PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 - REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2023 CONTRATO Nº 2.228/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 - REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2023 CONTRATO Nº 2.228/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUEENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFUÁ/PMA ATRAVÉS DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA US EMPREENDIMENTOS EIRELI COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
MUNICÍPIO DE AFUÁ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ nº. 18.209.758/0001-08, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sr.x XXXXX XXXXXX XXX, brasileira, solteira, regularmente inscrita no CPF/MF: 000.000.000-00, residente na cidade de Afuá-PA, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa US EMPREENDIMENTOS LTDA, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ. (M.F) sob o nº 22.648.969/0001-06, representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, titular do CPF:000.000.000-00 e RG nº 133089820003 SSP/MA
residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx – XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – Do Objeto:
1.1 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para atender a demanda do Fundo Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - US EMPREENDIMENTOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
41 | COMPUTADOR DESKTOP Especificações técnicas: Modelo: Core i5 Núcleos: 4 Threads: 4 Placa mãe: Chipset: Intel Conexões: -PS2 -VGA -HDMI Full HD -Rede Gigabit 10/100/1000 | 12 | UNIDADE | PRÓPRIA MODELO NP-A05 | R$ 1.780,00 | R$ 21.360,00 |
-Áudio HD 5.1 canais 3 conexões -4x USB -Memória: Capacidade: 8GB - Armazenamento: Tipo: SSD Capacidade: 480GB Gabinete: Formato: Compacto micro ATX Conexões: 2x USB + 2x Áudio Acessórios: Mouse óptico USB Teclado ABNT2 USB Monitor: Tipo da tela: LED Tamanho da tela: 19.5" Formato da tela: 16:9 Widescreen Resolução: 1440x900 | ||||||
VALOR TOTAL GERAL | R$ 21.360,00 |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor total de R$ 21.360,00 (Vinte e um mil, trezentos e sessenta reais). O pagamento será creditado em conta corrente da contratada através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a certificação que o objeto foi entregue, mediante apresentação de Nota deEmpenho acompanhada da Nota Fiscal, onde esta será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - Da Vigência - A vigência do objeto deste Contrato será 12 (doze)
meses a contar da assinatura.
CLÁUSULA IV - Do Orçamento
4.1 As despesas decorrentes deste correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Afuá.
ORGÃO: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AFUÁ UNIDADE: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1315.1-003 – Construção e Equipamento do Creas 08.124.1319.2-023 – Manutenção do Controle Interno
08.125.0042.2-024 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social. 08.244.1315.2-022 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
ORGÃO: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AFUÁ UNIDADE: 15 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0131.2-033 – Manutenção do Programa Primeira Infância 08.243.1316.2-034 – Manutenção das Atividades do Peti
08.244.0137.2-036 – Manutenção das Ativ. De Apoio e Coordenação Geral. 08.244.1315.2-039 – Atividades do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS 08.244.1316.2-045 – Atividades do Centro de Ref. de Assistência Social-CREAS 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA V – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato será exercida pelo Servidor ELISOMAR GEMAQUE DE CASTRO, designado(a) pela CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
5.2. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Contrato estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da empresa.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATANTE:
6.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens objetodeste Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprioas falhas detectadas.
6.1.2. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Editaldo Pregão.
6.1.3. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas neste Contrato e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento dessas obrigações, informando as ocorrências a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, Órgão Gerenciador do Registro de Preços.
6.1.4. Notificar previamente à CONTRATADA quando da aplicação de sançõesadministrativas.
6.1.5. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativosà assinatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
6.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
6.2.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratadopor meio deste instrumento.
6.2.3. Entregar os itens objeto deste Contrato no prazo máximo e demais condições descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico e neste Contrato, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Afuá/PA.
6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
6.2.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outrascominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.2.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.7. Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
6.2.8. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.2.9. Prestar informações relativas à execução deste Contrato a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, na qualidade de Órgão Gerenciador do Registro de Preços, sempre que solicitado.
CLÁUSULA VII - Do Reajustamento de Preço - CONTRATANTE E CONTRATADO, acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
7.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93e alterações posteriores.
CLÁUSULA IX – Norma Aplicada:
8.1. Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais alteraçõesposteriores assim como as regras estabelecidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICONº 004/2023 – REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2023.
CLÁUSULA X – Sanções Administrativas:
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará acontratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho ou solicitação de compra, pelo atraso na entrega dos produtos;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratarcom a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA XI- Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Afuá, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais.
E, por estarem de pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Afuá(PA), 05 de junho de 2023
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXX:75766124287
VAZ:75766124287 Dados: 2023.06.05 15:31:43
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291
Dados: 2023.06.05 15:33:35 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXX
Secretária Municipal de Assistência Social Contratante
LTDA:226489690001
US EMPREENDIMENTOS
Assinado de forma digital por US EMPREENDIMENTOS LTDA:22648969000106 Dados: 2023.07.05 14:47:51
06 -03'00'