PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 004/2022
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 004/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme descrição contida no presente edital.
1. DO OBJETO
Contratação do SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, para execução e acompanhamento de atividades constantes do projeto “Cidade Empreendedora – Na Medida” que tem como objetivo a apresentação de um plano de transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento por meio do empreendedorismo. Essas políticas públicas são possíveis através das soluções estruturais que permitem uma estrutura sólida e que resulta numa Gestão Empreendedora, além disso o programa apresenta soluções que podem ser selecionadas pelo município, de acordo com as demandas e necessidades identificadas.
2. DO FORNECEDOR
Fornecedor: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE/RS, CNPJ 87.112.736/0001-30 Endereço: Xxx
Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 90.010-190.
3. JUSTIFICATIVA:
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE é uma instituição existente há 50 anos, presente em todas as unidades da Federação, reconhecido como a maior instituição de promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento das pequenas empresas.
O presente procedimento encontra-se cristalizado nas recomendas prescritas com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores e também no Decreto Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946.
Conforme preceitua o caput do artigo 11 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema S, as situações de dispensa, salvo os casos previstos nos inciso I e II do artigo 9º, ou as situações de inexigibilidade, serão circunstancialmente justificadas pelo órgão responsável, inclusive quanto ao preço e ratificadas pela autoridade competente.
Passo seguinte, em cumprimento ao disposto no artigo 11 do referido Regulamento do SEBRAE, que visa garantir o cumprimento dos princípios da economicidade, da eficácia e da razoabilidade em relação ao preço contratado. A justificativa do preço se faz a partir da constatação pela autoridade administrativa de que o preço a ser pago ao fornecedor/contratado é igual ao que ele cobra em outras ocasiões quando da sua prestação dos serviços.
Neste sentido, são os seguintes entendimentos colacionados:
A Orientação Normativa nº 17 da Advocacia Geral da União estabelece que: A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entres públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos. Nesse mesmo sentido o Acórdão nº 1826/2010 do TCU 2ª Câmara27 Nos casos de contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja sempre a devida justificativa do preço praticado, em consonância com o disposto no art. 11 da Resolução SENAC 845/2006.
É entendimento pacífico desta Corte de Contas, firmado a partir de decisões reiteradas, de que os entes integrantes do ‘Sistema S’ não estão sujeitos à observância dos estritos procedimentos da Lei n. 8.666/93, pois à época foi constituída uma comissão a partir de iniciativa conjunta do SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR e SEBRAE, formada por
representantes dessas entidades e por Analistas do TCU, com vistas a sistematizar e padronizar os procedimentos licitatórios e contratuais das referidas entidades à luz da Constituição Federal e dos princípios gerais do instituto de Licitação (Decisão n. 461/1998 – Plenário),
Os serviços sociais autônomos, também comumente denominados sistema “S”, não integram a Administração Pública, mas atuam ao lado do Estado promovendo o atendimento de necessidades assistenciais, educacionais, entre outras constantes dos seus atos constitutivos
A atuação do SEBRAE tem dois públicos: o Empreendedor e o Poder Público. No desenvolvimento territorial, o SEBRAE tem projetos inequivocamente estruturados em âmbito nacional e com metodologias reconhecidas internacionalmente.
Por se tratar de contratação de serviços técnicos com mão-de-obra especializada, deverá ser executada por empresa/instituição de notório conhecimento, com capacidade técnica, organização e gerencial indubitavelmente ilibada, e qualificada a satisfazer as demandas dos partícipes, tendo em vista o relevante interesse público do objeto.
O projeto Cidade Empreendedora – Na Medida tem como objetivo avançar na transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento agregando um nível maior de complexidade.
De se ponderar ainda que, dentre o detalhamento das soluções de que trata este projeto está a consultoria in loco para estruturação, alinhamento ou reorganização para implantação e operação plena na sala do empreendedor, visando a orientações para sua abertura, alteração e baixa de empresas, prestação de serviços ao MEI – Micro Empreendedor Individual, além da integração e conexão com parceiros para aumentar o escopo e efetividade de atuação dos serviços promovidos pelo Município.
Além das soluções estruturais que permitem a continuidade de estrutura sólida que resulta numa Gestão Empreendedora, o programa apresenta soluções que podem ser selecionadas pelos municípios, de acordo com as demandas identificadas.
Conforme se depreende de suas disposições estatutárias, o SEBRAE/RS possui incumbência institucional voltada para o desenvolvimento de ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional para a população diretamente beneficiada pelo Convênio, além do preenchimento dos requisitos exigidos na Lei de Licitações e Contratos , quais sejam: I) é de nacionalidade brasileira; II) não possui fins lucrativos; III) detém inquestionável reputação ético-profissional, e, IV) dedica-se estatutariamente à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional.
Diante deste fato, e considerando as informações contidas na proposta comercial apresentada pelo SEBRAE (anexo), vislumbra-se justificada a contratação em questão atravésde Dispensa de Licitação nos moldes do artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
4. FUNDAMENTO LEGAL:
Tendo em vista que se trata de contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino ou do desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético- profissional, é possível a dispensa de licitação nos moldes do art. 24, inciso XIII, lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
5. RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha se deu pela metodologia exclusiva empregada no Programa “Cidade Empreendedora – Na Medida”, desenvolvido e implementado unicamente pelo SEBRAE, que visa promover a transformação territorial, buscando o desenvolvimento do município, com a implantação de políticas de desenvolvimento através de produtos, serviços e metodologias próprias do Sistema SEBRAE, em observância ao disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
Além disso, a referida empresa preenche os requisitos exigidos previamente àcontratação via dispensa de licitação, uma vez que possui todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal necessárias para a contratação.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago no caso em tela, embora exigido pelo artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, não cabe justificativa de preço por tratar-se de prestador de serviço exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado, cabendo, portanto, à Administração, aderir ao preço praticado pela Instituição.
7. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor para execução do objeto será da seguinte forma:
Fornecedor | Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS CNPJ: 87.112.736/0001-30 | |||
Descrição | Und | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Prestação de serviços de Instrutoria e Consultoria dentro do plano de ação, execução e acompanhamento de atividades constantes do projeto “Cidade Empreendedora - Na Medida” de acordo com os seguintes eixos de atuação: | - | - | - | - |
Eixos Liderança, Desburocratização e Compras Governamentais | Serv | 1 | R$ 16.320,00 | R$ 16.320,00 |
Eixo Educação Empreendedora | Serv | 1 | R$ 17.680,00 | R$ 17.680,00 |
Eixo Valorização das Empresas Locais | Serv | 1 | R$ 17.680,00 | R$ 17.680,00 |
Valor do Programa | R$ 55.600,00 | |||
Valor a ser pago em até 10x (dez vezes) | R$ 5.560,00 |
Forma de pagamento: O pagamento será realizado em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas de R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais), que terão vencimento todo dia 10, a contar do mês subsequente ao de assinatura do presente contrato.
8. DO PRAZO CONTRATUAL:
A presente contratação terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código:
Eixo Liderança:
0201 – Gabinete da Prefeita Municipal
2002 – Manutenção das Atividades Gabinete Prefeita 339039480000 –Serviço de Seleção e Treinamento Reduzido 16035
Eixo Desburocratização:
0801 - Adminitração e Recursos Humanos
2030 - Manutenção Secretaria de Administração 339039990000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Reduzido 16068
Eixo Compras Governamentais:
0301 – Secretaria Municipal da Fazenda
2003 – Manutenção Atividades Sec. da Fazenda 339035990000 – Outros Serviços de Consultoria Reduzido 16506
Eixo Educação Empreendedora:
0404 – Secretaria de Educação – Rec. Convênios 2015 – Salário Educação
339039480000 – Serviços de Seleção e Treinamento Reduzido 3002
Eixo Valorização das Empresas locais:
0901 – Secretaria Municipal Indústria, Comércio e Turismo
2032 – Manutenção Atividades Sec. Indústria, Comércio e Turismo 339039050000 – Serviços Técnicos Profissionais
Reduzido 2981
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com o SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS relativamente a prestação dos serviços em questão, é decisão discricionária de a Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai-RS, 23 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral Município
ANEXO I
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA ........
CONTRATO Nº /2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a instiuição
............................... inscrito no CNPJ .........................., neste ato representado por
.............................................................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na
melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: É objeto do presente contrato a contratação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul, para execução e acompanhamento de atividades constantes do projeto “Cidade Empreendedora – Na Medida” que tem como objetivo a apresentação de um plano de transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento por meio do empreendedorismo. Essas políticas públicas são possíveis através das soluções estruturais que permitem uma estrutura sólida e que resulta numa Gestão Empreendedora, além disso o programa apresenta soluções que podem ser selecionadas pelo município, de acordo com as demandas e necessidades identificadas
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O presente contrato tem por objeto a contratação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul, para execução e acompanhamento de atividades constantes do projeto “Cidade Empreendedora – Na Medida” que tem como objetivo a apresentação de um plano de
transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento por meio do empreendedorismo. Essas políticas públicas são possíveis através das soluções estruturais que permitem uma estrutura sólida e que resulta numa Gestão Empreendedora, além disso o programa apresenta soluções que podem ser selecionadas pelo município, de acordo com as demandas e necessidades identificadas e detalhamento constante do ANEXO.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA os seguintes valores:
Fornecedor | Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS - CNPJ: 87.112.736/0001-30 | |||
Descrição | Und | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Prestação de serviços de Instrutoria e Consultoria dentro do plano de ação, execução e acompanhamento de atividades constantes do projeto “Cidade Empreendedora - Na Medida” de acordo com os seguintes eixos de atuação: | - | - | - | - |
Eixos Liderança, Desburocratização e Compras Governamentais | Serv | 1 | R$ 16.320,00 | R$ 16.320,00 |
Eixo Educação Empreendedora | Serv | 1 | R$ 17.680,00 | R$ 17.680,00 |
Eixo Valorização das Empresas Locais | Serv | 1 | R$ 17.680,00 | R$ 17.680,00 |
Valor do Programa | R$ 55.600,00 | |||
Valor a ser pago em até 10x (dez vezes) | R$ 5.560,00 |
Parágrafo Primeiro – Pelo serviço pretado, estipular-se-á o valor de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), sendo que o pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais), a partir de março de 2022, mediante a emissão da respectiva nota fiscal, por meio de depósito bancário na conta do CONTRATADO.
Parágrafo Segundo - O presente contrato não admite reajuste ou reequilíbrio financeiro.
Parágrafo Terceiro - O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas estipuladas acarretará a imposição de multa contratual correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor da parcela não paga, independente do período de atraso, além de juros de 1% ao mês, sem prejuízo da atualização monetária do período do atraso.
Parágrafo Quarto - Em caso de inadimplência superior a 15 (quinze) dias poderá o CONTRATADO suspender os trabalhos em desenvolvimento, sendo os mesmos retomados
imediatamente após a regularização da parcela inadimplida.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, a contar da assinatura, sem previsão de ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Eixo Liderança:
0201 – Gabinete da Prefeita Municipal
2002 – Manutenção das Atividades Gabinete Prefeita 339039480000 –Serviço de Seleção e Treinamento Reduzido 16035
Eixo Desburocratização:
0801 - Adminitração e Recursos Humanos
2030 - Manutenção Secretaria de Administração 339039990000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Reduzido 16068
Eixo Compras Governamentais:
0301 – Secretaria Municipal da Fazenda
2003 – Manutenção Atividades Sec. da Fazenda 339035990000 – Outros Serviços de Consultoria Reduzido 16506
Eixo Educação Empreendedora:
0404 – Secretaria de Educação – Rec. Convênios 2015 – Salário Educação
339039480000 – Serviços de Seleção e Treinamento Reduzido 3002
Eixo Valorização das Empresas locais:
0901 – Secretaria Municipal Indústria, Comércio e Turismo
2032 – Manutenção Atividades Sec. Indústria, Comércio e Turismo 339039050000 – Serviços Técnicos Profissionais
Reduzido 2981
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas e
demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Executar a prestação dos serviços prevista no Anexo, conforme pacote escolhido;
b. Nomear um responsável para representá-lo junto ao CONTRATANTE para fins de execução do contrato;
c. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas;
d. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento objeto deste contrato;
e. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços objeto deste contrato;
f. Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto desse contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
h. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Primeiro - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
Parágrafo Segundo – O contrato poderá ser rescindido pelas partes, na hipótese de inadimplemento do superior a 90 (noventa) dias, pelo CONTRATANTE, de parcela prevista na CLÁUSULA QUINTA, observado o disposto no inciso II do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS: O CONTRATANTE é e
continuará sendo a titular e proprietária de seus Dados Xxxxxxxx bem como será a responsável por quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx de terceiros, inclusive, compartilhados com o CONTRATADO no âmbito deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO se compromete a tratar como confidencial todos os Dados Xxxxxxxx a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
Parágrafo Xxxxxxx - X CONTRATADO tratará os Dados Pessoais com o mesmo nível de segurança que trata seus Dados Xxxxxxxx e informações de caráter confidencial.
Parágrafo Terceiro - Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE será o exclusivo responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pelo CONTRATADO no âmbito do Contrato.
Parágrafo Quarto - O CONTRATADO monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus empregados e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais, caso aplicável.
Parágrafo Quinto - O CONTRATANTE não poderá invocar o descumprimento do
CONTRATADO para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
Parágrafo Sexto - O CONTRATADO não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados Pessoais do CONTRATANTE se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar ao CONTRATADO infração de qualquer lei aplicável.
Parágrafo Sétimo - O CONTRATADO prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
Parágrafo Oitavo - Caso a legislação aplicável a proteção de dados exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Pelo presente instrumento o CONTRATANTE autoriza que o CONTRATADO possa se valer de parceiros estratégicos e de profissionais de mercado para a execução das atividades previstas no Programa Cidade Empreendedora, sem que haja transferência de responsabilidade sobre os serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Acertam as partes que as consultorias e instrutorias poderão ser realizadas online, visando o cumprimento da legislação que normatiza e atualiza as informações relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2022.
........................ MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Procuradoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal de Contrato |
ANEXO II PLANO DE TRABALHO
PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA PLANO NA MEDIDA
EIXO | DESCRIÇÃO DO OBJETO | NÚMERO DE VAGAS OU TURMAS |
Gestão Municipal | COACHING PREFEITO – 6 encontros virtuais de até uma hora cada. | 1 vaga |
Gestão Municipal | DIAGNÓSTICO MUNICIPAL – ANÁLISE DE INDICADORES E DADOS – 1 estudo com informações sobre o desenvolvimento do município e uma palestra virtual de apresentação do conteúdo abordado. | - |
Gestão Municipal | CURSO ONLINE ATENDER COM EXCELÊNCIA - Curso de 6 horas no formato assíncrono, que poderá ser ofertado a todos os servidores municipais. | - |
Gestão Municipal | CURSO ONLINE MÉTODOS ÁGEIS NA GESTÃO PÚBLICA- Curso de 6 horas no formato assíncrono, que poderá ser ofertado a todos os servidores municipais. | - |
Desburocratização | CONSULTORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO E ESTRUTURAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR - 6 horas de consultoria presencial e 18 horas de consultoria online. | - |
Desburocratização | PEÇAS DE COMUNICAÇÃO – disponibilização de identidade padrão para a Sala do Empreendedor e materiais para auxílio e orientação para o atendimento da Sala do Empreendedor | |
Compras Governamentais | CONSULTORIA ONLINE VALORIZE AS EMPRESAS DE SUA CIDADE – até 24 horas de consultoria técnica virtual. | - |
Compras Governamentais | SEMINÁRIO OPORTUNIDADES LOCAIS – palestra de 1 hora de orientação aos empresários. | - |
Compras Governamentais | CARTILHA ORIENTATIVA – elaboração de 1 cartilha, com 6 horas de consultoria virtual para construção de conteúdo a disponibilizada para impressão pelo município. | - |
Educação | WORKSHOP ONLINE PROFESSOR EMPREENDEDOR – capacitação virtual de até 8 horas para a rede municipal de professores. As turmas deverão ter no mínimo 15 professores e no máximo 30 professores. | 2 turmas |
Educação | CURSO ONLINE METODOLOGIAS ATIVAS E TECNOLOGIAS DIGITAIS – capacitação virtual de 16 horas para a rede municipal de professores. | 1 turma |
A turma deverá ter no mínimo 15 professores e no máximo 30 professores. | ||
Educação | CURSO ONLINE PROJETO LEGADO: DEIXANDO SUA MARCA NA COMUNIDADE – capacitação de 6 horas assíncrona, que poderá ser ofertado a toda rede municipal de professores. | - |
Educação | CONSULTORIA ONLINE DE APOIO AOS PROFESSORES – 4 horas de consultoria técnica presencial e 6 horas de consultoria online. | - |
Valorização de Empresas Locais | PALESTRA MARKETING DIGITAL: O SEGREDO PARA O VERDADEIRO ENGAJAMENTO - Carga horária: 2 horas (presencial) - Empresas urbanas (MEI, ME e EPP) | 200 vagas |
Valorização de Empresas Locais | WORKSHOP – A ARTE DE ENCANTAR CLIENTES Carga horária: 4 horas (presencial) - Empresas urbanas (MEI, ME e EPP) | 20 vagas |
Valorização de Empresas Locais | PALESTRA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NOS NEGÓCIOS - Carga horária: 2 horas (presencial) - Empresas urbanas (MEI, ME e EPP) | 200 vagas |
Valorização de Empresas Locais | CONSULTORIAS INDIVIDUAIS DE MARKETING DIGITAL NA PRÁTICA - Carga horária: 10 horas online para cada empresa - Empresas urbanas (MEI, ME e EPP) | 20 vagas |
Valorização de Empresas Locais | WORKSHOP ESPAÇOS COMERCIAIS PARA VENDER MAIS Carga horária: (6 horas de workshop + 2h de consultoria por empresa) - Empresas urbanas (MEI, ME e EPP) | 20 vagas |
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Nonoai-RS Processo de Dispensa de Licitação n° 004/2022
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeita Municipal de Nonoai-RS, no uso de suas atribuições, torna público o Processo de Inexigibilidade de Licitação 004/2022, com fulcro no artigo 25, I, da Lei 8.666/93, nos seguintes termos: (I) Contratante - MUNICÍPIO DE NONOAI/RS; (II) Contratada – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE/RS, CNPJ 87.112.736/0001-30, com sede Xxx Xxxx
xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 90.010-190; (III) Objeto – Contratação de empresa para execução e acompanhamento de atividades constantes do projeto “Cidade Empreendedora – Na Medida” que tem como objetivo a apresentação de um plano de transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento por meio do empreendedorismo; (IV) Pagamento – O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais); (V) Prazo – O presente contrato terá vigência no período de 12 (doze) meses.
Nonoai-RS, 24 de fevereiro de 2022.