MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2017 EDITAL N. 002/2017
PROCESSO Nº 13.267/2017
O Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, torna público, e para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com a finalidade de selecionar a melhor proposta, com o critério de julgamento de “MAIOR OFERTA” de remuneração ao Poder Concedente, objetivando a CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS EM VIAS, ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, conforme
descrição do ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, a qual será regida pelos dispositivos da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n. 8.987/95, pela Lei Orgânica do Município de Mogi Mirim, de 04 de abril de 1.990, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n. 147/2014 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os envelopes contendo a documentação e as propostas deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Suprimentos e Qualidade, situado na Xxx Xx. Xxxx Xxxxx x. 000 - Xxxxxx, até as 09h55 do dia 23 de abril de 2018 com abertura às 10h00 desse mesmo dia, onde serão iniciados os trabalhos referentes ao julgamento da habilitação dos interessados e, havendo condição, o julgamento das propostas.
Quaisquer informações sobre o presente certame serão fornecidas até o dia útil anterior ao da entrega dos envelopes, ou seja, até o dia 22/02/2018, diariamente, das 8h às 14h, no endereço acima citado ou pelos telefones: (00) 0000.0000/3814.1060/3814.1059 ou via e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A pasta com o Edital e seus anexos poderá ser adquirida pelos interessados na Secretaria de Suprimentos e Qualidade no seguinte endereço: Xxx Xx. Xxxx Xxxxx x. 000 - Xxxxxx, mediante pagamento da quantia R$ 10,00 (Dez reais), como reembolso de despesas, sem qualquer devolução em caso de anulação ou revogação do processo licitatório, inabilitação, ou desclassificação da proposta da licitante ou ainda pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem anus aos interessados.
I – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente concorrência é a concessão onerosa para prestação de serviços de implantação, operação e administração do sistema de estacionamento rotativo remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Mogi Mirim, conforme informações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta concorrência as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos e ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2 - Não poderá participar desta concorrência a licitante:
a) Que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com o Município de Mogi Mirim;
b) Cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação ou insolvência civil;
c) Que tenha sido declarada inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
d) Que estiver reunida em consórcio.
2.3 - A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
III - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 - Os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços deverão ser apresentados à Comissão em envelopes distintos e separados, todos fechados e rubricados no fecho, os quais deverão estar identificados com as seguintes informações:
Envelope n. 01 Documentos de Habilitação
Nome/Razão social da licitante Concorrência Pública n. 002/2017 Processo nº 13.267/2017
Envelope n. 02 Proposta de Preços
Nome/Razão social da licitante Concorrência Pública n. 002/2017 Processo nº 13.267/2017
3.2 - No ato da entrega dos envelopes com os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, o representante da licitante apresentará à Comissão o documento que o credencia a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública.
3.2.1 - Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la(o), ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
3.2.2 - Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo III deste Edital. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
3.2.3 - A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
3.2.4 – No caso de representação de pessoa física deverá ser apresentada uma procuração com firma reconhecida em cartório, devidamente acompanhada de Cópia do RG do licitante.
IV – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n. 01)
4.1 - Para se habilitar a esta concorrência a licitante deverá apresentar a seguinte documentação no original ou cópia autenticada (exceto os documentos emitidos via internet que poderão ser cópias simples):
4.1.1 – HABILITAÇÃO:
a) Registro Comercial, em caso de empresa individual;
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
I - Os documentos mencionados na alínea b deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação;
c) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
4.1.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), com validade da data da abertura dos envelopes de documentação.
4.1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativos a débitos inscritos em dívida ativa, com validade na data da abertura dos envelopes de documentação.
4.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade na data da abertura dos envelopes de documentação.
4.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), com validade na data da abertura dos envelopes de documentação.
4.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
4.1.2.7 - Quanto às certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas em data da qual não tenha decorrido o prazo máximo de até 90 (noventa) dias retroativos à data da abertura dos envelopes de documentação.
4.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública.
4.1.3.1.1 - Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar, durante a fase de Habilitação, Plano de Recuperação já homologação pelo Juízo competente, em pleno vigor.
4.1.3.2 - A licitante também deverá incluir no Envelope n. 1 declaração de inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação e de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, em atendimento ao estabelecido nos artigos 32, § 2º e 27, V, ambos da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, preferencialmente conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
4.1.3.3. - Declaração conforme ANEXO VI, com firma reconhecida, caso for uma MICRO EMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para valer-se das prerrogativas da Lei complementar nº. 123/06 e suas alterações.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
4.1.3.4 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. (O balanço deverá estar registrado e autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio).
4.1.3.4.1 - A comprovação da boa situação financeira do licitante deverá ser obrigatoriamente, demonstrada pela obtenção dos índices contábeis resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, assinado por xxxxxxxx, constando o seu nome completo e registro profissional, e registrado no Conselho Regional de Contabilidade nos termos da Resolução CFC nº 871/2000, arts. 1º, 2º e 3º
§ 1º ao 4º alterada pela Resolução CFC nº 1.007 (USO DO SELO DHP).
a) Liquidez Corrente (LC), não inferior a 1,00, obtido pela fórmula:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
≥ 1,00
b) Liquidez Geral (LG), não inferior a 1,00, obtido pela seguinte fórmula:
LG = Ativo Circulante + Realizável de longo prazo ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível de longo prazo
c) Índice de Endividamento (IE), não superior a 0,50, obtido pela seguinte fórmula: IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 0,50
Ativo Total
Os fatores constantes das fórmulas “a”, “b” e “c”, serão extraídos do balanço patrimonial exigido. O resultado dos cálculos será considerado até a segunda casa decimal sem arredondamentos.
4.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1 - Apresentação de atestado expedido, por pessoa jurídica de direito público, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, com prova de execução de serviços similares, nos termos do inciso II, do artigo 30, da Lei 8.666/93.
4.1.4.2 - Declaração da licitante de que, se vencedora, apresentará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação pela Secretaria de Transportes, Transito e Serviços, um Plano de Trabalho completo, envolvendo a descrição metodológica detalhada dos SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E OPERAÇÃO do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, descritos no Termo de Referência.
4.1.4.3 - Certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica de direito público ou privado, o (s) mesmo (s) deverá (ão) ser acompanhado (s) de cópia do competente contrato e/ou nota fiscal, devidamente autenticada, comprovando que a licitante realizou atividade pertinente ao objeto licitado.
A (s) certidão (ões)/ atestado (s) deverá (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado (s) por autoridade ou representante de quem o (s) expediu, com a devida identificação.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 02)
6.1 - A proposta de preços da viabilidade econômico-financeira da operação dos serviços deverá ser apresentada considerando todos os custos para a execução do objeto descritos no termo de referencia, como despesas de pessoal e em geral, investimentos, faturamentos, impostos, taxas, repasse e encargos.
6.2 - As empresas devem apresentar o quadro de custos quando da demonstração de viabilidade econômico-financeira.
6.3 - Deverá ser apresentado Quadro de expectativa de faturamento conforme demonstrado no termo de referencia.
6.4 - A Proposta deverá conter o percentual de repasse, expresso com até 02 (duas) casas decimais, ao qual terá direito o Município de Mogi Mirim, à título de remuneração pela outorga da concessão, com base na fixação do valor da tarifa estabelecida em valores apontados.
6.5 - O modelo de Proposta Financeira de cada participante do certame, deverá pautar na apresentação do Quadro de Estimativa de Arrecadação indicada no termo de referencia, tendo nesta a indicação de valor inicial de R$ 2,00 (dois reais) por hora de ocupação, bem como, o percentual de repasse, o qual não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) da receita líquida, ou seja, aplicado sobre o resultado bruto da operação, após a dedução dos impostos diretamente incidente sobre a atividade licitada (ISS, PIS, COFINS).
6.5.1- A Proposta deverá conter o percentual de repasse, expresso com até 02 (duas) casas decimais, à título de remuneração pela outorga da concessão, com base na fixação do valor da tarifa estabelecida no item anterior e no termo de referencia.
6.6.- A apresentação de documentos e proposta implica para todos os efeitos, aceitação total, irrestrita e irretratável de todos os termos deste edital e respectivos anexos.
6.7 – O percentual de repasse mensal ao Poder Concedente não poderá ser inferior a 10% em relação à receita líquida.
6.8 - O repasse da remuneração ao Poder Concedente deverá ser efetuado no máximo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
6.9 - A remuneração obtida pela concessão dos serviços objeto deste contrato, será recolhida aos cofres do Poder Concedente, como receita do Município, a crédito da rubrica orçamentária abaixo e serão aplicadas no serviço de trânsito urbano.
00.00.00.00.00 - ZONA AZUL
6.10 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº. 02, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
6.11 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
a) Que apresentem condições divergentes ou conflitantes com as exigências deste edital, ou apresentem preços, excessivos ou manifestamente inexequíveis, conforme Lei n. 8.666/93;
b) Com valores inferiores ao mínimo exigido pelo Edital e seus anexos;
c) Que não contenham todos os itens exigidos no presente Edital;
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
d) Contiverem borrões, rasuras, emendas ou ressalvas.
6.12 - A remuneração da CONCESSIONÁRIA resultará da cobrança das tarifas indicadas neste Edital.
6.13 - As tarifas fixadas neste edital pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Este equilíbrio presidirá a relação entre as partes, durante todo o período da concessão. Assim, os proponentes deverão, para a formulação de sua proposta de valor de outorga, analisar atentamente o Edital, em especial o Termo de Referência, de forma a considerar adequadamente os custos e receitas correspondentes à exploração e operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.
VII – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 - Sendo a presente licitação do tipo MAIOR OFERTA, seu julgamento, obedecendo a legislação em vigência, constará das seguintes fases:
7.1.1 - Habilitação dos licitantes;
7.1.2 - Julgamento das propostas;
7.2 – Inicialmente, a abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” se dará às 10h00 do dia 23 de abril de 2018, em sala própria na Secretaria de Suprimentos e Qualidade;
7.3 - Posteriormente a COMISSÃO passará ao exame da documentação recebida, com vistas à HABILITAÇÃO dos licitantes;
7.4 - A documentação apresentada de maneira deficiente ou em desacordo com as exigências deste edital, será rejeitada, e a licitante declarada INABILITADA.
7.5 - Os envelopes nº 02 “PROPOSTAS” poderão ser abertos em seguida ao encerramento da sessão de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, desde que tenha havido desistência expressa do prazo de recurso por parte de todos os licitantes, caso contrário, após serem vistados pelos presentes à sessão, os mesmos serão embalados e lacrados à vista de todos e ficarão sob a guarda da Secretaria de Suprimentos e Qualidade, até a sessão destinada as suas aberturas.
7.6 - Terminada a fase de HABILITAÇÃO, será realizada a sessão de abertura dos envelopes “PROPOSTAS” dos licitantes HABILITADOS, devolvendo-se aos licitantes INABILITADOS o envelope “PROPOSTA”, devidamente lacrado, mediante recibo assinado pelo licitante ou seu representante legal, passando-se em seguida a análise das propostas;
7.7 - O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DESTA LICITAÇÃO SERÁ O DE MAIOR OFERTA, OU SEJA, MAIOR VALOR OFERTADO DE REMUNERAÇÃO AO PODER CONCEDENTE, CLASSIFICANDO-SE AS PROPOSTAS EM ORDEM DECRESCENTE DE VALORES.
7.8 - Serão DESCLASSIFICADAS:
a) As propostas que apresentarem valor de tarifa maior do que R$ 2,00 (dois reais), previamente fixados pelo Poder Concedente;
b) As propostas que apresentarem percentual de repasse da remuneração ao Poder Concedente inferior a 10% (dez por cento);
7.9 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas será aplicado o disposto no Artigo 45, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
7.10 - Os licitantes poderão ser convocados pela COMISSÃO, para prestar esclarecimentos ou informações complementares, relativos ao conteúdo dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, desde que isso não importe em modificações das condições propostas.
7.11 - É facultada à COMISSÃO ou AUTORIDADE SUPERIOR, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
7.12 - Após a fase de HABILITAÇÃO não cabe desistência de PROPOSTA, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
VIII - DA FORMA DE COMUNICAÇÃO
8.1 - O resultado do julgamento de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, será publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, salvo se no ato em que for adotada a decisão, estiverem presentes todos os licitantes, quando a comunicação será feita diretamente aos interessados e lavrada em ata;
8.2 - A partir da data da comunicação, os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, no mesmo local onde os envelopes foram abertos, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, em dias úteis, sendo dispensada a solicitação formal;
8.3.- A comunicação de interposição e do resultado do julgamento de eventuais recursos serão feitas pela COMISSÃO, por escrito a todos os licitantes e publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - As impugnações ao edital deverão obedecer aos prazos e condições estabelecidos no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
9.2 - Da comunicação do julgamento de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, bem como ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO da licitação, caberão recursos administrativos, nos prazos e condições fixados nos Artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
9.3 - Os recursos e impugnações serão dirigidos a Secretaria Solicitante, através da COMISSÃO, devendo ser protocolados no PROTOCOLO GERAL do MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM/SP.
X - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Satisfeitas todas as fases legais e conhecido o resultado desta licitação, após decorrido o prazo recursal sem que tenha havido interposição de recursos, a HOMOLOGAÇÃO far-se-á por despacho nos próprios autos do processo licitatório, pelo senhor Secretária de Transportes, Transito e Serviços.
XI – DO CONTRATO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Após a homologação do julgamento final, a empresa/pessoa física vencedora será convocada para assinatura ou retirar o contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, nas conformidades do artigo 64 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.2 - Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 11.1 do edital, ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, sendo automaticamente desclassificada, e poderá ficar impedida de participar de futuras licitações por um prazo de até 02 (dois) anos, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
11.3 - Fica facultado à Comissão, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitá-lo ou retirá-lo, dentro do prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4 - Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, o presente edital da Concorrência Pública nº 002/2017 e a proposta apresentada.
XII - DO FORO
12.1.- Fica eleito o FORO da Comarca de Xxxx Xxxxx SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presente edital.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM poderá a qualquer momento, REVOGAR total ou parcialmente esta licitação, por motivo de interesse público, bem como desconstituí-la por invalidade, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem direito de reclamação ou indenização;
13.2 - Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município de Mogi Mirim comunicará os fatos verificados a Secretaria de Negócios Jurídicos e ao Ministério Público, para as providências devidas.
13.3 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13.4 - Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com os Documentos de Habilitação e as Propostas, a Comissão poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
13.5 - Correrão por conta do Município de Mogi Mirim as despesas decorrentes da publicação do contrato, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Município, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13.6 - As informações administrativas e técnicas relativas a presente licitação poderão ser obtidas junto a Secretaria de Suprimentos e Qualidade, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, fones: (00) 0000.0000/1056/1049 das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores àquele marcado para a abertura do certame.
13.6.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, os questionamentos enviados via e-mail estarão disponíveis no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.6.2 – Os questionamentos e respectivos esclarecimentos não serão publicados no DOE.
13.7 - Os licitantes responderão pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
13.8 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que tendo declarado sua aceitação irrestrita, venha, após julgamento que lhe seja desfavorável, a apontar irregularidades em suas disposições.
13.9 - Eventuais casos omissos neste edital, serão resolvidos pela COMISSÃO.
XIV - DOS ANEXOS
14.1 - Os documentos adiante relacionados são parte integrante deste edital e deverão ser rigorosamente observados;
14.1.1 - ANEXO I - Termo de Referencia;
14.1.2 - ANEXO II - Lei Municipal nº 3.542/2001 e Decreto 7.570/2017;
14.1.3 - ANEXO III - Modelo de procuração;
14.1.4 - ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
14.1.6 - ANEXO V - Declaração de ME ou EPP.
14.1.7 - ANEXO VI - Minuta de contrato;
14.1.8 - ANEXO VII - Termo de Ciência e Notificação.
Xxxx Xxxxx, 16 de março de 2018.
Fábio de Jesus Mota
Secretária de Transporte, Tr ânsito e Serviços
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
ANEXO I - CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 - PROCESSO Nº 13.267/2017 TERMO DE REFERENCIA
OBJETO:
O Objeto deste termo será a Contratação de Pessoa Jurídica, sob Concessão Onerosa, para a Prestação de Serviços de Implantação, Operação e Administração do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do município de Mogi Mirim, estado de São Paulo, atendendo ao Edital, anexos, Contrato e Decreto de Regulamentação.
A Contratação deste Objeto se dará através de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, sob repasse financeiro ao poder Concedente a título oneroso do serviço público de Estacionamento Rotativo de veículos automotores, considerando-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) e valor inicial de custo da hora de ocupação no valor de R$2,00 (dois reais).
Objetivo-
O Sistema de Estacionamento Rotativo Regulamentado Pago tem como objetivo organizar o fluxo através da gestão efetiva e sua fiscalização, democratizar o uso do espaço público, promover o aumento da oferta de vagas para estacionamento, gerar rotatividade nas vagas, melhorar a acessibilidade das pessoas à área central dinamizando a rede do comércio e de serviços do Município de Mogi Mirim.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Inicial -
PLATAFORMA DE TRABALHO / ESTRUTURA BÁSICA
As Empresas participantes do Certame devem apresentar Plataforma de Trabalho atendendo três itens, sendo eles:
* Ponto de Vendas / PDV´s - pontos de comércio os quais devem disponibilizar atendimento aos usuários do Sistema, com venda de créditos…;
* Monitores / Operadores Rotativos – funcionários da empresa os quais devem disponibilizar atendimento aos usuários do Sistema, com venda de créditos, esclarecimentos quanto ao funcionamento….;
* Telefonia Celular (SmartPhone) – o qual deve disponibilizar meios de uso e crédito do Sistema via Internet;
O Sistema deverá funcionar totalmente de forma digital, tendo seu acompanhamento e gerenciamento funcionando de modo “on line” e “em tempo real”. A Contratada deverá disponibilizar (sem custos), ao Poder Concedente, toda a estrutura de equipamentos e/ou Sistemas e demais necessários ao Monitoramento e/ou Fiscalização, oferecendo manutenção, reposição ou outro do tipo (durante a vigência do Contrato), que ao final lhe serão devolvidos (sem demais custos ou restituição por uso).
Preliminares _
1.1- A Operação, Gestão e Administração do Sistema de Estacionamento Rotativo deverá ser feita pela Concessionária, sob a supervisão e orientação da Secretaria de Transportes, Trânsito e Serviços de Mogi Mirim, mais especificamente pela Gerência de Trânsito.
1.2- Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, que faz parte integrante do Edital, bem como dos demais
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
serviços de tecnologia e operação necessários para a gestão integrada do Sistema de Estacionamento do Município de Mogi Mirim.
1.3- A Implantação do Sistema deverá ser realizada em uma única etapa, a qual só será efetivada a partir da execução e aceitação de todos os serviços inerentes a Implantação Geral do Sistema, incluindo-se neste, a instalação do Escritório Central, Disponibilidade de Equipamentos de Gestão – SoftWare, Sinalização Horizontal e Vertical e uma Programação de Esclarecimento aos usuários – Campanha Educativa.
1.4- O Prazo de Concessão para exploração dos Serviços de Implantação, Exploração e Administração / Gestão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas áreas, vias e logradouros públicos do Município de Mogi Mirim será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que os serviços prestados sejam considerados de boa qualidade, na forma da Lei 8.987/95, bem como o disposto em seu artigo 3º.
1.5- O número inicialmente estimado de vagas é 580 Vagas de Carro, com possibilidade de até
1.000 vagas;
1.6- O Município de Mogi Mirim, reserva o direito de ampliar ou reduzir o número de vagas instaladas, mediante regular aditamento do termo de concessão, a qualquer tempo em caso de comprovada necessidade, conforme art.65 da Lei Federal nº 8666/93.
1.7- Justificativa –
1.7.1- O aumento do número de veículos automotores trouxe consequências negativas para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, com ênfase as regiões centrais onde se concentram de forma mais intensa as atividades comerciais das cidades.
1.7.2- Algumas regiões do Município de Mogi Mirim, principalmente onde existem concentração comercial e de serviços, assistem uma verdadeira disputa por espaço na via pública para estacionamento de veículos.
1.7.3- Para minimizar este impacto, o estacionamento rotativo regulamentado tarifado, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é uma das melhores opções de que dispõe as cidades que desejam minimizar o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, sendo, esta medida, uma opção utilizada nos mais diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas características e peculiaridades.
1.8- Modelo à Implantar –
Após pesquisas e estudos da Secretaria de Transportes, Trânsito e Serviços da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, concluiu-se que a operação do Estacionamento Rotativo Regulamentado Pago deverá ser feita de forma automatizada, por meio de equipamentos eletrônicos informatizados do tipo "Equipamentos Multi-Vagas emissores de comprovante de tempo de estacionamento”, objetivando a prestação de elevado nível de serviços para o usuário, e que permitam total integridade financeira da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e permita a auditoria permanente por parte do Poder Concedente, sistema este que concluímos ser o mais eficiente.
1.8.1- A Concessionária deverá implantar - Sistema Eletrônico e Autônomo para exploração da área tarifada que deverá contemplar equipamentos do tipo: Eletrônicos para controle Multi- Vagas, podendo ser - POS, PDA, Smarthphones, Dispositivos Computacionais Portáteis para fiscalização da área tarifada e comercialização dos Créditos de Estacionamento, Sistema Central
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
(Software) / Gerenciador da Solução de Estacionamento Rotativo. Descarta-se aqui, a possibilidade de utilização de Equipamentos do Tipo Parquímetros.
1.9 -Proibição de Propagandas -
Não será permitida à Concessionária, a divulgação de propagandas ou qualquer outro meio publicitário, que não os informativos e/ou dispositivos de esclarecimento do funcionamento do Sistema, bem como elementos de identificação de Pontos de Venda, em áreas de circunscrição do Sistema de Estacionamento Rotativo.
1.10 -Fiscalização do Concedente –
1.10.1- Tratando-se da Fiscalização Geral do Sistema, a Gerência de Trânsito, disporá de funcionário devidamente credenciado e apresentado para o fim específico. O representante da Concedente terá a autoridade de suspender temporariamente os trabalhos, total ou parcialmente, quando considerar que existem condições inapropriadas para sua boa execução. As suspensões terão efeito imediato e os trabalhos só poderão ser retomados, depois que o representante da Concedente os tenha autorizado por escrito.
1.10.1.1- A suspensão de serviços se dará, nas seguintes situações:
- Motivos de força maior, independentemente da vontade e controle da Concessionária (condições climáticas, obras na via pública, etc...).
- Motivos resultantes de falhas, erros e/ou má gestão da Concessionária, sejam em serviços, materiais ou equipamentos.
1.10.2- Tratando-se de Autuações de Trânsito, a fiscalização do Sistema será exercida exclusivamente pela Gerência de Trânsito, através de seus Agentes Autuadores.
1.11- Fiscalização da Concessionária -
Após assinatura de Contrato, fica a Concessionária obrigada a enviar à Gerência de Trânsito da Prefeitura, ofício credenciando funcionário com Qualificação Técnica ao acompanhamento geral de todas as ações da empresa, respondendo e responsabilizando por estas, ou seja, deverá nomear representante, o qual será responsável pela coordenação e supervisão técnica da execução do Contrato e decidirá sobre todas as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório do Contrato no seu aspecto técnico e administrativo. O mesmo deverá atuar permanentemente e estar relacionado entre os funcionários contratados junto ao Escritório Central de Xxxx Xxxxx e no caso de substituição a mesma deverá comunicar com antecedência ao Órgão de Trânsito.
1.11.1- Quadro de Funcionários e condições -
A Concessionária obriga-se a manter quadro de pessoal administrativo e operacional qualificado, devidamente uniformizado e identificado através de crachá, necessário à perfeita execução dos serviços, providenciando que os funcionários sejam devidamente treinados.
A Concessionária deverá manter um gerente de coordenação de todas as atividades como também manter as tratativas da mesma com a municipalidade, equipe de revisão e fiscalização.
Os funcionários da concessionária que exercerem atividades junto ao público deverão:
a) Conduzir-se com atenção e urbanidade;
b) Trajar-se corretamente uniformizado e identificado;
c) Prestar informações necessárias aos usuários;
d) Colaborar com os Agentes responsáveis pela fiscalização e demais órgãos da Administração Pública.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Para melhor entendimento ou identificação dos funcionários do Setor Operacional (os quais exercerão a fiscalização do sistema), deve-se tratá-los como Monitores e/ou Operadores Rotativos.
A Empresa Concessionária deverá disponibilizar funcionários e técnicos habilitados a desenvolver cada serviço em específico, prestando assim todos os serviços contratados, desde levantamentos, estudos, projetos, relatórios, sinalização viária, implantação em geral e demais envolvidos no Sistema.
1.12- Normas, Regras, Legislação Vigente e Código de Trânsito Brasileiro -
A Concessionária obriga-se a atender as todos os serviços inerentes ao Objeto do Contrato, seguindo Normas, Regras, Legislação Vigente, Código de Trânsito Brasileiro e a todos que a eles se apliquem.
1.13- Campanha Educativa e de Esclarecimento quanto ao funcionamento do sistema -
A Concessionária deverá realizar Campanhas Educativas e de esclarecimento quanto à utilização e implantação do Sistema, utilizando-se de todos os recursos de comunicação adequados e disponíveis, visando orientar os usuários através da distribuição de folders explicativos, publicação em jornal da cidade, comunicado em rádios, dentre outros disponíveis.
Deverá divulgar informação quanto à ocupação do tipo específica e/ou de uso exclusivo, ou seja, Vaga de Idoso e Vaga de Portador de Deficiência, as quais serão cobradas quando da efetiva ocupação de vagas (irão contribuir ao sistema), verificando-se inclusive quanto a necessidade em disponibilizar a credencial junto ao painel do veículo, sem a qual o proprietário estará sujeito à autuação de trânsito.
Todas as campanhas, materiais e formas de divulgação deverão ser aprovados previamente pelo município, sendo que todos os custos e despesas referentes a criação, execução e divulgação, serão de responsabilidade da Concessionária.
Imediatamente após a assinatura do Contrato de Concessão, a operadora deverá providenciar a divulgação em emissoras de rádio e imprensa local quanto aos benefícios que o Sistema proporcionará aos munícipes, regulamentos de utilização, formas de pagamento, áreas abrangidas pelo Sistema, Pontos de Venda de créditos e outras informações que no decorrer do processo despertarem o interesse dos usuários. A divulgação deverá ser reforçada através de folhetos explicativos do Sistema nos principais pontos comerciais da cidade.
Divulgação durante o funcionamento do Sistema para o acompanhamento de utilização - A concessionária durante o funcionamento do Sistema realizará pesquisas periódicas de opinião e analisará os contatos feitos através da Central de Atendimento ao usuário. Os resultados deste acompanhamento revelarão os Índices de Satisfação e as principais dúvidas dos usuários, que subsidiarão futuros projetos de comunicação.
A Campanha Educativa deverá ser realizada pelo período de 30 dias corridos (de forma gratuita), iniciando-se uma semana antes da previsão de efetivação do Sistema de Estacionamento Rotativo, estendendo-se por mais três semanas.
1.14- Serviços de Manutenção do Sistema -
A Sinalização Vertical e Horizontal é fundamental para a Operação do Sistema de Estacionamento Rotativo nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é a democratização do uso do espaço público urbano.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Caberá a Concessionária, durante a vigência da concessão, a execução da Sinalização Horizontal e Vertical das áreas de Estacionamento Rotativo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A Concessionária será responsável pela Implantação e Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical do Sistema de Estacionamento Rotativo, com a aplicação de pintura e instalação de Placas de Sinalização nos padrões exigidos pela Gerência de Trânsito.
1.15- Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema -
A Concessionária deverá além de destinar o perfeito estado de funcionamento dos equipamentos, acessórios e demais instalações, promover o aperfeiçoamento e modernização do Sistema de uma forma geral.
1.16- Transferência de Conhecimento Técnico do Sistema -
Caberá à Concessionária, as suas custas, transferir ao funcionário indicado pela Gerência de Trânsito (destinado ao acompanhamento do sistema), conhecimento pleno de todo o Sistema Operacional a ser gerenciado, através de cursos e/ou instruções (quando existir), ministradas por terceiros ou por membros da própria, incluindo-se neste, o conhecimento de Software e/ou demais dispositivos de Gerenciamento.
2- DIRETRIZES BÁSICAS:
2.1- Finalidade -
Este Termo de Referência, fundamentado na linha de ação proposta pela SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SERVIÇOS DE MOGI MIRIM - GERÊNCIA DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE, estabelece diretrizes e elementos técnicos visando implantar o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago — “Zona Azul”, através do controle digital das vagas. Neste contexto, é feita uma análise dos elementos técnicos relativos às opções de tecnologia disponível no mercado, situando-os sob a ótica de seu impacto para usuários, fiscalização, aspectos de mobilidade, acessibilidade e urbanísticos, métodos e prazos de execução.
O Projeto proposto contempla a automação do uso das vagas de Estacionamento Rotativo, através da utilização de equipamentos de controle de tempo de estacionamento, cujos fundamentos técnicos permitem suprir as seguintes necessidades relacionadas à gestão do estacionamento rotativo de Xxxx Xxxxx, a saber:
a) Necessidade de controle da utilização das vagas de Estacionamento Rotativo, por meios tecnologicamente mais avançados, com maior confiabilidade, e que eliminem a ocorrência de Fraudes no sistema, quer pelo uso das vagas, quer em decorrência do Sistema de Gestão de uso destas vagas;
b) Necessidade de controle estatístico de uso das vagas, possibilitando à administração pública uma correta avaliação de seu uso (taxa de ocupação);
c) Possibilidade de cobrança da tarifa de estacionamento de forma mais justa, através de melhor fracionamento tarifário, podendo ser inclusive proporcional ao tempo de estacionamento utilizado pelo usuário.
d) Adoção de um sistema de controle de vagas mais acessível e cômodo aos usuários de estacionamento rotativo;
e) Utilização de tecnologia que iniba o uso irregular das vagas e aumente a rotatividade, democratizando ainda mais a utilização de um espaço cada vez mais limitado, face o aumento constante da frota e do fluxo de veículos nas áreas comerciais da cidade.
Torna-se evidente que por meio da adoção de boa solução tecnológica e capacitação do pessoal
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
de operação, o Sistema de Estacionamento Rotativo de Mogi Mirim poderá:
a) Beneficiar seus usuários;
b) Contribuir para melhora dos parâmetros de gestão pública;
c) Prestar um serviço público importante na área de trânsito.
2.2- Características Gerais dos Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas -
2.2.1 - Garantir facilidade na aquisição do comprovante de estacionamento, tanto na localização dos equipamentos e/ou por pontos / Postos de Vendas, quanto na sua utilização, com transações simplificadas;
2.2.2 - Garantir transparência da transação, fornecendo comprovante do tempo de estacionamento que pagou, com data, dia, hora, terminal emissor, e-tíquete.
2.2.3 - Garantir ao poder Público, em tempo real perfeito controle sobre a arrecadação, além de proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos para melhor planejamento da operação dos serviços, trazendo eficácia para o estacionamento e tráfego na área objeto desta concessão.
2.3- Situação atual do Sistema -
Atualmente o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago encontra-se inoperante devido ao encerramento da Concessão anterior.
Considerando que os atuais recursos materiais, financeiros e humanos disponíveis pela Secretaria de Transporte, Trânsito e Serviços apresenta limitações, há que se buscar na parceria com a iniciativa privada as condições de investimento e operação terceirizada de um sistema de Estacionamento Rotativo para o município, atendendo aos objetivos não só de prestação deste serviço, mas inserido em um contexto de melhoria constante dos serviços prestados à população na área de trânsito.
2.4- Avaliação do Sistema a adotar –
Na avaliação da Plataforma de Serviço e Tecnologia a ser utilizada para operação do Sistema de Estacionamento Rotativo de Mogi Mirim, as questões envolvendo os aspectos de fracionamento da tarifa, fiscalização e controle das vagas no estacionamento apresentam-se como preponderantes, ressaltando-se que tanto a fiscalização quanto o controle de uso das vagas tende a assumir proporção ainda mais relevante, à medida que houver aumento na demanda por estacionamento, face o aumento da frota de veículos do município.
Com a adoção de dispositivos eletrônicos de controle de tempo de estacionamento – do tipo Multi-Vagas, contemplada neste Termo de Referência, a função de fiscalização e gerenciamento de utilização das vagas terá substancial ganho de produtividade, permitindo que o atual quadro de pessoal da Gerência de Trânsito possa fiscalizar mais eficientemente as áreas de abrangência do sistema e a rotatividade do estacionamento, com melhora nos índices de ocupação de vagas.
2.5- Planejamento e Automação do Sistema – 2.5.1- Automação do Sistema –
Considerando a Implantação de um Sistema Eletrônico de Estacionamento Rotativo no município de Mogi Mirim, calcado na operação terceirizada através de Concessão Pública, e cujo investimento recai exclusivamente sobre o concessionário privado, a automação deste sistema pretende alcançar os seguintes objetivos:
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
a) Assegurar controles de venda e arrecadação mais seguros e confiáveis, com a geração de banco de dados e informações;
b) Gerar informações estatísticas de uso de vagas;
c) Permitir que estas informações geradas pelo sistema possam ser utilizadas pela Gerência de Trânsito e Transportes na elaboração de projetos de melhoria do trânsito.
2.5.2 - Modelo de Operação e Tecnologia -
Para serem atingidos os objetivos aqui delineados, prevê-se a operação terceirizada do sistema através de Concessão Pública, com a instalação dos Equipamentos Eletrônicos de controles de tempo de estacionamento na região central da cidade, de acordo com os seguintes parâmetros e referências:
a) Coleta e o processamento de dados para a elaboração de relatórios estatísticos e administrativos;
b) Descritivo do sistema de distribuição de meios de pagamento;
c) Descritivo do processo de manutenção dos equipamentos.
2.5.3 - Recursos Humanos / Mão de Obra -
2.5.3.1- A Concessionária disponibilizará Organograma da Estrutura Técnico Administrativa e Operacional prevista, para a Gestão do Sistema de uma forma geral.
2.5.3.2- A mão de obra será de responsabilidade da Concessionária e só poderá ser utilizado pessoal qualificado, devidamente uniformizado, com nome no uniforme ou crachá de identificação em local visível e deverá prever a disponibilização de operadores rotativos em número estimado de 10 funcionários ( entre eles – 01 Chefe de Equipe), sem prejuízo do pessoal administrativo e dos períodos de descanso conforme regimento e normas do regime CLT.
2.5.3.3- A Concessionária deverá dar preferências para os candidatos residentes no município de Xxxx Xxxxx.
2.5.4 - Plano de Implantação -
A licitante deverá apresentar um Plano de Implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo, bem como um Cronograma de serviços, detalhando todos os serviços inerentes a esta, ou seja:
- Campanha de esclarecimento quanto a funcionalidade e funcionamento do sistema;
- Período de funcionamento gratuito para adaptação e aprendizagem dos usuários;
- Serviços de Sinalização Vertical e Horizontal;
- Infra Estrutura do Sistema (seja de software e/ou instalação de sede da empresa);
- Período de Contratação de Pessoal e instrução dos mesmos;
- Contratação de colaboradores, Xxxxxx xx Xxxxx;
- Confecção do Projeto Executivo;
e demais verificados como necessários ou aqui definidos.
2.5.5 - Sistema Informativo -
Descrição de como será o sistema informativo ao público usuário dos serviços de Estacionamento Rotativo, orientando quanto ao seu uso e abordando a operação dos equipamentos eletrônicos, sinalização, tipos de infrações e penalidades a que estão sujeitos os veículos em caso de infração, desencadeando assim uma Campanha Educativa e de divulgação periódica das condições e funcionamento do Sistema de uma forma geral.
2.5.6 - Tecnologia de Equipamentos -
Levantamento de dados técnicos do modelo de Equipamento Eletrônico a ser utilizado na área do estacionamento, seus respectivos catálogos, ou de indicação das características técnicas que permitam avaliar a tecnologia utilizada, bem como de instalação. Dentre outras características, os
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
equipamentos deverão obrigatoriamente atender as especificações gerais a seguir:
a) Ser totalmente digital, baseado em técnica de micro-processamento, e incorporando Software para aplicação em estacionamento;
b) Apresentar alimentação de energia idealmente própria, que permita seu funcionamento durante o período de operação;
c) Permitir comodidade ao usuário quanto ao seu acesso, com menores distâncias a serem percorridas até o equipamento ou outro meio de carga e/ou recarga de créditos, respeitando-se os cidadãos portadores de algum tipo de deficiência locomotora, permanente ou temporária;
d) O equipamento deve facilitar a fiscalização de forma que o agente fiscalizador não necessite fazer uma parada por veículo para avaliar a regularidade do mesmo, tornando assim mais ágil seu trabalho e melhorando a sua produtividade.
2.5.7 - Sistema de Informatização -
Descrição do Sistema de Gestão Operacional, contemplando o uso de recursos de informática, para permitir transparência e eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, devendo o sistema de informatização abranger:
a) Produção de Relatórios Gerenciais e Estatísticos a partir do processamento de dados gerados nos equipamentos eletrônicos;
b) Produção de Relatórios que demonstrem a comercialização de horas de estacionamento, bem como seu valor.
Para avaliação dos itens relativos à parte técnica das propostas, serão consideradas a suficiência e a qualidade do trabalho apresentado, bem como o seu conteúdo e requisitos exigidos para cada item.
2.5.8- Sistema Operacional –
As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem:
2.5.8.1- Realizar contratos de comercialização com os Postos de Venda, sendo a única responsável pelos contratos firmados, eximindo o Poder Concedente de qualquer responsabilidade e intervenção deste acordo comercial, disponibilizando até 20 Pontos de Venda;
2.5.8.2- Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para verificação de relógio, sinal de conectividade das operadoras, carga de papel para impressão, funções, etc.;
2.5.8.3- Verificação da necessidade de manutenção corretiva dos equipamentos;
2.5.8.4- Controle da utilização do estacionamento, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas de Estacionamento Rotativo;
2.5.8.5- Manutenção da equipe de Monitores / fiscalizadores na quantidade mínima solicitada no período integral da operação do Sistema, respeitando as normas trabalhistas regidas pela CLT;
2.5.8.6- Manutenção de sitio web/eletrônico contendo todas as informações e funções pertinentes à operação.
2.6 – Intervenções -
2.6.1- A Gerência de Trânsito e Transportes poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo, adaptando-o às novas realidades que possam eventualmente surgir ao longo do período de contrato, mas respeitando-se o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.
2.6.2- De acordo com o interesse da Administração Pública, é facultada a condição de redução ou expansão das áreas de Estacionamento Rotativo Pago. Poderá também incluir ou excluir vagas,
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos, de estudos para implantação de pontos de ônibus, táxi, guias rebaixadas, hidrantes e vagas para pessoas com deficiência e idosos, dentre outros julgados necessários.
2.6.3- Verificada a necessidade em oferecer melhorias decorrentes a Mobilidade Urbana, Acessibilidade e/ou Urbanização do Sistema, a Gerência de Trânsito e Transportes poderá prever Obras e/ou Serviços nas áreas do Sistema – Zona Azul.
2.7 – Sinalização -
A adequação da Sinalização Horizontal e Vertical do novo Sistema de Estacionamento Rotativo deverá ser detectada em conjunto com a Contratante e realizada a cargo da Concessionária, conforme maiores indicações deste Termo de Referência, prevendo-se a aplicação de pintura de solo e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela legislação e em conformidade com o padrão utilizado pela Gerência de Trânsito e Transportes. Ocorrida a implantação, caberá à municipalidade, a manutenção, alteração e/ou implementações posteriores, por todo o período de Concessão.
3 – ANÁLISE TÉCNICA DO SISTEMA:
Antes mesmo de prestar os primeiros serviços, a Concessionária deverá agendar junto à Gerência de Trânsito e Transportes, uma vistoria a toda a circunscrição do Sistema. Tal vistoria se dará por funcionário (técnico) da Concessionária, o qual deverá acompanhar toda a Implantação do Sistema, em conjunto com funcionário da Gerência de Trânsito e Transportes da Prefeitura de Mogi Mirim, o qual efetuará a fiscalização geral do Estacionamento Rotativo. Esta vistoria terá por objetivo, obter conhecimento pleno de toda a situação existente, bem como obter subsídios ao Estudo Técnico para posterior definição do Projeto Definitivo de Implantação do Sistema.
4- INFRA ESTRUTURA TÉCNICA DE OPERAÇÃO:
4.1- Escritório de apoio e operação do Sistema –
Atendendo as condições de Operação e/ou Apoio à funcionalidade do Sistema de Estacionamento Rotativo, a Concessionária deverá montar escritório próprio o qual deverá estar localizado dentro da área central do município, situando-se no perímetro abrangido pelo Sistema, oferecendo estrutura mínima para atendimento geral aos usuários, bem como ao de suas necessidades de Gerenciamento e Operacionalidade. Para tal, deverá disponibilizar pessoal próprio e permanente ao atendimento público nos horários de funcionamento do sistema, estando o escritório equipado com meios de comunicação direta, sendo estes - telefone fixo, computador (dispondo de Email próprio para registro de reclamações e/ou pedidos) dentre outros necessários. A Concessionária deverá prever a aquisição de todos os Equipamentos e Software necessários ao Gerenciamento do Sistema Rotativo.
A Concessionária deverá manter no escritório (para fins de consulta e/ou fiscalização), material completo (cópia) de documentação de Contratação e Projetos, sejam eles – Contrato, Edital, Anexos, Projeto Executivo e Projeto de Circunscrição (mapeamento de circunscrição da Zona Azul), dentre outros julgados necessários ao acompanhamento e/ou fiscalização do Sistema.
4.2 – Administração do Sistema –
A Concessionária deverá prever a aquisição de todos os Equipamentos e Software necessários ao Gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo, prevendo-se inclusive, a disponibilização deste junto a Gerência de Trânsito de modo a permitir todo o acompanhamento “on line” do Sistema Gestor – SoftWare e equipamentos e acessórios diversos, bem como repassar todo o
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
conhecimento técnico deste Gerenciamento a funcionário indicado pela Gerência de Trânsito, qualificando-o ao ponto de uso e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo.
A Administração do Sistema deverá ser realizada de tal forma que se permita monitorar todas as ocorrências concernentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo, dentre as quais destacam-se:
- Controle das Operações Comerciais de toda a plataforma ou modelo adotado;
- Supervisão da Operação e Fiscalização;
- Análise dos dados estatísticos gerados pelo equipamento relativo ao uso e ocupação das vagas de estacionamento;
- Disponibilidade aos Relatórios Gerenciais do Sistema. 5- DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA:
5.1- A operação em geral será por modalidade digital através do uso de “Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas”, com envio de informações de modo responsivo - tempo real, com operações interligadas e integradas ao Sistema / Software de Estacionamento Rotativo, com operações simultâneas de venda inclusive com Cartões de Crédito e Débito, de fiscalização e de gestão de horas eletrônicas de estacionamento, apoiados conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular, por Smarthphones e da Internet/Web, através do seu próprio telefone celular, podendo ainda ser acessado pela Internet/Dados, por sua vontade, conveniência e custeio.
5.1.1- Todos os meios de pagamento deverão ser de atendimento “online” identificando o veículo e nunca o usuário;
5.1.2- É obrigatório o envio de mensagem de retorno ao mesmo e/ou comprovante da operação.
5.1.3- Além das disposições anteriores, as tarifas dos serviços da operação de Estacionamento Rotativo Público, as recargas poderão ser pagas diretamente pelos usuários à Concessionária através de seus Monitores, ou mesmo, na própria Sede da Concessionária, em Moeda Corrente (dinheiro e moedas), Crédito Pré-pago, Cartão de Crédito e Cartão de Débito, ou através das várias modalidades e Plataformas de Compra e de disponibilidade do serviço ao usuário aqui indicadas.
5.1.3.1- Os meios de pagamento por Cartões de Crédito e Cartão de Débito são uma conveniência e exigência de serviço e de segurança em prol ao usuário-munícipe de Mogi Mirim, devendo obrigatoriamente estar integrado ao Sistema/Software de Estacionamento de Veículos.
5.1.3.2- Conta pré-paga é uma facilidade pela qual o usuário poderá vir a escolher para várias possibilidades de aquisição de créditos e ativação dos e-tíquetes; para isso basta ele preencher um cadastro mínimo no site da Concessionária ou ainda nos Pontos de Vendas (PDVs).
5.1.3.3- Recarga da conta pré-paga é a recarga de crédito para aquisição de e-tíquetes para pagamento dos períodos sejam eles de (30, 60 e 120min) poderão ser feitas :
5.1.3.3.1 - No Site da Concessionária, onde será obrigatório dar a opção ao usuário de efetuar o pagamento por Cartão de Crédito, Débito ou Xxxxxx Xxxxxxxx.
5.1.3.3.2 - No próprio APP Aplicativo do Celular que o usuário previamente deve instalar em seu Smartphone, que no caso este aplicativo deverá estar disponível no site da Concessionária como também da loja virtual GOOGLE PLAY e APP Store, após a instalação do mesmo e habilitação o aplicativo deverá ter esta função de recarga disponível com pagamentos através de cartão de crédito, basta o usuário escolher o valor do crédito e fazer o pagamento com o cartão.
5.1.3.3.3 – Através dos Equipamentos eletrônicos Multi-Vagas que estarão instalados nos Pontos e Vendas (PDVs), na Sede da Concessionária, com os Monitores. Os usuários poderão fazer sua
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
recarga, tendo como opções, Moeda Corrente, Cartão de Crédito e Cartão de Débito devidamente integrados ao Sistema/ SoftWare de estacionamento de veículos.
5.1.3.4 – Débito automático para aquisição do e-tiquete - O Usuário que optar por utilizar a modalidade de Débito Automático, já precisará ter feito o cadastro da conta pré-paga e no momento do cadastro deve ter sinalizado a opção de débito automático, caso ele não tenha feito esta opção no momento do cadastro ele precisará retornar no site, opção cadastro e autorizar o débito automático mediante digitação da placa do veículo pelo Monitor da Concessionária. Para que o débito seja autorizado seja o usuário deve ter saldo em créditos, esta modalidade permite ao usuário um limite de utilização na mesma conforme sinalização do local da vaga.
5.2- O processo de compra dos créditos/horas eletrônicas e/ou “e-tíquetes” e/ou “talão eletrônico” que corresponde a horas para utilização do sistema, deverá ser efetuado pelo próprio usuário-munícipe, conforme sua livre decisão, através de Equipamentos Multi-Vagas emissores de comprovante instalados na rede do comércio e de serviço da própria Cidade, com o objetivo extensivo de causar o aumento do fluxo e tráfego de pessoas nos estabelecimentos, a fim de potencializar e provocar um maior faturamento e contribuição monetária aos mesmos, bem como a consequente empregabilidade e/ou a sustentabilidade dos empregos da região.
5.2.1 – A operação através da rede do comércio e de serviços do Município de Mogi Mirim deverá ser uma relação comercial por livre negociação e vontade das partes, ou seja, entre a Concessionária e os próprios Postos / Pontos de Venda, não causando e/ou gerando ao Poder Concedente quaisquer obrigações e/ou responsabilidades.
5.2.2 – A relação comercial e operacional entre as partes, no que se referem a critérios operacionais e financeiros que venham a ser estabelecidos e/ou exigidos pela Concessionária ao estabelecimento, tais como: análise de crédito, possíveis exigências contratuais e operacionais, entre outros dispositivos de gestão, também será de pleno acordo e vontade entre as partes, eximindo o poder Concedente de quaisquer obrigações e responsabilidades.
5.2.3 – A Concessionária deverá prever repasse de valores aos Pontos de Vendas a título de comissionamento das operações.
5.3- O Município de Xxxx Xxxxx estabelece como condição obrigatória e validade da proposta, que no processo de compra dos créditos/horas, que o Concessionário em sua proposta contemple sem prejuízo de todo o disposto nos demais itens deste capítulo, bem como neste termo de referência, com Plataformas de Compra - formas e/ou maneiras da aquisição e de disponibilidade do serviço ao usuário, devendo ser respeitado as indicações na inicial.
5.3.1 - Necessidade de compra dos créditos eletrônicos pelo usuário por meio dos Postos / Pontos de Vendas na rede do Comércio/Serviço do Município, por meio de moeda corrente (dinheiro), débito em conta pré-paga, ou a ainda através de transações integradas ao Sistema / Software de estacionamento com Cartões de Crédito e Débito (físicos e/ou virtuais).
5.3.2 - Necessidade de compra dos (e-tiquetes) com créditos eletrônicos pelo usuário por meio dos Monitores da Concessionária em campo no período integral de funcionamento do Sistema, através de transações integradas ao Sistema / SoftWare de estacionamento com Cartões de Crédito e Débito (físicos e/ou virtuais);
5.3.3 - Necessidade de compra antecipada (recarga) de créditos eletrônicos pré-pagos pelo usuário para utilização por meio de Débito Automático vinculando a placa do veículo ao crédito das horas eletrônicas ora adquiridas pelo usuário, por meio e-commerce no sítio web da Concessionária, através de transações com Cartões de Crédito (físicos e/ou virtuais); permitindo o estacionamento automático quando do ato do monitoramento efetuado em campo pelos Monitores da Concessionária, ou seja, quando for efetuado a consulta/monitoramento do veículo
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
em campo, automaticamente será efetuado o débito automático, bem como da possibilidade da consulta(s) do(s) histórico(s) de operações de crédito e débito de utilizações;
5.3.3.1 - O serviço de Débito Automático vinculando a placa do veículo ao crédito pré-pago, sempre que utilizado pelo usuário, deverá enviar comunicação expressa com informações do histórico dos estacionamentos efetuados com informações detalhadas da referida utilização (informações mínimas: dia, hora e placa inserida); bem como do saldo remanescente do crédito pré-pago ora adquirido, no endereço eletrônico ora cadastrado (caso haja, se autorizado pelo usuário).
5.3.4 - Necessidade de compra antecipada de créditos eletrônicos pré-pagos pelo usuário para utilização da Telefonia Celular por meio de Smartphones, por e-commerce no sítio web da Concessionária;
5.3.5 - Necessidade de compra antecipada de créditos eletrônicos pré-pagos pelo usuário para utilização da Telefonia Celular por meio de SMS, pelo módulo de envio e recebimento para ativação do e-ticket e consulta de saldo, possibilitando a integração com qualquer operadora de envio de SMS, desde que autorizada a realizar o serviço; adquiridos por e-commerce no sítio web da Concessionária, através de transações com Cartões de Crédito (físicos e/ou virtuais). O custo do envio e da ativação do serviço de SMS será por sua livre conveniência e custeio do usuário.
5.4- O Município de Mogi Mirim estabelece sobre a operação por meio dos Postos / Pontos de Venda na rede do Comércio / Serviço do Município, conforme item acima nº 5.3.1, que a Concessionária deverá disponibilizar individualmente equipamento(s), ferramenta(s) e demais meio(s) necessário(s) e apto(s) às operações de utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo conforme exposto, bem como da disponibilização individualmente de equipamento(s), ferramenta(s) e demais meio(s) às operações de pagamento(s) por Cartões Crédito e Débito;
5.5- As operações por meio de e-commerce no sítio web da Concessionária, conforme itens acima nº 5.3.3, 5.3.4 e 5.3.5; deverá ser disponibilizado conforme exposto, não sendo admitidos quaisquer custos adicionais aos usuários e principalmente ao poder Concedente, relativos à operação de compra e pagamento dos créditos eletrônicos de estacionamento, tais como:
- quaisquer tipos de custos ou taxas de operadoras/bandeiras de cartão de crédito e débito sobre os valores da movimentação do serviço e/ou quaisquer tipos de custos operacionais de qualquer natureza aos mesmos.
5.6- A Concessionária terá no máximo prazo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do Contrato, não podendo ser prorrogado, para início da implantação do item acima nº 5.3.1 (Operação por meio dos Postos / Pontos de Venda na rede do Comércio / Serviço do Município) e para implantação do item acima nº 5.3.2 (Operação por meio dos Monitores em campo).
6- ESTUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES E NECESSIDADES DO SISTEMA:
6.1- Antecipando a Elaboração do Projeto Executivo, fica a Concessionária obrigada a desenvolver Pesquisas e/ou Estudos Técnicos levando em consideração a demanda de vagas de automóveis e de motocicletas, bem como verificando as condições atuais do sistema local, devendo para tal, levantar situações e questões que permitam o melhor aproveitamento das vagas em específico envolvidas no sistema, bem como situações as quais poderiam interferir no aproveitamento ideal das vagas.
6.2- Pesquisas necessárias ao Levantamento de Dados -
A Concessionária deverá realizar, periodicamente e em conformidade com as necessidades da Gerência de Trânsito, pesquisas de Nível de Satisfação, Índice de Ocupação das Vagas por Trecho de rua, ocorrências diversas, demanda de utilização de carros e motos, bem como outros
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
itens julgados necessários ao perfeito conhecimento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, sendo estas custeadas a suas expensas.
6.3- Projeto Executivo – Considere-se:
Referência Básica à elaboração do Projeto Executivo - Projetos existentes até o presente momento.
6.3.1- Projeto Executivo -
Projeto a ser implantado, tendo como referência os Projetos hoje existentes, prosseguindo com a intenção atual, ou seja, atendendo as indicações deste Termo de Referência.
6.3.2- Elaboração e Aprovação do Projeto Executivo –
Após Pesquisa e/ou Estudo da situação “in loco”, definido os parâmetros a adotar, tendo neste a análise e aceitação do poder Concedente, a Concessionária providenciará a elaboração do Projeto Executivo.
Após desenvolver o Projeto Executivo de Demarcação de Vagas e Sinalização Viária, bem como ao Projeto - Mapa de Circunscrição do Sistema Zona Azul, deverá encaminhá-los a Gerência de Trânsito para fins de análise e aceitação final. Dada sua análise e definida a sua aceitação, fica a concessionária obrigada a protocolar junto a Gerência de Trânsito, pedido de Visto de Aceitação e para tal, disponibilizará documentação (Projetos Completos – Projeto Executivo e Projeto - Mapa de Circunscrição (mapeamento das áreas) em mídia eletrônica (DVD) e em forma de plotagem, destinando 3 (três) cópias de cada prancha (folha) de projeto – jogo completo de projeto, do qual uma cópia retornará à Concessionária.
6.3.2.1- Projeto de Demarcação de Vagas e Sinalização Viária -
Para identificar e localizar todos os elementos envolvidos nesta concessão deve-se providenciar elaboração de Projeto Executivo, tendo como referência os Projetos existentes. Após estudos e definições, o mesmo, deverá ser encaminhado à Gerência de Trânsito a fim de prestar análise e no aceite providenciar sua aprovação.
* Observar que as disposições específicas quanto aos detalhes de demarcações, ocupações, ou outros objetos relacionados ao Sistema de Trânsito Viário, devem atender as condições do Código de Trânsito Brasileiro.
6.3.2.2- Projeto de Circunscrição (Mapeamento da Zona Azul) –
Para melhor visualizar e localização dos trechos pertencentes a esta circunscrição, deverá ser lançado em mapa, a identificação das ruas e trechos envolvidos, identificando-se ainda os Pontos de Vendas (PDVs) e o Escritório Sede da Concessionária.
* Periodicamente ou conforme indicação da Gerência de Trânsito, a Concessionária poderá ser indicada à atualização de dados junto aos projetos (com nova apresentação do Projeto Executivo), em decorrência de modificações na disposição de vagas ou outros, conforme dinâmica do sistema.
7- SERVIÇOS, IMPLANTAÇÃO E PRAZOS:
7.1- Serviços –
Os serviços serão liberados ao funcionamento somente após Vistoria Técnica a ser realizada pela fiscalização da Gerência de Trânsito, conforme constatação da realização completa de todos os serviços inerentes ao funcionamento do sistema, ou seja:
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
- Serviços de Sinalização Vertical e Horizontal, verificando inclusive os que se encontram em condições precárias, devendo prever o apagamento e/ou recobrimento de demarcações remanescentes (que se encontrarem em desacordo com novas ocupações), e troca de placas e suportes deteriorados;
- Instalação do Escritório Central e estrutura básica de Gerenciamento e Fiscalização ao Poder Concedente;
- Transcorrida a campanha educativa, divulgação e orientação aos usuários;
- Definidos e identificados os Pontos de Vendas;
- Disponibilizados os recursos de Fiscalização e Monitoramento ao Poder Concedente;
- Realizada a Contratação total de funcionários. 7.2- Implantação –
As atividades da Concessionária somente terão início quando atendida todas as etapas necessárias à implantação completa do sistema.
A Implantação do Sistema consistirá basicamente na Implantação de todos os Equipamentos de controle do Sistema Multi-Vagas, bem como a Sinalização Viária (Sinalização Vertical, Horizontal e de Regulamentação) de todas as ocupações existentes no perímetro do Mapa de Circunscrição do Sistema, bem como aos demais elementos citados neste Termo de Referência.
7.3- Prazos -
7.3.1- Prazo para Implantação do Sistema -
O Prazo para implantação completa do sistema será de até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a critério da Gerência de Trânsito e Transporte, transcorrendo neste segundo o período de Campanha Educativa.
Não sendo atendida esta exigência, a concessionária estará sujeita as penalidades indicadas por lei.
7.3.2- Prazo do Contrato / Vigência-
O Prazo de vigência do contrato de concessão será de 05 anos. 7.3.2.1- Prorrogável –
O prazo de Concessão poderá ser prorrogado, se, na forma da Lei, os serviços forem considerados de boa qualidade, avaliada pela Secretaria de Transporte, Trânsito e Serviços do Município de Mogi Mirim, com manifestação formal da Concessionária da sua intenção de continuidade.
7.3.2.2- Manifestação de interesse -
A manifestação de interesse/intenção de continuidade deverá ser feita por escrito ao Concedente com antecedência de 90 (noventa) dias da data de término do Contrato.
8- OCUPAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:
8.1- Circunscrição -
As vias e logradouros públicos destinados à implantação e exploração comercial do Estacionamento Rotativo Pago – “Zona Azul”, situam-se no Eixo Comercial do município, ou seja,
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
nas proximidades da área central da cidade, conforme Projeto / Mapa de Circunscrição - anexo ao processo e em conformidade ao Decreto de Regulamentação.
8.2- trechos da circunscrição da zona azul - VIAS / LOGRADOUROS
Conforme Projeto de Circunscrição anexo.
TRECHO 01 - Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
TRECHO 02 - Rua Coronel Xxxxxx. |
TRECHO 03 - Xxx Xxxxxxxxx. |
XXXXXX 00 - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. |
TRECHO 05 - Praça São José e Praça Xxx Xxxxxxx. |
TRECHO 06 - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx. |
XXXXXX 00 - Xxx Xxxxxxx xx Xxxx e Silva. |
TRECHO 08 - Rua Padre Xxxx. |
TRECHO 09 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
TRECHO 10 - Xxx Xxxxxxxxxx. |
XXXXXX 00 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. |
TRECHO 12 - Xxx 00 xx Xxxx. |
TRECHO 13 - Xxx Xxxxx Xxxxx. |
XXXXXX 00 - Xxx Xx. Xxxx Xxxxx. |
TRECHO 15 - Rua XV de Novembro / SUPRIMIDO. |
TRECHO 16 - Margem direita da Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
XXXXXX 00 - Xxxxxx esquerda da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
TRECHO 18 - Rua Xxxxx Xxxxxxxx. |
TRECHO 19 - Rua Xxxx Xxxxxxxxx. |
TRECHO 20 - Rua Xxxxx Xxxxxx. |
TRECHO 21 - Xxx Xxxxxxxxx. |
XXXXXX 00 - Xxx Xxxx Xxxxxxx. |
TRECHO 23 - Rua Coronel Xxxxxx. |
8.3- Sinalização Horizontal e Vertical e Manutenção Geral – 8.3.1- Na implantação –
Conforme área de circunscrição, a Concessionária deverá providenciar a Sinalização Horizontal e Vertical necessária à regulamentação do Estacionamento Rotativo Pago, ou seja, providenciar a disponibilização de placas de sinalização e demarcação de solo para todos os tipos de ocupação de vagas (identificadas por todo o perímetro de circunscrição).
8.3.1.1- Adequações e/ou adaptações -
Antecedendo a definição do Projeto Executivo, a Concessionária deverá levantar as condições atuais do sistema, apontando condições de melhorias e/ou correções devidas ao bom funcionamento e/ou utilidade do Sistema de Estacionamento Rotativo. Atentando inclusive quanto ao número adequado de Vagas de Idoso e Deficiente, conforme determinação da legislação.
8.3.2- Interferências e/ou Melhorias –
Posteriormente à implantação, dado a dinâmica do Sistema de Estacionamento, no tocante as mudanças de utilidade de vagas ou mesmo na execução de melhorias aplicadas pela municipalidade, seja de Mobilidade Urbana, Acessibilidade e/ou Urbanização, caberá a municipalidade a execução de novas demarcações e/ou instalação de novas placas de
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
sinalização, conforme necessidade da interferência prestada. 8.3.3- Manutenção do Sistema –
Periodicamente ou conforme verificado a necessidade, caberá à municipalidade providenciar a manutenção geral de toda a circunscrição da Zona Azul.
8.3.4- Adequação do número de Vagas – Idoso e Deficiente –
Conforme condições da legislação vigente, deve-se atentar quanto a quantidade de Vagas de Idosos e Vagas de Portadores de Deficiência, as quais devem ser adequadas sempre que for alterada a quantidade de Vagas de Carros, ou seja, de acordo com a flutuação do número total das Vagas de Carros deve-se ajustar o número destas vagas.
8.3.5- Demarcação e Sinalização Geral -
A concessionária providenciará a identificação e demarcação de todos os tipos de ocupações identificadas no perímetro da circunscrição da Zona Azul, bem como prestará toda a Sinalização Viária de uma forma geral, tudo conforme estudos e condições adequadas à boa visualização e entendimento dos usuários, de acordo e com o aceite da Gerência de Trânsito e nas conformidades do Código de Trânsito Brasileiro até a implantação do sistema.
8.4- Disponibilização de vagas / tipos e características -
As quantidades finais de vagas e equipamentos deverão ser apuradas por ocasião de estudos, levantamentos e da elaboração do Projeto Executivo de demarcação física das vagas, a ser realizado pela licitante vencedora do certame.
Deverá ser obedecido o planejamento geral estabelecido pelo Concedente, sendo facultada a apresentação de sugestões por parte da Concessionária, quanto ao incremento ou decréscimo do número de vagas, previstas no Projeto Básico e/ou de Referência.
O planejamento da determinação das vagas deverá ser feito por tipo de utilização das mesmas, qual seja:
8.4.1- Dimensionamento de vagas –
8.4.1.1- Será permitido o estacionamento de qualquer tipo de veículo, desde que exista vaga disponível com dimensões que os comportem, para as motocicletas haverá vagas disponíveis para esse fim.
8.4.1.2- De acordo com estudo proposto, deve-se prever o aproveitamento de todo e qualquer espaço ocioso, usando-se destes para oferecer melhor espaçamento na ocupação de outras vagas.
8.4.1.3- As Vagas de Carros deverão ter no mínimo 5,00 (cinco) mts. de comprimento e na impossibilidade deste dimensionamento, deverão ser tomadas medidas que atendam as exigências da Gerência de Trânsito.
8.4.2- Vagas de Utilidade Pública –
Para atendimento dos serviços de utilidade pública será destinado vagas para utilidade do tipo especial e/ou reservado, as quais não terão contribuição de ocupação em áreas do Sistema, ou seja:
- Curta duração, carga e descarga, embarque e desembarque, socorro e/ou de serviço
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
emergencial, ambulância e pontos de ônibus. 8.4.3- Vagas de Utilidade Exclusiva –
Vagas de Idoso e Vagas de Portadores de Deficiência, possuem condições de exclusividade de ocupação, sem, no entanto, isentarem à cobrança de uso de vaga. Portanto, devem oferecer crédito ao Sistema de Estacionamento.
- Vagas exclusivas para idosos – Atendendo Resolução nº303/08 do CONTRAN, disponibilizando ao Sistema o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas a Vagas de Carro;
- Vagas exclusivas para Portadores de Deficiência e com dificuldade de locomoção – Atendendo Resolução nº304/08 do CONTRAN, disponibilizando ao Sistema o percentual de 2% (dois por cento) do total das vagas destinadas a Vagas de Carro, no entanto, para melhor disponibilidade de Vagas para Portadores de Deficiência será adotado o percentual de 3% (três por cento).
8.4.4- Outras ocupações / Vaga de Caçamba e Vaga de Funerárias –
As ocupações do tipo – Caçamba / Vagas ocupadas por container de material de descarte, bem como Funerárias / Vagas ocupadas por comércio funerário, as quais ocupam permanentemente espaço junto as áreas do sistema Zona Azul, poderão ser regulamentadas pela municipalidade através de Decreto. Atualmente estas ocupações não tem regulamentação e desta forma não contribuem ao Sistema. No caso de regulamentação, os mesmos poderão passar a integrar e contribuir com o Sistema de Estacionamento.
8.5- Isenção de Cobrança de ocupação -
Estarão isentos de contribuição junto ao Sistema Rotativo, os seguintes veículos:
- Veículos Oficiais de Justiça, conforme Decreto Nº3.858/03 (atendendo regulamentação específica);
- Veículos a serviço de Empresas Prestadoras de Serviço Público, tais como; Telefonia, Energia Elétrica, SAAE, Prefeitura Municipal e outros, quando no exercício de suas funções (desde que estejam devidamente caracterizadas);
- Veículos do tipo Motocicletas (desde que estejam em área de regulamentação de motos). 8.6- Definição das áreas de estacionamento e/ou ocupação gratuita-
8.6.1- Áreas de Estacionamento Rotativo Pago – “ZONA AZUL” –
São partes das vias sinalizadas e regulamentadas para o estacionamento de veículos do tipo automóvel e moto. Para veículos do tipo carro, será regulamentado um período máximo de 2 horas de estacionamento (em uma mesma vaga). Estas áreas são determinadas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município, conforme Mapa de Circunscrição anexo a este Termo de Referência.
Nestas áreas, fica expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos, que não os especificados por regulamentação.
8.6.2- Áreas de estacionamento de curta duração –
São partes das vias em frente a hospitais, prontos socorros, farmácias, áreas de carga e descarga, áreas de embarque e desembarque e demais áreas a serem estabelecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município em conjunto com a Concessionária dos serviços de Estacionamento Rotativo, sinalizadas para estacionamento gratuito, com uso obrigatório do “pisca alerta” ativado, em período de tempo de até 15 minutos ou conforme legislação vigente.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
8.6.3- Áreas de estacionamento para motocicletas –
São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento específico de veículos de duas rodas, sem necessidade de pagamento de tarifa (desde que ocupe área regulamentada para tal). Nestas áreas fica expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos.
8.6.4- Áreas de estacionamento para Veículo de Portador de Deficiência Física ou mobilidade reduzida–
São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento de utilidade específica, ou seja, para veículos conduzidos por pessoa portadora de deficiência física ou que tenha como passageiro pelo menos uma pessoa portadora de deficiência física ou necessidades especiais, devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial conforme estabelece a Resolução nº. 304 do CONTRAN, de 18 de Novembro de 2008.
8.6.5- Áreas de estacionamento para Veículo de Idoso –
São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento de utilidade específica, ou seja, para veículos conduzidos por pessoa idosa ou que transporte pessoa idosa, devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial conforme estabelece a Resolução nº.303 do CONTRAN, de 18 de Dezembro de 2008.
8.6.6- Área de ocupação específica e/ou gratuita:
São partes da via urbana destinada ao estacionamento e/ou de ocupação específica de veículos do tipo:
- Veículos Oficiais da União, dos Estados e do Município, bem como suas Empresas e Autarquias, quando devidamente caracterizados;
- Veículos de Transporte de Passageiros (Táxi), quando estacionados em seus respectivos pontos;
- Veículos de Transporte Coletivo (Ônibus e similares), quando estacionados em seus respectivos pontos;
- Motocicletas, desde que estacionadas nos locais estabelecidos e demarcados.
- Veículos de Comércio Funerário, quando estacionados em frente e/ou na testada do imóvel pertencente ao comércio (enquanto não houver regulamentação específica);
Todos os veículos acima especificados terão livre ocupação dentro da Circunscrição do Sistema. 9- CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DA OPERAÇÃO:
Para os fins deste Anexo, considera-se:
9.1- Monitoramento e Fiscalização -
O monitoramento e a fiscalização serão através da consulta das placas dos veículos, e sua vinculação às vagas ocupadas, que será realizada pela Concessionária. Poderá ser emitido pela Concessionária, Aviso de Ocupação Irregular de Vaga, pelos Monitores da Concessionária, os quais, terão efeito de alerta aos Agentes Autuadores do poder Concedente, não incorrendo em qualquer cobrança de tarifa.
9.2- Recibo de Estacionamento -
Deverá ser emitido em qualquer modalidade sendo ele impresso ou eletrônico (virtual) que comprova o pagamento da tarifa escolhida pelo usuário para utilização do Estacionamento Regulamentado. Neste recibo deve constar obrigatoriamente - data, hora de sua emissão,
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
numeração do Ticket Eletrônico / E-tícket, placa do veículo, período que compreende o crédito, com início e fim de sua permanência.
9.3- E-tíquete -
O Tícket Eletrônico ou E-tiquete é o Talão Eletrônico, elemento comprobatório de pagamento que habilita a permissão de estacionamento de um veículo em uma vaga de estacionamento por um determinado período de tempo.
9.4- Conta Pré Paga-
Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento e adquiri-los antecipadamente, o sistema deverá fornecer uma forma de cadastro do usuário contendo no mínimo CPF, Telefone e senha, formalizando uma conta corrente, esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário para controle e acompanhamento destes créditos e débitos pela aquisição dos e-tíquetes, perfazendo assim o histórico de operações e utilizações.
9.5- Créditos Eletrônicos de Estacionamento Pré Pagos -
Crédito eletrônico adquirido pelo usuário de forma antecipada à operação de estacionamento, para pagamento e utilização do Estacionamento Rotativo remunerado, adquirido através da compra por meio da plataforma e-commerce na Internet / Web no sítio eletrônico da Concessionária, para utilização as plataformas de operação: telefonia celular (sms e smartphone) e da conta pré-paga vinculando a placa do veículo.
9.6- Aviso de Irregularidade / Aviso de Situação Irregular -
O veículo que infringir o Sistema de Estacionamento Rotativo, conforme descrito no item nº 10.3, poderá receber um Aviso de Situação Irregular, especificando o enquadramento da irregularidade, este aviso é exclusivo para as áreas denominadas como “Zona Azul” que abrangem todo e qualquer tipo de área definida para este fim não incorrendo em qualquer tipo de cobrança e/ou tarifa. O carro que estiver em situação irregular estará sujeito a ser autuado por um Agente Autuador do Município, independentemente de ter sido alertado ou não com Aviso de Situação de Irregularidade.
9.7- Usuário -
Todo Condutor de veículo automotor que utiliza o Sistema de Estacionamento Rotativo Público Pago na cidade de Mogi Mirim.
9.8- Monitor -
9.8.1 - Pessoa contratada e credenciada pela Concessionária para exercer as atividades de monitoramento e fiscalização dos veículos estacionados nas vagas através do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas, realizando a operação da consulta dos veículos pelas placas e gerando o input das atividades / informações no sistema integrado (número da placa), bem como pela operação de Aviso de Irregularidade ao infrator – alerta de situação de ocupação irregular.
9.8.2 - Responsável ainda pela orientação aos usuários condutores de veículos que utilizam a Zona Azul, bem como, informar quanto a ocorrência de irregularidades na ocupação de vagas.
9.8.3 - Opera a venda de créditos eletrônicos do Estacionamento Rotativo conforme demanda e/ou por necessidade complementar ao atendimento ao usuário do sistema.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
9.9- Agente Autuador -
Agente de Trânsito, Guarda Civil Municipal, Policial Militar, nomeado e credenciado pela Autoridade de Trânsito, para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, é uma pessoa / Agente competente para lavrar a Notificação por Infração de Trânsito, ao constatar a ocorrência “IN LOCO”, emitindo o “Auto de Infração de Trânsito – AIT”, conforme termos do Código de Trânsito Brasileiro.
9.10- Áreas de Estacionamento Rotativo Pago -
São partes das vias consideradas pela Secretaria de Transportes, Trânsito e Serviços do Município de Mogi Mirim, conforme identificação do Mapa de Circunscrição do Sistema.
10- ESPECIFICAÇÕES OPERACIONAIS:
10.1- Horário de Funcionamento, Tempo de Permanência e Período de Carência -
10.1.1 – Horário de Funcionamento -
As áreas de estacionamento funcionarão no mínimo entre os dias e nos períodos compreendidos de:
Segunda à Sexta: das 09:00 hs. às 18:00 hs.; Sábados: das 09:00 hs. às 13:00 hs.; Xxxxxxxx e Feriados: Não há operação.
10.1.2 – Período de Permanência -
O período de permanência máximo admitido na mesma vaga de estacionamento por tempo contínuo será de 02 hs.(duas horas).
10.1.3 - Período de Tolerância -
Será permitido ao usuário, a carência de 10 (dez) minutos para regularidade da ocupação, sendo restituído posteriormente ao sistema.
10.2- Da tarifa:
Por vaga / Veículos do tipo automóvel -
10.2.1- Período de 30 (trinta) minutos / R$1,00 (hum real); 10.2.2- Período de 1 (uma) hora / R$2,00 (dois reais); 10.2.3- Período de 2 (duas) horas / R$4,00 (quatro reais).
10.2.4- Pagamento através de Cartão de Crédito ou Débito - Para utilidade de pagamento nesta modalidade, deverá ser oferecido opção de no mínimo 3 bandeiras.
O valor por período de ocupação utilizando as modalidades de pagamento Cartões de Crédito ou Débito será de R$ 2,00 (dois reais) por hora ou R$4,00 (quatro reais) por 02(duas) horas, tendo ainda, que o valor de compra mínimo será correspondente a 10 horas de ocupação, tendo inicialmente o valor de R$20,00 (vinte reais).
10.3- Das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro -
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Os infratores do Sistema de Estacionamento Rotativo ficarão sujeitos ainda às penalidades previstas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/97 e suas alterações.
Será considerado como estacionamento em desacordo com a regulamentação, sujeitando-se o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, o veículo que:
10.3.1 - Exceder o período/limite contratado do Estacionamento Rotativo de 02 (duas) horas de uso contínuo na mesma vaga de estacionamento independente de dispor de crédito/habilitação, de ter adquirido crédito para isso;
10.3.2 - Estacionar nas áreas denominadas “Zona Azul” sem que tenha adquirido tíquete eletrônico (impresso ou virtual) para o período de uso.
10.3.3 - Permanecer por período superior ao contratado estando em status de irregularidade conforme a consulta eletrônica constatar;
10.3.4 - Estacionar com veículo fora da vaga demarcada ou ocupando mais de uma vaga previamente definida pela sinalização.
10.3.5 - Estacionar em locais não autorizados ou em desacordo com a legislação de trânsito.
10.4- Da Supervisão e Fiscalização do poder Concedente -
10.4.1 - Caberá ao poder Concedente exercer exclusivamente a supervisão da utilização do Sistema de modo a garantir a rotatividade máxima através dos procedimentos adotados com vistas a socializar a maior oferta de vagas.
10.4.2 - Caberá ao poder Concedente fiscalizar através de seus instrumentos legais fazendo cumprir o que preceitua o CTB, autuando e aplicando a penalidade devida aos eventuais infratores que desrespeitarem o Sistema de Estacionamento Rotativo.
10.4.3 - A Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o Sistema implantado, acessando os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços objeto desta Concessão.
10.5- Controle e fornecimento de dados ao Poder Concedente -
10.5.1 - Fornecer quando solicitado seja ele mensalmente, semanalmente ou até diariamente Relatórios Gerenciais;
10.5.2 - Fornecer quando solicitado pelo poder Concedente Relatório Estatístico de eficiência da prestação do serviço;
10.5.3- Fornecer mensalmente (até o quinto dia útil subsequente ao mês de arrecadação), Relatório Contábil, possuindo Comprovante de Repasse e demais indicados pelo Concedente).
11- DOS MEIOS DE PAGAMENTO:
11.1 – Caberá exclusivamente à Concessionária, o controle e a gestão de toda e qualquer operação e movimentação financeira do recebimento dos recursos advindos da operação de Estacionamento Rotativo Público, através das plataformas supra citadas e pelos meios de pagamento ora implantados;
11.2 – Caberá exclusivamente a Concessionária, contratar e receber em seu nome, todos os
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
créditos e recursos financeiros advindos das operações realizadas por meio de Cartão de Crédito, Cartão de Débito e Boleto Bancário, integradas pelo Sistema de Gestão e de operação de Estacionamento Rotativo;
11.3 – Caberá exclusivamente a Concessionária o recebimento respectivo ao montante de créditos eletrônicos de estacionamento, ora movimentado nos estabelecimentos da rede de Pontos de Vendas / postos autorizados no período pré-estabelecido entre as partes, por meio da emissão de boleto bancário emitidos em seu favor à ser creditado diretamente na sua conta corrente.
11.4 – As tarifas dos serviços da operação de Estacionamento Rotativo Público, serão pagas diretamente pelos usuários à Concessionária, através das várias modalidades e plataformas de compra e de disponibilidade do serviço ao usuário conforme exposto;
11.5 – Poderão ser utilizados pelos usuários para o pagamento das tarifas de estacionamento pelos usuários do sistema:
11.5.1 – Os Postos de Venda Autorizados na rede do comércio e serviço:
a) Moeda corrente e/ou dinheiro em espécie em circulação no país;
b) Cartão de Crédito e Cartão de débito, integrados ao Sistema / SoftWare de Estacionamento sem quaisquer custos e taxas aos usuários, aos Empresários / Proprietários dos estabelecimentos e principalmente ao Município de Mogi Mirim, custos estes que deverão ser absorvidos integralmente pela Concessionária;
11.5.2 – Os Monitores de Campo e/ou Sede da Concessionária:
a) Moeda corrente / dinheiro em espécie em circulação no país;
b) Cartão de Crédito e Cartão de Débito, integrados ao Sistema/SoftWare de Estacionamento, sem quaisquer custos e taxas aos usuários e ao Município de Mogi Mirim, custos estes que deverão serem absorvidos integralmente pela Concessionária;
11.5.3 – Na plataforma e-commerce pela Internet/Web no sítio eletrônico da Concessionária, para aquisição dos créditos eletrônicos de estacionamento pré-pagos, para utilização nas plataformas de telefonia celular (Smartphone e SMS), e Débito Automático vinculado a placa do veículo:
a) Cartão de Crédito, sem quaisquer custos e taxas aos usuários, aos Empresários/Proprietários dos estabelecimentos e principalmente ao Município de Mogi Mirim, custos estes absorvidos integralmente pela Concessionária.
11.6 – A Concessionária será responsável pela produção, distribuição e comercialização dos meios de comprovação e de pagamento eletrônico, a serem utilizados no Sistema em quantidade suficiente para o atendimento da demanda existente.
12- DO CONTROLE DE MATERIAIS:
12.1- Os Equipamentos com conexão de dados do Sistema Integrado de Estacionamento Rotativo, bem como os meios de pagamento à serem instalados e os materiais utilizados, deverão ser de propriedade e custeio total da Concessionária, e deverão ser novos e poderão estar sujeitos à inspeção e testes de fabricação e operação à qualquer tempo pelo Município de Mogi Mirim, ou requisitá-los à apresentação de certificado.
12.2- Os Equipamentos e materiais de propriedade e custeio total da Concessionária a serem utilizados nas implantações e instalações deverão ser armazenados de maneira adequada, para que sejam preservadas as suas propriedades e qualidades.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
13- ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO E CUSTOS:
A Licitante assume o risco da avaliação dos parâmetros, elementos e considerações para apresentação da Proposta Comercial e de todo processo, através do seu teor, dos seus anexos, das suas considerações e disposições preliminares, das suas considerações de custos, pelos seus indicadores essenciais, pelos seus parâmetros de custos de operação, de equipamentos e de sinalização, bem como das previsões de faturamento global, anual e mensal, abaixo ressaltados:
13.1- Estimativa inicial de aproximadamente 580 vagas (quinhentos e oitenta vagas de carros). 13.2- Base de Cálculo – período de segunda-feira a sábado.
Previsão de Arrecadação / Estimativa do Contrato -
ARRECADAÇÃO:
Metodologia de Cálculo - A = H x t x r x V x T
* A – Arrecadação.
* H – Total de horas mensais previstas – 196 hs.
* t - Taxa de ocupação prevista - 60%;
* r - Taxa de respeito previsto – 60%;
* V – Quantidade de vagas - 580 vagas de carro;
* T - Valor da tarifa hora – R$2,00.
- Dias de Operação do Sistema:
Segunda a Sexta-Feira, de 09 às 18:00 horas – 9:00 hs / dia e Sábados de 09:00 às 13:00 horas – 4:00 hs / dia
- Número de horas de funcionamento – 4 semanas/mês + [ 4 x ( 9 hs. X 5 dias/sem.) + ( 4 hs. x 1 dia/sem.)] = 4 x 49 hs./mês = 196 hs./mês
O faturamento projetado do operador do sistema, com base nestes números, é representado pelo quadro abaixo:
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO | |||
Item | Discriminação | Unid. | Quantidade |
1- | Vagas | Vg. | 580 |
2- | Período | hs. | 196 |
3- | Índice médio de ocupação | % | 60 |
4- | Índice médio de respeitabilidade | % | 60 |
5- | Tarifa / hora | R$ | 2,00 |
Cálculo -
AM – Arrecadação Mensal. Aan – Arrecadação anual.
ACt – Arrecadação de Contrato A = H x t x r x V x T
AM = 196 x 0,60 x 0,60 x 580 x 2,00 = R$81.849,60 / mês. Aan = 136.416,00 x 12 = R$982.195,20 / ano.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
ACt = 1.636.992,00 x 5 anos = R$4.910.976,00 / Concessão de 5 anos.
QUADRO DE ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO:
MENSAL - | R$81.849,60 |
ANUAL - | R$982.195,20 |
CONTRATO - | R$4.910.976,00 |
Previsão de Investimentos / Estimativa de Custo -
O quadro seguinte ilustra a estrutura de custos operacionais estimada para o futuro operador. A estimativa abaixo apresentada trata-se de estimativa mensal –
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO: | |||||
PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO / PROJEÇÃO MENSAL - | |||||
……………………………………………………………………………………………………………………………………………… | |||||
Item | Discriminação | Unid. | Quant. | Valor / R$ | Xxx.Xxxxx / R$ |
1- | RECURSOS HUMANOS: | ……... | ………….. | …………………... | …………………… ……. |
1.1- | Equipe Operacional - | ……... | ………….. | …………………... | …………………… ……. |
1.1.1- | Gerente. | Unid. | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
1.1.2- | Administrativo / Secretaria - assistente. | Unid. | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 |
1.1.3 | Chefe de Equipe / Operador Rotativo. | Unid. | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 |
1.1.4- | Operador Rotativo. | Unid. | 9 | 1.000,00 | 9.000,00 |
1.2- | Encargos sobre Folha de Pagamento (97,75%). | Unid. | 0,9775 | 13.900,00 | 13.587,25 |
1.3- | Benefícios - Vale transporte, Vale refeição.. | Unid. | 12 | 45,00 | 540,00 |
1.4- | Treinam. e/ou instrução de pessoal/ 2x ao Ano. | Unid. | 2 | 83,93 | 167,86 |
1.5- | Uniformes, EPIs e gastos diversos/ 2x ao Ano. | Sem. | 2 | 113,75 | 227,50 |
………... | ……………………………………………………………… …………... | Sub-total do Item 1 - | R$28.422,61 | ||
2- | SEDE DA CONCESSIONÁRIA / IMÓVEL: | ……... | ………….. | …………………... | …………………… ……. |
2.1- | Impostos div. / IPTU, Água, Esgoto e Energia. | Unid. | 1 | 640,00 | 640,00 |
2.2- | Aluguel e Seguro. | Unid. | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
2.3- | Manutenção do Imóvel / Higiêne e Limpeza. | Unid. | 1 | 150,00 | 150,00 |
2.4- | Mobiliários e Utensílios. | Unid. | 1 | 333,33 | 333,33 |
2.5- | Equipamentos / Comput., Impr., Telef.,... | Unid. | 1 | 500,00 | 500,00 |
………... | ……………………………………………………………… …………... | Sub-total do Item 2 - | R$3.623,33 | ||
3- | ESTRUT. DE BASE E APOIO AO SISTEMA: | ……... | ………….. | …………………... | …………………… ……. |
3.1- | Instalação completa do Sistema, inclusive Manutenção geral. | Unid. | 1 | 12.300,00 | 12.300,00 |
3.2- | Equipamentos de Fiscalização: | ……... | ………….. | …………………... | …………………… ……. |
3.2.1- | Equipto. PDA (2 Monitores + 2 Guarda GMCs). | Unid. | 4 | 1.033,33 | 4.133,32 |
3.2.2- | Equipamento POS (20 PV + 10 Monitores). | Unid. | 30 | 67,95 | 2.038,50 |
………... | ……………………………………………………………… | Sub-total do Item 3 - | R$16.515,86 |
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
…………... | |||||
4- | PUBLICIDADE DO SISTEMA: | ……... | ………….. | …………………... | …………………… ……. |
4.1- | Material de divulgação / Folders, panfletos.. | Unid. | 2 | 22,50 | 45,00 |
4.2- | Mídias / Jornais, rádios,.. | Unid. | 2 | 30,84 | 61,68 |
4.3- | Campanha Educativa e de esclarecimento. | Unid. | 1 | 105,00 | 105,00 |
………... | ……………………………………………………………… …………... | Sub-total do Item 4 - | R$211,68 | ||
5- | ENCARGOS DO CONTRATO: | ……... | ………….. | …………………... | …………………… ……. |
5.1- | Repasse de Arrecadação ao Poder Concedente. | Unid. | 0,10 | 72.641,52 | 7.264,15 |
5.2- | Repasse aos Pontos de Venda. | Unid. | 0,05 | 72.641,52 | 3.632,08 |
………... | ……………………………………………………………… …………... | Sub-total do Item 5 - | R$10.896,23 | ||
6- | LEVANTAMENTO DE CAMPO: | ……... | ………….. | …………………... | …………………… ……. |
6.1- | Estudo Técnico das condições atuais. | Unid. | 1 | 155,00 | 155,00 |
6.2- | Projeto Executivo. | Unid. | 1 | 125,00 | 95,00 |
6.3- | Atualização do Projeto / Encerto. do Contrato. | Unid. | 1 | 125,00 | 95,00 |
………... | ……………………………………………………………… …………... | Sub-total do Item 6 - | R$345,00 | ||
7- | REGULARIZ. DO SISTEMA / SINALIZAÇÃO. | Unid. | 1 | 2.135,70 | 2.135,70 |
………... | ……………………………………………………………… …………... | Sub-total do Item 7 - | R$2.135,70 | ||
………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………….. | |||||
CUSTO OPERACIONAL MENSAL / PROJETADO – R$... | 62.234,34 |
QUADRO DE ESTIMATIVA DE CUSTOS / PROJETADO:
CUSTO MENSAL - | R$62.234,34 |
CUSTO ANUAL – (CM x 12 meses ) = | R$746.812,08 |
CUSTO DE CONTRATO – (CA x 5 anos) = | R$3.734.060,40 |
14- DA VISITA TÉCNICA:
Sendo opcional a Visita Técnica, a empresa interessada na participação do certame fica alertada quanto a necessidade em vistoriar/visitar previamente os locais definidos para a Implantação do Estacionamento Rotativo Pago.
A Visita Técnica poderá ser agendada previamente, apresentando-se pessoalmente junto ao Escritório da Gerência de Trânsito sito à rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 110 – Centro – Xxxx Xxxxx, no horário das 08h00min às 12h00min horas e 14h00min às 16h00min, por telefone
(00) 0000.0000 Ramal 213, ou via Email – xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (necessário obter confirmação de agendamento). O representante técnico da Licitante deverá portar credencial e/ou procuração com fins específicos e com firma reconhecida do emissor.
15- DA APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
15.1- Por demonstração, deve-se apresentar proposta financeira da viabilidade econômico- financeira da operação dos serviços, considerando todos os custos, despesas de pessoal e em
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
geral, investimentos, faturamentos, impostos, taxas, repasse e encargos.
15.2- As empresas devem apresentar Quadro de Custos quando da demonstração de viabilidade econômico-financeira.
15.3- Deverá ser apresentado Quadro de expectativa de Faturamento.
15.4- A Proposta deverá conter o percentual de repasse, expresso com até 02 (duas) casas decimais, ao qual terá direito a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim (SP) à título de remuneração pela outorga da concessão, com base na fixação do valor da tarifa estabelecida em valores apontados.
15.5- O modelo de Proposta Financeira de cada participante ao certame, deverá pautar na apresentação do Quadro de Estimativa de Arrecadação indicada no ítem 13, tendo nesta a indicação de valor inicial de R$2,00 (dois reais) por hora de ocupação, bem como, o percentual de repasse, o qual não poderá ser inferior a 10,00% (dez por cento) aplicado sobre o resultado bruto da operação, após a dedução dos impostos diretamente incidente sobre a atividade licitada (ISS, PIS, COFINS).
15.5.1- A Proposta deverá conter o percentual de repasse, expresso com até 02 (duas) casas decimais, ao qual terá direito a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim (SP) à título de remuneração pela outorga da concessão, com base na fixação do valor da tarifa estabelecida.
15.6- Qualificação Técnica – Deverá ser apresentado prova da qualificação técnica da licitante, sendo feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
16- CONFERÊNCIA E/OU AUDITORIA:
Em qualquer tempo, o Concedente poderá promover junto ao Sistema Implantado, Conferência e/ou Auditoria, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão.
A Concessionária deverá ter registro atualizado de quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por trechos, ruas, etc.
17- DO REAJUSTE:
Os valores das tarifas do Sistema de Estacionamento Rotativo pago serão reajustados, anualmente, através de Decreto do Sr. Prefeito Municipal, de acordo com a variação do IGPM- FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo.
18- EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
18.1- Quando o Desequilíbrio Físico-Financeiro da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação de serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas.
18.2- Não terá lugar à revisão de tarifas quando a justificativa do pedido de revisão que se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões quanto aos elementos considerados na elaboração da Proposta de Preços da Concessão de Serviço.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
19- VALOR DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO:
19.1- Valor do Contrato -
O Valor de Contrato terá o valor básico estimado em R$4.910.976,00 (quatro milhões, novecentos e dez mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme estimativa de arrecadação mensal, dado o período de vigência deste contrato, ou seja, 60 meses.
19.2- Remuneração de Concessão -
A presente concessão terá seu ônus definido pela parcela obtida através da aplicação do Percentual de Repasse Mínimo de 10% (dez por cento), ofertado pela Concessionária em sua Proposta Comercial, sobre a Receita Líquida da operação. Entende-se por Receita Liquida a diferença entre a Receita Bruta e os Impostos Diretos (PIS, CONFINS e ISS).
O Repasse da Remuneração pela concessão dos serviços à Concedente deverá ser precedido de apresentação de Prestação de Contas, através de Relatório Gerencial, de modo a demonstrar claramente a utilização do sistema.
Os comprovantes relativos aos pagamentos da concessão (Comprovante de Recolhimento de Repasse) deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a apresentação do Relatório Mensal de Prestação de Contas ao poder Concedente.
20- PRESTAÇÃO DE CONTAS:
20.1- Relatório Contábil-
Cabe à Concessionária prestar contas da Gestão dos Serviços, elaborando e entregando ao poder Concedente, Relatório Padrão nos moldes a ser confirmado junto a Gerência de Trânsito e Transportes, sendo este apresentado mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, Relatório dos serviços prestados, tendo neste, a apresentação do Comprovante de Recolhimento de Repasse devido à Prefeitura de Mogi Mirim.
20.2- Documentação Fiscal-
Para fins de Fiscalização e verificação da regularidade da Empresa Concessionária, mensalmente (acompanhando o Relatório Contábil), a mesma deverá apresentar Documentação Fiscal conforme indicações do Setor Competente desta Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.
21- CONSIDERAÇÕES:
21.1- Start do Sistema -
A Concessionária não estará autorizada a iniciar as operações do Sistema de Estacionamento Rotativo, enquanto não receber o Visto de Aceitação do poder Concedente junto ao Projeto Executivo, precedida de Vistoria Técnica a qual deverá constatar a Implantação do Sistema, conforme disposições do Projeto Executivo.
21.2- Atualizações de dados junto aos Projetos –
Periodicamente ou conforme indicação da Gerência de Trânsito e Transportes, a Concessionária poderá ser solicitada a atualizar os dados relativos aos Projetos, em decorrência da constatação de modificações no sistema.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
21.3- Extinção de Concessão:
Na ocorrência de qualquer dos casos de extinção da Concessão previstos no contrato, ficam incorporados ao poder Concedente toda a estrutura de implantação relacionada à Sinalização Vertical e Horizontal ora instalados.
22- ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES / DESMOBILIZAÇÃO GERAL:
Com a previsão de término do contrato, cabe a Concessionária antecipar os seguintes procedimentos:
22.1- Comunicado de Interesse / Continuidade da prestação de Serviços -
No interesse de continuidade da prestação de serviços de Concessão do Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul, a Concessionária deverá manifestar-se (com antecedência de noventa dias da data do término do contrato), através de ofício protocolado junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.
22.2- Sinalização Viária / Incorporado ao patrimônio do município –
A Concessionária disponibilizará todo o material referente à Sinalização Viária, cedendo-o integralmente a Prefeitura de Mogi Mirim, bens estes os quais serão incorporados automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
22.3- Atualização dos Projetos –
Em razão do Término do Contrato, Concessionária deverá reapresentar os projetos objeto deste contrato, sendo que os mesmos deverão ser atualizados conforme condições existentes no período final desta concessão, devendo ainda através de documento escrito oferecer permissão ao Concedente para que o mesmo possa utilizar-se desses Projetos (Executivo e de Circunscrição) para referência à próxima contratação. A atualização do Projeto Básico, ou mesmo, a confecção do Projeto Executivo não lhe dará direito sobre a autoria do Projeto, visto que o mesmo tem origem de sua elaboração executada pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx.
22.4- Desmobilização geral -
A empresa Concessionária deverá prever todos os custos de serviços e/ou obras relacionadas a desmobilização e/ou encerramento do contrato.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
ANEXO II – CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 - PROCESSO Nº 13.267/2017
LEI Nº 3.542
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA, POR MEIO DE LICITAÇÃO PÚBLICA, PARA EXPLORAR O ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, Prefeito do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: -
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada, por meio de Licitação pública, para implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “ZONA AZUL”, nas vias públicas e logradouros públicos do Município de Mogi Mirim, conforme artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por ata do Poder Executivo, conforme modelo de Decreto anexo a este, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar sua de promulgação.
publicação.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, em
especial as Xxxx Xxxxxxxxxx nº 2.889, de 26 de setembro de 1997 e 3.309, de 27 de janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Mogi Miram, 15 de outubro de 2001.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
DECRETO N° 7.570
REGULAMENTA AS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DENOMINADAS “ZONA AZUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS NELSON BUENO, Prefeito do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :-
Art. 1º Fica a Prefeitura de Mogi Mirim autorizada a instituir, nas vias e logradouros públicos especificados no art. 2º deste Decreto, áreas especiais para Estacionamento Rotativo de veículos automotores de passageiros e de carga, com capacidade de até 4.000 quilos, por tempo limitado e mediante pagamento de preço estabelecido para a sua ocupação, com fundamento na Lei Municipal de nº 3.542, de outubro de 2001.
Art. 2º As áreas de estacionamento rotativo pago denominadas “Zona Azul” em vias e logradouros públicos urbanos, instituídas pela Lei Municipal nº 3.542/2001, passam a ser definidas na seguinte conformidade – Circunscrição de Zona Azul:
TRECHO 1 – RUA VOLUNTÁRIO XXXXXXXX XXXXXXXX:
T1A / Trecho entre a Xxx Xxxxxxxxxx x x Xxx Xx. Xxxx Xxxxx. X0X / Trecho entre a Rua Dr. Xxxx Xxxxx e a Rua José Bonifácio. T1C / Trecho entre a Rua Xxxx Xxxxxxxxx e a Rua Xxxxx Xxxxxx. T1D / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e a Rua Paissandu.
TRECHO 2 – RUA CORONEL XXXXXX:
T2A / Trecho entre a Rua Dr. Xxxx Xxxxx e a Rua José Bonifácio. T2B / Trecho entre a Rua Xxxx Xxxxxxxxx e a Rua Xxxxx Xxxxxx. T2C / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e Paissandu.
TRECHO 3 – XXX XXXXXXXXX / XXXXX XXX XXXX X XXXXX XXX XXXXXXX:
X0X / Trecho entre a Xxx Xxxxxxxxxx x x Xxx Xx. Xxxx Xxxxx. X0X / Trecho entre a Rua Dr. Xxxx Xxxxx e a Rua Xxxx Xxxxxxxxx.
TRECHO 4 – RUA CONDE DE XXXXXXXX:
T4A / Trecho entre a Rua Xxxxx Xxxxxxxx e a Rua Xxxxx Xxxxxx. T4B / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e a Rua Paissandu.
T4C / Trecho entre a Rua Paissandu e a Rua Xxxx Xxxxxxx.
T4D / Trecho entre a Rua Xxxx Xxxxxxx e a Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 5 – PRAÇA SÃO JOSÉ E PRAÇA XXX XXXXXXX:
T5A / Trecho entre a Xxx 00 xx Xxxx e a Rua Padre Xxxxx.
T5B / Trecho entre a Rua Padre Xxxxx e a Rua XV de Novembro. T5C / Trecho entre a Rua XV de Novembro e a Rua Xxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 6 – RUA CORONEL XXXX XXXXX:
T6A / Trecho entre a Rua Marciliano e a Rua Ministro Xxxxx Xxxxx.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
T6B / Trecho entre a Rua Ministro Xxxxx Xxxxx e a Rua 13 de Maio. T6C / Trecho entre a Xxx 00 xx Xxxx e a Rua Padre Xxxxx.
T6D / Trecho entre a Rua Padre Xxxxx e a Rua XV de Novembro. T6E / Trecho entre a Rua XV de Novembro e a Rua Xxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 7 – RUA XXXXXXX XX XXXX X XXXXX:
T7A / Trecho entre a Rua Xxxxx Xxxxxxxx e a Rua Xxxxx Xxxxxx.
TRECHO 8 – RUA PADRE XXXX:
T8A / Trecho entre a Rua Padre Xxxxx e a Margem Direita da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx (Sentido Centro/Bairro).
T8B / Trecho entre a Xxxxxx Xxxxxxxx da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx (Sentido Centro/Bairro) e a Rua Ulhôa Cintra).
TRECHO 9 – RUA MAESTRO XXXXXXX:
T9A / Trecho entre a Rua Monsenhor Nora e a Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx.
TRECHO 10 – RUA MARCILIANO:
T10A / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Rua Riachuelo. T10B / Trecho entre a Rua Riachuelo e a Rua Coronel Xxxxxx.
T10C / Trecho entre a Rua Cel. Leitão e a Rua Vol. Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 11 – RUA MINISTRO XXXXX XXXXX:
T11A / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Rua Coronel Xxxx Xxxxx.
T11B / Trecho entre a Rua Coronel Xxxx Xxxxx e a Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
TRECHO 12 – XXX 00 XX XXXX:
T12A / Trecho entre a Praça Xxx Xxxxxxx e a Rua Cel. Xxxx Xxxxx. T12B / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Rua Cel. Xxxx Xxxxx.
T12C / Trecho entre a Rua Cel. Xxxx Xxxxx e a Rua Xxxx X. xx Xxxxxxx.
TRECHO 13 – RUA PADRE XXXXX:
T13A / Trecho entre a Praça Xxx Xxxxxxx e a Rua Coronel Xxxx Xxxxx. T13B / Trecho entre a Rua Coronel Xxxx Xxxxx e a Rua Padre Xxxx.
T13C / Trecho entre a Rua Padre Xxxx e a Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxx.
TRECHO 14 – RUA DR. XXXX XXXXX:
T14A / Trecho entre a Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx e a Rua Coronel Xxxxxx. T14B / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Praça Xxx Xxxxxxx.
T14C / Trecho entre a Av. da Saudade e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
T14D / Trecho ente a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e a Rua Vol. Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 15 – RUA XV DE NOVEMBRO (TRECHO SUPRIMIDO):
T15A / Trecho entre a Praça Xxx Xxxxxxx e a Rua Coronel Xxxx Xxxxx.
TRECHO 16 – MARGEM DIREITA DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX (Sentido C/B):
T16A / Trecho entre a Rua Coronel Xxxx Xxxxx e a Rua Padre Xxxx.
TRECHO 17 – MARGEM ESQUERDA DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX (Sentido
Centro/Bairro):
T17A / Xxxxxx entre Rua Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx e a Rua Padre Xxxx.
TRECHO 18 – RUA XXXXX XXXXXXXX:
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
T18A / Trecho entre a Rua Conde de Parnaíba e a Rua Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx.
TRECHO 19 – RUA XXXX XXXXXXXXX:
T19A / Xxxxxx entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e a Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx. T19B / Trecho entre a Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx e a Rua Coronel Xxxxxx. T19C / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Rua Conde de Parnaíba.
T19D / Trecho entre a Rua do Rosário e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
TRECHO 20 – RUA XXXXX XXXXXX:
T20A / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
X00X / Xxxxxx xxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e a Rua Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxx. T20C / Trecho entre a Rua Padre Xxxx e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
T20E / Trecho entre a Rua do Rosário e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
T20F / Trecho entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e a Rua Vol. Xxxxxxxx Xxxxxxxx. T20G / Trecho entre a Rua Vol. Xxxxxxxx Xxxxxxxx e a Rua Cel. Leitão.
TRECHO 21 – RUA PAISSANDÚ:
T21A / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
X00X / Xxxxxx xxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e a Rua Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxx. T21C / Trecho entre a Rua Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxx e a Rua Padre Xxxx.
TRECHO 22 – RUA XXXX XXXXXXX:
T22A / Trecho entre a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. X00X / Xxxxxx xxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e a Rua 3 de Abril.
TRECHO 23 – RUA CORONEL XXXXXX:
T23A / Trecho entre a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx x x Xxx 00 xx Xxxx.
TRECHO 24 – RUA MINISTRO XXXXXXX XXXXXXXX:
T24A / Trecho entre a Rua Xxxxx Xxxxxx e a Rua Paissandu.
TRECHO 25 – RUA XXXXXXX XXXXXXX:
T25A / Trecho entre a Rua Dr. Xxxx Xxxxx e a Rua José Bonifácio. T25B / Trecho entre a Rua Xxxx Xxxxxxxxx e a Rua Xxxxx Xxxxxx. T25C / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e a Rua Paissandu.
TRECHO 26 – PRAÇA DUQUE DE CAXIAS:
T26A / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e Rua Paissandu (margem inferior).
T26B / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e Rua Paissandu (margem superior – apegado a Igreja São Benedito).
TRECHO 27 – RUA XXXXXXXXX XXXX:
T27A / Trecho entre a Rua Padre Xxxx e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo único. Fica permitido o Estacionamento Rotativo pago nos dois lados das vias descritas neste artigo, desde que aprovado pela Secretaria de Transportes, Trânsito e Serviços da Prefeitura de Mogi Mirim.
Art. 3º O Estacionamento Rotativo pago funcionará no período das 9h00 às 18h00, de 2ª a 6ª feira e das 9h00 às 13h00 aos sábados, sendo permitida uma permanência máxima de 2 (duas) horas na mesma vaga.
§ 1º Em épocas especiais e nas datas comemorativas, o horário ora estabelecido poderá ser ampliado por Ato do Executivo, de
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
conformidade com o funcionamento do comércio, ouvidos a Secretaria competente da Prefeitura de Mogi Mirim e a Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim.
§ 2º Na hipótese do veículo exceder o período de estacionamento estabelecido no caput deste artigo e se o proprietário não houver trocado de vaga, estará sujeito às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro por ocupação irregular.
Art. 4º Permite-se ao usuário a utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – “Zona Azul”, nas vias públicas especificadas no art. 2º deste Decreto, mediante acionamento dos equipamentos de controle de tempo de estacionamento e seus respectivos sistemas de cobrança, sendo permitida a utilização do Sistema por um período máximo de 2 (duas) horas na mesma vaga.
Parágrafo único. Fica estabelecido o custo de R$ 1,00 (um real) para um período de 30 (trinta) minutos; R$ 2,00 (dois reais) para o período de 1 hora e R$ 4,00 (quatro reais) para um período de 2 horas e, em casos de utilidade de cartões, deve-se manter a proporcionalidade de custos, o qual terá a disponibilidade de carga e/ou recarga mínima de 10 horas – R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 5º O gerenciamento e controle de vagas do Estacionamento Rotativo Pago de veículos, nas vias e logradouros públicos em sua área de abrangência, serão feitos por meio de equipamentos de controle de tempo de estacionamento
– Equipamentos Eletrônicos de Multivagas, com múltiplos meios de acionamento e/ou pagamento, permitindo a máxima comodidade de uso aos usuários.
§ 1º Os Equipamentos deverão possuir tecnologia, nível de automação e informatização que permitam total controle de arrecadação, aferição imediata da receita e auditoria permanente do Município.
§ 2º Fica vedado ao Poder Concedente, estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários.
Art. 6º Constituem infrações de trânsito nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o usuário que, estacionar ou parar seu veículo nos locais definidos como “Zona Azul”, nas seguintes condições:
I - ter ultrapassado o tempo permitido para o local
(sem a devida troca de vaga);
II - encontrar-se sem portar credencial de
identificação e ou permissão de uso estacionado em vaga de uso específico – idoso, portador de deficiência ou outro definido como de uso específico, incluindo-se neste, Oficiais de Justiça;
III - sem registrar crédito ao Sistema de Estacionamento, durante o tempo de uso da vaga;
IV - estacionar fora da limitação de sua vaga (invadindo outras vagas ou mesmo, a sinalização horizontal);
§ 1° Utilizará de forma gratuita o Estacionamento Rotativo, todos os veículos a serviço de empresas prestadoras de serviço público, tais como: Telefonia; Energia Elétrica; SAAE; Prefeitura Municipal de Mogi Mirim; Oficiais de Justiça;
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Carros Oficiais de outras Prefeituras e/ou de outros Estados, quando no exercício de suas funções, desde que estejam devidamente caracterizados.
§ 2° Os Pontos de Táxis estarão isentos ao pagamento quando estacionados em áreas próprias de acesso de Embarque e Desembarque de Passageiros.
Art. 7º Os usuários do Sistema devem cumprir a legislação e em caso contrário, ficam sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em seu regulamento, nas Resoluções do CONTRAN, Portarias, Decretos e demais Legislações Complementares ou Supletivas, ficando ainda sujeito à remoção do veículo.
§ 1º Recairá o ônus da remoção, sobre o proprietário do veículo removido, ressalvados os casos fortuitos.
§ 2º Nos espaços demarcados e reservados às emergências e/ou de segurança, em área destinada à “Zona Azul”, os seus usuários poderão permanecer gratuitamente, e para os casos de Curta Duração e Embarque e Desembarque (pelo período estipulado pela sinalização), o veículo deverá manter o pisca alerta ligado.
Art. 8º À Prefeitura Municipal não caberá, em hipótese alguma, responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer, nos locais delimitados pelo Sistema “Zona Azul”.
Art. 9º O montante arrecadado pelo Município com o Estacionamento Rotativo Pago – “Zona Azul”, será recolhido em conta especial e deverá ser revertido para a melhoria do trânsito geral.
Art. 10. O Termo de Outorga da Concessão do serviço a terceiros, deverá conter, entre outras disposições, as seguintes cláusulas da Concessão:
I - o objeto, a área e o prazo de concessão;
II - as condições de exploração do Estacionamento Rotativo “Zona Azul”, inclusive com previsão de regras e parâmetros de aferição de receitas, auditorias e controle do sistema estabelecido;
III - as condições econômicas e financeiras da empresa exploradora do serviço, prevendo, inclusive, os mecanismos para preservação do equilíbrio inicialmente estabelecido;
Município;
IV - a forma e periodicidade do pagamento devido ao
V- a obrigatoriedade, a forma e a periodicidade para
prestação de contas da empresa concessionária;
VI - os direitos, garantias e obrigações da empresa Concessionária e do Poder Público Municipal Concedente, inclusive os relacionados às necessidades de futura alteração ou ampliação da exploração concedida, bem como os relativos ao aperfeiçoamento e modernização dos equipamentos e instalações empregados;
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
VII - os direitos e deveres dos usuários das vagas de Estacionamento Rotativo, bem como o dever da concessionária de manter os usuários permanentemente e suficientemente informados acerca do funcionamento do sistema;
VIII - a forma de relacionamento da Concessionária com os agentes do Poder Público, encarregados da fiscalização de trânsito e da atividade administrativa de polícia;
IX - eventuais penalidades que possam ser aplicadas à empresa Concessionária pelo descumprimento das normas legais e contratuais para exploração da Concessão;
antecipada da Concessão;
X - as hipóteses e procedimentos para a extinção
XI - o prazo para fornecimento e instalação dos
equipamentos e para regularização das obras necessárias, bem como, o prazo máximo para início da exploração das vagas do Estacionamento Rotativo;
XII - o foro e o modo de resolução amigável de eventuais divergências, que possam surgir ao longo do prazo de vigência de concessão;
XIII - a obrigação da empresa Concessionária em tomar todas as providências e adotar as medidas necessárias para garantir a adequada e satisfatória operação do Sistema, tais como:
a) gerenciamento;
b) treinamento de pessoal;
c) fornecimento de uniformes, equipamentos, materiais de consumo, combustível e impressos;
d) confecções de placas de sinalização vertical e horizontal atendendo as normas do CONTRAN;
e) aquisição de veículos para a fiscalização;
f) outros gastos decorrentes de atividades correlatas
a serem desenvolvidas.
XIV - que todas as instalações de sinalização serão
incorporadas automaticamente ao patrimônio municipal, após o término do contrato;
XV - durante o período de vigência da Concessão, fica facultado ao Poder Concedente, a permissão ao Concessionário, de exploração publicitária nos impressos, equipamentos e junto às sinalizações de estacionamento (com prévia anuência da Secretaria de Transportes, Trânsito e Serviços).
Parágrafo único. A empresa Concessionária deverá oferecer garantia, na forma da Lei, do fiel cumprimento das obrigações que por ela venham a ser assumidas, como contrapartida da Concessão, inclusive aquelas referentes ao fornecimento, instalação, funcionamento e à manutenção dos equipamentos vinculados à Concessão.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Art. 11. Compete à Secretaria de Transportes, Trânsito e Serviços do Município a organização, gerenciamento e fiscalização da concessão para exploração de Estacionamento Rotativo Pago – “Zona Azul”.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. 6.922/2015.
Art. 13. Revogam-se os Decretos nº 6.124/2013 e n°
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura de Xxxx Xxxxx, 3 de outubro de 2 017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
ANEXO III – CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 - PROCESSO Nº 13.267/2017 MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social/nome, etc.).
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência N. 002/2017.
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2017.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG) Reconhecer Firma
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
ANEXO IV – CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 - PROCESSO Nº 13.267/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO E DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F/88
A (nome da empresa)
............................................................................................, com sede à (rua/av./praça)
.............................................................................., nº ............, bairro
...................................., na cidade de ....................................., estado ........, inscrita no CNPJ sob o nº .......................... e IE nº .........................., através de seu
.................................................................(sócio, procurador, etc), o (a) Sr.(a). (nome
completo) ............................................................................, xxxxxxxx (a) do CPF nº
.................................. e RG nº.........................................., residente e domiciliado (a) à
(rua/av./praça) ........................................................., nº........., bairro , na cidade
de ........................................................, estado ........................,declara, sob as penas da Lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, ainda, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma-se a presente.
, de de 2017.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
Obs: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
ANEXO V - CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 - PROCESSO Nº 13.267/2017 DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
A (nome da empresa)
............................................................................................, com sede à (rua/av./praça)
.............................................................................., nº ............, bairro
...................................., na cidade de ....................................., estado ........, inscrita no CNPJ sob o nº .......................... e IE nº .........................., através de seu
.................................................................(sócio, procurador, etc), o (a) Sr.(a). (nome
completo) ............................. ..............................................., xxxxxxxx (a) do CPF nº
.................................. e RG nº.........................................., residente e domiciliado (a) à
(rua/av./praça) ........................................................., nº........., bairro , na cidade
de ........................................................, estado ........................, DECLARA com base nos
Artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06 - modificada pela LC. 147/14, que é
.............................................. (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
.................................................................................. de 2017
Cidade dia mês
..................................................................................................
Assinatura
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
ANEXO VI – CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 - PROCESSO Nº 13.267/2017 MINUTA DO CONTRATO
CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS EM VIAS, ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM.
Por este instrumento de contrato, de um lado o Município de Mogi Mirim, Pessoa Jurídica, com sede administrativa nesta cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.332.095/0001-89, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Secretario de Transporte, Trânsito e Serviços, de ora em diante designado simplesmente "CONCEDENTE"; e, de outro lado à empresa
, estabelecida à nº , na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº
e Inscrição Estadual nº. , neste ato representado pelo Senhor
, portador do documento RG. nº e CPF. nº
, de ora em diante designada simplesmente "CONCESSIONÁRIA"; e, de conformidade com os elementos constantes do edital do CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 002/2017 e seus anexos, e ainda com fulcro nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, têm, entre si, como certo e avençado o presente contrato para concessão onerosa para prestação de serviços de implantação, operação e administração do sistema de estacionamento rotativo remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Mogi Mirim, que fica materializado no presente instrumento, o qual reger-se-á segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO - A CONCESSIONÁRIA por força do presente instrumento obriga- se nos termos do edital da CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 002/2017, seus anexos e de sua proposta financeira apresentada, a qual fará parte integrante deste contrato a prestação de serviços de implantação, operação e administração do sistema de estacionamento rotativo remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Mogi Mirim, conformidade com o ANEXO I – Termo de Referência do edital.
§ 1º - Ficam fazendo parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, com perfeito conhecimento das partes contratantes, o citado edital da CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 002/2017, seus anexos e a proposta comercial apresentada.
§ 2º - A CONCEDENTE rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com a proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA, devendo repará-los de imediato.
§ 3º - A CONCESSIONÁRIA exonerará a CONCEDENTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou mesmos prejuízos que sejam causados por terceiros e/ou por acidentes no decorrer do serviço.
CLÁUSULA II – DOS SERVIÇOS, IMPLANTAÇÃO E PRAZOS - Os serviços serão liberados ao funcionamento somente após Vistoria Técnica a ser realizada pela fiscalização da Gerência de Trânsito, conforme constatação da realização completa de todos os serviços inerentes ao funcionamento do sistema.
§ 1º - As atividades da Concessionária somente terão início quando atendida todas as etapas necessárias à implantação completa do sistema.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
§ 2º - O Prazo para implantação completa do sistema será de até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a critério da Gerência de Trânsito e Transportes, transcorrendo neste segundo o período de Campanha Educativa. Não sendo atendida esta exigência, a concessionária estará sujeita as penalidades previstas na lei.
§ 3º - O Prazo de vigência do contrato de concessão será de 05 anos. O prazo de Concessão poderá ser prorrogado, se, na forma da Lei, os serviços forem considerados de boa qualidade, avaliada pela Secretaria de Transportes, Trânsito e Serviços do Município de Mogi Mirim, com manifestação formal da Concessionária da sua intenção de continuidade. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura.
§ 4º - A manifestação de interesse/intenção de continuidade deverá ser feita por escrito ao Concedente com antecedência de 90 (noventa) dias da data de término do Contrato.
CLÁUSULA III - VALOR DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO - O Contrato
terá o valor básico estimado em R$ ( ), conforme arrecadação mensal, dado o período de vigência deste contrato, ou seja, 60 meses.
§ 1º - A presente concessão terá seu ônus definido pela parcela obtida através da aplicação do Percentual de Repasse de % ( por cento), ofertado pela Concessionária em sua Proposta Comercial, sobre a Receita Líquida da operação. Entende-se por Receita Liquida a diferença entre a Receita Bruta e os Impostos Diretos (PIS, CONFINS e ISS).
§ 2º - O Repasse da Remuneração pela concessão dos serviços à Concedente deverá ser precedido de apresentação de Prestação de Contas, através de Relatório Gerencial, de modo a demonstrar claramente a utilização do sistema.
§ 3º - Os comprovantes relativos aos pagamentos da concessão (Comprovante de Recolhimento de Repasse) deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a apresentação do Relatório Mensal de Prestação de Contas ao poder Concedente.
§ 4º - O repasse da remuneração ao Poder Concedente deverá ser efetuado no máximo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
§ 5º - A remuneração obtida pela concessão dos serviços objeto deste contrato, será recolhida aos cofres do Poder Concedente, como receita do Município, a crédito da rubrica orçamentária abaixo e serão aplicadas no serviço de trânsito urbano.
676 – 011801.1545204262.134 -33903900
CLÁUSULA IV – DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES - A CONCEDENTE terá o direito de
exercer ampla fiscalização sobre os serviços previstos no presente Contrato, por intermédio da Gerência de Trânsito e Transportes, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços. A fiscalização da CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito concedendo-lhe prazo compatível para solução, salvo emergências. Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização ou o descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações aqui avençadas, poderá implicar, a critério do Poder CONCEDENTE, mas garantido prévio contraditório, na imposição das penas de advertência, multa e caducidade. As advertências serão sempre formalizadas por escrito.
§ 1º - Os mecanismos a serem aplicados de aferição da qualidade dos serviços concedidos basicamente são a indicação de gestor do contrato por parte da concedente que tem como objetivo fundamental o acompanhamento dos trabalhos da concessionária o qual se dará
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
através de vistorias na área abrangida pela concessão dimensionada de acordo a necessidade percebida pelo gestor, de relatórios frequentes fornecidos pela concessionária a Gerência de Trânsito e Transportes devidamente analisados pelo gestor do contrato, das informações prestadas ao gestor do contrato pelos agentes de trânsito que estarão atuando diretamente na fiscalização desse sistema e pela constatação de ocorrências quanto às reclamações manifestadas através dos usuários do sistema.
§ 2º – Os atos contrários aos objetivos do presente contrato, praticados pela concessionária, garantida a ampla defesa e o contraditório sujeitam-nas seguintes penalidades, a critério da Administração:
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à concessionária, as seguintes penalidades:
1 - Advertência;
2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato;
3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, bem como de receber auxílio / subvenção / contribuição da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo tempo que perdurar a punição, ou até que seja promovida a reabilitação da concessionária e depois de ressarcidos os prejuízos resultantes, para a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.
§ 3º - A multa poderá ser cobrada extrajudicialmente, e no descumprimento o débito será inscrito em dívida ativa e cobrada judicialmente.
§ 4º - A concessionária cabe:
a) Recorrer e justificar por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
b) Caso a fiscalização da Administração aceite as alegações do recurso, a apelação da multa terá efeito suspensivo;
c) A sustação definitiva da multa será efetuada no recebimento final dos serviços, condicionada a pareceres favoráveis da fiscalização, que considerará, além das razões alegadas pela concessionária também as características do acabamento, perfeição dos serviços executados e a sua conduta geral em todo o decurso do prazo contratual.
CLÁUSULA V - DO REAJUSTE - Os valores das tarifas do Sistema de Estacionamento Rotativo pago serão reajustados, anualmente, através de Decreto do Sr. Prefeito Municipal, de acordo com a variação do IGPM-FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo.
§ 1º - Quando o Desequilíbrio Físico-Financeiro da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação de serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas.
§ 2º - Não terá lugar à revisão de tarifas quando a justificativa do pedido de revisão que se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões quanto aos elementos considerados na elaboração da Proposta de Preços da Concessão de Serviço.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
CLÁUSULA VI - DIREITOS E OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA - Caberá à
CONCESSIONÁRIA, além das obrigações estabelecidas no Edital:
§ 1º - Executar os serviços objeto do presente Contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos do Edital, deste contrato e dos demais detalhes e ordens que emanarem da Secretaria de Transportes, Trânsito e Serviços.
§ 2º - A exploração comercial deverá observar e se ater às atividades descritas no Edital de Licitação Concorrência Pública Nº 002/2017, origem deste contrato.
§ 3º - Arcar com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativa à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamentos.
§ 4º - Manter representantes que estarão credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente Contrato. Estes representantes terão como substitutos, em seus impedimentos ocasionais, seus auxiliares diretos, credenciados perante a Secretaria de Transportes, Trânsito e Serviços, os quais ficarão também, permanentemente no local.
§ 5º - Na hipótese da CONCESSIONÁRIA necessitar substituir seus prepostos, deverá informar o nome dos substitutos por escrito à CONCEDENTE.
§ 6º - Facilitar para a Secretaria de Transportes, Trânsito e Serviços todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, fornecendo toda a documentação requerida.
§ 7º - Fornecer toda a mão de obra necessária aos serviços objeto deste Contrato, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
§ 8º - Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONCESSIONÁRIA, ou de suas subcontratadas, com a CONCEDENTE.
§ 9º - Respeitar rigorosamente a legislação pertinente e em especial, as normas e diretrizes emanadas do Poder Executivo Municipal.
§ 10º - Fornecer todos os materiais e equipamentos para os serviços objeto deste Contrato, ficando a cargo destas o transporte dos equipamentos de sua propriedade a serem alocados aos serviços, sem nenhum ônus para a CONCEDENTE.
§ 11º - Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos causados por ela ou suas subcontratadas à CONCEDENTE ou a terceiros.
§ 12º - A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda, dos equipamentos e materiais objeto da presente licitação, bem como das instalações relacionadas, cumprindo-lhe prever e prover o necessário seguro, a fim de acautelar danos ou prejuízos decorrentes de incêndio, raio, explosão, vendaval, danos elétricos, impacto de veículos, responsabilidade civil, queda de avião.
§ 13º - Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto deste Contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o imposto de renda.
§ 14º - Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
§ 15º - A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento do valor mensal fixado a título de remuneração da concessão, conforme previsto na CLÁUSULA III deste contrato;
§ 16º - Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a ressarcir os créditos não utilizados pelos usuários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término do contrato.
§ 17º - Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a publicar demonstrações financeiras periódicas.
§ 18º - Obriga-se a CONCESSIONÁRIA em tomar todas as providências e adotar as medidas necessárias para garantir a adequada e satisfatória operação do sistema, tais como:
a) gerenciamento;
b) treinamento de pessoal;
c) fornecimento de uniformes, equipamentos, materiais de consumo, combustível e impressos;
d) confecções de placas de sinalização vertical e horizontal atendendo as normas do CONTRAN;
e) aquisição de veículos para a fiscalização;
f) outros gastos decorrentes de atividades correlatas a serem desenvolvidas.
g) manter os usuários permanente e suficientemente informados acerca do funcionamento do sistema.
CLÁUSULA VII - DIREITOS E OBRIGAÇÃO DA CONCEDENTE - Caberá ao PODER CONCEDENTE:
§ 1º - Constitui direito irrevogável da CONCEDENTE de aditar, a qualquer tempo, os serviços da CONCESSIONÁRIA, preservando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§ 2º - Solicitar o afastamento dos representantes da CONCESSIONÁRIA, de seus substitutos eventuais ou de subcontratados, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções for julgada inconveniente, justificadamente.
§ 3º - Na hipótese da CONCEDENTE vir a solicitar o afastamento de pessoal, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar prontamente a substituição desses representantes, substituindo-os por outros aceitos pela CONCEDENTE, sem que dessa substituição possa advir qualquer ônus para este último.
§ 4º - Fiscalizará os serviços objeto deste contrato, aplicando as penalidades aos infratores, conforme previsto na cláusula sexta.
§ 5º - Intervir na concessão, nos casos e condições previstos em Lei.
§ 6º - Zelar pela boa qualidade dos serviços, recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
§ 7º - Fiscalizar a execução das obras de complementação e adequação das vias e logradouros públicos destinados ao estacionamento rotativo pago.
CLÁUSULA VII - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL - A CONCESSIONÁRIA se
obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital da CONCORRÊNCIA PUBLICA nº 002/2017 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
instrumento, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão deste contrato e responder pelas penalidades previstas.
CLÁUSULA VIII – RESCISÃO, INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DA CONCESSÃO - A
Administração reserva-se o direito de rescindir o contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à concessionária direito de indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
§ 1º - Infração de cláusula contratual;
§ 2º - Encerramento das atividades ou dissolução da concessionária;
§ 3º - Garantia ou utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia autorização da Administração;
§ 4º - Inobservância das instruções da fiscalização, das normas e especificações;
§ 5º - Transferência do contrato a terceiros;
§ 6º - Paralisação dos serviços sem motivos justificados, a juízo da Administração, ou redução de pessoal em serviço que torne incompatível com o desenvolvimento previsto;
§ 7º - Outros, conforme previsto no artigo 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
§ 8º - Fica estabelecida a rescisão, independentemente da interpelação judicial, assegurada a concessionária o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
§ 9º - A rescisão de que trata os incisos I a XII e XVII do supracitado artigo, sem prejuízo das sanções descritas na lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
§ 10º - Para a rescisão do presente contrato, aplicam-se as disposições previstas nos artigos 77, 79, 80 e outras aplicáveis da lei 8.666/93, com alterações posteriores.
§ 11º - Ficam reconhecidos os direitos da Administração estipulados no artigo 77 da mesma lei.
§ 12º - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de ato especial, retornando os direitos de exploração à Administração, sem direito à concessionária a qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Se a eles for dada utilização diversa da destinada;
b) Se ocorrer inadimplemento de clausula contratual;
c) Se a concessionária renunciar à concessão, deixar de exercer suas atividades, ou se extinguir;
d) Se a Administração vier a necessitar, a qualquer tempo, do bem para utilização em serviço publico, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
§ 13º - A Administração poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
a) A intervenção far-se-á por decreto da Administração, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
§ 14º - Declarada a intervenção, a Administração deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
a) Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
b) O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
§ 15º - Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
§ 16º - Extingue-se a concessão por:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação;
f) Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
§ 17º - Extinta a concessão, retornam a Administração todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§ 18º - Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pela Administração, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
§ 19º - A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização pela Administração, de todos os bens reversíveis.
§ 20º - A Administração procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária.
§ 21º - A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
§ 22º - Considera-se encampação a retomada do serviço pela Administração durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
§ 23º - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério da Administração, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições legais e contratuais e as normas convencionadas entre as partes.
§ 24º - A caducidade da concessão poderá ser declarada pela Administração quando:
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
a) O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
b) A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
c) A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
d) A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
e) A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
f) A concessionária não atender a intimação da Administração no sentido de regularizar a prestação do serviço;,
g) A concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
§ 25º - A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 26º - Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
§ 27º - Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto da Administração, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
§ 28º - A indenização será devida na forma deste contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
Declarada a caducidade, não resultará para a Administração qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
§ 29º - O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
a) Na hipótese prevista neste § os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
CLÁUSULA IX - DAS INDENIZAÇÕES - Para fins de cálculo de indenização, devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos casos expressamente previstos no presente CONTRATO, observar-se-á o seguinte:
§ 1º – Ao término do prazo contratual não caberá indenização;
§ 2º - No caso de encampação, a indenização, que será paga previamente ao ato, deverá corresponder ao valor dos bens que reverterem ao PODER CONCEDENTE, descontada a sua depreciação;
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
§ 3º - No caso de caducidade, independentemente da aplicação das penalidades e da reparação dos danos decorrentes do inadimplemento, nos termos do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA somente poderá postular indenização se comprovadamente ocorrer enriquecimento imotivado por parte da Administração Municipal pela reversão de bens não integralmente amortizados ou depreciados, descontado o valor dos danos causados e das multas cominadas, bem como, quando o caso, das obrigações financeiras não satisfeitas;
§ 4º - No caso de rescisão amigável ou judicial não caberá indenização, exceto se contrariamente for fixado em sentença judicial;
§ 5º – No caso de anulação do CONTRATO, somente quando comprovado que a CONCESSIONÁRIA não concorreu para a ilegalidade, caberá indenização correspondente apenas ao valor efetivo dos bens que reverterem para a Administração Municipal, calculado na data da decretação da anulação, desde que estes bens ainda não estejam integralmente amortizados pela exploração do objeto do CONTRATO.
§ 6º - Quando advier a caducidade por culpa comprovada da CONCESSIONÁRIA, esta acarretará também:
a) retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO;
b) responsabilização por prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros;
c) aplicação de multas, nos termos do disposto no presente CONTRATO e na legislação vigente.
§ 7º - Excetuada a hipótese de encampação, a indenização cabível para os demais casos de extinção do CONTRATO será calculada nos termos desta Cláusula e parcelada pelo número de meses a que ainda seria vigente o CONTRATO, devendo a primeira parcela vencer após um ano da extinção do CONTRATO.
CLÁUSULA X – DAS COMUNICAÇÕES E DO GESTOR - O encaminhamento de cartas e documentos recíprocos referentes a este contrato, serão consideradas como efetuadas, se entregues através de protocolo aos destinatários abaixo:
CONCEDENTE
SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SERVIÇOS
XXXXX XX XXXXX XXXX
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX CEP: 13.800-000/MOGI MIRIM/SP
FONE: (00) 0000-0000
CONCESSIONÁRIA:
§ 1º – Fica definido que o Secretário de Transporte, Trânsito e Serviços será o gestor do presente contrato, ficando a seu encargo o gerenciamento das comunicações, tramitação de notas de empenhos e fiscais junto ao Fornecedor, Secretaria de Finanças, bem como outros atos que se referem a este.
§ 2º – Caso o Gestor não obtenha êxito nas comunicações, caberá a Secretária de Suprimentos e Qualidade as demais notificações.
CLÁUSULA XI - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
E assim, por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Mogi Mirim de de 2017
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Secretário de Transporte, Trânsito e Serviços
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
De acordo:
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
MUNICIPIO DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
ANEXO VII - CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 - PROCESSO Nº 13.267/2017 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX
CONCESSIONÁRIA: CONTRATO N° /2017 - CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS EM VIAS, ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM.
ADVOGADO:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
/ / de 2017
CONCEDENTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONCESSIONÁRIA
Nome e cargo: E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK