CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REF.: PREGÃO N.º: 009/2017 PROCESSO N.º : 031/2017 CONTRATO N.º 008/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.020.959/0001- 78, com sede na Avenida São José, n.º 1.439, Centro, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do documento de identidade n.º MG-13.968.555, e do CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Prestação de Serviços de Locação e Montagem de Palco, Sonorização, Iluminação, Locação de Geradores de Energia e Locação de Trio Elétrico, em comemoração às festividades do Carnaval 2017, a realizar-se nos dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2017, observadas as especificações e condições constantes a seguir e detalhamento no Termo de Referência em Anexo I, e demais disposições deste instrumento:
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Unid. | Discriminação do Objeto | Valor |
01 | 01 | Serviço | Prestação de Serviços de Locação de Palco, Serviços de Sonorização e Iluminação no Palco e Geradores de Energia, a ser instalado no Distrito do Pontalete, conforme especificações constantes no anexo. | R$ 44.000,00 |
LOTE 02 | ||||
Item | Quant. | Unid. | Discriminação do Objeto | Valor |
02 | 01 | Serviço | Prestação de Serviços de Locação de Trio Elétrico, conforme especificações constantes no anexo. | R$ 12.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do término da devida prestação do serviço, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pela fiscalização.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ nº 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a contratada não esteja regular com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0211 133922059 2.059 339039 - ficha 528 | - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo |
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLAÚSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A prestação dos serviços objeto do presente instrumento deverá ser executada pela contratada para serem utilizados no período de 25 e 28 de fevereiro de 2017 (Carnaval 2017), no Sambódromo Municipal “Xxxxx xx Xxxxx”, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, obedecendo-se às especificações descritas no Anexo do presente termo.
6.1.1 – Todos os equipamentos descritos nos Lote 01 cujas especificações constam do Anexo deste termo deverão estar montados e testados até às 15 horas do dia 24.02.2017, no Distrito do Pontalete, para recebimento dos responsáveis pelo evento da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo. A desmontagem e retirada dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverá ser feita a partir das 8 horas do dia 03.02.2017 e concluídas no mesmo dia.
6.1.2 – O Trio Elétrico será utilizado no Município de Três Pontas no Sambódromo Municipal “Xxxxx xx Xxxxx”, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxx, sendo que o percurso se iniciará em frente à Auto Escola Tricordiana até o Sambódromo Maestro Xxxxx xx Xxxxx, nos dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2017. O Trio deverá estar à disposição do evento a partir das 14:00h para a passagem do som dos artistas que se apresentarão a noite a partir das 00:00h. O mesmo deverá estar à disposição para puxada dos blocos que iniciarão todos os dias das 19:30h as 23:30h. Os serviços dos Trios serão todos os dias, com a passagem de som às 14 horas, desfiles dos blocos as 19:30 h e apresentação dos artistas das 00:00h as 04:00h.
6.2 – Nos preços propostos deverão estar inclusos todos as despesas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, tais como, hospedagem, alimentação, traslados (inclusive local), camarim, carregadores, fios, cabos, etc.
6.3 - É responsabilidade da empresa contratada a execução do objeto tal como descrito neste instrumento e por ela proposto, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
6.4 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, detectado pelo representante da Administração Pública que exercerá a fiscalização do contrato, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias corridos, contados de data da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento, dando ciência de qualquer anormalidade porventura existente na execução dos serviços.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
10.1.1 – advertência:
10.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 – A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal nº 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 15 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos CONTRATANTE | Jeferson Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ME CONTRATADA |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
Termo de Referência Anexo I
REF.: PREGÃO N.º: 009/2017 PROCESSO N.º : 031/2017 CONTRATO N.º 008/2017
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E LOCAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA, COMPREENDENDO:
PALCO
Tenda em formato pirâmide chapéu de bruxa com lona branca, estrutura de ferro medindo 8,00 x 8,00.
Piso de palco em estrutura de ferro, chapeado em compensado com altura de 1,00mt medindo 6,00 x 6,00.
A montagem do palco deverá ser acompanhada e vistoriada por Profissional devidamente registrado no órgão competente e não necessariamente pertencente ao quadro funcional da firma.
ILUMINAÇÃO
• 16 Refletores PAR LED RGB + DMX
• 01 máquina de fumaça
• 01 Sistema de Dimmer Rack.
SONORIZAÇÃO
• 04 Caixas de som Line compostas por 2x12” e 1 driver.
• 04 Caixas de som Sub-grave TL-18.
• 01 Rack de amplificação contendo 04 amplificadores para as respectivas caixas.
• 01 Mesa de som digital Yamaha 01v96 com 24 canais com efeitos internos inclusos gate, compressor por canal.
• 01 Processador digital.
• 01 Cubo para amplificação de guitarra.
• 01 Cubo para amplificação de contra-baixo.
• 04 Monitores de chão passivo.
• 01 Sistema de side passivo.
• 01 Kit para microfonação de bateria acústica (com mínimo de 7 microfones)
• 6 Microfones específicos para vozes.
• 6 Microfones para instrumentos de percussão.
• 16 Pedestais articulados para microfones.
• 04 Casadores de impedância.
Deverá haver teste de som para todas as apresentações musicais, necessárias para a boa execução dos serviços, em horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, que exercerá a fiscalização permanente dos serviços a serem executados.
LOCAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA – 01 UNIDADE
Locação de 01 (um) gerador, sendo para o Distrito do Pontalete, com as seguintes características: potência nominal de 260 KVA cabinado / silenciado, a diesel, trifásico, 60 HZ, 110/220 volts, quadro de transferência manual com chave reversora – tanque de combustível com capacidade para 200 litros com operador, com abastecimento de responsabilidade do prestador de serviço.
Os transportes dos geradores serão de responsabilidade da empresa contratada.
LOTE 2 - CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO PARA A AVENIDA XXXXXXX XXXX, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
MEDIDAS D0 TRIO ELETRICO (EXTERNA)
COMPRIMENTO TOTAL. 18,00 METROS
LARGURA TOTAL VIAGEM / EVENTO. 3,00 METROS
ALTURA NA ESTRADA (VIAGEM). 4,20 METROS
ALTURA EM EVENTO (CORREMÃO SUPERIOR). 5,10 METROS
ALTURA COM COBERTURA DO PALCO. 5,80 METROS
ALTURA DO PISO DO PALCO PRINCIPAL. 3,30 METROS
MEDIDAS DO PALCO PRINCIPAL 30 M². 10,00x3,00 METROS
MEDIDAS DA CARRETA (INTERNA) Largura x Altura x Comprimento PORTA DE ACESSO. 0,60x2,00 METROS
CAMARIM 1,20x1,85x2,60 METROS
BANHEIRO UNISEX. 0,85x1,85x1,30 METROS
ACESSO AO CAMARIM POR ESCADA 04 DEGRAUS
ACESSO AO PALCO POR ESCADA INTERNA. 08 DEGRAUS
ESPAÇO PUBLICITÁRIO Comprimento x Altura
02 PAINÉIS 7,00x1,60 METROS LAT. SOMENTE LONA ORTOFÔNICA
02 PAINÉIS 3,00x2,50 METROS F/T. SOMENTE LONA ORTOFÔNICA
04 PAINÉIS 1,20x2,50 METROS LATERAIS
01 PAINÉL 2,00x1,75 METROS LATERAL ESQ. TRAÇÃO
SCANIA 111 ou SCANIA 142 RESUMO
POTÊNCIA PROG. MUSICAL. 120.000 WATTS
POTENCIA R.M.S (NBR 10.303). 65.000 WATTS
GERADOR PRÓPRIO OU ENERGIA ELÉTRICA TRIFÁSICA. 81 KVA
PALCO COM 30 M² SENDO O PRINCIPAL MEDINDO. 10,00x3,00 METROS
EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA
INSTALAÇÃO FÁCIL E RÁPIDA COM TOTAL SEGURANÇA
NÃO NECESSITA DE ESTACAS OU BURACOS PARA INSTALAÇÃO
TRIO-ELÉTRICO COMPLÉTO COM SUPORTE E PERIFÉRICOS P/BANDAS AIXAS P.A FRENTE
12 CAIXAS BAIANINHA LOW. 12 FAL. 18 POL. 800 WATTS R.M.S
08 CAIXAS BAIANINHA MID-LOW. 08 FAL.15 POL. 800 WATTS R.M.S
08 DRIVERS COM CORNETA 2030 MID.....04 DRIVERS TITANIO. 7652 CAIXAS P.A FUNDO
12 CAIXAS BAIANINHA LOW. 12 FAL. 18 POL. 800 WATTS R.M.S
08 CAIXAS BAIANINHA MID-LOW. 08 FAL.15 POL. 800 WATTS R.M.S
08 DRIVERS COM CORNETA 2030 MID.....04 DRIVERS TITANIO. 7652 CAIXAS P.A LATERAIS (QUANTID. EXSPRESSA PARA CADA P.A)
06 CAIXAS MTL-2 SUB-LOW. 12 FAL. 18 POL. 800 WATTS R.M.S
06 CAIXAS MTH2 MID-LOW. 12 FAL 12 POL. 600 WATTS R.M.S
06 DRIVERS COM CORNETA 2030 MID................08 DRIVER TITANIO. D-400 AMPLIFICADORES
03 POWER HOT-SOUND 8.0.1 SUB-LOW. 24.000 WATTS (RMS)
01 POWER MACHINE 4.0 SUB-LOW. 3.600 WATTS (RMS)
01 POWER STUDIO-R HOMA SUB-LOW. 4.500 WATTS (RMS)
01 POWER STUDIO-R X-12 MID-LOW. 11.500 WATTS (RMS)
01 POWER HOT-SOUND 8.0.1 MID-LOW. 8.000 WATTS (RMS)
02 POWER STUDIO-R DJ-200 MID-HIGTH. 4.400 WATTS (RMS)
03 POWER STUDIO-R Z-3 MONITOR PALCO 9.000 WATTS (RMS)
MONITORES (08 vias sendo, 06 amplificadas e 02 efeitos)
01 L.A DRUM-FILL. FALANTES 15 POL./01 DRIVER TI
02 SM-400 FALANTES 15 POL./01 DRIVER TI
02 SM-222. FALANTES 12 POL./01 DRIVER TI
02 EV. FALANTE 15 POL./01 DRIVER TI
PERIFÉRICOS
01 CONSOLE ALLEN HEATCH GL-4 40x10x2
01 DUAL EQUALIZADOR KLARK-TECNIK (LATERAIS, FRENTE E FUNDO)
03 DUAL EQUALIZADOR CICLOTRON TGE XS (06 VIAS MONITORES)
01 QUADRA GATE BEHRINGER
02 DUAL GATE/COMPRESSOR AUTOCOM BEHRINGER
01 EFEITO ALESIS MICRO-VERB
01 EFEITO ALESIS MID-VERB 4
02 PROCESSADOR ULTRA DRIVE PRÓ DCX-2496 BEHRINGER
03 DIRECT-BOX PASSIVO WHIRIWIND IMP2
03 DIRECT-BOX ATIVO BEHRINGER
01 CORPO DE BATERIA ACÚSTICA (KICK, TON-HI, TON-LOW, FLOOR)
01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA (CHORUS/DRIVE/REVERB)
01 AMPLIFICADOR DE CONTRA BAIXO HARTIKE HA-3500 (COMBO)
01 AMPLIFICADOR DE KEYBOARD PEAV KBA-300
01 MAN POWER FILTRO DE LINHA 4 KVA MICROFONES
01 MICROFONE SEM FIO SHURE PGX/24 BETA 58A
18 MICROFONES SENNHEISER EVOLUTUION-835
07 MICROFONES KIT BETA DRUNS
07 MICROFONES KIT BETA PERCUSION ACESSORIOS
01 MULT-CABO 28 VIAS 10 METROS
01 MULT-CABO 12 VIAS 10 METROS
12 PEDESTAIS GIRAFA
12 CACHIMBOS P/MICROFONE NYLON
05 PEDESTAIS GARRA/JACARÉ
01 PEDASTAL P/MICROFONE DO KICK
10 CABOS MIC. BAL. COM 05 METROS CADA
20 CABOS MIC. BAL. COM 10 METROS CADA
08 CABOS P10xP10 COM 10 METROS CADA
ILUMINAÇÃO (somente evento noturno) 04 SET-LIGHT INOX 1000 WATTS CADA
01 DMX 24 CANAIS
01 RACK DIMMER 12 CANAIS 40 KVA OBS: OPCIONAIS SOB CONSULTA,
STROBO, PAR 64, PAR LED, MOVING, LASER ALIMENTAÇÃO
ENERGIA ELÉTRICA 220 VOLTS TRIFÁSICO 81 KVA GRUPO DE GERADOR PRÓPRIO
EQUIPE TÉCNICA:
- 01 TÉCNICO OPERADOR DE SOM
- 01 TÉCNICO OPERADOR DE XXX
- 01 MOTORISTA.
Observações:
A contratada deverá disponibilizar toda infraestrutura necessária com equipamentos de alta qualidade, mão-de-obra qualificada, carregadores, auxiliares e ajudantes totalmente qualificados e comprometidos com o perfeito funcionamento e domínio dos equipamentos som, luz e estrutura, capazes de atender as demandas técnicas exigidas durante as festividades carnavalescas na cidade de Três Pontas, de acordo com os requisitos de segurança e normas da ABNT.
O pessoal utilizado para a prestação dos serviços deverá estar devidamente uniformizado e identificado. Todas as despesas relativas à execução do serviço contratado, como transporte, hospedagem e alimentação do pessoal utilizado pela contratada ficará a cargo da mesma.
A contratada deverá providenciar as liberações e licenças necessárias para a realização do evento junto aos órgãos competentes, compreendendo a Elaboração de Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio de Evento Temporário, e Secretaria de Meio Ambiente, bom como providenciar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) necessária, conforme a legislação vigente.
A responsabilidade pela guarda e segurança dos equipamentos fornecidos e instalados, bem como o material de proteção utilizado, tais como lonas, coberturas, em caso de chuva, ficará a cargo da empresa contratada.
Durante a execução dos serviços a Contratada se responsabilizará por quaisquer acidentes de que venha a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto à legislação trabalhista e previdenciária e demais exigências legais para o exercício de suas atividades, bem como pelos danos e prejuízos que vier a causar à Contratante, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência de falhas na execução dos serviços ou por emprego de peças ou material inadequados