UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XX XXXX
XXXXX XX XXXXXX Xx 02/2017
Define os termos do acordo resultante das negociações entre a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e o Sindicato dos Trabalhadores Técnico- Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino no Município de Juiz de Fora – MG (SINTUFEJUF) referente à greve da categoria no ano de 2016.
CONSIDERANDO a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial que gozam as Universidades Públicas, salvaguardada no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os técnico-administrativos da UFJF estão assumindo a responsabilidade em garantir a reposição de todas as atividades represadas no período em que a greve se desenvolveu, com o objetivo de restabelecer o atendimento pleno do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantia dos fluxos de entradas (ingresso) e saídas (conclusão de curso) dos discentes;
CONSIDERANDO o inarredável interesse público na compensação/recuperação do período de exercício do direito constitucional dos Servidores Técnico-Administrativos durante o ano de 2016, notadamente no intuito de garantir o cumprimento do calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Graduação (CONGRAD), em reunião do dia 20 de dezembro de 2016, o qual prevê extensão do calendário até o dia 06 de fevereiro de 2017, e ao trâmite regular dos processos administrativos em curso;
CONSIDERANDO que a greve no setor público não foi regulamentada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, VII, da Constituição Federal de 1988 e a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670,708 e 712;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 693.456, de 27 de outubro de 2016, publicada na DJE nº 237, de 7 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o parecer 004/2016/CGU/AGU publicado no DOU em 13 de dezembro de 2016, que permite o entendimento entre servidores e administração pública nos marcos de uma negociação com o objetivo de superar o conflito, conforme dispõem os itens 68 e 72;
“68. De qualquer modo, a compensação deve ser sempre "analisada na esfera da discricionariedade administrativa(40), não havendo norma que imponha sua obrigatoriedade, ainda que se possa reconhecer que "a negociação sempre será a melhor solução para resolver os efeitos de um movimento paredista, cabendo às partes envolvidas no conflito decidir de que forma serão resolvidos os efeitos da greve, inclusive sobre os demais direitos - remuneratórios ou não - dos servidores públicos civis(41)”
“72. Estas são as razões pelas quais se assevera que a Administração Pública Federal deve observar, respeitar e dar efetivo cumprimento à decisão do Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 778.889/PE, Relator Ministro Xxxx Xxxxxxx. Em
razão dessa decisão e dos fundamentos apresentados neste parecer, encaminhamos as seguintes conclusões:
4. A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.”
CONSIDERANDO que o Termo de Acordo de Reposição deve servir para harmonizar as relações de trabalho na UFJF, superando conflitos para melhor oferecer os serviços públicos;
ADOTAM as partes acordantes as cláusulas seguintes:
Cláusula primeira: Este Termo de Acordo dispõe sobre a negociação entre a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino no Município de Juiz de Fora – MG (SINTUFEJUF), em função da greve da categoria, no período de 24 de outubro de 2016 a 15 de dezembro de 2016.
Cláusula segunda: As atividades represadas durante o período de paralisação deverão ser repostas, de modo a garantir a retomada plena das atividades administrativas e o término do calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Graduação (CONGRAD), em reunião do dia 20 de dezembro de 2016.
Cláusula terceira: Caberá às chefias acadêmicas e administrativas, juntamente com os servidores Técnico-Administrativos de suas unidades, realizar a organização, os ajustes e os acordos necessários para viabilizar a reposição de todas as atividades represadas durante o período da greve.
Cláusula quarta: Os servidores técnico-administrativos terão até 06 de Março de 2017 para efetuar a reposição e regularização de atividades não executadas durante o período de greve, devendo o fiel cumprimento desta reposição ser acompanhada pelas chefias imediatas.
Cláusula quinta: Abstém-se a Universidade Federal de Juiz de Fora de realizar quaisquer tipos de descontos da remuneração e das demais verbas de natureza alimentar referentes aos dias paralisados decorrentes da greve de 2016 dos técnico-administrativos em educação que, na forma das cláusulas segunda, terceira e quarta, realizarem a efetiva compensação das atividades prejudicadas pelos dias de paralisação.
Cláusula sexta: A UFJF e o SINTUFEJUF comprometem-se a negociar permanentemente, com o objetivo de sanar conflitos e superar problemas que possam surgir no desenvolvimento das reposições das atividades. Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE, com a participação do SINTUFEJUF.
Juiz de Fora, XX de Janeiro de 2017.
PROF. DR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Reitor da UFJF
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXX
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – PROGEPE
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Coordenador-Geral do SINTUFEJUF