CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS...
CONCORRÊNCIA N° [●]/2024
EDITAL E SEUS ANEXOS
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS ARTISTAS, PRAIA DE PITUAÇU, NA AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA TOTALIZANDO TRES MIL E QUINHENTOS METROS
LINEARES DE EXTENSÃO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6
2 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 11
4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 14
7 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 15
9 DA VISITA TÉCNICA E DA DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO 18
10 DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOBRE O EDITAL 19
CAPÍTULO II – DOS ENVELOPES 21
11 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 21
13 DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 1 28
14 DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 2 28
15 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3 31
CAPÍTULO III – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 44
16 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 44
17 DA ABERTURA E ANÁLISE DOS ENVELOPES 1 e 2 – PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL 45
18 DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 49
19 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 52
20 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 54
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 55
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO 56
22 DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO 56
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS 58
PREÂMBULO EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° [•]/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: [•]
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: O OBJETO do presente CONTRATO é a CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS ARTISTAS, PRAIA DE PITUAÇU, NA AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA, TOTALIZANDO TRES MIL E QUINHENTOS METROS LINEARES DE EXTENSÃO
PRAZO DA CONCESSÃO: 30 (trinta) anos.
O Município de Salvador, representado neste ato pela Secretaria Municipal [●] torna público que fará realizar a licitação, sob a modalidade de concorrência técnica e preço, para a seleção de proposta mais vantajosa para CONCESSÃO regida pela Lei nº 8.987/95 para prestação dos serviços públicos de gestão, manutenção e conservação, que inclui reforma, expansão, construção e operação de 34 quiosques e 70 tendas de praia, a serem instalados no Parque da Orla, no trecho localizado entre a Praia Boca do Rio, Praia dos Artistas, praia de Pituaçu e Praia de Patamares, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, no município de Salvador/BA, totalizando três mil e quinhentos metros de extensão, com conformidade com a Lei Municipal nº 9.604/2021 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.987/1995, a Lei Federal nº 9.074/1995, a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Municipal nº 4.484/1992, todas com suas alterações, e demais normas que regem a matéria.
A licitação será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e de julgamento, na forma do artigo 18-A da Lei Federal nº 8.987/1995.
Será adotado, para fins de julgamento, os critérios de melhor técnica e de maior preço, os respectivos itens de cada critério com os pesos que cada um fará frente ao resultado, conforme fórmula contida neste edital combinando na análise final 60% da Nota Técnica e 40% da maior Outorga, conforme o disposto no artigo 15, VI, II, da Lei Federal nº 8.987/1995, observados os parâmetros definidos neste Edital e nos seus ANEXOS.
A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia [dia] de [mês] de 2024, das [00h00] às [00h00], no seguinte endereço: [•].
O credenciamento e os envelopes, devidamente lacrados, contendo os documentos da Proposta Técnica (ENVELOPE 1), Proposta Comercial (ENVELOPE 2) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE 3) deverão ser entregues até o dia [•] as [00h00], realizando- se a seguir a abertura dos envelopes, conforme os termos do presente Edital.
A licitação foi precedida de Consulta Pública, no período de [dia] de [mês] de [ano] até [dia] de [mês] de [ano].
O lançamento do presente Edital foi autorizado pelo [órgão municipal], em [dia] de [mês] de [ano].
O aviso sobre este Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Salvador e em outros jornais de grande circulação, bem como nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Eventuais alterações sobre este instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos meios.
Salvador, [dia] de [mês] de [ano].
Secretaria Municipal [●]
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 DAS DEFINIÇÕES
1.1 Para fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste subitem:
a. ACERVO TÉCNICO: compreende a capacidade técnico-operacional de determinada pessoa jurídica envolvendo o seu conjunto de qualidades empresariais, tais como sua estrutura administrativa, seus métodos organizacionais, seus processos internos de controle de qualidade, sua equipe e etc.;
b. ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o objeto da LICITAÇÃO;
c. ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
d. ANEXOS: documentos que acompanham o presente EDITAL;
e. ÁREA DA CONCESSÃO: área a ser concedida para execução do OBJETO;
f. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis, que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das PARTES ou inviabilizem inequivocamente a continuidade da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de acontecimentos da natureza, tais como, mas não se limitando a ressacas, vendavais, tornados, pandemias, entre outros;
g. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão instituída por Portaria a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
h. CONCESSÃO ou CONCESSÃO COMUM: CONCESSÃO para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstas no CONTRATO, nos termos da Lei n. 8.987/95. Para este certame, a CONCESSÃO comum aqui mencionada é caracterizada como CONCESSÃO.
i. CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico ou subsidiária integral, constituída pela LICITANTE de acordo com o disposto neste EDITAL e no CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO;
j. CONSORCIADO: pessoa jurídica brasileira, entidade de previdência complementar, fundo de investimento ou instituição financeira integrante de CONSÓRCIO;
k. CONSÓRCIO: associação de pessoas jurídicas brasileiras, instituições financeiras, entidade de previdência complementar ou fundos de investimento, com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedor do certame, deverá se constituir em Sociedade de Propósito Específico, segundo as leis brasileiras e normas deste EDITAL e seus ANEXOS;
l. CONTRATO: instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO, conforme o ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO;
m. CONTROLADA: qualquer sociedade, fundo de investimento ou pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento;
n. CONTROLADORA: qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento;
o. CONTROLE: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento, ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento, ou entidade de previdência complementar;
p. DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data a partir da qual será iniciada a execução do OBJETO, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município de Salvador;
q. DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: data correspondente ao [dia] de [mês] de [ano], entre 00h00 e 00h00, quando deverão ser entregues, no [•], todos os documentos necessários à participação na LICITAÇÃO;
r. DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município de Salvador;
s. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnico- operacional dos LICITANTES;
t. EDITAL: este instrumento convocatório que contém o conjunto de instruções, regras e
a. condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO;
u. ENVELOPE 1: invólucro contendo a PROPOSTA TÉCNICA;
v. ENVELOPE 2: invólucro contento a PROPOSTA COMERCIAL
w. ENVELOPE 3: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
x. FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO do CONTRATO;
y. FINANCIAMENTO: todo e qualquer empréstimo eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA na forma de dívida para o cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
z. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO;
aa. GARANTIA DE PROPOSTA: garantia pecuniária prestada pelos LICITANTES que poderá ser executada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL;
bb. HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
cc. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
dd. ORLA: Orla de um trecho da Praia Boca do Rio, praia dos Artistas, praia de Pituaçu do Município de Salvador que integra o OBJETO;
ee. LICITAÇÃO: o presente procedimento administrativo na modalidade CONCORRÊNCIA por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o PODER CONCEDENTE, com vistas à contratação da CONCESSÃO;
ff. LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
gg. NOTA TOTAL FINAL: somatória das notas da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, de forma ponderada, conforme a fórmula e nos termos do presente EDITAL e seus ANEXOS;
hh. OBJETO: O OBJETO do presente CONTRATO é a CONCESSÃO para a prestação dos serviços públicos de gestão, manutenção e conservação, que inclui reforma, expansão, construção e operação de 34 quiosques e 70 tendas de praia, a serem instalados no Parque da Orla, no trecho localizado entre a Praia Boca do Rio, Praia dos Artistas, praia de Pituaçu e Praia de Patamares, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, no município de Salvador/BA, totalizando três mil e quinhentos metros de extensão;
ii. OUTORGA FIXA PROPOSTA: valor registrado na PROPOSTA COMERCIAL que deverá ser pago mensalmente pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em virtude da exploração do OBJETO, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS,
em especial o ANEXO IV – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA, do
CONTRATO. A OUTORGA FIXA PROPOSTA será paga de forma proporcional aos quiosques que entrarem em operação
jj. OUTORGA VARIÁVEL: montante mensal que deverá ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE resultante das alíquotas incidentes sobre a totalidade das vendas dos fundos de comércio e dos contratos publicitários efetivamente recebidos pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, em especial seu ANEXO IV – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA;
kk. PARCELA DE OUTORGA FIXA: porção da OUTORGA FIXA PROPOSTA a ser paga conforme cronograma de implantação e início da exploração dos quiosques, barracas de areia e demais serviços;
ll. PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL: porção da OUTORGA VAIRÁVEL
correspondente ao valor a ser pago nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o ANEXO IV – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA, do CONTRATO;
mm. PARTES RELACIONADAS: com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, coligada e respectivas CONTROLADAS, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor;
nn. PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
oo. PODER CONCEDENTE: o Município de Salvador, o qual poderá ser representado por entidade da Administração Municipal Direta ou Indireta a ser indicada por meio de ato normativo infralegal do Prefeito do Município.
pp. PROPOSTA COMERCIAL: proposta financeira apresentada pelos LICITANTES de acordo com os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da OUTORGA FIXA PROPOSTA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA;
qq. PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta a ser oferecida pelo LICITANTE contendo os parâmetros, padrões e metodologias para exploração da CONCESSÃO, de acordo com o estipulado no ANEXO III – DIRETRIZES PARA PROPOSTA TÉCNICA;
rr. PUBLICIDADE: veiculação de anúncios e ações de marcas, produtos e serviços nos quiosques e periféricos envolvidos na presente CONCESSÃO;
ss. REMUNERAÇÃO: receitas recebidas pela CONCESSIONÁRIA em virtude da exploração do OBJETO, nos termos do CONTRATO;
tt. QUIOSQUES: mobiliário urbano a ser construído pela concessionária tal como o projeto aprovado pelo Poder Concedente e que com o aceite passando a fazer parte do patrimônio público, porém, concedido ao uso e exploração da concessionária destinado a atividades comerciais de alimentos e bebidas e serviços e artigos de conveniência.
uu. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: Sociedade de Propósito Específico que será constituída pela ADJUDICATÁRIA, se for o caso de participação na LICITAÇÃO na qualidade de CONSÓRCIO, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede social e administrativa no Município de Salvador e que será responsável pela execução exclusiva do OBJETO da CONCESSÃO;
vv. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 73/1966;
ww. USUÁRIOS: todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam tomadoras dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, ou por terceiro por ela indicado, na ORLA; e
xx. VALOR MÍNIMO DA OUTORGA FIXA PROPOSTA: o valor mínimo de referência a ser considerado pelos LICITANTES na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos do subitem 14.3.1.
2 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
a. ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO;
b. XXXXX XX – CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS;
c. XXXXX XXX – DIRETRIZES PARA A PROPOSTA TÉCNICA;
d. ANEXO IV – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA;
e. ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
f. ANEXO VI – MATRIZ DE RISCOS
g. ANEXO VII – LOCALIZAÇÃO DO TRECHO DA CONCESSÃO
h. XXXXX XXXX – ACORDOS E CONTRATOS VIGENTES;
i. ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES;
j. ANEXO X – ESTUDO DE VIABILIDADE REFERENCIAL.
2.2. A cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, estará disponível em mídia eletrônica no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/,Xxxxxxxx – BA, a partir do dia [dia] de [mês] de [ano], entre segunda e sexta, das 08h às 18h, devendo o interessado agendar previamente com a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, via o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, condicionado o fornecimento da cópia por essa via à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD, pendrive ou HD externo).
2.2.1. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos no subitem anterior.
2.3. As LICITANTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre a exploração da CONCESSÃO.
2.4. Com exceção das obrigações contratuais, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS
COMERCIAIS e à participação na LICITAÇÃO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de anteprojeto, projetos básico e executivo, estudos topográficos, geológicos e geotécnicos e de fundações que se mostrarem pertinentes.
2.5. A obtenção do instrumento convocatório não será condição para participação na LICITAÇÃO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelos LICITANTES, de todos os seus termos e condições.
2.6. Em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
3 O OBJETO
3.1. O OBJETO do presente CONTRATO é a CONCESSÃO para prestação dos serviços públicos de gestão, manutenção e conservação, que inclui reforma, expansão, construção e operação de 34 quiosques e 70 tendas de praia, a serem instalados no Parque da Orla, no trecho localizado entre a Praia Boca do Rio, Praia dos Artistas, praia de Pituaçu e Praia de Patamares, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, no município de Salvador/BA, totalizando três mil e quinhentos metros de extensão, nos termos do ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO.
3.2. A execução do OBJETO envolverá, dentre outras, a realização das seguintes atividades, observados, para todos os efeitos, os ANEXOS deste EDITAL e do CONTRATO, em especial o ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS.
a) Elaboração de projetos e planos e a obtenção de licenças, com exceção do convênio com a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, necessários à execução do OBJETO da CONCESSÃO;
b) Execução das OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS, considerando o prazo máximo 60 (sessenta) meses, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, sempre considerando a execução das obras de reurbanização pelo PODER CONCEDENTE;
c) Exploração comercial eficiente da ORLA, conforme indicado no CONTRATO e seus ANEXOS;
d) Implantação de todas as instalações, bens e equipamentos a serem implantados nos quiosques, conforme o CONTRATO e seus ANEXOS; e
e) Pleno atendimento à qualidade dos serviços, conforme previsto no ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS, durante todo o prazo da CONCESSÃO, mediante a realização dos investimentos e obtenção dos recursos necessários.
3.2.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas no ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO e demais ANEXOS.
3.3. Para a exploração do OBJETO, a ÁREA DA CONCESSÃO deverá ser entregue à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE. A obra de reurbanização da XXXX será executada em etapas pelo PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA assumirá a ÁREA DA CONCESSÃO em etapas na medida em que as obras de reurbanização forem sendo executadas e finalizadas pelo PODER CONCEDENTE.
3.4. A ÁREA DA CONCESSÃO será assumida pela CONCESSIONÁRIA após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO de acordo com o CONTRATO.
4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
4.1 Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério da melhor proposta, assim entendida como a combinação entre a melhor PROPOSTA TÉCNICA e o maior preço, apresentado na PROPOSTA COMERCIAL. Os critérios de melhor PROPOSTA TÉCNICA e maior preço serão ponderados à proporção de 60% (sessenta por cento) e de 40% (quarenta por cento), respectivamente, respeitadas as fórmulas e métricas estipuladas e estabelecidas no presente EDITAL.
5 DO VALOR DO CONTRATO
5.1. Para os fins da presente LICITAÇÃO, o valor do CONTRATO é de R$ 18.613.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e treze mil reais), que corresponde ao total de investimentos referenciais projetados para a CONCESSÃO.
5.1.1. O valor mencionado no subitem anterior é meramente indicativo, não vinculando qualquer pleito de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito da CONCESSÃO.
5.2 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento da Secretaria abaixo indicado, do exercício financeiro do ano de 2024, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente, impondo-se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível, o respectivo pré-empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência da presente licitação:
ÓRGÃO | PROJETO/ATIVIDADE | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
6 DO PRAZO DA CONCESSÃO
6.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 30 (trinta) anos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
7 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO pessoas jurídicas brasileiras, entidades de previdência complementar, fundos de investimento e instituições financeiras, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
7.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
a) Os que tenham sido declarados inidôneos, incluindo as sociedades que sejam CONTROLADORAS ou CONTROLADAS, coligadas e subsidiárias entre si, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da Administração Pública, Direta ou Indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, ou por decisão judicial;
a) Os que se encontrem em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta do Município de Salvador, decorrente do artigo 156, inciso III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Os que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998;
c) Os que se encontrem proibidos de contratar com o Município de Salvador devido a sanções incluídas nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013;
d) Os que tenham sido proibidos de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, Direta e Indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
e) Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
f) Os que tenham sido suspensos temporariamente, impedidos ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública municipal, Direta e Indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011;
g) Quaisquer entidades que tenham como empregado, dirigentes, sócios ou ocupantes de cargo ou emprego na Administração Municipal, Direta ou Indireta, resguardados outros impedimentos previstos na legislação e regulamentos aplicáveis;
h) aqueles cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) no Município de Salvador ou entidades integrantes da Administração Municipal Indireta;
i) aqueles cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) tenha sido servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) na Secretaria Municipal [●]nos doze meses que antecedem à publicação desta LICITAÇÃO; e
j) Empresas com capital social não integralizados e inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
7.3. Também será vedada a participação, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de sociedades, fundos de investimento ou pessoas jurídicas que abusem do direito da constituição de personalidade jurídica para burlar as vedações de que trata o subitem anterior, conforme disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 12.846/2013.
8 DOS CONSÓRCIOS
8.1. Os CONSÓRCIOS deverão atender ao disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como ao artigo 19 da Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações, ficando ainda sua participação condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do EDITAL;
b) Deverá ser apresentado, junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o competente termo de compromisso de constituição de SPE, nos termos das DECLARAÇÕES GERAIS do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES, subscrito por todos os CONSORCIADOS;
a) Não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO, ou individualmente em mais de uma PROPOSTA COMERCIAL;
b) Somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de uma mesma LICITANTE, quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO.
8.2. Não há número mínimo ou máximo de CONSORCIADOS para cada CONSÓRCIO.
8.4. O CONSÓRCIO vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SPE, nos termos do artigo 20 da Lei Federal nº 8.987/1995 e conforme as regras previstas neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo as participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
8.5. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos CONSORCIADOS até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, a partir da qual deverão ser observadas as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO.
8.6. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO na presente LICITAÇÃO.
8.7. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS, isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos CONSORCIADOS, observado o disposto neste EDITAL.
8.8. Os integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO.
8.8.1. A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO:
a) No caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e
b) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do CONTRATO.
9 DA VISITA TÉCNICA E DA DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
9.1. Considerada a complexidade do OBJETO, para a apresentação da PROPOSTA TÉCNICA é desejável a realização de vistoria técnica destinada à verificação e mensuração in loco das condições, natureza dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO, sempre com o acompanhamento de profissional técnico do PODER CONCEDENTE.
9.2. Caberá a cada LICITANTE providenciar o agendamento da visita técnica a que se refere o subitem anterior, devendo fazê-lo com até 2 (dois) dias úteis de antecedência em
relação à data do agendamento pretendido, por meio de solicitação dirigida ao seguinte endereço de e-mail: (preencher e-mail)
9.2.1. As visitas técnicas serão realizadas até 15 (quinze) dias úteis antes da data de abertura da licitação.
9.3. Para a respectiva vistoria técnica o interessado deverá se fazer representar na área destinada para implantação de um trecho da Orla da Praia Boca do Rio, Praia dos Artistas, Praia de Pituaçu, por intermédio de representante devidamente identificado e formalmente constituído, no horário agendado, que poderá ser das 9h às 17h.
9.4. Cada LICITANTE, isoladamente ou em CONSÓRCIO, poderá designar no máximo 04 (quatro) representantes para o acompanhamento da visita técnica agendada, podendo participar de quantas visitas quanto desejar, respeitados os prazos dos subitens anteriores e até o limite de horários disponíveis para agendamentos.
9.5. A realização de visita técnica ou a declaração de responsabilidade de conhecimento são condições obrigatórias para a participação na LICITAÇÃO, reputando-se que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL foram elaborados com perfeito conhecimento, pelos LICITANTES, da ÁREA DA CONCESSÃO no estado em que se encontra, os quais não poderão invocar qualquer insuficiência de dados a ela relacionados como óbice para a participação na LICITAÇÃO ou para a plena execução do CONTRATO.
9.6. O LICITANTE deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DA ÁREA DA CONCESSÃO, constante no ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES.
10 DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOBRE O EDITAL
10.1. Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão, observado o MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS constante do ANEXO VII – MODELOS E DECLARAÇÕES, solicitá-los até o dia [dia] de [mês] e [ano], aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da seguinte forma:
a. por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico (e-mail Secretaria Municipal [●]), acompanhada, necessariamente, do arquivo contendo as questões formuladas em formato editável “.doc”; ou
b. por meio de documento em versão eletrônica, gravado em dispositivo físico (CD, pen drive, ou similares), protocolado na Secretaria Municipal [●], localizada na Rua (rua da Secretaria Municipal [●]), Salvador-BA, no horário das 08h às 18h, com o respectivo arquivo gravado em formato editável “.doc”.
10.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.
10.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos via fac-símile.
10.3. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
10.4. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 18h (horário de Brasília). Para aquelas em formato eletrônico serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
10.5. As respostas aos referidos esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas na página xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, sem a identificação do responsável pelo questionamento.
10.6. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
10.7. Sob pena de decadência, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 03 (três) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
10.8. As impugnações ao EDITAL deverão constar documento em versão eletrônica, gravado em dispositivo físico (CD, pen drive, ou similares), dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal [●], localizada na Rua (rua da Secretaria Municipal [●]), Salvador-BA, no horário das 08h às 18h.
10.9. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a. Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e
b. Abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente a formulação das PROPOSTAS COMERCIAIS.
10.9.1. Quando a mudança não implicar alterações ou reformulação das PROPOSTAS COMERCIAIS, ou o cumprimento de novas exigências, não haverá necessidade de reabertura de prazo.
10.9.2. Sem prejuízo do quanto exposto no subitem anterior, quando a alteração não implicar alterações ou reformulação das PROPOSTAS COMERCIAIS de forma substancial, o prazo de divulgação poderá ser estendido a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
CAPÍTULO II – DOS ENVELOPES
11 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. A documentação a ser apresentada pelos LICITANTES na presente LICITAÇÃO constará dos seguintes envelopes:
a) Documentos de credenciamento;
b) ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICA;
c) ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL; e
d) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.2. Após o credenciamento, a LICITAÇÃO será conduzida em 03 (três) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem e nos termos do artigo 18-A da Lei Federal nº 8.987/1995:
a) Etapa de abertura do ENVELOPE 1, com a análise e o julgamento da PROPOSTA TÉCNICA;
b) Etapa de abertura do ENVELOPE 2 com a análise e o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL;
c) Etapa de abertura do ENVELOPE 3, com a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE mais bem classificado na fase anterior.
11.3. A abertura dos envelopes e a análise da documentação apresentada pelos LICITANTES ocorrerão em sessões públicas, que poderão ser assistidas por quaisquer pessoas, admitida, porém, a manifestação apenas dos representantes credenciados dos LICITANTES.
11.4. Para fins da avaliação dos documentos constantes dos ENVELOPES 1, 2 e 3 abertos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a seu critério, propor o encerramento da sessão respectiva, devendo o resultado da análise ser divulgado oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Salvador.
11.5. Os envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicado no Preâmbulo deste EDITAL, fechados, indevassáveis e contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº [•]/2024
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS ARTISTAS E PRAIA DE PITUAÇU, NA AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA TOTALIZANDO TRES MIL E QUINHENTOS METROS LINEARES DE EXTENSÃO.
[RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO – constando o
CNPJ da empresa líder e o nome das empresas que compõem o Consórcio]
ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº [•]/2024
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS ARTISTAS E PRAIA DE PITUAÇU, NA AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA TOTALIZANDO TRES MIL E QUINHENTOS METROS LINEARES DE EXTENSÃO.
[RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO – constando o
CNPJ da empresa líder e o nome das empresas que compõem o Consórcio]
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº [•]/2024
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS ARTISTAS E PRAIA DE PITUAÇU, NA AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA TOTALIZANDO TRES MIL E QUINHENTOS METROS LINEARES DE EXTENSÃO.
[RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO – constando o
CNPJ da empresa líder e o nome das empresas que compõem o Consórcio]
ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.5.1. Não serão admitidos documentos enviados em endereço, local e horário distintos do especificado no subitem anterior.
11.6. As PROPOSTAS TÉCNICA, COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 01 (uma) via, encadernada com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma
que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas dentro de cada envelope, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.6.1. Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada em cartório, sendo admitidas, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, que deverá constar do ENVELOPE 3, apólices de seguro-garantia emitidas digitalmente, situação em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO atestará a sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da SUSEP.
11.6.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá se valer do apoio de órgãos e entidades da Administração Municipal para a avaliação da GARANTIA DE PROPOSTA e outros documentos apresentados pelos LICITANTES.
11.6.3. Os documentos emitidos pela internet prescindem de autenticação em cartório, sendo que a averiguação da sua validade também será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado.
11.7. Os documentos equivalentes apresentados pelas pessoas jurídicas estrangeiras deverão possibilitar a clara identificação do seu conteúdo, validade e eficácia, cabendo ao LICITANTE indicar a qual item e a qual exigência do EDITAL o documento corresponde.
11.8. Na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de origem, ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, as pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração formal e expressa do consulado, embaixada ou outra entidade competente com tabela de equivalência ou declaração de inexistência de documento equivalente nos respectivos países de origem.
11.8.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de origem, ou de órgãos no país de origem que os autentifiquem, as pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração formal e expressa assinada por seu representante legal, informando circunstanciadamente tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste EDITAL não coberto pela documentação do país de
origem, sendo facultada ao PODER CONCEDENTE, em qualquer caso, a promoção dos atos previstos no item 18 deste instrumento convocatório.
11.9. O conteúdo de cada ENVELOPE 1, 2 e 3, independentemente da quantidade de cadernos, trará 01 (um) termo de abertura, 01 (um) índice e 01 (um) termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente.
11.10. Todas as folhas dos documentos da PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar rubricadas por um dos representantes dos LICITANTES.
11.10.1. Se o verso das folhas apresentarem conteúdo de qualquer tipo (texto, etiqueta, carimbos etc.) o procedimento indicado no subitem anterior deverá ser adotado por um dos representantes dos LICITANTES.
11.11. O representante credenciado deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora.
11.12. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.12.1. Todos os documentos que constituem a PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os atestados, bem como todas as demais documentações a serem elaboradas e todas as correspondências e comunicações a serem trocadas deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO.
11.12.2. Documentos de origem estrangeiras, apresentadas em outras línguas, somente serão admitidos mediante a confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
11.12.3. São dispensados do reconhecimento pela representação consular brasileira do país de origem os documentos estrangeiros que se enquadrem nas previsões da
Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016.
11.12.4. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido para a Língua Portuguesa.
11.12.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.
12 DO CREDENCIAMENTO
12.1. Os representantes de cada LICITANTE deverão se apresentar para credenciamento perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública de abertura dos envelopes, apresentando:
a. cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);
b. instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, tais como formular ofertas de preços, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o MODELO DE PROCURAÇÃO constante do ANEXO VII – MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s);
c. ato constitutivo, estatuto ou contrato social; e
d. declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da LICITAÇÃO, nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVO PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO constante no ANEXO VII
– MODELOS E DECLARAÇÕES.
12.2. Em se tratando de instrumento particular de mandato, ele deverá ser apresentado com firma reconhecida.
12.3. Para o caso de CONSÓRCIOS, o instrumento de procuração deverá ser outorgado por todos os CONSORCIADOS ou pelo respectivo líder.
12.4. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos na presente LICITAÇÃO. Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e juntados ao processo da LICITAÇÃO.
12.5. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, o qual não poderá, porém, consignar em ata suas observações, rubricar documentos nas sessões, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
12.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE.
13 DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 1
13.1 A PROPOSTA TÉCNICA será elaborada em conformidade com o ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS e o XXXXX XXX – DIRETRIZES PARA A PROPOSTA TÉCNICA, devendo a LICITANTE apresentar projeto para toda a extensão da ORLA.
13.2 A LICITANTE deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA contendo todos os elementos necessários e suficientes à identificação das atividades inerentes à implantação, operação, manutenção e gestão do OBJETO da CONCESSÃO, em conformidade com as demais disposições deste EDITAL e seus ANEXOS.
13.3 A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter:
a. Conhecimento do OBJETO da Contratação;
b. Metodologia de Execução do CONTRATO;
c. Plano de Implantação;
d. Projeto de Arquitetura de Design; e
e. Equipe Técnica.
14 DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 2
14.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, observado o MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL constante do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES.
14.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, sob pena de inabilitação.
14.3. O LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL o valor da OUTORGA FIXA PROPOSTA, em moeda nacional (R$).
14.3.1 O valor da OUTORGA FIXA mensal mínima é de R$ [•] ([•]), a serem pagos mensalmente a partir da conclusão das OBRAS dos quiosques.
14.3.2 A OUTORGA FIXA mensal será paga de forma proporcional à construção e a entrada em operação dos quiosques;
14.4 O LICITANTE deverá indicar a adesão ao percentual previsto da OUTORGA VARIÁVEL, que é de no mínimo 0,8% (zero vírgula oito por cento) sobre a receita bruta da CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO.
14.5. Os valores apresentados na PROPOSTA COMERCIAL devem ter como data base a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
14.6. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ter validade de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.
14.7. Somente serão consideradas as PROPOSTAS COMERCIAIS que abranjam a totalidade do OBJETO, nos exatos termos deste EDITAL.
14.8. A PROPOSTA COMERCIAL deverá considerar, dentre outros:
a. Todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do OBJETO;
b. O pagamento da OUTORGA FIXA PROPOSTA e OUTORGA VARIÁVEL, nos termos do CONTRATO;
c. Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da execução OBJETO do CONTRATO;
d. O prazo da CONCESSÃO, que será de 30 (trinta) anos;
e. A reversibilidade dos bens de patrimônio da CONCESSIONÁRIA, observadas as condições fixadas no CONTRATO; e
f. As demais obrigações deste EDITAL, do CONTRATO e dos respectivos ANEXOS;
g. O ressarcimento dos valores devidos aos AGENTES AUTORIZADOS a elaborar os estudos no âmbito da Manifestação de Interesse Privado aprovado pelo Município de Salvador no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), homologado pelo Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas (CGPPP) e conforme detalhado no ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS.
14.9. O valor da OUTORGA FIXA PROPOSTA será reajustado, conforme a variação do IPCA, ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
14.10. Com a PROPOSTA COMERCIAL, deve ser apresentada carta de uma empresa especializada em viabilidade econômico-financeira, declarando que analisou a viabilidade econômico-financeira da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos deste EDITAL, em especial o item 15.8 a ela apresentada pela LICITANTE e atestada sua viabilidade e exequibilidade, bem como um Termo de Confidencialidade celebrado entre a Proponente e a empresa especializada, ambos com o conteúdo mínimo constante do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL.
14.10.1. A empresa especializada não poderá ser LICITANTE, nem poderá ser PARTE RELACIONADA ou entidade sob CONTROLE comum da Proponente, tampouco poderá se encontrar submetida à liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
14.11. O Plano de Negócios da LICITANTE não poderá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2), tampouco nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 3).
14.11.1. Caso ainda se verifique que alguma LICITANTE tenha incluído por engano seu Plano de Negócios em sua PROPOSTA COMERCIAL ou em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deve-se proceder ao descarte imediato do Plano de Negócios, fazendo com que o referido descarte conste em ata.
15 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3
15.1. DA DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL
15.1.1. No ENVELOPE 3, e sem prejuízo dos demais documentos indicados nos subitens subsequentes, o LICITANTE deverá apresentar:
a. Carta de apresentação devidamente assinada, observado o MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO indicado no ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES;
b. Declaração, conforme modelo de DECLARAÇÕES GERAIS do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES, de que, caso ADJUDICATÁRIA, constituirá SPE ou subsidiária integral, para assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Município de Salvador, Estado da Bahia;
c. Compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE ou da subsidiária integral, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, conforme modelo de DECLARAÇÕES GERAIS do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES;
d. compromisso de adoção, pela SPE ou pela subsidiária, a ser estruturada sob a forma de sociedade por ações, de padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação
Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, conforme modelo de DECLARAÇÕES GERAIS do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES;
e. Compromisso de que a empresa adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, conforme modelo de DECLARAÇÕES GERAIS do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES;
f. Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, nos termos ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES; e
g. As demais declarações previstas no ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES.
15.1.2. No caso de CONSÓRCIO, as obrigações previstas no item antecedente deverão ser cumpridas, quando cabível, por cada um dos respectivos integrantes, ou poderão ser supridas caso já conste do próprio instrumento de constituição da SPE.
15.1.3. No caso de CONSÓRCIO, também deverá ser apresentado o correspondente termo de compromisso de constituição de SPE, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos CONSORCIADOS, conforme modelo de DECLARAÇÕES GERAIS do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES, contendo:
a) A denominação do CONSÓRCIO;
a) A composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada CONSORCIADO no capital da futura SPE, observadas as condições do presente EDITAL;
b) O objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO;
c) A indicação do líder do CONSÓRCIO, que deverá ser pessoa jurídica brasileira, e a quem se reconhecerão poderes expressos para representar o CONSÓRCIO na LICITAÇÃO, podendo receber e dar quitação, responder administrativa e
judicialmente, concordar com condições, transigir, compromissar-se e praticar outros atos necessários à participação do CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO, até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e
d) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do inciso V do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta apresentada, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
15.2. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.2.1. Para efeito de habilitação jurídica, o LICITANTE, individual e, sendo o caso, cada integrante do CONSÓRCIO, inclusive o líder, deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente.
15.2.2. No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, os documentos listados no subitem anterior deverão ser acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na imprensa.
15.2.3. No caso de empresa individual, os documentos listados no subitem 15.2.1 deverão ser acompanhados da apresentação do registro comercial do LICITANTE.
15.2.4. No caso de fundos de investimento, os documentos listados no subitem 15.2.1 deverão ser acompanhados do ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente; da prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício; do comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM; do regulamento do fundo de investimento e suas posteriores alterações se houver; do comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente; da comprovação de
que o fundo de investimento foi devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e de que o seu representante pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; do comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM.
15.2.5. No caso de entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, os documentos listados no subitem 15.2.1 deverão ser acompanhados da inscrição ou registro do ato constitutivo, acompanhados da ata que elegeu a administração em exercício, do regulamento em vigor, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e de declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
15.3. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.3.1. Para efeito da qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, no caso de CONSÓRCIO, por integrante, inclusive o líder:
a. para qualquer tipo de sociedade empresária e para administradora(s) e/ou gestora(s) de fundo(s): certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial ou certidão de objeto e pé de processo em que conste deferimento de plano de recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão de objeto e pé que aponte a situação do processo atualizado em até 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS;
b. para os demais LICITANTES: certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde o LICITANTE estiver sediado, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS atestando que a entidade não está em processo de liquidação judicial; em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão
de objeto e pé que aponte a situação do processo atualizado em até 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS;
c. demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. As demonstrações financeiras deverão estar assinadas por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE e arquivadas nos órgãos competentes. No caso de sociedade empresária limitada obrigada a tanto ou sociedade anônima, as demonstrações financeiras deverão estar publicadas em órgãos de imprensa, na forma da lei;
d. Apresentação do Índice de liquidez corrente maior ou igual a 1 (um), considerando a seguinte fórmula:
Liquidez Corrente = Ativos Circulantes / Passivos Circulantes
e. Apresentação do Índice de liquidez geral maior ou igual a 1 (um), considerando a seguinte fórmula:
Liquidez Geral = (Ativos Circulantes + Ativos Não Circulantes) / (Passivos Circulantes + Passivos Não Circulantes)
f. Comprovação de que dispõe, na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, de capital social integralizado de no mínimo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
g. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social deverão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, o Balanço de Abertura;
15.3.2. Para efeito da qualificação econômico-financeira, os LICITANTES também deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos do subitem 15.6.
15.4. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.4.1. Para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, sendo o caso, por cada integrante do CONSÓRCIO, inclusive o líder:
a. Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia – CNPJ;
b. Comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, se o caso;
c. Comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, se o caso;
d. Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante. Tratando-se da Fazenda Nacional, a comprovação ocorrerá mediante certidão negativa conjunta de débitos relativos aos tributos e contribuições federais e à dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e. Comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual da sede do LICITANTE, por meio de certidões emitidas quanto aos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
f. Comprovação de regularidade por meio de certidão de Tributos Mobiliários, relativos ao Município de Salvador, quanto aos débitos não inscritos e inscritos em dívida ativa, a ser expedida respectivamente pela Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Salvador;
g. Comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
h. Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.4.2. Caso o LICITANTE não esteja cadastrado como contribuinte no Município de Salvador, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Salvador, observado o MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, constante do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES.
15.4.3. Caso o LICITANTE possua mais de uma inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de Salvador (“Cadastro Geral”, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 223/1973), deverá apresentar certidão de regularidade de débitos tributários mobiliários relativas a cada cadastro que possua.
15.4.4. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas.
15.4.5. Os documentos e certidões apresentados devem se encontrar válidos na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
15.4.6. Todos os documentos que não possuírem prazo de validade expresso reputar-se- ão com prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua respectiva expedição.
15.5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.5.1. Para efeito de qualificação técnica a LICITANTE individual ou CONSÓRCIO deverá comprovar por meio de sua equipe, interna ou subcontratada, ou seus responsáveis técnicos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade OBJETO da presente LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico- operacional emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) qual(is) comprove(m) que o licitante possui equipe qualificada, própria ou terceirizada, com experiência em projetos de edificações e equipamentos de uso público, em área pública, com área construída equivalente a, no mínimo, 1.000 m² (hum mil metros quadrados).
b) Comprovação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico- operacional emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, da expertise da equipe ou responsáveis técnicos, na execução de atividades de gestão de atrativos turísticos, ambientais, comerciais, esportivos ou de lazer.
15.5.2. Para efeito da comprovação a que se refere o subitem 15.5.1, letra “a”, (qualificação técnica), admitir-se-á somatório de atestados, desde que, ao menos uma das experiências atestadas para cada alínea do referido subitem tenha, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do respectivo quantitativo.
15.5.3. Para efeito da comprovação a que se refere o subitem 15.5.1, letra “b”, (qualificação técnica), a comprovação exigida deverá corresponder a, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de execução contínua e ininterrupta das atividades comprovadas.
15.5.4. Os atestados poderão se referir a atividades em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto e tão somente seja aferido, para fins de verificação, o quantitativo já executado, assim como que sejam compatíveis com as exigências deste item.
15.5.5. Para efeito da qualificação técnica, a LICITANTE deverá indicar a Equipe Técnica responsável pelos projetos e gestão, que possua(m) experiência comprovada em atividade compatível com o OBJETO da presente licitação.
15.5.5.1. A comprovação das experiências profissionais deve se dar por meio de atestados emitidos por entidade pública ou privada que atenda as exigências previstas no edital, devendo constar claramente a experiência do Atestado.
15.5.5.2. Os profissionais integrantes da Equipe Técnica deverão apresentar prova da formação profissional e das experiências. Tais profissionais deverão fazer parte do quadro permanente da LICITANTE na data de apresentação dos envelopes, na condição de sócios, cuja participação no capital seja comprovada pelo contrato social ou pelo livro de registro de ações nominativas, conforme o caso; ou administradores ou diretores, com a nomeação comprovada pelo contrato social ou pela ata de assembleia de acionistas ou de conselho de administração, conforme o caso.
15.5.6. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que comprovem de modo inequívoco a transferência definitiva de ACERVO TÉCNICO.
15.5.7. Para fins deste EDITAL, e em especial o subitem 15.5.1, considera-se pessoa jurídica de direito público qualquer entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; considera-se pessoa jurídica de direito privado aquelas listadas no artigo 44 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002).
15.5.8. Para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional de que trata exclusivamente o subitem 15.5.1. “b” (i), serão admitidos atestados emitidos em nome de pessoa(s) jurídica(s) que assuma(m) o compromisso perante o LICITANTE de contratação com a futura CONCESSIONÁRIA para realização das atividades correspondentes, nos termos do modelo constante no ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES.
15.5.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, o LICITANTE, isoladamente ou, no caso de CONSÓRCIO, por meio do respectivo líder, deverá apresentar declaração de que, sagrando-se vencedor no certame, viabilizará a contratação, pela futura SPE ou subsidiária integral, do(s) respectivo(s) detentor(es) do(s) atestado(s).
15.5.10. Também deverá ser apresentada a declaração do(s) respectivo(s) detentor(es) do(s) atestado(s) mencionados no subitem 15.5.6 de que se compromete(m) a celebrar o(s) contrato(s) exigido(s) com a futura SPE ou subsidiária integral, caso o LICITANTE se sagre vencedor no certame, nos termos do modelo constante no ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES.
15.5.11. A comprovação da efetiva contratação do(s) detentor(es) do(s) atestado(s) mencionados no subitem 15.5.5, pela futura SPE ou subsidiária integral, será uma das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO, nos termos do item 22 deste EDITAL.
15.5.12. Tratando-se de LICITANTES estrangeiros, o atendimento das exigências de habilitação indicadas no subitem 15.5.1 dar-se-á mediante a apresentação de documentos equivalentes, caso existentes, observando-se, para todos os efeitos, o disposto nos subitens 11.7, 11.8, 11.81 e 11.12 deste instrumento convocatório.
15.5.13. O(s) atestado(s) deve(m) apresentar de forma clara e inequívoca as informações exigidas, em papel timbrado do responsável pela atestação, no original ou em cópia autenticada, devendo ainda conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. Atividades a que se refere;
b. Local da realização das atividades a que se refere, com especificação do tipo e área do empreendimento;
c. qual área construída;
d. Características das atividades a que se refere;
e. Percentual de participação do LICITANTE no empreendimento a que se refere, quando for o caso;
f. Datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere;
g. Descrição das atividades exercidas no consórcio pelo LICITANTE, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
h. Nome do emitente; e
i. Nome e identificação do signatário do atestado, com informações atualizadas de seus telefones e e-mail para contato, acompanhado de documentação comprobatória de sua condição de representante do emitente.
15.5.14. O LICITANTE deverá apresentar, de forma clara e inequívoca, os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo, ainda, para eventual complementação de informações exigidas, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes. Em nenhuma hipótese, tais documentos comprobatórios substituirão os atestados.
15.5.15. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES destinada a averiguar a qualificação técnica do LICTANTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento dos requisitos do EDITAL implicará na inabilitação do LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
15.5.16. O LICITANTE deverá, ainda, possuir em sua equipe técnica ou apresentar compromisso de contratação, nos termos do modelo constante no ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES, de profissional que comprove aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação e com as características mínimas
descritas no subitem 15.5.1.”b”, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito púbico ou privado, acompanhados do Certificado de Acervo Técnico – CAT e expedidos pela entidade profissional competente (CREA ou CAU).
15.5.17. Além dos documentos referidos nos itens acima, o LICITANTE individual ou cada uma das consorciadas deverá apresentar, as Declarações constantes do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES.
15.6. DA GARANTIA DE PROPOSTA
15.6.1. Para fins de participação na LICITAÇÃO os LICITANTES deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA no valor de (1% do valor do CONTRATO) R$ [•] ([•]).
15.6.2. Os LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão inabilitados e estarão impedidos de prosseguir na LICITAÇÃO.
15.6.3. Para os LICITANTES organizados em CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em nome de um ou mais CONSORCIADOS ou, ainda, do consorciado líder, e deverá indicar, expressamente, o nome do CONSÓRCIO e de todos os CONSORCIADOS, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por um ou mais CONSORCIADOS, ou somente pelo consorciado líder.
15.6.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada mediante as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, em moeda nacional (reais), depositada em contracorrente do Município de Salvador, apresentando-se o comprovante de depósito;
b) Caução em títulos da dívida pública federal, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão vigente de regularidade da SUSEP, conforme os TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO constante do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES; ou
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de risco de crédito em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE, nos termos do MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA constante do ANEXO IX do EDITAL – MODELOS E DECLARAÇÕES.
15.6.5. No caso de a garantia ser prestada na modalidade caução em dinheiro, o LICITANTE deverá procurar a Secretaria Municipal [●]para operacionalizar seu recebimento.
15.6.6. No caso de a garantia ser prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, o documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
a) Os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE relativa a este EDITAL; e
b) O PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no EDITAL.
15.6.7. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária deverão ser apresentadas com o seu valor expresso em moeda nacional, contendo a assinatura dos administradores da entidade emitente, com a comprovação dos respectivos poderes de representação.
15.6.8. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013, ou outra que venha substitui-la.
15.6.9. A GARANTIA DE PROPOSTA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas, riscos excluídos ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
15.6.10. No caso de GARANTIA DE PROPOSTA prestada mediante dois ou mais seguros- garantia, as apólices deverão registrar expressamente a sua complementariedade.
15.6.11. Para a GARANTIA DE PROPOSTA apresentadas na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, serão admitidos os seguintes títulos:
a) Tesouro Prefixado;
b) Tesouro Selic;
c) Tesouro IPCA + com Juros Semestrais;
d) Tesouro IPCA;
e) Tesouro IGPM + com Juros Semestrais; e
f) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais.
15.6.12. A caução em dinheiro ficará retida pelo prazo de liberação previsto no subitem
15.6.17. e as GARANTIAS DE PROPOSTA nas demais modalidades somente serão aceitas com prazo de validade não inferior a 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observado o disposto nos subitens abaixo no que tange à sua renovação ou substituição.
15.6.13. Nos casos em que a validade da GARANTIA DE PROPOSTA expirar antes da publicação do CONTRATO, a manutenção das condições de habilitação do LICITANTE ficará condicionada a regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA ou a sua substituição por uma das demais modalidades previstas no presente EDITAL, às suas próprias expensas.
15.6.15. Caberá ao LICITANTE promover a renovação tempestiva da sua GARANTIA DE PROPOSTA, antes da materialização da sua expiração, devendo comunicar tal expediente à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
15.6.15. No caso de renovação necessária após 01 (um) ano da sua apresentação, a GARANTIA DE PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo, entre o mês da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e o mês imediatamente anterior à renovação.
15.6.16. O comprovante de constituição da GARANTIA DE PROPOSTA deverá compor o ENVELOPE 2, observado o disposto neste EDITAL.
15.6.17. As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão liberadas em até 30 (trinta) dias após:
a. A assinatura do CONTRATO, em se tratando do LICITANTE vencedor do certame;
b. A ADJUDICAÇÃO, em se tratando dos demais licitantes;
c. A revogação ou anulação da LICITAÇÃO, para todos os LICITANTES; ou
d. O vencimento do prazo de que trata o subitem 15.6.12, quando não houver renovação da GARANTIA DE PROPOSTA pelo LICITANTE.
15.6.18. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas, observado o disposto neste EDITAL.
15.6.19. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelos LICITANTES decorrentes de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação prévia do LICITANTE, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável.
15.6.20. A GARANTIA DE PROPOSTA também responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelo LICITANTE ao PODER CONCEDENTE durante a LICITAÇÃO, inclusive no caso de recusa de celebração do CONTRATO pelo ADJUDICATÁRIO, não sendo excluída, em qualquer caso, a sua responsabilidade e obrigação de ressarcir eventuais perdas e danos que não sejam suportadas pela GARANTIA DE PROPOSTA.
CAPÍTULO III – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
16 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
16.1. O recebimento, abertura e a análise do conteúdo dos ENVELOPES 1, 2 e 3 apresentados pelos LICITANTES ocorrerão em sessões públicas, que poderão ser
assistidas por quaisquer pessoas, admitida, porém, a manifestação apenas dos representantes credenciados dos LICITANTES.
16.2. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO instalará a sessão pública para credenciamento e o recebimento dos ENVELOPES 1, 2 e 3, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
a. Credenciamento dos representantes de cada LICITANTE, na forma do item 12 deste EDITAL;
b. Recebimento dos ENVELOPES 1, 2 e 3 de cada LICITANTE;
c. Rubrica, por, pelo menos, um dos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por, pelo menos, um dos representantes credenciados dos LICITANTES, dos ENVELOPES 2 apresentados, ainda lacrados, e que ficarão sob a responsabilidade da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
d. Abertura do ENVELOPE 3 de cada um dos LICITANTES.
16.3 Após o início da sessão pública, será realizada a análise dos documentos constantes no ENVELOPE 3 de todas as LICITANTES. Após a análise do ENVELOPE 3, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO tornará público o respectivo julgamento, declarando quais LICITANTES serão ou não consideradas habilitadas. Serão devolvidos fechados os envelopes da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL às LICITANTES inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
16.4. Para fins da avaliação dos documentos constantes dos ENVELOPES 1 e 2 abertos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, justificadamente, propor o encerramento da sessão respectiva, devendo o resultado da análise ser divulgado oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Salvador.
16.5. Após a entrega dos ENVELOPES 1, 2 e 3, não poderá o LICITANTE desistir de sua proposta, sob pena de execução da GARANTIA DE PROPOSTA, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
17 DA ABERTURA E ANÁLISE DOS ENVELOPES 1 E 2 – PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL
17.1. Abertos os ENVELOPES 1 e 2 todas as folhas dos documentos deles integrantes serão rubricadas por, pelo menos, um dos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por pelo menos um dos representantes credenciados de cada um dos LICITANTES presentes.
17.2. Em até 15 (quinze) dias do seu recebimento, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos relacionados e decidirá sobre a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL com a respectiva ordem de classificação, divulgando o resultado por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Salvador.
17.3. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS se dará por critérios objetivos, conforme as diretrizes para a elaboração das PROPOSTAS TÉCNICAS contidas no Anexo III – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA do EDITAL, culminando no apontamento da nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
16.4. Encerrada a fase de análise da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES e decorridos os prazos legais para recursos, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO agendará dia e hora para a abertura do ENVELOPE 3, referente a HABILITAÇÂO e publicará o respectivo aviso no Diário Oficial do Município de Salvador.
17.5. Caso alguma LICITANTE seja desclassificada em virtude da PROPOSTA TÉCNICA, a sua PROPOSTA COMERCIAL não será considerada para efeitos de julgamento da PROPOSTA COMERCIAL dos demais LICITANTES, não podendo vir a compor a maior oferta.
17.6. Em seguida, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO irá verificar a exequibilidade das PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES por meio da aferição objetiva dos elementos financeiros constantes do PLANO DE NEGÓCIOS, desclassificando-se as LICITANTES que apresentarem propostas manifestamente inexequíveis, nos termos dos arts. 59, da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.7. Poderá à COMISSÃO DE LICITAÇÃO suspender a sessão para avaliação dos documentos em qualquer dos momentos supra descritos.
17.8. O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS se dará por critérios objetivos, qual seja, maior oferta.
17.9. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPOSTA COMERCIAL:
a. Que não propiciar os elementos exigidos para o preenchimento da Proposta;
b. Apresentada em desacordo com os termos deste EDITAL, de modo que prejudique a análise comparativa;
c. Cuja desclassificação se imponha de acordo com a Lei;
d. A proposta com valor inferior ao estipulado no item 15.3.1 deste EDITAL.
17.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará às LICITANTES sobre as notas comerciais das LICITANTES classificadas, de acordo com sua ordem de classificação, lavrando a respectiva ata de julgamento.
17.11. Após a conclusão das atividades acima para a obtenção da Nota Técnica (NT) e Nota Comercial (NC) de cada LICITANTE, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO irá proceder o cálculo da NOTA FINAL conforme fórmula estabelecida no item abaixo.
17.12. Será considerada vencedora a LICITANTE que obtiver a Melhor Nota Final, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (NT x 6,0) + (NC x 4,0) / 10
Onde:
NT = NOTA TÉCNICA NC = NOTA COMERCIAL NF = NOTA FINAL
17.13. Após a conclusão da avaliação nos termos acima, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO marcará o dia para abertura do Envelope 3 e em ato contínuo após análise do cumprimento dos critérios de habilitação divulgará a classificação das LICITANTES pela ordem decrescente da soma das pontuações alcançadas na PROPOSTA COMERCIAL, de acordo com os pesos expressamente estabelecidos neste EDITAL.
17.14. Estabelecida a ordem de classificação, de acordo com as notas finais indicadas às LICITANTES, será aberto prazo para a interposição de recursos e contrarrazões, no prazo constante deste EDITAL.
17.15. Em caso de empate entre mais de uma LICITANTE, o PARCEIRO PÚBLICO dará preferência a uma ou outra, em conformidade com o disposto no art. 60 Lei Federal nº 14.133/2021
17.16. Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pelas LICITANTES presentes e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
17.17. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO publicará em Diário Oficial do Município de Salvador o resultado do julgamento da fase de habilitação e o resultado da LICITAÇÃO com a indicação da LICITANTE VENCEDORA.
17.18. Ultrapassada a última fase da abertura do envelope da habilitação, não cabe inabilitação a qualquer LICITANTE por motivo relacionado àquela fase, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
17.19 É facultada à COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da LICITAÇÃO, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.20. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO manterá em sua guarda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL de cada uma das LICITANTES, até a data da assinatura do CONTRATO, exceto pelos envelopes que tenham sido devolvidos fechados às LICITANTES eliminadas no curso do certame. Uma vez assinado o CONTRATO, as LICITANTES habilitadas, mas que não tenham se sagrado vencedoras, terão 10 (dez) dias para retirar seus documentos, podendo o PODER CONCEDENTE inutilizar tais documentos, caso não sejam retirados dentro do prazo, a menos que haja motivo para que sejam mantidos em seus arquivos.
17.21. Será desclassificado o LICITANTE:
a. Que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE 1 e 2 de acordo com a forma, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS, em especial no MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
DA PROPOSTA COMERCIAL constante do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES;
b. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa com poderes para tanto;
c. Cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em língua portuguesa;
d. Cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver totalmente expressa em moeda nacional;
e. Cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar preço ou vantagem baseada nas PROPOSTAS COMERCIAIS dos demais LICITANTES; e
f. Cujas PROPOSTAS apresentarem emendas, ressalvas ou vícios, ou que omitirem quaisquer itens exigidos neste EDITAL ou na legislação pertinente.
17.22. Da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO relativamente ao julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS caberá recurso, nos termos do item 19 do EDITAL.
17.23. Havendo a renúncia expressa dos LICITANTES ao direito de recorrer, ou decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos sem manifestação, ou, ainda, não providos os recursos porventura interpostos, nos termos do item 19 do EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará seguimento à abertura do ENVELOPE 2 do LICITANTE classificado em primeiro lugar, designando, conforme o caso, nova data de sessão pública para essa finalidade.
17.24. Na(s) sessão(ões) realizada(s) será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes.
18 DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
18.1. No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão, em sessão pública, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e os LICITANTES que desejarem comparecer, para a abertura do ENVELOPE 3 dos três LICITANTES mais bem classificado na fase anterior do certame.
18.1.1. Conforme o caso, será designada nova data de sessão pública para a abertura do ENVELOPE 2 dos três LICITANTES mais bem classificados.
18.2. Aberto o ENVELOPE 2, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, inclusive a GARANTIA DE PROPOSTA, serão rubricados por, pelo menos, um dos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por pelo menos um dos representantes credenciados de cada um dos LICITANTES presentes que assim o desejarem.
18.3. Em até 15 (quinze) dias do seu recebimento, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e divulgará, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Salvador, o resultado da análise, com as razões que fundamentarem a sua decisão.
18.4. Havendo necessidade, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligências ou solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados trazidos pelos LICITANTES nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.
18.5. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO nos termos do item anterior acarretará a inabilitação do LICITANTE.
18.6. Somente será habilitado o LICITANTE que satisfizer, integralmente, o disposto sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a GARANTIA DE PROPOSTA e as demais exigências fixadas neste EDITAL.
18.7. Se o LICITANTE classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação previstas neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO passará a analisar a documentação do LICITANTE classificado em segundo lugar, e na sequência o LICITANTE em terceiro lugar.
18.8. Se o LICITANTE classificado em terceiro lugar não atender às exigências para habilitações previstas neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública a ser oportunamente designada, abrirá o ENVELOPE 2 do LICITANTE classificado em quarto, quinta e sexta lugar, e assim sucessivamente, repetindo-se os procedimentos descritos neste item do EDITAL.
18.9. Da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO relativamente à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da GARANTIA DE PROPOSTA caberá recurso, nos termos do item 19 deste EDITAL.
18.10. Na(s) sessão(ões) realizada(s) será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes.
18.11. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverá manter a guarda dos demais envelopes apresentados pelos LICITANTES até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, os quais deverão ser retirados pelos responsáveis em até 30 (trinta) dias contados da data desse evento, sob pena de inutilização.
18.12. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá se valer do apoio de órgãos e entidades da Administração Municipal para a avaliação da GARANTIA DE PROPOSTA e outros documentos apresentados pelos LICITANTES.
18. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES.
18.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO.
18.2. O LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sujeitando-se às sanções previstas na legislação civil, administrativa e penal.
18.3. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formais necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
18.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá também solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados constantes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a GARANTIA DE PROPOSTA, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.
18.4.1. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação do LICITANTE.
18.4.2. Para efeito dos subitens acima, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, conforme as circunstâncias do caso concreto e a celeridade da LICITAÇÃO, poderá estabelecer prazo para a apresentação de informações ou a complementação, pelo LICITANTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal.
18.4.3. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) Não desnature o objeto do documento apresentado;
b) Permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e
c) Não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pelo LICITANTE, nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
18.5. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão sempre a forma escrita e estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo da LICITAÇÃO e no seu sítio eletrônico(preencher endereço).
19 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Nos termos do artigo 165, da Lei Federal nº 14.133/2021, os LICITANTES poderão recorrer da(s) decisão(ões) sobre:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
19.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis contados da intimação do ato, seja durante a sessão pública, seja, conforme o caso, após a publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Salvador.
19.2.1. Para qualquer recurso, a contagem do prazo se iniciará no primeiro dia útil seguinte ao da respectiva intimação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
19.3. O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Governo, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante protocolo observado o horário entre as 08h e 18h, com a seguinte identificação:
RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA Nº [•]/2024
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS ARTISTAS E PRAIA DE PITUAÇU, NA AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA TOTALIZANDO TRES MIL E QUINHENTOS METROS LINEARES DE EXTENSÃO.
[RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO – constando o
CNPJ da empresa líder e o nome das empresas que compõem o Consórcio]
19.4. A interposição de recurso será comunicada aos demais LICITANTES, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação do ato,
mediante protocolo na Secretaria Municipal [●], no endereço sito (ENDEREÇO), Salvador - BA, observado o horário entre as 08h e 18h.
19.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.6. Os recursos e contrarrazões deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser devidamente fundamentados;
b) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e
c) Ser protocolados exclusivamente por escrito, suportem meio físico em papel, com as folhas devidamente rubricadas e assinados por seu subscritor, no original, junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no endereço sito à (ENDEREÇO), Salvador-BA, nos dias úteis, observado o horário entre as 08h e 18h.
19.7. Os recursos interpostos fora do prazo e horário, ou em local diferente do indicado, não serão conhecidos.
19.8. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido regularmente suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
19.9. Os recursos contra os atos decisórios indicados no subitem 19.1, letras “a” e “b”, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.10. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Município de Salvador, e encerrará a instância administrativa.
19.11. O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao Secretário Municipal para homologação.
20.2. Após HOMOLOGAÇÃO, o PODER CONCEDENTE adjudicará o OBJETO da LICITAÇÃO e convocará, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Salvador, a ADJUDICATÁRIA para a assinatura do CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da mencionada publicação.
20.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por até outros 30 (trinta) dias por determinação de ofício do PODER CONCEDENTE ou mediante solicitação motivada da ADJUDICATÁRIA.
20.4. Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o CONTRATO no prazo fixado, ou não atendendo a quaisquer das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO nos termos do item 22 deste EDITAL, poderá o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, excluindo a ADJUDICATÁRIA, convocar os LICITANTES remanescentes na respectiva ordem de classificação, os quais deverão comprovar, para fins da ADJUDICAÇÃO, a existência ou constituição de GARANTIA DE PROPOSTA nos termos deste EDITAL.
20.5. Na hipótese do subitem anterior e em virtude de fatos supervenientes, o PODER CONCEDENTE poderá revogar a LICITAÇÃO, mediante decisão devidamente justificada.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE e/ou o não atendimento das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO nos termos e prazos previstos no presente EDITAL permitirão a aplicação das seguintes sanções:
a) multa no valor de R$ [•] ([•]), correspondente ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA, conforme item 15.6.1;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; e
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o responsável ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior deste subitem.
21.2. A sanção prevista na letra “a” do subitem acima poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no mesmo subitem, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
21.3. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa, ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a sua PROPOSTA COMERCIAL.
21.4. O LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO ou que demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE, em virtude de atos ilícitos praticados, estará sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantido o direito ao prévio contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
22 DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO
22.1. Para a assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou subsidiária integral, nos termos deste Edital e do CONTRATO.
22.2. Em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os documentos que comprovem ter constituído a SPE ou subsidiária integral, com a integralização do valor mínimo do capital social, nos termos do CONTRATO, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), assim como a estrutura acionária e de gestão da SPE ou subsidiária integral.
22.3. No mesmo prazo estipulado no subitem 22.2, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE:
a) Que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO, e contratou as coberturas de seguro nele previstas;
b) Que não possui pendências junto à Fazenda Municipal;
c) Que possui os documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos no subitem
15.4 deste EDITAL devidamente atualizados na ocasião da contratação;
d) a contratação da(s) pessoa(s) jurídica(s) e/ou do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) ou certificado(s) apresentado(s) na fase de habilitação, quando for o caso; e
e) Que depositou a PARCELA DE OUTORGA FIXA 1 ao PODER CONCEDENTE, na forma indicada pelo PODER CONCEDENTE.
22.4.1. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão ser apresentados em cópias ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação, sendo retidos para oportuna juntada no processo administrativo da contratação.
22.5. Preenchidas todas as condições precedentes exigidas, será providenciada a assinatura do CONTRATO e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Salvador, a partir da qual o PODER CONCEDENTE poderá emitir a ORDEM DE INÍCIO.
22.6. A omissão da ADJUDICATÁRIA quanto aos prazos e encargos definidos neste item 22 autorizará a convocação, pelo PODER CONCEDENTE, do LICITANTE classificado em
segundo lugar no certame, e assim sucessivamente, ou a revogação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes à ADJUDICATÁRIA.
22.7. Até a data da assinatura do CONTRATO, a autoridade competente poderá, por despacho motivado, excluir o LICITANTE ou a ADJUDICATÁRIA, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
23.2. Os LICITANTES são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta LICITAÇÃO, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
23.3. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
23.4. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e PROPOSTA COMERCIAL, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
23.5. Os prazos estabelecidos em dias, neste EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
23.6. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se o termo inicial e o final para o primeiro dia útil subsequente, nos casos em que a data de início ou de vencimento do prazo coincidir com dia em que não houver expediente.
23.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/Comissão.
23.8 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.10 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.12. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que deverá interpretar as regras previstas neste EDITAL e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública Municipal.
Xxxxxxxx-XX, [•] de [•] de 2024
Presidente da Comissão Especial de Licitação