JULGAMENTO
4.1. O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações levando em consideração o menor preço global.
4.2. Para efeito de julgamento esta licitação é do menor preço GLOBAL não sendo aceito valores acima do disposto na Planilha Orçamentária.
4.3. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos arts. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4.4. Não serão aceitas propostas acima do valor R$ 87.370,02 (oitenta e sete mil trezentos e setenta reais e dois centavos) correspondente a planilha orçamentaria do projeto.
4.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.
5.2 - Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam os valores previstos nas planilhas do projeto básico da obra, incluindo- se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, deste edital.
5.3 - Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto na planilha de quantitativos e custos unitários deste edital.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
6.2 - Não será conhecido recurso fora do prazo legal e/ou subscrito por pessoa não habilitada.
6.3 - Para fins de recebimento e analise das impugnações e recursos somente serão aceitas devidamente protocoladas junto ao protocolo geral desta Municipalidade, não sendo considerados aqueles encaminhados por fac-símile, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
7 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para no prazo de 10 dias para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 7.1.
7.3 - Se dentro do prazo, o licitante vencedor não assinar o contrato, a Administração convocara os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para vir assinar o contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital ou então revogara a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato, mais as penas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
7.4 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, total ou parcialmente, com aviso prévio de
15 (quinze) dias e nas demais hipóteses previstas na lei de licitações, sem que o Município tenha que pagar qualquer espécie de indenização.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada após a constatação efetiva do término de cada etapa prevista no Cronograma Físico-Financeiro mediante medições realizadas por parte da Engenharia da Prefeitura Municipal.
8.2 - Os pagamentos somente ocorrerão limitado a percentuais que tenham sido efetivamente executados.
8.3 - O primeiro pagamento somente será realizado após emissão do boletim de medição emitido pela Engenharia da Prefeitura e mediante:
8.3.1 - Comprovação do Recolhimento da ART de execução da obra junto ao CREA;
8.3.2 - Comprovante de inscrição da obra no INSS.
8.4 - A última parcela do contrato somente será quitada mediante apresentação de certidão Negativa da Receita Federal, sobre a quitação dos encargos sobre a obra, referente ao objeto da contratação.
8.5 - Por ocasião dos pagamentos será descontada a parcela atinente ao ISS e demais encargos legais, nas hipóteses e formas legais.
8.5.1 – O valor de retenção do ISQN será sobre o valor total da contratação.
8.6 - O valor do contrato não sofrerá reajustes.
9 - DA RECOMPOSIÇÃO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1 - Ocorrendo desequilíbrio econômico – financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1 - As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária em execução.
105 | 449051000000 | Obras e instalações | |
1027 | Remo | delação e construção praça | municipal |
0602 | 06 | Ruas, Avenida e praças |
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O contrato para atendimento das disposições do presente Edital poderá ser fracionado, visando o atendimento das necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigação de quantidade e, tampouco, de periodicidade de contratação.
11.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
11.3 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação ou propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
11.4 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.5 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
11.6 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à Licitação os participantes retardatários.
11.7 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
11.8 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, na Prefeitura Municipal de Tupanci do Sul/RS, sito na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx – RS, ou pelo telefone (54) 3616 - 9242.
Tupanci do Sul 29 de abril de 2019
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA
CONTRATO Nº /2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO, EM REGIME EMPREITADA GLOBAL PARA PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO NA PRAÇA CENTRAL
O MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.484.420/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX, denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ...............................
denominada de CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE Tomada de preço 013/2018, firmam o presente contrato, nos termos das cláusulas que seguem e que são mutuamente aceitas pelas partes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para execução, em regime de empreitada global, das obras de pavimentação com blocos intertravados de concreto na praça municipal, no Município de Tupanci do Sul o projeto completa 1.259,18 m², em conformidade com o projeto de engenharia e anexos deste edital. A execução do presente contrato far-se-á sob o regime de empreitada por preço global (art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº. 8666 de 21 de junho de 1993).
1.2 Antes do início da obra, a CONTRATADA deverá apresentar ART de execução do responsável técnico da obra, vinculada a do projeto, bem como efetuar o seu respectivo Registro (Matrícula), junto ao INSS;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O preço total para a execução da obra é de R$
............ (......), entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
Parágrafo Único - Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Tupanci do Sul para o licitante vencedor conforme a medição do engenheiro, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica.
3. CLÁSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas na lei-de-meios em execução:
105 | 449051000000 | Obras e instalações | |
1027 | Remo | delação e construção praça | municipal |
0602 | 06 | Ruas, Avenida e praças |
4. CLÁSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRAZO PARA EXECUÇÃO
4.1 O prazo para execução da obra é de 90 (noventa dias) dias a partir da ordem de execução de serviços emitida pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal.
§1º Toda alteração de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Município;
§2º Quando da entrega da obra, o Município emitirá um
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, e terá um prazo de até 03 (três) dias úteis para verificação da conformidade do objeto com a especificação do Edital;
§3º Após a verificação, e consequente aprovação, será dada aceitação e emitido TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, quando então, será aprovado pelo Departamento de Engenharia para pagamento final.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1 Os serviços prestados deverão primar pela qualidade e técnica necessárias para a segurança e bom funcionamento dos serviços.
5.2 Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados
§ 1º - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
§ 2º - São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Xxxxxxx os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) Executar os serviços contratados, rigorosamente, dentro das normas da ABNT em vigor;
d) Obedecer, rigorosamente, às normas relativas a segurança do trabalho nas atividades da construção civil;
e) Fornecer o material, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e E.P.I utilizados para execução dos serviços;
f) Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, que deverá providenciar no reparo imediato;
g) Xxxxxxx e refazer todos os trabalhos impugnados pelo órgão técnico competente, logo após o recebimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes destas providências;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i ) providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular da obra;
i) Assumir integral responsabilidade pelos danos prejuízos que causar na execução dos serviços ora contratados, inclusive mortes, perdas, destruição, multas, isentando de toda e qualquer responsabilidade o CONTRATANTE, ante a reclamação que possa surgir;
j) Afastar imediatamente dos serviços a suas custas, todo e qualquer empregado, subordinado, ou preposto, que for julgado inconveniente;
k) responsabilizar-se, civil e criminalmente, pela segurança dos serviços e terceiros devendo implantar a sinalização necessária para tal no canteiro de obras;
l) responsabilizar-se pela adoção dos métodos empregados, operação, continuidade de execução, e estabilidade dos serviços;
m) assumir a responsabilidade de todos os tributos e quaisquer ônus de origem Estadual, Municipal e Federal existente ou que vierem a ser criados, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais;
n) fornecer todas as informações necessárias para a execução da obra;
o) cumprir as normas de segurança e legislação especifica de fabricação;
p) Fornecer os materiais nos padrões de qualidade especificados;
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 a
81 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
6.3 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Na execução do contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei:
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, ou ainda, declarar inidônea para contratar ou transacionar com
o Município.
c) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
d) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano;
e) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos;
Parágrafo Único: As multas serão calculadas sobre o montante inadimplido do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no edital, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
8.2 O CONTRATANTE, através de prepostos designados pela Secretaria de Obras, exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre a execução do presente contrato.
8.3 A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
8.4 A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE, em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
8.5 A fiscalização poderá avaliar a atuação de qualquer empregado da CONTRATADA e exigir a sua dispensa se verificar que sua conduta é prejudicial ao bom andamento dos serviços, objeto deste termo, devendo ser providenciada a sua substituição no prazo de vinte e quatro (24) horas, a
contar da data da notificação expedida pelo CONTRATANTE, o qual ficará isento de responsabilidade se dela originar-se qualquer tipo de ação judicial.
8.6 Este contrato regula-se pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, subsidiariamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 As partes elegem o foro da Comarca de São José do Ouro para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que seus jurídicos e legais feitos.
Tupanci do Sul, .........................
MUNICIPIO DE TUPANCI DO SUL XXXXXXXXXXXXXX
Contratante Contratada
Testemunhas: