PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 002/2024 OBJETO
Aquisição de coletânea de material lúdico para creche para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Franco/MA
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 57.600,00
DATA DA SESSÃO
De 31/07/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h até 14:30h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM – Tratamento favorecido às empresas locais nos termos da Lei Municipal nº 017/2012, item de participação exclusiva.
SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO/MA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024
Processo Administrativo n° 018/2024-SME
A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, inscrita no CNPJ 06.208.946/0001-24, sediada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, por meio da COMISSÃO DE CONTRAÇÃO DO MUNICIPIO, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 31/07/2024
Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:30h
Link: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa para aquisição de coletânea de material lúdico para creche para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Franco/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Portal da Transparência do município, pelo endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Para lote único, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.2.3. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 017/2012, será concedido tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como previsto nos art. 47 e incisos I e III do art. 48, todos da LC nº 123/06, estabelecendo, ainda, a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3.5. sociedades cooperativas.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a
proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4.8. O agente solicitará ao fornecedor melhor classificado que, no prazo máximo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste aviso e já apresentados.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
P á g i n a 9 | 31
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam no Anexo I - Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
9.12.2. XXXXX XX – Termo Substitutivo de Contrato;
9.12.3. ANEXO III – Modelo de Proposta.
Porto Franco-MA, 24 de julho de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A contratação de empresa do ramo para a aquisição de coletânea de material lúdico para creche para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Franco, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que tal solicitação de aquisição de material pedagógico Bebe Feliz para as escolas de educação infantil (creche), se pauta na necessidade de assegurar às práticas pedagógicas lúdicas mediadoras de aprendizagem para desenvolvimento pleno das crianças entre 03 meses a 03 anos de idade, o aprendizado do aluno com recursos sonoros, sensoriais, é essencial para o desenvolvimento sendo que buscamos incentivar o processo de formação do bebê. Portanto, o objetivo desta iniciativa é o investimento na educação das unidades de creche, para que as tenham acesso a material lúdico e adequado, adaptados, coloridos, onde facilitarão o desenvolvimento de habilidades importantes para a etapa onde a necessidade é primordial devido ser os primeiros passos para a educação por completa.
2.2. Importância da contratação análise de conveniência e oportunidade
A Secretaria Municipal de Educação de Porto Franco reconhece a importância de oferecer material de qualidade para as unidades escolares. Diante disso, a aquisição desta coletânea Bebê Feliz se mostra fundamental para atender às demandas educacionais diversificadas. A contratação de uma empresa especializada no ramo é necessária para garantir a seleção adequada de materiais que atendam às especificidades dos alunos, promovendo assim um ambiente de aprendizado estimulante. A expertise da empresa será crucial para identificar e fornecer recursos pedagógicos sensoriais que possibilitem a plena participação e desenvolvimento, contribuindo para uma educação mais eficaz e igualitária no município.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. As características e especificações dos itens para a referida aquisição são:
Lote | Unidade | Descrição do Item | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
001 | Coletânea Kit | Coletânea Bebê Feliz é um conjunto de livros artesanais educativo-pedagógicos desenvolvidos para os alunos do Ensino Infantil (creche) com 115 itens. O objetivo principal é estimular o contato com livros por meio de sua | 08 | 7.200,00 | 57.600,00 |
interatividade. Os professores poderão trabalhar de forma lúdica, fazendo uso de seus recursos sonoros e visuais. Os livros despertaram o interesse do aluno, estimulando também o desenvolvimento dos sentidos como a visão pela visualização das imagens, audição com os efeitos sonoros transmitidos pelos livros, o tato através do contato com fantoches artesanal, da motricidade e da sociabilidade entre todos através do contato com os livros contudo desenvolver pessoas de caráter e integridade. Acondicionada em 01 unidade de baú pedagógico de 80x60x57 cm com rodinhas. | |||||
TOTAL | 57.600,00 |
3.2. Descrição dos itens da coletânea:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QDT |
1 | Livro de Pano - Forma Divertida Círculo | UN | 01 |
2 | Livro de Pano - Forma Divertida Triângulo | UN | 01 |
3 | Livro de Pano - Forma Divertida Estrela | UN | 01 |
4 | Livro de Pano - Formas Divertida Quadrado | UN | 01 |
5 | Livro de Pano - Grandes amigos Xxxx, A Vaquinha | UN | 01 |
6 | Livro de Pano - Grandes amigos Xxxx, O Porquinho | UN | 01 |
7 | Livro de Pano - Grandes amigos Xxxx, A Xxxxxxxxx | UN | 01 |
8 | Livro de Pano - Diversão na Fazenda com Pintinho | UN | 01 |
9 | Livro de Pano - Diversão na Fazenda com Vaquinha | UN | 01 |
10 | Livro de Pano - Diversão na Fazenda Cachorrinho | UN | 01 |
11 | Livro de Pano - Brilha Brilha Estrelinha | UN | 01 |
12 | Livro de Pano - Boa Noite Ursinho | UN | 01 |
13 | Livro de Pano - As Cores | UN | 01 |
14 | Livro de Pano - Os Som dos Veículos | UN | 01 |
15 | Livro de Pano - Os Animais e Diferenças | UN | 01 |
16 | Livro de Pano - Os Sons dos Animais | UN | 01 |
17 | Livro de Pano - Luvinha Animais do Brasil | UN | 01 |
18 | Livro de Pano - Passeio na Fazenda | UN | 01 |
19 | Livro de Pano - Viagem Noturna | UN | 01 |
20 | Livro de Pano - Aventura na Selva | UN | 01 |
21 | Livro de Pano - Transportes | UN | 01 |
22 | Livro de Pano - Dinossauros | UN | 01 |
23 | Livro de Pano - Objetos | UN | 01 |
24 | Bichinhos Cintilante - Peixe | UN | 01 |
25 | Bichinhos Cintilante - Tartaruga | UN | 01 |
26 | Bichinhos Cintilante -Caranguejo | UN | 01 |
27 | Meu Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx, o Tigre | UN | 01 |
28 | Meu Livro Mascote - Pan, o Panda | UN | 01 |
29 | Meu Xxxxx Xxxxxxx - Mani o Elefante | UN | 01 |
30 | Livro Chocalho - A Noite dos Bichinhos | UN | 01 |
31 | Livro Chocalho - Banho dos Bichinhos | UN | 01 |
32 | Livro Chocalho - Brincando com Bichinhos | UN | 01 |
33 | Livro Chocalho - A Fome dos Bichinhos | UN | 01 |
34 | Livro Chocalho - Rimas e cantigas no banho: Seu lobato tinha um sítio | UN | 01 |
35 | Livro Chocalho - Rimas e cantigas no banho: Brilha, brilha estrelinha | UN | 01 |
36 | Livro Chocalho - Rimas e cantigas no banho: Dona aranha | UN | 01 |
37 | Livro Chocalho - Banho é Bom! Formas | UN | 01 |
38 | Livro Chocalho - Dia a dia do Bebê: No Banho | UN | 01 |
39 | Livro Chocalho - Dia a dia do Bebê: Comendo | UN | 01 |
40 | O Queijo e o Ratinho - Meu Livro Aquático | UN | 01 |
41 | A Abelhinha Bailarina - Meu Livro Aquático | UN | 01 |
42 | O Peixinho Palhaço - Meu Livro Aquático | UN | 01 |
43 | Livro de Banho - Transportes | UN | 01 |
44 | Livro de Banho - Dinossauros | UN | 01 |
45 | Livro de Banho - Objetos | UN | 01 |
46 | Um Livro de Banho: Amiguinhos do Zoo | UN | 01 |
47 | Um Livro de Banho: Amiguinhos da Fazenda | UN | 01 |
48 | Um Livro de Banho: Xxxxxx e Filhotes | UN | 01 |
49 | Um Livro de Banho: Amiguinhos do Mar | UN | 01 |
50 | Banho Divertido: Nariz do Elefante | UN | 01 |
51 | Banho Divertido: Pequena Sereia | UN | 01 |
52 | Banho Divertido: Patinho Feio | UN | 01 |
53 | Banho Divertido: Três Porquinhos | UN | 01 |
54 | Banho Divertido: Pinóquio | UN | 01 |
55 | Bichinhos fofinhos II: Coelhinho | UN | 01 |
56 | Já sei falar! Veículos | UN | 01 |
57 | Já sei falar! Savana | UN | 01 |
58 | Já sei falar! Oceano | UN | 01 |
59 | Já sei falar! Fazenda | UN | 01 |
60 | Amiguinhos da Água: Macaquinho Tinho | UN | 01 |
61 | Amiguinhos da Água: Ovelhinha Vic | UN | 01 |
62 | Livrinho fantoche de banho: Xxxx, o T-Rex | UN | 01 |
63 | Livrinho fantoche de banho: Xxxx, o Dançarino | UN | 01 |
64 | Livrinho fantoche de banho: Xxx, o Leão | UN | 01 |
65 | Livrinho fantoche de banho: Xxxx, a Vaquinha | UN | 01 |
66 | Livrinho fantoche de banho: Lupi | UN | 01 |
67 | Na hora do banho II: Alimento | UN | 01 |
68 | Na hora do banho II: Na praia | UN | 01 |
69 | Na hora do banho II: Brinquedos | UN | 01 |
70 | Folia no Banho! Números | UN | 01 |
71 | Folia no Banho! Palavras | UN | 01 |
72 | Amiguinhos Luminosos no banho: Ovelha | UN | 01 |
73 | Amiguinhos Luminosos no banho: Galinha | UN | 01 |
74 | Amiguinhos Luminosos no banho: Hipopótamo | UN | 01 |
75 | Amiguinhos Luminosos no banho: Pato | UN | 01 |
76 | Amiguinhos Luminosos no banho: Sapo | UN | 01 |
77 | Livro de Banho - Minha esponjinha - Hora do banho | UN | 01 |
78 | Agito no Banho II: Miau Miau | UN | 01 |
79 | Agito no Banho II: Quac Quac | UN | 01 |
80 | Agito no Banho II: Au Au | UN | 01 |
81 | Livro Chocalho - Banho é Bom! Formas | UN | 01 |
82 | Baby Montessori - Contrastes Fofos! Animais marinhos | UN | 01 |
83 | Baby Montessori - Contrastes fofos! Jardim | UN | 01 |
84 | Baby Montessori - Contrastes fofos! Veículos | UN | 01 |
85 | Baby Montessori - Contrastes fofos! Grande e pequeno | UN | 01 |
86 | Baby Montessori - Contrastes Fofos! Siga-me! | UN | 01 |
87 | Que fofura II - Um livro de pano: A floresta animada | UN | 01 |
88 | Que fofura II - Um livro de pano: O dinossauro divertido | UN | 01 |
89 | Hora do soninho: Voe alto! | UN | 01 |
90 | Hora do soninho: Brilha, Brilha! | UN | 01 |
91 | Eu amo você, coelhinho | UN | 01 |
92 | Eu amo você, corujinha | UN | 01 |
93 | O Pequeno Príncipe: O segredo da amizade | UN | 01 |
94 | Livro de Pano - O pequeno pinguim | UN | 01 |
95 | Livro Chocalho de Xxxx - Xxxxxxx e seus amigos | UN | 01 |
96 | Livro Pano Hora de dormir, corujinha! | UN | 01 |
97 | Pano - Livro travesseiro - Hora de cantar, macaquinho! | UN | 01 |
98 | Pano - Meus bichinhos - Eu amo gatinhos | UN | 01 |
99 | Livro de Banho - Animais do bosque | UN | 01 |
100 | Livro de Banho - Animais do barulho | UN | 01 |
101 | Livro de Banho - Formas e cores | UN | 01 |
102 | Livro de Banho - Hora do banho - Formas | UN | 01 |
103 | Livro de Banho - Olá, Bebê! Um livrinho Contraste de Banho: Primeiras Palavras | UN | 01 |
104 | Passeio Divertido - Livro de Banho: Frutas e Vegetais | UN | 01 |
105 | Passeio Divertido - Livro de Banho: Números | UN | 01 |
106 | Aprendizados no banho: Cores | UN | 01 |
107 | Aprendizados no banho: Números | UN | 01 |
108 | Aprendizados no banho: Formas | UN | 01 |
109 | Está na mesa carneirinho | UN | 01 |
110 | Placa do bebe - Porco | UN | 01 |
111 | Placa do bebe - Gato | UN | 01 |
112 | Placa do bebe - Cachorro | UN | 01 |
113 | Placa do bebe - Cenoura | UN | 01 |
114 | Placa do bebe - Laranja | UN | 01 |
115 | Placa do bebe - Abacaxi | UN | 01 |
4. BENEFÍCIOS ESPERADOS COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Contribuir com o desenvolvimento adequado do ensino; beneficiar alunos com material de qualidade, oferecendo acesso a materiais educacionais adequados e estimulantes; Disponibilidade de recursos sensoriais diversificados busca criar um ambiente escolar mais acolhedor e equitativo; Cumprimento às diretrizes de educação infantil e diversificada, demonstrando seu compromisso com a qualidade e igualdade na educação.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO
5.1. A solicitação do(s) material(s) deverá ser feita mediante pedido da Secretaria Municipal de Educação, encaminhado ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Porto Franco para posterior emissão da Ordem de Fornecimento (OF). Após o recebimento da ordem de serviço, no prazo de 03 dias, a empresa contratada deverá realizar prévio agendamento diretamente com o Setor de Compras, por meio de comunicação via e-mail.
5.2. A realização do serviço deve ser agendada para o prazo máximo de até 10 dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento (OF), após o que será considerado atraso na realização, sendo aplicadas as sanções cabíveis.
5.3. O local para entrega desse objeto deverá ocorrer de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Porto Franco.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO; UNIDADE 00 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO; AÇÃO 12.122.1203.2033.0000 – MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; NAT. DESPESA: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; ÓRGÃO 13 – FUNDEB; UNIDADE 00 - FUNDEB; AÇÃO 12.365.0401.1043.0000 – INVESTIMENTOS NO ENSINO INFANTIL CRECHE; NAT. DESPESA: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
7.1. A presente contratação terá como vigência 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Para que o objeto da contratação seja efetivado, é necessário o atendimento de alguns requisitos de acordo com as características do objeto, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 14.133/2021.
8.2. Serão exigidos:
Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
Habilitação Técnica:
a) A futura contratada deverá apresentar comprovação de sua capacidade técnica por meio de fotos ou portfólios dos itens 4, 42, 76, 82, 92 e 114, devidamente acompanhados de contratos ou notas fiscais que demonstrem o fornecimento de “materiais lúdicos” para creche ou similar, nos termos do Art. 67, § 3º da Lei 14.133/2021.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada por servidor, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
9.6. O gestor do contrato terá atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
9.7. O contratado deverá indicar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e WhatsApp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência.
9.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida dispensa de licitação, se dará:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico quando houver;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
10.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
10.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/20218.3. O pagamento somente será efetuado pela Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
10.5. O atestado fica condicionado à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
10.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA obriga-se a:
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.3. Deverá a empresa contratada manter estrita observância a esta regra é utilizar dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado;
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
11.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
12.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
12.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos neste termo;
12.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município de Porto Franco reserva-se no direito de impugnar a entrega do objeto aqui descrito, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei 14.133/2021.
14.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Franco-MA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Porto Franco/MA, 02 de julho de 2024.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO:
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Matrícula: 66007-1
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula: 95913-1
ANEXO I – MINUTA TERMO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024-SME TERMO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO Nº XXX/2024
TERMO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024-SME, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
............................... E A EMPRESA ..........................., INSCRITA NO CNPJ SOB O N°
............................
CONTINUAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO ........NE......., de ..../..../......., NOS TERMOS DO INCISO ART. 95 DA LEI 14.133/2021
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de coletânea de material lúdico para creche para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Franco/MA, perante as especificações e delimitações conteúdo do Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Descrição dos materiais a serem disponibilizados:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do presente Termo é de XX (XXX), contados da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
3.1. A entrega, o recebimento e a fiscalização são aquelas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, que norteia a presente aquisição.
3.2. O objeto deverá ser entregue no seguinte endereço: Secretaria Municipal de
........................., localizada na ............................................, neste município de Porto Franco/MA, no horário de 08:00 às 13:00 horas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. As condições de pagamento são aquelas previstas no item 10 do Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A Contratada estará sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência, bem como no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Os direitos e responsabilidades das partes são aquelas previstas nos itens 11 e 12 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO E DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA EM MANTER AS CONDIÇÕES CONTRATADAS
7.1. A rescisão contratual rege-se pelo disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Obriga-se o Contratada a manter todas as condições conteúdo da proposta comercial fornecida, bem como das estabelecidas no Termo de referência, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa de Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
9. CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo Substitutivo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Franco - MA.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições aqui estabelecidas que, lido e achado conforme, é parte integrante da Nota de Empenho nº , de
dd/mm/aaaa como seu apenso, na data do seu aceite.
Aceite do Contratada: Concordo com as condições expressas nas cláusulas, as quais definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, indicadas nesta Nota de Empenho, bem como no conteúdo do Termo de Referência.
Porto Franco-MA, .... de de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Representante da legal
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 | |||
DADOS DA EMPRESA | |||
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ | ENDEREÇO | ||
TELEFONE | |||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL |
OBJETO | Aquisição de coletânea de material lúdico para creche para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Franco/MA |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | XXXXXXXXXXXX | XX | XX | XX | XX |
VALOR GLOBAL (R$) | XX | ||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | |||||
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos. | |||||
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 – INFORMAÇÕES BÁSICAS
Processo Administrativo nº 018/2024-SEMED
Área requisitante: Secretaria Municipal de Educação
Responsável: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX – Diretora de Ensino
2 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO
Considerando que tal solicitação de aquisição de material pedagógico para as escolas de educação infantil (creche), se pauta na necessidade de assegurar às práticas pedagógicas lúdicas mediadoras de aprendizagem para desenvolvimento pleno das crianças entre 03 meses há 3 anos de idade, o aprendizado do aluno com recursos sonoros, sensoriais, é essencial para o desenvolvimento sendo que buscamos incentivar o processo de formação do bebê. Portanto, o objetivo desta iniciativa é o investimento na educação das unidades de creche, para que as tenham acesso a material lúdico e adequado, adaptados, coloridos, onde facilitarão o desenvolvimento de habilidades importantes para a etapa onde a necessidade é primordial devido ser os primeiros passos para a educação por completa.
3 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO, PREVENDO CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
3.1 Quais são os requisitos necessários ao atendimento da necessidade?
Trata-se de dispensa de licitação pelo julgamento menor preço para a contratação de fornecedor de material pedagógico pleiteado neste processo. Os requisitos básicos das interessadas em fornecer a coletânea Bebê Feliz é que ela seja qualificada, licenciada e/ou autorizada, a comercializar a mesma tendo total competência para o fornecimento e ofertar material de qualidade para maior durabilidade visando o bom aproveitamento.
A pretensa contratação seguirá os seguintes requisitos básicos:
a) A secretaria requisitante enviará, via e-mail institucional, a listagem dos títulos demandados e suas respectivas quantidades, para orçamento;
b) A distribuidora retornará o e-mail com o orçamento dos materiais solicitados, como também, a relação dos títulos. O orçamento deve conter o valor por coletânea, o prazo
1
para envio do orçamento pela CONTRATADA é de até 03 (três) dias úteis a partir do envio da solicitação de orçamento via e-mail institucional.
c) Aprovado o orçamento pela CONTRATANTE, os livros serão solicitados (formalmente) mediante requisição de fornecimento feita por escrito, podendo ser encaminhada à CONTRATADA pelos seguintes meios: via postal com a prova de recebimento ou por correio eletrônico. No entanto, caso o orçamento não seja aprovado, a secretaria requisitante informará o(s) motivo(s), por escrito, via e-mail institucional, à Distribuidora e concederá prazo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas a contar do horário em que foi remetido o referido e-mail.
No referido orçamento, deverá ser válido pelo período mínimo de 60 dias contados da data do recebimento pela CONTRATANTE.
O prazo de entrega do material solicitado pela CONTRATANTE é de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da requisição de fornecimento, via e-mail da secretaria requisitante;
3.2. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico- operacional será restrita a:
A futura contratada deverá apresentar comprovação de sua capacidade técnica por meio de fotos ou portfólios dos itens 4, 42, 76, 82, 92 e 114, devidamente acompanhados de contratos ou notas fiscais que demonstrem o fornecimento de “materiais lúdicos” para creche ou similar, nos termos do Art. 67, § 3º da Lei 14.133/2021. Tal alternativa se deve ao fato de que os itens que compõem o conjunto lúdico serem manufaturados, não tendo análise por parte do IMETRO nem da ABNT e a apresentação de atestado de capacidade técnica pode não espelhar a qualidade exigida para os referidos produtos.
4. PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE RELATIVOS AO OBJETO
O objeto a serem adquiridos se enquadram como bens comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade precisa ser objetivamente definidos, por meio de fundamentos pedagógicos da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) possuem dois pressupostos: o foco no desenvolvimento de competências e o compromisso com a educação integral e inclusiva.
4.1 A solução deverá ser disponibilizada sem interrupções, implicando em uma possível contratação ou fornecimento continuado?
Todavia, a natureza do objeto a ser adquirido é indivisível, pois o pedido dar-se-á em lote único, técnica que já vem sendo aplicada em demandas de exercícios anteriores e que traria maior êxito no processo de aquisição, tendo em vista que será necessária a compra de coletâneas específicas, com quantidades já previamente definidos, sendo mais viável um vencedor, que tenha oferecido o menor preço e atendido demais requisitos técnicos e legais, fornecer todos os itens dentro de coletâneas pretendidas de uma única vez.
2
Realizar a compra pelo preço global é uma opção mais viável devido ao volume muito extenso, além de tornar mais econômico a realização de um único processo de compras.
4.2 Por quanto tempo a solução deverá ficar disponível à Administração (informação que influenciará a duração do contrato)?
Considerando o exposto neste Estudo Técnico Preliminar, depreende-se que esta contratação é viável, uma vez que a mesma é indispensável para manter o acervo lúdico atualizado e assim garantir cada vez mais a qualidade no ensino nas escolas, a fim de que os alunos tenham sempre disponíveis ferramentas que contribuam para o ensino.
Portanto, será de aproveitamento por volta de 12 meses.
5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES, PODENDO, ENTRE OUTRAS OPÇÕES
( X ) Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração;
( ) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO, ACOMPANHADA DAS JUSTIFICATIVAS TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Porto Franco reconhece a importância de oferecer material de qualidade para as unidades escolares. Diante disso, a aquisição desta coletânea Bebê Feliz se mostra fundamental para atender às demandas educacionais diversificadas. A contratação de uma empresa especializada no ramo é necessária para garantir a seleção adequada de materiais que atendam às especificidades dos alunos, promovendo assim um ambiente de aprendizado estimulante. A expertise da empresa será crucial para identificar e fornecer recursos pedagógicos sensoriais que possibilitem a plena participação e desenvolvimento, contribuindo para uma educação mais eficaz e igualitária no município.
Tendo em vista as justificativas apresentadas pela autoridade competente, entende-se que a aquisição será no formato ELETRÔNICO e por meio de Dispensa de Licitação nos seguintes termos: A Dispensa de Licitação será regida pela Lei nº 14.133/2021, art. 75, inc II, como segue: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e
compras; O valor da aquisição não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inc II;
Portanto esta aquisição será realizada visando garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Entretanto, a aquisição almejada deverá ser realizada respeitando estes preceitos. Devido às características da contratação e por se tratar de material permanente, não há necessidade de manutenção e de assistência técnica.
7 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS, ACOMPANHADA DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, CONSIDERANDO A INTERDEPENDÊNCIA COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA
Para levantamento do quantitativo total estimado usou-se por base a solicitação de compra conforme metodologias que serão aplicadas. Elas foram previamente autorizadas pelo Gestor da Secretaria, sendo encaminhadas a estudo técnico preliminar para prosseguimento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QDT |
1 | Livro de Pano - Forma Divertida Círculo | UN | 01 |
2 | Livro de Pano - Forma Divertida Triângulo | UN | 01 |
3 | Livro de Pano - Forma Divertida Estrela | UN | 01 |
4 | Livro de Pano - Formas Divertida Quadrado | UN | 01 |
5 | Livro de Pano - Grandes amigos Xxxx, A Vaquinha | UN | 01 |
6 | Livro de Pano - Grandes amigos Xxxx, O Porquinho | UN | 01 |
7 | Livro de Pano - Grandes amigos Xxxx, A Xxxxxxxxx | UN | 01 |
8 | Livro de Pano - Diversão na Fazenda com Pintinho | UN | 01 |
9 | Livro de Pano - Diversão na Fazenda com Vaquinha | UN | 01 |
10 | Livro de Pano - Diversão na Fazenda Cachorrinho | UN | 01 |
11 | Livro de Pano - Brilha Brilha Estrelinha | UN | 01 |
12 | Livro de Pano - Boa Noite Ursinho | UN | 01 |
13 | Livro de Pano - As Cores | UN | 01 |
14 | Livro de Pano - Os Som dos Veículos | UN | 01 |
15 | Livro de Pano - Os Animais e Diferenças | UN | 01 |
16 | Livro de Pano - Os Sons dos Animais | UN | 01 |
17 | Livro de Pano - Luvinha Animais do Brasil | UN | 01 |
18 | Livro de Pano - Passeio na Fazenda | UN | 01 |
19 | Livro de Pano - Viagem Noturna | UN | 01 |
20 | Livro de Pano - Aventura na Selva | UN | 01 |
21 | Livro de Pano - Transportes | UN | 01 |
22 | Livro de Pano - Dinossauros | UN | 01 |
23 | Livro de Pano - Objetos | UN | 01 |
24 | Bichinhos Cintilante - Peixe | UN | 01 |
25 | Bichinhos Cintilante - Tartaruga | UN | 01 |
26 | Bichinhos Cintilante -Caranguejo | UN | 01 |
27 | Meu Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx, o Tigre | UN | 01 |
28 | Meu Livro Mascote - Pan, o Panda | UN | 01 |
29 | Meu Xxxxx Xxxxxxx - Mani o Elefante | UN | 01 |
30 | Livro Chocalho - A Noite dos Bichinhos | UN | 01 |
31 | Livro Chocalho - Banho dos Bichinhos | UN | 01 |
32 | Livro Chocalho - Brincando com Bichinhos | UN | 01 |
33 | Livro Chocalho - A Fome dos Bichinhos | UN | 01 |
34 | Livro Chocalho - Rimas e cantigas no banho: Seu lobato tinha um sítio | UN | 01 |
35 | Livro Chocalho - Rimas e cantigas no banho: Brilha, brilha estrelinha | UN | 01 |
36 | Livro Chocalho - Rimas e cantigas no banho: Dona aranha | UN | 01 |
37 | Livro Chocalho - Banho é Bom! Formas | UN | 01 |
38 | Livro Chocalho - Dia a dia do Bebê: No Banho | UN | 01 |
39 | Livro Chocalho - Dia a dia do Bebê: Comendo | UN | 01 |
40 | O Queijo e o Ratinho - Meu Livro Aquático | UN | 01 |
41 | A Abelhinha Bailarina - Meu Livro Aquático | UN | 01 |
42 | O Peixinho Palhaço - Meu Livro Aquático | UN | 01 |
43 | Livro de Banho - Transportes | UN | 01 |
44 | Livro de Banho - Dinossauros | UN | 01 |
45 | Livro de Banho - Objetos | UN | 01 |
46 | Um Livro de Banho: Amiguinhos do Zoo | UN | 01 |
47 | Um Livro de Banho: Amiguinhos da Fazenda | UN | 01 |
48 | Um Livro de Banho: Xxxxxx e Filhotes | UN | 01 |
49 | Um Livro de Banho: Amiguinhos do Mar | UN | 01 |
50 | Banho Divertido: Nariz do Elefante | UN | 01 |
51 | Banho Divertido: Pequena Sereia | UN | 01 |
52 | Banho Divertido: Patinho Feio | UN | 01 |
53 | Banho Divertido: Três Porquinhos | UN | 01 |
54 | Banho Divertido: Pinóquio | UN | 01 |
55 | Bichinhos fofinhos II: Coelhinho | UN | 01 |
56 | Já sei falar! Veículos | UN | 01 |
57 | Já sei falar! Savana | UN | 01 |
58 | Já sei falar! Oceano | UN | 01 |
59 | Já sei falar! Fazenda | UN | 01 |
60 | Amiguinhos da Água: Macaquinho Tinho | UN | 01 |
61 | Amiguinhos da Água: Ovelhinha Vic | UN | 01 |
62 | Livrinho fantoche de banho: Xxxx, o T-Rex | UN | 01 |
63 | Livrinho fantoche de banho: Xxxx, o Dançarino | UN | 01 |
64 | Livrinho fantoche de banho: Xxx, o Leão | UN | 01 |
65 | Livrinho fantoche de banho: Xxxx, a Vaquinha | UN | 01 |
66 | Livrinho fantoche de banho: Lupi | UN | 01 |
67 | Na hora do banho II: Alimento | UN | 01 |
68 | Na hora do banho II: Na praia | UN | 01 |
69 | Na hora do banho II: Brinquedos | UN | 01 |
70 | Folia no Banho! Números | UN | 01 |
71 | Folia no Banho! Palavras | UN | 01 |
72 | Amiguinhos Luminosos no banho: Ovelha | UN | 01 |
73 | Amiguinhos Luminosos no banho: Galinha | UN | 01 |
74 | Amiguinhos Luminosos no banho: Hipopótamo | UN | 01 |
75 | Amiguinhos Luminosos no banho: Pato | UN | 01 |
76 | Amiguinhos Luminosos no banho: Sapo | UN | 01 |
77 | Livro de Banho - Minha esponjinha - Hora do banho | UN | 01 |
78 | Agito no Banho II: Miau Miau | UN | 01 |
79 | Agito no Banho II: Quac Quac | UN | 01 |
80 | Agito no Banho II: Au Au | UN | 01 |
81 | Livro Chocalho - Banho é Bom! Formas | UN | 01 |
82 | Baby Montessori - Contrastes Fofos! Animais marinhos | UN | 01 |
83 | Baby Montessori - Contrastes fofos! Jardim | UN | 01 |
84 | Baby Montessori - Contrastes fofos! Veículos | UN | 01 |
85 | Baby Montessori - Contrastes fofos! Grande e pequeno | UN | 01 |
86 | Baby Montessori - Contrastes Fofos! Siga-me! | UN | 01 |
87 | Que fofura II - Um livro de pano: A floresta animada | UN | 01 |
88 | Que fofura II - Um livro de pano: O dinossauro divertido | UN | 01 |
89 | Hora do soninho: Voe alto! | UN | 01 |
90 | Hora do soninho: Brilha, Brilha! | UN | 01 |
91 | Eu amo você, coelhinho | UN | 01 |
92 | Eu amo você, corujinha | UN | 01 |
93 | O Pequeno Príncipe: O segredo da amizade | UN | 01 |
94 | Livro de Pano - O pequeno pinguim | UN | 01 |
95 | Livro Chocalho de Xxxx - Xxxxxxx e seus amigos | UN | 01 |
96 | Livro Pano Hora de dormir, corujinha! | UN | 01 |
97 | Pano - Livro travesseiro - Hora de cantar, macaquinho! | UN | 01 |
98 | Pano - Meus bichinhos - Eu amo gatinhos | UN | 01 |
99 | Livro de Banho - Animais do bosque | UN | 01 |
100 | Livro de Banho - Animais do barulho | UN | 01 |
101 | Livro de Banho - Formas e cores | UN | 01 |
102 | Livro de Banho - Hora do banho - Formas | UN | 01 |
103 | Livro de Banho - Olá, Bebê! Um livrinho Contraste de Banho: Primeiras Palavras | UN | 01 |
104 | Passeio Divertido - Livro de Banho: Frutas e Vegetais | UN | 01 |
105 | Passeio Divertido - Livro de Banho: Números | UN | 01 |
106 | Aprendizados no banho: Cores | UN | 01 |
107 | Aprendizados no banho: Números | UN | 01 |
108 | Aprendizados no banho: Formas | UN | 01 |
109 | Está na mesa carneirinho | UN | 01 |
110 | Placa do bebe - Porco | UN | 01 |
111 | Placa do bebe - Gato | UN | 01 |
112 | Placa do bebe - Cachorro | UN | 01 |
113 | Placa do bebe - Cenoura | UN | 01 |
114 | Placa do bebe - Laranja | UN | 01 |
115 | Placa do bebe - Abacaxi | UN | 01 |
8 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO
O valor estimado para a presente contratação perfaz a importância de R$ 52.000,00
(cinquenta e dois mil reais), e foi apurado através pesquisa de mercado preliminar, tendo
por base contrato firmado dessa natureza com o município de Damianópolis/GO, datado de novembro/2024, anexo a este ETP, apenas para efeitos de análise de viabilidade, não
sendo esse o valor que deverá constar como referência para a licitação, mas a pesquisa de preços diversificada nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/21.
Lote | Unidade | Descrição do Item | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
001 | Coletânea | Coletânea Bebê Feliz é um conjunto de | 08 | 6.500,00 | 52.000,00 |
Kit | livros artesanais educativo-pedagógicos | ||||
desenvolvidos para os alunos do Ensino | |||||
Infantil (creche) com 115 itens. O objetivo | |||||
principal é estimular o contato com livros | |||||
por meio de sua interatividade. Os | |||||
professores poderão trabalhar de forma | |||||
lúdica, fazendo uso de seus recursos | |||||
sonoros e visuais. Os livros despertaram o | |||||
interesse do aluno, estimulando também o | |||||
desenvolvimento dos sentidos como a | |||||
visão pela visualização das imagens, | |||||
audição com os efeitos sonoros | |||||
transmitidos pelos livros, o tato através do | |||||
contato com fantoches artesanal, da | |||||
motricidade e da sociabilidade entre todos | |||||
através do contato com os livros contudo | |||||
desenvolver pessoas de caráter e | |||||
integridade. Acondicionada em 01 unidade | |||||
de baú pedagógico de 80x60x57 cm com | |||||
rodinhas. | |||||
TOTAL | 52.000,00 |
8 - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL
Tendo em consideração que a entrega do objeto deste estudo poderá ser realizada de forma única não haverá parcelamentos.
9 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há, no âmbito desta instituição, contratações correlatas com o objeto da contratação em exame neste documento.
10 - DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, IDENTIFICANDO A PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU, SE FOR O CASO, JUSTIFICANDO A AUSÊNCIA DE PREVISÃO
Esta Secretaria ainda não fez a aquisição de uma quantidade considerável de material destinado à educação infantil em fomento com a coletânea Bebê Feliz para creches. Assim, há a necessidade de se adquirir para serem ofertados aos alunos da rede de
ensino municipal. A intenção do Município de Porto Franco em realizar essa aquisição
tem, pois, respaldo legal, pois atende determinações de ampliação do currículo de acordo com a realidade local. Ressalta-se que a solicitação da aquisição foi realizada pela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, que aprovou a aquisição dos mesmos, apresentando um instrumento didático, de cunho pedagógico essencial para a prática docente.
11 - RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
Pretende-se com esta contratação atingir os seguintes objetivos:
● Contribuir com o desenvolvimento adequado do ensino;
● Beneficiar alunos com material de qualidade, oferecendo acesso a materiais educacionais adequados e estimulantes;
● Disponibilidade de recursos sensoriais diversificados busca criar um ambiente escolar mais acolhedor e equitativo;
● Cumprimento às diretrizes de educação infantil e diversificada, demonstrando seu compromisso com a qualidade e igualdade na educação;
● Assim sendo, encontra-se dentre as competências da secretaria municipal de educação, de promover a contínua atualização de acervos pedagógicos e lúdicos, visando eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, sustentabilidade, além da melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à comunidade escolar contribuindo com a formação acadêmica dos estudantes e docentes do município Porto Franco e, por conseguinte, contribuindo para cada vez mais melhorar a qualidade da educação oferecida.
12 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO
Não se vislumbra necessidade de providências para adequação do ambiente das escolas, porquanto o objeto que se pretende contratar será entregue nas instalações ora existentes.
13 - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
Não há riscos ambientais a serem considerados
14 - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação apresenta-se viável por oferecer quantitativo de atividades para educação infantil (creche) e qualidade do acervo compatível. Não se vislumbra nenhum elemento que inviabilizaria a contratação proposta. Portanto, a mesma é viável e necessária.
15 - DA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO AO GRAU E PRAZOS DE
XXXXXX (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011)
( x ) Não há necessidade de classificação
( ) Grau reservado: cinco anos. ( ) Grau secreto: quinze anos;
( ) Grau ultrassecreto: vinte e cinco anos.
16 – RESPONSÁVEIS
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Coordenadora da Educação Infantil; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenadora da Educação Infantil;
17 - LISTA DE ANEXOS
Anexo I – Cotação Preliminar Anexo II – Mapa de risco
Porto Franco/MA, 06 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Matrícula nº. 66007-1
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula nº. 95913-1