INFORMAÇÃO
ClasPsarte integriante dfa ediçãoinº 884cdo A Naçãoade 08 deAgodsto de fl0fl4. Noão pode sersvendido separadamente.
INFORMAÇÃO
A Garantia Seguros informa que, em 2024 a taxa mínima garantida do PPR/E
– Plano Poupança Reforma/Edução é de 2.5% podendo ainda ser acrescida da participação nos resultados do fundo de investimento do PPR/E.
Para os contratos em vigor em 2023, a taxa efetiva foi de 2,81% em resulta- do da taxa mínima garantida de 2,5% acrescida de uma taxa de participação nos resultados de 0,31%.
Para além de ser um rendimento competitivo, os subscritores do PPR/E (Público em Geral, Emigrantes e Investidores) podem aproveitar bene- fícios fiscais que ajudam a maximizar o retorno do investimento, tor- nando o Plano ainda mais vantajoso em comparação com outros pro- dutos financeiros disponíveis, mantendo ainda a oportunidade de uma eventual participação nos resultados dos fundos do PPR/E.
PPR/E - Plano Poupança Reforma/Educação
Um plano seguro, flexível e rentável para as suas poupanças
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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA 1º JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES
ANÚNCIO
Faz saber que pelo 1º Juízo de Fa- mília e Menores, nos autos de Ação Ordinária (Cônjuge Sobrevivo), regis- tados sob o nº 38/2023, em que é au- tor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, move contra os réus herdeiros da falecida XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX-
XXX XXXXXXXXX e interessados in- certos, são estes réus citados, para no prazo de VINTE DIAS que começa a correr depois de findo a dilação fixada em TRINTA DIAS, a contar da se- gunda e última publicação do anúncio, contestarem a ação, ficando advertidos que a não apresentação da contestação não implica confissão dos factos, cujo pedido e seus fundamentos cnstam do duplicado da petiçãoinicial que se en- conta na secretaria deste juízo para lhe ser entregue.
Mais se faz saber ao citado, de que é obrigatória a constituição de advo- gado, que após a apresentação da con- testação, deverá no prazo de CINCO DIAS, efetuar o preparo inicial, sob pena da cobrança deste acrescido da taxa de justiça de igual ao dobro ou de ser instaurada a execução especial para
a cobrança coerciva, nos termos do art 66° do C. Custas Judiciais.
Deve ainda ser informado que, preenchidos os requisitos legais, po- derá gozar do beneficio de assistência judiciária na modalidade de dispensa total ou parcial de preparos e do paga- mento de custas ou o seu diferimento ou pagamento a prestações, devendo o pedido ser formulado em requerimento autónomo dirigido ao juiz do tribunal onde corre ou vai correr o processo.
E que os mesmos gozam da faculda- de de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, ou à sua Delegação, o beneficio de assistência judiciária no prazo máximo de Dois Dias, a contar da data da citação, apresentado des- de logo os elementos de insuficiência económica.
1o Juízo de Família e Menores na Praia, aos 31 de julho do ano de 2024.
Reg. sob o no. /23-24 Oficial: W
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
- DA- COMARCA DAPRAIA
EDITAL
A DR.ª INISABEL MARQUES,
Procuradora da República da Comarca da Praia
Para os devidos efeitos, FAZ SA- BER que, por este meio, fica notificado o ofendido ADIKSON XXXXXXX XX XXXX XXXXX XX XXXX “XXXXX”,
agente da PN, xxxxxxxx, filho de Xxxx Xx- xxx da Xxxx e de Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx, com última residência em Acha- da Grande Trás, da acusação deduzi- da no dia 13.03.2024, as fls. 58 a 59, nos Autos de Instrução n°. 1607/2021, contra XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX DA XXXX xxx “GULIPÉ”
pela prática como autor material de um crime de Ameaça em concurso efetivo com um crime de Resistência, p. e p., respetivamente, pelos artigos 136°, n° 2 e 355°, ambos do anterior Código Pe- nal, aprovado pelo Decreto-Legislativo n° 4/2015, de 11 de novembro, por se revelar o regime jurídico mais favorá- vel ao agente.
Notifique ainda da faculdade de deduzir o Pedido Cível, no prazo de SETE DIAS, a contar da notificação, nos termos do artigo nº 101°, n°2 e 3, do CPP.
Para constar se passou o presente edital e outro de igual teor, que será pu- blicado em dois (2) números seguidos de um dos jornais de maior circulação na localidade da última residência do ofendido, na porta do Tribunal Judicial desta Comarca e na porta da Câmara Municipal deste Concelho.
Procuradoria da República da Co- marca Praia, aos 25 de junho de 2024.
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA
2° Juízo de Família e Menores
ANÚNCIO Nº 06/2024 1ª PUBLICAÇÃO
Faz saber que correm seus trâmites, no juízo supramencionado, os autos de Ação de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, regista- dos sob o nº 135/2017, em que o autor XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX-
RES, casado, maior, residente em Ponta D’Água, move contra a ré XXXXX XX- XXXXX XXXXXX XXXXX, casada,
filha de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, natural de São Salvador do Mundo, atualmente resi- dente em parte incerta de Portugal, com última residência conhecida em Calaba- ceira, Riba Alto, depois de Chafariz.
Fica a Ré, CITADA, para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação fixada em TRINTA (30) DIAS, a contar da se- gunda e última publicação do anúncio, querendo, contestar a referida ação, cujo pedido consiste na decretação do divórcio entre as partes e que o dupli- cado da petição inicial e documentos se encontram na secretaria do juízo supra- citado, com advertência de que a falta da contestação, não implica a confissão dos factos articulados na petição inicial. Mais se faz saber ao citado, de que
é obrigatória constituição de advogado, que após a apresentação da contesta- ção, deverá no prazo de CINCO DIAS, efetuar o preparo inicial, sob pena da cobrança deste acrescido da taxa de justiça de igual ao dobro ou de ser ins- taurado a execução especial para a co- brança coerciva, nos termos do art. 66° do Código das Custas Judiciais.
Ainda é informado que, preenchi- dos os requisitos legais, poderá gozar do benefício de assistência judiciária, devendo o pedido ser formulado em re- querimento autónomo dirigido ao Juiz deste juízo ou à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, ou à sua Delegação, no prazo máximo de Dois Dias, a contar da data da citação, apresentado desde logo os elementos de insuficiência económi- ca.
2º Juízo de Família e Menores na Praia, 31 de julho de 2024.
2°Juízo de Família e Menores do Tribunal da Comarca da Praia Campus de Justiça, Palmarejo telef.3337726/9565382
CP.250-Santiago, Praia, Rep. De Cabo Verde
Avis d’Appel d’Offres (AAO)
Appel d’Offre N° : 36/2024_IMS_MAA_STS/CPI
Cet Avis d’appel d’offres fait suite à l’Avis Général de Passation des Marchés paru dans le journal Expresso das Ilhas / A Nação
1. Le Gouvernement de la République du Cap-Vert a sollicité, du KFAED (Kuwait Fund For Arab Economic Development) et de la BADEA (La Banque Arabe Pour Le Développement Economique En Afrique), des fonds, afin de financer les travaux du projet d’Eau Potable et d’Assai- nissement de la ville de Praia et à l’intention d’utiliser une partie de ces fonds pour effectuer des paiements au titre du Marché.
2. Le Ministère des Infrastructures, de l’Aménagement du Territoire et du Logement (MIOTH) à travers l’entiteé ICV (infrastructures du Cap-Vert) sollicite des offres sous pli fermé de la part de candidats éli- gibles et répondant aux qualifications requises pour la réalisation des tra- vaux du projet d’Eau Potable et d’Assainissement de la ville de Praia en deux (02) lots distincts et indivisibles tels que décrits ci-après :
• Lot 1 : Fourniture et pose d’extensions de réseau d’AEP, Construction et équipement d’un nouveau réservoir d’eau potable de 1 200 m3, Renforce- ment de la station de pompage de Monte Babosa, Remplacement de cana- lisations existantes et Fourniture et pose de branchements domiciliaires ;
• Lot 2 : Fourniture et pose d’extensions de réseau d’assainissement des eaux usées, Réhabilitation de la station d’épuration de Palmarejo et des stations de pompage de Lem Fereira et Chã de Areia, Construction de trois
(03) nouvelles stations de pompage et Fourniture et pose de branchements domiciliaires ;
Les candidats peuvent soumissionner pour un (01) ou plusieurs lots en fonc- tion de leur capacité à exécuter plus d’un lot à la fois, comme expliqué au point
(5) ci-après.
3. La passation du Marché sera conduite par Appel d‘offres ouvert tel que défini dans les sections du Dossier d’Appel d’Offres (DAO) et ouvert à tous les candidats éligibles.
4. Les candidats intéressés peuvent prendre connaissance des documents d’Appel d’offres et obtenir des informations tous les jours ouvrables de 8 h 00 à 17 h 00, à l’adresse mentionnée ci-après :
Infrastrutures du Cap-Vert (ICV), Prédio Avenida, 2º andar, Av. Cidade Lis- boa, Várzea - Praia, Santiago, Cabo Verde – Tél. : x000 000 00 00 – Fax. :
x000 000 00 00 – Email : xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.
Les offres pour la construction du projet seront basées sur des appels d’offres internationaux ouverts aux entrepreneurs ayant une expérience solide et satisfaisante dans des projets de même nature. La procédure de post-qualification sera adoptée sur la base d’une procédure à deux (02) enveloppes (une enveloppe contient la demande de pré-qualification et la seconde enveloppe contient l’offre de post-qualification).
L’avis d’invitation aux contractants intéressés par la post-qualification sera publié dans au moins deux (02) périodiques internationaux et deux
(02) quotidiens locaux avec copie préalable.
5. Les exigences en matière de la pré-qualifications sont :
• avoir effectivement exécuté en tant qu’entrepreneur principal dans au moins trois (03) marchés de nature ou de complexité similaires au cours des dix (10) dernières années d’une valeur minimale de : Lot 1 : 3 500 000 USD ; Lot 2 : 10 000 000 USD ; chacun, exécutés de manière satisfaisante et achevés dans les règles de l’art, pour l’essentiel. La similitude portera sur la taille physique, la complexité, les méthodes / technologies ou autres caractéristiques telles que décrites dans la Section III ;
• étendue des Travaux, Expérience de marchés de travaux à titre d’entrepre- neur au cours des dix (10) dernières années qui précèdent la date limite de dépôt des soumissions ;
• avoir un minimum de chiffres d’affaires annuel moyen des activités de construction de : Lot 1 : 4 800 000 de USD ; Lot 2 : 14 000 000 de USD ; qui correspond au total des paiements mandatés reçus pour les marchés en cours ou achevés au cours des cinq (05) dernières années ;
• avoir accès à des financements tels que des avoirs liquides, lignes de cré- dit, autres que l’avance de démarrage éventuelle, à hauteur de : Lot 1 : 800 000 de USD ; Lot 2 : 2 300 000 de USD.
• (voir le document d’Appel d’offres pour les informations détaillées sur la pré-qualification et la post-qualification)
6. Les candidats intéressés peuvent consulter gratuitement le dossier d’Appel d’offres complet ou le retirer à titre onéreux contre paiement d’une somme non remboursable :
• Lote 1 : 200.000,00 CVE plus TVA 15% ;
• Lote 2 : 200.000,00 CVE plus TVA 15% ;
À l’adresse mentionnée ci-après : Infrastrutures du Cap-Vert (ICV), Prédio Avenida, 2º andar, Av. Cidade Lisboa, Várzea - Praia, Santiago, Cabo Verde. La méthode de paiement sera par chèque de caisse ou par virement à l’ordre de :
- Nom: Infraestruturas de Cabo Verde SA
- Banque: Banco Comercial do Atlântico, BCA
- Compte nº: 89265609 10 001
- NIB: 0003 0000 89265609 10176
- IBAN: CV64 0003 0000 89265609 10176
- SWIFT: XXXXXXXX
7. Les offres devront être soumises à l’adresse ci-après :
Infraestuturas de Cabo Verde (ICV), Prédio Avenida, 2º andar, Av. Ci- dade Lisboa, Várzea - Praia, Santiago, Cabo Verde à l›email: concur- xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx, conformément à la procédure d’acte public en ligne (APO) au plus tard le 23 septembre 2024 à 23:59:59 (heure locale du Cabo Verde). Les offres remises en retard ne seront pas acceptées. Les offres seront ouvertes en présence des représentants des candidats présents à l’adresse ci-après : Infrastrutures du Cap-Vert (ICV), Prédio Avenida, 2º andar, Av. Cidade Lisboa, Várzea - Praia, Santiago, Cabo Verde au plus tard le 24 septembre 2024 à 10:00 (heure locale du Cabo Verde).
Une copie de toutes les offres des soumissionnaires devra être soumis au KFAED, à la même date de clôture des besoins d’enregistrement et d’action ultérieure.
À l’Attention de : M. le Directeur des Opérations
Climate Action Programme (CVE/401)
NOTICE OF CALL FOR EXPRESSIONS OF INTEREST
CVE/401•24 7057
Title: Contracting services to develop and deliver training modules for teachers in higher education, primary and secondary education,
municipalities, vocational training monitors and the military Maximum budget: 115 700 EUR - Performance period of 07 months
The Luxembourg Agency for development Cooperation (LuxDev) launches a Call for expressions of interest for the Contracting services to develop and deliver training modules for teachers in higher education, primary and secondary education, municipalities, vocational training monitors and the military on behalf of Climate Action Programme (CVE/401) receiving financial support from the governments of the Republic of Cabo Verde and the Grand-Duchy of Luxembourg.
Services providers that are invited to express their interest to offer the services mentioned above are all legally established companies governed by private law (excluding non-governmental organisations, not-for-profit organisations, and public operators) and specialised in development and deliver training modules for teachers;
Indicatively, services providers will have to demonstrate their technical ca- pacity and experience in teaching/learning methods for adults using the Har- vard method and interactive exercises, be able to carry out skills assessments, guides, manuals, webinars, MOOCs and training sessions; have technical understanding or experience in climate action teaching/training to facilitate effective communication with content expert;
All the consulting team must be able to communicate in Portuguese.
The start of the contract is foreseen for September 2024 and for a duration of 07 months. Service providers must be available for the entire period foreseen and willing to intervene in Santiago and São Vicente Islands - Cabo Verde. The maximum budget available for this contract is estimated at 115 700 EUR (all taxes excluded).
Interested services providers are invited to submit sufficient documentation to respond to the selection criteria. The dossier, including the selection crite- ria and the application form, is available on request at the address given below.
Adresse : Fonds Koweïtien pour le Développement Économique Arabe
– KFAED ; P.O. Box 2921, Safat, 13030 ; Koweït à l›email : opera- xxxxx@xxxxxx-xxxx.xxx et xxxxxx@xxxxxx-xxxx.xxx
8. Les offres doivent comprendre une garantie de soumission d’un mon- tant de : Lot 1 : 50 000 de USD ; Lot 2 : 150 000 de USD ; valable 30 jours après l’expiration de la durée de validité de l’offre.
9. Les candidats resteront engagés par leur offre pendant une période de 120 jours à compter de la date limite du dépôt des offres comme spéci- fiées au point 21.1 des IS et au DPAO.
10. Une réunion préparatoire obligatoire sera organisée le vendredi 02 septembre 2024 à 09 heure local avec la concentration devant la In- frastrutures du Cap-Vert (ICV), Prédio Avenida, 2º andar, Av. Cidade Lisboa, Várzea - Praia, Santiago, Cabo Verde.
Fait à Praia, le 31 juillet 2024
Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx
c/c xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx
The shortlist of candidates invited to submit a full offer will be established of a minimum three (3) and maximum eight (8) candidates evaluated as quali- fied and ranked, if necessary, against the selection criteria.
Expressions of interest, exclusively drawn up in English, must reach no later than 02.09.2024 at 10h00 a.m. (Cabo Verde’s local time) at the following address:
Deposit box link: xxxxx://xxxxxx0- xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxx_xx/XxxxxXxxx- f5OiybPQ8F3kwwBqwigMTk6eilhROqFVhNnUA
Requests for clarifications shall be sent to the email address given above.
Only shortlisted candidates will be invited to submit a full offer.
Services providers interested by this Call for expressions of interest may also consult LuxDev’s website:
xxx.xxxxxx.xx (Tender notices: Services - Status: Information - Area: Africa)
ANÚNCIO PROCEDIMENTO Nº 38/2024_IMS_IEFP_SA/CPN EMPREITADA DE REABILITAÇÃO DO CENTRO DE EM- PREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PORTO NOVO, ILHA DE SANTO ANTÃO – CABO VERDE 1. Entidade Adjudicante Infraestruturas de Cabo Verde, SA (ICV, SA). 2. Entidade responsável pela condução do procedimento Direção de Projetos e Concursos (DPC) da Infraestruturas de Cabo Verde (ICV, SA). 3. Entidade financiadora As despesas inerentes à celebração do contrato são financiadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). 4. Objeto do Procedimento Empreitada de Reabilitação do Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto Novo, Ilha de Santo Antão – Cabo Verde. 5. Prazo de execução da obra O prazo de execução será de 5 (cinco) meses, a contar da data da consignação da obra. 6. Preço Base | pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de abertura das mesmas. 10. Entrega das Propostas As propostas deverão ser enviadas até às 23:59:59 do dia 12 de setembro de 2024, para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx, de acordo com o Procedimento do Ato Público Online (APO). 11. Critérios de Adjudicação O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa. 12. Ato Público Online O Ato Público Online de abertura das propostas efetuar-se-á em sessão pública, às 10h00 do dia 13 de setembro de 2024, de acordo com o Procedimento do Ato Público Online (APO). 13. Lei aplicável ao procedimento Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pela Lei nº 88/ VIII/2015 de 14 de abril, e o Regime Jurídico dos Contratos Administrativos (RJCA), aprovado pelo Decreto-lei nº 50/2015 de 23 de setembro. Praia, 7 de agosto de 2024 |
O preço proposto não pode exceder o preço base de 21.500.000,00 CVE (Vinte e um milhões e quinhentos mil escudos cabo-ver- dianos). | |
7. Obtenção e custo dos documentos do Concurso Os documentos do concurso, em língua portuguesa, estarão dis- poníveis nos endereços via email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx entre as 08h30 e as 16h30, mediante o pagamento do montante não reembolsável de 60.000,00 CVE (Sessenta mil escudos ca- bo-verdianos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor, por meio de depósito na conta corrente a indicar pelos serviços de conta- bilidade. Para submissão das propostas cada concorrente terá de adquirir o dossier sob pena de não admissão. | MUNICIPIO DO PAUL C Â M A R A M U N I C I P A L D O P A U L = Vila das Pombas – Paul – Santo Antão = = Tel. 23 11 97 / 13 49. Fax.23 12 61. C.P. nº 15= PELORO DOS RECURSOS HUMANOS Aos : Funcionários e agentes administrativos da Câmara Municipal do Xxxx Xxxx aos 22 de julho de 2024 |
8. Requisitos de admissão Apenas podem ser admitidas as empresas nacionais, Empreiteiro Geral ou Construtor Geral, que: a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 70º do c) Código da Contratação Pública; b) Sejam pessoas coletivas com sede ou estabelecimento principal em Cabo Verde; c) Sejam titulares de posse cumulativa de 1ª Classe ou superior nas seguintes Subcategorias da 1ª Categoria: 1ª - Estruturas e elementos de betão; 4ª - Alvenarias, rebocos e assentamentos de cantarias; 9. Prazo de manutenção das propostas Os concorrentes ficam vinculados à manutenção das propostas | Anúncio de concurso externo. comprometido com os desafios pro- fissionais Circular Nº 001 /2024. D) Disponibilidade imediata. O pelouro dos recursos humanos Informa-se de que o prazo de informa que por despacho do senhor submissão da candidatura é de no Presidente da Câmara Municipal do máximo 5 dias uteis a contar da data Xxxx, emitido aos cinco seis de janei- da publicação do edital do concurso, ro de 2024, se encontra aberta um tendo em conta a urgência do proces- concurso externo para preenchimen- so, to de uma vaga de um técnico sénior nos órgãos de comunicação so- para o departamento da contabilida- cial, nomeadamente jornal e radio, de e gestão financeira. site da Câmara Municipal do Paul e Requisitos de admissão no con- exposição em locais de estilo. curso A) Ser habilitado com curso supe- rior, pós-graduação pu mestrado na O Vereador área económica e afins. B) Ter no mínimo 5 anos de expe- riência na área de gestão financeira e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx planeamento. C) Ser dinâmico, responsável, e |
1- Enquadramento A CVB – Cabo Verde Broadcast S.A., empresa pública respon- sável pela implementação e gestão da rede de Televisão Digital Terrestre (TDT) no país, faz saber que se encontra em aberto um concurso, nos termos abaixo indicados, para a seleção de um (a) Técnico (a) superior para, a tempo inteiro, integrar a sua jovem equipa e exercer funções no âmbito das atividades e projetos do Departamento Técnico. 2- Requisitos necessários: a) Perfil pretendido: Licenciatura em Eng. Informática ou em áreas afins com conhe- cimentos/experiência em programação e em desenvolvimento de aplicativos para web, móvel e smartTV. b) Habilidades de preferência: Para a seleção, o candidato deve igualmente apresentar conhe- cimento e/ou experiência nas seguintes áreas de interesse: Ad- ministração de servidores Linux e Windows; Serviços da AWS; Administração, design e otimização de bases de dados MySQL; Desenvolvimento e integração de APIs (GraphQL); Desenvolvi- | A admissão é feita em regime de contrato e a remuneração de acordo com a tabela salarial vigente na CVB. 6- Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em carta fechada com in- dicação do concurso e enviadas à CVB – Edifício da Polícia Nacio- nal, 6º Piso, C.P. Nº158, Praça Palmarejo - Praia, até as 16 horas do dia 06 de setembro de 2024, dirigidas ao Departamento de Adminis- tração e Finanças ou via correio eletrónico para o endereço geral@ xxx.xx fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos: Carta de apresentação com indicação do concurso, Curriculum Vitae detalha- do e comprovativo de experiência, fotocópia do diploma e/ou certi- ficado de habilitações académicas e respetivo histórico, certificado de equivalência, fotocópia do documento de identificação. Outros documentos que valorizem a candidatura. 7- Outros A CVB reserva-se no direito de não seleccionar qualquer candidato, caso não sejam satisfeitas as condições requeridas. 8- Oferece-se: Integração numa empresa jovem com projetos desafiadores. Desen- volvimento pessoal e de carreira profissional, bom ambiente de tra- balho e vencimento compatível. Praia, 30 de Julho de 2024. |
mento front-end e back-end, Programação C, C++, JavaScript, | TRIBUNAL JUDIGIAL DA GOMARCA DA PRAIA 2º Juízo de Família e Menores ANÚNCIO 1ª PUBLICAÇÃO Pelo Juízo atrás referido, Acção e o Réu, com advertência de que a Divórcio Litigioso registada sob o falta da contestação não importa a nº 103/2017, pendente na secretaria confissão dos factos articulados pela deste Juízo, em que é autora Xxxxx autora. Xxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, casa- Mais se faz saber ao citado, de da, doméstica, portadora do B.I. nº que é obrigatória constituição de ad- 33293, natural da freguesia de São vogado no presente acção, de toda a Xxxxxxx Xxxxxxxxx, filha de Xxxxxx- defesa ser deduzida na contestação, no Correia e de Xxxxxx xxx Xxxx, re- inclusive, a apresentação das teste- sidente em Achadinha, move contra munhas, que não pode ser superior o réu Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, maior, a oito, e que após a apresentação casado, natural de Cuba, filho de da contestação, deverá no prazo de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e de Caridad CINCO DIAS, efetuar o preparo da Munõz Padreco, com última resi- contestação, sob pena de imediata dência conhecida na localidade de instauração de execução especial Tira Chapéu, cidade da Praia, atual- para a sua cobrança coerciva, nos mente em parte incerta dos Estados termos do art.66 do CCJ, e artigo Unidos da América, é este, CITA- 445º do CPC. DO, para, no, prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda 2ºJuízo de Família e Menores na a dilação fixada em TRINTA (30) Praia, 00.xx dezembro de2023. XXXX, a contar da segunda e última publicação do anúncio, contestar a Acção, cujo pedido consiste em jul- gar procedente, por provada, e assim decretar o divórcio entre a Autora |
HTML, CSS; Configuração e gestão de servidores web (Nginx); | |
Implementação e gestão de sistemas de autenticação e autoriza- | |
ção (Keycloak); Streaming de vídeo, IPTV e/ou WebTV; Design | |
e multimédia; Configuração e supervisão de elementos ativos de | |
rede… | |
c) Perfil geral: | |
Espírito de equipa e gosto por trabalho interdisciplinar; conheci- | |
mentos da língua inglesa e/ou francesa; disponibilidade para tra- | |
balhar por turnos; foco no cumprimento dos objetivos, responsa- | |
bilidade, polivalência, proatividade, aptidão e disponibilidade para | |
trabalhar no terreno. | |
3- Conteúdo Funcional / Responsabilidades: | |
Acompanhamento, desenvolvimento e integração de aplicativos | |
web, móvele SmarttVcom todos os elementos necessários para o bom | |
funcionamento; Configuração e acompanhamento de servidores e | |
de outros elementos ativos de rede, manutenção e controlo dos sis- | |
temas de agregação, transporte e difusão, identificar falhas técnicas, | |
reportar e executar instruções necessárias para reposição do serviço. | |
4- Metodologia de seleção: | |
O processo de selecção será feito da seguinte forma: Triagem cur- | |
ricular detalhada, em função das necessidades da CVB e, em con- | |
formidade com os requisitos acima enunciados e entrevista. | |
5- Condições de Ingresso: |
Programme CVE/389 Programme Eau et Assainissement
AVIS D’APPEL D’OFFRES N° CVE/389•24 7133
TITRE : Acquisition et installation d’un système solaire photovoltaï- que de 450 kwp pour la société AEB (Biens)
dans le cadre du Programme CVE/389 financé sur des ressources des gouvernements de la République du Cabo Verde et du Grand-Duché de Luxembourg
Cet avis est lancé par et selon les procédures de l’Agence luxembourgeoise pour la Coopération au Développement (Lux-Development), pour le compte du Programme CVE/389 recevant un appui financier des gouvernements de la République du Cabo Verde et du Grand-Duché de Luxembourg.
1. Identification et financement du Programme
a) Intitulé : Programme CVE/389 Eau et Assainissement
b) Source de financement : Le Gouvernement de la République de Cabo Verde et le Gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg comme défini dans le Protocole de Programme n° CVE/389 du 12 janvier 2022
c) Situation du financement : Approuvé
2. Identification du Marché
a) Type de Marché : Biens
b) Objet : Acquisition et installation d’un système solaire photovoltaïque de 450 kwp pour la société AEB
c) Numéro : CVE/389 • 24 7133
d) Nombre de lots : 1
e) Groupement de lots : N/A
3. Critères d’éligibilité et d’évaluation
a) Origine : pas de restriction
b) Éligibilité : les entreprises qui satisfont aux critères inclus dans la Décla- ration sur l’Honneur et dans les Clauses déontologiques de la Réglementation générale
c) Évaluation : l’offre administrativement conforme et techniquement substan- tiellement conforme la moins disante sera déclarée attributaire
d) Variantes : aucune variante ne sera prise en compte
4. Lieux et délais
a) Localisation du Programme : Cabo Verde - île de Santiago - Praia
b) Conditions et lieu de livraison : DDP à Chaves – île de Boavista, Cabo Verde (voir annexe 8.2)
c) Délai d’exécution du Marché : 6 mois
d) Délai de validité des offres : 90 jours à compter de la date limite pour la réception des offres
5. Définitions
a) Pouvoir adjudicateur : Lux-Development
b) Autorité contractante : Lux-Development
c) Bénéficiaire : Águas e Energia de Boavista (AEB)
d) Superviseur : sera désigné ultérieurement
e) Bailleur de Fonds : Grand-Duché de Luxembourg
f) Représentant du Bailleur de Fonds : Lux-Development
6. Dossier d’Appel d’Offres (DAO)
a) Conditions d’acquisition : le DAO peut être acquis gratuitement par email : Email : xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx c/c xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx
b) Notifications et communications écrites, à envoyer au :
Email : xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx c/c xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx
c) Date limite pour les demandes d’informations complémentaires : 14 jours avant la date limite de réception des offres
d) Date limite pour la fourniture d’explications aux soumissionnaires : 8 jours avant la date limite de réception des offres
7. Langue, monnaie, réception et ouverture des offres
a) Langue : La langue de la procédure est le français. Toutefois, certains docu- ments techniques et administratifs (CST) sont en portugais
b) Monnaie : EUR
c) Adresse pour la réception et l’ouverture : 1 original et 2 copies, à envoyer au :
Programme CVE/389
c/o LuxDev Bureau Cabo Verde
Edifício da Embaixada do Grão-Ducado de Luxemburgo
C.P. 458
Quebra Canela-Praia Santiago. Cabo Verde
d) Date et heure limite pour la réception des offres : 02.09.2024 à 10h00(heure locale)
e) Date et heure pour la séance publique d’ouverture : 02.09.2024 à 10h30 (heure locale)
8. Garanties
a) Garantie de soumission : N/A
b) Garantie de Bonne exécution : 10 % du montant du Marché
c) Autres : voir DAO
9. Paiements
Tous les paiements éligibles dans le cadre du présent Marché seront effectués par Lux-Development pour le compte du Programme CVE/389.
10. Réunion d’information et/ou Visite des lieux
Il est conseillé au soumissionnaire d’assister à la réunion facultative préala- ble à l’appel d’offres qui devrait se tenir le 19.08.2024 dans les installations d´AEB, sur l’île de Boa Vista. La réunion préalable à l›appel d›offres inclue une visite du site et une réunion d’information.
11. Prestations complémentaires ou additionnelles
Le présent Marché ne prévoit pas d’acquisition de biens complémentaires ou additionnels. En cas d’acquisition de biens complémentaires ou additionnels (non prévue initialement), leur valeur sera limitée à maximum 50 % du mon- tant du Marché initial.
12. Renseignements complémentaires : voir DAO
Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação EXTRACTO CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de agosto, B.O. n.º 50 – Iª Série, outorgada no dia 01-07-2024, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Grande - Santo Antão, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas n.º 79, de folhas 95 a 96, a escritura de Habilitação de Herdeiros, na qual foi declarado: Primeira Habilitação: Disseram Que têm pleno conhecimento que no dia doze de março de dois mil e doze, faleceu em Lombo de Santa, Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no estado de solteiro, maior, natural que foi da freguesia de Santo Crucifixo do concelho da Ribeira Grande, tendo como última residência em Lombo de Santa, tendo deixado como únicos herdeiros legitimários os seus filhos, 1- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, residente em Suíça; 2- Romão Xxxxxxx Xxxxxxxx, divorciado, maior, residente em Portugal; 3- Xxxxxx Xxxxx Xxx- xxxxx, casada, com Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, sob o regime de co- munhão de adquiridos, residente na Cidade da Praia; 4- Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, residente em Portugal; 5- Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, casada, com Xxxx Xxxxxxxxx Xxx | ros legitimários os seus filhos; 1- Helder Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz do concelho de São Vicente, residente em São Vicente; 2- Risoleta Fortes Mon- teiro, solteira, maior, natural de Portugal, residente em Portugal; 3- Isaurindo Bento Monteiro, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz do concelho de São Vicente, residente em Portugal; 4- Shirley Sabina Bento Monteiro, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz do concelho de São Vicente, residente em São Vicente;. Que não existem outras pessoas que segundo a lei possa lhes pre- ferir à herança dos falecidos. Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança dos falecidos.- Mais se informa que, nos termos do n.° 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, im- pugnar a referida escritura de habilitação de herdeiros. ESTÁ CONFORME Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Se- gunda Classe de Ribeira Grande Santo Antão, aos 02-07-2024. Reg. sob o n.º 1205/2024 DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00 / VOIP (333) 2559, (333) 2583, Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXX@xxx.xx |
Semedo, sob o regime de Comunhão de adquiridos, residente em | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA 1º JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES ANÚNCIO Faz saber que pelo 1º Juízo de Fa- a cobrança coerciva, nos termos do art mília e Menores, nos autos de Ação 66° do C. Custas Judiciais. Ordinária (Cônjuge Sobrevivo), regis- Deve ainda ser informado que, tados sob o nº 05/2022, em que é autora preenchidos os requisitos legais, po- Xxxxxxx Xxxxxxx, move contra os Réus, derá gozar do beneficio de assistência INCERTOS E INTERESSADOS, judiciária na modalidade de dispensa representado pelo Ministério Público, total ou parcial de preparos e do paga- para no prazo de VINTE DIAS que co- mento de custas ou o seu diferimento meça a correr depois de findo a dilação ou pagamento a prestações, devendo o fixada em TRINTA DIAS, a contar da pedido ser formulado em requerimento segunda e última publicação do anún- autónomo dirigido ao juiz do tribunal cio, contestarem a ação, cujo pedido onde corre ou vai correr o processo. consiste que seja reconhecida a exis- E que os mesmos gozam da faculda- tência Pretérita da União de Facto entre de de requerer à Ordem dos Advogados a Autora e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e de Cabo Verde, ou à sua Delegação, o sua consequente dissolução por morte beneficio de assistência judiciária no do Sr Xxxxxxxxx e que ainda seja re- prazo máximo de Dois Dias, a contar conhecida a Autora como herdeira e o da data da citação, apresentado des- direito aos bens do falecidos Xxxxxxxxx de logo os elementos de insuficiência para todos os efeitos. económica. Mais se faz saber ao citado, de que é obrigatória a constituição de advo- 1º Juízo de Família e Menores na gado, que após a apresentação da con- Praia, aos 29 de julho do ano de 2024. testação, deverá no prazo de CINCO DIAS, efetuar o preparo inicial, sob pena da cobrança deste acrescido da taxa de justiça de igual ao dobro ou de ser instaurada a execução especial para |
Suíça- 6- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, viúva, residente em Portugal; 7- | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, solteiro, residente na Cidade da Praia; 8- | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, residente em Portugal; | |
9- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, casado, com Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | |
Tavares Monteiro, sob o regime de comunhão de adquiridos, resi- | |
dente em França; 10- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, residente | |
em São Vicente; 11- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, | |
residente em Portugal; 12- Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, casado, com | |
Nélida dos Santos Fortes Monteiro, sob o regime de comunhão de | |
adquiridos, residente em Portugal; todos os herdeiros são naturais | |
da freguesia de Santo Crucifixo do concelho da Ribeira Grande. | |
Segunda Habilitação: Que têm pleno conhecimento que no dia | |
vinte e três de janeiro de dois mil e quinze, faleceu no Hospital | |
Xxxxxxxxx Xxxx, Freguesia de Nossa Senhora da Graça - Praia, | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no estado de solteira, natural que foi da | |
freguesia de Santo Crucifixo do concelho da Ribeira Grande, tendo | |
como última residência em Boca de Ambas Ribeiras, tendo deixado | |
com únicos herdeiros legitimários os seus filhos, os acima identi- | |
ficados | |
Terceira Habilitação: Que têm pleno conhecimento que no dia | |
nove de maio de dois mil e vinte e quatro, faleceu em Porto - Por- | |
xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no estado de casado, com, Nélida | |
dos Santos Fortes Monteiro, natural que foi da freguesia de San- | |
to Crucifixo do concelho da Ribeira Grande, tendo como última | |
residência em Porto Portugal, tendo deixado com únicos herdei- |
Reg. sob o no. 22/23-24 Oficial: ht
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
-DA- COMARCA DA PRAIA
EDITAL
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Conservadora/Notária - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
EXTRACTO
A DR.ª INISABEL MARQUES,
Procuradora da República da Comar- ca da Praia
Para os devidos efeitos, FAZ SABER que, por este meio, fica notificado o ofendido XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
“HETON”, servente pedreiro, xxx- xxxxx, nascido a 31/05/1997, filho de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e de Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, natural de Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, com última residência em Fundo Safende, da acusação e do arquivamento par- cial deduzida no dia 08.03.2024, as fls. $4 a 36, nos Autos de Instrução n°. 9063/2021, contra XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX map
Reg. sob o no./23-24 Oficial: is
Afixado 26/06/2024
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
- DA- COMARCA DAPRAIA
EDITAL
A DR. INISABEL MARQUES,
Procuradora da República da Co- marca da Praia
Para os devidos efeitos, FAZ SABER que, por este meio, fica notificado o ofendido EDNIL- SON XXXXXXXX XXXXXX
“DY”, xxxxxxxx, solteiro, nascido a 21/11/1999, filho de Xxxxxxx Xxxxxx e de Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, natural de Nossa Senhora da Graça, com última residência em Achadinha Baixo/Madjana, da acusação deduzi- da no dia 06.03.2024, as fls. 93 a 95, nos Autos de Instrução n°. 632/2021, contra XXXXXXXX XXXXXX NUNES mcp “FEFEIO” pela prá- tica como autor material de um cri- me de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, sob forma tentada, p. e p. pelas dispo- sições conjugadas dos artigos 21°, n° 1, 22°, n° 1, 122° e 123°, alínea
b) todos do anterior Código Penal, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 4/2015, de 11 de novembro, em concurso efetivo com um crime de armas, p. e p. pelo artigo 90°, alínea
c) da Lei no 31/VIII/2013, de 22 de maio, por se revelarem os regimes jurídicos mais favoráveis ao agente. Notifique ainda da faculdade de deduzir o Pedido Cível, no prazo de SETE DIAS, a contar da notificação, nos termos do artigo n° 101°, n°2 e
3, do CPP.
Para constar se passou o presente edital e outro de igual teor, que será publicado em dois (2) números se- guidos de um dos jornais de maior circulação na localidade da última residência do ofendido, na porta do Tribunal Judicial desta Comarca e na porta da Câmara Municipal deste Concelho.
Procuradoria da República da Comarca Praia, aos 25 de junho de 2024.
“PEDRITO” pela prática como autor material de um crime de Ameaça em concurso efetivo com um crime de Sequestro, p. e p., respetivamente, pelos artigos 136°, n° 1 e 138°, n° 2, alínea c) ambos do anterior Código Penal, aprovado pelo Decreto-Legis- lativo no 4/2015, de 11 de novembro,
por se revelar o regime jurídico mais favorável ao agente.
Notifique ainda da faculdade de deduzir o Pedido Cível, no prazo de SETE DIAS, a contar da notifi- cação, nos termos do artigo n° 101°, n°2 e 3, do CPP.
Para constar se passou o presente edital e outro de igual teor, que será publicado em dois (2) números se- guidos de um dos jornais de maior circulação na localidade da última residência do ofendido, na porta do Tribunal Judicial desta Comarca e na porta da Câmara Municipal deste Concelho.
Procuradoria da República da Comarca Praia, aos 25 de junho de 2024.
CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do dis- posto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n° 50- Iª Série, que no dia vinte e dois do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Regis- tos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Grande
- Santo Antão, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas nú- mero 80, de folhas 07 á 07 verso, a escritura de habilitação de Herdeiros, na qual foi declarado:
Primeira habilitação: Que no dia dois do mês de junho do ano de dois mil e dezassete, faleceu em Roma - Itália, Xxxxxxx Xxxxx da Con- ceição Alves, no estado de divorciada, filha de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx da Ressurreição Xxxx Xxxxx, tendo como ultima residência em Roma - Itália
Que, a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros os seus filhos a Sa- ber: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Livramento, concelho da Ribeira Grande, residente em Itália; Sónia Maria da Conceição Lima, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, re- sidente em Itália; Helder Corsino da Xxxxxxxxx Xxxxx, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, falecido em dezoito de março de dois mil e vinte e um, não tendo deixado descendentes nem ascendentes; Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, falecida em catorze de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Segunda Habilitação- Que no dia catorze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, faleceu em Roma Itália, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, no estado de solteira, filha de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, com ultima residência em Roma - Itália
Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como único herdeiro o seu filho Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, solteiro, maior, natural de Itália, residente em Itália.
Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança das falecidas.
Mais se informa que, nos termos do n.° 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar a referida escritura de habilitação de herdeiros.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Grande - Santo Antão, aos trinta e um dias do mês de julho dois mil e quatro.
Reg. sob o n.° 751462/2024
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, +(238)
000 00 00/VOIP (333) 2559, (333) 2583, Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXX@xxx.xx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS, NOTARIADO E IDENTIFICAÇÃO 2º CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE 1° CLASSE DA PRAIA ACHADA SANTO ANTÓNIO - CP 404-A - PRAIA
Tel.0000000 / 0000000
Notária: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do dis- posto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – 1ª Série, que no dia trinta e um de Ju- lho de dois mil e vinte e quatro, no Segundo Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, perante a Notária Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, foi lavrada no Livro de Notas para Escrituras Diversas Número Trezentos e dezoito/A, de folhas sessenta e seis a sessenta e sete, uma escritura de habi- litação de herdeiros, nos termos seguintes:
Que no dia quatro de Janeiro de mil novecentos e setenta e nove, na Fre- guesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, faleceu sem testamen- to ou qualquer outra disposição de última vontade, XXXXXX XX XXXX, no estado de casado com Xxxxxx Xxxxxx, no regime de Comunhão Geral de Bens, natural que foi da Freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, com última residência habitual em Achada Santo António, Praia;
Que lhe sucederam como únicos herdeiros, os seus filhos:
a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, casado com Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, no regime de Comunhão Geral de Bens, natural da Freguesia de Nos- sa Senhora da Graça, Concelho da Praia, atualmente falecido;
b) XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, à data da sucessão, casada com Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no regime de Comunhão Geral de Bens, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, atual- mente falecida;-
c) XXXXX XXXXX XXXXXXX, que também usava XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, à data da sucessão, casada com Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, no regime de Comu- nhão Geral de Bens, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Conce- lho da Praia, atualmente falecida;
Mais se informa, que nos termos do número cinco do artigo 86- A e do artigo 87 do Código de Notariado, podem os interessados, querendo impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação.
ESTÁ CONFORME
Segundo Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro.
CONTA:
Art.20.4.2. 1.000$00
Imposto de Selo. 200$00
Total 1.200$00
(Importa em mil e duzentos escudos) Reg. sob o no 1537/2024.
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifico, narrativamente, para efeitos de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100° do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-
-Lei nº 45/2014 e 20 de agosto, que de fls. 30 a fls. 31 do livro de notas para escrituras diversas número 3- A desta Conservatória/Cartório dos Mosteiros, se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, com a data de vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e quatro, na qual o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, com NIF118842587, casado com XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX LEDO, com NIF119023881, no
regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho de Mosteiros, residente no Estados Unidos da América, se declara dono e legítimo possuidor com exclusão de outrem de um prédio urbano, sito em Queimada Guincho, com área de noventa e nove metros quadrados, confrontando ao norte com Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, sul com Xxxxx X. xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, este com via pública e oeste com Ivone Gomes Gonçalves, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda sob o número 1813/0, com o valor matricial de um milhão escudos, omisso no registo predial.
Que adquiriu o referido prédio, ainda terreno, pagando oitocentos escudos na antiga Comissão Instaladora, agora Câmara Municipal dos Mosteiros, no ano de mil novecentos e noventa, onde construiu de raiz, com recurso a seu esforço, dinheiro e material, sem que pudesse dispor de título suficiente para o registo predial.
Que está na posse e fruição do imóvel desde a referida data, e o vem exercendo sucessivamente e em nome próprio, de forma pacifica, de boa fé e ostensivamente com conhecimento de toda a gente, aonde vem atuando como verdadeiro proprietário e sem oposição de outrem, pelo que julga ter adquirido nas circunstâncias descritas o direito de propriedade sobre o referi- do imóvel, por usucapião, o que ora invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.
Que os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da primeira e segunda publicação para eventual impugnação.
Está conforme o original.
Cidade Igreja e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial dos Mosteiros, aos vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e quatro.
Processo sob o nº 752868 Artigo 20°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto… 200$00
Soma: 1.200$00- São: Mil e duzentos escudos.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial dos Mosteiros, São Miguel - Cidade Igreja, Mosteiros - Fogo, CP*, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00/VOIP (333) 8345, Email: XXX.Xxxxxxxxx@xxx.xx
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
-DA-
COMARCA DAPRAIA
EDITAL
Reg. sob o no.22/23-24 Oficial: Af.
A DR.ª INISABEL MARQUES, Procuradora da República da Comarca da Praia
Para os devidos efeitos, FAZ SABER que, por este meio, fica notificado o ofendido XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX “LU”, solteiro, nascido a 01/06/1982, filho de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx e de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, natural de Nossa Senhora da Conceição, com última residência em Fundo Cobon nas imediações de Casa Lata, da acusação deduzida ho dia 12.03.2024, a fl. 23, nos Autos de Instru- ção n°. 1669/2021, contra XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX xxx “TXIKINHO”
pela prática como autor material de um crime de Ameaça em concurso efetivo com um crime de Dano, p. e p., respetivamente, pelos artigos 136°, n° 2 e 204°, n° 1, ambos do anterior Código Penal, aprovado pelo Decreto-Legislativo n° 4/2015, de 11 de novembro, por se revelar o regime mais favorável ao agente.
Notifique ainda da faculdade de deduzir o Pedido Cível, no prazo de SETE DIAS, a contar da notificação, nos termos do artigo n° 101°, n°2 e 3, do CPP.
Para constar se passou o presente edital e outro de igual teor, que será publicado em dois (2) números seguidos de um dos jornais de maior circulação na localidade da última residência do ofendido, na porta do Tribunal Judicial desta Comarca e na porta da Câmara Municipal deste Concelho.
Procuradoria da República da Comarca Praia, aos 25 de junho de 2024.
Ministério da Justiça
DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS, NOTARIADO E IDENTIFICAÇÃO 2º CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE 1° CLASSE DA PRAIA ACHADA SANTO ANTÓNIO - CP 404-A - PRAIA
Tel.0000000 / 0000000
Notária: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n° 50- Iª Série, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, no Segundo Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, perante a Notária, Dra. Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, foi lavrada no Livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezassete /A, de fo- lhas sessenta e sete a sessenta nove, uma escritura de habilitações de herdeiros, nos termos seguintes:
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
Que no dia oito de Abril de dois mil e treze, na Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, faleceu sem testamento ou qualquer outra dispo- sição de última vontade, XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, que também usava XXXX XXXXX XX XXXXX, no estado de casado com Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural que foi da Freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, com última residên- cia habitual no Plateau, Praia.
Que lhe sucederam como únicos herdeiros, os seus filhos:
a) XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, viúva, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente nos Estados Unidos da Amé- rica;
b) XXXXXXX XXXXXX XXXXX, divorciada, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente nos Estados Unidos da Amé- rica;
c) XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, casado com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em Achada Santo António, Praia;
d) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, divorciada, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em Achada Santo An- tónio, Praia;
e) XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, casada com Xxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em Achada Santo António, Praia, Praia;
f) XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, divorciada, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente na Fazenda, Praia;
g) XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, divorciada, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em Achada Santo António, Praia;
h) XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, solteiro, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em São Vicente;
i) XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, casado com Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, atualmente falecido;
SEGUNDA HABILITAÇÃO
Que no dia vinte e quatro Agosto de dois mil e quinze, na Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, faleceu sem testamento ou qualquer outra
disposição de última vontade, XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, no estado de casado com Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural que foi da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, com última residência habitual na Fazenda, Praia.
Que lhe sucederam como únicos herdeiros, os seus filhos:
a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, solteiro, maior, natural da Fre- guesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente nos Estados Unidos da América;
b) XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, solteiro, maior, natural da Fre- guesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em Palmarejo, Praia;
c) XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, solteira, maior, natural da Fre- guesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em Monte Babosa, Praia;
d) XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, divorciada, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente nesta Cidade da Praia;
e) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, solteiro, maior, natu- ral da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente nos Estados Unidos da América;
TERCEIRA HABILITAÇÃO
Que no dia quatro de Abril de dois mil e dezassete, na Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, faleceu sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, que também usava XXXXX XXXXXXX XXXXX, no estado de viúva, natural que foi da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, com última residência habitual em Achada Santo António, Praia;
Que lhe sucederam como únicos herdeiros, os seus filhos, XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX e ES-
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, acima identificados;-
E os netos: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX-
VA, filhos de XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, filho pré falecido da au- tora da sucessão.
Mais se informa, que nos termos do número cinco do artigo 86- A e do artigo 87 do Código de Notariado, podem os interessados, querendo impugnar judi- cialmente a referida escritura de habilitações.
ESTÁ CONFORME
Segundo Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro.
CONTA:
Art.20.4.2. 1.000$00
Imposto de Selo. 200$00
Total. 1.200$00
(Importa em mil e duzentos escudos) Reg. sob o nº 1437 /2024.
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRATO
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Primeiro Cartório Notarial da Praia
Certifico narrativamente para efeitos de segunda publicação, nos termos do nº 5 do artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei número 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia trinta de julho de dois mil e vinte e qua- tro, no Cartório Notarial da Re- gião de Segunda Classe de Santa Catarina, perante a mim, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, respetiva Notária por substituição, no livro de notas para escrituras diversas número 88, a folhas 78 a 79, foi lavrada uma escritura pública de Habilitação Notarial, por óbito de Xxxxxx xxx Xxxxxx Brito, fa- lecido no dia dois de abril de dois mil e vinte e quatro, no Hospital Xxxxxxxxx Xxxx, freguesia de Nos- sa Senhora da Graça, concelho da Praia, natural que foi da freguesia de Santo Amaro Abade, concelho do Tarrafal, Ilha de Santiago, com última residência nesta cidade de Assomada, no estado de casado com Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, sob o regime de comunhão de ad- quiridos.
Que o falecido não deixou tes- tamento ou qualquer outra dispo- sição de última vontade e deixou como únicos herdeiros legitimá- rios os seus filhos: a) - Xxxxx Xx- xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, casada com Xxxxxxx xx Xxxxx, sob o regi- me de comunhão de adquiridos, natural da freguesia e concelho de São Salvador do Mundo, residen- te em São Lourenço dos Órgãos;
b) - Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, casada com Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, residen- te na cidade da Praia; c)- Cidália
Xxxxx Xxxxxx da Costa dos San- tos Brito, divorciada, residente na cidade da Praia; d)- Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, casado com Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, sob o regime de comunhão de geral de bens, residente na cidade da Praia; e)- Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx- to Monteiro, casada com Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, resi- dente em França. Estes naturais da freguesia de Santo Amaro Abade, concelho do Tarrafal.
Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros, ou com eles possam concorrer na sucessão à herança do referido Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
Mas se informa que, nos termos do número 5 do artigo 86º A e do 87º do Código Notariado, podem os interessados, querendo, impug- nar judicialmente a referida escri- tura de habilitação de herdeiros.
Cartório Notarial de Santa Ca- tarina, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
Emol: 1.000.00
Imp. de selo:. 200.00 Total:........1.200.00 (mil e du-
zentos escudos)
Conta nº 755949/2024
DGRNI. Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Santa Catarina, Palácio Jusstiça AC/Direito - Avenida da Liber- dade - Assomada,CP*
Notária: Xxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EXTRATO
CERTIFICO narrativamente para efeitos da Segunda pu- blicação, nos termos do artigo 86°-A do Código do Notaria- do, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 18.07.2024, a folhas 29 do livro de notas para escrituras diversas número 332 deste,
Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritu- ra de Habilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, que também usou Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nos termos seguintes:
1. Que tem perfeito conhecimento que no dia dezasseis de fevereiro de dois mil e vinte e três, na Delegacia Saúde do Porto Novo, freguesia de São João Baptista, Porto Novo, Santo Antão, faleceu Jesevino Rocha Monteiro, que também usou Jesuíno Rocha Monteiro, ao cinquenta e nove anos de idade, no estado civil de solteiro, maior, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho de Porto Novo, fi- lho de Manuel Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e de Maria dos Anjos Rocha, que teve a sua última residência habitual em Alto Santo Tomé, Santo Antão 2. Que o falecido não fez testa- mento, nem qualquer disposição de última vontade, e dei- xou como único herdeiro, o seu filho, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, casado sob o regime de comunhão de geral de bens, com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, natural da freguesia, de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, residente em Palmarejo, Praia.
3. Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhe prefira ou com ele possa concorrer a sucessão,
Os interessados, querendo, podem proceder a impugna- ção judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.° do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, em 18 de julho de 2024.
CONTA:752417/2024
Art. 20º4.2… 1000$00
Selo do Acto… 200$00
Este espaço é para o seu pequeno anúncio!
Total 1.200$00. Importa o presente em mil e du-
zentos escudos.
Primeiro Cartório Notarial da Praia, Telefone-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, Encosta de Achada Santo António, Notaria. Lic.: Xxxx- xxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx NIF- 353331112
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Cruz
Palácio da Justiça, R/C- Achada Fátima, Cidade de Pedra Badejo, Santiago Telefone:
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
(000) 0000000/72 Fax: x(000) 0000000 C.P: 54
CONSERVADORA/ NOTÁRIA: Xxxxxxxxxx de Jesus
Xxxxxx Xxxxxxx
EXTRACTO
Certifica narrativamente para efeitos de Primeira publicação, nos ter- mos do n.º 5 do artigo 86.º-A, do Código do Notariado, aditado pelo De- creto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, lavrada em 02/08/2024, de fls 09 a 10, no livro de notas para escrituras diversas n.º 55/A, nos seguinte termos:
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
Que, no dia trinta do mês de Outubro do ano de dois mil e oito em França, faleceu Xxxxx Xxxxxx, que também usa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no estado de casado no regime de comunhão de adquiridos com Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, natural que foi da freguesia e concelho de São Salvador de Mundo, filha de Xxxxxxxx Xxxxxx e de Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, com última residência em Avenida Fruitiers, França.
Que, a falecida não deixou testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicos e universais herdeiros, seus filhos: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx- xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, solteiros, maiores e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, casada no regime de co- munhão adquiridos com Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, residentes em Suíça, França e Assomada, naturais da freguesia e concelho de Santa Catarina e Angola.
Certifico narrativamente, para efei- tos de segunda publicação que, a fls. 8v° a 9v° do livro de notas para es- crituras diversas número 55-B desta Conservatória/Cartório, se encontra exarada uma escritura de Habilitação Notarial, com a data de quatro de no- vembro de dois mil e vinte e dois, na qual se declara que no dia dezassete de junho de dois mil e vinte e dois, na freguesia de Nossa Senhora da Con- ceição, concelho de São Filipe, faleceu XXXX XXXXXXX MONTEIRO, de
sessenta e quatro anos de idade, natu-
ral que foi da freguesia de São Louren- ço, concelho de São Filipe, residente que foi em Monte Grande, no estado de solteiro.
Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdei- ros os filhos:
a) Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, residente em Monte Grande;
b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, sol- teira, maior, residente em Cutelo Alto;
c) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteiro. maior, residente em Monte Grande;
d) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx- ro, solteira, maior, residente em Monte Grande:
e) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, residente em Monte Grande, todos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, conce- lho de São Filipe:
Que. não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos menciona- dos herdeiros ou que corn eles possam concorrer á herança da falecida.
São Filipe e Conservatória dos Re- gistos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos vinte e nove de dezem- bro de dois mil e vinte e dois.
Conta: Reg. Sob o n.°132/12 Artigo 20°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto. 200$00
Soma:. 1.200$00 – São:
mil e duzentos escudos.
DGRNI. Conservatória dos Registos e Car- tório Notarial de 2ª Classe de São Filipe, Ave- nida Xxxxxxx Xxxxxx - São Filipe - Fogo, CP 13, Cabo 000 00 00/VOIP (333) 8101, Email:
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxx@xxx.xx
SEGUNDA HABILITAÇÃO
Que, no dia oito do mês de Julho do ano de dois mil e nove na fregue- sia e concelho de Santa Catarina, faleceu Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no estado viúvo de Xxxxx Xxxxxx, filho de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, natural que foi da freguesia de São Tiago Maior, concelho de Santa Cruz, com última residência em Boa Entradinha. Que, o falecido não deixou testamento, nem qualquer disposição de última von- tade, tendo-lhe sucedido como únicas e universais herdeiros, seus filhos
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Primeiro Cartório Notarial da Praia Notária: Xxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EXTRACTO
supracitado, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx- xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
E, que não existem outras pessoas que segundo a lei possam concorrer à herança do “de cujus”.
Mais se informa que, nos termos do n.o 5 do artigo 860-A e do artigo 87° do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
Está conforme o original.
Cartório Notarial de Santa Cruz, 12/08/2024. Custas. 1.000.00
Imp. de selo. 200.00 = Total: 1.200.00 - Reg. sob o n.° 759039/2024.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de Santa Cruz, Achada Fátima
- Santa Cruz, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00/VO3336998,
935376997, Xxxxx.Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxxxXxxx@xxx.xx
CERTIFICO narrativamente para
efeitos da Segunda publicação, nos termos do artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 19.07.2024, de folhas 31 a 32 do livro de notas para escri- turas diversas número 332 deste Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Xxxx Xxxxx Xxxxx, nos ter- mos seguintes:
1. Que que no dia trinta de maio de dois mil e vinte e quatro, em São Marti- nho Pequeno, freguesia de Nossa Senho- ra da Graça, Praia, faleceu Xxxx Xxxxx Xxxxx, aos sessenta e dois anos de idade, no estado civil de solteiro, maior, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho de Porto Novo, Santo Antão, fi- lho de Xxxxx Xxxxx Xxxxx e de Tereza Isido- ra Gomes, que teve a sua última residência habitual em São Martinho Pequeno, Praia.
2. Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última von- tade, e deixou como únicos herdeiros, os seus filhos:
a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxx, solteira, maior, natural da fregue- sia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, residente nos Estados Unidos da América;
b) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx-
to, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Achada São Filipe, Praia;
c) Dário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, solteiro, maior, natural da fregue- sia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Achada São Filipe, Praia.
3. Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritu- ra em referência, nos termos do artigo 87.° do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, em 19 de ju- lho de 2024.
CONTA: 748786/2024 Art. 20° 4.2 1000$00
Selo do Acto. 200$00
Total 1.200$00. Importa o pre-
sente em mil e duzentos escudos.
Primeiro Cartório Notarial da Praia, Telefone-
-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, Encosta de Achada Santo António, Notária. Lic.: Xxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx NIF-353331112
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRATO
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação, que no dia trinta de julho de dois mil e vinte e quatro, com início de folhas 90º do livro de notas núme- ro D/79, deste Cartório Notarial, a cargo do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdei- ros por óbitos de Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, falecido no dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual, em Chã de Ale- crim, cidade do Mindelo, ilha de São Vicente, de sessenta e quatro anos, no estado de solteiro. Que, a falecido não deixou testamento ou escritura de doação por morte, e sucederam-
-lhe como herdeiros legitimários, os seus filhos: a) - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxx- xxxxx, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, ilha de Santiago, residente em Lisboa - Portugal; b) - Lodomi- lo Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, solteiro, maior, residente na ilha do Sal; c)
– Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Xxxxxxx, divorciada, residente em Fonte Francês - São Vicente; estes naturais da freguesia de Nossa Se- nhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente.
Os interessados, querendo, po- dem proceder à impugnação judi- cial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 30 de julho de 2024.
Conta: 202441266/2024 Proc, 756777
Art. 20.4.2 …….1000$00
Selo… 200$00
Total………..1.200800. Importa o presente em mil e duzentos escu- dos
1º Cartório Notarial de São Vicente, Voip- 3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xx- xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publica- ção, que no dia trinta de julho de dois mil e vinte e quatro, com início de folhas 88° do livro de notas número D/79, deste Cartório Notarial, a cargo do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbitos de Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Que no dia nove de janeiro de dois mil e onze, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual, em Ribeirinha, ilha de São Vicente, faleceu, XXXXX XXX XXXXXX OLI- VEIRA, de sessenta e cinco anos, natural que foi da referida fregue- sia, concelho e ilha, no estado de solteira. Que, a falecida não deixou testamento ou escritura de doação por morte, e sucederam-lhe como herdeiros legitimários, os seus filhos: a) - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, à data do óbito, solteira, maior, atualmente casada com Xxxx Xx- xxx Xxxxx xxx Xxxx, sob o regime de comunhão geral de bens, residente em Chã Marinha - São Vicente; b) - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, divorciada, residente em França; c) - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, casada com Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente em França; d) – Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, residente em Ribeirinha - São Vicente; e) Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, solteira, maior, residente em França; f) - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Fortes, à data do óbito, solteiro, maior, atualmente casado com Zu- leika Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, no regime de comunhão de adquiridos, residente em Ribeirinha - São Vicente; g) - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, residente em Inglaterra; h) - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, solteiro, maior, residente em Inglaterra; todos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicen- te; e o filho pós-falecido Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. - Que, entretanto,
no dia quinze de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na freguesia
EXTRATO
de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação, que no dia trinta de julho de dois mil e vinte e quatro, com início de folhas 79º do livro de notas número D/79, deste Cartório Notarial, a cargo do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, foi exarada uma escritu- ra de Habilitação de Herdeiros por óbito de, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, falecido no dia catorze de setembro de dois mil e catorze, no Hospital Doutor Xxxxxxxx xx Xxxxx, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência ha- bitual, em Chã Criquete, ilha de São Vicente, natural que foi da Palestina, de nacionalidade Cabo-verdiana, de setenta e três anos, no estado de sol- teiro, sem ter deixado testamento ou escritura de doação por morte.- Que, o falecido não deixou descendentes nem ascendentes vivos, tendo-lhe sucedido como única herdeira sua convivente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, natural da freguesia de Nossa Se- nhora do Rosário, concelho da Ri- beira Grande, ilha de Santo Antão, residente em Chã de Criquete, cida- de do Mindelo, com quem foi unido
de fato, no regime de comunhão de adquiridos, conforme o despacho Judicial proferida pelo Tribunal Ju- dicial da Comarca de São Vicente, datada de quinze de abril de dois mil e quinze. Os interessados, queren- do, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.o do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 30 de julho de 2024.
Conta: 202441257/2024 Proc, 756738
Art. 20.4.2 1000$00
Selo 200$00
Total………….. 1.200$00. Im- porta o presente em mil e duzentos escudos
1º Cartório Notarial de São Vicente, Voip- 3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xx- xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
a sua última residência habitual, em Ribeirinha, faleceu, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, de sessenta e dois anos, natural que foi da refe- rida freguesia, concelho e ilha, no estado de solteiro. Que o falecido não deixou descendentes nem ascendentes vivos, testamento ou qual- quer outra disposição de última vontade e sucedeu-lhe como herdeiros legitimários os seus irmãos: a) - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx; b)
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; c) - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; d) - Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; e) Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx; f) - Xxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx; g) - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; h) - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, todos acima devidamente identificados. Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.o do Código do Nota- riado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 30 de julho de 2024. Conta: 202441390/2024
Art. 20.4.2 …….1000$00
Selo… 200$00
Total… 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos
escudos
1° Cartório Notarial de São Vicente, Volp-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente para efeitos de primeira publica- ção nos termos do disposto no artigo 100° do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei número 45/2014, de 0 de Agosto, que no dia 02 de agosto de 2024, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 11, da folha 30 frente a 31 frente, uma escritura de Justificação No- tarial, na qual Xxxxxxx Xxxxx da Graça, contribuinte fiscal número 116806796, divorciado, titular do cartão nacional de identificação nú- mero 19680318M0161, emitido pela República de Cabo Verde, válido até 22-09-2025, agindo na qualidade de procurador de Vitelbo Xxxx- xx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, contribuintes fiscais números 125689888 e 133826678, titulares dos bilhetes de identida- des números 256898 e 338266, emitidos pelo arquivo de identificação civil e criminal de São Vicente, ambos naturais da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão, casados entre si sob o regime da comunhão de bens adquiridos, e residentes em São Vicente, se declara que os seus representados são donos e legíti- mos possuidores, com exclusão de outrem, do seguinte prédio: Prédio urbano rés-do- chão, construído de blocos maciços, coberto de betão, composto por um quarto, uma escada de acesso, uma casa de banho e uma garagem, Construído no trato de terreno adveniente da matriz rústica no6791/0, medindo oitenta e dois três vírgula cinco metros quadrados, situado em Lombo de Xxxxxx, Xxxx, confrontando do Nor- te com Estrada, Sul com Borda, Este com Epifânio Inocêncio e Oeste com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito na matriz predial desta freguesia e concelho sob o número 2243/0, com o valor matricial de um milhão Oitocentos mil escudos, omisso no registo predial.
Que, o referido prédio lhe veio à posse dos seus representados, por compra feito ao senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, em 29 de junho de 2000, procedendo ao registo da sua transmissão junto dos serviços competentes.
Que, no entanto, não ficaram a dispor de título formal suficiente que lhes permite fazer o respetivo registo na Conservatória, mas desde logo entraram na posse e fruição do prédio, posse essa que detém sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja, há mais de vinte e três anos, respetivamente.
Que a sua posse, não titulada, foi adquirida e mantida, sem vio- lência e sem oposição, ostensivamente, com conhecimento de toda a gente, de boa fé, em nome próprio e com o aproveitamento de todas as utilidades do prédio, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer usufruindo como tal o imó- vel, quer suportando o respetivo encargo, pelo que adquiriram o direito de propriedade por usucapião, o que invocam para efeito de primeira inscrição no registo predial.
Os interessados querendo podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da segunda publicação.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paúl, 07 de agos- to 2024.
Conta reg. sob o nº 762239/2024.
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Conservadora/Notária por acumulação
EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo De- creto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, B.O. n° 50 – Iª Série, que no dia 18/07/2024, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 11, a folhas 24 à 24 verso uma escritura de habilitação de herdeiros, no qual foi declarado o seguinte:
Primeira Habilitação
Que no dia sete de junho de dois mil e vinte e sete, faleceu no hospital Dr Xxxxxxxx xx Xxxxx, São Vicente, Xxxxx xx Xxxxxx Xxx- xxxxxx, que também usava o nome de Xxxxx xx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx, de setenta e seis anos de idade, no estado de solteira, que foi natural da freguesia de Santo António das Pombas, Concelho do Paul, com ultima residência habitual em Chã de Alecrim, São Vicente.
Segunda Habilitação
Que no dia doze de agosto de dois mil e vinte e onze, faleceu na Delegacia de Saúde da Cidade das Pombas, Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxx- nandes, de cinquenta e sete anos de idade, no estado de solteiro, que foi natural da freguesia de Santo António das Pombas, Concelho do Paul, com última residência em Cidade das Pombas - Paul.
Que os falecidos não fizeram testamento e nem qualquer outra dis- posição da última vontade, tendo deixados como herdeiros, os seus filhos e irmãos a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, viúvo, natural desta freguesia e concelho, acima referido e residente em Chã de Xxxx Xxx
- Xxxx, b) Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, divorciado, residente em Holanda;
c) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, falecido; d) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx- des, divorciada, residente em Holanda; e) Xxxxx do Céu Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, divorciada, residente em São Vicente; f) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, solteiro, maior, residente na Cidade das Pombas - Paul, g) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, solteira, maior, residente em França. Todos naturais da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul.
Que, não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão à herança dos referido
Mais se informa que, nos termos do no5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impug- nar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, aos 07-08- 2024
Reg. sob o nº 702/ 2024
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Cidade das Pombas, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00 / VOIP
(333) 2160, Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxx@xxx.xx
FARMÁCIAS DE SERVIÇO
QUINTA - 08 de Agosto
FARMÁCIA 2000
Achadinha Baixo - T: 261 56 55
MINDELO
Mindelo - T: 232 74 65
SEXTA - 09 de Agosto
MODERNA
Plateau - T: 261 27 19
AVENIDA
Monte Sossego - T: 232 45 88 / 231 17 17
SÁBADO - 10 de Agosto
CENTRAL
Plateau - T: 261 11 67
NENA
Mindelo - T: 232 22 92 / 231 86 11
DOMINGO 11 de Agosto
SANTO ANTÓNIO
ASA - T: 262 11 86
HIGIENE
Mindelo - T: 231 00 06
SEGUNDA - 12 de Agosto
AFRICANA
AV. Xxxxxxx Xxxxxx - T: 261 59 55
JOVEM
Mindelo
TERÇA - 13 de Agosto
AVENIDA
Fazenda - T: 261 36 90
MINDELO
Mindelo - T: 232 74 65
QUARTA - 14 de Agosto
SANTA ISABEL
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AVENIDA
Monte Sossego - T: 232 45 88 / 231 17 17
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Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifico, narrativamente, para efeitos de segunda publicação que, de fls. 31 verso a 32 frente do livro de notas para escrituras diversas nú- mero 3 A desta Conservatória/Cartó- rio dos Mosteiros, se encontra exa- rada uma escritura de Habilitação Notarial, com a data de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, na qual se declara que no dia dez de julho de dois mil e oito, em Cutelo Alto, na freguesia de Nossa Senho- ra da Ajuda, concelho de Mosteiros, faleceu XXXXXXXX XXXXX, que também consta do assento dos filhos como XXXXXXXX XXXXX, de oi- tenta e cinco anos de idade, natural que foi da freguesia de Nossa Senho- ra da Ajuda, concelho de Mosteiros, residente que foi em Cutelo Alto, no estado de solteira.
Que a falecida não fez testamento ou qualquer outra disposição de úl- tima vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos:
a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, soltei- ro, maior, residente em Cutelo Alto;
b) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, solteira,
maior, residente nos Estados Unidos da América; c) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, divorciada, residente, cutelo Alto;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, casado, residente nos Estados Uni- dos da América, todos natural da fre- guesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho de Mosteiros.
Que, não há outras pessoas, que segundo a lei, prefira a mencionada herdeira ou que com ela possa con- correr á herança da falecida.
O Conservador/Notário P/S,
Cidade de Igreja e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial dos Mosteiros, aos vinte e seis de julho de dois mil e vinte e quatro. Conta: Reg. Sob o n.°753612 Artigo 20°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto… 200$00
Soma:. 1.200$00- São: Mil
e duzentos escudos.-
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial dos Mosteiros, São Miguel - Cidade Igreja, Mosteiros - Fogo, CP*, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00/VOIP (333) 8345, Email: RNI.Mosteiros@ xxx.xx
VENDE-SE
Terreno na localidade de Covão Lourenço no concelho de São Domingos – Santiago, com 406.10m2. Uso habitação Misto.
Contacto: (x000) 000 00 00
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifico narrativamente para efeitos de primeira publicação, nos termos do nº 5 do art. 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e quatro, no Car- tório Notarial de Santa Catarina, perante mim, Lic. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Notária por substituição, no livro de no- tas para escrituras diversas número 88, a folhas 63 a 64, foi lavrada uma escritura pública de Habilitação Notarial, por óbi- to de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, falecido no dia catorze de maio de dois mil e vinte e quatro, na sua residência em Ribeirão Manuel, freguesia e concelho de Santa Catarina, natural que foi da referida freguesia e concelho, no estado de casado com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos.
Que o falecido deixou testamento pú-
blico, lavrado neste Cartório Notarial no dia vinte e nove de outubro de dois mil e vinte, a folhas trinta e dois a trinta e três do livro de notas para testamentos públi- cos número dezoito e deixou como únicos herdeiros legitimários as suas filhas: a)
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, divorciada, residente em Luxemburgo; b) Suzete Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, solteira, maior, residente em Portugal; c)- Gabrie-
la Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, solteira, maior, residente em Tira Chapéu, cidade da Praia. Todos naturais da freguesia e concelho de Santa Catarina, ilha de San- tiago.
Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram as indicadas her- deiras, ou com elas possam concorrer na sucessão à herança do referido Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
Está conforme o original.
Mas se informa que, nos termos do nú- mero 5 do artigo 86º A e do 87º do Código Notariado, podem os interessados, que- rendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
Cartório Notarial de Santa Catarina, aos sete de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Emol:… 1.000.00
Imp. de selo:… 200.00
Total:..................1.200.00 (mil e du-
zentos escudos)
Conta nº: 762206/2024
DGRNI, Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Santa Catarina, Palácio da Justiça RC/Direito - Ave- nida da Liberdade - Assomada, CP*,