CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 85/2015 - M.C.A. REF.: Pregão nº. 96/2015 - M.C.A.
Contrato de Fornecimento de materiais que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉUAZUL e a Empresa LABINGA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉUAZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções o Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695-6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00; e
CONTRATADA: LABINGA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA,
situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 2059, Gleba Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Maringá - PR, inscrita no CNPJ nº 04.886.103/0001-51, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e RG nº. 6.708.475-6-SSP-PR, residente e domiciliada na cidade de Maringá – PR., tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é aquisição de material laboratorial (estufa para secagem e esterilização, leitora de urina), para uso no Laboratório de Análises Clínicas do Centro de Especialidades de Saúde - Emenda Parlamentar Proposta nº 09272.231000/1130-11, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de entregar os bens em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo Pregão nº. 96/2015 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 07/10/2015.
Especificações:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 1,00 | Uni | Estufa para secagem e esterilização com controlador de temperatura de 50ºC a 250ºC. • Confeccionada em chapa de aço com tratamento anti corrosivo e pintada internamente com tinta alumínio, • Resistente a altas temperaturas, externamente em pintura eletrostática, • Isolamento térmico em lã de vidro em todas as paredes, inclusive porta e teto. • Vedação da porta com gaxeta de silicone. • Chave liga/desliga, • Fusível de segurança, lâmpada piloto, suporte para termômetro e dispositivo superior para saída do ar quente. • Acompanha uma prateleira interna, móvel e removível em chapa de aço perfurada. • Confeccionada em diversas medidas internas e tipos de controlador de temperatura 110V ou 220V Dimensão mínima: 45x40x45 - capacidade mínima de 81 litros. • Garantia de 12 meses. | DE - LEO | 2.500,00 | 2.500,00 |
4 | 1,00 | Uni | Leitora de urina / analisador de urina • Com tecnologia CMOS de detecção de cores; • Imunização através de luz fria e alta densidade (LEC) com 3 comprimentos de onda; • Transmissão de dados através de porta serial para interfaceamento; • Aceita leitor de código de barra/teclado externo; • Permite identificação de amostras; • Armazena os resultados de controle de qualidade; • Amplo display LCD para fácil visualização dos resultados; • Plataforma de teste removível e fácil acesso para limpeza; • Armazena ate 500 resultados; • Possui impressora térmica embutida. • Garantia de 12 meses. | WAMA | 2.950,00 | 2.950,00 |
TOTAL | 5.450,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento dos equipamentos é de R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinqüenta reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
347 | 449052080000 | 2868 | APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICOS | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito ao fornecedor contratado, exclusivamente através de depósito em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão do termo de recebimento definitivo conforme constante no Edital.
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para o Município de Céu Azul, nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
A NOTA FISCAL, deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, CNPJ: 76.206.473/0001-01, Endereço Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, Município de Céu Azul, Estado do Paraná, CEP 85840-000, Inscrição Estadual Isento. Deverá ainda constar no corpo da Nota Fiscal o número do pregão, número do Contrato e o número do empenho.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS BENS E PRORROGAÇÃO
A entrega dos produtos adquiridos deverá ser única e efetuada no local de entrega indicado na ordem de compras, ficando todas as despesas de transporte, carga e descarga, serviço de MONTAGEM E/OU INSTALAÇÃO, SERVIÇO DA ENTREGA TÉCNICA E/OU OPERACIONALIZAÇÃO BÁSICA, por conta
do fornecedor contratado.
A empresa vencedora deverá disponibilizar instalação dos equipamentos, treinamento técnico de 4 (quatro) horas por equipamento e assistência técnica no Paraná.
Equipamento com Certificado de Boas Práticas de Fabricação (na planta do país de origem) emitido pela ANVISA
Assistência técnica no Paraná, com prazo máximo de 24 horas da presença de um técnico após solicitação de manutenção.
Prazo de entrega sem multa: 20 (vinte) dias corridos após a emissão da Ordem de Compras.
O recebimento dos equipamentos pelo Município de Céu Azul será efetivamente considerado entregue após a verificação se o mesmo atende as características mínimas solicitadas, a marca e modelo cotado, bem como o perfeito funcionamento do equipamento.
Os produtos deverão ser novos, não sendo aceitos produtos de exposições ou Schow-roon;
Todo produto que apresente má qualidade, defeito de funcionamento, características inferiores ao mínimo solicitado no edital, deverá ser substituído ou complementado imediatamente pelo fornecedor.
No caso de recusa dos produtos, o fornecedor será informado da obrigatoriedade de reposição dos mesmos, obedecido o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
Em caso de irregularidades na entrega dos produtos o pagamento ficará suspenso até a efetiva regularização da entrega dos produtos, sendo então liberado o pagamento pelo Departamento responsável pelo recebimento dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
A fiscalização do contrato e o recebimento dos produtos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde e sua equipe técnica, sendo assim designada a Sra. Neusa D. Bazan a fiscal e gestora do Contrato;
O recebimento dos produtos pelo Município de Céu Azul se dará em duas etapas. Os produtos em desacordo com as características mínimas solicitadas, com marca ou modelo diferente do cotado, ou que apresente defeitos ou problemas de funcionamento deverão substituídos pelo fornecedor;
Os produtos entregues deverão ter prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contado da data da entrega, caso os produtos apresentem problemas deverá ser substituído pelo fornecedor;
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do Contrato. Compreendendo o período de 14 de outubro de 2015 a 13 de fevereiro de 2016.
Permanecendo a vigência legal da garantia pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE,a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; (e) baseado no Artigo 78 da Lei 8666/93.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 14 de outubro de 2015.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL LABINGA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA
CONTRATANTE LABORATÓRIOS LTDA
CONTRATADA
Testemunhas: