EDITAL DE LICITAÇÃO
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Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 (Regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | • 21 de outubro de 2014 |
HORÁRIO | • 09:30 horas |
OBJETO | • Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para reforma geral e acessibilidade do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
TIPO | • Menor Preço Global |
REGIME DE EXECUÇÃO | • Empreitada por Preço Global |
LOCAL | • Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Avenida do Cerrado n.º 000, Xxxxx X, Xxxxxx – Parque Lozandes – Paço Municipal – Goiânia – Goiás |
PROCESSO N.° | • 53737498/2013 |
INTERESSADO | • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME |
• O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de 20,00 (vinte reais) inerentes aos seus custos reprográficos, que serão pagos em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. • Informações adicionais podem ser obtidas junto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Fone: (00) 0000-0000/6321 Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx • Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis no site da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (um) CD e/ou Pen Drive para reprodução. |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 1
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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ÍNDICE
01 – Do Objeto | 03 |
02 – Condições Gerais | 03 |
03 – Da Participação | 04 |
04 – Dos Procedimentos Licitatórios | 06 |
05 – Da Habilitação | 06 |
06 – Da Proposta | 10 |
07 – Do Critério de Julgamento | 12 |
08 – Da Impugnação do Ato Convocatório e dos Recursos Administrativos | 13 |
09 – Da Dotação Orçamentária | 14 |
10 – Da Homologação / Adjudicação | 14 |
11 – Do Contrato, Execução e Garantia | 14 |
12 – Prazo de Entrega e da Fiscalização | 16 |
13 – Da Execução, do Acréscimo e da Supressão de Serviços | 18 |
14 – Das Medições de Serviços e da Forma de Pagamento | 19 |
15 – Das Penalidades | 20 |
16 – Das Obrigações | 21 |
17 – Fraude e Corrupção | 21 |
18 – Das Disposições Finais | 21 |
19 - Do Foro | 23 |
20 – Anexo I – Especificação do Objeto | 24 |
21 – Anexo II – Minuta Contratual | 45 |
22 – Anexo III – Carta de Apresentação da Documentação | 55 |
23 – Anexo IV – Carta de Fiança Bancária (modelo) | 56 |
24 – Anexo V – Carta Proposta (modelo) | 57 |
25 – Anexo VI – Comprovante de Recibo de Edital | 58 |
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EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, por meio da Comissão Geral de Licitação designada pelo Decreto Municipal nº. 1333/2014, Decreto Municipal nº. 1427/2014 e Decreto Municipal nº. 1544/2014, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 53737498/2013, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local descritos na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar da TOMADA DE PREÇOS nº 001/2014, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelas normas estabelecidas neste edital e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar n° 123/2006.
Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, observando os fatores constantes do critério de julgamento, descrito no item 07, deste edital.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subseqüente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1 – DO OBJETO
1.1 – A Presente licitação tem por finalidade a seleção da melhor proposta, que possibilite a Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para reforma geral e acessibilidade do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
2 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - Somente poderão participar da presente Tomada de Preços, pessoas jurídicas, especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital, devidamente cadastradas na Comissão Geral de Licitação da PREFEITURA DE GOIÂNIA. As empresas não cadastradas na Comissão Geral de Licitação, ou aquelas com cadastro vencido não poderão participar, caso participem serão inabilitadas.
2.2 - Entende-se por devidamente cadastrada a empresa ou firma que tenha o seu certificado de cadastro atualizado junto à Comissão Geral de Licitação - Setor de Cadastro da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura DE GOIÂNIA, ou que atender a todas as condições exigidas para cadastramento junto a Comissão Geral de Licitação-CGL até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, que deverá ser comprovado, observada a necessária qualificação para tal finalidade.
2.3 – A presente Licitação ficará a cargo da Comissão Geral de Licitação, a qual competirá:
2.3.1 – Receber os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA;
2.3.2 – Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital;
2.3.3 – Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do critério de julgamento, constantes do item 07 deste instrumento;
2.3.4 – Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas;
2.3.5 – Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.3.6 – Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, e;
2.3.7 – Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Geral de Licitação e por publicação na imprensa oficial.
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2.4 – Poderá, a critério da Comissão, serem relevados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.5 – O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais.
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Minuta Contratual |
Anexo III | Carta de Apresentação da Documentação |
Anexo IV | Carta Fiança Bancária (modelo) |
Anexo V | Proposta (Modelo) |
Anexo VI | Comprovante de Recibo do Edital |
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas ou firmas que atenderem as exigências, estabelecidas neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.2 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 – Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um interessado na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.4 – NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1 – Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;
3.4.3 – Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.4.5 – Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia;
3.4.6 – Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação;
3.4.7 – Empresas que não atendam as exigências deste Edital.
3.5 – É facultada ao licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente Tomada de Preços, não excluindo, porém, a exigência de apresentação dos documentos constante dos subitens 5.1.2.1 e/ou 5.1.2.2 do item 05 – Da Habilitação, deste edital.
3.6 – Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, os envelopes contendo as propostas das licitantes poderão ser abertos e anunciadas às propostas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes inabilitadas de tudo, procedendo-se registro em ata.
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3.7 – Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas o representante legal da empresa, comprovadamente constituído.
3.8 – As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local indicados no preâmbulo do edital à Comissão Geral de Licitação a documentação e a proposta exigidos neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo DOCUMENTAÇÃO e o segundo com o subtítulo PROPOSTA, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante a indicação com os seguintes dizeres:
XXXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2014 ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2014 ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
3.9 - Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 1) e à proposta (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão Geral de Licitação, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
3.9.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender (em) autenticação de documentos via Secretaria Municipal de Administração, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de Administração, nos horários e locais previstos no item 18.15 deste edital.
3.9.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente pela Comissão de Geral de Licitação, serão aceitas cópias simples.
3.10 – Não será aceita documentação e proposta via postal, telefax, protocolo e/ou similares.
3.11 - Não será aceito a apresentação de Certificado de Cadastro de outros órgãos em substituição do Registro Cadastral da COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, caso ocorra, a empresa licitante será inabilitada.
3.12 – A Comissão não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento.
3.13 – Após o horário e data de abertura estabelecida no preâmbulo deste edital para recebimento dos envelopes proposta e documentação, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
3.14 - Quando a empresa participante for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.15 - Recebidos os envelopes n.° 1 Documentos de Habilitação e n.° 2 Proposta de Preços, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão lidos, conferidos e rubricados pela Comissão e pelos participantes que o desejarem.
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3.16 - Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, os envelopes contendo as propostas das licitantes poderão ser abertos e anunciadas às propostas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes inabilitadas, procedendo-se registro em ata.
4 – DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
4.1 – Na data, hora e local designado no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
4.2 – Caso haja anuência das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e proposta.
4.3 – Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes a fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Geral de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado, se presentes todos os licitantes. Caso contrário, será o mesmo publicado na Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata, publicando o resultado no Diário Oficial do Município e/ou em jornal de grande circulação no Estado (§1º do art. 109 da Lei 8.666/93).
4.4 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados e rubricados em seu lacre pela comissão e licitantes presentes, permanecerão em poder da Comissão Geral de Licitação até que seja julgada a habilitação.
4.5 – Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e/ou inabilitadas e/ou após o julgamento dos recursos interpostos.
4.5.1 – A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo
109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão. Caso a licitante inabilitada não retire seu envelope proposta junto a Comissão no prazo de até trinta dias após a publicação do resultado da licitação, o mesmo será destruído, exceto em caso de decisão judicial.
4.6 – Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da comissão e pelas licitantes presentes.
5 – DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1 – Documentação)
5.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 1), devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir:
5.1.1 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL-CRC, emitido pela Comissão Geral de Licitação da Prefeitura de Goiânia, devidamente atualizado e em conformidade com as condições gerais deste instrumento convocatório, ou ainda, comprovação de que apresentou toda documentação necessária à emissão do Cadastro no Setor de Cadastro da Secretaria Municipal de Administração até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação para tal finalidade.
5.1.2 – RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.2.1 – Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
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5.1.2.2 – Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase da licitação, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade do outorgado caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído, em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado, identificado e com firma reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 5.1.2.1, e vice-versa. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.1.2.3 – Registro comercial, para empresa individual;
5.1.2.4 – - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
5.1.2.5 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
5.1.2.6 – Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2.7 - Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.1.3 – RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
5.1.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.3.2 – Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes;
5.1.3.3 – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (xxx.xxxx.xxx.xx);
5.1.3.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.1.3.5 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante;
5.1.3.6 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do Município sede da licitante;
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5.1.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
5.1.3.8 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
5.1.3.8.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
5.1.4 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.1.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.4.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.1.4.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
5.1.4.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
5.1.4.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
5.1.4.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
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5.1.4.2.4.1 - Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 5.1.4.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
5.1.4.2.4.2 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 5.1.4.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
5.1.4.2.4.3 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
5.1.4.2.4.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 5.1.4.
5.1.4.2.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 5.1.4.2.
5.1.5 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1.5.1 – Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante;
5.1.5.2 – Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, Engenheiro(s) ou Xxxxxxxxx(s) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado serviços pertinentes ao objeto desta licitação;
5.1.5.2.1 - O(s) atestado(s) exigidos pelo item 5.1.5.2 só será(ão) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo com o licitante, comprovado também mediante Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante nos termos do item 5.1.5.1.
5.1.5.2.2 - O profissional constante da certidão acima, detentor do acervo técnico será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação.
5.1.5.2.3 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada.
5.1.5.3 - Atestado de Capacitação técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação;
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5.1.5.3.1 - Não será aceita a comprovação de aptidão de que trata estes itens, através de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo.
5.1.5.4 – Declaração, emitida pela licitante, garantindo que os demais serviços especializados serão executados por profissionais capacitados que tenham prestado serviço igual ou semelhante;
5.1.5.4.1 – A Secretaria Municipal de Educação poderá, em qualquer fase do contrato, promover diligências no sentido de comprovar a veracidade das informações prestadas pela licitante vencedora, contidas na Declaração do subitem 5.1.5.4.2 exigindo o seu fiel cumprimento por parte da CONTRATADA, sob pena de aplicação das sanções legais.
5.1.5.5 – Declaração, emitida pela licitante, de que Vistoriou o local da obra;
5.1.5.6 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme XXXXX XXX deste edital.
5.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz.
5.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 5.1.3.2, 5.1.3.3 e 5.1.3.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
5.2.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 5.1.2.2, 5.1.2.3 e 5.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
5.3 – Não serão aceitos pela comissão “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.4 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura da Licitação.
5.5 – De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência.
5.6 – Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada de preferência conforme modelo constante do ANEXO V, em invólucro devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.8 do item 03 – DA PARTICIPAÇÃO, impressa ou datilografada em papel timbrado, em 02 (duas) vias de igual teor, encadernadas separadamente, redigida em língua portuguesa, referenciando a cotação de acordo com as especificações constantes das planilhas orçamentárias e anexos das composições de preços dos itens não codificados pela planilha da AGETOP, memorial descritivo/especificações técnicas, projetos e cronograma(s) físico-financeiro(s), em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:
6.1.1 – Deverá ser apresentada a proposta nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência, contendo o VALOR GLOBAL, conforme ofertado na fase de lances
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ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, contendo especificação detalhada do objeto nos termos do memorial descritivo/especificações técnicas e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, BDI e outras despesas, se houver;
6.1.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.1.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.1.2 – As empresas deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços e demais documentos constantes do Envelope nº 02, na forma de planilha eletrônica (Microsoft Excel), protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão;
6.1.3 – Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital;
6.1.4 – Apresentar planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços cotados onde conste os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital;
6.1.4.1 – Deverá ser apresentado o demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe.
6.1.4.2 – Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.
6.1.5 – Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste edital;
6.1.5.1 – O prazo para execução da obra apresentado no cronograma deverá estar conforme o indicado no Cronograma Físico-Financeiro, constante no Edital, podendo ser prorrogado, apenas nas hipóteses previstas no art. 57, § 1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
6.1.6 – Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
6.1.6.1 – Caso o prazo de que trata o item 6.1.6 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.6.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.1.7 – A garantia dos serviços, bem como, dos materiais empregados de 05 (cinco) anos, após o recebimento dos mesmos, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
6.1.8 – Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
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6.2 – Em nenhuma hipótese será admitida cotação opcional para os serviços constantes da(s) planilha(s) de orçamento constantes deste edital. Caso ocorra, serão igualmente desconsideradas a cotação principal e a opcional.
6.3 – Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos serviços requeridos neste instrumento, ocasião em que será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer(em) neste ato.
6.4 – É obrigatória a cotação total dos serviços constantes da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação, caso não o faça.
6.5 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
6.6 – A proposta deverá estar assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 – O julgamento será realizado pela Comissão Geral de Licitação de acordo com o que dispõe o art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar n° 123/2006, observando os seguintes fatores:
7.1.1 – O julgamento será realizado com base no menor preço global ofertado, sob o regime de empreitada por preço global;
7.1.2 – Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento.
7.1.3 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pela comissão, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93.
7.2 – Na ocorrência de empate o sorteio será feito em solenidade pública, nos dias e horários a serem estabelecidos pela Comissão. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atendam ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
7.3 – Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
7.4 – Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado na proposta.
7.5 – Quando do julgamento das propostas for detectado erro de adição e/ou multiplicação, a proponente se responsabilizará pelo preço global ofertado, desde que não se traduza em preço inexequível.
7.6 - Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
7.6.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.7 – Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a Administração Pública poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
7.8 – O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município e/ou em jornal de grande circulação do Município, estando também à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis junto a Secretaria Municipal de Administração;
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7.9 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, entende-se por empate estas situações, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 44 e 45, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:
7.9.1 - A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.
7.9.2 - Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 5.1.3.8.1.
7.9.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do subitem 7.1.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.10 - O resultado desta Licitação será publicado no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração, para intimação e conhecimento dos interessados.
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade na aplicação de dispositivos da Lei Federal n.º8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do ENVELOPE 1, devendo a Administração julgar e responder a impugnação, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 113 da mencionada Lei.
8.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
8.2 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
8.3 - Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, nos termos deste edital, e da Lei n. º 8.666/93 e legislação pertinente.
8.4 - Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.5 - Dos atos decorrentes da execução deste Edital cabem recursos nos casos e forma determinados pelo Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.6 - O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Administração, no endereço descrito no item 18.15 de segunda a sexta feira, das 08h às 12h e das 14h as 18h.
8.7 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.8 - O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Comissão Geral de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
8.9 – Subindo o recurso, a autoridade superior proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão Geral de Licitação.
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8.10 - Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2013.1750.12.365.0016.1422.44905100.115.49.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
10.1 – Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade competente, para homologação e adjudicação do(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s), convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação através do quadro próprio de avisos da Secretaria Municipal de Administração.
11 – DO CONTRATO, EXECUÇÃO E GARANTIA
11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
11.2 – Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, Planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste edital e seus anexos.
11.3 – O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência por 180 (cento e oitenta dias) dias após o recebimento da primeira ordem de serviço pela contratada.
11.4 – O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no §1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
11.5 - A licitante que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 15 deste Edital.
11.6 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da(s) empresa(s) registrada(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.6.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Licitante será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.6.2 - A empresa deverá manter durante todo execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7 - Quando a empresa registrada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 11.6, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
11.8 – No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
11.9 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, na data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao ADJUDICATÁRIO optar por uma das seguintes modalidades:
11.9.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
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11.9.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 73305-96, Agência 0086-8, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Banco do Brasil ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
11.9.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.9.2 - Seguro-garantia; ou,
11.9.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
11.9.3 - Fiança Bancária.
11.9.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste edital;
11.9.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Paxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
11.9.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
11.10 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
11.11 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
11.12 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
11.13 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
11.14 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
11.15 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
11.16 – A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
11.16.1 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a
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capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
11.16.2 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
11.16.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Secretaria Municipal de Educação - SME e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Órgão e a subcontratada, inclusive no que pertine à execução e pagamento direto a subcontratada.
11.16.4 – O ente municipal contratante/executor Secretaria Municipal de Educação - SME se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
11.16.5 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas Secretaria Municipal de Educação - SME, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
11.16.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
11.16.7 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.16.8 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
11.16.9 – As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a Secretaria Municipal de Educação - SME que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
12 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Cronograma Físico-Financeiro e projetos a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
12.2 – Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
12.3 – Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
12.3.1 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
12.3.2 – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
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12.3.2.1 – O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela qualidade dos serviços executados.
12.4 – A fiscalização da obra será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB, através de seus técnicos especializados.
12.4.1 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB, responsável pela Fiscalização.
12.4.2 – As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Lixxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
12.4.3 – Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
12.4.4 – Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
12.5 – Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
12.5.1 – PELA CONTRATADA:
12.5.1.1 – As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
12.5.1.2 – As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
12.5.1.3 – As consultas à fiscalização;
12.5.1.4 – As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
12.5.1.5 – Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
12.5.1.6 – As respostas às interpelações da fiscalização;
12.5.1.7 – A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
12.5.1.8 – Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
12.5.2 – PELA FISCALIZAÇÃO:
12.5.2.1 – Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 12.5.1.1 e 12.5.1.2
anteriores;
12.5.2.2 – Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
12.5.2.3 – Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no Diário de Ocorrências;
12.5.2.4 – Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
12.5.2.5 – Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
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12.5.2.6 – Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
12.5.2.7 – Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
13 – DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
13.1 – Caberá à CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviço bem como a coordenação, supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto desta licitação por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB e, ainda, fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. A CONTRATADA tendo recebido o projeto executivo, deverá estudá-lo, e se achar necessário, propor alterações, desde que não desconfigurem o projeto inicial, submetendo-as Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB, no prazo de 10 dias, do recebimento da ordem de serviço.
13.2 – A CONTRATADA deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
13.3 – A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às possíveis modificações propostas pelo setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB com anuência do CONTRATANTE.
13.4 – Poderá a CONTRATANTE através do Setor competente, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
13.5 – Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE através do Setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
13.5.1 – Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
13.5.2 – Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
13.5.3 – Suspensão da natureza de tais trabalhos;
13.5.4 – Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
13.6 – Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
13.7 – Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
13.8 – Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo §1º do art. 65 da Lei 8666/93.
13.9 – As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
13.9.1 – Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos;
13.9.1.1 – Para efeito de reajustamento, caso a duração do contrato venha a ser prorrogado por mais de (01) ano, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
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13.10 – Os serviços cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o valor total limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI de contrato.
13.10.1 – Para efeito de reajustamento dos serviços acrescidos, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo.
13.11 - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma fisíco- financeiro da proposta será de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
13.11.1 - Após o prazo previsto no item 13.11 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I / Io)
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
14 – DAS MEDIÇÕES DE SERVIÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA sobre o assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
14.2 – As medições constarão de Folhas-Resumo (Boletim de Medição), contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais, inclusive acumulados, físico e financeiro.
14.3 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
14.4 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida a medição dos serviços. Emitido o Boletim de Medição (BM), o contratado deverá apresentar na sede da Secretaria Municipal de Educação – SME as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à comissão especialmente designada a fim de que seja atestada, e dado imediato e regular processamento.
14.5 – O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a apresentação à CONTRATANTE das respectivas notas fiscais, do cronograma físico-financeiro, do relatório parcial da execução da obra e da medição para verificação e posterior deferimento, devidamente atestadas por quem de direito.
14.6 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos serviços executados baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
14.6.1 – Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
14.6.2 – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
14.6.3 – Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º, § 1º da Lei nº 14.489/03;
14.6.4 – Cópia da matrícula Cadastro Específico Individual (CEI) da obra junto ao INSS;
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14.6.5 – Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
14.6.6 – Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
14.6.7 – Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
14.7 – Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos itens 14.6.4, 14.6.5, 14.6.6 e 14.6.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 9.711, de 20.11.98.
14.8 – Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
14.9 – Para o pagamento da 1ª fatura, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item
14.6 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados.
15- DAS PENALIDADES
15.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
15.1.1 A multa a que se alude o item 15.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
15.1.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
15.1.3 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.3 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
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15.4 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
15.5 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
15.6 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
16 – DAS OBRIGAÇÕES
16.1 – Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a CONTRATADA obriga-se:
16.1.1 – Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
16.1.2 – A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
16.1.3 – Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA- GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
16.1.4 – Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
16.1.5 – Colocar a disposição da fiscalização veículos de quatro portas, com ar condicionado, com, no máximo, um ano de uso, em bom estado de conservação, devidamente abastecidos, bem como com todos os serviços de manutenção e impostos devidamente em dia. Esses deverão ser aprovados pela fiscalização.
17 – FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 – Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
18.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
18.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
18.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
18.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações
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técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante.
18.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
18.4 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
18.5 - As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
18.6 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
18.7 - A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
18.8 - É facultada à Comissão Geral de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.9 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
18.11 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de licitação.
18.14 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
18.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Geral de Licitação por meio de carta, telegrama, e-mail ou telefone/fax, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do certame.
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18.16 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Administração dados para remessa de informações.
18.17 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
18.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação e Proposta de Preços.
18.19 - Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VI, à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem como de quaisquer informações adicionais;
18.20 - Para conhecimento dos interessados expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando a Comissão Geral de Licitação à disposição dos interessados.
19- DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de setembro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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20 – ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TIPO DA LICITAÇÃO:
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
MENOR PREÇO GLOBAL
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2014
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. – X – Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx –GO, CEP:74.884-900 Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DE GOIÂNIA – GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
OBJETO
Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para reforma geral e acessibilidade do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS DERVERÃO SER PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTE DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DO LOCAL DA OBRA:
A obra será realizada na Xxx Xxxxxxx, xx. 000, xxx. 0-0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à prestação dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO GLOBAL. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviço(s) prestado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
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ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
FAZEM PARTE DO ANEXO I:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E PROJETOS.
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para reforma geral e acessibilidade do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
ESPECIFICAÇÕES DE ARQUITETURA
MODIFICAÇÃO COM ACRESCIMO DE AREA, REFORMA GERAL E ACESSIBILIDADE
1.0 - DESCRIÇÃO:
De acordo com levantamento realizado no local e atendendo às necessidades da diretoria do CMEI, levantamos algumas necessidades que a instituição apresenta. Portanto, no CMEI Drª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx será feita uma reforma geral com troca de pisos, revestimentos, forros e telhados. Foram feitas modificações na despensa, depósito, xxxxx xx xxxxxxxxxx 0 x 0, xxxxxxxxx xxxx xx atividades 1 e 2, brinquedoteca, sala pedagógica e pátio coberto. Houve a necessidade de construção de banheiro acessível, cozinha experimental e um novo bloco para os agrupamentos. Foi necessária, também, a adaptação dos sanitários para pessoas com necessidades especiais. Além disso, fizeram-se necessárias, também, adequações nos acessos aos diversos ambientes da escola no que se refere à Acessibilidade de Portadores de Necessidades Especiais.
A obra deverá obedecer aos padrões de acabamento dos blocos existentes, observando a possibilidade de alterações conforme necessidades de projeto.
Será fornecido pela SEMOB o jogo completo dos projetos de: Arquitetura, Fundação, Estrutura de Concreto, Estrutura Metálica e Elétrico.
1.1 - Generalidades:
Qualquer dúvida na especificação caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda caso se faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar o Departamento de Projetos Civis da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade, em todos os níveis da edificação.
Será de inteira responsabilidade da contratada a concordância entre os projetos, o local de construção (topografia local) e as concessionárias (redes públicas).
A empreiteira deverá seguir o Cronograma Físico-Financeiro da obra. Este deverá ser mantido no barracão de obras para a orientação do empreiteiro e da fiscalização.
Não poderá a firma empreiteira, em hipótese alguma, alegar desconhecimento das cláusulas e condições estabelecidas nestas especificações, bem como de detalhes e exigências constantes dos projetos, que fazem parte integrante do contrato.
A empreiteira será responsável pelas soluções técnicas necessárias para execução dos projetos.
A mesma deverá fazer uma revisão geral da obra, verificação do funcionamento, da segurança e do acabamento de todos os itens, tanto os executados por ela como os executados por terceiros.
Todos os pagamentos, taxas, impostos, multas, encargos sociais, indenizações, seguros e demais encargos que incidam, ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal da mesma, serão de total e exclusiva responsabilidade da empreiteira.
2.0 - CADERNO DE ENCARGOS:
A empreiteira fica obrigada a manter no canteiro, durante todo decorrer da obra, um Caderno de Encargos da AGETOP para acompanhamento dos serviços.
As etapas da construção deverão estar de acordo com o referido Caderno de Encargos naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com os projetos técnicos apresentados, atendendo as orientações contidas nos seguintes capítulos:
Capítulo I - Serviços Preliminares; Capítulo II - Materiais Básicos; Capítulo III - Projeto;
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Capítulo IV - Instalação da Obra; Capítulo V - Movimento de Terras;
Capítulo VIII - Alvenaria, observando-se as normas e dimensões da Cobracom e ABNT; Capítulo IX - Cobertura;
Capítulo X - Instalações Elétricas; Capítulo XII - Impermeabilização; Capítulo XII - Serralheria; Capítulo XIII - Revestimento; Capitulo XIV - Pavimentação;
Capítulo XV - Carpintaria e Marcenaria; Capítulo XVI - Ferragens;
Capítulo XVII - Pintura; Capítulo XVIII - Vidraçaria;
Capítulo XIX - Serviços Complementares; Capítulo XX - Entrega e Recebimento da Obra.
3.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES:
Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no Caderno de Encargos, a Empreiteira se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, inclusive apresentar laudos de ensaios quando solicitado pela fiscalização.
Placa da obra / CREA: Em chapa galvanizada, de 3,0m x 2,0m, pintada com os nomes dos profissionais Responsáveis Técnicos pela obra e projetos e seus respectivos números do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e colocada em vigotas de madeira medindo aproximadamente 6 x 12cm, a 2,20m da parte inferior da placa.
3.1 - Demolições:
Para a execução dos serviços serão necessárias as seguintes demolições:
• Demolir rampas especificadas no projeto de arquitetura;
• Demolir o Abrigo de Gás existente;
• Depósito Material de Limpeza: Trocar porta, demolir parede para colocação de janela, troca do telhado, troca de piso;
• Arquivo: Troca de porta, demolir parede para colocação de janela, trocar forro e piso;
• Despensa: Demolir parede para colocação de porta e janela, demolir parede para ampliar despensa, trocar forro e piso;
• Sanitário Acessível: Demolir parede para colocação de porta e janela, troca de forro e revestimento de piso e parede;
• Banheiro Feminino e Banheiro Masculino: troca de forro e revestimento de piso e parede;
• Cozinha: Troca de forro;
• Refeitório: Troca de revestimento de piso e forro;
• Sala de Atividades 1 e 2: Troca de forro e revestimento de piso e parede, demolir parede para diminuir o peitoril das janelas, troca de porta;
• Banheiros Sala de Atividades 1 e 2: Demolir paredes, vasos, pias, chuveiros;
• Xxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx toldo;
• Brinquedoteca: Trocar forro e revestimento de piso e parede, trocar porta;
• Sala pedagógica: Trocar forro e revestimento de piso e parede;
• Demolir bloco antigo para construção de um novo bloco para agrupamento;
• Área das duchas: demolir área das duchas existentes;
• Brinquedos: Trocar brinquedos de local;
• Demolir canteiros, bancos, muretas e quiosque. Trocar portas de entrada;
• Refazer rampados, conforme a norma NBR 9050,
• Trocar telhado do bloco do refeitório.
As demolições deverão ser executadas com o devido cuidado para não danificar as partes a serem preservadas. Todos os materiais oriundos de demolições, julgados pelo Engenheiro Fiscal, como reutilizáveis, serão de propriedade da SEMOB ou da Secretaria a qual pertence à obra.
O destino dado a todos os materiais classificados como “entulho” da obra será de responsabilidade da empreiteira, que deverá dispô-los em local indicado, em conformidade com as leis e necessidades do Município.
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4.0 - MATERIAIS BÁSICOS:
Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras.
Caberá à Fiscalização a responsabilidade de analisar a qualidade dos materiais, decidindo sobre a necessidade de se efetuar ensaios laboratoriais especializados, que correrão por conta da empreiteira.
5.0 - INSTALAÇÃO DA OBRA:
Competirá à Empreiteira fornecer todo o ferramental, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI), proteção coletiva (EPC), PPRA, PCMAT e PCMSO.
6.0 - MOVIMENTO DE TERRAS:
A contratada será responsável pelo movimento de terra necessário para atender as cotas do projeto.
Para o aterro geral ou corte, se necessário, deverá ser feito um controle tecnológico a ser definido pelo Engenheiro Fiscal e um ensaio de Proctor Normal 95% com intervalo de aceitação de 2%.
Os aterros deverão ser feitos em camadas adequadamente compactadas de no máximo 20 cm. No caso de aterros com altura acima de 1m deverá ser observado o tipo de terreno e a fiscalização exigirá o controle tecnológico da compactação dos mesmos.
Deverão ser utilizados para os aterros solo ou cascalho livres de impurezas como matéria orgânica. Não será permitida a utilização do entulho da obra para a execução de qualquer aterramento.
7.0 - FUNDAÇÃO:
O Projeto de Fundação que será fornecido pela SEMOB deverá ser seguido rigorosamente.
8.0 - ESTRUTURA:
8.1 - Concreto Armado:
O Projeto Estrutural de Concreto Armado fornecido pela SEMOB deverá ser executado obedecendo todas as recomendações da Norma atual para estrutura de concreto armado - NBR 6118.
A laje de forro será pré-moldada e deverá ser executada rigorosamente de acordo com o projeto estrutural da mesma, fornecido pela firma fabricante da laje. O projeto deverá ser previamente vistoriado pela seção de cálculo estrutural da SEMOB.
O projetista da Estrutura de Concreto Armado fará a indicação em projeto das condições de apoio e sobrecarga adotadas para orientar o projetista da laje pré-moldada.
Na execução da laje observar os seguintes erros que não poderão ser cometidos:
• Escoramentos desnivelados, sem base de fixação e sem travamento adequado, provocando desníveis nas lajes;
• Inexistência de ferragem de distribuição ou dimensionamento e posicionamento incorreto das mesmas;
• Baixa resistência do concreto do capeamento;
• Espessura do capeamento menor do que a indicada pela fabricante da laje;
• Desmoldagem precoce (antes do tempo normal de cura do concreto);
• Respaldos desnivelados das paredes que receberão as vigotas;
• Não garantia das condições de engastamento previstas na fabricação das lajes e especificadas no projeto de montagem;
• Quantidade insuficiente de linhas de escoras;
• Desobediência à seqüência correta da retirada do escoramento (do centro para as laterais).
8.2 - Metálica: A Estrutura Metálica será em aço tipo patinável AISI da CSN (COR420) ou USIMINAS (SAC300).
Os parafusos de fixação e o aço empregado terão a qualidade comprovada por ensaios técnicos emitidos pelos fabricantes, que acompanharão as notas fiscais. Tais notas fiscais deverão ser entregues ao Engenheiro Fiscal para serem anexadas na pasta de obra.
A estrutura tão logo seja executada, ainda na indústria ou no canteiro, deverá receber a pintura Alquídica Dupla Função, conforme especificado no item Pintura.
8.3 - Vergas:
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Todos os vãos de portas e janelas cujas travessas superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que não levem vigas terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam 20 cm no mínimo para cada lado do vão, conforme o Caderno de Encargos da AGETOP.
9.0 - ALVENARIA:
9.1 - Tijolos Comuns: Os tijolos serão de barro especial, bem cozidos, leves, duros e sonoros, com dimensões de 5,5x9x19cm, e não vitrificados, previamente aprovados pela fiscalização, usados nos Embasamentos, Cunhamentos e Bases de Bancada.
9.2 - Tijolos Furados: Os tijolos serão de barro especial, bem cozidos, leves, duros e sonoros, com 08 (oito) furos, com dimensões de 9x19x19cm, e não vitrificados previamente aprovados pela fiscalização, assentados nas paredes de vedação e muros.
10.0 - COBERTURA:
10.1 - Telhas Cerâmicas Tipo Plan: Deverão ter inclinação conforme projeto de arquitetura – (inclinação 30% e 27%). Dar acabamento com argamassa forte 1:3 (cimento e areia média lavada) nos beirais, cumeeiras e cordões. As telhas do beiral deverão ter no mínimo 10 cm, além do mesmo, pra impedir o retorno de água pluvial.
Obs.: Será exigido o teste de absorção e resistência à flexão das telhas. As mesmas também serão avaliadas quanto ao empenamento, aspecto visual e sonorização pela fiscalização.
10.2 - Telhas de Fibrocimento: Tipo Canalete 49, da ETERNIT, BRASILIT ou equivalente, em várias dimensões conforme Projeto de Arquitetura. O trespasse, acessórios e fixações devem obedecer rigorosamente ao projeto e ao catálogo do fabricante.
10.3 - Estrutura de Sustentação da Cobertura:
10.3.1 - Metálica (aço patinável): Conforme mencionado no capítulo 7.
10.3.2 - Madeira: De Lei - ANGELIM VERMELHO ou equivalente. As peças de madeira serão bitoladas e não poderão apresentar manchas brancas, empenamentos, brocas, nós ou infestação por xxxxxx.Xx tesouras deverão ser feitas conforme orientações contidas nos detalhes do Manual de Tesouras da AGETOP. Serão exigidas chapas de reforço nas emendas das peças e encontros, conforme o referido manual.
10.4 - Calhas: Será em Chapa Galvanizada nº 26 (0,50mm), nos locais indicados no Projeto de Arquitetura e na medida necessária indicada no Projeto de Águas Pluviais.
11.0 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
Terão Projeto e Especificações próprios, fornecidos pela SEMOB.
12.0 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS:
Terão Projeto e Especificações próprias, fornecidos pela SEMOB.
13.0 - IMPERMEABILIZAÇÃO:
13.1 - Vigas Baldrames:
1ª opção: Antes do início da alvenaria, deverão ser impermeabilizadas com argamassa de cimento e areia com adição de impermeabilizante líquido para argamassa, marca SIKA 1 ou SIKALIT da SIKA, VEDACIT da OTTO BAUMGART, VEDAX 1 da FOSROC ou equivalente, no traço 1:3, espessura de 2 cm, na parte superior e 15 cm para cada lateral partindo do topo. Ver Caderno de Encargos da AGETOP.
13.2 - Floreira: Sobre o reboco com impermeabilização será aplicada pintura com Emulsão Asfáltica NEUTROL ou equivalente em 3 demãos cruzadas.
Em caso de esquadrias junto à floreira estas deverão ser assentadas com argamassa impermeabilizadora.
13.3 - Laje da Central de Gás: Será executada nas dimensões definidas no Projeto de Arquitetura, impermeabilizada por uma camada de 2,0cm de argamassa (traço 1:4 de cimento e areia) aditivada com hidrofugante na proporção relativa ao cimento ou a água de emassamento, conforme catálogo do fabricante. Esta argamassa deverá ser aplicada na laje no sistema úmido sobre úmido até 1 hora após a concretagem da mesma.
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Observações gerais:
• Todas as impermeabilizações deverão ter descrição das etapas de procedimentos que, junto com os materiais empregados, deverão ser apresentados pela firma contratada pela Construtora à apreciação da fiscalização antes do início dos trabalhos.
• As superfícies deverão estar limpas de detritos e argamassas que impeçam a perfeita execução das etapas de todo o processo.
• Só será permitidos a aplicação de produtos aceitos pela Assessoria de Projetos e Orçamento.
• Será exigido que as impermeabilizações sejam feitas por profissionais com reconhecida capacidade e garantia do serviço e materiais empregados por no mínimo 5 anos.
14.0 - SERRALHERIA:
Deverão ser executadas devendo utilizar somente materiais de qualidade, 1º uso e isentos de ferrugem.
14.1 - Janelas: Xxxxx L, T, Z: Tipo Basculante e fixa, feitas com ferros perfilados L, T, Z, 1/8” x 7/8”, 3/4” x 1/8” com puxadores do tipo alavanca com acabamento em bola maciça da IMAB ou UNIÃO MUNDIAL.
14.2 - Porta Metálica:
• Chapa lisa, com portal de chapa dobrada, conforme detalhes do projeto de arquitetura.
• Veneziana, com portal de chapa dobrada, conforme detalhes do projeto de arquitetura.
14.3 - Barras de Apoio: Será locado nos banheiros para Pessoas com Deficiência Física executados em aço inoxidável conforme detalhes fornecidos pela SEMOB em Projeto da Escola Municipal Padrão.
14.4 - Corrimãos e Garda-Corpos: Serão em tubo de ferro galvanizado, conforme detalhes no projeto de arquitetura.
14.5 - Grelhas Metálicas: Removíveis em ferro cantoneira de abas iguais de 3/4” x 1/8” e ferros chatos de 1/8” espaçados de 2,0 em 2,0cm e com altura de 5/8”, com porta grelha em ferro cantoneira de abas iguais com 7/8” de largura e 1/8” de espessura, comprimento máximo de 1 m.
14.6 - Estrutura das Prateleiras: Na despensa e sala de arquivo, a estrutura das prateleiras serão em metalon 4x3cm com apoio para prateleiras.
15.0 - REVESTIMENTO:
15.1 - Chapisco Comum: Toda as partes da estrutura de concreto que forem revestidas e paredes de tijolos furados receberão uma camada de argamassa fluida de chapisco comum traço 1:3 cimento e areia grossa lavada.
15.2 - Reboco Paulista: Todos os tetos em laje e as paredes não especificadas de modo diverso receberão o reboco paulista aprumado (parede) e nivelado (laje), no traço a ser estudado com o Engenheiro Fiscal, em função dos materiais da região. A dilatação do reboco externo na área externa deverá ser feita a cada 28m².
15.3 - Cerâmica:
Cerâmica 30x30: A cozinha e cozinha experimental receberá cerâmica de 1a qualidade, da marca ELIANE, IASA, CEUSA ou CECRISA, com acabamento brilhante, previamente analisada pela fiscalização, assentadas do piso ao teto em junta prumo sobre emboço, traço 1:4 (cimento e areia média lavada), com argamassa de cimento/cola, na cor branca.
O rejunte será da marca FORTALEZA, ELIANE ou QUARTZOLIT, na cor branca, aplicado manualmente e o excesso limpo por meio de espuma. Deverá ser moldado por superfície arredondada como fio, mangueira, etc. Deverá haver junta de dilatação a cada 12m².
Cerâmica 20x20: O sanitário acessível, os banheiros masculino e feminino, os banheiros acessíveis 1 e 2, o banho acessível repouso 3, banhos repouso 1 e 2, lactário e banho bebês receberão cerâmica de 1a qualidade, da marca ELIANE, IASA, CEUSA ou CECRISA, com acabamento brilhante, previamente analisada pela fiscalização, assentadas do piso ao teto em junta prumo sobre emboço, traço 1:4 (cimento e areia média lavada), com argamassa de cimento/cola, na cor branca.
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O rejunte será da marca FORTALEZA, ELIANE ou QUARTZOLIT, na cor branca, aplicado manualmente e o excesso limpo por meio de espuma. Deverá ser moldado por superfície arredondada como fio, mangueira, etc. Deverá haver junta de dilatação a cada 12m².
Obs.: Qualquer elemento cerâmico deverá ser assentado sobre o emboço curado (sempre que o cronograma permitir o tempo de cura será de no mínimo 7 dias). A parede deverá estar livre de infiltrações ou qualquer outro tipo de umidade.
16.0 - PAVIMENTAÇÃO/PISO:
Todo o material a ser utilizado na pavimentação deverá, antes de sua execução ou assentamento, passar por um rigoroso controle de qualidade, assim como a regularização e compactação de todo o terreno a ser pavimentado.
16.1 - Camada Impermeabilizadora: Será aplicada sob todos os pisos (área interna) em contato com o solo uma camada de concreto, traço 1:3:6, com 5,0cm de espessura, adicionando um aditivo impermeabilizante líquido, como Sika 1 da SIKA, Vedacit da OTTO BAUMGART, Vedax 1 da FOSROC, RHEOMIX 304 da MBT ou equivalente, em quantidade suficiente indicada pelo fabricante.
16.2 - Concreto Desempenado: O Pátio descoberto, escadas e rampas internas serão em concreto desempenado, no traço 1:2,5:3,5, com 5,0cm de espessura, executados em placas alternadas, sendo que a dilatação será em junta seca tomando-se o cuidado de aplicar solução asfáltica (NEUTROL ou equivalente), sendo as placas para piso dilatados a cada 2,0m de extensão.
16.3 - Concreto Desempenado Ranhurado (5 cm): As rampas externas serão em concreto desempenado ranhurado. Após a aplicação do concreto, será passado sobre o piso, (argamassa fresca) um ferro de diâmetro de 1/2 ” para frisar o concreto para que o piso fique ranhurado e torne-se antiderrapante.
16.4 - Ladrilho Hidráulico: Sobre pisos de áreas descobertas, no piso dos patamares, inícios e finais das escadas (conforme detalhe do projeto arquitetônico) será em ladrilho hidráulico, da linha tátil de alerta (25x25x06cm) da GOIARTE ou equivalente de outras marcas, na cor azul. O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa colante. “Essa argamassa, após preparada com a adição de água na proporção indicada pelo fabricante, deverá ‘descansar” por um período de 15 minutos. O seu emprego deve ser feito, no máximo, até 2 horas após o seu preparo. A argamassa será estendida com o lado liso de uma desempenadeira de aço, numa camada uniforme de 3 a 4 milímetros. Com o lado dentado da desempenadeira de aço, formam-se cordões que possibilitarão o nivelamento dos ladrilhos. Com esses cordões ainda frescos, efetua-se o assentamento, batendo- se um a um como no processo tradicional. A espessura final da camada entre o ladrilho e o emboço será de 1 a 2 milímetros.
16.5 - Tátil para Sinalização de Alerta: placas de borracha antiderrapante com superfícies de relevos direcionais regularmente dispostos utilizado sobre os pisos de áreas cobertas, na cor azul caribe e espessura de 5,0mm.
Para as áreas internas (cobertas) – Uso de Cola:
• Colocar as placas do Piso Tátil nas posições pré-definidas;
• Passar fita crepe em seu contorno;
• Tirar as placas de dentro à marcação e limpar bem a área com Thinner para colocação das peças;
• Passar camada fina de adesivo de contato extra (teor de sólidos maior 18%), nas duas bases (lados) e deixar secar por um tempo médio de 15 a 20 minutos;
• Repetir o adesivo com a segunda demão, dando o mesmo intervalo de cura (de 15 a 20 minutos);
• Colar as placas sobre o piso e pressioná-las para aumentar a aderência. Se bater, fazê-lo com martelo de borracha;
• Retirar a fita crepe;
• Arredondar as pontas das placas dos cantos para diminuir pontos de descolagem;
• Retirar os restos de adesivo das bordas;
• Aplicar o vedador de borda da 3M no entorno das placas coladas (entre 3 a 4 mm do entorno);
• A cura da colagem se completa após 24 horas, por isso, não se recomenda lavar antes.
OBS.: Para sua instalação, o contrapiso deve estar limpo, firme, sem rachaduras ou peças soltas e irregulares. Para pisos em granitos, mármores ou superfícies polidas, recomendamos uma limpeza com Thinner para remover oleosidade, cera, tinta etc.
16.6 - Granitina: Os agrupamentos 1,2,3 e 4; refeitório, depósito 1 e 2; sala professores, secretaria e circulação serão pavimentados com granitina, terão 8 mm de espessura, com juntas de dilatação plástica, formando quadrado
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de 1,0x1, 0m. A granitina deverá ser executada por pessoal técnico com capacidade comprovada, sendo que a fiscalização deverá refugar todo e qualquer piso ou partes dele que não apresentarem uniformidade de cor, polimento, compactação, etc.
16.6.1 - Método de aplicação de piso de granitina com contrapiso novo.
1 - Contra-Piso Impermeabilizado: Será aplicado sob todos os pisos em contato com solo um contra-piso de concreto traço 1:3:6 com 5 cm de espessura, adicionando um aditivo impermeabilizante (SIKA-1, Vedacit ou Equivalente).
2 - Camada de Regularização de 2 cm de espessura: Após aplicação do contra-piso no máximo dia seguinte , deverá ser aplicado uma camada de regularização de 2 cm de espessura com traço 1:3 .
3 - Junta Plástica (3x27) MM.: Depois de aplicada a camada de regularização ainda no estado fresco, deverá cortar esta argamassa (usar régua de alumínio e colher de pedreiro) e bater junta plástica (3x27) mm., formando quadrado aproximadamente de (1x1) m, deixando 1 cm desta junta para fora. Não é permitido usar junta plástica assentada em forma de castelo (argamassa) na forma de talisca.
4 - Granitina de 8mm. de Espessura (Tráfego Normal): Após a colocação da junta plástica na camada regularizado no estado fresco, aplicar a granitina.
Alertamos um controle rigoroso da cura nos primeiros 03 (três) dias.
Após os 03 (três dias) da execução da granitina, deverá ser feito o primeiro polimento com pedra 60, depois vem o estucamento (nata de cimento e bianco) e aguardar 03 (três) dias para executar o polimento final com pedra 140.
Nas áreas de passarela e circulação cobertas, o piso de granitina deverá ser semi-polido, a fim de se obter uma superfície antiderrapante.
Após o polimento final e limpeza de toda poeira e manchas, o piso deverá ser encerado com cera líquida incolor a base de silicone, da Brilhotox, Cera Metalizada, Cera Durol ou equivalente, antes da liberação do tráfego para evitar que a sujeira impregne no piso.
A granitina deverá ser executada por pessoal técnico com capacidade comprovada, sendo que a fiscalização deverá rejeitar todo e qualquer piso ou parte dele que não apresentarem uniformidade de cor polimento, compactação, etc.
A firma deverá trazer amostra das granas nº 1 branca (Mármore do Paraná) e preta (Basalto do Paraná) para fiscalização aprovar.
O traço de execução de granitina será 1:2 (1 cimento e 2 de mistura das granas), 60% grana branca e 40% grana preta, dando um acabamento cinza médio.
5 - Rodapés de Granitina: Será do mesmo material do piso, deverá ser dilatados a cada 10 m. se for reto, e de 7 cm. de altura se for abaulados com tabeira.
Obs.: Antes de aplicar a granitina no rodapé, deverá primeiro retirar o reboco nos pés das paredes e aplicar o rodapé na alvenaria para ter uma boa aderência. Executar rodapé junto com a tabeira.
16.7 - Cerâmica: A pavimentação da cozinha, cozinha experimental, despensa, sanitário acessível, banheiros masculino e feminino, banheiros acessíveis salas atividades 1 e 2, banho acessível repouso 3, banhos repouso 1 e 2, lactário e banho bebês serão em cerâmica 30x30 antiderrapante, XXX-0, xx XXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXXX ou CEUSA, na cor branca, assentadas sobre camada regularizadora empregando argamassa colante de qualidade comprovada por laudos técnicos laboratoriais.
O rejunte será da marca FORTALEZA, ELIANE ou QUARTZOLIT, na cor branca, aplicado manualmente e o excesso limpo por meio de espuma. Deverá ser moldado por superfície arredondada como fio, mangueira, etc. Deverá haver junta de dilatação a cada 12m².
16.8 - Rodapés: Serão do mesmo material do piso, retos e com 7,0cm de altura.
17.0 - ESQUADRIAS, CARPINTARIA E MARCENARIA:
17.1 - Portas: Conforme indicadas no Projeto de Arquitetura, serão do tipo lisa para pintura em madeira de boa qualidade,marca FUCK, ÁLAMO ou PRESOTO.
17.2 - Portais: Xxxxxx e aduelas serão de madeira maciça de boa qualidade, IPÊ, CANELA ou ANGELIM PEDRA.
17.3 - Prateleiras: Serão de tábua de boa qualidade, 2,0cm de espessura, com montantes em caibros, ambos aparelhados e envernizados. Montadas na despensa, seguindo Padrão C3 da AGETOP. Serão de tábua de boa qualidade, 3,0cm de espessura, envernizadas e aparafusadas sobre a estrutura. Montadas na cozinha.
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17.4 - Armário sob bancada: Na cozinha, as portas do armário serão revestidas com fórmica texturizada cPP- 1998/534 da PERSTORP. As tábuas divisórias do armário serão envernizadas, 2,0cm de espessura, apoiadas em sarrafos 4x4cm e aparafusadas com buchas. Os puxadores do armário serão em madeira com acabamento cromado.
17.5 - Quadro negro: Nas salas de atividades 1 e 2 terão cada uma, um quadro de giz, padrão SEMOB, todo emoldurado com madeira e coxim de madeira torneada para porta-giz, de MOGNO, Cumarú, Roxinho, Sucupira ou equivalente. A fixação do coxim e da moldura será através de parafusos e buchas FISCHER S10 ou equivalentes apropriadas para tijolo furado.
17.6 - Rodameio: No perímetro de todas as salas educativas serão colocadas rodameios, constituídos de tábua de madeira aparelhada e abaulada de 2,5 x 10 cm à 110cm do piso, de Mogno, cumarú, roxinho ou sucupira, fixados na parede, por meio de parafusos e buchas FISCHER S8 ou equivalente apropriadas para tijolo furado, conforme detalhe Padrão SEMOB.
18.0 - FORRO FALSO:
18.1 - PVC:
• No refeitório, banheiro acessível, banheiros masculino e feminino, despensa, arquivo, depósito de material de limpeza, sala pedagógica, brinquedoteca, cozinha experimental, banheiros e salas atividades 1 e 2 o forro será em PVC com peças na largura de 20 cm com 8mm de espessura, executados de acordo com as orientações do fabricante, com fixação por meio de rebites (de 3,2mm x 12 mm), com arruelas galvanizadas (2mm de aba, 3mm de diâmetro do furo central e 7mm do total), da marca ALUMPLAST, MEDABIL, PROFILAST, MULTCLEAN, FORROPOLIS, FORRO BCF, QUIMIPLAST, FORROTECH, FORTPLAST (ISO 9002), ANFLO ou VITESSE. Também terá roda forro e peças de emenda.
• A estrutura de sustentação deverá ser metálica, feita com metalon 20x20, chapa 20 (0,90mm), soldando as partes entre si, recebendo pintura anticorrosiva de no mínimo 25 microns de espessura medidos em película seca. Os fabricantes também indicam para o pendural materiais como arame galvanizado n°14, fio de aço (cabo de aço), baguete 3/8 chapa 20 (0,90mm) e madeira (tarugo), porém estes materiais não serão aceitos em nossas obras.
• A estrutura de sustentação do forro deverá ser presa à estrutura de sustentação da cobertura (seja de madeira ou metálica). Caso a estrutura de sustentação da cobertura seja de madeira e esta esteja em más condições de conservação, a estrutura de sustentação do forro deverá ser presa a uma estrutura metálica auxiliar (seguir Projeto Padrão da SEMOB), independente da estrutura de sustentação da cobertura. Esta opção será definida pelo Eng° Fiscal.
• O espaçamento do gradeamento será em função da largura da lâmina e das especificações de cada fabricante (consultar catálogo técnico). Observar que no perímetro do ambiente deverá ser executada a primeira linha do gradeamento respeitando um afastamento mínimo necessário à colocação do acessório de acabamento.
• Não fixar luminárias e ventiladores diretamente no forro. Deverá ser executado independente da estrutura do forro uma estrutura metálica de sustentação destes equipamentos.
• Tomar o cuidado de não deixar entradas de ar. Caso isso não seja possível, deixar também a saída do ar.
• A limpeza final deverá ser feita com detergente e sabão neutro. Não aplicar produtos à base de enxofre e acetona.
19.0 - DIVISÓRIAS:
19.1 - Fixas de Granito: Nos banhos repouso 1 e 2 com 2,0cm de espessura, embutidas diretamente na alvenaria e no piso (ou com ferragens de ferro cromado da IMAB ou equivalente). A fixação entre as peças de granito será feita com ferragens de ferro cromado da IMAB ou equivalente. Os granitos serão selecionados, não devendo apresentar manchas ou defeitos. O polimento deverá ser feito em todas as faces, exceto as que ficarão embutidas no piso e na parede.
20.0 - FERRAGENS:
20.1 - Fechaduras:
• Portas Externas (maçaneta tipo alavanca): Receberão fechadura referência 000X X xx XX XXXXX, 000X000XX000 da PAPAIZ, 725/801R E da PADO ou 8766 E 10 da IMAB, rebitadas, com puxador cromado.
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• Portas Internas (maçaneta tipo alavanca): Receberão fechadura referência 609R I da LA FONTE, 447R184ML270 da PAPAIZ, 721/801R I da PADO ou 8766 I 11 da IMAB, rebitadas, com puxador cromado.
• Portas dos Banheiros (maçaneta tipo alavanca): Receberão fechadura referência 609R B da LA FONTE, 547R170MZ270 da PAPAIZ, 722/801R B da PADO ou 8766 B 12 da IMAB, rebitadas, com puxador cromado.
• Portas metálicas de abrir com montante estreito: Receberão fechadura referência 2230 XX XXXXX, 000 X- 00 XX 33 PAPAIZ, IX 460 PADO, 3849 E 16 IMAP ou equivalente. Não serão aceitas fechaduras com 40 mm de distância do eixo da maçaneta até a testa da fechadura. Nosso padrão de porta exige a confecção de caixa para abrigar a fechadura com 55 mm.
• Portas de Boxes dos Banheiros: Receberão tranqueta, n° 1050 da UNIÃO MUNDIAL, nº 615 da IMAB ou equivalente.
• Xxxxxxx xx Xxxxxx: Receberão puxadores de punho com chave, acabamento cromado, referencia PX 412 da IMAB ou equivalente da LA FONTE, PAPAIZ ou PADO.
• Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx: receberão puxadores tipo alavanca de aço maciço da marca UNIÃO MUNDIAL ou Imab.
20.2 - Xxxxxxx receberão puxadores, tipo alavanca de aço maciço e acabamento com bola maciça da marca IMAB ou UNIÃO MUNDIAL.
20.3 - Dobradiças:
• Portas de Madeira: Receberão 03 dobradiças referência 298, de ferro polido, de 3 1/2” x 3”, da marca LA FONTE, PAPAIZ, PAGÉ ou equivalente.
• Portas Metálicas: Receberão 03 dobradiças referência 298, de ferro polido, de 3 1/2” x 3”, da marca LA FONTE, PAPAIZ, PAGÉ ou equivalente, soldadas.
• Boxes dos Banheiros: Receberão 02 dobradiças referência 825 da IMAB ou 521 da MAFFEI, de latão cromado em obras de padrão mais alto ou ferro polido em obras mais simples.
20.4 - Conjunto de ferragens para divisórias: A fixação entre as peças de granito será feita com ferragens de ferro cromado, ou seja, as divisórias de granito terão cantoneiras, chapa suportes e dobradiças com mola e parafusos de ferro cromado da marca IMAB ou equivalente.
21.0 - PINTURA:
Naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas de preparação, limpeza e aplicação indicadas pelo fabricante, seguindo os seguintes critérios:
• Todo o material a ser utilizado, tintas, massas, seladoras, etc. serão de primeira linha, da marca CORAL, RENNER, SUVINIL, SHERWIN WILLIAMS ou SUMARÉ.
• Seladores: Todas as paredes internas e externas que serão pintadas deverão ser seladas antes da pintura ou emassamento.
• Não será permitida a coloração da tinta pelo uso de pigmento em bisnaga.
• Será exigido o perfeito cobrimento da pintura, sendo que o número de demãos aplicado de massa ou tintas definidas no orçamento se refere a 1ª linha de uma das marcas especificadas.
• As tintas só poderão ser diluídas conforme indicação do fabricante expressa na embalagem do produto.
• As cores da ampliação, naquilo que for cabíveis, devem seguir as cores adotadas para a reforma.
21.1 - Paredes Internas (Acrílica): Todas as paredes rebocadas internamente, não especificadas de modo diverso, serão emassadas previamente com 02 demãos de massa acrílica e pintadas com quantas demãos forem necessárias para o perfeito cobrimento com tinta acrílica de 1ª linha, nas cores areia (todas as salas educativas), verde água (banhos, sanitários) e branco gelo nos corredores e circulação.
21.2 - Tetos: Serão pintados com tinta PVA na cor branco neve, com emassamento.
21.3 - Paredes Externas (Texturizada): As paredes externas dos 2 blocos de educação infantil, serão pintadas com tinta texturizada, sem emassamento, na cor branco gelo.
21.4 - Esquadrias Metálicas, Suportes Metálicos, Grelha e Escada de Marinheiro: Receberão pintura esmalte sintético brilhante, na cor verde nilo sendo que antes desta pintura deverão ser previamente bem limpas, calafetadas com massa rápida e aplicada uma demão de fundo anti-corrosivo (cromato de zinco). A espessura final da cobertura da pintura será de 120microns (medida em película seca).
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21.5 - Prateleiras: Receberão uma demão farta de verniz poliuretano após lixamento manual para retirar todas as farpas e/ou excessos.
21.6 - Estrutura Metálica: Receberá pintura com resina Alquídica Dupla Função – DF (fundo anticorrosivo e acabamento) da marca SUMARÉ, RECOMAR FBR 610 da RENNER, CORAL INDUSTRIAL, SUVINIL INDUSTRIAL (GLASSURIT) ou equivalente, nas cores existentes no CMEI (verde nilo), sendo que antes desta pintura as peças deverão ser previamente bem limpas, calafetadas com massa rápida ANJO ou equivalente. A aplicação deverá ser feita em camada de 50 microns (medidas na película seca), usando diluentes indicados pelo fabricante correspondente da resina utilizada (RENNER, referência NR410) na proporção máxima de 20%. A pintura deverá ser feita no canteiro antes da montagem e após retoques localizados nos furos, soldas e arranhões.
Obs.: O letreiro em aço escovado natural e as janelas de enrolar da cozinha serão pintados na cor areia.
21.7 - Estruturas de Ferro Galvanizado: Todas as estruturas, portões, mastros, guarda-corpos, corrimãos, esquadrias metálicas e etc. em ferro galvanizado receberão pintura esmalte sintético brilhante, na cor verde nilo sendo que antes desta pintura as estruturas e esquadrias deverão ser previamente bem limpas, e aplicadas uma demão de fundo auto-aderente (super galvite), bem como calafetadas com massa plástica iberê ou equivalente.
21.8 - Barrados: Nas paredes externas, onde existir barrados, não especificadas de modo diverso será executado um barrado até altura de 1,60m, emassado com 02 demãos de massa acrílica e, após, pintado com 02 demãos de tinta esmalte sintético brilhante, na cor existente na escola (verde nilo.
21.9 - Beirais e Cumeeiras: Serão pintados com tinta acrílica fosca na cor cerâmica.
21.10 - Demarcação das Vagas do Estacionamento: Deverão ser feitas com tinta acrílica metalatex da SHERWIN WILLIANS, poliesportiva da SUVINIL ou equivalente, ou ainda a base de borracha clorada da SIKA ou equivalente.
21.11 - Programação Visual: As salas serão identificadas através de número e/ou nome com pintura esmalte (não será aceita a utilização de letras adesivas para identificar os ambientes).
22.0 - VIDRAÇARIA:
22.1 - Geral Vidros: Os Painéis de Vedação das janelas, portas e ambientes envidraçados, conforme indicações do Projeto de Arquitetura serão de vidro:
• Liso nas janelas.
• Mini-Boreal nas janelas dos sanitários.
Os Painéis de Vedação das janelas seguirá padrão existente. A fixação será por meio de massa de excelente qualidade, cor clara e perfeito acabamento. As espessuras dos vidros serão definidas de acordo com critério descrito no Caderno de Encargos.
23.0 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
23.1 - Reservatório Metálico: No local indicado no Projeto de Arquitetura deverá ser colocado um reservatório metálico tipo taça com coluna seca, com capacidade para 10m³, feito de aço patinável da Cia Paulista, Cor 420 da CSN ou SAC 300 da USIMINAS, fornecido já pintado com tinta esmalte na cor definida pela Fiscalização e com o logotipo da SEMOB. Será exigido o projeto de fundação fornecido pelo fabricante (devidamente registrado no CREA), o termo de aceitação do produto pela SANEAGO (dentro do prazo de validade) e o termo de garantia do produto. Deverá também apresentar braçadeiras de fixação da tubulação externa de entrada e saída a cada 0,40m e Registro Bruto marca DECA ou equivalente na saída de lavagem.
23.2 - Equipamentos Externos:
Central de Gás: Deverá ser executada de acordo com especificações do detalhe em projeto arquitetônico
23.3 - Equipamentos Internos:
Exaustor sobre fogão (coifa): Na cozinha experimental será executada em chapa galvanizada 26 com pintura epóxi, nas dimensões de 105x75cm, com tubo de saída de 30 cm de diâmetro e o exaustor com motor será com diâmetro, também, de 30 cm da marca Xxxxx Xxx ou equivalente.
23.4 - Bancadas: Granito: De 2,5cm de espessura, bordas abauladas e rodamão de 10,0cm, polido em todas as faces visíveis. O granito será selecionado, não devendo apresentar manchas ou defeitos. Cor cinza andorinha ou especificado pelo arquiteto. Toda a calafetação da pedra deverá ser feita com massa plástica.
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23.5 - Cubas para Cozinha: Em aço inox AISI (American Iron and Steel Institute) 304, chapa n° 24 (0,6mm), com 2 unidades medindo aproximadamente 54x36x17cm marca FABRINOX, TRAMONTINA, ETERNOX, FRANKE ou MEKAL.
23.6 - Bebedouro: Nos locais indicados no Projeto de Arquitetura serão colocados bebedouros elétricos, sendo a cada dupla um do modelo BAG80 e outro do modelo BDF200/300 (para portador de deficiência física) da IBBL, BELLIERE, ou equivalente.
23.7 - Barras para deficientes: As barras de apoio para deficientes físicos seguirão Padrão da SEMOB ou conforme detalhe do projeto arquitetônico, colocadas nos locais indicados no Projeto de Arquitetura.
23.8 - Rampas: Deverá ser feita a alvenaria lateral (assentada em 1 vez) e após executada a compactação será feito o concreto desempenado do piso (espessura de 5,0cm). O piso será revestido com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, desempenada, espessura de 2,0cm, com juntas de dilatação de 2,0 em 2,0m.
23.9 - Fitas Antiderrapantes: Deverão ser colocadas nas rampas cobertas e escadas fitas antiderrapantes de 5 cm, com espaçamento de 30 em 30 cm, aplicada com dupla cola e com acabamento e vedador de borda, da 3M ou equivalente.
23.10 - Ventilador:
Ventilador de Teto: Nas salas de atividades, repouso, berçário, brinquedoteca, sala pedagógica e sala administração deverão ser colocados ventilador da linha comercial, construído com 03 ou 04 pás de aço, tratado com pintura eletrostática, garras com 03 parafusos de fixação, conforme normas da ABNT. Na cor cinza, com Campanas aletadas para maior refrigeração do motor Chave de reversão, exaustão e ventilação; Capacitor 10 mf para 110V e 4 mf para 220V; da Solaster, Ventisol ou Equivalentes.
23.11 - Cadeado: O portão terá um cadeado 30 mm, da BRASIL, PADO, PAPAIZ ou equivalente.
23.12 - Limpeza Final: À empreiteira caberá a responsabilidade de entregar a obra limpa, de acordo com o Caderno de Encargos da AGETOP.
24.0 - ENTREGA / RECEBIMENTO DA OBRA:
De acordo com o Capítulo XXIV do Caderno de Encargos da AGETOP.
MEMORIAL DE ESPECIFICAÇÕES
PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS AMPLIAÇÃO/REFORMA
1.0 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente memorial é parte integrante do projeto hidrossanitário de ampliação e reforma do CMEI Drª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e tem por finalidade descrever os elementos e dispositivos a serem empregados no sistema de instalação predial de água fria, esgoto sanitário e águas pluviais de forma a garantir o abastecimento contínuo de água potável e de garantir a captação e o escoamento rápido e seguro das águas servidas e pluviais, assim também como do destino mais apropriado para as mesmas.
As instalações de água fria, esgoto sanitário e águas pluviais serão executadas de acordo com o projeto e com as especificações complementares que se seguem neste memorial. Todas as alterações feitas no decorrer da obra deverão ser previamente autorizadas pelo autor do projeto, registradas e após o término da execução das instalações de água serão atualizados os desenhos do respectivo projeto.
Foram estudados neste projeto:
• Rede de Água Fria (Potável)
• Rede de Esgoto Sanitário
• Rede de Drenagem (Água Pluvial)
2.0 - REDE de ÁGUA FRIA (POTÁVEL)
2.1 - Alimentação
O fornecimento de água já é realizado pelo sistema público de abastecimento de água através de um ramal predial até o hidrômetro também já existente. Posteriormente será ligada ao reservatório metálico tipo taça,
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através do ramal de alimentação, constituído por uma tubulação de PVC soldável de 25mm de diâmetro que seguirá enterrada até o mesmo.
O reservatório metálico tipo taça será responsável pelo abastecimento da ampliação, enquanto que os pontos de utilização situados em área de reforma/modificação serão abastecidos pelo reservatório superior existente.
2.2 - Reservatório Superior (Externo)
O reservatório superior, a ser implantado, será metálico, tipo taça com coluna seca, localizado em local conforme indicado no projeto de implantação e possuirá volume total de 10.000 litros. O mesmo será de estrutura em chapa de aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura adequada para este tipo de utilização e deverá ser executado por empresa especializada. O reservatório deverá possuir escada de marinheiro externa e tampa de inspeção para manutenção e limpeza. Também será constituído de tubo de alimentação provido de dispositivo de válvula de bóia, tubo extravasor, tubo de limpeza e de tubo de distribuição e consumo. Todos com diâmetro conforme indicado em projeto.
2.3 - Colunas
Serão de PVC soldável nos diâmetros indicados no projeto, bem como os ramais, que também serão de PVC soldável. Todos os registros instalados em paredes no interior da edificação serão com canopla cromada, sendo que os demais poderão ser brutos e com volante reforçado.
3.0 - REDE de ESGOTO SANITÁRIO
3.1 - Esgoto primário
Será executado em tubos e conexões de PVC com diâmetro e inclinação conforme indicado no projeto. As caixas de inspeção serão executadas também conforme indicado no projeto e detalhes anexos.
O esgoto já é canalizado por meio do coletor predial à rede pública coletora de esgoto sanitário, onde o mesmo terá o destino final.
3.2 - Esgoto secundário: Será executado em tubos e conexões de PVC, diâmetro 40mm e 50mm, próprios para este fim.
3.3 - Colunas de ventilação: Serão em tubos e conexões de PVC, diâmetros 50mm, e deverão ser prolongadas 0,30m acima de cobertura.
3.4 - Caixa de inspeção
As caixas de inspeção externas a edificação serão de tijolos de 1/2 vez, assentados em argamassa de cimento e areia, traço 1:3, retangulares de dimensões 0,60x0,60m até profundidade de 1,0m. Internamente serão revestidas com argamassa de cimento e areia queimado à colher.
O fundo será de concreto e deverá assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósito. As tampas serão de ferro fundido e deverão ser facilmente removíveis, permitindo perfeita vedação e facultando composição com pavimento/revestimento idêntico ao do piso circundante.
Para profundidades acima de 1,00m, deverão ser usados tubos de concreto com diâmetro 1,10m, com bolsas para encaixes e tampas circulares de ferro fundido ou de concreto.
4.0 - REDE de DRENAGEM (ÁGUA PLUVIAL)
4.1 - Generalidades
Será executado em tubos e conexões de PVC com diâmetro e inclinação conforme indicado no projeto.
A água pluvial proveniente da cobertura do pátio e da cozinha experimental será captada através de calhas de onde escoará por meio de condutores verticais até as caixas de areia que também será responsável pela captação da água de chuva que escoa livremente pelo piso de onde será conduzida aos poços de infiltração.
4.2 - Calha
Será executada em chapa de aço galvanizado com dimensões conforme indicado no projeto e com espessura mínima correspondente a de nº 24, e deverão ser protegidos com fundo e pintura antiferruginosa.
O serviço de colocação de calhas deverá anteceder ao da colocação provisória de telhas e deverá estar concluído antes do arremate final da cobertura observando as declividades corretas e a perfeita estanqueidade nas emendas.
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4.3 - Caixa de Areia Com Estaca de Infiltração
A caixa de areia com estaca de infiltração deverá ser executada da mesma forma conforme descrito no item anterior. Porém antes da execução desta e abaixo da camada de brita colocada no fundo deverá ser escavado um furo com 0,30m de diâmetro e 3,0m de profundidade, o qual deverá ser envolto por uma manta geotêxtil fazendo a interface solo-tubo.
Por medida de contenção do solo, o furo deverá ser todo preenchido com agregados graúdos (pedra britada de nº03) de forma também a permitir a infiltração para o solo, o volume de água pluvial escoado para seu interior.
4.4 - Poço de Infiltração
Será localizado em local conforme indicado em projeto. O poço de infiltração deverá ser executado com diâmetro e profundidade conforme indicado em projeto, também observando que sua profundidade não deve exceder a uma distância mínima de 1,50m do nível máximo do lençol freático.
As paredes serão executadas com manilhas pré-moldadas de concreto armado perfurado, envoltos por uma manta geotêxtil fazendo a interface solo-tubo, e o seu fundo deverá ser formado por uma camada de agregados graúdos, (0,50m de pedra britada de nº03) também envolta por manta geotêxtil, de forma a permitir a infiltração para o solo, o volume de água pluvial escoado para seu interior.
Os poços também deverão ser dotados superiormente de uma tampa de cobertura em concreto armado, cuja concepção deverá ser idêntica às tampas de poços sumidouros de águas servidas, as quais deverão ser dotadas de grelha de ferro fundido de forma que lhe possibilite o acesso ao seu interior para quaisquer serviços de limpeza e manutenção.
5.0 - ESPECIFICAÇÕES de MATERIAIS
5.1 - Generalidades
Os materiais a serem empregados, adiante especificados, foram escolhidos visando principalmente uma grande economia de água, de maneira que satisfaçam aos padrões aconselhados pela técnica, dentro do tipo das instalações em apreço.
No caso de dúvidas ou omissões, serão empregados materiais de boa qualidade, aprovados pelo engenheiro responsável técnico da SEMOB, de maneira que as instalações obedeçam as que prescrevem as Normas Brasileiras.
5.2 - Tubos e Conexões de PVC
Os tubos e conexões de PVC, para água e esgoto, serão de fabricação Tigre, Fortilit ou equivalente, soldáveis e isentos de impurezas, normatizados conforme a NBR 5648/99 para água e NBR 5688/99 para esgoto, bem como conexões.
Serão de cloreto de polivinila (PVC), rígido, do tipo pesado conforme especificações complementares:
• Os tubos serão testados com a pressão mínima de 5,0 MPa.
• Para instalações prediais de água fria, os tubos de PVC, serão da série A - terão espessuras e peso determinados pelas normas da ABNT.
• Para instalações prediais de esgoto primário e secundário os tubos de PVC terão as espessuras e pesos determinados pelas normas da ABNT.
• As conexões para canalizações de plástico obedecerão, naquilo que lhes for aplicável, às características gerais dos tubos.
5.3 - Metais (Deca, Docol, Oriente, Fabrimar ou Moen)
5.3.1 - Registro de gaveta
Em tubulações embutidas (em alvenaria), em sanitários, banheiro, cozinha, copa, etc, serão usados registros Oriente com acabamento, modelo 1510, linha Lisa C-23 ou equivalente das marcas acima.
Em tubulações externas (em alvenaria), será sem acabamento (bruto), de fabricação Oriente, modelo 1509, com volante reforçado ou do mesmo tipo das marcas acima. Quando a tubulação for enterrada, este deverá ser acondicionado em caixa de alvenaria com tampa de ferro fundido Barbará T-5 articulada 20x20, ou equivalente.
5.3.2 - Registro de Pressão: Marca Oriente, modelo 1416, linha Lisa C-23, ou equivalente das marcas acima.
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5.3.3 - Torneira para Lavatório: Marca Oriente de 1/2", modelo 1193, linha Lisa C-23, ou equivalente das marcas acima.
5.3.4 - Torneira para Pia de Cozinha: Bica alta com articulador - tipo parede, de marca Oriente, de 1/2", modelo 1861, linha Planalto C-38 ou de bica alta com articulador - tipo mesa, marca Oriente, de 1/2", modelo 1862, linha Planalto C-38, conforme projeto, ou equivalente das marcas acima.
5.3.5 - Cuba para Pia: Será de aço inoxidável 304, conforme projeto, tamanho 56 x 34 x 17cm, espessura 0,6mm, da marca Fabrinox ou equivalente.
5.3.6 - Válvula para Lavatório de Embutir e Tanque: Será metálica, sem ladrão, cromada de 1", marca Oriente, modelo 1603 ou equivalente das marcas acima.
5.3.7 - Válvula para Pia de Cozinha: Marca Oriente, modelo 1622, cromada para pia americana de 1.1/2", ou equivalente das marcas acima.
5.3.8 - Válvula de Descarga: Sistema hidromecânico, com registro integrado, de 1.1/2", marca Docol, acoplada a um dispositivo anti-vandalismo, modelo econômico, conforme detalhe de projeto ou equivalente das marcas acima nos sanitários coletivos e com sistema hidromecânico, registro integrado, cromada de 1 1/2", marca Docol ou equivalente nos demais sanitários.
5.4 - LOUÇAS E APARELHOS (Deca, Celite ou Ideal Standard)
5.4.1 - Vaso Sanitário: Será de marca Celite, linha Azálea, ref. 86.9132, sifonado, auto aspirante, saída inferior, na cor branca, com kit de fixação, ref.88.5116, ou equivalente das marcas acima, tubo de ligação em PVC cromado da Astra e tubo de saída Tigre ou equivalente e assento para vaso sanitário da marca Akros ou Cipla.
5.4.2 - Cuba Oval para Lavatório de Embutir: Marca Celite, ref. 86.7602, na branca, ou equivalente das marcas acima.
5.4.3 - Lavatório médio com coluna: Marca Celite, ref. 001-913, na cor branca, sem coluna, para uma torneira central ou equivalente das marcas acima.
5.4.4 - Saboneteira de Louça: Será de marca Celite, ref. 87.9513, sem alça, 15x15cm, na cor branca, ou equivalente das marcas acima.
5.4.5 - Papeleira de Louça: Marca Celite, ref. 87.9540, 15 x 15cm, com rolête plástico, na cor branca, ou equivalente das marcas acima.
5.4.6 - Cabide tipo Gancho: Ser de marca Celite, ref. 87.9562, na cor branca, ou equivalente das marcas acima.
5.5 - ACESSÓRIOS ( Tigre, Akros, Astra )
5.5.1 - Engate: Será em PVC flexível, marca Akros ou equivalente nos lavatórios.
5.5.2 - Sifão para Lavatório: Marca Astra, de PVC cromado de 1" x 1 1/2", ou equivalente das marcas acima.
5.5.3 - Caixa Sifonada: Será de PVC marca Tigre, Fortilit ou equivalente, de 150 mm de diâmetro, com grelha em PVC cromado.
5.5.4 - Ralo Sifonado: Será de PVC marca Tigre, Fortilit ou equivalente, de 10m mm de diâmetro com grelha cromada.
5.5.5 - Tubo de Descarga: Será de PVC de 1.1/2”, com adaptador para tubo cromado, da Cipla ou equivalente.
5.5.6 - Tubo de Ligação para Vaso Sanitário: Será de PVC cromado, marca Cipla, ou equivalente das marcas acima.
6.0 - EXECUÇÂO de SERVIÇOS
As instalações sanitárias serão executadas de acordo com o projeto e suas especificações complementares, de acordo com o que prescrevem as Normas Brasileiras e com as que se seguem:
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6.1 - As tubulações de PVC enterradas serão assentadas sobre leito fortemente compactado com uma camada de brita, cuja espessura será determinada pela natureza do solo.
6.2 - O reaterro da vala será feito utilizando-se material de boa qualidade, de preferência, o mesmo tipo de solo, em camadas sucessivas de 0,20m, cuidadosamente compactadas e molhadas, isentas de entulhos, pedras etc.
6.3 - Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com as bolsas voltadas para montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento.
6.4 - Para as tubulações enterradas, são recomendados tubos soldáveis para bitolas de até 50 mm e tubos de ponta e bolsa para bitolas superiores.
6.5 - Na execução da tubulação de PVC, as partes soldadas deverão ser limpas com solução limpadora própria para este fim.
6.6 - As declividades indicadas no projeto serão consideradas como mínimas devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis, até a rede urbana, antes da instalação dos coletores.
6.7 - Os caimentos das canalizações de esgoto serão no mínimo de 2% para tubos de 100mm.
6.8 - Os furos, rasgos e aberturas, necessários em elementos da estrutura de concreto armado, para passagem de tubulações, serão locados e tomados com tacos, buchas ou bainhas, antes da concretagem. Medidas devem ser tomadas para evitar que as ditas tubulações venham a sofrer esforços, não previstos, decorrentes de recalques ou deformações estruturais e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações.
6.9 - Todas as aberturas em lajes e vigas, para passagem de tubulações, serão executadas com prévia indicação do instalador, baseando-se no projeto de instalações, não se admitindo a modificação na posição dessas aberturas nem sua marcação, sem a orientação e responsabilidade do instalador.
6.10 - As derivações para água e esgoto que correrem embutidas na alvenaria, vazios e lajes rebaixadas e/ou rebaixos de pisos, não poderão jamais estender-se embutidas no concreto da estrutura; quando indispensável, serão alojadas em reentrâncias (encaixes) previamente previstos na estrutura.
6.11 - As colunas correrão sempre embutidas na alvenaria e chumbadas com massa de cimento 1:3.
6.12 - Durante a construção e até o início da montagem dos aparelhos sanitários, as extremidades das canalizações permanecerão vedadas com plugs ou caps, não se admitindo o uso de papel ou buchas de madeira.
6.13 - Todos os aparelhos serão instalados com os suportes necessários, não se admitindo improvisações.
6.14 - Os aparelhos serão fixados pôr meio de parafusos apropriados, não se permitindo o uso de argamassa de cimento. A fixação dos vasos, mictórios, lavatórios, tanques, pias, etc, deve ser feita conforme recomendações existentes nos catálogos dos fabricantes, usando-se todos os acessórios indicados pelo mesmo.
6.15 - Antes do revestimento e pintura, todas as canalizações deverão ser testadas, a fim de se constatar possíveis vazamentos.
6.16 - Nas uniões de PVC roscável, deverão ser utilizadas, para vedação de rosca, fita de politetrafluoretileno, tipo veda rosca da Tigre ou equivalente.
6.17 - Nas ligações de aparelhos ou metais, torneiras de pia, engates, chuveiros, etc., com tubulação de PVC soldável, serão usadas conexões de PVC azul com bucha de latão.
ESPECIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELETRICAS
1.0 - MEMORIAL DESCRITIVO:
1.1 - O presente memorial e especificações visam estabelecer normas gerais e descrever os serviços de instalações elétricas a serem executadas na citada obra.
1.2 - A execução dos serviços deverá ser feita por eletricistas e auxiliares de eletricistas capacitados, sendo que qualquer serviço mal executado será rejeitado pela fiscalização.
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1.3 - Durante a execução dos serviços, qualquer alteração a ser efetuada ou emprego de material não especificado, só será permitido após autorização por escrito da fiscalização.
1.4 - Todos os materiais necessários às instalações, bem como mão-de-obra, leis sociais, transporte de pessoal e de material, taxas de anotações e aprovação de projetos, despesas com concessionárias de energia elétrica, serão de responsabilidade da empreiteira.
1.5 - Os serviços deverão ser entregues com as instalações em perfeito funcionamento.
1.6 - Todo material equivalente ao especificado, deverá possuir as mesmas características técnicas de fabricação e aprovado pela fiscalização da SEMOB.
2.0 - DESCRIÇÃO DO PROJETO ELÉTRICO:
2.1 - Característica de fornecimento:
♦ Tensão de fornecimento: 380/220 V;
♦ Categoria de atendimento: T3;
♦ Demanda máxima: 46 kVA.
2.2 - Para o dimensionamento dos condutores foram considerados os seguintes parâmetros:
♦ Temperatura ambiente: 40ºC (Celsius);
♦ Temperatura do solo: 30°C;
♦ Queda de tensão percentual máxima admissível (380/220V) do ponto de entrega aos circuitos terminais: 5%.
♦ Norma: NBR 5410 – 2004.
2.3 - Os eletrodutos foram dimensionados de maneira que a área ocupada pelos cabos seja inferior a 40% da área interna total do conduto. Os dutos quando enterrados devem ser do tipo corrugado de Polietileno de Alta Densidade (PEAD). Nas calçadas devem estar enterrados a uma profundidade mínima de 600 mm, a partir da geratriz superior do duto mais próximo da superfície do solo, passando esse valor, nas travessias de veículos leves e pesados, para 800 mm. Deve ser observado um afastamento mínimo de 0,20 m entre duas linhas elétricas enterradas que venham a se cruzar. As linhas elétricas enterradas devem ser sinalizadas, ao longo de toda a sua extensão, por um elemento de advertência (por exemplo, fita colorida) não sujeito a deterioração, situado, no mínimo, a 0,10 m acima da linha.
3.0 - MATERIAIS:
3.1 - Eletrodutos e acessórios:
3.1.1 - Os eletrodutos utilizados serão do tipo duto corrugado de PEAD (Polietileno de alta densidade), mangueira corrugada de PVC tipo reforçada, duto rígido de PVC e de aço carbono zincado por imersão a quente. Estes deverão estar de acordo com as normas NBR 15465, NBR 15715, BS EN 50086-2-4:1994 e IEC 61386-24.
3.1.2 - Buchas, arruelas, curvas, luvas e adaptadores deverão obedecer às mesmas características dos eletrodutos.
3.1.3 - Caixas de derivação para pontos de luz, interruptores, tomadas quando embutidos deverão ser metálicos nos formatos octogonal 4”x 4”, retangular 4”x 2”.
3.1.4 - As caixas de passagem externas serão em concreto pré-moldado com tampa de ferro fundido e dreno composto por uma camada de 10 cm de brita nº 1.
3.2 Cabos e fios
3.2.1 - Cabos:
• Condutor: Fio de cobre nu têmpera mole
• Isolação: Composto termoplástico de PVC sem chumbo antichama;
• Enchimento: Composto termoplástico de PVC sem chumbo;
• Cobertura: Composto termoplástico de PVC sem chumbo antichama;
• Encordoamento: Classe 2;
• Classe de isolação: 0.6/1 kV;
• Normas aplicáveis: NBR NM 280 e NBR 7288.
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3.2.2 - Fios:
• Condutor: Fio de cobre nu têmpera mole
• Isolação: Dupla camada de composto termoplástico de PVC sem chumbo antichama, extradeslizante;
• Encordoamento: Classe 1;
• Classe de isolação: 750 V;
• Normas aplicáveis: XXX XX 000-0, NBR NM 000 x XXX XX 000-0.
3.3 - Quadros de distribuição de luz e força
3.3.1 - Quadro denominado: QGD;
• Instalação: Embutir;
• Material: Chapa de aço;
• Acabamento: Tratamento por banho químico com desengraxante e fosfato de ferro, sendo pintados com pintura eletrostática a pó, na cor branca (RAL9003), fundo em chapa de aço pré-galvanizada. Acessórios plásticos na cor branca (RAL 9003);
• Barramento de fase: Trifásico no fuse de 100 A;
• Suporte c/ barra de neutro– azul: 14 furos;
• Suporte c/ barra de proteção – verde: 14 furos;
• Capacidade: 11 módulos DIN na parte superior e 34 disjuntores DIN.
3.3.2 - Quadro denominado: QTD-1;
• Instalação: Embutir;
• Material: Chapa de aço;
• Acabamento: Tratamento por banho químico com desengraxante e fosfato de ferro, sendo pintados com pintura eletrostática a pó, na cor branca (RAL9003), fundo em chapa de aço pré-galvanizada. Acessórios plásticos na cor branca (RAL 9003);
• Barramento de fase: Trifásico no fuse de 100 A;
• Suporte c/ barra de neutro– azul: 14 furos;
• Suporte c/ barra de proteção – verde: 14 furos;
• Capacidade: 11 módulos DIN na parte superior e 16 disjuntores DIN.
3.4 - Tomadas, interruptores
3.4.1 - Tomadas:
• Acabamento: Cor branca;
• Tipos: 2P+T 10 A - 250 V~;
• Normas aplicáveis: NBR 14136.
3.4.2 - Interruptores:
• Acabamento: Cor branca;
• Tipos: Simples, 10 A – 250 V~.
3.5 - Dispositivos de Proteção
3.5.1 - Disjuntores:
Padrão DIN
• Capacidade de interrupção conforme ABNT NBR NM 60898/04 - 6 kA
IEC 60947-2 - 10 kA
• Tensão de emprego Ue 50/60Hz AC: 230/400 V;
• Grau de proteção IP20;
• Sinalização da posição dos contatos;
• Fixação: Trilho DIN 35 mm;
• Torque dos Bornes: 3,0 Nm;
• Capacidade do terminal: 1.5 - 35 mm² (cabos).
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3.5.2 - Disjuntor com proteção diferencial:
Tipo AC – Característica K
• Capacidade de interrupção conforme ABNT NBR NM 60898/04 - 6 kA;
• Norma: IEC 61009;
• Tensão de emprego Ue 50/60 Hz AC: 230/400 V;
• Grau de proteção IP20;
• Sensibilidade: 30 mA;
• Fixação: Trilho DIN 35 mm;
• Capacidade do terminal: 1.5 - 35 mm² (cabos).
3.5.3 - Dispositivo de proteção contra surto de tensão:
• Função: Proteção de equipamentos eletro-eletrônicos contra sobretensões causadas por descargas atmosféricas (raios) na rede elétrica;
• Classe de proteção 2 conforme normas IEC 61643-1 e NBR 5410-2004;
• Disparador intercambiável;
• Indicador de atuação no próprio dispositivo;
• Fixação: trilho DIN 35 mm;
• Com base para cartucho de 3 pólos;
• Tensão máxima de operação: 280 VAC;
• Corrente máxima de operação: 60 kA;
• Grau de proteção: IP-20;
• Capacidade do terminal: 4 - 16 mm² (cabos).
3.6 - Lâmpadas
3.6.1 - Lâmpadas fluorescentes compactas eletrônicas com reator integrado:
• Tensão nominal: 220 VAC;
• Base: E27;
• Índice de reprodução de cores: 80-89.
3.6.2 - Lâmpadas fluorescentes tubulares T8:
• Base: G13;
• Índice de reprodução de cores: 80-89;
• Diâmetro: 26 mm.
3.7 - Luminárias Iluminação interna:
3.7.1 - Luminária para fluorescente tubular T8:
• Instalação: Sobrepor;
• Corpo: Chapa de aço tratada e pintada na cor branca;
• Soquete: Antivibratório base G13.
3.7.2 - Luminária plafonier para lâmpada fluorescente compacta eletrônica;
• Instalação: Sobrepor;
• Corpo: Alumínio;
• Cor: Branco brilhante;
• Soquete: Base E27.
Iluminação externa:
3.7.3 - Luminária a prova de tempo (tipo ‘tartaruga’):
• Corpo, grade, braço e caixa de ligação: Liga de alumínio fundido;
• Acabamento: Em esmalte sintético na cor cinza martelado;
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• Soquete: Porcelana base E27;
• Lâmpada: Fluorescente compacta eletrônica de até 26 W;
• Globo refrator: Em vidro alcalino para lâmpadas frias;
• Grau de proteção: IP-62;
• Fixação: Através de aparafusamento diretamente em parede.
3.8 - Reatores
3.8.1 - Reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes tubulares:
• Tensão nominal: 220 V~;
• Distorção harmônica (THD): 10%;
• Fator de potência: 0.99 capacitativo;
• Rendimento: Maior que 80%;
• Normas aplicáveis: NBR 14417 e 14418.
3.9 - Abraçadeiras, conectores fixadores e marcadores
3.9.1 - Abraçadeiras com cabeça paralela:
• Material: Nylon 6.6 (PA66);
• Cor: Preta;
• Temperatura de utilização: -40°C a +85°C;
• Flamabilidade: Auto-extinguível UL94V-2;
3.9.2 - Marcadores:
• Material: PVC Flexível;
• Cor: Números de 0-9; Código internacional de cores ou amarelo impresso em preto Letras: A-Z;
• Temperatura de utilização: -65°C a +105°C;
• Flamabilidade: Auto-extinguível UL94V-1;
• Série métrica: 1.5-10.
3.9.3 - Conectores:
• Material: Polietileno;
• Seção: 1.5 a 6 mm²;
• Cor: Preto;
• Corrente: 25 A;
• Tensão: 600 V;
• Aplicação: Para derivação dos condutores dos circuitos terminais.
3.10 - Aterramento
3.10.1 - Haste para aterramento:
• Material: Aço carbono, zincado por imersão a quente;
• Dimensões: 3 x 25 x 25 x 2000 mm;
• Conector: sim.
3.10.2 - Cabos nus:
• Condutor: Fio de cobre eletrolítico têmpera duro;
• Encordoamento: Classe 2A;
• Norma: ABNT, NBRs 6524 e 5111.
3.11 - Fitas Isolantes
3.11.1 - Fita isolante de baixa tensão:
• Isolação de fios elétricos até 750 V;
• Espessura: 0,19 mm;
• Medida: 19 mm x 20 m;
• Classe de temperatura: 90 ºC – Antichama;
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• Certificada pela UC nova norma: ABNT NBR NM 60454-3-1-5 na Classe A.
4.0 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - A execução dos serviços deverá ser de acordo com o que prescreve a NBR 5410 2004.
4.2 - Tubulação, sinalização e caixas:
♦ Tubulação embutida e aparente conforme o projeto.
♦ As caixas de parede serão protegidas com papel de saco de cimento e as caixas de teto, com serragem molhada, antes da concretagem para evitar que sejam entupidas com nata de cimento.
♦ Os eletrodutos quando cortados terão seus bordos limados para remover as rebarbas.
♦ Obedecer rigorosamente a enfiação indicada no projeto, de modo que a taxa de ocupação dos eletrodutos seja inferior a 40% da sua área interna
♦ Os circuitos deverão ser identificados por meio de placas de acrílico.
♦ Os condutores no interior dos quadros de energia deverão ser organizados (agrupados) por meio de abraçadeiras c/ cabeça paralela de nylon.
4.3 - Aterramento:
♦ A modalidade de aterramento adotada é o TN-C-S.
♦ As funções de neutro e de condutor de proteção são combinadas em um único condutor até o quadro de distribuição geral e a partir deste ponto os condutores de neutro e de proteção serão independentes.
4.4 - Enfiação:
♦ Através de eletrodutos;
♦ Os eletrodutos serão lubrificados com talco para facilitar a enfiação.
♦ Não serão permitidas emendas de condutores no interior dos eletrodutos.
⮚ OBSERVAÇÕES:
• A COMPOSIÇÃO DO BDI DEVERÁ SER DETALHADA E PORMENORIZADA NA PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA, INDICANDO OS VALORES QUE O CONSTITUEM, NÃO SENDO SUFICIENTE, PORTANTO, SUA SIMPLES INDICAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
• Independente de transcrição na proposta da licitante, o(s) memorial (is) descritivo(s), projetos e demais especificações e exigências do edital são condições obrigatórias a serem assumidas pelas licitantes na execução dos serviços objeto desta licitação;
• O quantitativo apresentado no orçamento é o mínimo necessário para execução dos serviços e são para simples comparação, sendo de total responsabilidade da licitante o orçamento apresentado para realização completa dos serviços objeto deste edital.
• Obrigatoriamente, os materiais deverão ser novos e de 1ª (primeira) qualidade;
• O pagamento será efetuado mediante a apresentação do cronograma fisíco-financeiro, relatório parcial da execução da obra e medição, por meio do Setor competente para posterior deferimento e atesto.
• Os projetos de arquitetura e complementares, Planilhas Orçamentárias, Memoriais Descritivos e Cronograma físico-Financeiros, compõem este Termo de Referência e os mesmos correrão por conta dos licitantes.
• Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis no site da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (um) CD e/ou Pen Drive para reprodução.
Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de setembro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
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21- ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL
Contrato de empreitada de obra e serviços de engenharia para reforma geral e acessibilidade do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que entre si celebram o Município de Goiânia por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SME e a empresa
_, na forma seguinte:
O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SME, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua _n.º _ – Setor _ – Goiânia-GO - Cep. , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º _, doravante designado simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pelo seu Secretário , brasileiro,......., ..........., residente e domiciliado nesta Capital, e por outro lado a
empresa representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio
........................, doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de empreitada de obra e serviços de engenharia para reforma geral e acessibilidade do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo regime de empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente, Edital da TOMADA DE PREÇOS N° 001/2014 da PREFEITURA DE GOIÂNIA, Despacho autorizatório n. º _, do processo nº 53737498/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a empreitada de obra e serviços de engenharia para reforma geral e acessibilidade do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital da Tomada de Preços nº 001/2014 e seus Anexos: memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária, composição de custos, cronograma físico – financeiro e projetos.
1.2 - Os quantitativos previstos nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
1.3 - O regime de execução do presente contrato é de empreitada por Preço Global.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 - DA CONTRATANTE:
2.1.1 - Compete à CONTRATANTE:
2.1.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
2.1.1.2 - Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.1.3 - Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor responsável.
2.1.1.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar
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seus trabalhos dentro das normas do contrato.
2.1.1.5 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.2- DA CONTRATADA:
2.2.1 - Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1.1 - Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.1.2 - Empregar somente material de primeira qualidade de acordo com as normas e condições pertinentes e estabelecidas no Edital, e declarações expressas na proposta;
2.2.1.3 - Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.1.4 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.1.5 - Não transferir a outrem, em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.2.1.6 - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
2.2.1.7 - Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei
8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
2.2.1.8 - A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.1.9 - Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº. 5.l94, de 24 de dezembro de l966 e Resolução nº. 307 de 28 de fevereiro de l986, do CONFEA.
2.2.1.10 - Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.1.11 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
3.1- DO PAGAMENTO:
3.1.1 – As obras custarão a CONTRATANTE R$..............................
(................................................................), que serão pagos à CONTRATADA de
acordo com o cronograma físico-financeiro, até o 30° dia do mês subsequente ao da execução dos serviços, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE.
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3.1.2 - Na hipótese de atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a pro-rata-die, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
3.1.3 - O(s) preço(s) dos serviços, constante desta clausula, permanecerá inalterado até sua conclusão.
3.1.4 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.4.1 - Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.4.3 - Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º e parágrafo 1º da Lei nº 14.489/03.
3.1.4.4 - Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao
INSS;
3.1.4.5 - Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
3.1.4.6 - Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
3.1.4.7- Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.2 - Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto no item 3.1.4.4, 3.1.4.5, 3.1.4.6 e 3.1.4.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 8.212, de 24.07.91, com redação dada pela Lei nº 11.488/07.
3.3 - Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, considerando-se, esta data, como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
3.4 - Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.4 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
3.5 - DO REAJUSTAMENTO:
3.5.1 - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
3.5.2 - Após o prazo previsto no item 3.5.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I / Io)
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da
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proposta por ocasião da abertura da licitação.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato acorrerão em parte à conta da Dotação Orçamentária nº ------------------------------, conforme Notas de Empenho nº de de no
valor de R$.................. ( ).
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1 - O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da primeira ordem de serviço pela contratada.
5.2 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - PRAZO: O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
5.4 - PRORROGAÇÃO: O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
6- CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela CONTRATANTE.
6.2 - Caberá a contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente, disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.
6.3 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4 - Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1 - Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5 - Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
6.5.1 - PELA CONTRATADA:
6.5.1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2 - As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3 - As consultas à fiscalização;
6.5.1.4 - As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6 - As respostas às interpelações da fiscalização;
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6.5.1.7 - A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8 - Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
6.5.2 - PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1 - Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 6.5.1.1 e 6.5.1.2 anteriores;
6.5.2.2 - Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4 - Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5 - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6 – Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7 - Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
7.1 - Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da CONTRATANTE;
7.2 - Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
7.3 - A empresa só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da
CONTRATANTE.
7.4 - Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelos técnicos do setor competente. Qualquer empresa que efetuar troca sem a devida autorização assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.5 - No ato de pagamento da primeira parcela a empresa deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias.
7.6 - No início da obra deverá ser apresentado o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.7 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar profissional regularmente habilitado junto ao CREA a fim de promover o acompanhamento permanente da execução dos serviços.
7.8 - O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade de toda e qualquer empresa contratada pela contratante.
7.8.1 - A cópia do Diário de Obra que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à empresa em epígrafe, fará parte integrante da Medição de Serviços sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.9 - Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
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8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
8.1 - Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
8.2 - Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.3 - Caberá a CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviços bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer a CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários a realização dos serviços licitados.
8.4 - A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
8.5 - A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços.
8.6 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
8.6.1 - Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
8.6.2 - Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos.
8.6.3 - Suspensão da natureza de tais trabalhos;
8.6.4 - Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
8.7 - Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
8.8 - Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do canteiro da obra.
8.9 - Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
8.10 - As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
8.10.1 - Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos.
8.10.2 - Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
8.11 - Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
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8.11.1 - Para efeito de reajustamento, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo.
9 - CLÁUSULA NONA - DA CAUÇÃO
9.1 - A CONTRATADA, na data da assinatura do Contrato, apresenta prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado optar por uma das seguintes modalidades:
9.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
9.1.2.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 73305-96, Agência 0086-8, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Banco do Brasil ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.2.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.1.2 - Seguro-garantia; ou,
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
9.1.3 - Fiança Bancária.
9.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste edital;
9.1.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Paxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
9.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
9.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
9.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
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9.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
10.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES:
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
11.1.1 - A multa a que se alude o item 11.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
11.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
11.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.2.1 - Advertência;
11.2.2 - Multa no valor de até 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
11.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos.
11.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
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11.2.6 - As sanções previstas nos incisos 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso 11.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.3 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
11.4 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
11.5 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
11.6 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
12.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
12.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
12.2 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
12.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
13.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.2 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGISTRO NO CREA
14.1 - O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 307, de 28/02/86, do CONFEA.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
15.1 - A CONTRATADA responderá, civilmente, durante 05 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 53
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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15.2 - Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura.
17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LICITAÇÃO
17.1 - Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93, conforme edital constante às Fls. _ do Processo nº 53737498/2013.
18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E REGISTRO DO TCM
18.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 - O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
Goiânia, aos --- dias do mês de de 2014.
...................................................................
CONTRATANTE
.................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª _
2ª _
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22- ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2014 À COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA
Prezados Senhores,
_(nome da empresa) _, CNPJ/MF n.º _, sediada _(endereço completo)_ , tendo examinado o Edital, venho apresentar a presente DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA para a prestação dos serviços nele referido.
Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:
1. Está apresentando proposta para prestação dos serviços objeto deste Edital;
2. A nacionalidade da Empresa Licitante é _ (indicar a nacionalidade)_ ;
3. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
4. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
6. concorda com a retenção pela PREFEITURA DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002 conforme o caso e,
7. Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a prestação do serviço do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
A DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA para esta Licitação constituirão em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, aos dias de de .
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
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23- ANEXO IV
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado , por seus representantes infra-assinados, se declara
fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à ............................................................................. da cidade
.............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................
(............................................. .................................................) para efeito de garantia para a execução do
Contrato objeto da TOMADA DE PREÇOS N° 001/2014.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do
ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
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24 - ANEXO V CARTA PROPOSTA
Data:
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2014
À COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA.
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia reforma geral e acessibilidade do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Xxxxxxxxx /xxxxx Xxxxxxx, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
Prezados Senhores,
_(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada _(endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha constante em nossa proposta, cujo valor Global é de R$ ( _).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece no Anexo I, quantitativos, memorial descritivo e demais orientações constantes do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades (respeitado as quantidades mínimas estabelecidas na planilha) será de nossa inteira responsabilidade e que haverá a garantia dos serviços prestados.
Declaração que o prazo para execução dos serviços é conforme consta deste edital.
Localidade, aos dias de de .
_
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
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TOMADA DE PREÇOS N° 001/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia reforma geral e acessibilidade do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Xxxxxxxxx /xxxxx Xxxxxxx, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Razão Social:
CNPJ: _
Endereço: Cidade: Estado: _ Telefone: Fax: E – mail: _ Pessoa para contato: _
Data: / / _.
25- ANEXO VI COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
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