SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.391 / ANO XIV / 14 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- PORTARIAS 4
- LICITAÇÕES 7
- CONTRATOS 11
- SMMA 11
- DIVERSOS 11
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 12
- FASPG 13
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 14
Art.5º. O Grupo Técnico da Ouvidoria da SMCSP, será composto da seguinte forma:
I. um Procurador do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
II. um representante da Guarda Municipal;
III. um representante da Superintendência de Trânsito e Segurança Viária;
III. um representante dos demais empregados da SMCSP.
Parágrafo único. O desempenho da função de membro do Grupo Técnico não será remunerado, sendo considerada relevante serviço público prestado ao Município.
Art.6º. A SMCSP implantará a linha telefônica denominada "Ouvidoria da SMCSP" de modo a possibilitar maior participação da sociedade pontagrossense na solução das questões rela- cionadas à SMCSP, garantindo aos reclamantes absoluto sigilo às informações prestadas, mediante acesso direto, simples e gratuito.
Art.7º. Fica revogado o Decreto nº 7.606/2013.
Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de julho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 5 6 9, de 14/07/2022
Institui a Corregedoria da Superintendência de Trânsito de Segurança Viária e o procedimento administrativo de apuração de infrações.
DECRET OS
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso das atribui- ções que lhe confere o art. 71, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolo SEI57124/2022,
D E C R E T O Nº 2 0. 5 6 8, de 14/07/2022
Institui a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o protocolado SEI57124/2022,
D E C R E T A
Art.1º. Fica instituída, em nível de assessoramento, a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Cida- dania e Segurança Pública, como meio de comunicação entre a Secretaria e a sociedade nas áreas da defesa social, segurança pública e institucional.
Art.2º. À Ouvidoria da SMCSP, compete:
I. receber:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desones- tas, indecorosos, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos praticados por servidores da SMCSP;
b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços da SMCSP;
c) sugestões de servidores da SMCSP, sobre o funcionamento dos serviços da SMCSP, bem como a denúncia a respeito de atos de irregularidades praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos;
II. verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo ao Secre- tário da SMCSP, a instauração de sindicância, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, comunicando a Correge- doria e ao Ministério Público, quando houver indício ou suspeita de crime;
III. receber do Secretário da Pasta resumos ou resenhas de notícias da imprensa escrita, falada, televisionada e por via e-mail, colhidas pelos setores especializados próprios, sobre a atuação da SMCSP em geral e de todos os seus funcionários;
IV. propor ao Secretário da SMCSP:
a) a adoção das providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento
dos serviços prestados à população pela SMCSP;
b) a realização de pesquisas, seminários e outros cursos versando sobre assunto de interesse da SMCSP, bem como sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos.
V. elaborar e publicar periodicamente relatório de suas atividades;
VI. solicitar de forma oficial, o atendimento em caráter preferencial e de urgência dos Direto- res de Departamentos, sob pena de responsabilidade, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso;
VII. organizar e manter atualizados arquivos da documentação relativa às denúncias e às recla- mações, às representações e às sugestões recebidas.
§ 1º. A Ouvidoria da SMCSP manterá absoluto sigilo sobre a fonte de informações, bem como do denunciante.
§ 2º. A quebra de sigilo por qualquer dos integrantes da Ouvidoria implica em pena de responsa- bilidade funcional.
Art.3º. A Ouvidoria da SMCSP será coordenada por um servidor público efetivo, de ilibada con- duta, designado para a função, sendo-lhe atribuída autonomia e independência funcional necessárias à execução de suas atribuições.
§ 1º. O Ouvidor será designado a critério do Secretário Titular da Pasta.
§ 2º. O Ouvidor da SMCSP em suas ausências e impedimentos será substituído, de forma alter- nativa, por servidor designado pelo Secretário.
§ 3º. O Ouvidor poderá ser substituído a qualquer tempo por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art.4º. A Ouvidoria da SMCSP, para o bom desempenho de suas finalidades, contará com um Grupo de Apoio Técnico composto por um ou mais empregados da SMCSP, de conduta ilibada e sem qualquer restrição em sua ficha funcional, indicados pelo Ouvidor, os quais serão designados por ato do Prefeito Municipal.
D E C R E T A
Art.1°. Fica instituída, em nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria Mu- nicipal de Cidadania e Segurança Pública, a Corregedoria da Superintendência de Trânsito de Segurança Viária, com a finalidade de proceder a apuração de infrações disciplinares, atribuídas aos servidores da STSV.
Art.2°. À Corregedoria da Superintendência de Trânsito de Segurança Viária, compete:
I. apurar os processos de investigação das infrações disciplinares atribuídas aos servidores da STSV, mediante instauração de procedimento através do processo eletrônico SEI de forma restrita;
II. instruir as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de ser- vidores da STSV;
III. após a instrução, encaminhar os processos disciplinares para decisão do Superintendente de Trânsito e Segurança Viária, que poderá acatar o parecer do Corregedor, impondo a penalidade sugerida, solicitar novas diligências ou comutar a penalidade proposta, sempre motivadamente;
IV. realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Superin-
tendência, desde que com aval do responsável da pasta;
V. promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a empregos na Superintendência de Trânsito e Segurança Viária, da SMCSP, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório, observadas as normas legais e regula- mentares aplicáveis;
VI. receber do Superintendente de Trânsito de Segurança Viária, resumos ou resenhas de notícias da imprensa escrita, falada, televisionada e por via e-mail, colhidas pelos setores especializados próprios, sobre a atuação dos Agentes de Trânsito;
VII. elaborar e publicar periodicamente relatório de suas atividades;
VIII. solicitar de forma oficial, o atendimento em caráter preferencial e de urgência dos integran- tes da STSV, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de pro- cessos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, ou imediatamente quando se fizer necessário se assim possível for;
IX. organizar e manter atualizados arquivos da documentação relativa às denúncias e às recla- mações, às representações e às sugestões recebidas.
§ 1º. A Corregedoria da STSV manterá absoluto sigilo sobre as investigações que estiver rea- lizando, bem como do denunciante, salvo quando o responsável da pasta requisitar tais informações.
§ 2°. A quebra de sigilo por qualquer dos integrantes da Corregedoria importa na responsabiliza- ção pessoal do autor.
Art.3°. A Corregedoria da STSV, será coordenada por um Agente de Trânsito, com formação de nível superior, de ilibada conduta, designado para a função de Corregedor da Superinten- dência de Trânsito e Segurança Viária, sendo-lhe atribuída autonomia e independência funcional necessárias à execução de suas finalidades.
§ 1º. O Corregedor da STSV será designado pelo Prefeito Municipal, por indicação do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
§ 2º. O Corregedor da STSV em suas ausências e impedimentos será substituído por Agente de Trânsito que atenda aos requisitos deste artigo, designado pelo Prefeito Municipal, por indicação do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
§ 3º. O Corregedor da STSV poderá ser substituído a qualquer tempo por ato do Prefeito Muni- cipal, por indicação do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art.4°. Ao Corregedor da Superintendente de Trânsito e Segurança Viária, compete:
I. assistir o Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública e ao Superintendente de Trânsito e Segurança Viária nos assuntos disciplinares;
II. manifestar-se nos processos de natureza disciplinar, conforme art. 2º, I, que devem ser submetidos à apreciação do Superintendente de Trânsito e Segurança Viária;
III. dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da STSV;
IV. apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores integrantes da STSV, bem como propor ao Superintendente de Trânsito e Segurança Viária a instauração de sindicâncias administrativas e de procedi- mentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;
V. responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos
de sua competência;
VI. sugerir ao Superintendente de Trânsito e Segurança Viária a realização de correições ex- traordinárias nas unidades da Superintendência, de forma motivada e remetendo, sempre, relatório reservado ao Superintendente;
VII. remeter ao Superintendente relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da STSV em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;
VIII. submeter ao Superintendente de Trânsito e Segurança Viária relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da STSV indicado para o exercício de função de chefia, observada a legislação aplicável;
IX. praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das uni- dades ou dos servidores subordinados;
X. proceder, pessoalmente, às correições nas unidades que lhe são subordinadas;
XI. sugerir ao Superintendente de Trânsito e Segurança Viária a aplicação de penalidades aos Agentes de Trânsito, se de forma motivada, de acordo com a legislação;
XII. emitir relatório nos recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos ser- vidores integrantes da STSV e encaminhar o processo para decisão do Superintendente de Trânsito e Segurança Viária.
Art.5°. A Corregedoria da STSV, para o bom desempenho de suas finalidades, contará com um Grupo de Apoio Administrativo integrado por servidores designados pelo Prefeito Municipal através de ato próprio, por indicação do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública, a pedido do Superintendente de Trânsito e Segurança Viária.
Parágrafo único. O Grupo de Apoio Administrativo Integrado deverá ser composto preferencial- mente por Agentes de Trânsito.
Art.6°. A organização e o funcionamento do Grupo de Apoio Administrativo serão definidos por ato próprio do Prefeito Municipal de Ponta Grossa, a pedido do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art.7º. Da decisão do Superintendente de Trânsito e Segurança Viária que impõe penalidade dis- ciplinar cabe recurso dirigido ao Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública no prazo de 10 dias a contar da notificação pessoal do Agente ou, se esta se mostrar inviável, por meio de publicação de edital de notificação no Diário Oficial do Município.
§ 1º. As comunicações processuais de notificação de decisões ao acusado serão expedidas pelo Corregedor e anexadas aos autos, para fins de contagem dos prazos processuais.
§ 2º. O recurso será formulada por escrito e protocolada através do processo eletrônico SEI pelo próprio impugnante ou pela Corregedoria, sempre vinculado ao processo original.
§ 3º. Em todos os atos do processo o acusado pode fazer-se representar por Xxxxxxxx, me- diante procuração com poderes especiais para receber notificações e manifestar-se no processo em nome do representado, a qual será incluída nos autos do processo.
Art.8º. O Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública poderá manter, anular ou mo- dificar a decisão do Superintendente de Trânsito e Segurança Viária, motivadamente, à vista dos elementos do processo, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento dos autos, instruídos na forma do artigo anterior.
Parágrafo único. Previamente à decisão de que trata este artigo, o SMCSP poderá solicitar infor- mações complementares tanto do Superintendente de Trânsito e Segurança Viária, quanto do Corregedor.
Art.9º. A decisão do SMCSP será comunicada por ofício ao recorrente, com notificação na forma
do art. 7º, a qual tem efeito terminativo na esfera administrativa.
Art.10. Fica revogado o Decreto n. 20.034/2022.
Art.11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de julho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 5 7 0, de 14/07/2022
Institui a Corregedoria da Guarda Civil Mu- nicipal de Ponta Grossa e o procedimento administrativo discipli-nar.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso das atribui- ções que lhe confere o art. 71, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o disposto inciso I, do art. 13 da Lei Federal 10.826/2003, e tendo em vista o contido no protocolo SEI57124/2022,
D E C R E T A
Art.1°. Fica instituída, em nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria Mu- nicipal de Cidadania e Segurança Pública, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ponta Grossa, com a finalidade de proceder a apuração de infrações disciplinares, atribuí- das aos servidores da Guarda Civil Municipal.
Art.2°. À Corregedoria da Guarda Civil Municipal compete:
I. apurar os processos de investigação das infrações disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Civil Municipal, mediante instauração de procedimento através do processo eletrônico SEI de forma restrita;
II. instruir as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de ser- vidores da Guarda Civil Municipal;
III. após a instrução, encaminhar os processos disciplinares para decisão do Comandante da GCM, que poderá acatar o parecer do Corregedor, impondo a penalidade sugerida, solicitar novas diligências ou comutar a penalidade proposta, sempre motivadamente;
IV. realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal, desde que com aval do responsável da pasta;
V. promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a empregos na Guarda Civil Municipal da SMCSP, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
VI. receber do Comando da Guarda Civil Municipal da SMCSP, resumos ou resenhas de no- tícias da imprensa escrita, falada, televisionada e por via e-mail, colhidas pelos setores especializados próprios, sobre a atuação da Corporação;
VII. elaborar e publicar periodicamente relatório de suas atividades;
VIII. solicitar de forma oficial, o atendimento em caráter preferencial e de urgência dos integran- tes do Comando da Guarda Civil Municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, ou imediatamente quando se fizer necessário se assim possível for;
IX. organizar e manter atualizados arquivos da documentação relativa às denúncias e às recla- mações, às representações e às sugestões recebidas.
§ 1º. A Corregedoria da Guarda Civil Municipal manterá absoluto sigilo sobre as investigações que estiver realizando, bem como do denunciante, salvo quando o responsável da pasta requisitar tais informações.
§ 2°. A quebra de sigilo por qualquer dos integrantes da Corregedoria importa na responsabiliza- ção pessoal do autor.
Art.3°. A Corregedoria da Guarda Civil Municipal, será coordenada por um integrante da Guarda Civil Municipal, com formação de nível superior, de ilibada conduta, designado para a fun- ção de Corregedor da Guarda Civil Municipal, sendo-lhe atribuída autonomia e indepen- dência funcional necessárias à execução de suas finalidades.
§ 1º. O Corregedor da Guarda Civil Municipal será designado pelo Prefeito Municipal, por indica- ção do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
§ 2º. O Corregedor da Guarda Civil Municipal em suas ausências e impedimentos será substitu- ído, por Guarda Civil Municipal que atenda aos requisitos deste artigo, designado pelo Pre- feito Municipal, por indicação do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
§ 3º. O Corregedor da Guarda Civil Municipal poderá ser substituído a qualquer tempo por ato do Prefeito Municipal, por indicação do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art.4°. Ao Corregedor da Guarda Civil Municipal compete:
I. assistir o Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública e ao Comando da Guarda Civil Municipal nos assuntos disciplinares;
II. manifestar-se nos processos de natureza disciplinar, conforme art. 2º, I, que devem ser submetidos à apreciação do Comandante da Guarda Civil Municipal;
III. dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal;
IV. apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como propor ao Co- mandante da Guarda Civil Municipal a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;
V. responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos
de sua competência;
VI. sugerir ao Comandante da GCM a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal, de forma motivada e remetendo, sempre, relatório reservado ao Comandante;
VII. remeter ao Comandante relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;
VIII. submeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Civil Municipal indi- cado para o exercício de função de chefia na Corporação, observada a legislação aplicável;
IX. praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das uni- dades ou dos servidores subordinados;
X. proceder, pessoalmente, às correições nas unidades que lhe são subordinadas;
XI. sugerir ao Comandante da CGM a aplicação de penalidades aos integrantes da GCM, de acordo com a legislação;
XII. emitir relatório nos recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos ser- vidores integrantes da Guarda Civil Municipal e encaminhar o processo para decisão do Comandante da GCM.
Art.5°. A Corregedoria da Guarda Civil Municipal, para o bom desempenho de suas finalidades, contará com um Grupo de Apoio Administrativo integrado por servidores designados pelo Prefeito Municipal através de ato próprio, por indicação do Secretário Municipal de Cidada- nia e Segurança Pública, a pedido do Comando da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. O Grupo de Apoio Administrativo Integrado poderá ser composto exclusivamen- te por Guardas Civis Municipais.
Art.6°. A organização e o funcionamento do Grupo de Apoio Administrativo serão definidos por ato próprio do Prefeito Municipal, a pedido do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art.7º. Da decisão do Comandante da GCM que impõe penalidade disciplinar cabe recurso dirigi- do ao Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública no prazo de 10 dias a contar da notificação pessoal do GCM ou, se esta se mostrar inviável, por meio de publicação de edital de notificação no Diário Oficial do Município.
§ 1º. As comunicações processuais de notificação de decisões ao acusado serão expedidas pelo Corregedor e anexadas aos autos, para fins de contagem dos prazos processuais.
§ 2º. O recurso será formulado por escrito e protocolado através do processo eletrônico SEI pelo próprio impugnante ou pela Corregedoria, sempre vinculado ao processo original.
§ 3º. Em todos os atos do processo o acusado pode fazer-se representar por Xxxxxxxx, me- diante procuração com poderes especiais para receber notificações e manifestar-se no processo em nome do representado, a qual será incluída nos autos do processo.
Art.8º. O Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública poderá manter, anular ou mo- dificar a decisão do Comandante, motivadamente, à vista dos elementos do processo, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento dos autos, instruídos na forma do artigo anterior.
Parágrafo único. Previamente à decisão de que trata este artigo, o SMCSP poderá solicitar infor- mações complementares tanto do Comandante da GCM, quanto do Corregedor.
Art.9º. A decisão do SMCSP é terminativa na esfera administrativa e será comunicada por ofício
ao recorrente, com notificação na forma do art. 7º.
Art.10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de julho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 4 9 4, de 28/06/2022
Transfere emprego público do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa para o Quadro de Pesso- al da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989, com alterações dadas pela Lei Municipal nº. 14.159/2022 e Lei n. 14.282/2022; em acordo com o art. 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando ainda o disposto na Lei Municipal nº 13.345/2018; e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 05313/2022,
D E C R E T A
Art.1º. Fica transferido, a partir de 11 de março de 2022, do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, em acordo com a Lei n. 13.345/2018, e conforme a Lei Municipal nº. 4.284/1989, com alterações dadas pelas Leis n.s. 14.159/2021 e 14.282/2022, o seguinte emprego público:
Anexo I Empregos Efetivos
Grupo II – Pessoal de Nível Prático
N. de vagas | Denominação | C.H.D. | Nível |
01 | Motorista II | 08 | 9 |
Art.2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferido, a partir de 11 de março de 2022, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº. 19763, Motorista II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de junho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 5 0 8, de 29/06/2022
Aprova o Projeto Técnico para implantação de Serviço de Acolhimento em Albergue, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no protocolado SEI48465/2022,
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Acolhimento em unidade institucional para a oferta de acolhimento imediato e emergencial de pessoas em trânsito, migrantes, itinerantes e outros em situação de rua e que não podem ser acolhidos nos serviços devidamente tipificados (questão de perfil por exemplo).
O serviço é destinado a famílias (sem crianças ou adolescentes) e/ou indivíduos, de ambos os sexos, acima de 18 anos e sem limite de idade, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, com vistas à garantia da proteção integral.
A oferta deverá ser organizada a fim de garantir: privacidade, respeito aos costumes, às tradições e diversidades (ciclos de vida, arranjos familiares, raça/ etnia, religião, gênero, e orientação sexual).
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aprovado o PROJETO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO EM ALBERGUE, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 29 de junho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
A N E X O D O D E C R E T O Nº 20.508/2022
PROJETO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM ALBERGUE
1. APRESENTAÇÃO:
Conforme a Lei 12435/2011 a assistência social organiza-se conforme as proteções:
Artigo 6º A:
a) proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
b) proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
A Política Nacional de Assistência Social possui como documento normativo no que se refere à padronização em todo o território nacional dos serviços de proteção social básica e especial, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 109/2009: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando o rol dos serviços socioassistenciais tipificados, observa-se que no que se refere aos serviços de acolhimento institucional, temos um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Na normativa citada, encontram-se como segmentos de acolhimento: ∙ crianças e adolescentes: este segmento possui como modalidades de acolhimento Casa Lar e Abrigo Institucional. Outro serviço de acolhimento possível para este público é em Famílias Acolhedoras. Na faixa etária de 18 à 21 anos, ainda é possível o acolhimento em serviço de República para jovens;
a) mulheres em situação de violência: abrigo institucional;
b) jovens e adultos com deficiência: a modalidade ofertada é em Residência Inclusiva;
c) idosos: nas modalidades unidade residencial ou unidade institucional;
d) adultos e famílias: nas modalidades unidade institucional e Casa de Passagem. Também é
possível o acolhimento em República para os usuários em processo de saída das ruas.
Como é possível observar o serviço de acolhimento em Albergue não é um serviço Tipificado, porém, previsto no Decreto Municipal 13524 de 27/09/2017 que dispõe sobre normas gerais e padronização dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Ponta Grossa; e na Resolução nº 35/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social – PG.
2. JUSTIFICATIVA:
Ponta Grossa é considerada o principal entroncamento rodoferroviário do sul do país, e sua economia é uma das mais pujantes do Estado do Paraná, além de se destacar na região sul por seu posicionamento estratégico na rota do agronegócio. A economia do município é a quinta maior do Estado do Paraná.
Este cenário, aliado às crises econômicas vivenciadas pela população, e o agravamento da questão de saúde quanto à dependência química e transtorno/ deficiência mental é propício para o aumento de pessoas em situação de rua ou em trânsito no município.
A realidade da população em situação de rua é heterogênea, em suas características, além de complexa. A rua não é um espaço social criado ou escolhido pelas pessoas que ali vivem, ao menos inicialmente, mas para o qual são impulsionadas diante de circunstâncias alheias a sua vontade.
As baixas temperaturas presentes nos meses de inverno expõe à população em situação de rua, além do frio, a riscos de doenças que podem ser leves ou graves, como por exemplo a tuberculose.
Desta forma, o Poder Público precisa criar alternativas de respostas, visando à garantia de direitos e da dignidade da pessoa, conforme Constituição Federal. As políticas públicas, principalmente: Assistência Social, Saúde e Segurança Pública precisam criar estratégias a fim de contribuir para o rompimento desta situação de rua, auxiliando no processo de emancipação e saída das ruas.
Com isso, compreende-se que os serviços tipificados e conveniados com a FASPG não atendem na totalidade ao púbico que busca o serviço de albergue provisório ofertado no inverno, com isso, e com a legislação já citada na apresentação, justifica-se o presente projeto.
A edificação deve ser organizada de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e necessidades dos usuários, garantindo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
4. PÚBLICO ALVO:
Famílias (sem crianças ou adolescentes) e/ou indivíduos, de ambos os sexos, acima de 18 anos e sem limite de idade. Para os acolhimentos de pessoas dependentes
haverá priorização do encaminhamento à rede dos serviços tipificados, ou em caso de extrema
urgência, com acompanhante e/ou avaliação técnica.
A oferta será para grupos de até 50 pessoas, seguindo a referência máxima para as
unidades institucionais tipificadas.
Terão acesso prioritário ao albergue:
• pessoas com 60 anos ou mais;
• mulheres;
• transexuais;
• pessoas com deficiência física;
• pessoas com transtorno/ deficiência mental leve ou moderada.
5. OBJETIVOS:
OBJETIVOS GERAIS
• Garantir o acesso a um espaço adequado para o acolhimento provisório/ pernoite e proteção social de pessoas em situação de rua ou em trânsito com vistas à garantia de proteção integral e dignidade humana em regime de pernoite;
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Acolher a população em situação de rua com atendimento noturno de suas necessidades como: alimentação, higiene, vestuário, convivência, pernoite, e endereço institucional para utilização do usuário;
• Servir de retaguarda das demandas acompanhadas pelos serviços de Proteção Social Básica e Especial de Média Complexidade;
• Incentivar e contribuir no processo de autonomia, autoestima e de organização pessoal e coletiva da população usuária;
• Desenvolver ações integradas com outras políticas públicas para viabilizar o acesso da
população usuária;
• Desenvolver condições para o auto-cuidado;
• Promover o acesso à rede de atendimento com vistas à inclusão do usuário nos serviços;
6. RECURSOS FÍSICOS E MATERIAIS:
• LOCAL: através da FASPG e do Departamento de Proteção Social Especial buscou-se por um imóvel para locação, com espaço amplo para acomodação de camas, vestiário, banheiros, local para guarda de pertences e local para refeições. O endereço do imóvel locado: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx.
• MATERIAIS: camas, colchões, roupa de cama e banho, mesas para refeições, telefone celular para os plantonistas, material limpeza e higiene, vestuário.
7. RECURSOS HUMANOS:
O serviço estará referenciado ao Centro POP, e para tanto, os atendidos serão para lá encaminhados para:
• Atendimentos técnicos e encaminhamentos;
A equipe de referência do serviço deverá ser composta:
• Responsável Técnica – profissional Assistente Social (concurso público para contratação)
• 3 educadores sociais (concurso público para contratação);
• 1 auxiliar de limpeza (concurso público ou terceirização do serviço);
• Segurança (parceria com a guarda municipal ou terceirização do serviço).
8. CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
• Encaminhamento do serviço especializado em abordagem social; ∙ Os encaminhamentos da rede socioassistencial em geral serão realizados para o Centro POP, a fim de esta equipe técnica realizar a análise do melhor local de acolhimento conforme o perfil do usuário;
• Demanda espontânea que será avaliado no próximo dia útil pelos técnicos do Centro POP.
9. CRITÉRIOS DE INGRESSO NO ALBERGUE:
• Vagas disponíveis;
• Ter 18 anos ou mais;
• Estar em situação de vulnerabilidade social ou em situação de rua no município de Ponta Grossa;
• Não apresentar sinais ou sintomas de doenças infectocontagiosas na fase de transmissão e dependentes de cuidados no leito;
• Não ser dependente de cuidados de saúde decorrentes de situação ou doenças graves físicas ou mentais;
• Usuários alcoolizados ou sob efeitos de outras substâncias psicoativas terão ingresso, desde que não apresentem riscos para si ou outros usuários, bem como para a equipe de trabalho, mediante análise da equipe do serviço.
• Portar documentos com fotos (na ausência deste apresentar boletim de ocorrência de perda da
documentação);
10. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO:
Serviço ininterrupto, sete dias na semana, 365 dias no ano.
Horário de funcionamento: 20h às 22h entrada e saída das 7h às 8h.
11. METODOLOGIA DO SERVIÇO:
11.1 Acolhida:
A acolhida se dará na entrada em um local apropriado, para o cadastramento do usuário. A ordem de chamada se dará conforme chegada dos usuários e público prioritário (idosos, pcd, mulheres e transexuais).
Não poderá ingressar no albergue, usuários sem documentação de identificação ou boletim de ocorrência. A excepcionalidade se aplicará em casos encaminhados pela Abordagem Social ou pessoas com sofrimento psíquico, doentes/ deficientes mentais.
11.2 Avaliação técnica dos casos:
A avaliação técnica a ser realizada dos casos em acolhimento será realizada no próximo dia útil após o atendimento do albergue, através de encaminhamento ao Centro POP. Nesta avaliação será analisado se o caso tem perfil para o encaminhamento à rede conveniada (casa de passagem ou unidade institucional) ou se irá permanecer no albergue. Neste atendimento serão realizados os demais encaminhamentos e início da construção do Plano Individual de Atendimento – PIA.
O processo de construção do PIA envolve várias dimensões, tais como: orientação ao acesso de documentação, tratamento de saúde, retomada ou fortalecimento de vínculos familiares e ou comunitários, reinserção produtiva, habitação, acesso a benefícios, direcionando o período de permanência do usuário no albergue e prevendo ações conjuntas com a rede de atendimento.
11.3 Prontuário:
O atendimento dos usuários devera ser registrado em prontuário único. Ele é um documento do usuário de uso exclusivo da equipe de trabalho, e contará: dados de identificação, ocorrências e encaminhamentos.
11.4 Livro de registro dos plantões:
O albergue deverá ter um livro de registro das ocorrências relevantes do plantão e as
comunicações entre plantões.
11.5 Regras e Normas de convivência:
As regras e normas de convivências, horários para entrada e saída, horários de refeição, atividades de rotinas e organização interna devem ser matéria do Regimento Interno do albergue a ser elaborado de forma participativa entre equipe e usuários.
11.6 Alimentação:
O serviço de albergue ofertará aos usuários uma refeição (preferencialmente jantar), composto de alimentação com padrões nutricionais adequados.
11.7 Instrumentais técnicos e organizacionais a serem elaborados:
• Ficha cadastral e prontuário;
• Regimento interno;
• Plano Político Pedagógico.
12. RECURSOS FINANCEIROS:
Por se tratar de um serviço não tipificado a verba a ser utilizada é completamente de recursos livres do município.
13. RESPONSÁVEL PELO PROJETO:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Assistente Social – Chefe de Divisão de Alta Complexidade.
P O R T A R I A N º 2 1. 8 4 7 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 4.284/1989, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 40711/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 01/07/2022
R E S O L V E
Art. 1º. CANCELAR, a partir de 1º de junho de 2022, o pagamento da função gratificada do empregado público municipal, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
02 | Chefe de Seção | FG 02/01 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 8974 |
Parágrafo único - A função gratificada código FG 02/01, era anteriormente vinculado ao Departamento de Parques e Praças, com a denominação de Seção de Conservação de Parques e Praças, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/07/2022, às 15:43, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/07/2022, às 17:28, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2369917 e o código CRC 52DB3C6C.
Procurador Geral do Município
POR X XXXXX
P O R T A R I A Nº 2 1. 8 4 8 / 2 0 2 2
P O R T A R I A N º 2 1. 8 4 6 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 4.284/1989, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 40711/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 01/07/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. CANCELAR, a partir de 1º de junho de 2022, o pagamento da função gratificada do empregado público municipal, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
07 | Chefe de Seção | FG 07/20 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 13826 |
Parágrafo único – A função gratificada código FG 07/20, era anteriormente vinculado ao Departamento de Saneamento Ambiental, com a denominação de Seção de Controle e Manutenção da Frota, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 14.159/2021 e a Lei 14.290/2022, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 40711/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 01/07/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor de empregado público municipal efetivo a partir de 1º de junho de 2022, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
07 | Chefe de Seção | FG07/20 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 8974 |
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Seção que trata o artigo anterior responder pelas atividades da Seção de Controle e Manutenção da Frota, vinculada ao Departamento de Saneamento Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/07/2022, às 15:43, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/07/2022, às 17:28, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2369842 e o código CRC C119A999.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/07/2022, às 15:43, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/07/2022, às 17:28, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2370029 e o código CRC 98A21A75.
Regulação | |||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxxxxx | Assistente de Regulação | 20594 |
KARILEISE FECHI DE REZENDE | Fisioterapeuta | Assistente de Regulação | 00000 |
XXXXXXX HELENA SANTOS GODOI DE OLIVEIRA | Terapeuta Ocupacional | Assistente de Regulação | 18415 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Musicoterapeuta | Assistente de Regulação | 19729 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxx | Regulador | 19341 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Assistente Social | Técnica em Regulação | 200554 |
XXXXXXX APARECIDA SANSON XXXXX | Xxxxxxxxxx | Assistente de Regulação | 28278 |
XXXXXX X. XXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxxxxxxxxxxx | Assistente de Regulação | 25557 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Médica | Reguladora | 201123 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX JUNIOR | Médico | Assistente de Regulação | 21495 |
XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxxxxxx | Assistente de Regulação | 25327 |
XXXXXXXX XXXXXXX DE FRANÇA XXXXXXXX | Xxxxxxxxx | Assistente de Regulação | 24598 |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | Odontóloga | Reguladora | 201195 |
XXXXXX XXXXXXXX ANZUATEGUI | Médico | Regulador | 18403 |
XXXXXXXXX XXXXXX X. WELLING | Médica | Reguladora | 201251 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX INGLES | Xxxxxxxxxx | Assistente de Regulação | 201898 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX | Xxxxxx | Assistente de Regulação | 202098 |
XXXXX XXXXXX X. RIBAS | Médica | Reguladora | 202088 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Médica | Reguladora | 20451 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxx | Assistente de Regulação | Intermediado por pessoa jurídica |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Assistente Social | Assistente de Regulação | 26851 |
P O R T A R I A Nº 2 1. 8 4 9 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 14.159/2021 e a Lei 14.290/2022, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 40711/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 01/07/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor de empregado público municipal efetivo a partir de 1º de junho de 2022, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
02 | Chefe de Seção | FG02/01 | Xxxxxxxx Xxxxx | 15731 |
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Seção que trata o artigo anterior responder pelas atividades da Seção de Conservação de Parques e Praças, vinculada ao Departamento de Parques e Praças, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/07/2022, às 15:43, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/07/2022, às 17:28, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2370300 e o código CRC 071A56F2.
P O R T A R I A Nº 2 1. 8 5 8 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e de acordo com o protocolado processo SEI 53195/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de 05/07/22,
R E S O L V E
Art.1º. DESIGNAR os servidores relacionados, lotados na Fundação Municipal de Saúde, para desenvolverem atividades regulatórias, no setor do Complexo Regulador Municipal, conforme segue:
XXXXXXX XXXXX SAGAZ | Psicóloga | Assistente de Regulação | 19758 |
XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX | Educadora Física | Assistente de Regulação | 24831 |
Atribuições do Médico/Odontológo Regulador
O Médico/Odontólogo Regulador deverá :
· Ser servidor público;
· Promover o bom relacionamento com os membros da equipe;
· Estar lotado ou cedido, cumprindo sua carga horária total no Controle e Avaliação–FMS, estando no quadro de pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, com função gratificada de Médico ou Odontólogo Regulador;
NOME | PROFISSIONAL | FUNÇÃO | MAT. |
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxx Física | Assistente de Regulação | 25000 |
XXX XXXXX XXXXXX | Enfermeira | Assistente de Regulação | 25283 |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX MORI | Terapeuta Ocupacional | Assistente de Regulação | 24837 |
CLEVERSON MOTIN | Educador Físico | Assistente de Regulação | 25134 |
XXXXXXX XXXXX | Nutricionista | Assistente de Regulação | 24389 |
CRISTIANE DIAS DABUL | Psicóloga | Assistente de Regulação | 21883 |
ELISANGELA SZYCHTA | Fonoaudióloga | Assistente de Regulação | 25363 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | Fisioterapeuta | Assistente de Regulação | 25329 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxxx | Assistente de Regulação | 21345 |
GLAUCO XXXXX XXXXXX XXXXXXX | Médico | Regulador | 200863 |
HELDER XXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxx | Assistente de Regulação | 25373 |
XXXXXXX XX XXX | Assistente Social | Assistente de Regulação | 200897 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Nutricionista | Assistente de Regulação | 25349 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx | Assistente de | 22167 |
· Conhecer as políticas de regulação e rede de serviços do SUS
vigentes;
· Participar da elaboração, cumprir protocolos assistenciais e de
regulação do acesso tendo em vista as políticas de saúde vigentes;
· Participar dos processos de capacitação em regulação, ou outras áreas de interesse da Fundação Municipal de saúde de Ponta Grossa- Pr;
· Atuar de forma imediata, sobre a demanda reprimida de procedimentos, conforme determinação da chefia imediata;
· Orientar os profissionais de saúde ou técnico/administrativos envolvidos na cadeia de regulação (via telefone, e-mail, presencial, etc) de forma a maximizar e adequar os fluxos da assistência, auxiliando na construção e viabilização das grades de referência e contra referência;
· Realizar a regulação (todos os itens de preenchimento obrigatório) e agendamentos de procedimentos das filas de espera, em substituição a Médico Regulador/Assistente de Regulação em período de férias, atestados, licenças e outros, conforme determinação da chefia imediata;
· Executar a regulação (todos os itens de preenchimento obrigatório), avaliação técnica e autorização de solicitações de procedimentos especializados para tratamento fora de domicílio (TFD).
· Executar a regulação (todos os itens de preenchimento obrigatório), avaliação técnica e autorização de solicitações de procedimentos especializados em alta complexidade (AC).
· Promover os agendamentos e autorizações de consultas, exames e procedimentos especializados, baseados em critérios clínicos, com ênfase nos protocolos de acesso, regulação e classificação de risco, aos usuários inseridos em fila eletrônica do Sistema de Regulação – SISREG ou em sistema utilizado pela Fundação Municipal de Saúde.
· Manter diariamente as filas de espera com o mínimo de 90% das guias reguladas, exceto as especialidades que possuem oferta maior que a demanda ou que a Central de Marcação de Consultas e Exames, realize o agendamento diário ou semanal. Estas filas deverão ter suas guias todas reguladas diariamente ao final da escala de trabalho do Médico Regulador;
· Diariamente ocupar todas as vagas possíveis, disponibilizadas no SISREG e/ou outro sistema, para as especialidades que possuem oferta maior que a demanda, sem que permaneçam pacientes nestas filas no final da escala
de trabalho, evitando desta forma questionamentos oriundas do Ministério Público quanto a permanência do paciente em fila de espera sendo que há vagas disponíveis no sistema para agendamento imediato.
· Atuar de forma imediata, sobre a demanda reprimida de procedimentos como rotina de trabalho e quando necessário, realizar a regulação de filas de espera que demandarem de urgência, devido a mutirões e/ou abertura de vagas extras ou de novas contratualizações de serviços, conforme determinação da gerência, coordenação e/ou supervisão (chefia imediata).
· Autorizar ou não a realização de procedimentos, podendo solicitar informações adicionais ao caso, se forem necessárias, bem como devolver a solicitação/encaminhamento respeitando os protocolos e orientações existentes;
· Elaborar parecer técnico para assessoria jurídica da Prefeitura Municipal e/ou Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa –Pr, referente as ações judiciais , bem como outras demandas requisitadas pelo Ministério Público, ouvidoria municipal e/ou estadual ou processos administrativos, quando os assuntos forem relacionados a Central Municipal de Regulação do município de Ponta Grossa–Pr.
· Elaborar parecer médico para assessoria jurídica da Prefeitura Municipal e/ou Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa – Pr, bem como outras demandas requisitadas pelo Ministério Público ou processos administrativos, após análise de solicitações de exames ou procedimentos especiais, bem como nas solicitações de OPMEs não contemplados pelo SUS.
· Analisar, dar parecer técnico, regular a guia ou responder os e-mails ou processos SEIs, em até no mínimo de 48 horas úteis (salvo quando anteceder final de semana, feriados, pontos facultativos e outros impedimentos justificáveis), quando dos pedidos de “Alteração de Classificação de Risco”, que serão enviados, entregues ou informados, via e-mail, fisicamente e/ou através de processos eletrônicos e ou conforme atual fluxo estabelecido, tendo em vista que a decisão da alteração ou não da classificação de risco na guia é de competência do Médico Regulador;
· Interagir com outras áreas da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa-Pr, como Telessaúde, Telemedicina, Controle e Avaliação e Auditoria;
· Guardar os princípios do sigilo e da ética médica ao atuar como porta voz em situações de interesse público;
· Ter transparência em escala de trabalho, cuja forma de realização é estipulada e elaborada pelo empregador, bem como ter assiduidade e pontualidade;
· Comunicar a chefia imediata e/ou membro da equipe de trabalho informando quando da impossibilidade de comparecer ao trabalho;
· Informar e/ou solicitar com antecedência período de férias, afim de ser analisado pela chefia imediata, tendo em vista possível impedimento devido haver outro agendamento no mesmo período, causando prejuízos ao bom andamento do serviço;
· Representar o município em reuniões e/ou encontros quando necessário e solicitado pela chefia imediata, conforme escala de trabalho do Medico Regulador;
· O não cumprimento das solicitações e/ou determinações do Médico Regulador, vinculado ao Complexo Regulador Municipal (Controle e Avaliação- FMS) no âmbito do SUS no município de Ponta Grossa –Pr, implica em desobediência desta instrução, ocasionando o desligamento do cargo/função.
Atribuições do Assistente Regulação
· Analisar, dar parecer técnico, responder os e-mails ou processos SEIs, em até no mínimo de 5 dias úteis, quando dos pedidos de “Alteração de Classificação de Risco”, que serão enviados, entregues ou informados, via e- mail, fisicamente e/ou através de processos eletrônicos e ou conforme fluxo estabelecido, tendo em vista que a decisão da alteração ou não da classificação de risco na guia é de competência do Assistente de Regulação;
· Interagir com outras áreas da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa-Pr, como Telessaúde, Telemedicina, Controle e Avaliação e Auditoria;
· Guardar os princípios do sigilo e da ética médica ao atuar como porta voz em situações de interesse público; · Informar com antecedência período de férias, para fins de remanejamento do trabalho entre os demais membros da equipe;
Atribuições do Técnico em Regulação
· Manter atualizado o sistema de informação dos serviços regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre os serviços de saúde ;
· Comparecer às reuniões, encontros. cursos elou congressos técnicocientificos e administrativos quando solicitado;
· Responder perante órgåo empregador a cumprimento integral das tarefas correlatas ao cargo; · Realizar análise dos dados gerados pelo sistema, emitindo relatórios periódicos, subsidiando a gestão na tomada de decisão;
· Comunicar-se com os Reguladores e Assistentes de Regulação quando solicitado, informando e orientando sobre atualizaçöes no sistema, demandas de trabalho e outros;
· Orientar os Estabelecimentos de Saúde quanto a alterações e atualizações, referentes ao fluxo dos atendimentos, agendamentos e operacionalizaçåo do Sistema utilizado na regulação;
· Digitação de guias/encaminhamentos , quando solicitado pela
chefia imediata;
· Enviar e responder e-mails ou processos administrativos físicos ou eletrônicos, referente as demandas de trabalho diárias ;
· Treinar/capacitar profissionais, para operacionalizar o sistema de
regulação;
· Realizar agendamentos no sistema de informação vigente, quando solicitado pela chefia imediata;
· Realizar regulação administrativa ou não, seguindo os protocolos e orientações vigentes;
· Monitoramento das guias reguladas ;
· Desempenhar outras atividades afins, determinadas pela chefia
imediata.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando ALTERADA a Portaria 21.697/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
O Assistente de Regulação deverá:
· Ser servidor público e ou profissional intermediado por pessoa jurídica;
· Promover o bom relacionamento com os membros da equipe;
· Cumprir sua carga horária acordada com o profissional e/ou chefia imediata, para a realização do processo regulatório, nas dependências do Controle e Avaliação –FMS ou não;
· Conhecer as políticas de regulação e rede de serviços do SUS vigentes;
· Participar da elaboração, cumprir protocolos assistenciais e de regulação do acesso tendo em vista as políticas de saúde vigentes;
· Participar dos processos de capacitação em regulação, ou outras áreas de interesse da Fundação Municipal de saúde de Ponta Grossa- Pr;
· Orientar os profissionais de saúde ou técnico/administrativos envolvidos na cadeia de regulação de forma a maximizar e adequar os fluxos da assistência, auxiliando na construção e viabilizaçäo das grades de referência e contra referência;
· Realizar a regulação (todos os itens de preenchimento obrigatório) agendamentos de procedimentos das filas de espera, em substituição a Médico Regulador/Assistente de Regulação em período de férias, atestados, licenças e outros, conforme determinação da chefia imediata;
· Executar a regulação (todos os itens de preenchimento obrigatório), avaliação técnica para autorização de solicitações de procedimentos especializados para tratamento fora de domicílio (TFD).
· Executar a regulação (todos os itens obrigatórios de preenchimento), avaliação técnica para autorização de solicitações de procedimentos especializados em alta complexidade (AC).
· Promover o agendamento e autorização de consultas, exames e procedimentos especializados, baseados em critérios clínicos, com ênfase nos protocolos de acesso, regulação e classificação de risco, aos usuários inseridos em fila eletrônica do Sistema de Regulação – SISREG ou no sistema utilizado pela Fundação Municipal de Saúde.
· Manter diariamente as filas de espera com o mínimo de 90% das guias reguladas, exceto as especialidades que possuem oferta maior que a demanda ou que a Central de Marcação de Consultas e Exames, realize o agendamento diário ou semanal. Estas filas deverão ter suas guias todas reguladas diariamente ao final da escala de trabalho do Assistente de Regulação.
· Conforme escala de trabalho, ocupar todas as vagas possíveis, disponibilizadas no SISREG e/ou outro sistema, para as especialidades que possuem oferta maior que a demanda, sem que permaneçam pacientes nestas filas no final da escala de trabalho, evitando desta forma questionamentos do Ministério Público quanto a permanência do paciente em fila de espera sendo que há vagas disponíveis no sistema para agendamento imediato.
· Atuar de forma imediata, sobre a demanda reprimida de procedimentos, quando necessário, realizar a regulação de filas de espera que demandarem de urgência, devido a mutirões e/ou abertura de vagas extras ou de novas contratualizações de serviços, conforme determinação da gerência, coordenação e/ou supervisão(chefia imediata).
· Autorizar ou não a realização de procedimentos, podendo solicitar informações adicionais ao caso, se forem necessárias, bem como devolver a guia para o estabelecimento solicitante cancelar a guia, respeitando os protocolos e orientações existentes;
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/07/2022, às 15:43, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/07/2022, às 17:28, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2380625 e o código CRC 550D89B4.
P O R T A R I A Nº 2 1. 8 7 1 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 15273/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 08/07/22,
RESOLVE
ALTERAR, no período de 21 de março de 2022 a 20 de março de 2023, de 40 para 20 horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MILENA XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 27648, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando proibida a realização de quaisquer horas extraordinárias pela servidora.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/07/2022, às 15:43, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/07/2022, às 17:28, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2395189 e o código CRC 31DC6132.
P O R T A R I A Nº 2 1. 8 7 4 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 48579/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 11/07/2022,
RESOLVE
CONCEDER, no período de 02 de julho de 2022 a 02 de outubro de 2022, licença para promover sua campanha eleitoral, à servidora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Professora, matrículas 13724 e 16993, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fundamentado na Lei Complementar n° 64/1990, e com direito a percepção de seus vencimentos integrais.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/07/2022, às 15:43, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/07/2022, às 17:28, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2399708 e o código CRC 153D1C8F.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 8 7 5 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 44937/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 11/07/22,
RESOLVE
ALTERAR, pelo período de 06 (seis) meses, e a partir de 18 de julho de 2022, de 40 para 20 horas semanais, a jornada de trabalho da servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula 29179, Agente Administrativo Plantonista, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, ficando proibida a realização de quaisquer horas extraordinárias pela servidora.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 8 7 7 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n. 14.159/2021, e o contido no protocolado SEI 00982/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 11/07/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor de empregado público municipal efetivo a partir de 05 de janeiro de 2022, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat.. |
02 | Chefe de Serviço | FG02/7 | Jociane Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 29163 |
Parágrafo único - A função gratificada código FG 02/7, era anteriormente vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com a denominação de Chefe da Seção de Apoio aos Serviços Gerais.
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Serviço que trata o caput do artigo anterior exercer as atividades voltadas as rotinas administrativas em geral, em assessoramento ao Departamento Administrativo e a Diretoria Operacional da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP, bem como auxiliar nas operações do sistema 156, controle e baixa no sistema de processos e protocolos da SMSP.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/07/2022, às 15:43, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/07/2022, às 17:28, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2400699 e o código CRC 4495AF75.
P O R T A R I A Nº 2 1. 8 7 6 / 2 0 2 2
Aviso de Licitação
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/07/2022, às 15:43, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/07/2022, às 17:28, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2400871 e o código CRC BEF9E909.
LICIT AÇÕES
Pregão, na forma eletrônica nº 149/2022
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09h00m do dia 09 de agosto de 2022, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx), Pregão, na forma eletrônica para Registro de preços para eventual aquisição de pneus para uso da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Xxxxx Xxxxxx: R$ 86.193,76(oitenta e seis mil, cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000 0000 ramal 1006 ou ainda através do link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ portaldatransparencia.
Ponta Grossa, 12 de julho de 2022 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Xxxxx Xxxx Xxxxxx
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 54250/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 11/07/22,
RESOLVE
ALTERAR, pelo período de 03 (três) meses, e a partir de 12 de julho de 2022, de 30 para 15 horas semanais, a jornada de trabalho da servidora XXXXXX XXXXX XXXX, matrícula 17201, Programador, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, ficando proibida a realização de quaisquer horas extraordinárias pela servidora.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO AVISO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 16/2022
O Município de Ponta Grossa através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Pla- nejamento torna público que fica anulado em sua íntegra o aviso de licitação da Tomada de Preços nº 16/2022, publicado neste Diário Oficial na página 3, edição nº 3.389, no dia 12 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx do Vale - Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO AVISOS DE LICITAÇÃO
O Município de Ponta Grossa realizará na sede da prefeitura, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, as seguintes licitações:
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/07/2022, às 15:43, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/07/2022, às 17:28, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2400969 e o código CRC EB330A3E.
Abertura em 1º de Agosto de 2022, às 14h - Execução de obras para implantação de ciclovia/ ciclofaixa entre o Lago de Olarias e a ciclovia de Uvaranas, nas seguintes vias/trechos: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (Lagoa da Tijuca x Xxxxxxxx Xxxxxxx); Theodoro Sampaio (Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx x Xxxx Xxx); Xxxx Xxx (Xxxxxx Xxxxxx x V. do Rio Branco); Visconde do Xxx Xxxxxx (Xxxx Ewy x Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx); Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx (Xxxxxxxx X. xx Xxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxx); Jacob Holzmann (Xxxxxxxx xx Xxxx x Xxxxxxxx Xxxx); Xxxxxxxx xx Xxxx (Xxxxx Xxxx X. Cruz x Pe. Xxxx Xxx); Complexo Ambiental Gov. Xxxxxx Xxxxx; Estação Saudade; Bispo Dom Ge- raldo Pellanda (Carlos Cavalcanti x Xxxxxxxx xx Xxxxx); Xxxxxxxx xx Xxxxx x Bispo Dom Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Aldo Vergani (Barão do Rio Branco x Lagoa da Tijuca), Bairros Olarias e Uvaranas, valor máximo R$ 1.546.667,58.
TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2022
Abertura em 2 de Agosto de 2022, às 14h - Execução de obras de reforma e ampliação da Escola Elyseu de Campos Mello, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx Xxxxx, valor máximo R$ 1.339.860,30.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao
Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento, sito à Av. Visconde de Tau-
nay, 950, no horário das 12h às 18h, fone 00-0000-0000, site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ portaltransparencia/licitacoes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx do Vale - Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 11/2022
A Prefeitura do Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, realizará na sua sede, à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, em 16 de Agosto de 2022, às 14h, licitação para exe- cução de obras de pavimentação asfáltica das Ruas: Visconde de Macaé, Major Xxxxx, Frei Madre de Deus, João Ratclif, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Casemiro Reis, Nova Esperança, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizadas na Vila Cristina e Jardim Maracanã, bairro Nova Rússia, valor máximo R$ 4.107.433,96.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento, no mesmo endereço do preâmbulo, no horário das 12h às 18h, fone 00-0000-0000, site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br/portaltransparencia/licitacoes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx do Vale - Secretário Municipal
Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico RP nº 150/2022.
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h00m do dia 28 de julho de 2022, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), Pregão, na forma eletrônica, para registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de uniformes para uso pelos servidores das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Valor Má- ximo: R$ 586.499,00(quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 1006 ou ainda através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ licitacoes.
LOTE 4
Valor Total do Lote: 3.954,92 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois
centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | APARELHO CELULAR. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | MOTOROLA | UND | 1 | R$ 3.954,92 | R$ 3.954,92 |
LOTE 5
Valor Total do Lote: 608,00 (seiscentos e oito reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ESTABILIZADOR PARA CELULAR. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | ISTEADY | UND | 1 | R$ 608,00 | R$ 608,00 |
LOTE 6
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | MÁQUINA (CÂMERA) FOTOGRÁFICA DIGITAL. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | SONY | UND | 1 | R$ 5.645,00 | R$ 5.645,00 |
Valor Total do Lote: 5.645,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).
Ponta Grossa, 13 de julho de 2022
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO - 126/2022
Pregão nº 126/2022 – Processo nº 271/2022 – para Contratação de empresa especializada na confecção de uniformes para os servidores da Secretaria Municipal de Cultura, realizado em 01/07/2022.
FORNECEDOR: INDASEG CONFECÇÕES DE UNIFORMES EIRELI-CNPJ: 15.781.435/0001-98
Valor Total do Fornecedor: 15.072,00 (quinze mil e setenta e dois reais).
LOTE 1
Valor Total do Lote: 15.072,00 (quinze mil e setenta e dois reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | JAQUETA. DESCRITIVO COM- PLETO JUNTO AO EDITAL, ANEXO 01. | PRÓPRIA JAQUETA | UND | 80 | R$ 157,40 | R$ 12.592,00 |
2 | JALECO. DESCRITIVO COM- PLETO JUNTO AO EDITAL, ANEXO 01. | PRÓPRIA JAQUETA | UND | 12 | R$ 101,40 | R$ 1.216,80 |
3 | JALECO. DESCRITIVO COM- PLETO JUNTO AO EDITAL, ANEXO 01. | PRÓPRIA JAQUETA | UND | 10 | R$ 126,32 | R$ 1.263,20 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 15.072,00 (quinze mil e setenta e dois reais)
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO - 134/2022
Pregão nº 134/2022 – Processo nº 285/2022 – para Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para utilização nos eventos e atividades desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, realizado em 11/07/2022.
FORNECEDOR: A. R. LICITACOES LTDA - CNPJ: 39.741.862/0001-00
Valor Total do Fornecedor: 30.762,03 (trinta mil, setecentos e sessenta e dois reais e três
centavos). LOTE 1
Valor Total do Lote: 227,30 (duzentos e vinte e sete reais e trinta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | MICROFONE DE LAPELA. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | BOYA | UND | 2 | R$ 113,65 | R$ 227,30 |
LOTE 2
Valor Total do Lote: 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | TRIPÉ UNIVERSAL. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | TOMATE | UND | 2 | R$ 284,00 | R$ 568,00 |
LOTE 3
Valor Total do Lote: 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais).
LOTE 7
Valor Total do Lote: 558,00 (quinhentos e cinquenta e oito reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CARTÃO DE MEMÓRIA SD. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | SCANDISK | UND | 2 | R$ 279,00 | R$ 558,00 |
LOTE 10
Valor Total do Lote: 3.553,92 (três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e dois
centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | VENTILADOR DE COLUNA. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | VENTIDELTA | UND | 18 | R$ 197,44 | R$ 3.553,92 |
LOTE 13
Valor Total do Lote: 12.870,00 (doze mil, oitocentos e setenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | REFLETOR EM LED. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | DNA | UND | 30 | R$ 429,00 | R$ 12.870,00 |
LOTE 15
Valor Total do Lote: 2.452,89 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | RÁDIO COMUNICADOR. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | BAOFENG | UND | 11 | R$ 222,99 | R$ 2.452,89 |
FORNECEDOR: XXXXX XXXXXXX SINKUEVITZ - CNPJ: 44.923.685/0001-13
Valor Total do Fornecedor: 2.874,69 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | TRIPÉ CÂMERA DIGITAL PROFISSIONAL. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | TOMATE | UND | 1 | R$ 324,00 | R$ 324,00 |
LOTE 9
Valor Total do Lote: 582,20 (quinhentos e oitenta e dois reais e vinte centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ASPIRADOR DE PÓ. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | EOS EAI20L | UND | 1 | R$ 582,20 | R$ 582,20 |
LOTE 11
Valor Total do Lote: 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | DESUMIDIFICADOR. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | EOS EDV01 | UND | 6 | R$ 285,00 | R$ 1.710,00 |
LOTE 12
Valor Total do Lote: 582,49 (quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | FRAGMENTADORA DE PAPEL. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXXX, XXXXX 00. | CCY CD216P | UND | 1 | R$ 582,49 | R$ 582,49 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 33.636,72 (trinta e três mil, seiscentos e trinta
e seis e setenta e dois centavos)
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX
‘
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Educação Programa Municipal de Alimentação Escolar Telefone: (000) 0000-0000 ramal 3132 ou 3133
PREGÃO ELETRÔNICO: 96/2022
O objeto deste Pregão é a Aquisição de gêneros alimentícios BÁSICOS destinados a suprir as necessidades dos Centros Conveniados de Educação Infantil (CEIs) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS), Escolas Municipais e Centros Conveniados (modalidade ensino fundamental) constantes no censo escolar 2021 clientela 2022 para o ano letivo de 2022.
EMPRESAS PARTICIPANTES | DATA DE ENTREGA AMOSTRAS | |
1 | COMERCIAL MAB ALIMENTOS EIRELI | 13/7/22 |
2 | COMERCIAL BEIRA RIO | 12/7/22 |
3 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | |
4 | OTI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELLI | |
5 | CELEIRO BRASIL ALIMENTOS EIRELI | 12/7/22 |
6 | MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA | |
7 | SAVIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRELI | |
8 | BRAVONUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS | |
9 | MERCO SLOLUÇÕES EM SAÚDE S/A | |
10 | LE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP | 12/7/22 |
11 | INTER BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA EXPORTAÇÃO | |
12 | CEREALISTA FEIJÃO DE OURO | |
13 | GT DISTRIBUIDORA | 12/07/22 |
14 | REDE COMPRE BEM | |
15 | SERV MAIS DE SÂO JOSÉ | |
16 | XXXXXXX XXXXXXXX |
Lote | Produto | Marca | Fornecedor | Status | Motivo de reprovação |
5 | Amido de milho, 1 kg | Nutrivita | Celeiro Brasil | Reprovado | Não atende o edital, possui embalagem plástica |
6 | Amido de milho, 1 kg | Nutrivita | Celeiro Brasil | Reprovado | Não atende o edital, possui embalagem plástica |
7 | Arroz Branco, 1kg | Sítio Cercado | GT Distribuidora | Aprovado | ------------------------------- |
8 | Arroz Parboilizado,1 kg | Sítio Cercado | GT Distribuidora | Aprovado | ------------------------------- |
10 | Aveia em flocos finos cx até 250g | Apti | Comercial Mab | Aprovado | ------------------------------- |
11 | Aveia em flocos finos cá até 250g | Apti | Comercial Mab | Aprovado | ------------------------------- |
12 | Biscoito Maisena Integral isento de gorduras trans até 400g | Liane | Comercial Beira Rio | Aprovado | ------------------------------ |
13 | Biscoito Maisena isento de gorduras trans pacote até 400g (360g) | Todeschini | Comercial Mab | Aprovado | ----------------------- |
3ª AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS - PREGÃO 96/22
14 | Biscoito Maisena isento de gorduras trans pacote até 400g (360kg) | Todeschini | Comercial Mab | Aprovado | ------------------------------- |
15 | Biscoito Maria isento de gorduras trans e lactose pacote até 400g (360kg) | Liane | Comercial Beira Rio | Aprovado | ------------------------------ |
16 | Biscoito Maria isento de gorduras trans e isento de lactose pacote até 400g (360kg) | Liane | Comercial Beira Rio | Aprovado | ------------------------------ |
19 | Biscoito tipo rosquinha isento de gorduras trans sabor chocolate pacote até 400 g | Piccinini | GT Distribuição | Reprovado | Não atende o edital,. contém gordura trans |
20 | Biscoito tipo rosquinha sabor chocolate isento de gorduras trans pacote até 400 g | Piccinini | GT Distribuição | Reprovado | Não atende o edital, contém gordura trans |
21 | Biscoito tipo rosquinha sabor coco pacote até 400 g | Piccinini | GT Distribuição | Reprovado | Não atende o edital, contém gordura trans |
22 | Biscoito tipo rosquinha sabor coco isento de gorduras trans pacote até 400 g | Piccinini | GT Distribuição | Reprovado | Não atende o edital, contém gordura trans |
23 | Biscoito tipo rosquinha sabor leite isento de gorduras trans pacote até 400 g | Piccinini | GT Distribuição | Reprovado | Não atende o edital, contém gordura trans |
24 | Biscoito tipo rosquinha sabor leite isento de gorduras trans, pacote até 400 g | Piccinini | GT Distribuição | Reprovado | Não atende o edital, contém gordura trans |
25 | Biscoito tipo sequilho tradicional sem glúten pacote até 500g | Beijo Bom | Celeiro Brasil | Aprovado | ----------------------------- |
26 | Biscoito tipo sequilho tradicional sem glúten pacote até 500g | Friteli | GT Distribuidora | Aprovado | ------------------------------ |
27 | Café solúvel embalagem 100g | Ouro | Comercial Mab | Aprovado | ------------------------- |
28 | Café solúvel embalagem 100g | Ouro | Comercial Mab | Aprovado | -------------------------- |
30 | Canela em pó | SS | GT Distribuidora | Aprovado | -------------------------- |
40 | Chá de hortelã cá 25 sachês | Capimar | Comercial Beira Rio | Aprovado | -------------------------- |
41 | Chá capim cidreira cx 25 sachês | Capimar | Comercial Beira Rio | Aprovado | -------------------------- |
43 | Cacau em pó | APTI | Comercial Mab | Aprovado | -------------------------- |
44 | Cacau em pó | APTI | Comercial Mab | Aprovado | -------------------------- |
45 | Coco ralado sem Adição Açúcar | Dmile | Comercial Beira Rio | Aprovado | -------------------------- |
46 | Coco ralado sem adição açúcar | Dmile | Comercial Beira Rio | Aprovado | -------------------------- |
50 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxxx 0 xx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | Reprovada | Já reprovada no 1ª laudo deste certame |
53 | Farinha de Rosca 1kg | Luzago | Le comercial de alimentos | Reprovada | Não atende ao edital ( embalagem é de 500g e possui sal) |
56 | Farinha trigo especial | Precisa | Comercial Mab | Aprovado | ------------------------------- |
Chefe da Divisão de Infraestrutura e Logística/SME: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Nutricionistas: Xxxxx Xxxxxxxx CRN 8 1992 Xxxxxx Xxxxxxxxx Pupo CRN 8 103
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CRN 8 1209
57 | Farinha de Arroz | ---------------- | -------------------- | ------------------- | Deserto |
67 | Leite em pó desnatado instantâneo | ----------------- | --------------------- - | --------------------- | Deserto |
71 | Lentilha tipo 1 500g | Catemar | Le Comercial de Alimentos | Aprovado | -------------------------- |
73 | Macarrão espaguete integral | Galo | Le Comercial de Alimentos | Aprovado | -------------------------- |
74 | Macarrão espaguete sem ovos 500g | Jóia | Celeiro do Brasil | Reprovada | Não atende o edital (contém traços de ovos) |
75 | Macarrão espaguete sem ovos 500g | Jóia | Celeiro do Brasil | Reprovada | Não atende o edital (contém traços de ovos) |
76 | Macarrão sopa letras com ovos 500g | ---------------- | ------------------- | -------------------- | Deserto |
83 | Orégano desidratado pacote até 10g | Geriba | Comercial Tolodi | Aprovado | ------------------------------- |
94 | Sal de cozinha Refinado pacotes de 1 kg | Pop | Comercial Mab | Aprovado | ------------------------------- |
95 | Sal de cozinha Refinado pacotes de 1 kg | Pop | Comercial Mab | Aprovado | ------------------------------- |
105 | Uva Passas | Taina | Comercial Mab | Aprovado | ----------------------------- |
Ponta Grossa, 13 de julho de 2022.
XXXXX GEBELUKA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Nutricionista – CRN 8 1992 Nutricionista – CRN 8 103
Chefe da Divisão de Infraestrutura e Logística/SME: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Nutricionistas: Xxxxx Xxxxxxxx CRN 8 1992 Xxxxxx Xxxxxxxxx Pupo CRN 8 103
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CRN 8 1209
Chefe da Divisão de Infraestrutura e Logística/SME: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Nutricionistas: Xxxxx Xxxxxxxx CRN 8 1992 Xxxxxx Xxxxxxxxx Pupo CRN 8 103
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CRN 8 1209
‘
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Educação Programa Municipal de Alimentação Escolar Telefone: (000) 0000-0000 ramal 3132 ou 3133
PREGÃO ELETRÔNICO: 96/2022
O objeto deste Pregão é a Aquisição de gêneros alimentícios BÁSICOS destinados a suprir as necessidades dos Centros Conveniados de Educação Infantil (CEIs) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS), Escolas Municipais e Centros Conveniados (modalidade ensino fundamental) constantes no censo escolar 2021 clientela 2022 para o ano letivo de 2022.
EMPRESAS PARTICIPANTES | DATA DE ENTREGA AMOSTRAS | |
1 | COMERCIAL MAB ALIMENTOS EIRELI | |
2 | COMERCIAL BEIRA RIO | |
3 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | |
4 | OTI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELLI | |
5 | CELEIRO BRASIL ALIMENTOS EIRELI | |
6 | MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA | |
7 | SAVIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRELI | |
8 | BRAVONUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS | |
9 | MERCO SLOLUÇÕES EM SAÚDE S/A | |
10 | LE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP | |
11 | INTER BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA EXPORTAÇÃO | |
12 | CEREALISTA FEIJÃO DE OURO | |
13 | GT DISTRIBUIDORA | |
14 | REDE COMPRE BEM | |
15 | SERV MAIS DE SÂO JOSÉ | |
16 | XXXXXXX XXXXXXXX |
4ª AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS - PREGÃO 96/22 (cota 2374913)
Lote | Produto | Marca | Fornecedor | Status | Motivo de reprovação |
74 | Macarrão espaguete sem ovos 500g | Jóia | Gt Distribuidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Produto com a mesma marca reprovado na terceira avaliação deste certame |
75 | Macarrão espaguete sem ovos 500g | Jóia | Gt Distribuidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Produto com a mesma marca reprovado na terceira avaliação deste certame |
Ponta Grossa, 13 de julho de 2022.
Ademais, caso se utilize a tabela da ANP, destacou que deveria ser utilizado o preço máximo do combustível praticado semanalmente.
Em manifestação, conforme movimento 2407459, o órgão defendeu os critérios estabelecidos no Edital destacando, que:
Cumprimentando cordialmente Vossa Snehoria, venho por meio do presente manifesta-se sobre a impugnação interposta pela empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÂO DE FROTA LTDA.
Inicialmente, cumpre-se destacar que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP possui, como principal função, “promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, conforme dispõe o artigo 8º da Lei 11.097/2005.
Logo, é justo e necessário entendermos que os reajustes a serem considerados pela Administração Pública sejam norteados pela tabela estipulada pela Agência, visto que trata-se de uma autarquia federal, como autonomia nacional sobre o tema.
Embora a agência não regule os preços praticados no mercado, cumpre-se destacar que os valores considerados pela Agência possuem autonomia para serem tomados como base na variação de preço e na composição de valor a ser custeado pela Administração Pública.
A utilização de valores médios justifica-se diante dos princípios da Administração Pública, positivados no artigo 37, da Constituição Federal vigente, pois traz igualdade e eficiência ao erário público. Em hipótese da utilização do valor máximo praticado, existe a possibilidade de dano ao erário, visto que existem preços menores praticados no mercado legal e que deveriam ser considerados na composição dos valores.
Quanto a relação contratual a ser estabelecida com a Empresa Contratada, ressalta-se que os valores são variáveis e necessitam, justamente, do norteamento da taxa média da ANP. A harmonia contratual estabelecida encontra-se na relação da Empresa Contratada e sua rede credenciada, sendo um fator comercial externo, de não competência da Administração Pública.
A utilização da taxa média mensal da ANP é, inclusive, utilizada por outros editais de contratação que possuem o mesmo objeto. À exemplo, cito o pregão eletrônico 21/2021 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo qual traz positivado, no item 5.16.4, o seguinte texto:
5.16.4 Quando da utilização de parâmetro restritivo para utilização do cartão quando dos preços dos combustíveis, estes terão como referência o limite de preço unitário, por base operacional da frota, divulgado na intranet pela Comissão de Fiscalização, com base nos preços unitários médios e periodicidade disponibilizados no endereço eletrônico da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os diversos tipos de combustíveis. (grifo nosso)
Por fim, quanto ao questionamento do item 1.1, é justo e necessário ressaltar que a média estabelecida no último dia do Mês de referência de pagamento é justa, visto que a própria ANP, em seu sistema, disponibiliza a média mensal de valores atribuídos as espécies de combustíveis, sendo a maneira mais igualitária de composição de valores, considerando o menor e o maio valor. A rede credenciada da Contratada deve estar alinhada, na relação comercial entre ambas, para que o valor a ser repassado seja em cima da média realizada no mês, não sendo injusto, tampouco causando prejuízo. Ademais, a taxa de administração será custeada em cima do montante utilizado no mês, por cada espécie de combustível, tomando por base a média de valores da própria Agência, garantindo que a Administração possa utilizar demais postos credenciados, de maneira igualitária, não ficando engessada ao menor valor praticado no preço de bomba.
Logo, diante das explicações supracitadas, solicito avaliação desta Procuradoria Geral, com a sugestão de não provimento da impugnação, visto que versou apenas sobre possíveis fatos, não sendo nenhum deles real e absoluto. Ainda, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP possui legitimidade em nível nacional para as taxas por ela apresentadas serem consideradas e nortearam a composição de preços.
ALINE GEBELUKA - Nutricionista – CRN 8 1992 XXXXXX XXXXXXXXX XXXX - Nutricionista – CRN 8 103
Chefe da Divisão de Infraestrutura e Logística/SME: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Nutricionistas: Xxxxx Xxxxxxxx CRN 8 1992 Xxxxxx Xxxxxxxxx Pupo CRN 8 103
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CRN 8 1209
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
PARECER - PGM/PGM/PLC PARECER JURÍDICO 1.343/2.022
Trata-se de Pedido de Impugnação ao Edital, sob n° 143/2.022 – Pregão Eletrônico – ampla concorrência – cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de forma contínua de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis da frota a Administração Direta do Município de Ponta Grossa.
Nesse sentido, narrou a impugnante, MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FORTA LTDA que é empresa prestadora de serviços de gerenciamento de frotas, atuando com forte destaque no âmbito nacional.
Assim, em razão de sua experiência, destacou que o Edital tem item que mereceu ser impugnado, posto que supostamente teria sido elaborado com vícios que restringiriam a participação de empresas interessadas.
Para tanto, ressaltou que:
a) A média do preço dos combustíveis calculada pela ANP é com base nos valores de bomba à vista; b) a Lei nº. 13455/2017 autoriza a diferenciação de preços e bens e serviços em virtude do prazo ou instrumento de pagamento utilizado; e c) o contrato objeto da presente licitação não é à vista e prevê que o pagamento ocorrerá no 10º dia útil do mês subsequente ao fornecimento.
Diante disso, destacou que a forma utilizada no Edital, média disponibilizada pela ANP, não se amoldaria ao caso em concreto, não sendo razoável a sua aplicação na esfera pública, pois geraria condições comerciais desfavoráveis ao contratado.
Além disso, ressaltou que o item 1.1 do Termo de Referência do Objeto – valor dos combustíveis calculado sobre o preço médio ao consumidor, tendo como referência a tabela da ANP vigente no último dia do mês de referência para pagamento - não poderia ser utilizado, uma vez que o combustível se encontra em constante variação de preços, de modo que requereu que fosse alterado uma vez que esse parâmetro não espelharia a realidade.
Destacou que possui uma ferramenta de gerenciamento que possibilita a fixação de um valor máximo unitário como parâmetro para realização dos abastecimentos que permite a fixação de um valor máximo unitário como parâmetro para a realização dos abastecimentos, sendo que, após a inclusão desse, nenhum abastecimento com valor acima do permitido será autorizado.
Assim, ressaltou que o valor do consumo será maior do que o valor faturado, de modo que implicará em prejuízos para contratada, como, também, poderá ocorrer do pagamento ser maior do que o valor consumido, uma vez que fixado no último dia do mês de referência para pagamento.
É o relatório essencial
1. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 Da Admissibilidade do Recurso:
A doutrina aponta como pressupostos dessa espécie de recurso administrativo, que tenha sido protocolizado tempestividade e com a devida regularidade da representação.
O artigo 41 da Lei n. 8.666/93 assim disciplinou a impugnação:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
[...]
§ 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Destaca-se que em análise desse requisito, houve o encaminhamento do mesmo de forma tempestiva.
Já em relação a regularidade da representação, destaca-se que a Impugnante não comprovou a sua regular constituição e representação, de modo que esse requisito de admissibilidade do Pedido de Impugnação não se encontre preenchido, de modo que embora o requerimento tenha perdido a qualidade de Recurso, caberá ser analisado e devidamente respondido em razão ao atendimento do princípio da transparência e o dever de demonstração da regularidade dos atos públicos que se impõe ao Gestor Público.
2. DO MÉRITO:
Em relação ao mérito do Pedido de Impugnação, destaca-se que não possui razão a Impugnante, uma vez que no presente caso, a fórmula utilizada tem por finalidade, justamente o equilíbrio financeiro nas respectivas parcelas de cada pagamento.
Nesse sentido, a utilização do Preço Médio da Tabela da ANP tem por finalidade, não onerar de forma irreal do ente público, nem tampouco prejudicar, o contratado.
Assim, como já se destacou, o próprio órgão, diversos órgãos e entes públicos têm utilizado esse critério, com sucesso, posto que o Preço Médio da Tabela da ANP, evita, o desequilíbrio nas prestações e os sucessivos pedidos de aditivos nos preços para preservar a equação econômico-financeira do contrato.
Ademais, a premissa questão de que a média dos preços da Tabela da ANP seja formada, através do consumo realizado, com pagamento à vista, o que em tese poderia causar prejuízo ao contratado, posto que terá um prazo entre a data do abastecimento, até a data do recebimento dos serviços e liquidação de pagamento, não é verdadeira, posto que, embora a média da tabela considere a venda ao varejo, com pagamento à vista, no presente caso, tem-se que o ganho em escala, ultrapassa essa condição, e, com a manutenção do preço pela média da Tabela da ANP, não haverá o prejuízo mencionado, no resultado dos pagamentos mensais das respectivas prestação do contrato.
Enfim, já quanto ao pedido de que fosse considerado o maior valor da Tabela da ANP, para o pagamento mensal das prestações, destaca-se que esse pedido não tem respaldo jurídico, haja vista, que nesse caso, haveria dano ao erário, posto que o Município assumiria uma contraprestação em desequilíbrio ao valor consumido.
Por último, convém, igualmente, destacar que o artigo 15, V da Lei Federal 8.666/93, com aplicação subsidiária ao Pregão, estabelece que: as compras públicas, sempre que possível, deverão: balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Nesse sentido, como já mencionado, os parâmetros utilizados no presente Instrumento
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - CNPJ 76.175.884/0001-87
Conforme Lei nº 1 4. 1 1 9, de 01/12/2021
CONTRATADO: H SACCHI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ 30.288.541/0001-28 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária
número 22.009.15.451.0899.8.862./0.0.00.00. e 22.009.15.451.0194.2.267./0.0.00.00. ”
Convocatório têm como referência diversos outros entes e órgãos públicos, de modo que os
preços do futuro contrato estarão em conformidade com os praticados por entidades da Administração Pública, de modo que não há respaldo jurídico para a alteração dos critérios estabelecidos no Edital.
3.CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto, poderá ser recebidos o mencionado Pedido de Impugnação, mas, no mérito julgado improcedente, nos termos da fundamentação.
Ressalta-se a necessidade de remessa dos autos, para a Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos para a decisão final.
É O PARECER.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXX, Procurador Municipal, em 13/07/2022, às 18:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2408600 e o código CRC C2587367.
SEI49677/2022 2408600v2
TERMO DE RESCISÃO CONTRATO N°. 005/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
Conforme Lei nº 1 4. 1 1 9, de 01/12/2021
CONTRATADA: CIDATEC TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE e CONTRATADA resolvem, RESCINDIR, para to- dos os efeitos de direito com amparo no artigo 78 e 79, da Lei 8.666/93, a partir de 20/06/2021 o contrato n°. 005/2018, conforme protocolado municipal SEI n° 50029/2022, oriundo do pregão nº 021/2017.
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO | |||
Convoco o seguinte contribuinte e/ou representantes legais a comparecerem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 285 – Olarias, no dia 28 de julho de 2022, às 8h, no Setor de Fiscalização Ambiental, para tratar assunto do seu interesse, conforme Artigo 81 § 1º Inciso IV do Decreto Municipal Nº 14.085/2018. | |||
N. CADASTRO | Nº DO AUTO | NOME DO TITULAR | LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL |
7540 | 1214 | Imobiliária Pontagrossense Ltda | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2022
RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 73 / 2022
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Cidad. e Segurança Pública
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.
EMBASAMENTO LEGAL
6.505.200,00
Total:
450.000,00
R$ 450.000,000
1.00
SVÇ
Gestão de Talonário Eletrônico - GITMobi
100073
3
1
1.512.000,00
R$ 1.512.000,000
1.00
SVÇ
Gestão de Processos de Trânsito - GEPROC
18361
2
1
4.543.200,00
R$ 4.543.200,000
1.00
SVÇ
Gestão de Infrações de Trânsito - GIT
104005
1
1
V. Total
V. Unitário
Qtde.
Unidade
Descrição
Item
Orde
Lot
ITEM(S)
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDIC
509
2200915451019422673390400000
Descrição
Fonte
Programática
DESPESA
artigo 24, inciso VIII, da Lei n. 8.666/93
JUSTIFICATIVA
prestação de serviços de informática aos órgãos da Administração Pública, visando a manutenção da continuidade dos serviços de desenvolvimento,
manutenção, suporte e garantia em soluções contínuas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - Solução de Gestão de Infrações de Trânsito - GIT SaaS
OBJETO
CEP:
Insc. Estadual:
Fornecedor: CELEPAR INFORMATICA DO PARANA
CNPJ: 76.545.011/0001-19
Endereço: MATEUS LEME, 1561
Bairro: CENTRO Cidade: Curitiba - PR
Telefone:
CONTRATADO(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
CONTRATANTE
PROCESSO: 305
DATA: 08/07/2022 PROTOCOLO: 15663 / 2022
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA
MELLO & SERENATO LTDA, CNPJ 46.363.224/0001-69, torna público que irá requerer a Secre- tária Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Prévia - LP, para serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. XXX XXXXX XXXXX XXXXX - 000 na cidade de Ponta Grossa – PR.
SÚMULA DO RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
T. SEDORKO & CIA. LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental Simplificada, com vencimento em 27 de agosto de 2022, para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automoto- res, na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, no bairro Contorno, em Ponta Grossa – PR.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
DE PAULA E BATISTA LTDA torna público que irá requerer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental Simplificada para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, SN, no bairro Piriquitos, em Ponta Grossa – PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
T. SEDORKO & CIA. LTDA torna público que irá requerer da Secretaria Municipal do Meio Am- biente de Ponta Grossa – PR, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, no bairro Contorno, em Ponta Grossa – PR.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
C. XXXXXXX XXXXXXX LTDA., torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Am- biente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental Simplificada, para a Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais – exceto palmito, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX.
DIVERSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
CONTRA T OS
Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.
VIGÉSIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 337/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem suprimir o saldo disponível para Gasolina Comum que será no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), …
VIGÉSIMO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 337/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência de remanejamento de saldo, fica acrescido ao valor con- tratual aludido na cláusula terceira do instrumento originário R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuído em:
• R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Diesel Comum;
• R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Diesel S10.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 159/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADO: XXXXXXX XXXX & CIA LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula quarta do instrumento origi- nário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 22.009.15.451.0194.1.228/0.0.00.00. ”
Procuradoria Geral do Município, em 13 de julho de 2022.
SAULO FAVORETTO
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
Nº contribuinte | Nome | Processo Administrativo |
235133 | XXXXXXX XXXXXX - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | SEI 36557/2021 |
48 | ROSA CLOCK XXXXXXXX - XXXXXXX XXXXXXX EUZEBIO | SEI 36557/2021 |
249607 | ALCENIR MARINS LAGOS MAINARDES | SEI 36557/2021 |
614953 | ESPÓLIO DE XXXXXX XXXXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXXX | SEI 36557/2021 |
614953 | ESPÓLIO DE XXXXXX XXXXXXX -XXXXX XXXXXXXX | SEI 36557/2021 |
653260 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | SEI 36557/2021 |
237328 | XXXXXX XXXXXX X XXXXXXXX - XXXXXX APARECIDA LANGA KASSULKE | SEI 36557/2021 |
237334 | XXXXXX XXXXXX X XXXXXXXX - XXXXXXX XXXXXXXX | SEI 36557/2021 |
237488 | XXX XXXXXXX - XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | SEI 36557/2021 |
238102 | XXXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | SEI 36557/2021 |
238671 | XXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXX XXXXXXX | SEI 36557/2021 |
239464 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXX APARECIDA DA ROSA | SEI 36557/2021 |
52518 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | SEI 36557/2021 |
615348 | XXXXX XXXXXXX XXXX | SEI 36557/2021 |
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.
Procuradoria Geral do Município, em 13 de Julho de 2022.
SAULO FAVORETTO
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
N. do Contribuinte | Nome | Protocolo |
231122 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 2200223/2019 |
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ESCLARECIMENTO 02/2022 CREDENCIAMENTOS 006 E 007/2022
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA-ESTADO DO PARANÁ,
através de seu Departamento de Licitações e Contratos, torna público ESCLARECIMENTO para
realização do seguinte procedimento licitatório:
Credenciamento 006/2022-Objeto: CREDENCIAMENTO e possível contratação de en- tidade privada, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da saúde, para gestão e operacionalização da UPA SANTA PAULA 24H (UPA Nova Porte II), compreendendo a prestação de serviços de saúde, bem como a administração e manutenção de toda a infraestrutura,
E
Credenciamento 007/2022-Objeto: CREDENCIAMENTO e possível contratação de en- tidade privada, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da saúde, para gestão e operacionalização da UPA SANTANA, compreendendo a prestação de serviços de saúde, bem como a administração e manutenção de toda a infraestrutura.
Aos possíveis interessados em participar dos referidos Credenciamentos esclarece que:
A Vistoria Técnica nas instalações das Unidades de Pronto Atendimento das UPAS SAN- TANA E UPA SANTA PAULA, deverá ser acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta feira, das 09 às 18 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - ou pelo telefone 00 0000-000 ramal 4012 ou 4013.
Ficando prorrogada a data para a mesma até dia 20/07/2022, devido à disponibilidade de servidores
Aqueles que não realizarem a visita técnica deverão apresentar declaração de dispensa da mesma.
Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas.
Mais informações, bem como a íntegra do edital, poderão ser obtidos nos Sites: www.
xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou (00) 0000-0000 Ramal 1240.
Ponta Grossa 13 de julho de 2022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente interino da FMS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA-FMSPG AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2022
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, sito a Avenida Visconde de Taunay, 950, 2º subsolo, Ponta Grossa – Paraná, torna público para ciência dos interessados, que estará aberto à partir do dia 14/07/2022 ao dia 13/08/2022 para entrega dos envelopes aos interessados no CREDENCIAMENTO para Contratação de empresa jornalística especializada na prestação de serviços por demanda de publicação em jornal diário de grande circulação local (Publicidade Legal)
O Edital e Todas as demais informações para a participação estarão disponíveis, a partir da data da publicação deste, na página da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa nos Sites: www. xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Envelopes deverão ser entregues na Coordenação de Licitações e Contratos da FMS, no endereço acima.
Ponta Grossa, 13 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx da Matta
Presidente Interino da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 28/07/2022 às 13h00m, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx), pregão, na forma eletrô- nica 54/2022, para Eventual Aquisição de MATERIAL DE JARDINAGEM para atender as necessi- dades da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa. Xxxxx Xxxxxx: R$ 43.066,35 (quarenta e três mil e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 12 horas às 18 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 13 /07 / 2022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente interino da Fundação Municipal de Saúde
HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo lici- tatório realizado sob a modalidade Pregão nº 37/2022 – Processo nº 73/2022 – para Aquisição de Veículos tipo VAN para transporte de passageiros da Fundação Municipal de Saúde realizado em 05/07/2022, nada havendo irregular, HOMOLOGO o resultado do procedimento, ADJUDICANDO o objeto da licitação para a(s) empresa(s) a seguir classificada(s):
FORNECEDOR: FANCAR DETROIT LTDA - CNPJ: 05.677.629/0006-07
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS TIPO VAN PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. TERMO DE REFE- RÊNCIA DETALHA- DO NESTE EDITAL. MANUAL DE MODE- LO DE PLOTAGEM DETALHADO NESTE EDITAL | FORD TRANSIT MINIBUS | UND | 2 | 267.000,0000 | 534.000,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais).
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro
mil reais)
SEGUNDO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 317/2021 - PREGÃO 083/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: VALE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover o ree- quilibro do lote nº 20 ítem 1
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/ Espec. | Valor Unit. R$ | Valor Reequilíbrio R$ |
20 | 1 | 10.000 | RLO | Fita adesiva, micro- porosa, não tecido de viscose rayon, largura 50 mm, rolo 10 me- tros com adesivo acrí- lico hipo-alergênico. Cor: branca. | MISSNER | R$ 3,7900 | R$ 6,3300 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato
originário.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 173/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: BIOVALIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Soluções Esterilizantes para Fundação
Municipal de Saúde
VALOR: R$ 161.230,00 (cento e sessenta e um mil, duzentos e trinta reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão 30/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 174/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Soluções Esterilizantes para Fundação
Municipal de Saúde
VALOR: R$ 36.005,00 (trinta e seis mil e cinco reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão 30/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 175/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: HOPE COMERCIAL LTDA - ME
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Soluções Esterilizantes para Fundação
Municipal de Saúde
VALOR: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão 30/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 176/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXX XXXXXXX NETTO - EPP
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Soluções Esterilizantes para Fundação
Municipal de Saúde
VALOR: R$ 12.218,80 (doze mil, duzentos e dezoito reais e oitenta centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão 30/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 177/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Soluções Esterilizantes para Fundação
Municipal de Saúde
VALOR: R$ 227.430,00 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão 30/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 178/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: TORRE FORTE ATACADO E VAREJO LTDA ME
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Soluções Esterilizantes para Fundação
Municipal de Saúde
VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão 30/2022
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 11/07/2022 CONTRATO N° 029/2022
ONDE SE LÊ:
CONTRATO N° 027/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A
OBJETO: Prestação de serviço de Contratação de Serviços de Seguro Anual para veículos da frota da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa
VALOR: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 036/2022
LEIA- SE
CONTRATO N° 029/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A
OBJETO: Prestação de serviço de Contratação de Serviços de Seguro Anual para veículos da frota da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa
VALOR: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 036/2022
Ponta Grossa-PR, 13 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Interino da Fundação Municipal de Saúde
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
PREGÃO 48/2022 ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS DAS EMPRESAS | |
RAZÃO SOCIAL | CREDENCIADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA |
XXXXXXXX XXXXX DOS REIS ROSA CNPJ 08.619. 713/0001-40 | DE ACORDO |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos da empresa acima citada estão de acordo com o exigido em edital | |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento |
PREGÃO 44/2022 ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS DAS EMPRESAS | |||
RAZÃO SOCIAL | Licença Sanitária | Certificado Responsabilidade Técnica | Autorização Anvisa |
Promefarma Med. e Produtos Hospitalares Ltda | 26/04/2023 | 31/03/2027 | 1.08417-1 |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos da empresa listada acima estão de acordo com o exigido neste edital. | |||
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento |
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 44/2022 | MEDICAMENTOS |
EMPRESA CLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS QUALIFICADOS | |
PROMEFARMA MEDICAMENTOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | LOTE 31 APROVADO | |
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | LOTE 37 APROVADO |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica e Coordenadora do Departamento de Aquisição de Insumos e Serviços, em 13/07/2022, às 12:10, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 13/07/2022, às 12:49, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2406146 e o código CRC
52B90C33.
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos dos produtos classificados listados acima estão de acordo com o exigido neste edital. Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – PR.
XXX 00000–120 Fone: (42) 3025- 7993 – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx CNPJ: 30.462.323/0001-68
TERMO DE JULGAMENTO
Vistos e examinados os presentes autos do Processo Administrativo 42/2022, acolho integralmente o Relatório da Comissão, passando a integrar as razões de decidir, uma vez que cabalmente demonstrado que a empresa OZZ SAÚDE EIRELI, incorreu no descumprimento contratual ensejando na necessária retenção do valor de R$ 343.167,62 (trezentos e quarenta e três mil cento e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), devendo ser retido de eventuais créditos que porventura, possa fazer jus a empresa, bem como seja acionado eventual seguro garantia para fazer frente à execução deste valor caso necessário.
Assim sendo, determino a publicação no Diário Oficial.
Dou como julgado o presente processo e determino que seja dado ciência desta
decisão à pessoa jurídica.
Ponta Grossa, 12 de julho de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do CIMSAMU
HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 010/2022 – Processo nº 023/2022 – AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS E MATERIAIS DE USO DOMÉSTICO, ATRAVÉS DO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS, realizado em 20/05/2022, nada havendo irregular, HOMOLOGO o resultado do procedimento,
ADJUDICANDO o objeto da licitação para as empresas a seguir:
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Gerência da Qualidade e Performance, em 13/07/2022, às 08:52, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 13/07/2022, às 08:54, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2405423 e o código CRC
B6E3D39E.
1. FORNECEDOR: CAPTIVE IND E COM LTDA - CNPJ: 42.868.813/0001-48
Lote | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Unit. (R$) | Total (R$) |
1 | (FASPG) AÇUCAREIRO INOX - com tampa, capacidade 300 a 500 gramas. | DIVINOX | UND | 50 | 32,9900 | 1.649,5000 |
2 | (FASPG) ASSADEIRA ALUMINIO, REDONDA, 35 CM DIÂMETRO - TIPO PIZZA | DOCESAR | UND | 15 | 17,4000 | 261,0000 |
5 | (FASPG) ASSADEIRA EM ALUMINIO RETANGULAR GRANDE - 33 X 24 X 6 CM DE ALTURA | DOCESAR | UN | 35 | 17,9900 | 629,6500 |
13 | (FASPG) BULE DE ALUMÍNIO CAPACIDADE 05 LITROS, COM TAMPA | BELMAR | UND | 15 | 83,9000 | 1.258,5000 |
14 | (FASPG) CAÇAROLA, LINHA INDUSTRIAL, COM TAMPA E ALÇAS LATERAIS EM ALUMÍNIO POLIDO DE ALTA DENSIDADE. CAPACIDADE 3 LITROS. | BELMAR | UND | 15 | 76,5000 | 1.147,5000 |
15 | (FASPG) CAÇAROLA INDUSTRIAL 23,5 LITROS - LINHA INDUSTRIAL, COM TAMPA E ALÇAS LATERAIS EM ALUMÍNIO POLIDO DE ALTA DENSIDADE | BELMAR | UN | 15 | 186,0000 | 2.790,0000 |
16 | (FASPG) CAÇAROLA INDUSTRIAL 41 LITROS - LINHA INDUSTRIAL, COM TAMPA E ALÇAS LATERAIS EM ALUMÍNIO POLIDO DE ALTA DENSIDADE | BELMAR | UN | 15 | 299,9000 | 4.498,5000 |
17 | (FASPG) CAÇAROLA INDUSTRIAL 52 LITROS - LINHA INDUSTRIAL, COM TAMPA E ALÇAS LATERAIS EM ALUMÍNIO POLIDO DE ALTA DENSIDADE | BELMAR | UN | 5 | 349,0000 | 1.745,0000 |
21 | (FASPG) CALDEIRÃO LINHA HOTEL, COM TAMPA E ALÇAS LATERAIS EM ALUMÍNIO POLIDO ALTA DENSIDADE. CAPACIDADE 8,3 A 8,5 LITROS | BELMAR | UND | 15 | 89,9000 | 1.348,5000 |
27 | (FASPG) CHALEIRA COM TAMPA E ALÇA EM ALUMÍNIO POLIDO ALTA DENSIDADE, LINHA INDUSTRIAL. CAPACIDADE 4,5 LITROS. | BELMAR | UND | 20 | 81,4000 | 1.628,0000 |
37 | (FASPG) ESCORREDOR DE ARROZ / MACARRÃO 21 LITROS | DOCESAR | UND | 20 | 153,9000 | 3.078,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 20.034,15 (vinte mil e trinta e quatro reais e quinze centavos).
2. FORNECEDOR: COMERCIAL BEIRA RIO LTDA - CNPJ: 40.138.949/0001-77
Lote | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Unit. (R$) | Total (R$) |
57 | (FASPG) GARRAFA TÉRMICA DE ROSCA - CAPACIDADE 01 LITRO | INVICTA | UND | 10 | 25,0000 | 250,0000 |
58 | (FASPG) GARRAFA TERMICA DE PRESSÃO - COM ALÇA, CAPACIDADE 01 LITRO | INVICTA | UN | 20 | 39,0000 | 780,0000 |
59 | (FASPG) GARRAFA TERMICA 1,8 L - DE MESA - PRESSÃO, EM INOX | INVICTA | UND | 30 | 66,5000 | 1.995,0000 |
60 | (FASPG) GARRAFÃO TÉRMICO 5 LITROS - PARA LÍQUIDOS QUENTES, COM ALÇA EABERTURA NA PARTE SUPERIOR, CORES AZUL OU VERMELHA | INVICTA | UND | 50 | 53,9000 | 2.695,0000 |
70 | (FASPG) PANELA DE PRESSÃO 20 LITROS - PROFISSIONAL - ALUMÍNIO POLIDO - ALÇAS REFORÇADAS COM BAQUELITE | NIGRO | UN | 10 | 400,0000 | 4.000,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica e Coordenadora do Departamento de Aquisição de Insumos e Serviços, em 13/07/2022, às 12:09, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 13/07/2022, às 12:48, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2406044 e o código CRC
F96897DE.
3. FORNECEDOR: PRIMUS MAGAZINE LTDA - CNPJ: 42.165.422/0001-67
Lote | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Unit. (R$) | Total (R$) |
3 | (FASPG) ASSADEIRA EM ALUMINIO REDONDA 40CM DIÂMETRO X 5,5 CM ALTURA - TAMANHO GRANDE | REAL | UND | 15 | 55,9900 | 839,8500 |
8 | (FASPG) ASSADEIRA REFRATÁRIA, EM VIDRO, (PARA UTILIZAÇÃO EM FORNO FREEZER OU GELADEIRA). FORMATO OVAL. CAPACIDADE 2,4 LITROS. | XXXXX XXXXXXXXXX | UND | 50 | 31,9900 | 1.599,5000 |
9 | (FASPG) ASSADEIRA REFRATÁRIA, EM VIDRO, (PARA UTILIZAÇÃO EM FORNO FREEZER OU GELADEIRA). FORMATO OVAL. CAPACIDADE 4 LITROS. | XXXXX XXXXXXXXXX | UND | 50 | 50,4900 | 2.524,5000 |
11 | (FASPG) BORRACHA PARA TAMPA DE PANELA DE PRESSÃO, 4,5 LITROS | EIRILAR | UND | 30 | 36,9900 | 1.109,7000 |
12 | (FASPG) BORRACHA PARA TAMPA DE PANELA DE PRESSÃO, 25 LITROS | EIRILAR | UND | 10 | 25,1400 | 251,4000 |
24 | (FASPG) CANECA ECOLÓGICA: CONFECCIONADA EM FIBRA DE ARROZ AUTOSSUSTENTÁVEL CAPACIDADE: 400 ML USO COPA E COZINHA, COM ALÇA. FORMATO DA CANECA: ARREDONDADA. | R & B | UND | 300 | 23,8500 | 7.155,0000 |
26 | (FASPG) CESTO DE ROUPAS, MULTIUSO, CAPACIDADE 60 LTS - VAZADA | ARQPLAST | UND | 10 | 63,9900 | 639,9000 |
28 | (FASPG) COLHER DE CAFÉ EM AÇO INOX, LINHA HOTEL, (SEM CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO). | SIMONAGGIO | UND | 250 | 1,4900 | 372,5000 |
29 | (FASPG) COLHER DE SOBREMESA EM AÇO INOX, LINHA HOTEL, (SEM CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO). | SIMONAGGIO | UN | 300 | 3,8900 | 1.167,0000 |
31 | (FASPG) COLHER PARA XXXXXXXXX 00 XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX. XXX XXXXXX. | PRONYL | UN | 50 | 60,9900 | 3.049,5000 |
34 | (FASPG) COPO MEDIDOR 250 ML A 300 ML | RISCHIOTO | UND | 30 | 29,9900 | 899,7000 |
39 | (FASPG) ESCOVA PARA LAVAGEM DE GARRAFA TÉRMICA / MAMADEIRA - FINA, LONGA COMPRIMENTO APROXIMADO 30 CM, CERDAS MACIAS E FLEXÍVEIS. CABO PLÁSTICO / ALUMÍNIO | NEW BABY CANUDO | UND | 25 | 21,0600 | 526,5000 |
40 | (FASPG) ESCUMADEIRA PADRÃO HOTEL ALUMÍNIO 18 CM | REAL | UND | 20 | 23,4900 | 469,8000 |
41 | (FASPG) ESCUMADEIRA 24 CM - ALUMÍNIO PADRÃO HOTEL | REAL | UN | 20 | 29,9800 | 599,6000 |
45 | (FASPG) FACA DE CORTE PARA CARNE EM AÇO INOX, LINHA INDUSTRIAL, CABO PLÁSTICO, FIO LISO, TAMANHO 08 | SIMONAGGIO | UND | 30 | 42,9900 | 1.289,7000 |
46 | (FASPG) FACA PARA CARNE TAMANHO 10 A 12 - , LINHA INDUSTRIAL, EM AÇO INOX, COM CABO EM PLÁSTICO, FIO LISO, PARA AFIAR COM CHAIRA. | SIMONAGGIO | UN | 30 | 61,9900 | 1.859,7000 |
47 | (FASPG) FACA DE DESOSSA 25X 3,6 X 1,9 CM - LINHA PROFISSIONAL, EM AÇO INOX, CABO BRANCO EM POLIPROPILENO, LÂMINA FINA CURVA E PONTIAGUDA | SIMONAGGIO | UN | 15 | 60,6100 | 909,1500 |
48 | (FASPG) FACA DE CORTE PARA LEGUMES GRANDE - LINHA INDUSTRIAL, AÇO INOX, CABO EM PLÁSTICO, FIO LISO, PARA AFIAR COM CHAIRA. TAMANHO GRANDE | SIMONAGGIO | UN | 60 | 51,9900 | 3.119,4000 |
49 | (FASPG) FACA DE CORTE PARA PÃO - LINHA INDUSTRIAL, PONTAS ARREDONDADAS, CABO PLÁSTICO. TAMANHO GRANDE | SIMONAGGIO | UN | 50 | 8,3900 | 419,5000 |
50 | (FASPG) FACA DE MESA GRANDE, AÇO INOX, LINHA HOTEL, COM LÂMINA E PONTA - TIPO CHURRASCO. | SIMONAGGIO | UN | 800 | 18,9900 | 15.192,0000 |
51 | (FASPG) FACA DE MESA PARA REFEIÇÃO EM AÇO INOX, LINHA HOTEL, SEM SERRA. PONTA ARREDONDADA | SIMONAGGIO | UND | 500 | 7,9900 | 3.995,0000 |
52 | (FASPG) FACA DO CHEF 32 X 53 X 2,2 CM - MEDIDAS APROXIMADAS, INOX, CABO EM POLIPROPILENO | SIMONAGGIO | UN | 30 | 84,9900 | 2.549,7000 |
55 | (FASPG) GARFO DE MESA PARA REFEIÇÃO EM AÇO INOX, LINHA HOTEL, (SEM CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO). | SIMONAGGIO | UND | 1000 | 3,9900 | 3.990,0000 |
61 | (FASPG) GARRAFÃO TERMICO PARA LIQUIDOS QUENTES 9 LITROS, COM TRIP-LÉ E TORNEIRA FRONTAL. COR AZUL ESCURO. | SOPRANO | UND | 50 | 81,9900 | 4.099,5000 |
62 | (FASPG) JARRA EM PLASTICO 1,5 LITROS - RESISTENTE, ATÓXICA, COM TAMPA - TRANSPARENTE OU BRANCA | RISCHIOTO | UND | 50 | 11,9800 | 599,0000 |
63 | (FASPG) JARRA EM AÇO INOX COM ALÇA E COM TAMPA 2 LITROS | IMPERIO | UND | 30 | 149,9900 | 4.499,7000 |
65 | (FASPG) ORGANIZADOR PLÁSTICO 29 L - POLIPROPILENO ATÓXICO, COM TAMPA MULTIUSO, RESISTENTE, COM TRAVA NAS LATERAIS DA TAMPA, COR TRANSPARENTE OU CRISTAL. | RISCHIOTO | UND | 100 | 46,9900 | 4.699,0000 |
66 | (FASPG) ORGANIZADOR DE PLASTICO 56 LITROS - CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO ATÓXICO. MULTIUSO, RESISTENTE, REFORÇADO, COM TAMPA E TRAVA NAS LATERAIS DA TAMPA. COR TRANSPARENTE OU CRISTAL | RISCHIOTO | UN | 80 | 83,9900 | 6.719,2000 |
73 | (FASPG) PEDRA DE AFIAÇÃO DE FACAS 20 X 6 X 3 CM | TOP HOUSE | UN | 15 | 34,1200 | 511,8000 |
74 | (FASPG) PEGADOR DE MACARRÃO EM AÇO INOX - LINHA INDUSTRIAL | GOURMET | UN | 20 | 9,3900 | 187,8000 |
76 | (FASPG) PENEIRA EM PLASTICO TAMANHO 20 - | SBRISSA | UND | 20 | 13,3400 | 266,8000 |
RESISTENTE, ATÓXICO. COR TRANSPARENTE OU BRANCA. | ||||||
77 | (FASPG) PENEIRA EM PLASTICO TAMANHO 10 CM - RESISTENTE, ATÓXICO. COR TRANSPARENTE OU BRANCA. | SBRISSA | UN | 20 | 4,9900 | 99,8000 |
78 | (FASPG) PENEIRA EM INOX 18 CM | TO RIO | UN | 5 | 21,4400 | 107,2000 |
79 | (FASPG) PENEIRA EM INOX 20 CM | TOP RIO | UN | 5 | 18,9900 | 94,9500 |
80 | (PASPG) PENEIRA - CESTO DE FRITURAS 26 CM DIAMETRO, 10 CM DE ALTURA, EM AÇO INOX | ALEMTEX | UN | 15 | 66,9900 | 1.004,8500 |
81 | (FASPG) POTE PARA MANTIMENTOS 5 LITROS, QUADRADO, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ATÓXICO COM TAMPA. COR TRANSPARENTE OU BRANCO. | RISCHIOTO | UND | 50 | 13,9900 | 699,5000 |
82 | (FASPG) POTE PARA MANTIMENTOS 7 LITROS - , FORMATO QUADRADO ALTO, EM MATERIAL PLÁSTICO, RESISTENTE, ATÓXICO, COM TAMPA. COR: TRANSPARENTE OU BRANCO. | RISCHIOTO | UN | 50 | 29,9900 | 1.499,5000 |
83 | (FASPG) POTE PARA MANTIMENTOS 500 ML - FORMATO QUADRADO ALTO, EM MATERIAL PLÁSTICO, RESISTENTE, ATÓXICO, COM TAMPA. COR: TRANSPARENTE OU BRANCO. | RISCHIOTO | UN | 150 | 5,9900 | 898,5000 |
84 | (FASPG) POTE 800 ML - FORMATO QUADRADO ALTO, EM MATERIAL PLÁSTICO, RESISTENTE, ATÓXICO, COM TAMPA. COR: TRANSPARENTE OU BRANCO. | RISCHIOTO VOLARE | UN | 150 | 5,9900 | 898,5000 |
85 | (FASPG) POTE PARA MANTIMENTOS EM PLASTICO 1 L - FORMATO QUADRADO ALTO, EM MATERIAL PLÁSTICO, RESISTENTE, ATÓXICO, COM TAMPA. COR: TRANSPARENTE OU BRANCO. | RISCHIOTO VOLARE | UND | 150 | 14,9900 | 2.248,5000 |
86 | (FASPG) POTE PLASTICO COM TAMPA 1,5 L - FORMATO QUADRADO ALTO, EM MATERIAL PLÁSTICO, RESISTENTE, ATÓXICO, COM TAMPA. COR: TRANSPARENTE OU BRANCO. | RISCHIOTO VOLARE | UND | 150 | 9,9900 | 1.498,5000 |
87 | (FASPG) POTE PLASTICO COM TAMPA 2 LITROS FORMATO QUADRADO ALTO, EM MATERIAL PLÁSTICO, RESISTENTE, ATÓXICO, COM TAMPA. COR: TRANSPARENTE OU BRANCO. | RISCHIOTO VOLARE | UND | 150 | 7,9900 | 1.198,5000 |
92 | (FASPG) RALADOR DE LEGUMES 6 FASES | IMP/RIO | UND | 45 | 18,9900 | 854,5500 |
94 | (FASPG) SUPORTE DE FILTRO DE CAFÉ103 | SBRISSA | UND | 50 | 5,6700 | 283,5000 |
100 | (FASPG) TIGELA EM AÇO COM TAMPA PLÁSTICA TAM 28 CM | IMP | UN | 50 | 126,9900 | 6.349,5000 |
101 | (FASPG) VALVULA DE PRESSÃO PARA TAMPA DE PANELA DE PRESSÃO, MODELO UNIVERSAL. CAPACIDADE 4,5 A 7 LITROS | EIRILAR | UND | 50 | 4,6400 | 232,0000 |
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO – 0017/2022 PROCESSO Nº 0039/2022
Objeto: – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO, COM USO DE CARTÕES ELETRÔNICOS MAGNÉTICOS OU COM CHIP COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS, TIPO GASOLINA COMUM, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10, realizado em 13/07/2022.:
1. FORNECEDOR: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMRESARIAL LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ (ANP 28/06/2022) | |
01 | GASOLINA COMUM | L | 90.000 | 7,433 | 668.970,00 |
02 | ETANOL | L | 15.000 | 5,513 | 82.695,00 |
03 | DIESEL COMUM | L | 7.000 | 7,565 | 52.955,00 |
04 | DIESEL S10 | L | 12.000 | 7,681 | 92.172,00 |
Valor estimado de consumo de combustíveis em 12 meses R$ | 896.792,00 | ||||
Tarifa de administração estimada -2,00% (Serviço de administração e controle – gerenciamento – de combustíveis) | 17.935,84 | ||||
Valor global estimado para contratação | 878.856,16 |
PERCENTUAL DE DESCONTO: (-) 2,00% (menos dois por cento por cento), sobre a tabela da ANP.
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 878.856,16 (oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais
e dezesseis centavos)
Ponta Grossa/PR, 13 de julho de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
MESA EXECUTIVA ATO Nº 56/2022
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSSA, Estado do Pa-
raná, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
Considerando o teor do Processo nº 1154/2022, de autoria do Vereador XXXXX XXXXXXX- XX XXXXXXXXXX KULLER;
Valor Total do Fornecedor: R$ 94.079,25 (noventa e quatro mil e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Lote | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Unit. (R$) | Total (R$) |
4 | (FASPG) ASSADEIRA EM ALUMINIO REDONDA TIPO PIZZA 35 CM X 5,5 ALTURA | ALUMINIO CEARA | UND | 15 | 53,9000 | 808,5000 |
7 | (FASPG) ASSADEIRA REFRATÁRIA, EM VIDRO, (PARA UTILIZAÇÃO EM FORNO FREEZER OU GELADEIRA). FORMATO OVAL. CAPACIDADE 1,5 LITROS. | NADIR | UND | 30 | 52,7600 | 1.582,8000 |
32 | (FASPG) CONCHA 30 A 32 CM AÇO INOX, LINHA INDUSTRIAL, TAMANHO GRANDE, CABO INOX | CHEF LINE | UND | 55 | 28,1100 | 1.546,0500 |
56 | (FASPG) GARFO TRINCHANTE 32 A 35 CM - EM AÇO INOX, LINHA INDUSTRIAL, TAMANHO GRANDE, COM CABO, SEM SOLDAS E COM GANCHO. | CHEF LINE | UND | 10 | 30,0000 | 300,0000 |
64 | (FASPG) LEITEIRA 2 LITROS - ALUMÍNIO POLIDO, ALTA DENSIDADE - LINHA INDUSTRIAL | ALUMINIO CEARA | UND | 40 | 36,9400 | 1.477,6000 |
75 | (FASPG) PEGADOR DE SALADA EM AÇO INOX - LINHA INDUSTRIAL | CHEF LINE | UN | 20 | 10,0000 | 200,0000 |
88 | (FASPG) PRATO DE MESA RASO REDONDO EM PORCELANA TAM 21 A 25 CM | OXFORD | UND | 200 | 27,0000 | 5.400,0000 |
90 | (FASPG) PRATO DE SOPA EM PORCELANA 23 A 24,5 CM - FUNDO | GERMER | UN | 200 | 24,0000 | 4.800,0000 |
96 | (FASPG) TAÇA PARA SOBREMESA EM AÇO 200 ML OU TAM 10 CM | K E R INOX | UN | 150 | 6,0000 | 900,0000 |
97 | (FASPG) TIGELA EM AÇO INOX, 16 CM DIÂMETRO | KEHOME | UND | 50 | 11,4300 | 571,5000 |
98 | (FASPG) TIGELA EM AÇO INOX TAM 20 CM DIÂMETRO - COM TAMPA | STAZSZAK | UND | 50 | 70,0000 | 3.500,0000 |
99 | (FASPG) TIGELA EM INOX COM TAMPA TAM 24 CM | STAZSZAK | UN | 50 | 87,7700 | 4.388,5000 |
4. FORNECEDOR: SJ COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - CNPJ: 10.614.788/0001-80
RESOLVE
Nomear, a partir desta data, XXXXX XXXX XXXXX, CPF nº 055.087.029/62, para exercer o emprego público em comissão de Assessor Parlamentar, atribuindo-lhe o nível CC 03, para de- sempenhar suas funções junto ao Gabinete Parlamentar do Vereador XXXXX XXXXXXXXX XXXX- XXXXXX XXXXXX.
Ponta Grossa, em 12 de julho de 2022.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente
Vereador XXXXXX XX XXXXXXXX CHOCIAI Vereador XXXXX XXXXXXX - Dr. Erick
Vice-Presidente Primeiro Secretário
Vereador Pastor XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx XXXX XXXXXX X. X. - DR. ZECA
Segundo Secretário Terceiro Secretário
MESA EXECUTIVA ATO Nº 57/2022
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSSA, Estado do Pa-
raná, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE
Exonerar, a partir do dia 15 de julho de 2022, CAMILA PACHOLOK ZANARDINI, CPF nº 099.856.019/71, do emprego público em comissão de Chefe do Departamento de Imprensa e Divulgação.
103 | (FASPG) XÍCARA DE CAFÉ COM PIRES CAPACIDADE 150 ML - PADRÃO HOTEL, REDONDA EM PORCELANA | UNICA | UN | 200 | 21,8800 | 4.376,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 29.850,95 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos).
5. FORNECEDOR: SUPER FRIO EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA –
CNPJ: 34.411.125/0001-26
Lote | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Unit. (R$) | Total (R$) |
38 | (FASPG) ESCORREDOR DE PRATOS - INOX - CAPACIDADE 60 PRATOS | MAK- INOX | UN | 15 | 409,0000 | 6.135,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 6.135,00 (seis mil, cento e trinta e cinco reais).
6. FORNECEDOR: WAM LICITACOES LTDA - CNPJ: 20.973.477/0001-60
Lote | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Unit. (R$) | Total (R$) |
10 | (FASPG) BANDEJA ALIMENTAÇÃO 40 X 33 X 2,3 CM - em polipropileno na cor azul marinho, medidas: 40 x 33 x 2,3 cm, resistentes a altas temperaturas. | ROTAPLAST | UND | 800 | 37,9000 | 30.320,0000 |
18 | (FASPG) CAÇAROLA INDUSTRIAL 73 LITROS - LINHA INDUSTRIAL, COM TAMPA E ALÇAS LATERAIS EM ALUMÍNIO POLIDO DE ALTA DENSIDADE | NACIONAL | UN | 5 | 719,9900 | 3.599,9500 |
19 | (FASPG) CAIXA PLASTICA 31 CM ALTURA X36 CM X 56 CM COMPRIMENTO | BEL | UND | 30 | 43,4900 | 1.304,7000 |
22 | (FASPG) CANECA EM VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE. CAPACIDADE 400 ML. | ORO | UND | 200 | 19,9000 | 3.980,0000 |
30 | (FASPG) COLHER DE SOPA EM AÇO INOX, LINHA HOTEL, (SEM CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO). | ORIGINAL LINE | UN | 500 | 4,2600 | 2.130,0000 |
33 | (FASPG) COPO EM INOX. CAPACIDADE APROXIMADA 300 ML. | YAZI | UND | 180 | 8,9900 | 1.618,2000 |
35 | (FASPG) COPO EM VIDRO 250 A 300 ML | NADIR | UND | 100 | 6,9900 | 699,0000 |
104 | (FASPG) CAIXA TÉRMICA 8 LITROS - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS: COM ALÇA PARA TRANSPORTE. ESTRUTURA DE POLIETILENO DE ALTO IMPACTO, COM EXTERIOR TEXTURIZADO. REVESTIMENTO INTERNO LAVÁVEL, RESISTENTE A MANCHAS E ODORES. ISOLAMENTO EM ESPUMA DE POLIURETANO PARA A CONSERVAÇÃO DE TEMPERATURAS FRIAS. TAMPA ARTICULADA, COM TRAVA. CORES AZUL E VERMELHA. | MOR | UND | 50 | 139,9100 | 6.995,5000 |
105 | (FASPG) CAIXA TERMICA 26 LITROS - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS: COM ALÇA PARA TRANSPORTE. ESTRUTURA DE POLIETILENO DE ALTO IMPACTO, COM EXTERIOR TEXTURIZADO. REVESTIMENTO INTERNO LAVÁVEL, RESISTENTE A MANCHAS E ODORES. ISOLAMENTO EM ESPUMA DE POLIURETANO PARA A CONSERVAÇÃO DE TEMPERATURAS FRIAS. TAMPA ARTICULADA, COM TRAVA. CORES AZUL E VERMELHA. | MOR | UN | 25 | 125,8900 | 3.147,2500 |
106 | (FASPG) CAIXA TERMICA 32 LITROS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS: COM ALÇA PARA TRANSPORTE. ESTRUTURA DE POLIETILENO DE ALTO IMPACTO, COM EXTERIOR TEXTURIZADO. REVESTIMENTO INTERNO LAVÁVEL, RESISTENTE A MANCHAS E ODORES. ISOLAMENTO EM ESPUMA DE POLIURETANO PARA A CONSERVAÇÃO DE TEMPERATURAS FRIAS. TAMPA ARTICULADA, COM TRAVA. CORES AZUL E VERMELHA. | MOR | UN | 30 | 127,7900 | 3.833,7000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 57.628,30 (cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta centavos).
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 217.447,65 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)
Ponta Grossa, em 13 de julho de 2022.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente
Vereador XXXXXX XX XXXXXXXX CHOCIAI Vereador XXXXX XXXXXXX - Dr. Erick
Vice-Presidente Primeiro Secretário
Vereador Pastor XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx XXXX XXXXXX X. X. - DR. ZECA
Segundo Secretário Terceiro Secretário
MESA EXECUTIVA ATO Nº 58/2022
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSSA, Estado do Pa-
raná, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE
Nomear, a partir do dia 15 de julho de 2022, XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 834.841.329/49, para exercer o emprego público em comissão de Chefe do Departamento de Imprensa e Divulga- ção, atribuindo-lhe o nível CC 7.
Ponta Grossa, em 13 de julho de 2022.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente
Vereador XXXXXX XX XXXXXXXX CHOCIAI Vereador XXXXX XXXXXXX - Dr. Erick
Vice-Presidente Primeiro Secretário
Vereador Pastor XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx XXXX XXXXXX X. X. - DR. ZECA
Segundo Secretário Terceiro Secretário
DIÁRIAS CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVO
ORDEM 42/2022 * ANULADA
ORDEM 43/2022 | |
DATA CONCESSÃO | 12/07/2022 |
NOME | DAINLER XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
FUNÇÃO | MOTORISTA |
RG/MATRÍCULA | 12.488.689-9 SSP/PR – 102.251 |
DESTINO | CURITIBA/PR |
MOTIVO | O MESMO ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. |
DATA/HORÁRIO INÍCIO | 12/07/2022 –08:00 |
DATA/HORÁRIOTÉRMINO | 12/07/2022 – 18:00 |
QUANTIDADE | 1 |
VALOR UNITÁRIO | R$ 60,00 |
VALOR TOTAL | R$ 60,00 |
VEÍCULO UTILIZADO | VEÍCULO CRUZE AZO3C97 |
DIÁRIAS CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVO
XXXXX XXXX ANDERES XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
Ponta Grossa/PR, 14 de julho de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx