CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA MASTER ASSSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INSPETOR DE ALUNOS, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E AGENTE ESCOLAR.
Pelo presente instrumento público, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO de VISTA ALEGRE DO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ- 52.854.775/0001-28, com sede à Praça Dr H E Ower Sandolth, nº 278,em Vista Alegre do Alto, SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº. 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00 e de outro lado, a empresa MASTER ASSSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA, CNPJ Nº 04.356.682/0001-20, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Aparecida D´oeste-SP, CEP 15.735-000, neste ato representada pelo senhor ADÃO APARECIDO GIMENES, RG- 19.965.682 SSP/SP e CPF- 000.000.000-00,
Cargo Proprietário, usuário do e-mail xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para elaboração do processo seletivo para vagas temporárias para as funções de Professor de Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Inspetor de Alunos, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar de Serviços Internos e Agente Escolar e eventuais substituições, como inscrições dos candidatos, elaboração do edital, preparação, aplicação e correção de provas, eventuais recurso, classificação dos candidatos no processo seletivo para provimento de função e homologação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
2.1 A Empresa Contratada deverá realizar os seguintes serviços:
a) Elaboração do edital;
b) Elaboração do programa e bibliografia;
c) Indicação dos membros da banca examinadora;
d) Recebimento das inscrições dos candidatos a ser realizada no site da empresa;
e) Apreciação e decisão dos recursos de homologação das inscrições;
f) Elaboração e aplicação de provas, provas e títulos e provas prática para a função de Professor Especialista em Libras;
g) Divulgação do gabarito das provas;
h) Correção e divulgação do resultado das provas;
i) Recebimento de julgamento de recursos das fases de recurso;
j) Elaboração de edital de homologação final;
k) Entrega do relatório contendo o material do concurso em ordem cronológica;
l) Toda assessoria jurídica necessária envolvendo o certame;
m) Manter total sigilo das provas;
n) A empresa deverá fornecer pessoal qualificado para acompanhar a aplicação da prova;
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 - Fica por conta da CONTRATANTE, oferecer o local amplo e adequado para a realização das provas;
CLÁUSULA QUARTA – PERÍODO PARA DE EXECUÇÃO E DO TERMO CONTRATUAL:
4.1 - A CONTRATADA se compromete em executar os serviços acima estipulados dentro de
90 (noventa) dias, contados da data de assinatura deste contrato, exceto se a CONTRATANTE exigir maior prazo tanto para o período de inscrições como para a aplicação das provas.
4.2 - O prazo de vigência do presente contrato administrativo é de 120 (cento e vinte) dias, iniciando em 16 de outubro de 2023 e findando-se em 15 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado desde que o motivo seja justificado e aceito pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR:
5.1 - A CONTRATANTE não pagará á CONTRATADA pela realização total dos serviços acima estipulados qualquer valor a título contratual, cabendo a CONTRATADA tão e somente o recebimento do valor da taxa da inscrição.
5.2 - Compromete-se a CONTRATADA devolver para a CONTRATANTE o valor arrecadado das taxas de inscrições, caso o montante das inscrições ultrapasse o valor de R$ 8.565,00 (oito mil e quinhentos e sessenta e cinco reais).
5.3 - Todo o valor arrecadado acima de R$ 8.565,00 (oito mil e quinhentos e sessenta e cinco reais) a CONTRATADA deverá devolver para a CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento das inscrições e efetivação das taxas de pagamento das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA - INSCRIÇÕES:
6.1 - As inscrições acontecerão no site da empresa contratada no período estipulado no edital de chamamento, no qual resultará no valor a ser pago para a empresa contratada para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO:
7.1 - A desistência da realização ou a não execução dos serviços a serem realizados pela CONTRANTANTE estipulados neste contrato, acarretará multa de 100 % (cem por cento) do valor total que a contratada vier a receber com as inscrições.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1- A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1- Unilateralmente por ato escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8666/93.
8.1.2- Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
8.1.3-Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2- Incorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA- PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
9.1- Pelo atraso injustificado na execução dos serviços a CONTRATADA sujeitar-se-á as penalidades previstas no artigo 86 da Lei Federal nº 8666/93, na seguinte conformidade:
9.1.1- Multa diária de 2% (dois por cento), pelo atraso de 15 (quinze) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro.
9.2- Pela inexecução parcial e/ou total do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no artigo 87, de Lei Federal nº 8666/93 e multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou dos serviços não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1- Fica eleito o Foro da Cidade de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 11 de Outubro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Adão Aparecido Gimenes Cargo: Proprietário
Assinatura:
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Anexo I- Termo de Ciência e Notificação
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADO: MASTER ASSSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 062/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INSPETOR DE ALUNOS, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E AGENTE ESCOLAR.
ADVOGADA Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 184.768
E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Vista Alegre do Alto/SP, 11 de outubro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Adão Aparecido Gimenes Cargo: Proprietário
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO II- CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2017/2020 e 2021/2024 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO CNPJ Nº: 52.854.775/0001-28
CONTRATADA: MASTER ASSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA CNPJ Nº: 04.356.682/0001-20
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 062/2023 DATA DA ASSINATURA: 11/10/2023 VIGÊNCIA: 16/10/2023 à 15/01/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INSPETOR DE ALUNOS, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E AGENTE ESCOLAR.
VALOR (R$): Vide Cláusula Quinta
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. Vista Alegre do Alto, 11 de outubro de 2023. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX ASSINATURA: