PROCESSO nº 4082/2022 CARTA CONVITE nº 001/2022
PROCESSO nº 4082/2022 CARTA CONVITE nº 001/2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALORES DE REFERÊNCIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | 1 | Produto/Serviço: Micrótomo Rotativo automático Descrição: Micrótomo rotativo de seccionamento automático e manual, para cortes de material incluído em parafina ou resina plástica; função janela de corte; sistema de fixação rápida; fixação de prendedores de amostra direcional; volante eletrônico de avanço e retrocesso da amostra, com sentido horário e anti-horário; bandeja magnética coletora de detritos antiestática; bandeja de topo para acomodação de utensílios; prendedor universal de cassetes; suporte 2 em 1 com dispositivo de segurança e ejetor de navalhas; sistema preciso de orientação da amostra com rotação horizontal e vertical de +/- 8°, com controles calibrados e com dois indicadores vermelhos para auxílio no rápido retorno à posição 0, sem angulação; mecanismo de remoção ou troca rápida de porta-amostras; espessura de corte de 0,5 µm a 100 µm; espessura de desbaste de 1 µm a 600 µm; deslocamento lateral com três posições de parada definidas (lateral esquerda, centro e lateral direita); sistema de retração do porta amostras com função ON/OFF selecionável; função MEMO de posicionamento de memória, permitindo o retorno rápido à posição inicial; manivela com dois sistemas independentes de trava mecânica e um freio eletrônico adicional que permite a parada automática do porta amostras na posição superior após o corte motorizado. | R$ 9 9 . 0 9 7 . 9 2 | R$ 99.097.92 |
TOTAL | R$ 99.097.92 |
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas – FADENOR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída por escritura pública em 12 de março de 1996, registrada no Cartório do Segundo Ofício de Notas da Comarca de Montes Claros e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Montes Claros, inscrita no CNPJ sob o nº 01.440.615/0001- 00, Credenciada na SEDE – Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais como Fundação de Apoio da Universidade Estadual de Montes Claros, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, XXX xx 00000-000, por intermédio da Comissão de Licitações convida
para participar da Licitação, na modalidade CARTA CONVITE, tipo “MENOR PREÇO”, que será regida pela Lei nº 8.666/93 e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
A sessão pública será realizada em 09 DE MAIO DE 2022, com início às 10:00hs, nas dependências da FADENOR, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, XXX xx 00000-000 e será conduzida pela Comissão de Licitação nomeada pela Diretoria Executiva.
DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA CONVITE:
A FADENOR afixará, em local apropriado (Setor de Protocolo da Fundação), cópia da presente Carta Convite, bem como a fará publicar no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
Pedidos de esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto deverão ser encaminhados para o e- mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou protocolados no Setor de Protocolo da FADENOR, em horário comercial das 08:00hs às 17:00hs, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas.
A FADENOR informará os participantes, pelo mesmo meio em que foi divulgada a Carta Convite, as respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos até o dia útil anterior ao da data de abertura das propostas, bem como os avisos e comunicações pertinentes à mesma, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto às atualizações das informações.
As propostas deverão obedecer às especificações e procedimentos deste instrumento convocatório, bem como de seus anexos, que dele fazem parte, para todos os fins e efeitos de direito.
1. ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
1.1 Regime de execução- Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por
menor preço por item.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar da licitação:
2.1.1 Convidados pela FADENOR, cadastrados ou não;
2.1.2 Interessados cadastrados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto do presente Convite, que manifestarem formalmente seu interesse via e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou protocolo físico no Setor de Protocolo da FADENOR, em horário comercial das 08:00hs às 17:00hs, até 24 horas antes da data de apresentação das propostas.
2.2 Vedações. Serão impedidas de participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com a FADENOR;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o(a) subscritor(a) da Carta Convite ou algum dos membros da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo; ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n°
12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §
8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que estiverem reunidas na forma de consórcio;
Nenhum interessado poderá participar do presente Convite representando mais de um licitante.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES:
3.1. O Envelope 1 – Proposta de Preços e o Envelope 2 – Documentos de Habilitação, DEVERÃO SER APRESENTADOS SEPARADAMENTE; deverão ser opacos, fechados e indevassáveis contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação e deverão estar subscritos com os seguintes dados indicativos:
ENVELOPE 1 – Proposta de Preços
Carta Convite nº 001/2022
Processo nº 4082/2022 Razão Social da Licitante: CNPJ da Licitante: Endereço da Licitante:
ENVELOPE 2 – Documentos de Habilitação
Carta Convite nº 001/2022 Processo nº 4082/2022
Razão Social da Licitante: CNPJ da Licitante:
Endereço da Licitante:
3.2. Os Envelopes referidos no item anterior, assim como as Declarações Complementares, deverão ser entregues, em um único ato, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, XXX xx 00000-000, presencialmente ou por correspondência, a partir da divulgação da íntegra deste Edital, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão, quando, em ato público, a Comissão de Licitação fará a sessão de abertura, não sendo considerados os envelopes entregues com atraso.
3.3. Envio por correspondência. A correspondência, obrigatoriamente com Aviso deRecebimento, deverá ser endereçada à Comissão de Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo desta Carta Convite.
3.3.1. O Envelope 1 – Proposta de Preços e o Envelope 2 – Habilitação, bem como as Declarações Complementares, devem ser encaminhados em um único envelope externo, que será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.3.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações dodestinatário, as seguintes informações:
URGENTE FADENOR
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – A/C
Comissão de Licitação Carta Convite nº 001/2022
Data da Sessão: 09/05/2022 Horário: 10hs
3.4. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar fora dos envelopesindicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.4.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do ANEXO II.1;
3.4.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do ANEXO II.2;
3.4.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi
adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do ANEXO II.3.
3.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens
3.2.2 e 3.2.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art.34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
3.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.4.4.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.4.4.4. A apresentação das Declarações Complementares previstas nos itens 3.3.2 e 3.3.3 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas nesta Carta Convite e na legislação aplicável.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE 1):
4.1 Conteúdo do Envelope. O Envelope 1 – Proposta de Preços deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1. Proposta de preço, que deverá ser elaborada conforme Modelo de Proposta de Preços – ANEXO III.1, em PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, contendo seu nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por seu procurador com poderes específicos, rubricadas todas suas primeiras páginas, bem como os respectivos anexos e conter o contato da licitante (e-mail, telefones);
4.1.1.1 Deverá ser preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais.
4.1.2 Declaração, em conformidade com o modelo do ANEXO III.2, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013;
4.2. Preços. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
4.3 Para efeito de julgamento será considerado o custo total dos produtos.
4.3.1 A proposta de preço apresentada neste Convite vincula a licitante às condições e especificações nela discriminadas, de tal sorte que eventual contratação observará todas as condicionantes discriminadas, elencadas e especificadas na respectiva proposta, sem exceção.
4.4 Validade da Proposta Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO III.1, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
4.4.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão de Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
4.4.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
4.5 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas na Carta Convite e nos seus anexos.
4.6 O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
4.7 Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação pela Comissão de Licitação.
4.8. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à FADENOR a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 02):
A habilitação da licitante deverá ser feita mediante a apresentação da seguinte documentação:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.3) Se o licitante não for sediado no Estado de Minas Gerais, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
5.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES.
5.1.5.1 Os licitantes deverão apresentar, AINDA DENTRO DO ENVELOPE 2 – Documentos de Habilitação, as seguintes declarações complementares:
a) Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV, atestando que:
a.1) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
a.2) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
a.3) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
5.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.5.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples.
5.5.2. Tratando-se de cópia simples, os originais respectivos devem ser apresentados para realização de conferência e certificação pela Comissão de Licitação;
5.5.3. Os documentos apresentados para fins de habilitação não serão devolvidos aos licitantes, uma vez que, após a abertura do envelope de habilitação, ficarão retidos nos autos do processo;
5.5.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos.
5.6. VALIDADE
5.6.1. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades;
5.6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (CENTO E OITENTA) DIAS imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.6.3. Matriz e Filiais. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 5. Deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5.7. ISENÇÕES E IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
5.7.1. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida na presente Carta Convite, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.7.2. Os licitantes que não apresentarem os documentos exigidos nesta Carta Convite ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada, serão inabilitados;
6. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO- No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste CONVITE a Comissão de Licitação instalará a sessão pública de processamento da licitação para receber os Envelopes 1 – Proposta de Preços e 2
– Documentos de Habilitação, e realizará o credenciamento dos representantes de cada licitante convidada e/ou interessada na participação, mediante a apresentação, FORA DOS ENVELOPES, da Carta de Credenciamento que compõe o ANEXO V.
6.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo, fora dos envelopes, documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.3. O credenciamento poderá ser realizado antes do início da abertura de cada uma das sessões designada pela Comissão de Licitação.
6.2. PARTICIPAÇÃO- A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão de Licitação, na forma dos itens 6.1. a 6.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. ACEITAÇÃO TÁCITA. A entrega dos envelopes à Comissão de Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas nesta Carta Convite, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. ANÁLISE- Após o credenciamento dos presentes, serão abertos todos os envelopes de Propostas de Preço
– Envelope 1 apresentados e proceder-se-á, pela mesma ordem, a sua análise, tendo presentes as condições estabelecidas nesta Carta Convite e respectivos anexos. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro Envelope 1 – Proposta de Preços, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.1.2 Ficará a critério da Comissão de Licitação suspender a sessão pública para análise das propostas das licitantes em sessão privativa, podendo ser retomada ou não no mesmo dia, ou em data e horário a ser comunicados oportunamente, ocasião em que será apresentado às licitantes o resultado da tabulação dos preços por ordem de classificação, com a lavratura da respectiva ata.
7.2. ACEITABILIDADE-A aceitabilidade das propostas será aferida tendo presentes a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e os preços de mercado vigentes na data de sua apresentação, que serviram de base para a determinação do preço referencial, e que foram apurados mediante pesquisa realizada, previamente, pela FADENOR.
7.3. DESCLASSIFICAÇÃO- Será desclassificada a proposta que:
7.3.1 Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas nesta Carta Convite;
7.3.2 Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3 Não apresentar as especificações técnicas previstas no Objeto e Memorial Descritivo desta Carta Convite;
7.3.4 Apresentar valor superior ao valor referencial do certame desta Carta Convite, apurado pela FADENOR na pesquisa prévia de preços constante dos autos do processo;
7.3.5 Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
7.3.5.1 Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor referencial orçado pela FADENOR; ou
b) Valor referencial orçado pela FADENOR.
7.3.5.2. Na hipótese do item 7.3.5 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão de Licitação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.3.6. Não estiver acompanhada da Declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 4.1.2, cujo modelo consta do ANEXO III.2 desta Carta Convite;
7.3.7. Formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
7.4 Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista neste ato convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados nesta Carta Convite.
7.5. DEVOLUÇÃO DOS ENVELOPES- Os Envelopes 2 – Documentos de Habilitação dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
7.6. CLASSIFICAÇÃO FRACASSADA- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação no sitio eletrônico da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
7.7. CLASSIFICAÇÃO- As propostas que se encontrarem nos termos e de acordo com as condições previstas nesta Carta Convite serão classificadas na ordem crescente dos respectivos valores.
7.8. EMPATE FICTO. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada na ordem de que trata o item
7.8.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do item 7.8 que tiver apresentado o menor preço será convocada pela Comissão de Licitação para apresentar nova oferta com valor total inferior à proposta mais bem classificada.
7.8.2 Caso haja empate entre as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nas condições do item 7.8, a Comissão de Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 7.8.1.
7.8.3 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 7.8, na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.8.4 O exercício do direito de preferência de que trata este item 7.8 ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão de Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicado aos licitantes pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
7.8.5 Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a ordem de classificação do item 7.7, houver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
7.9 Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item
7.8 desta Carta Convite, se for o caso.
7.9.1 Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem crescente dos preços apresentados.
7.9.2 Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a ordem de classificação inicial do item 7.7.
7.10 PREÇOS FINAIS NO DIREITO DE PREFERÊNCIA. Se a vencedora do certame for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 que exerceu o direito de preferência de que trata o item 7.8 desta Carta Convite deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, proposta atualizada com os novos preços unitários para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
7.10.1 Caso a obrigação estabelecida no item 7.10 não seja cumprida pelo licitante, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pela Comissão de Licitação mediante a aplicação linear do percentual
que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
7.11 CRITÉRIOS DE DESEMPATE- Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.11.1 Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão de Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pelo sítio eletrônico da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
7.12 DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - A Comissão de Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
7.13 DESISTÊNCIA DE PROPOSTA - Após aberto o envelope, não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
7.14 JULGAMENTO - Definidas as 3 (três) licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas, serão abertos seus respectivos Envelopes 2 – Documentos de Habilitação.
8. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. ABERTURA DOS ENVELOPES- Abertos os Envelopes 2 – Documentos de Habilitação das 3 (três) empresas mais bem classificadas, nos termos do item 7.14 desta Carta Convite, a Comissão de Licitação procederá à análise e conferência dos documentos nele contidos.
8.1.1 Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos Envelopes 2 – Documentos de Habilitação quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de 3 (três) ou se esgote a lista de licitantes classificados.
8.2 A critério da Comissão de Licitação, a abertura dos Envelopes 2 – Documentos de Habilitação será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas, ou em dia e horário comunicados pelo sítio eletrônico da FADEBOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xx).
8.3 VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO- Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no Envelope 2 – Documentos de Habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento, pelo licitante, das condições de participação previstas no item 2 desta Carta Convite.
8.3.1 Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão de Licitação reputará o licitante inabilitado.
8.4. ANÁLISE- A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no Envelope 2 – Documentos de Habilitação em face das exigências previstas no item 5 desta Carta Convite.
8.4.1 A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes por meio do sítio eletrônico da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx). Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes 2 – Documentos de Habilitação ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão de Licitação até que seja concluída a análise da habilitação.
8.5 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DE ME/EPP/COOPERATIVAS - Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2 desta Carta Convite no Envelope 2 – Documentos de Habilitação, ainda que apresentem alguma restrição.
8.5.1 Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da regularidade fiscal e trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão de Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
8.5.2 A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item 8.5.1 desta Carta Convite implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão de Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.6 HABILITAÇÃO FRACASSADA- Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando- se nova data para a sessão pública mediante publicação no sítio eletrônico da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
9. SANEAMENTO DE ERROS E FALHAS
9.1. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.1.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública desta Carta Convite;
9.1.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento dos atos, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
10. RESULTADO, RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 RESULTADO- Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas nesta Carta Convite e em seus anexos, oferecer o menor preço.
10.1.1 Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão de Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
10.1.2 Os licitantes ausentes serão intimados por meio do sítio eletrônico da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
10.2. RECURSOS. Os atos praticados pela Comissão de Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
10.2.1 Os recursos devem ser protocolados na sede da FADENOR, no endereço indicado no preâmbulo desta Carta Convite.
10.2.2 Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
10.2.3 A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, por meio do sítio eletrônico da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ter vistas do processo na sede da FADENOR em seu horário comercial.
10.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
10.2.5 O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuirá eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
10.2.6 Decidido o recurso, o processo de licitação será retomado na fase do ato impugnado, ocasião em que serão convocadas as licitantes para nova sessão, por meio do sítio eletrônico da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
10.3. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO- Ao final, o processo será encaminhado à autoridade competente da FADENOR para homologação de seu resultado e adjudicação de seu objeto, publicando-se os atos no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO- Após a homologação, a adjudicatária será encaminhada a Ordem de Compras desta Carta Convite.
12. GARANTIAS
12.1 Para a contratação decorrente deste certame será exigida a Garantia e entrega do Produto.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, o licitante vencedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.2.1 ADVERTÊNCIA:
13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na assinatura do Contrato ou de inexecução parcial e/ou total da obrigação assumida;
13.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
13.2.5 As sanções de multa podem ser aplicadas a empresa contratada, juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação.
15. MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis às medições, aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando aplicável, estão previstas na ordem de compra.
16. IMPUGNAÇÕES AOS TERMOS DA CARTA CONVITE
16.1 Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos desta Carta Convite, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. As impugnações não suspendem os prazos previstos nesta Carta Convite.
16.2 Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão de Licitação até o dia útil anterior ao da data de abertura das propostas.
16.2.1 Acolhida a impugnação contra os termos da Carta Convite, será, se for o caso, designada nova data para realização da sessão pública, a qual será publicada no sítio eletrônico da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
16.2.2 As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.3 Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas nesta Carta Convite e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo – ANEXO I.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.
17.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinatura da ata deverão ser registradas expressamente na própria ata.
17.3 Todos os documentos, tanto da habilitação quanto das propostas, cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.
17.4 Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação das licitantes ficarão à disposição para sua retirada no endereço indicado no preâmbulo deste CONVITE após a celebração do contrato com a licitante vencedora.
17.5 OMISSÕES- Os casos omissos no presente CONVITE serão solucionados pela Comissão de Licitação.
17.6 Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Montes Claros do Estado de Minas Gerais.
17.7 Prazos. Os prazos indicados nesta Carta Convite em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
17.7.1 Para qualquer contagem dos prazos previstos nesta Carta Convite, excluir-se-á o dia de início e computar-se-á o do final.
17.8 Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no sítio eletrônico da FADENOR: (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, cabendo ao licitante o acompanhamento dos atos.
18. ANEXOS:
18.1 Integram a presente Carta Convite, como se nela transcritos estivessem: Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II.1 – Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo II.2 – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo II.3 – Declaração de Enquadramento como Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no Art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007;
Anexo III.1 – Modelo de Planilha de Proposta;
Anexo III.2 – Declaração de elaboração independente de Proposta e atuação conforme ao Marco Legal Anticorrupção;
Anexo IV – Modelo a que se refere o Item 5.1.5.1., “a”, da Carta Convite;
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento. Montes Claros, 21 de outubro de 2021
Montes CLAROS- MG, 26 de Abril de 2022 Xxxxx Xxxxxxxx Sindeaux
Diretor Técnico e Institucional
ANEXO I
PROCESSO nº 4082/2022 CARTA CONVITE nº 001/2022
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALORES DE REFERÊNCIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | 1 | Produto/Serviço: Micrótomo Rotativo automático Descrição: Micrótomo rotativo de seccionamento automático e manual, para cortes de material incluído em parafina ou resina plástica; função janela de corte; sistema de fixação rápida; fixação de prendedores de amostra direcional; volante eletrônico de avanço e retrocesso da amostra, com sentido horário e anti-horário; bandeja magnética coletora de detritos antiestática; bandeja de topo para acomodação de utensílios; prendedor universal de cassetes; suporte 2 em 1 com dispositivo de segurança e ejetor de navalhas; sistema preciso de orientação da amostra com rotação horizontal e vertical de +/- 8°, com controles calibrados e com dois indicadores vermelhos para auxílio no rápido retorno à posição 0, sem angulação; mecanismo de remoção ou troca rápida de porta-amostras; espessura de corte de 0,5 µm a 100 µm; espessura de desbaste de 1 µm a 600 µm; deslocamento lateral com três posições de parada definidas (lateral esquerda, centro e lateral direita); sistema de retração do porta amostras com função ON/OFF selecionável; função MEMO de posicionamento de memória, permitindo o retorno rápido à posição inicial; manivela com dois sistemas independentes de trava mecânica e um freio eletrônico adicional que permite a parada automática do porta amostras na posição superior após o corte motorizado. | R$ 9 9 . 0 9 7 . 9 2 | R$ 99.097.92 |
TOTAL | R$ 99.097.92 |
O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO EM ATÉ 10 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DO PRODUTO.
ANEXO II.1
PROCESSO nº 4082/2022 CARTA CONVITE nº 001/2022
OBJETO: Micrótomo Rotativo Automático
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (PAEPEL TIMBRADO)
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Endereço:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Convite acima discriminado, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório.
(Local e data). (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.2
PROCESSO nº 4082/2022 CARTA CONVITE nº 001/2022
OBJETO: Micrótomo Rotativo Automático
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.2 DA CARTA CONVITE.
(Papel timbrado)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Convite acima descrito, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data) (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.3
PROCESSO nº 4082/2022 CARTA CONVITE nº 001/2022
OBJETO: Micrótomo Rotativo Automático
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(Papel timbrado)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUESEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.3 DA CARTA CONVITE.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Convite acima descrito, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente.
(Local e data)
(Nome/assinatura do representante legal)
PROCESSO nº 4082/2022 CARTA CONVITE nº 001/2022
OBJETO: Micrótomo Rotativo Automático
(Papel timbrado)
PLANILHA DE PROPOSTA
Item | Qtd | Descrição | Valor Unitário | Valor total R$ |
01 | xxx | xx | xx | xx |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
R$(_ _) .
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que: Nos preços apresentados estão computadas todas as despesas com impostos, encargos, custos diretos e indiretos para fornecimento do objeto da presentelicitação, no qual será mantido em pleno funcionamento.
(Local e data) (Nome/assinatura do representante legal)
PROCESSO nº 4082/2022 CARTA CONVITE nº 001/2022
OBJETO: Micrótomo Rotativo Automático
(PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AOMARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do convite nº / _, Processo n° _/ _, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública,nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadualnº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público,ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar aprática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar oudissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o carátercompetitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
Respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data). (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PROCESSO nº 4082/2022 CARTA CONVITE nº 001/2022
OBJETO: Micrótomo Rotativo Automático
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 5.1.5.1., “a” da C ARTA CONVITE
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Convite acima descrito:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 desta Carta Convite, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data). (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V PROCESSO nº 4082/2022
CARTA CONVITE nº 001/2022
OBJETO: Micrótomo Rotativo Automático
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel Timbrado)
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , identidade nº , para representar esta Empresa (nome) e CNPJ)_ na CARTA CONVITE para seleção de fornecedores acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais empresas participantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento de seleção de fornecedores em referência.
(Local e data)
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).