EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019 RECEPCIONAMENTO DE PROPOSTAS PARA EFEITO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019 RECEPCIONAMENTO DE PROPOSTAS PARA EFEITO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 32.784.905/0001-96, com sede no Edifício Hangar Business Park, salas 210 e 211 da Torre 03, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, x. 00000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, através de seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e da Comissão Especial para aquisição de sede do CRT-BA, designada através da Deliberação Plenária CRT nº05/2019, avisa aos interessados que pretende adquirir imóvel na cidade do Salvador-BA, objetivando abrigar a sua sede, conforme o objeto abaixo descrito, bem como o projeto básico constante dos autos do processo referenciado acima, na forma das disposições contidas no inciso X, artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
A ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS deverá ser feita mediante protocolo até às 17 horas do dia 20/01/2020, na atual sede do CRT-BA, sito Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx 000 e 211 Xxxxx 0 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 41500300.
A ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS ocorrerá às 10h30 do dia 20/01/2020, no endereço citado acima.
Constituem anexos do presente instrumento:
- Anexo I – Memorial Descritivo – Requisitos Mínimos do Imóvel
- Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
- Anexo III – Modelo de Carta Proposta
- Anexo IV – Modelo de Declaração de que não pesa sobre si declaração de inidoneidade
- Anexo V – Modelo de Declaração de veracidade dos documentos e sujeição aos termos do edital
O presente instrumento convocatório encontra-se disponível no endereço eletrônico do Conselho Federal de Técnicos Industriais: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, podendo ser requerido por meio do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, ou na sede deste Conselho, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx 000 e 211 Xxxxx 0 - Xxx Xxxxxxxxx,
Xxxxxxxx - XX, CEP: 41500300. A obtenção do instrumento será exclusivamente por meio eletrônico não implica qualquer tipo de pagamento a este Conselho.
1- DO OBJETO
1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo aquisição de imóvel comercial em área urbana para uso institucional que atenda às necessidades de instalação da futura sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia- CFT-BA, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel, que atenda aos requisitos mínimos especificados neste edital e seus anexos.
2- DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO
2.1 Informações sobre este Edital estão à disposição dos interessados na sede administrativa do CRT-BA por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, sito Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx 000 e 211 Xxxxx 0 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 41500300 ou pelo e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 de segunda a sexta-feira.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento no dia para abertura das envelopes junto à Comissão Especial para aquisição da sede do CRT-BA, por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste chamamento público, conforme modelo anexo II ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, que venha a responder por seu representado e identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.
3.2 A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta comercial, porém, o representante não credenciado estará impedido de se manifestar durante a abertura dos envelopes.
3.3 O proponente interessado poderá representar apenas um imóvel.
3.4 Aberta a sessão pública, os documentos para credenciamento do representante legal ou de sua substituição, poderão ser apresentados aos membros da Comissão Permanente de Licitação a qualquer momento, desde que antes da abertura dos envelopes.
4 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 Até o dia, hora e no local indicados no preâmbulo deste edital, os membros Comissão Especial para aquisição da sede do CRT-BA receberão os envelopes de propostas, devidamente lacrados, contendo os documentos elencados no Item 5 deste instrumento. Os envelopes deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres: PROPOSTA DE IMÓVEL PARA VENDA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 – CRT-BA, DATA e HORA da ABERTURA e RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMOVEL.
4.2 Serão lavradas atas circunstanciadas da sessão de abertura e análise das propostas, nas quais deverão ser registradas, também as eventuais anotações solicitadas pelos representantes, bem como demais ocorrências que interessarem à análise das propostas, e que serão assinadas pelos membros da Comissão Especial e demais presentes em momento oportuno da sessão.
4.3 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo determinado neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Certidão negativa de ônus real e gravames e de distribuição de ações reais e reipersecutórias que possa pesar sobre o imóvel.
5.2 O envelope, devidamente lacrado, deverá conter a proposta comercial que deverá ser apresentada em papel timbrado, em caso de pessoa jurídica, em 01 (uma) via original, digitada, legível, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última página e rubricada nas demais, inclusive nos anexos. Bem como, o preço do imóvel, deverá estar em moeda nacional, limitada a 02 (duas) casas após a vírgula.
5.2.1 A proposta deverá ser assinada por quem detiver poder para alienar o imóvel ofertado, devendo ser respeitada a legislação quanto ao regime de casamento, em caso de proprietários pessoas físicas, bem como as condições previstas em contrato social ou estatuto social para proprietário pessoa jurídica, inclusive, eventual ata de reunião ou assembleia quando assim exigir os documentos de constituição societária;
5.2.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para entrega da proposta;
5.2.3 Caso o prazo de validade da carta proposta estabelecido no item 5.1.2 não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
5.2.4 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao valor, prazo de validade ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações estas que serão avaliadas pela Comissão Especial para este fim;
5.2.5 Eventual falta de data ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão pública de abertura dos envelopes de proposta, com poderes para este fim;
5.2.6 Deverá preferencialmente ser utilizado o modelo de Proposta de Preços – Anexo II;
5.2.7 Deverá constar, obrigatoriamente, os dados do(s) Proprietário(s) do imóvel (Pessoa física ou Jurídica), CPF/CNPJ, assinatura e nome legível do representante responsável pela proposta;
5.2.8 Deverá constar da proposta o valor, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta aquisição, bem como os impostos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o contrato;
5.2.9 Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preço acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste instrumento convocatório.
5.3 No envelope também deverão constar:
5.3.1 Descrição completa da localização do imóvel, da área física, das instalações existentes, com apresentação de fotos visíveis do imóvel, demonstrando o cumprimento das exigências mínimas descritas neste edital (Anexo I);
5.3.2 Título de propriedade do imóvel (matrícula atualizada do imóvel), com data de expedição de até 30 (trinta) dias, livre e desembaraçada de qualquer ônus;
5.3.3 Declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de inviabilizar o processo de aquisição, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da comissão designada;
5.3.4 Croqui ou plantas baixas do imóvel (pavimentos e fachadas), no mínimo em escala 1:100, totalizando a área a ser ofertada, bem como a situação atual e localização do imóvel;
5.3.5 Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, Laudo de Vistoria técnica atualizado, acompanhado de Laudo de Inspeção Predial, atestando as condições de habitabilidade do imóvel acompanhado do TRT ou ART ou RRT atualizada, emitida a menos de 90 (noventa) dias;
5.3.6 Documentos do(s) proprietário(s), Carteira de Identidade e CPF se Pessoa Física, acompanhado de Termo de Anuência à aquisição nas formas propostas pelo CFT, devidamente subscrito por cônjuge (se for o caso), acompanhado da certidão de casamento (em se tratando de vendedor casado) ou Contrato Social e alterações, juntamente com os documentos dos sócios dirigentes, se Xxxxxx Xxxxxxxx;
5.3.7 Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do governo, conforme Xxxxx XX;
5.3.8 Declaração da proponente, afirmando a veracidade dos documentos apresentados, a sujeição aos termos do presente Edital, podendo utilizar-se do modelo contido no Anexo V;
5.3.9 Certidão Vintenária do imóvel;
5.3.10 Certidão Negativa de Cartório de Protesto;
5.3.11 Registro Comercial (no caso de empresa individual); Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (no caso de sociedades comerciais e acompanhado no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva);
5.3.12 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União incluindo o Sistema de Seguridade Social (INSS) (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);
5.3.13 Prova de Regularidade com a Fazenda Distrital/Estadual e Municipal, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de estado de Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei, em plena validade;
5.3.14 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
5.3.15 Apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, emitida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular, em plena validade;
5.3.16 Certidão de quitação do IPTU/Taxas Imobiliárias/Taxas condominiais e demais taxas relativas ao imóvel;
5.3.17 Certidão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal referentes ações cíveis e criminais nas varas de Fazenda Pública;
5.3.18 Certidão de falência e Concordata;
5.3.19 Os documentos referidos neste item deverão ser apresentados em 01 via, no original ou em cópia devidamente autenticada ou conferidas com o original, ou mediante leitura do QR code impresso no documento pelos membros da Comissão Especial de Aquisição de Imóvel;
6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O presente edital não implica em obrigatoriedade de aquisição do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas em qualquer uma das fases
deste processo, nem tampouco daquela de menor valor, reservando-se este Conselho o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda ao interesse público, em observância aos ditames do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
6.2 A classificação e seleção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levará em consideração, em especial, dentre critérios de conveniência e finalidade do imóvel pretendido pela Administração, a sua localização, condições de acessibilidades, características do imóvel, segurança, idade e estado de conservação e o valor pretendido, além de avaliações e laudos imobiliários.
6.3 A escolha do imóvel será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, visando à observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, devendo ser desconsiderado o excesso de formalismo sanável, por qualquer forma, que venha a prejudicar o interesse público.
6.4 O CRT-BA reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados, que deverão estar à disposição para estas visitas e perícias, em datas previamente agendadas.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Ultrapassar o valor máximo fixado neste edital;
b) Não atender às exigências deste edital e de seus Anexos, que apresentar preços baseados em outras propostas ou que contiver item condicionante para a entrega e execução do objeto, inclusive, apresentar qualquer outra forma de remuneração não prevista no presente instrumento;
c) Estiver em desacordo ou não obedecer às exigências mínimas estabelecidas neste Edital.
7 – DO VALOR DO IMOVEL
7.1 O valor da proposta de venda do imóvel deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado imobiliário da respectiva região.
7.2 Assim, em havendo interesse do CRT-BA pelo imóvel, o mesmo será ainda submetido à avaliação profissional e/ou instituição ou empresa especializada, em consonância com o disposto no inciso X, artigo 24, da Lei nº 8.666/93.
7.3 O valor máximo que o CRT-BA pretende pagar no imóvel é de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
8 DO PAGAMENTO, DAS DESPESAS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 O pagamento será realizado em parcela única, através de transferência bancária no ato da transferência do imóvel via cartório.
8.2 O pagamento das taxas e demais encargos decorrentes do negócio ficarão a cargo do CRT-BA, após a assinatura do contrato.
8.2.1 Fica desde já esclarecido que o CRT-BA não pagará despesas de intermediação ou corretagem.
8.3 Os valores eventualmente pagos na aquisição do imóvel ocorrerão por conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.02.01.04.002 – Aquisição de Salas – Centro de Custo: 01.01.09.001 – Projeto Aquisição de Sede Própria.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A recusa da contratada em assinar a escritura dentro do prazo estabelecido pelo CRT-BA, estando às propostas dentro de sua validade, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, ficando a mesma sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, além de decair do direito à contratação.
9.2 Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a adjudicatária inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90.
10 DOS RECURSOS
10.1 Aos proponentes são assegurados o direito de interposição de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
10.2 A Comissão Especial ou a Autoridade Superior deste órgão, receberá apenas recursos ou representações que tenham fundamento na lei e que sejam dirigidos aos mesmos e protocolados na sede deste Conselho.
11 DO RESULTADO
11.1 O resultado desta seleção de imóveis será publicado no sítio do CRT-BA e no DOU, e oportunamente, será convocado o seu proprietário/procurador, para prática dos demais atos inerentes à formalização do contrato administrativo, na forma da lei.
11.2 A data prevista para a divulgação do resultado do julgamento das propostas será de, até, 15 (quinze) dias após a data limite para recepcionamento das propostas.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É facultado ao CRT-BA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública (art. 43, parágrafo 3º da Lei 8666/93).
12.2 É facultado ao CRT-BA a desistência a qualquer tempo, não caracterizando o recebimento da proposta a obrigatoriedade de contratação da mesma.
12.3 Se no dia previsto para a abertura deste chamamento público, não houver expediente no CRT-BA, o mesmo será aberto no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo ao horário.
12.4 O CRT-BA reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados, que deverão estar à disposição para estas visitas, perícias e avaliações.
12.5 No processo de escolha e aquisição do imóvel, o CRT-BA reserva-se o direito de dispensar algumas características e/ou especificações mínimas do imóvel a ser comprado, exceto aquelas previstas em lei e aplicáveis ao imóvel a ser adquirido, desde que não prejudique a concorrência e que o imóvel atenda às necessidades mínimas para o funcionamento do órgão.
12.6 Caso a edificação não apresente todas as características aqui descritas, mas mesmo assim seja a escolhida, o CONTRATADO/VENDEDOR terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da assinatura do contrato para adaptá-la e/ou para a realização dos serviços para a entrega da edificação. Neste caso, deverá apresentar termo se responsabilizando pelas adequações junto com a proposta, conforme solicitações e projetos a serem apresentados pelo CRT-BA.
12.7 O resultado deste chamamento público será publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CRT-BA (xxx.xxxxx.xxx.xx).
12.8 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para compra do imóvel, que decidirá com base na legislação vigente;
12.9 As normas que disciplinam este chamamento público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
Salvador – BA, 06 de dezembro de 2019.
CONSELHO REGIONAL DOS Assinado de forma digital por
TECNICOS INDUSTRIAIS DA CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS
BAH:32784905000196
INDUSTRIAIS DA BAH:32784905000196 Dados: 2019.12.06 17:08:04 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto deste instrumento é a consulta de imóveis comerciais em área urbana disponíveis para aquisição deste Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia – CRT-BA, que irá analisar a possível compra conforme interesse da administração. O imóvel será destinado à nova sede administrativa do CRT-BA, Autarquia Federal da Administração indireta, regida pela Lei Federal nº 13.639/2018, cuja atividade é a fiscalização dos serviços profissionais dos Técnicos Industriais.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do estado da Bahia – CRT- BA foi criado a partir da Lei 13.639 de 26 de março de 2018. Trata-se de uma Autarquia Federal cujas funções precípuas são orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais. Assim, é um órgão público da Administração Indireta que tem como dever atuar no controle técnico, ético e social da profissão, além de proteger e regulamentar o exercício da profissão. A atuação do conselho em primeira instância assegura à sociedade o atendimento responsável, seguro e de qualidade dos profissionais que exercem aquele campo de atividade.
2.2 O CRT-BA ainda não possui sede própria. Funciona, desde janeiro de 2019, em imóvel comercial alugado, localizado no Edifício Hangar Business Park, salas 210 e 211 da Torre 03, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, x. 00000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
2.3 Desde a sua criação, o CRT-BA está passando por várias estruturações que resultam em necessidades de aumento de sua força de trabalho, por meio de concursos públicos para contratação de novos funcionários, bem como a contratação de pessoal terceirizado e da alocação de empregados comissionados. Estas estruturações resultam em uma demanda por espaço mais adequado e compatível com a quantidade de pessoas a serviço da Autarquia.
2.4 A atual sede, da forma que se encontra hoje, necessita de reforma e adaptações para atender a todas as necessidades do CRT-BA, o que não é possível realizar, visto que o imóvel não é de propriedade do órgão.
2.5 Logo, iniciou-se procedimento específico para promover a discussão acerca da aquisição de um imóvel para nova sede do Conselho Federal de Técnicos Industriais.
2.6 O dimensionamento da área mínima da autarquia levou em consideração os aspectos de número de empregados existentes e futuros, atendimentos presenciais mensais, funcionalidade, trafegabilidade e circulação, áreas
comuns, banheiros e acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência em conformidade com a NORMA TÉCNICA DE ACESSIBILIDADE, NBR 9050 e o Código de Obras Salvador Lei 9281/2017.
2.7 Assim a área necessária para a sede do CRT-BA é baseada no número de funcionários (tanto os de período integral e os de meio expediente) e o número de metros quadrados por pessoa. Para atividade de uma autarquia publica utilizamos como valores de referência entre 07 e 08 metros quadrados por usuário. Essa regra inclui tudo: espaço de trabalho individual, corredores, espaços para reuniões, área de recepção, setores de trabalho, vagas de garagem, arquivos e materiais de referência, banheiros e copa. Sendo assim para um número total de diretores, conselheiros e empregados de 30 pessoas teremos uma área real privativa necessária de 200 a 250 metros quadrados de área.
2.8 Número de Elevadores: Para determinação do número de elevadores disponíveis para atendimento das atividades do CRT-BA usamos como referência o disposto na NBR 5665 - Calculo de trafego de elevadores que a população usuária e o trafego são calculadas em função da população estipulada atendendo aos percentuais e áreas de ocupação prescritas objetivando o transporte de pessoas em edifícios destinados a escritórios. Assim para uma população de 30 pessoas e mais 15 atendimentos diários em um período de 8 horas em um total de 45 usuários, temos como indicativo um mínimo de três elevadores que atendam simultaneamente o CFT, com acesso desde o estacionamento.
2.9 Para o cálculo de tráfego para um grupo de 3 elevadores convencionais, com capacidade mínima de 6 pessoas e velocidade 4,0 m/seg., utilizamos para memória de cálculo a NBR 5665/83 para Elevadores convencionais em um Edifício Comercial de até 13 pavimentos.
2.10 Vagas de Estacionamento: As vagas de estacionamento disponíveis deverão ser cobertas, localizadas na mesma edificação da área de escritório destinada para sede do conselho, em área privada e dotada de controle de acesso e segurança e com acesso por elevador. Estimamos como quantidade necessária para atendimento das atividades cotidianas do conselho na região definida como de interesse para aquisição no mínimo duas vagas para veículos administrativos do conselho, 3 vagas para gerentes e 3 vagas para coordenadores e assessores num total de 06 vagas disponíveis.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A aquisição de imóvel se fundamenta no inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a dispensa de licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, bem como nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2019 e seus Anexos.
4. CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS DO IMÓVEL A SER ADQUIRIDO
4.1 O imóvel a ser adquirido deverá estar livre, desembaraçado de ônus e desimpedido de quaisquer coisas e/ou pessoas na data da celebração do contrato de compra e venda;
4.2 O imóvel ofertado poderá ser novo ou usado;
4.3 O dimensionamento da edificação deverá ter uma área real privativa entre
200 a 250 m2, (na área real privativa estão excluídos corredores, hall, elevadores e garagens) e servirá como referência para avaliação de imóveis que possam alocar a sede do CRT-BA. Este dimensionamento foi estimado, baseando-se em dados fornecidos pela diretoria e gerência geral, no que se refere ao número de funcionários e necessidades do órgão, conforme nota técnica emitida pela assessoria especial da Presidência do CRT-BA;
4.4 O imóvel ofertado deverá estar localizado em prédio comercial, cujos ambientes e demais dependências estejam em boas condições de uso referente a pisos, paredes internas, pinturas em geral, esquadrias, vidros, portas, fechaduras, instalações e acessórios elétricos, (inclusive, que comporte a demanda do órgão por aparelhos de ar condicionado, computadores, impressoras e demais eletroeletrônicos), sanitários, entre outros;
4.5 Deverá estar localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (Xxxxxxx Xxxxxxxx), xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, com proximidade de 1,0 km das estações metroviárias, próximo às agências bancárias, rede hoteleira, comércio e restaurantes/lanchonetes;
4.6 O local deverá ser assistido por amplo sistema de transporte público nas proximidades.
4.7 O imóvel deverá ter infraestrutura que garanta a acessibilidade e segurança aos portadores de necessidades especiais;
4.8 Ter no mínimo 04 (quatro) banheiros, preferencialmente divididos entre masculino e feminino;
4.9 Possuir no mínimo 01 (uma) copa-cozinha e 01 (uma) área de serviços;
4.10 O prédio deverá possuir no mínimo 3 (três) elevadores, em ótimo estado de conservação e em perfeito funcionamento;
4.11 O imóvel deverá ter, no mínimo, 06 (seis) vagas de garagem cobertas em área fechada e segura na mesma edificação das salas com acesso por elevadores;
4.12 Deverá possuir portaria com controle de acesso e funcionamento de no mínimo até às 22:00 horas;
4.13 A edificação deverá apresentar ausência de trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura;
4.14 Tetos e paredes deverão estar com ausência de pontos de infiltração, mofos e manchas;
4.15 A área ofertada deverá apresentar pavimentação interna de fácil manutenção, piso laminado de madeira, vinílico, cerâmica ou pavimentação similar);
4.16 A área ofertada deverá estar com todas as instalações elétricas e hidráulicas, incluindo os sanitários, copas e demais espaços, devidamente montados e em pleno funcionamento, no momento da entrega;
4.17 O imóvel deverá possuir rede elétrica, rede lógica estruturada categoria mínima CAT5 e rede telefônica, suficientes para atender as necessidades do CRT-BA;
4.18 A fiação deverá ter dimensionamento suficiente para alimentar os equipamentos eletrônicos do Conselho, tais como (50) computadores, (25) periféricos, (10) impressoras, (50) nobreak, (02) bebedouros e outros equipamentos a serem instalados pelo CFT
4.19 O fornecimento de energia elétrica pela CEB, individualizado, deverá ser correspondente a área ofertada;
4.20 A edificação deverá apresentar no que couber, os seguintes itens: sistema de proteção contra incêndio e pânico, a fim de garantir a segurança dos servidores e do patrimônio público, com equipamentos de detecção de incêndio com todos os itens de segurança exigidos pelas normas próprias brasileiras, tais como extintores, mangueiras, rede de hidrantes, etc...
5. DO VALOR DO IMÓVEL
5.1 O valor da proposta de venda do imóvel deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado imobiliário da respectiva região.
5.2 Assim, em havendo interesse do CRT pelo imóvel, o mesmo será ainda submetido à avaliação profissional e/ou instituição ou empresa especializada, em consonância com o disposto no inciso X, artigo 24, da Lei nº 8.666/93.
5.3 O valor máximo que o CRT pretende pagar no imóvel é de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a aquisição do imóvel correrão à conta da dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.04.002 – Aquisição de Salas – Centro de Custo: 01.01.09.001 – Projeto – Aquisição de Sede Própria.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Os proponentes deverão apresentar as propostas, preferencialmente, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.
7.2 A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, que deverá ser apresentada em papel timbrado, em caso de pessoa jurídica, em 01 (uma) via original, digitada, legível, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última página e rubricada nas demais, inclusive nos anexos. Bem como, o preço do imóvel, deverá estar em moeda nacional, limitada a 02 (duas) casas após a vírgula.
7.3 A proposta deverá ser assinada por quem detiver poder para alienar o imóvel ofertado, devendo ser respeitada a legislação quanto ao regime de casamento, em caso de proprietários pessoas físicas, bem como as condições previstas em contrato social ou estatuto social para proprietário
pessoa jurídica, inclusive, eventual ata de reunião ou assembleia quando assim exigir os documentos de constituição societária;
7.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para entrega da proposta;
7.5 Caso o prazo de validade da carta proposta estabelecido no item 9.4 não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
7.6 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao valor, prazo de validade ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações estas que serão avaliadas pela Comissão Especial para este fim;
7.7 Eventual falta de data ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão pública de abertura dos envelopes de proposta, com poderes para este fim;
7.8 Deverá preferencialmente ser utilizado o modelo de Proposta de Preços – Anexo II;
7.9 Deverá constar, obrigatoriamente, os dados do(s) Proprietário(s) do imóvel (Pessoa física ou Jurídica), CPF/CNPJ, assinatura e nome legível do representante responsável pela proposta;
7.10 Deverá constar da proposta o valor, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta aquisição, bem como os impostos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o contrato;
7.11 Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preço acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste instrumento convocatório.
7.12 Não serão recebidos envelopes após a data e o horário marcado para abertura da sessão, conforme informado no Edital de Chamamento Público nº 1/2019
8. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1 Certidão negativa de ônus real e gravames e de distribuição de ações reais e reipersecutórias que possa pesar sobre o imóvel;
8.2 Descrição completa da localização do imóvel, da área física, das instalações existentes, com apresentação de fotos visíveis do imóvel, demonstrando o cumprimento das exigências mínimas descritas neste edital (Anexo I);
8.3 Título de propriedade do imóvel (matrícula atualizada do imóvel), com data de expedição de até 30 (trinta) dias, livre e desembaraçada de qualquer ônus;
8.4 Declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de inviabilizar o processo de aquisição, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da comissão designada;
8.5 Croqui ou plantas baixas do imóvel (pavimentos e fachadas), no mínimo em escala 1:100, totalizando a área a ser ofertada, bem como a situação atual e localização do imóvel;
8.6 Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, Laudo de Vistoria técnica atualizado, acompanhado de Laudo de Inspeção Predial, atestando as condições de habitabilidade do imóvel acompanhado do TRT ou ART ou RRT atualizada, emitida a menos de 90 (noventa) dias;
8.7 Documentos do(s) proprietário(s), Carteira de Identidade e CPF se Pessoa Física, acompanhado de Termo de Anuência à aquisição nas formas propostas pelo CRT, devidamente subscrito por cônjuge (se for o caso), acompanhado da certidão de casamento (em se tratando de vendedor casado) ou Contrato Social e alterações, juntamente, com os documentos dos sócios dirigentes, se Pessoa Jurídica;
8.8 Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do governo, conforme Anexo IV;
8.9 Declaração da proponente, afirmando a veracidade dos documentos apresentados, a sujeição aos termos do presente Edital, podendo utilizar-se do modelo contido no Anexo V;
8.10 Registro Comercial (no caso de empresa individual); Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (no caso de sociedades comerciais e acompanhado no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva);
8.11 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União incluindo o Sistema de Seguridade Social (INSS) (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);
8.12 Prova de Regularidade com a Fazenda Distrital/Estadual e Municipal, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de estado de Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei, em plena validade;
8.13 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
8.14 Apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular, em plena validade;
8.15 Certidão de quitação do IPTU/Taxas Imobiliárias/Taxas condominiais e demais taxas relativas ao imóvel;
8.16 Certidão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal referentes ações cíveis nas varas de Fazenda Pública;
8.17 Os documentos referidos neste item deverão ser apresentados em 01 via, no original ou em cópia devidamente autenticada ou conferidas com o original, ou mediante leitura do QR code impresso no documento pelos membros da Comissão Especial de Aquisição de Imóvel.
9. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE (VENDEDOR)
9.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Vendedor:
a) Entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus;
b) Entregar o imóvel em estrita observância às especificações contidas no Edital e de sua proposta;
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do imóvel;
d) Responsabilizar-se pelos vícios ou defeitos anteriores à aquisição;
e) Cumprir todos os itens e obrigações previstas em edital, independe de transcrição;
f) Pagar as taxas de administração imobiliária, se houve, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
g) Entregar o imóvel dentro do prazo constante em sua proposta;
h) Pagar todos os impostos, especialmente Imposto Territorial Urbano – IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel até a data de entrega do mesmo com a escritura pública devidamente assinada e registrada;
i) Xxxxxx, durante o contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo de dispensa de licitação, bem como as condições de contratar com a Administração Pública, sob pena de aplicação das sanções administrativas por descumprimento de cláusula contratual;
j) Providenciar o registro e assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Brasília-DF, em nome do Conselho Federal de Técnicos Industriais – CRT, inclusive com a entrega de todas as chaves, de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus;
k) Providenciar e entregar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
l) Obriga-se, também, a substituir, sem custos adicionais e no prazo de 20 (vinte) dias, qualquer item defeituoso, deteriorado por ocasião da entrega do imóvel.
10- OBRIGAÇÕES DO CRT-BA
10.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do CRT-BA:
a) Efetuar o pagamento conforme o item 12 deste Termo de Referência;
b) Dar ao Proponente as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Realizar vistoria no imóvel escolhido para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, de acordo com o Memorial Descritivo, fazendo constar do Termo de Vistoria a aprovação ou reprovação do imóvel e aos eventuais defeitos existentes;
d) Comunicar ao Proponente qualquer dano ou defeito cuja reparação à esta incumba;
e) Responsabilizar pela avaliação do imóvel escolhido, a fim de certificar que o valor do mesmo está de acordo com o praticado no mercado;
f) Entregar ao Proponente os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada àquele imóvel.
11- DA CONTRATAÇÃO E PRAZOS
11.1 As obrigações decorrentes da presente dispensa de licitação serão formalizadas por instrumento de Escritura Pública de Compra e Venda, assinada entre o Conselho Regional de Técnicos Industriais da Bahia, a ser denominado COMPRADOR, e o Proponente escolhido, a ser denominado VENDEDOR.
11.2 O CRT-BA assinará a Escritura, após realizados todos os trâmites necessários, tais como: vistoria e avaliação do imóvel e adjudicação e homologação do resultado pela autoridade competente.
11.3 O prazo máximo para assinatura Escritura Pública é de 60 (sessenta) dias a partir da adjudicação do objeto.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado em parcela única através de transferência bancária no ato da transferência do imóvel via cartório.
12.2 O pagamento das taxas e demais encargos decorrentes do negócio ficarão a cargo do CRT, após a assinatura do contrato.
12.2.1 Fica desde já esclarecido que o CRT-BA não pagará despesas de intermediação ou corretagem.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa da contratada/vendedor em assinar a escritura dentro do prazo estabelecido pelo CRT-BA, estando às propostas dentro de sua validade, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, ficando a mesma sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, além de decair do direito à contratação.
13.2 Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a adjudicatária inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90.
14 DOS RECURSOS
14.1 Aos proponentes são assegurados o direito de interposição de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
14.2 A Comissão Especial ou a Autoridade Superior deste órgão, receberá apenas recursos ou representações que tenham fundamento na lei e que sejam dirigidos aos mesmos e protocolado na sede deste Conselho.
15 DO RECEBIMENTO DO IMOVEL
15.1 Do recebimento provisório
15.1.2 No ato da entrega, o imóvel deverá estar desocupado e apresentar as características previstas e descritas no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital;
15.1.3 Estando o imóvel proposto efetivamente disponível para ocupação pelo CRT, e uma vez confirmado que está de acordo com as características propostas no Anexo I, será emitido o Termo de Recebimento Provisório do Imóvel.
15.2 DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
15.2.1 O CRT-BA emitirá o Termo definitivo de recebimento do imóvel em até 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório do Imóvel, desde que o mesmo atenda a todas as características previstas no Anexo I e que todas as eventuais pendências informadas pela Comissão Especial de compra de sede tenham sido sanadas.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultado ao CRT-BA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública (art. 43, parágrafo 3º da Lei 8666/93).
16.2 Se no dia previsto para a abertura deste chamamento público, não houver expediente no CRT-BA, o mesmo será aberto no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo ao horário.
16.3 O CRT-BA reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados, que deverão estar à disposição para estas visitas, perícias e avaliações.
16.4 No processo de escolha e aquisição do imóvel, o CRT-BA reserva-se o direito de dispensar algumas características e/ou especificações mínimas do imóvel a ser comprado, exceto aquelas previstas em lei e aplicáveis ao imóvel a ser adquirido, desde que não prejudique a concorrência e que o imóvel atenda às necessidades mínimas para o funcionamento do órgão.
16.5 Caso a edificação não apresente todas as características aqui descritas, mas mesmo assim seja a escolhida, o CONTRATADO/VENDEDOR terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da assinatura do contrato para adaptá-la e/ou para a realização dos serviços para a entrega da edificação. Neste caso, deverá apresentar termo se responsabilizando pelas adequações junto com a proposta, conforme solicitações e projetos a serem apresentados pelo CRT-BA.
16.6 O resultado deste chamamento público será publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CFT (xxx.xxxxx.xxx.xx).
16.7 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para compra do imóvel, que decidirá com base na legislação vigente;
16.8 As normas que disciplinam este chamamento público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
De acordo.
A justificativa apresentada e as especificações técnicas, contidas no presente instrumento, demonstraram-se satisfatórias e suficientes para o atendimento das necessidades do CRT-BA.
Face o exposto acima, aprovo o presente termo de referência.
Encaminhe-se ao setor de Compras e Licitações para as providências necessárias.
Salvador – BA, 18 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1- DOS REQUISITOS MINIMOS DO IMOVEL
O objeto deste instrumento é a consulta de imóveis disponíveis para aquisição deste Conselho Federal de Técnicos Industriais – CRT-BA, que irá analisar a possível compra conforme interesse desta administração. O imóvel será destinado à instalação da sede administrativa deste CRT-BA, cuja atividade é a prestação de serviços públicos de fiscalização do exercício da profissão dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia, tudo conforme condições e especificações mínimas a seguir discriminadas, de acordo com a conveniência e oportunidade:
1.1 O imóvel a ser adquirido deverá estar livre, desembaraçado de ônus e desimpedido de quaisquer coisas e/ou pessoas na data da celebração do contrato de compra e venda;
1.2 O imóvel ofertado deverá ser novo ou usado, desde que esteja em boas condições;
1.3 Dimensionamento: O dimensionamento da edificação deverá ter uma área útil de expediente entre 200 a 250 m2, (na área útil de expediente estão excluídos corredores, hall, elevadores e garagens) e servirá como referência para avaliação de imóveis que possam alocar a sede do CRT-BA. Este dimensionamento foi estimado, baseando-se em dados fornecidos pela diretoria e gerência geral, no que se refere ao número de funcionários e necessidades do órgão para aquisição de sede do CRT-BA;
1.4 O imóvel ofertado deverá estar localizado em prédio comercial, ambientes e demais dependências em perfeitas condições de uso em suas coberturas, calhas, pisos, paredes internas, pinturas em geral, esquadrias, vidros, portas, fechaduras, instalações e acessórios elétricos (inclusive que comporte a demanda do órgão por aparelhos de ar condicionado, computadores, impressoras e demais eletroeletrônicos), sanitários, entre outros;
1.5 Deverá estar localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (Xxxxxxx Xxxxxxxx), xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, com proximidade de 1,0 km das estações metroviárias, próximo às agências bancárias, rede hoteleira, comércio e restaurantes/lanchonetes;
1.6 O local deverá ser assistido por amplo sistema de transporte público tais como: estação de metrô e paradas de ônibus, nas proximidades;
1.7 O imóvel deverá ter infraestrutura que garanta a acessibilidade e segurança aos portadores de necessidades especiais, bem como as disposições previstas na NBR 9050 e Lei nº 10.098/2000.
1.8 Ter no mínimo 04 (quatro) banheiros, preferencialmente divididos entre masculino e feminino;
1.9 Possuir no mínimo 01 (uma) copa-cozinha e 01 (uma) área de serviços;
1.10 O prédio deverá possuir elevadores, em ótimo estado de conservação e em perfeito funcionamento;
1.11 O imóvel deverá terno mínimo 06 (seis) vagas de garagem;
1.12 Possuir portaria com controle de acesso e funcionamento de no mínimo até às 22:00 horas;
1.13 A edificação deverá apresentar ausência de trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura;
1.14 Tetos e parede deverão ser revestidos de cores claras, com ausência de pontos de infiltração, mofos e manchas;
1.15 A área ofertada deverá apresentar pavimentação interna de fácil manutenção (tipo piso laminado de madeira, vinílico, cerâmica ou pavimentação similar);
1.16 A área ofertada deverá estar com todas as instalações elétricas e hidráulicas, incluindo os sanitários, copas e demais espaços, devidamente montados e em pleno funcionamento, no momento da entrega;
1.17 O imóvel deverá possuir rede elétrica, rede lógica e rede telefônica, suficientes para atender as necessidades do CRT-BA;
1.17.1 Toda a fiação elétrica, telefônica e de rede lógica deverá passar internamente pelas divisórias e/ou pisos e de acordo com o lay-out e demais determinações de projeto de instalações de rede lógica;
1.17.2 A fiação deverá ter dimensão (comprimento) suficiente para alimentar os equipamentos eletrônicos das Unidades do todo o Conselho, tais como computadores, periféricos, impressoras, no-break, bebedouros e outros equipamentos a serem instalados pelo CRT-BA.
1.18 O fornecimento de energia elétrica pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE LOCAL, com conta individualizada, deverá ser correspondente a área ofertada;
1.19 O valor máximo admissível para aquisição do imóvel é de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil);
ANEXO III
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
Por meio da presente, credenciamos o(a) Sr. , portador(a) da Cédula de Identidade n° e CPF n° a participar da Sessão de Chamamento Público n° 01/2019, instaurado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia – CRT-BA, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa/proprietário
, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao processo.
Local e data:
Assinatura do dirigente da Empresa/Proprietário
Nome Completo
XXXXX XX MODELO CARTA-PROPOSTA
Ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia – CRT-BA
Proposta que faz a empresa/pessoa física .........................................., inscrita no
CNPJ/CPF nº........................., e Inscrição Estadual/RG nº , estabelecida
na....................................., bairro ..............., cidade de................., Estado , para
o objeto deste Chamamento Público n° 01/2019, conforme abaixo:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
VALOR DE VENDA:
Obs.: Anexar fotos, plantas, descrição do imóvel.
Salvador/BA, de de 2019.
Nome do Representante Legal Cargo
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DEQUE NÃO PESA SOBRE SI DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
(Modelo para Pessoa Jurídica)
Xx, , residente e domiciliado à
, portador do CPF nº DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº 01/2019 do Conselho Federal de Técnicos Industriais, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
(Modelo para Pessoa física)
Xx, , residente e domiciliado à
, portador do CPF nº DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº 01/2019 do Conselho Federal de Técnicos Industriais, que não fui declarado(a) INIDÔNEO(A) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e Data
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS E SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
(Modelo Pessoa Jurídica)
Eu, ,residente e domiciliado em , inscrito no CPF sob o nº , representante legal da empresa
,CNPJ ,declaro, para fins de direito, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações e os documentos apresentados para participação no Chamamento Público nº 01/2019, junto ao Conselho Federal de Técnicos Industriais são verdadeiros e autênticos.
Declaro ainda que tenho ciência e concordo com todos os termos do Edital.
Fico ciente que, através deste documento, que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da lei.
Nada mais tendo a declarar, e por esta ser a expressão da verdade, firmo o presente.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
(Modelo Pessoa Física)
Eu, , residente e domiciliado em , inscrito no CPF sob o nº ,declaro, para fins de direito, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações e os documentos apresentados para participação no Chamamento Público nº 01/2019, junto ao Conselho Federal de Técnicos Industriais são verdadeiros e autênticos.
Declaro ainda que tenho ciência e concordo com todos os termos do Edital.
Fico ciente que, através deste documento, que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da lei.
Nada mais tendo a declarar, e por esta ser a expressão da verdade, firmo o presente.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente
Local e Data
(Assinatura do Proprietário)