TERMO DE DISTRATO Nº 002/2024 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2024 DA INEXIGIBILIDADE N° 006/2024.
TERMO DE DISTRATO Nº 002/2024 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2024 DA INEXIGIBILIDADE N° 006/2024.
Termo de Distrato ao Contrato de Prestação de Serviços nº 031/2024, que entre si fazem, de um lado a CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CULTURA DE SÃO BENTO DO
TOCANTINS, TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 25.063.983/0001-36, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo prefeito, o Srº. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, maior capaz, com R.G: 6.611.022 SSP/TO, portadora do CPF: 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000; e do outro lado à empresa CONTRATADA: GATA SHOWS LTDA. Inscrito no CNPJ/CPF: 29.421.800/0001-68 neste ato representado pelo Senhor (a): Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG: 722.408/SSP- TO inscrito no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua LO 01. S/N, Jardim Taquari. CEP: 77.063-226. Palmas – TO, consoante às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, celebram o presente TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL, e resolvem rescindir o referido Contrato de Prestação de Serviços nº 031/2024, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
As partes concordam em rescindir o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes em 11 de abril de 2024, relativo à contratação referente à realização de um show musical do artista Xxxxx Xxxx, com duração de 2h30min, no dia 17 de Maio de 2024 como parte da programação da II Vaquejada de São Bento do Tocantins – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A Contratada, por força do instrumento ora distratado, não chegou a executar os serviços contratos, por tanto não houve despesas á pagar.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Em razão da rescisão do presente contrato, a CONTRATANTE não terá despesas á pagar, pois não houve serviços prestados, não restando assim nada a ressarcir à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA:
A CONTRATANTE outorga à CONTRATADA plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.
CLÁUSULA QUINTA:
O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA:
As partes contratantes elegem o Fórum da cidade de Araguatins - TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações judiciais do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
São Bento do Tocantins – TO, 13 de Maio de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:01880363186
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla
XX XXXXX XXXXXXXXX: 01880363186
v5, OU=05405987000148, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:01880363186
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: São Bento do Tocantins/TO Data: 2024.05.13 08:40:00-03'00'
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XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
GATA SHOWS LTDA
CNPJ/CPF: 29.421.800/0001-68
Testemunhas:
1°
Nome: CPF:
Nome: CPF:
2°