Contract
C O N T R A T O N ° T P 0 0 1 - 2 0 2 1
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.635.016/0001-12, com sede na Av. Oceânica, n.º 2.994, Bairro Abrolhos 01, CEP 45920-000, Nova Viçosa, Estado da Bahia, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa, CONSTRUTORA PAVICOL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Acesso BR 418, s/n, Trevo de Acesso, Km 01, sala 01, Zona Rural, CEP 39.860-000, Nanuque – MG, inscrita do CNPJ/MF, sob o nº 01.090.036/0001-76, aqui representada pelo Srº Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito n o CPF sob o nº 190.268.176-68, RG nº 10.596.847, resolvem firmar o presente contrato, sob o regime de execução indireta, nos termos do procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO EXECUÇÃO DE OBRAS RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NA AV. MINAS GERAIS E ENCAIXE DA PRAÇA XXX XXXXXXX, NOVA VIÇOSA – BA, de acordo com as planilhas e anexos que integram o presente edital, compostos de Planilha Orçamentária Básica, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, indicados no do Processo Administrativo 098/2021 que originou o pedido.
1.2. Os serviços serão executados sob o regime de execução indireta, por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Responsabilidade das Partes
2.1 - Compete à CONTRATADA:
a) Realizar os serviços objeto do presente contrato dentro da boa técnica e de acordo com as normas constantes na ABNT, respeitando ainda, o disposto nas especificações contidas nesta TOMADA DE PREÇOS;
b) Atender rigorosamente aos prazos contratuais referentes à conclusão das etapas ou eventos construtivos aqui indicados, disponibilizando, para tanto, de todos os equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários à realização das atividades, podendo, inclusive, dispor de equipes de trabalho em regime de turnos diferenciados.
c) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo de lei, independentemente do recebimento da fatura;
d) Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
e) Arcar com eventuais danos causados à contratante e/ou a terceiros, provocados por irregularidades ou ineficiência de seus profissionais na execução dos serviços contratados;
f) Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
g) Aceitar, nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até o limite legal previsto na Lei 8666/93.
h) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, caso seja necessária para a prestação dos serviços.
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i) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
j) Xxxxxx durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
k) Utilizar na execução dos serviços somente materiais previamente aprovados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa;
l) Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços;
m) Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação;
n) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à prestação dos serviços contratados como única e exclusiva empregadora;
I - A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, excluindo a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
2.2 - Compete à CONTRATANTE:
a) Fornecer as especificações, instruções e localizações e todos os elementos básicos e dados complementares que se fizerem necessários para a prestação completa dos serviços objeto desta contratação;
b) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do serviço contratado.
c) Efetuar os pagamentos das faturas nas datas estipuladas no Contrato.
d) Supervisionar a realização dos serviços efetuados pela contratada por intermédio da fiscalização por profissional qualificado, que verificará a observância os projetos, especificações, cronogramas e demais requisitos estipulados neste contrato.
e) Proceder a medição dos serviços executados, emitindo os respectivos Boletins de Medição, entregando-os à Contratada, de acordo com os critérios definidos neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – Prazo de Vigência e Execução
3.1. A vigência e execução dos serviços constantes do presente contrato está estimada em 30 (trinta) dias, de acordo com a previsão do cronograma físico financeiro, contados a partir da expedição da Ordem de Serviços .
3.1.1. Serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.
3.1.2. O prazo estipulado nesta cláusula poderá ser prorrogado, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 57 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, com as devidas justificativas, mediante Aditivo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Valor e Forma de Pagamento
4.1. Pelos serviços aqui ajustados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 627.170,31 (seiscentos e vinte e sete mil, cento e setenta reais e trinta e um centavos) conforme detalhado na Planilha de Preços da TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2021.
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4.1.1. Os valores acima deverão ser pago em parcelas através de crédito na Conta Corrente 1837015-5, da Agência 0126, BANCO Banestes (021) cidade Montanha/ES de titularidade da CONTRATADA.
4.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao objeto licitado, que será atestada pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa.
4.2.1. Deverá acompanhar a Nota Fiscal o boletim de medição com a discriminação dos serviços e indicação das localidades onde foram realizados, em consonância com a planilha contratual.
4.3 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64.
4.4. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante;
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
d) Xxxxx ou vícios nas notas fiscais/faturas.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.6. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
a) Débitos a que tiver dado causa.
b) Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
d) Utilização de materiais ou equipamentos do CONTRATANTE cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA
e) Débitos de ordem trabalhista relativos a pagamentos de empregados da CONTRATADA utilizados execução deste contrato.
CLAÚSULA QUINTA – Dotação Orçamentária
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da CONTRATANTE, previsto para o exercício financeiro de 2017, de acordo com a Dotação Orçamentária abaixo indicada e dos créditos que forem previstos no Orçamento Municipal para os exercícios seguintes, nos termos do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias que forem consignadas para tal fim.
ÓRGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 2.08 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO UNIDADE: 2.08.01 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO AÇÃO: 1.009 - CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VIAS E ACESSOS PÚBLICOS
ELEMENTO: 339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
FONTE: 42 e 00
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ÓRGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 2.08 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO UNIDADE: 2.08.01 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO AÇÃO: 1.018 - PAVIMENTAÇÃO DE VIÁS PÚBLICAS
ELEMENTO: 339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
FONTE: 42 e 00
CLAÚSULA SEXTA – Medições
6.1 - As medições serão elaboradas de acordo com o cronograma físico financeiro e os serviços registrados no Boletim de Medição (BM) serão considerados aceitos, provisoriamente e reconhecidos em condições de ser faturados pela CONTRATADA. Deverá o boletim ser assinado por ambas as partes, para fins de apresentação ao setor financeiro para o devido pagamento.
6.1.1 - A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pelo CONTRATANTE, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da mesma.
6.1.2 - A assinatura da CONTRATADA, por seu representante, junto ao CONTRATANTE implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição (BM), para efeito de faturamento.
6.2. - A CONTRATADA estará obrigada a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções na execução dos serviços.
6.3 - Caso haja necessidade de incluir durante a execução da obra algum item referente a alteração de quantitativo por motivo de modificação de projetos, será respeitado o preço unitário das planilhas contratuais, e no caso de serviços novos estes terão seus custos fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades
7.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação de multa de 5% do valor do contrato.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração do Município, garantida a prévia defesa poderá aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
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d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.2.1. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito desta Municipalidade até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.2.2. A sanção de "Declaração de Inidoneidade" é de competência exclusiva da Gestora Municipal de NOVA VIÇOSAou de quem dela receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.3. As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da CONTRATADA.
b) Quando paralisar injustificadamente os serviços,
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
7.4. A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
7.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.6. Estas penalidades serão aplicadas a critério da Administração Municipal, e quando aplicadas, serão devidamente registradas.
7.7. As sanções previstas nos subitens 7.2, alíneas “c” e “d” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
8.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial quando da ocorrência de quaisquer das hipóteses:
a) Falência ou concordata, liquidação judicial ou extrajudicial;
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b) Transferência no todo ou em parte o serviço CONTRATADA sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa;
c) Retardamento do início da execução dos serviços após 10 (dez) dias do recebimento da Ordem de Serviço;
d) Não cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, principalmente o não pagamento de seu pessoal, ou a reiterada impontualidade no cumprimento dessas obrigações;
e) Não apresentar a comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela Fiscalização;
f) Execução dos serviços com manifestada imperícia técnica ou execução negligente comprovada pela fiscalização da PMNV.
g) Nos demais casos previstos em lei.
§ 1o. Rescindido o Contrato, o Contratante imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços prestados entregando- os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou prestação inadequada que tenha dado causa à rescisão.
§ 2o. No caso do parágrafo anterior, fica a Contratada obrigada a reembolsar o Contratante pelo que esta tiver de despender além do valor contratual e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
§ 3o. Caso o Contratante decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua prestação, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
§ 4o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, além da perda da Garantia de Execução (quando houver) em favor da Contratante.
§ 5o. Quando a Contratada for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de rescisão contratual, lhe será garantido o prazo de 15 (quinze) dias para defesa.
§ 6º. No caso de rescisão deste contrato, a Contratada receberá apenas o pagamento do material já entregue e aprovado pela Contratante.
CLÁUSULA NONA – Da Subcontratação
9.1. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA e mediante prévia e expressa autorização, por escrito, a Contratada poderá, nos termos do artigo 72 da Lei nº 8.666/93, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 30% (trinta por cento), do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fiscalização
10.1. A Fiscalização será exercida por preposto da Contratante, encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da Contratada, visando assegurar que os serviços sejam prestados atendendo ao estipulado pelo presente Contrato,
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podendo, inclusive recusar ou sustar qualquer serviço prestado em desacordo com este Contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens da Contratante ou de terceiros.
10.2. A Contratante, através da Secretaria de Obras fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da Contratada.
10.3. O nome do fiscal será comunicado à Contratada logo que seja designado.
10.4. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
10.4.1. Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve atender a todas as exigências da Fiscalização relativas a pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Entrega/Recebimento do Objeto
11.1. Executada integralmente a obra/serviços e cumpridas todas as obrigações do objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá comunicar oficialmente ao CONTRATANTE, mediante correspondência escrita, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para conclusão dos mesmos e o recebimento efetivar-se-á nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação escrita de execução total do objeto contratado feita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em três vias, onde serão discriminados todos os serviços objeto do Contrato, para posterior verificação da sua conformidade com todos os elementos técnicos que serviram de base para a contratação;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em três vias, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento provisório.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
11.3. No termo de recebimento definitivo serão elencadas todas as situações do recebimento, como também a descrição detalhada dos serviços recebidos, comprovando a adequação do objeto licitado aos termos contratuais.
11.4. Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo a CONTRATADA, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, a CONTRATADA não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Disposições Gerais
12.1. Caso a Contratada, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, o Município, no sentido de evitar danos à Cidade (QUANDO APLICÁVEL),
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poderá contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante despendido das faturas subsequentes devidas à empresa titular do presente contrato.
12.2. A Contratada tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
12.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
12.3.1. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no § anterior.
12.4 - Fica assegurada a CONTRATADA, na forma do art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, estabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado, através de documentação, a ocorrência de alguma ação que desarticule os preços.
12.4.1 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato após comprovação de que se trata de configuração de álea extraordinária e extracontratual e que caso seja aprovado se fará por meio de aditamento do contrato.
12.5. Obriga-se a empresa vencedora da licitação, quando da firmatura do contrato a efetuar, no prazo máximo de 10 dias úteis o deposito de 5% (cinco por cento) do valor global para garantia do mesmo, numa das modalidades previstas no § 1º do art. 56, da Lei 8.666/93, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
12.5.1. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver)
12.6. Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
12.7. Em caso de demanda judicial, a Contratada assumirá isoladamente pelo resultado da ação de seus empregados ou prepostos, isentando a Contratante de responsabilidade solidária ou subsidiária, mesmo após o encerramento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Foro
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13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Viçosa, BA, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e combinadas, as partes firmam o presente Contrato, em 2(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato.
NOVA VIÇOSABA, 03 de maio de 2021
CONTRATANTE
Município de Nova Viçosa XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita
CONTRATADO CONSTRUTORA PAVICOL LTDA
CNPJ: 01.090.036/0001-76
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
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PLANILHA ANEXO DO CONTRATO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | SEM BDI | COM BDI E DESCONTO | TOTAL GERAL |
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 24.141,21 | ||||||
1.1 | 00051 | ORSE | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, INSTALADA | M2 | 12,00 | R$ 324,62 | R$ 406,12 | R$ 4.873,44 |
1.2 | 10512 | IOPES | EQUIPE TOPOGRÁFICA PARA SERVIÇOS SIMPLES DE LOCAÇÃO E NIVELAMENTO (INCLUINDO EQUIPAMENTO, TRANSPORTE E PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO) | MÊS | 1,00 | R$ 15.401,12 | R$ 19.267,77 | R$ 19.267,77 |
2. | DRENAGEM | R$ 77.704,38 | ||||||
2.1 | 101230 | SINAPI 02/2021 | ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU ABERTO, EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE, EM SOLO DE 1ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 0,8 M³ / 111HP), FROTA DE 3 CAMINHÕES BASCULANTES DE 14 M³, DMT DE ATÉ 1 KM E VELOCIDADE MÉDIA 19KM/H. AF_05/2020 | M3 | 127,50 | R$ 7,07 | R$ 8,85 | R$ 1.128,38 |
2.2 | 100975 | SINAPI 02/2021 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 14 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 (BOTA-FORA) | M3 | 165,75 | R$ 5,69 | R$ 7,12 | R$ 1.180,14 |
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2.3 | 93589 | SINAPI 02/2021 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (BOTA- FORA) | M3 | 2.983,50 | R$ 1,68 | R$ 2,10 | R$ 6.265,35 |
2.4 | COMP- 01 | PMNV | PROTEÇÃO SUPERFICIAL DE CANAL EM GABIÃO TIPO COLCHÃO, ALTURA DE 23 CENTÍMETROS, ENCHIMENTO COM PEDRA DE MÃO TIPO RACHÃO - FORNECIMENTO E EXECUÇÃO. INCLUSIVE CARGA, MANOBRA, DESCARGA E TRANSPORTE DE PEDRA DE MÃO TIPO RACHÃO | M2 | 176,00 | R$ 286,81 | R$ 358,82 | R$ 63.152,32 |
2.5 | 94990 | SINAPI 02/2021 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 2,10 | R$ 678,35 | R$ 848,66 | R$ 1.782,19 |
2.6 | 94271 | SINAPI 02/2021 | GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 65 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 50 CM BASE DA SARJETA) X 26 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 50,00 | R$ 67,08 | R$ 83,92 | R$ 4.196,00 |
3. | PAVIMENTAÇÃO | R$ 518.111,16 | ||||||
3.1 | RECAPEAMENTO ASFÁLTICO - AV. MINAS GERAIS | R$ 395.709,41 | ||||||
3.1.1 | 6191 | ORSE | LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO) | M2 | 5.303,25 | R$ 0,39 | R$ 0,49 | R$ 2.598,59 |
3.1.2 | 96402 | SINAPI 02/2021 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | M2 | 5.303,25 | R$ 1,95 | R$ 2,44 | R$ 12.939,93 |
3.1.3 | 93177 | SINAPI 01/2021 | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016 (PINTURA DE LIGAÇÃO - USINA/PISTA) | TXKM | 310,24 | R$ 1,79 | R$ 2,24 | R$ 694,94 |
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3.1.4 | 95995 | SINAPI 02/2021 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 265,16 | R$ 930,77 | R$ 1.164,45 | R$ 308.765,56 |
3.1.5 | 72846 | SINAPI 01/2021 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 677,43 | R$ 2,85 | R$ 3,57 | R$ 2.418,43 |
3.1.6 | 95303 | SINAPI 01/2021 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3XKM | 34.470,80 | R$ 0,79 | R$ 0,99 | R$ 34.126,09 |
3.1.7 | 93176 | SINAPI 01/2021 | (PINTURA DE LIGAÇÃO) TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 KM. AF_02/2016 (FORNECEDOR/USINA) | TXKM | 1.973,60 | R$ 0,52 | R$ 0,65 | R$ 1.282,84 |
3.1.8 | 97918 | SINAPI 02/2021 | (AGREGADOS) - TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_01/2018 (FORNECEDOR/USINA) | TXKM | 8.034,15 | R$ 1,28 | R$ 1,60 | R$ 12.854,64 |
3.1.9 | 93176 | SINAPI 01/2021 | (CAP 50/70) TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 KM. AF_02/2016 (FORNECEDOR/USINA) | TXKM | 30.812,90 | R$ 0,52 | R$ 0,65 | R$ 20.028,39 |
3.2 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - ENCAIXE PÇ PAU FINCADO | R$ 122.401,75 | ||||||
3.2.1 | 101114 | SINAPI 02/2021 | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (100HP/LÂMINA: 2,19M3). AF_07/2020 (BOTA-FORA) | M3 | 302,66 | R$ 3,27 | R$ 4,09 | R$ 1.237,88 |
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3.2.2 | 100975 | SINAPI 02/2021 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 14 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 (BOTA-FORA) | M3 | 393,46 | R$ 5,69 | R$ 7,12 | R$ 2.801,44 |
3.2.3 | 93589 | SINAPI 02/2021 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (BOTA- FORA) | M3 | 7.869,27 | R$ 1,68 | R$ 2,10 | R$ 16.525,47 |
3.2.4 | 100576 | SINAPI 02/2021 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | M2 | 1.043,67 | R$ 1,77 | R$ 2,21 | R$ 2.306,51 |
3.2.5 | 100564 | SINAPI 02/2021 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB- BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARENOSO) BRITA - 40/60 - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 208,73 | R$ 71,16 | R$ 89,03 | R$ 18.583,23 |
3.2.6 | 101266 | SINAPI 02/2021 | ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU ABERTO, EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE, EM SOLO DE 1ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 0,8 M³ / 111HP), FROTA DE 3 CAMINHÕES BASCULANTE S DE 10 M³, DMT ATÉ 1 KM E VELOCIDADE MÉDIA14KM/H. AF_05/2020 (SOLO PARA MISTURA DE BASE EM SOLO-BRITA) | M3 | 83,49 | R$ 7,33 | R$ 9,17 | R$ 765,60 |
3.2.7 | 100975 | SINAPI 02/2021 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 14 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 (MISTURA DE SOLO-BRITA PARA BASE) | M3 | 271,35 | R$ 5,69 | R$ 7,12 | R$ 1.932,01 |
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3.2.8 | 93589 | SINAPI 02/2021 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (MISTURA DE SOLO-BRITA P/ BASE) | M3XKM | 4.884,38 | R$ 1,68 | R$ 2,10 | R$ 10.257,20 |
3.2.9 | 96401 | SINAPI 02/2021 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019 | M2 | 1.043,67 | R$ 6,72 | R$ 8,41 | R$ 8.777,26 |
3.2.10 | 93177 | SINAPI 01/2021 | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016 (IMPRIMAÇÃO - USINA/PISTA) | TXKM | 162,81 | R$ 1,79 | R$ 2,24 | R$ 364,69 |
3.2.11 | 95995 | SINAPI 02/2021 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 40,79 | R$ 930,77 | R$ 1.164,45 | R$ 47.497,92 |
3.2.12 | 72846 | SINAPI 01/2021 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 104,20 | R$ 2,85 | R$ 3,57 | R$ 371,99 |
3.2.13 | 95303 | SINAPI 01/2021 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3XKM | 5.302,28 | R$ 0,79 | R$ 0,99 | R$ 5.249,26 |
3.2.14 | 93176 | SINAPI 01/2021 | (IMPRIMAÇÃO) TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 KM. AF_02/2016 (FORNECEDOR/USINA) | TXKM | 1.035,74 | R$ 0,52 | R$ 0,65 | R$ 673,23 |
3.2.15 | 97918 | SINAPI 01/2021 | (AGREGADOS) - TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_01/2018 (FORNECEDOR/USINA) | TXKM | 1.235,81 | R$ 1,28 | R$ 1,60 | R$ 1.977,30 |
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3.2.16 | 93176 | SINAPI 01/2021 | (CAP 50/70) TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 KM. AF_02/2016 (FORNECEDOR/USINA) | TXKM | 4.739,63 | R$ 0,52 | R$ 0,65 | R$ 3.080,76 |
4. | URBANIZAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES | R$ 7.213,56 | ||||||
4.1 | 94273 | SINAPI 01/2021 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMP. X BASE INF. X BASE SUP. X ALT.), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 144,30 | R$ 39,96 | R$ 49,99 | R$ 7.213,56 |
TOTAL GERAL: | SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL E CENTO E SETENTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS | R$ 627.170,31 |
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | TOTAL DO ITEM | 30 DIAS | TOTAL GERAL | |||
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | ||
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 24.141,21 | 3,85% | R$ 24.141,21 | 100,00% | R$ 24.141,21 | 100,00% |
2. | DRENAGEM | R$ 77.704,38 | 12,39% | R$ 77.704,38 | 100,00% | R$ 77.704,38 | 100,00% |
3. | PAVIMENTAÇÃO | R$ 518.111,16 | 82,61% | R$ 518.111,16 | 100,00% | R$ 518.111,16 | 100,00% |
3.1 | RECAPEAMENTO ASFÁLTICO - AV. MINAS GERAIS | R$ 395.709,41 | 63,09% | R$ 395.709,41 | 100,00% | R$ 395.709,41 | 100,00% |
3.2 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - ENCAIXE PÇ PAU FINCADO | R$ 122.401,75 | 19,52% | R$ 122.401,75 | 100,00% | R$ 122.401,75 | 100,00% |
4. | URBANIZAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES | R$ 7.213,56 | 1,15% | R$ 7.213,56 | 100,00% | R$ 7.213,56 | 100,00% |
SUBTOTAL | R$ 627.170,31 | 100,00% | R$ 627.170,31 | 100,00% | R$ 627.170,31 | 100,00% | |
TOTAL GERAL ACUMULADO | R$ 627.170,31 | 100,00% | R$ 627.170,31 | 100,00% | R$ 627.170,31 | 100,00% |
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