CONVITE Nº 07/2012
CONVITE Nº 07/2012
(Processo nº. 5255/12)
O HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONVITE, para Contratação de empresa para realização de REFORMA, reunindo-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 075/2012, do Senhor Diretor Geral, para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e propostas, às 10:00 horas, do dia 30 de novembro de 2012, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente na hipótese de não haver expediente naquela data, na sala de reunião do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, situado na Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, nesta Capital.
A presente licitação, cujo tipo será o de MENOR PREÇO, sob a forma de execução direta, no regime empreitada por preço GLOBAL com medição por preço UNITÁRIO, será regida pela Lei n°. 8.666/93, e suas alterações posteriores, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
Quaisquer informações sobre a presente Licitação, bem como a obtenção de cópias deste instrumento convocatório, serão adquiridas pelos interessados junto à Comissão Permanente de Licitação, fone/fax (00) 0000-0000 e 0000-0000, Ramal 241, no endereço acima, em todos os dias úteis, no horário das 7:00 às 12:00H e das 14:00 às 17:00H.
1.0 O envelope da documentação relativa à habilitação e o envelope contendo a proposta serão entregues até: 10:00 (dez) horas do dia 30 de novembro de 2012.
1.1 Integram este Convite, independente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo (I) - Serviços;
Anexo (II) - Minuta de Contrato; Anexo (III) - Termo de Vistoria;
Anexo (IV) - Planilhas de Orçamento da Obra; Anexo (V) - Cronograma Físico/Financeiro;
Anexo (VI) - Modelo de Declaração de não empregar menor; Anexo (VII) - Termo de Referência.
2.0 DO OBJETO
2.1. A presente Licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA REFORMA FÍSICA DO SERVIÇO DE HEMODINÂMICA PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA E DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO TERMODESINFECTORA.
3.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas convidadas em número mínimo de três, inscritas ou não na Seção de cadastro Geral de Fornecedores do Estado, Secretaria da Administração do Estado do Piauí, conforme definido nas diretrizes deste Órgão, bem como aquelas da correspondente especialidade que manifestarem interesse em participar do Certame com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Ficam considerados licitantes os interessados que preencham o comprovante de retirada do edital na sede do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, conforme art. 32, § 5°, Lei n°. 8.666/93.
3.1.1. Não serão admitidas a esta Licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar com qualquer órgão/entidade da Administração Pública Estadual.
3.1.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.1.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da execução das obras objeto desta Licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.1.4. As empresas participantes podem ser representadas no processo licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que seja exibido o original ou cópia autêntica do instrumento procuratório público ou particular, até o início da sessão de abertura dos envelopes ou apresentá -lo dentro do envelope de Habilitação.
3.1.5. No caso de representação da licitante por sócio que tenha poderes para representar a empresa, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação do representante e documento que prove sua condição de representante legal da empresa, estatuto/contrato social, antes de recebidos os envelopes e, portanto, antes da abertura do envelope A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
3.1.6 Sendo representante de Nacionalidade Estrangeira deverá, também, ser apresentada a prova de permanência legal no País.
3.1.7 Uma vez entregue as credenciais dos representantes e identificados todos os licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários, assim considerados aqueles que se apresentarem após as 10:00h do dia 30 de novembro de 2012.
3.1.8 Os envelopes, contendo documentos de habilitação e proposta financeira, deverão ser lacrados e rubricados (nos lacres) pelo licitante ou representante legal.
4.0 DA HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos relativos à habilitação serão entregues à Comissão Permanente de Licitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 07/2012
ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO
4.2. A habilitação a esta Licitação será feita mediante a apresentação em original, cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor da administração pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial, dos seguintes documentos:
1 - Quanto à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:
I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com o último Aditivo, se houver, ou de Constituição registrado na Junta Comercial;
II. Prova de inscrição no CNPJ;
III. Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, apresentados dentro de seus prazos de validade, os seguintes documentos:
a) FEDERAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos Federais (Conjunta);
b) ESTADUAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa do Estado e Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
c) MUNICIPAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa do Município e Certidão de Quitação de Tributos Municipais.
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND – Certidão Negativa de Débitos) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro de seus prazos de validade;
V. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;
VI. Certidão negativa de débitos trabalhistas Junto à Justiça do Trabalho.
2 - Quanto à Qualificação Técnica:
I. Certidão de Registro e Quitação de Registro do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU da empresa, referente ao atual exercício, com suas anuidades devidamente quitadas e com a indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação;
II. Termo de Vistoria atestando que o responsável técnico da empresa realizou visita prévia, tendo inspecionado os locais das obras e cercanias, de conformidade com o Anexo III, sendo firmado pelo mesmo responsável técnico;
III. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, em papel timbrado do licitante e assinado pelo seu Representante Legal;
IV. Declaração do licitante, em papel timbrado e assinado pelo seu Representante Legal, de que não é servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
3 - Qualificação Econômico-financeira:
I - Declarar e comprovar por escrito, em papel timbrado da empresa, que na data da licitação, o licitante possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para o valor total cotado neste procedimento;
4.3. A não apresentação de quaisquer documentos de habilitação, item 4.2. importará na imediata inabilitação da licitante.
5.0 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, em envelope separado do que contenha os documentos para habilitação, contendo externamente os seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N°. 07/2012
ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA
5.2. Os licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, os documentos de habilitação e a proposta em envelope
lacrado e indevassável, o qual deverá ser identificado externamente com o nome ou razão social do licitante, dispensado se o envelope for timbrado, o número e objeto deste Convite;
5.3. As propostas deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e conterão:
I. Razão social e endereço do licitante com indicação do número do telefone, fax e e-mail;
II. Número do CNPJ/MF e da inscrição estadual;
III. Data, hora e nº do Convite;
IV. Orçamento completo e detalhado que apresente o preço unitário de cada serviço (em algarismo) e preço global da proposta (em algarismo e por extenso), assinado por Xxxxxxxxxx responsável;
V. Propor os preços para todos os itens de serviços, para cada unidade, descritos na Planilha de quantidades e preços;
VI. Incluir nos preços que apresentar todos os impostos, taxas, seguros e outros encargos incidentes que serão devidos pelo licitante vencedor em decorrência da celebração do Contrato, ou por qualquer outro motivo;
VII. Cronograma Físico/Financeiro de execução dos serviços, conforme Anexo (V), ficando reservado ao Órgão o direito de proceder as alterações que julgar conveniente;
VIII. Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
IX. Assinatura do titular ou representante legal do licitante;
6.0 DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Permanente de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação preliminar. Os membros da Comissão Permanente de Licitação e os representantes das firmas licitantes examinarão e rubricarão cada documento. Na fase de habilitação, caso haja necessidade, o Presidente da Comissão poderá diligenciar qualquer licitante a complementar informações referentes à documentação solicitada no edital. Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não satisfaça as exigências deste Convite.
6.1.1. Concluída a fase de habilitação, sem interposição de recursos ou com a desistência expressa dos licitantes do direito de recorrer, a Comissão Permanente de Licitação devolverá, fechados, os envelopes contendo as respectivas propostas financeiras dos licitantes inabilitados e procederá imediatamente a abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras dos licitantes habilitados.
6.1.2. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas financeiras será realizada em sessão pública na qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
6.2. O julgamento das propostas financeiras será procedido com observância do disposto no Art. 44 da Lei Federal nº. 8.666/93, e das condições deste Convite, ou seja, levando em consideração os critérios objetivos condicionais definidos neste Convite.
6.3. O objeto desta Licitação será adjudicado ao licitante cuja proposta apresente o menor preço global e esteja substancialmente adequada aos termos deste Convite.
6.3.1. Uma proposta será considerada substancialmente adequada quando atender a todos os termos, condições e especificações contidas no Convite, sem desvio material ou restrição. Desvio material ou restrição é aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade dos serviços ou que limita, de modo substancial e inconsistente com os termos do convite, os direitos do Órgão ou as obrigações do licitante na forma do Contrato, e cuja verificação poderia afetar de forma injusta, a posição competitiva de outros licitantes que apresentarem propostas substancialmente adequadas.
6.3.2. As propostas consideradas adequadas aos termos do Convite serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação quanto aos erros aritméticos na sua computação e em seu somatório. Os erros serão corrigidos pelo HGV da seguinte maneira:
I. se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso; e
II. se existir discrepância entre os preços unitários e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pelo quantitativo, prevalecerá o preço unitário, salvo nos casos em que constante erro grosseiro na pontuação decimal, hipótese em que o preço unitário será corrigido.
6.3.3. O valor estabelecido na proposta será ajustado pelo HGV de acordo com o procedimento acima descrito para correção de erros. Se o licitante não aceitar a correção de tais erros, sua proposta será rejeitada;
6.4. A proposta apresentada que não se adequar aos termos deste Convite será rejeitada pela Comissão Permanente de Licitação;
6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em sessão pública, para a qual todos os licitantes serão convocados.
6.6. O valor máximo fixado para execução dos serviços discriminados neste Convite é de R$ 134.193,19 (cento e trinta e quatro mil cento e noventa e três reais e dezenove centavos), de conformidade com a planilha orçamentária fornecida pelo HGV, nos termos do inciso X do art. 40 da Lei nº. 8.666/93, modificado pela Lei n°. 9.648/98.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e as propostas com valor global superior ao fixado pelo HGV, consoante o disposto no item anterior.
7.0 DO PRAZO RECURSAL
7.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso:
7.1.1. Os recursos serão interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
7.1.2. Havendo interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação comunicará aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis;
7.1.3. Transcorrido o prazo recursal será homologado e adjudicado o objeto licitatório.
8.0 DAS PENALIDADES
8.1 As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos Arts. 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
8.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite correspondente a 10 (dez) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se á CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
8.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do HGV, no cumprimento de suas atividades;
b) desatender às determinações da fiscalização do HGV e;
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
8.4 Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas e especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
8.5 A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente desde que acarrete pequeno prejuízo ao HGV, independente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade.
8.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com o HGV pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
I – a penalidade da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o HGV pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos ao HGV;
2. Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) por 01 (um) ano:
1. Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
c) por 02 (dois) anos quando o contratado:
1. Não concluir os serviços contratados;
2. Prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
3. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao HGV, ensejando a rescisão do contrato;
4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
8.7 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao gestor deste Instituto se constatada má-fé, ação maliciosa ou premeditada em prejuízo do HGV, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao HGV ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
I – a declaração de inidoneidade implica proibição de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o HGV, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
II – a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possui idoneidade para licitar e contratar com o HGV, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) apresentar à Administração qualquer documento falso ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei n°. 8.666/93.
8.8 Independente das sanções a que se referem os itens 8.2 a 8.4, o licitante ou contratado ficará sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o HGV propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
8.9 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
9.0 As sanções serão aplicadas pelo titular do HGV, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme §3º do art. 87 da Lei n°. 8.666/93.
9.0 DA FONTE DE RECURSOS
9.1. A despesa resultante deste Convite correrá à conta de recursos próprios do órgão licitador, provenientes de UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 170139 (SESAPI); FUNÇÃO: 10 (Saúde); SUB- FUNÇÃO: 122 (Administração Geral); PROGRAMA: 90 (Gestão e Manutenção do Poder Executivo); PROJETO/ATIVIDADE: 2318 (Coordenação Geral SESAPI); NATUREZA DA DESPESA: 339039 (Serv. Ter. Pessoa Jurídica); FONTE DE RECURSO: 100 (Tesouro Estadual).
10. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
10.1. A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta feira, no horário das 7:00 às 12:00H e das 14:00 às 17:00H, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no prédio deste Hospital, situado na Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, nesta Capital. E-mail: xxx_xxx@xxxxxxx.xxx, fone/fax (0xx86) 0000-0000, 0000-0000, Ramal 241.
10.2. O PROJETO BÁSICO está à disposição dos interessados para ser examinado, na Coordenação de Manutenção Predial do HGV, no mesmo endereço indicado no item anterior.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação.
11.2 O pagamento será efetuado conforme segue:
11.2.1 Apresentação pela CONTRATADA do boletim de medição dos serviços efetivamente realizados no período, acompanhado do registro fotográfico, à Coordenação de Manutenção Predial do HGV;
11.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar, a cada medição realizada, o pedido de emissão de empenho prévio e de pagamento, a Fatura/Nota Fiscal correspondente, à Assessoria de Planejamento Projetos e Convênios do HGV, que providenciará ajuntada e os enviará a SESAPI para que seja providenciado o pagamento. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser devidamente atestada a conformidade dos serviços pela Fiscalização de Obras do HGV, sem prejuízo do disposto nas especificações técnicas do Anexo V deste Convite.
11.3 O Boletim de Medição relativo aos serviços executados deverá ser encaminhado pelo HGV a SESAPI, que se responsabilizará pelos recolhimentos dos encargos relativos à medição.
11.4 O valor de cada medição será determinado pelo somatório da multiplicação das quantidades de serviços efetivamente executados pelo preço unitário de cada serviço, apresentado pela proposta comercial.
11.5 A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, além da nota fiscal e recibo, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS, COFINS e INSS, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
11.6 Somente será objeto de medição o serviço efetivamente realizado, sendo terminantemente proibido a medição de adiantamentos e/ou serviços incompletos.
11.8 O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
11.9 Caso a medição seja aprovada pela fiscalização de obras do HGV, o pagamento dos serviços será efetuado pela Secretaria de Saúde do Estado/SESAPI.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. Concluídos os serviços objetos desta licitação, a Contratada solicitará sua aprovação através da fiscalização de obras do HGV. Na ocasião, a fiscalização fará todas as observações que julgar necessárias, rejeitando os serviços que não tenham sido executados nos termos contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 30 (trinta) dias para que a Contratada, às suas expensas, complemente ou refaça os serviços rejeitados. Aceitos os serviços, o HGV emitirá o Termo de Recebimento dos Serviços objeto desta licitação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Para a execução dos serviços de Reforma Física, objeto deste Convite, será lavrado Contrato entre o Hospital Xxxxxxx Xxxxxx e a empresa adjudicatária, nos termos do art. 54 e seguintes da Lei nº. 8.666/93, com vigência de 60 (sessenta) dias, consoante minuta em anexo;
13.1.1. Este Convite, seus anexos e a proposta da empresa vencedora farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;
13.2. Homologada a licitação, este Instituto convocará no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº. 8.666/93;
13.3. Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidos, o HGV poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços;
13.4. O prazo para execução dos serviços, objeto desta licitação, serão de 60 (sessenta) dias;
13.5. Os prazos de início de execução e de conclusão das etapas deverão ser cumpridos em conformidade com os cronogramas físico e financeiro aprovados.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
14.1. Fica assegurado ao HGV, o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
14.1.1. Adiar a data de abertura de abertura da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, através de avisos publicados nos mesmos meios de comunicação em que se deram os avisos de licitação aos licitantes, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido ou através de fax, telex ou telegrama, quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas;
14.1.2. Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do contrato;
14.1.3. Alterar as condições deste Convite, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas;
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite o licitante que, tendo-os aceitos sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram;
14.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao HGV ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e seus sucessores;
14.4. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em conseqüência desta licitação;
14.5. O HGV fornecerá aos licitantes todos os elementos básicos e as especificações necessárias à execução dos serviços objeto desta licitação;
14.6. A autorização para início da execução das obras objetos desta licitação se dará mediante a emissão, pelo HGV, da Ordem de Serviço de que trata o item 13.2.;
14.7. Os preços cotados deverão ser fixos e inalteráveis e sob nenhum pretexto será concedido reajuste;
14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, consoante às disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Teresina/PI, 23 de novembro de 2012.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente
ANEXO I – SERVIÇOS ITEM – CONVITE 07/2012 ABERTURA: 30/11/2012
SEQ. | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA REFORMA FÍSICA DO SERVIÇO DE HEMODINÂMICA PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA | UM | 01 |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA REFORMA FÍSICA DO SERVIÇO DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO TERMODESINFECTORA | UM | 01 |
Teresina, 23 de novembro de 2012
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Hospital Xxxxxxx Xxxxxx e a Empresa...................................
Pelo presente instrumento de contrato, o Hospital Xxxxxxx Xxxxxx-PI, com sede nesta capital na Av. Xxxx Xxxxxxx, xx.0000, Centro, inscrito CNPJ sob o nº .............................., daqui por diante denominado apenas CONTRATANTE, representado por seu Diretor Geral Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador de Carteira de Identidade RG nº......, emitida pela (o).........................., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº...................................., no uso de suas atribuições legais, e a empresa.......................
...................................................., estabelecida na .............................................., CNPJ nº
.............................................., Inscrição Estadual nº ......................................, neste ato representada
por ..............................................................., doravante denominada CONTRATADA, celebram, entre si, o presente CONTRATO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA FÍSICA DO SERVIÇO DE HEMODINÂMICA PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA E DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
TERMODESINFECTORA, decorrente da Licitação “Convite nº 07/2012”, mediante as cláusulas, subcláusulas e condições seguintes, de acordo com o que estabelece a Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, e supletivamente, pelos princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente Licitação são os serviços CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA FÍSICA DO SERVIÇO DE HEMODINÂMICA PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA E DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO TERMODESINFECTORA, a serem
executados conforme planilha orçamentária contida no anexo IV deste Edital, em conformidade com o Processo Administrativo Nº. 5255/12, Convite nº. 07/2012, que com seus anexos, integra este instrumento, independentes de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste Contrato será executado em regime de empreitada por preço GLOBAL com medição por preço UNITÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – DA CONTRATADA
Visando a execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga:
a) Executar os serviços de reforma física do serviço de hemodinâmica para instalação do equipamento de hemodinâmica e da central de material esterilizado para instalação do equipamento termodesinfectora, a serem executados conforme planilha orçamentária contida no anexo IV deste Edital, sob o regime de empreitada através da modalidade de pagamento por Preço Global, obedecendo fielmente às especificações, na forma constante do(s) anexo(s) do Convite nº. 07/2012, que passa a fazer parte integrante do presente, com se transcritos fossem;
b) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, pagamento de seguro, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
c) Cumprir fielmente este Contrato, inclusive nos prazos de execução dos serviços nos termos avençados, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
d) Manter durante o prazo de execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II – DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta deste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas na Subcláusula Primeira da Cláusula referida;
b) Designar um servidor do seu quadro para, na qualidade de fiscal, acompanhar a execução do objeto deste Contrato, e comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer falha ou problema na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO EXECUTOR
A CONTRATADA designará em caráter permanente um Engenheiro para dirigir a execução dos serviços, o qual poderá ser substituído por outro profissional similar, assim como qualquer outro empregado, no caso de solicitação da CONTRATANTE, por fato devidamente motivado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Pela execução dos serviços a que alude este Contrato, fica estabelecido que o pagamento no valor
de R$ ( ) será efetuado
conforme apresentação dos boletins de medições.
5.1 O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação.
5.2 O pagamento será efetuado conforme segue:
5.2.1 Apresentação pela CONTRATADA do boletim de medição dos serviços efetivamente realizados no período, acompanhado do registro fotográfico, à Coordenação de Manutenção Predial do HGV;
5.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar, a cada medição realizada, o pedido de emissão de empenho prévio e de pagamento, a Fatura/Nota Fiscal correspondente, à Assessoria de Planejamento Projetos e Convênios do HGV, que providenciará ajuntada e os enviará a SESAPI para que seja providenciado o pagamento. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser devidamente atestada a conformidade dos serviços pela Fiscalização de Obras do HGV, sem prejuízo do disposto nas especificações técnicas do Anexo V deste Convite.
5.3 O Boletim de Medição relativo aos serviços executados deverá ser encaminhado pelo HGV a SESAPI, que se responsabilizará pelos recolhimentos dos encargos relativos à medição.
5.4 O valor de cada medição será determinado pelo somatório da multiplicação das quantidades de serviços efetivamente executados pelo preço unitário de cada serviço, apresentado pela proposta comercial.
5.5 A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, além da nota fiscal e recibo, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS, COFINS e INSS, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
5.6 Somente será objeto de medição o serviço efetivamente realizado, sendo terminantemente proibido a medição de adiantamentos e/ou serviços incompletos.
5.8 O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
5.9 Caso a medição seja aprovada pela fiscalização de obras do HGV, o pagamento dos serviços será efetuado pela Secretaria de Saúde do Estado/SESAPI.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE INÍCIO, DE EXECUÇÃO DAS ETAPAS E DO RECEBIMENTO FINAL
A Contratada deverá iniciar os serviços, objeto do contrato, em até 05 (cinco) dias; contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço específica, emitida pela Contratante.
O prazo máximo para o fim da execução dos Serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da referida Ordem de Serviço, de conformidade com Cronograma Físico/Financeiro (anexo V) e o recebimento definitivo se dará mediante a emissão pela Contratante do Termo de Recebimento dos Serviços, emitida pela Coordenação de Manutenção Predial do HGV.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FONTE DE RECURSOS
O valor máximo fixado para execução dos serviços discriminados neste Convite é de R$ 134.193,19 (cento e trinta e quatro mil cento e noventa e três reais e dezenove centavos), de conformidade com a planilha orçamentária fornecida pelo HGV, nos termos do inciso X do art. 40 da Lei nº. 8.666/93, modificado pela Lei n°. 9.648/98.
CLÁUSULA OITAVA – DA LICITAÇÃO
Este Contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n°. 8.666/93, consoante ao Convite nº. 07/2012.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA
Caberá à Coordenação de Manutenção Predial do HGV, ao tempo de vigência do contrato, realizar fiscalização das obras no prédio anexo ao prédio sede Av. Xxxx Xxxxxxx, xx.0000, Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
1.1 As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos arts. 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
1.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto), até o limite correspondente a 10 (dez) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se á CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
1.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do HGV, no cumprimento de suas atividades;
b) desatender às determinações da fiscalização do HGV;
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
1.4 Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas e especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
1.5 A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente desde que acarrete pequeno prejuízo ao HGV, independente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade.
1.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com o HGV pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
I – a penalidade da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o HGV pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos ao HGV;
2. Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) por 01 (um) ano:
1. Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
c) por 02 (dois) anos quando o contratado:
1. Não concluir os serviços contratados;
2. Prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
3. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;
4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
1.7 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao diretor-geral do HGV se constatada má-fé, ação maliciosa ou premeditada em prejuízo do HGV, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao HGV ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
I – a declaração de inidoneidade implica proibição de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o gestor do Instituto, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
II – a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicad a ao contratado ou licitante nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possui idoneidade para licitar e contratar com o HGV, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) apresentar à Administração qualquer documento falso ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei n°. 8.666/93.
1.8 Independente das sanções a que se referem os itens 1.2 a 1.4, o licitante ou contratado ficará sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o HGV propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
1.9 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
2.0 As sanções serão aplicadas pelo titular do HGV, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme §3º do art. 87 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsto no art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Constituem motivos para rescisão de pleno direito deste Contrato, as hipóteses elencadas no art. 79 da Lei nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos II e III, do art. 79, da Lei nº. 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O Contrato poderá ser rescindido, amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Fica, ainda, assegurado à CONTRATANTE, o direito de rescindir este contrato, independente de aviso extrajudicial ou interpolação judicial, nos casos previstos no art. 78 da Lei nº. 8.666/93:
a) Xxxxxx injustificado por mais de 10 (dez) dias consecutivos no início da execução das obras;
b) Interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
c) Descumprimento de qualquer determinação da Contratante, feita em base contratual;
d) Transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela
CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a execução dos serviços;
f) Cometimento reiterado de falhas causadas na execução dos serviços;
g) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento dos serviços efetivamente prestados, e devidamente aprovados até a da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas correspondentes às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Teresina/Piauí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, Contrato nº XX/2012, em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratante, pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Teresina (PI), ....de de (ano)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Geral do HGV
EMPRESA (..........................nome )
Representante
Testemunhas:
1.
RG:
2. RG: __
EXTRATO N°. 07/12 AO CONTRATO N.º /
ESPÉCIE: Contrato n.º / celebrado entre HGV e a empresa
.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA REFORMA FÍSICA DO SERVIÇO DE HEMODINÂMICA PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA E DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO TERMODESINFECTORA.
VALOR GLOBAL: R$ ( )
N.º DE PARCELAS: 01 (parcela)
DATA DA ASSINATURA: de de . SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral do HGV
Representante da Empresa
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA CONVITE Nº. 007/2012
A Comissão de Fiscalização de Obras, do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, declara que a empresa
, representada por seu Representante Legal
, realizou visita às áreas a sofrerem intervenção no Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, objeto do processo licitatório N.º , modalidade
, a ser realizada em , e tomou conhecimento de todas as informações, projetos, aspectos peculiares à sua execução e das atuais condições necessárias para subsidiar a formulação de sua proposta.
Teresina (PI), .
Empresa: .
Endereço: . CNPJ: .
Tel/Fax: .
E-mail: . Representante Legal: .
Empresa RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
Fiscalização
Comissão de Fiscalização de Obras
ANEXO IV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1. REFORMA FÍSICA: SERVIÇO DE HEMODINÂMICA PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA
Estabelecimento: Hospital Xxxxxxx Xxxxxx | |||||||
Endereço: Avxxxxx Xxxx Xxxxxxx, X.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX | |||||||
Serviço: Execução do projeto de instalações para o aparelho de Angiografia AXIOM Artis ZEE Floor da Sala de Hemodinâmica | |||||||
Data do orçamento: Atualizado em 07/08/2012 | Tipo de intervenção: Reforma | Área: 39,90 m2 | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
ITEM | SERVIÇO | UNID | QUANT. | VALORES | |||
Preço Unitário | Preço Total | Preço Etapa | % da Etapa | ||||
1.00 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 414,91 | 0,62% | ||||
1.01 | Retirada de piso paviflex SEINFRA CE C2209 | m2 | 39,90 | 4,38 | 174,76 | ||
1.02 | Rexxxxxx xx xxxxx xx xxxxx XXXXXX 00000 | x2 | 39,90 | 1,89 | 75,41 | ||
1.03 | Demolição de lastro de concreto SINAPI 73616 | m3 | 1,20 | 93,59 | 112,31 | ||
1.04 | Retirada de esquadria de madeira 210x90 SEINFRA CE C2210 | m2 | 1,89 | 6,17 | 11,66 | ||
1.05 | Retirada de esquadria de madeira com baritagem 210x160 SEINFRA CE C2210 | m2 | 3,36 | 6,17 | 20,73 | ||
1.06 | Bota fora SINAPI 74207/001 | m3 | 1,72 | 11,66 | 20,04 | ||
2.00 | MOVIMENTO DE TERRA | 182,90 | 0,27% | ||||
2.01 | Escavação em solo normal até 2,00m (fundação estrutura de assentamento dos equipamentos e canaletas) SINAPI 73481 | m3 | 4,54 | 16,09 | 73,05 | ||
2.02 | Apxxxxxxxxx xx xxxxx xx xxxx XXXXXX 00000/000 | x2 | 11,60 | 9,47 | 109,85 | ||
3.00 | INFRAESTRUTURA | 2.376,38 | 3,56% | ||||
3.01 | Concreto armado 20Mpa inclusive lançamento e adensamento (bases dos equipamentos e canaletas) SINAPI 6501 | m3 | 2,14 | 1.110,46 | 2.376,38 | ||
4.00 | SUPERESTRUTURA | 3.705,50 | 5,55% | ||||
4.01 | Estrutura de fixação de trilhos, em perfil metálico, com peças de fixação, fornecimento e montagem, inclusive pintura em esmalte sintético sobre base antiferrugem, conforme projeto apresentado pela Siemens | kg | 387,20 | 9,57 | 3.705,50 | ||
5.00 | REVESTIMENTO | 286,24 | 0,43% |
5.01 | Chxxxxxx xx xxxxxxxxx XXXXXX 00000/000 | x2 | 16,00 | 2,97 | 47,52 | ||
5.02 | Reboco SINAPI 74201/001 | m2 | 16,00 | 14,92 | 238,72 | ||
6.00 | ESQUADRIAS | 6.236,70 | 9,35% | ||||
6.01 | Porta corrediça, formicada, 170x210, com blindagem de 1,50mm de chumbo, completa | unid. | 1,00 | 4.077,84 | 4.077,84 | ||
6.02 | Porta articulada, formicada, 90x210, com blindagem 1,50mm de chumbo, completa | unid. | 1,00 | 2.158,86 | 2.158,86 | ||
7.00 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 2.862,10 | 49,26% | ||||
7.01 | Cabo de cobre isolado 16mm2 - 750V SINAPI 72251 | m | 200,00 | 7,10 | 1.420,00 | ||
7.02 | Cabo de cobre isolado 1kV 50mm2 SINAPI 72254 | m | 80,00 | 19,93 | 1.594,40 | ||
7.03 | Cabo de cobre isolado 1kV, 150mm2 SINAPI 72257 | m | 200,00 | 43,94 | 8.788,00 | ||
7.04 | Cabo de cobre isolado 35mm2 - 750V SINAPI 72253 | m | 100,00 | 14,86 | 1.486,00 | ||
7.05 | Cabo PP de cobre 2x1,5mm2 SEINFRA C4558 | m | 100,00 | 4,35 | 435,00 | ||
7.06 | Curva PVC rígido PB 1 1/2" SEINFRA C1023 | unid. | 4,00 | 7,74 | 30,96 | ||
7.07 | Curva PVC rígido PB 2" SEINFRA C1024 | unid. | 10,00 | 12,15 | 121,50 | ||
7.08 | Disjuntos no fuse 220X XXXXXX 04130/010 | unid. | 1,00 | 577,51 | 577,51 | ||
7.09 | Eletrocalha perfurada em aço galvanizado 10x20, completa SINAPI C1154 | m | 12,35 | 51,26 | 633,06 | ||
7.10 | Eletroduto PVC rígido PB 1 1/2" SEINFRA CE C1189 | m | 30,00 | 13,11 | 393,30 | ||
7.11 | Eletroduto PVC rígido PB 2" SEINFRA CE C1190 | m | 60,00 | 16,82 | 1.009,20 | ||
7.12 | Botoeira liga/desliga 32A SEINFRA CE C0465 | unid. | 3,00 | 106,83 | 320,49 | ||
7.13 | Disjuntor diferencial residual trifásico 63A/30mA SEINFRA CE C4531 | unid. | 3,00 | 154,58 | 463,74 | ||
7.14 | Disjuntor diferencial residual monofásico 16A A 40A SEINFRA CE C4530 | unid. | 4,00 | 121,56 | 486,24 | ||
7.15 | Cabo de cobre isolado 1kV, 70,00 mm2 SINAPI 72255 | m | 120,00 | 27,56 | 3.307,20 | ||
7.16 | Malha de aterramento, em cobre nu, 35 mm2 SINAPI 72253 | m | 100,00 | 14,86 | 1.486,00 | ||
7.17 | Haste de cobre com conector 5/8" x 3,00m SINAPI 68069 | unid. | 6,00 | 31,76 | 190,56 | ||
7.17 | Quadro de distribuição em ferro galvanizado 60x40x20 SINAPI 74131/007 | unid. | 1,00 | 606,86 | 606,86 | ||
7.18 | Sistema IT-médico completo com transformador isolador de separação de 7,5kVA | unid. | 1,00 | 9.450,00 | 9.450,00 | ||
7.19 | Lâmpada de sinalização 15Wx220V | unid. | 62,08 | 62,08 |
SEINFRA CE C1653 | 1,00 | ||||||
8.00 | PINTURA | 2.848,24 | 4,27% | ||||
8.01 | Pintura epóxi hidrossolúvel com massa acrílica para paredes SINAPI 79460 | m2 | 96,78 | 29,43 | 2.848,24 | ||
9.00 | PAVIMENTAÇÃO | 9.437,95 | 14,15% | ||||
9.01 | Contrapiso com arg. 1:5 para rexxxxxxxxxxx xx xxxx XXXXXX 00000/000 | x2 | 39,90 | 16,54 | 659,95 | ||
9.02 | Piso vinílico condutivo traffic ELS formato 610x610mm,esp.2mm,cor 435-laguna green | m2 | 39,90 | 220,00 | 8.778,00 | ||
10.00 | DIVERSOS | 8.364,18 | 12,54% | ||||
10.01 | Tratamento de piso vinilico, tipo brilho molhado, impermeabilização com três camadas de cera sintética | m2 | 39,90 | 15,50 | 618,45 | ||
10.02 | Forro em placa removível constituída de gesso acartonado, com pintura vinílica em uma das faces. SEINFRA CE C4294 | m2 | 39,90 | 36,19 | 1.443,98 | ||
10.03 | Sistema de refrigeração, tipo split com dutos, medição no retorno, com controle de temperatura e umidade, automatizado | TR | 5,00 | 1.252,53 | 6.262,65 | ||
10.04 | Limpeza geral da obra (SINAPI 9537) | m2 | 39,90 | 0,98 | 39,10 | ||
VALOR TOTAL DA PLANILHA SEM BDI | 66.715,11 | 66.715,11 | 100,00% | ||||
VALOR DO BDI - 25% | 16.678,78 | 16.678,78 | Custo/m2 | ||||
VALOR TOTAL DA PLANILHA COM BDI | 83.393,88 | 83.393,88 | 2.090,07 |
2. REFORMA FÍSICA: DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO TERMODESINFECTORA
Estabelecimento: Hospital Xxxxxxx Xxxxxx | ||||||
Endereço: Avxxxxx Xxxx Xxxxxxx, X.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX | ||||||
Serviço: Reforma da Central de Material Esterilizado para adequação da Área de Recepção/Separação/Lavagem | ||||||
Data do orçamento: 20/08/2012 | Tipo de intervenção: Reforma | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALORES | ||
UNITÁRIO | TOTAL | ETAPA | ||||
1.00 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 163,92 | ||||
1.01 | Boxx-xxxx XXXXXX 00000/000 | x3 | 0,85 | 11,66 | 9,91 | |
1.02 | Demolição de alvenaria SINAPI 72215 | m3 | 0,83 | 15,78 | 13,07 | |
1.03 | Demolição de reboco SINAPI 73802/001 | m2 | 20,00 | 3,16 | 63,20 | |
1.04 | Retirada de esquadria metálica SEINFRA/CE C2210 | m2 | 12,60 | 6,17 | 77,74 | |
2.00 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICA E SANITÁRIA | 8.128,89 | ||||
2.01 | Dreno para condicionar de ar tipo split (inclusive destinação final) SEINFRA/CE C2625 | unid. | 2,00 | 11,24 | 22,48 | |
2.02 | Ponto de água fria SINAPI 73959/001 | unid. | 5,00 | 53,83 | 269,15 | |
2.03 | Ponto de esgoto secundário SEINFRA/CE C1950 | unid. | 7,00 | 105,49 | 738,43 | |
2.04 | Porta sabão liquido, automático, tipo Deca ou similar | unid. | 3,00 | 320,00 | 960,00 | |
2.05 | Porta-toalhas de papel inox SEINFRA/CE C1996 | unid. | 3,00 | 22,84 | 68,52 | |
2.06 | Ralo sifonado com grelha metálica e fecho hídrico 15X15 cm SINAPI 72685 | unid. | 2,00 | 13,93 | 27,86 | |
2.07 | Registro gaveta com canopla 3/4´´ SINAPI 74176/001 | unid. | 3,00 | 44,98 | 134,94 | |
2.08 | Tanque em aço inox SEINFRA/CE C2311 | unid. | 1,00 | 332,80 | 332,80 | |
2.09 | Torneira automática, eletrônica, com acionamento por sensor, bica alta, modelo Deca ou similar | unid. | 5,00 | 900,00 | 4.500,00 | |
2.10 | Torneira para tanque com arejador linha MAX ou similar | unid. | 1,00 | 900,00 | 900,00 | |
2.11 | Válvula de descarga HIDRA, Hidramax cromada ou similar SEINFRA 40729 | unid. | 1,00 | 174,71 | 174,71 | |
3.00 | INSTALAÇÕES ELÉTRICA, TELEFÔNICA E LÓGICA | 1.952,40 | ||||
3.01 | Disjuntor monofásico ´´quick-lag´´ até 30 A SINAPI 74130/001 | unid. | 24,00 | 8,55 | 205,20 |
3.02 | Disjuntor no fuse até 50 A SINAPI 74130/004 | unid. | 1,00 | 49,85 | 49,85 | |
3.03 | Exaustor, tampa móvel, completo (Sala de Lavagem e Recepção Material Sujo) | unid. | 2,00 | 144,50 | 289,00 | |
3.04 | Ponto interruptor simples c/ eletroduto PVC 1/2",caixa 4x2" SINAPI 74042/001+72231 | unid. | 5,00 | 48,69 | 243,45 | |
3.05 | Ponto para telefone, inclusive tomada SINAPI 73662 | unid. | 2,00 | 89,32 | 178,64 | |
3.06 | Ponto tomada 2P+T, 20A, padrão novo (caixa, eletroduto 3/4", fios e tomada) SINAPI 73917/006 | unid. | 5,00 | 139,80 | 699,00 | |
3.07 | Ponto tomada p/ condicionador de ar tipo split,(caixa, eletroduto, fios e tomada) SINAPI 74054/003 | unid. | 2,00 | 128,93 | 257,86 | |
3.08 | Tomada para conexão de rede c/ conector RJ 45 com espelho em caixa (caixa, cabos, eletroduto PVC 3/4" e tomada) SEINFRA/CE C4174 | unid. | 2,00 | 14,70 | 29,40 | |
4.00 | REVESTIMENTO | 1.224,52 | ||||
4.01 | Chapisco de aderência SINAPI 73928/001 | m2 | 20,00 | 2,97 | 59,40 | |
4.02 | Reboco SINAPI 74201/001 | m2 | 20,00 | 14,92 | 298,40 | |
4.03 | Emxxxx XXXXXX 0000 | x2 | 20,00 | 14,92 | 298,40 | |
4.04 | Revestimento cerâmico, tipo A, 10x10, padrão existente (recuperação) SINAPI 73912/000 | m1 | 12,00 | 23,18 | 278,16 | |
4.05 | Revestimento cerâmico, tipo A, 20x20, padrão existente (recuperação) SINAPI 73912/001 | m2 | 12,00 | 24,18 | 290,16 | |
5.00 | ESQUADRIAS | 17.628,60 | ||||
5.01 | Porta em madeira compensada, revestimento laminado melamínico cor branca em todas as faces e lados, correr, completa (forra, alizares e ferragens, fechadura c/ maçaneta tipo alavanca c/ extremidade curva), 210x80 (P01) | unid. | 2,00 | 418,54 | 837,08 | |
5.02 | Porta em vidro temperado transparente, correr, 210x80 (P03) | m2 | 1,68 | 4.338,78 | 7.289,15 | |
5.03 | Porta em vidro temperado transparente, correr, 210x100 (P04) | m2 | 2,10 | 4.338,78 | 9.111,44 | |
5.04 | Guichê em alumínio anodizado natural, com vidro transparente, correr SEINFRA/CE C1451 | m2 | 1,28 | 305,42 | 390,94 | |
6.00 | PAVIMENTAÇÃO | 512,80 | ||||
6.01 | Piso cerâmico padrão existente (recuperação) (SEINFRA/CE C2996) | m2 | 10,00 | 39,34 | 393,40 | |
6.02 | Regularização de piso p/ cerâmica SEINFRA/CE C2179 | m2 | 10,00 | 11,94 | 119,40 | |
7.00 | PINTURA | 2.555,61 |
7.01 | Emassamento c/ massa PVA, em forro, duas demãos SINAPI 73955/002 | m2 | 76,74 | 6,69 | 513,39 | |
7.02 | Látex acrílica em paredes, duas demãos, padrão existente (recuperação) SINAPI 73954/002 | m2 | 89,45 | 12,27 | 1.097,55 | |
7.03 | Vinil acrílica, no forro, duas demãos, cor branco neve | m2 | 76,74 | 12,31 | 944,67 | |
8.00 | DIVERSOS | 8.472,71 | ||||
8.01 | Bancada lisa em aço inox - Ver projeto SEINFRA/CE C2302 | unid. | 7,80 | 332,80 | 2.595,84 | |
8.02 | Bancada em aço inox, 355x60, com cuba 50x40x25 SEINFRA/CE C2302 - Ver projeto SEINFRA/CE C3019 | unid. | 1,00 | 986,15 | 986,15 | |
8.03 | Bancada em aço inox, com cubas (50x40x40) e expurgo, tipo funil (340x60) - Ver projeto SENFRA/CE C3020 | unid. | 1,00 | 1.871,28 | 1.871,28 | |
8.04 | Parede em gesso acartonado e=70mm, (substituição divisória naval e fechamento portas internas) SEINFRA/CE C4496 | m2 | 29,52 | 78,42 | 2.314,96 | |
8.05 | Extintor de CO2, inc. sinalização - 6 Kg SINAPI 72554 | unid. | 1,00 | 487,35 | 487,35 | |
8.06 | Extintor de Pó Químico Seco-4 KG, inc. sinalização SINAPI 73775/001 | unid. | 1,00 | 126,51 | 126,51 | |
8.07 | Limpeza geral da obra SINAPI 9537 | m2 | 92,47 | 0,98 | 90,62 | |
VALOR TOTAL DA PLANILHA 01 SEM BDI | 40.639,45 | 40.639,45 | ||||
VALOR DO BDI - 25% | 10.159,86 | Custo/m2 | ||||
VALOR TOTAL DAS PLANILHAS 01, 02, 03, 04 E COM BDI | 50.799,31 | R$ 549,36 |
ANEXO V
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO DA OBRA
1. REFORMA FÍSICA: SERVIÇO DE HEMODINÂMICA PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA
Estabelecimento: Hospital Xxxxxxx Xxxxxx | ||||||||
Endereço: Avxxxxx Xxxx Xxxxxxx, X.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX | ||||||||
Serviço: Execução do projeto de instalações para o aparelho de Angiografia AXIOM Artis ZEE Floor da Sala de Hemodinâmica | ||||||||
Data do orçamento: Atualizado em 11/09/2012 | Tipo de intervenção: Reforma: | Área: 39,90 m2 | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | % DO ITEM | VALOR DO ITEM | 30 DIAS | 60 DIAS | TOTAL | ||
% | VALOR | % | VALOR | |||||
1.00 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||||||
2.00 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||||
3.00 | INFRAESTRUTURA | |||||||
4.00 | SUPERESTRUTURA | |||||||
5.00 | REVESTIMENTO | |||||||
6.00 | ESQUADRIAS | |||||||
7.00 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | |||||||
8.00 | PINTURA | |||||||
9.00 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||
10.00 | DIVERSOS | |||||||
VALOR TOTAL SEM BDI | ||||||||
VALOR DO BDI 25% | ||||||||
VALOR TOTAL COM BDI | ||||||||
TOTAL DO PERÍODO (%) | % | % | % | % |
2. REFORMA FÍSICA: DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO TERMODESINFECTORA
Estabelecimento: Hospital Xxxxxxx Xxxxxx | ||||||||
Endereço: Avxxxxx Xxxx Xxxxxxx, X.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX | ||||||||
Serviço: Reforma da Central de Material Esterilizado para adequação da Área de Recepção/Separação/Lavagem | ||||||||
Data do orçamento: 20/08/2012 | Tipo de intervenção: Reforma | |||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | % DO ITEM | VALOR DO ITEM | 30 DIAS | 60 DIAS | TOTAL | ||
% | VALOR | % | VALOR | |||||
1.00 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||||||
2.00 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICA E SANITÁRIA | |||||||
3.00 | INSTALAÇÕES ELÉTRICA, TELEFÔNICA E LÓGICA | |||||||
4.00 | REVESTIMENTO | |||||||
5.00 | ESQUADRIAS | |||||||
6.00 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||
7.00 | PINTURA | |||||||
8.00 | DIVERSOS | |||||||
VALOR TOTAL SEM BDI | ||||||||
VALOR DO BDI 25% | ||||||||
VALOR TOTAL COM BDI | ||||||||
TOTAL DO PERÍODO (%) | % | % | % | % |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo / Telefone
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
ÍNDICE
1. – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. – SERVIÇOS PRELIMINARES
3. – INFRA-ESTRUTURA
4. – SUPERESTRUTURA
5. – COBERTURA
6. – REVESTIMENTOS
7. – PAVIMENTAÇÃO
8. – ESQUADRARIAS
9. – PINTURA
10. – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E LÓGICAS
11. – INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
12. – DIVERSOS
TERMO DE REFERÊNCIA
Obras:
1. Execução do projeto de instalações para o aparelho de Angiografia AXIOM Artis ZEE Floor da Sala de Hemodinâmica.
2. Reforma da Central de Material Esterilizado para adequação da Área de Recepção/Separação/Lavagem
Local: Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, Teresina – PI
Data: 07 de novembro 2012
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta especificação geral tem o objetivo de expor aos licitantes, e futura empresa contratada, as considerações do orçamentista na composição dos preços unitários dos serviços, de modo que os seus preços também os observem, posto que a Fiscalização se pautará na sua estrita e rigorosa obediência. As especificações de arquitetura integram-se a estas especificações e deve ser considerada como complementar aos desenhos de execução de projetos e demais documentos contratuais.
1.1. O início dos serviços fica condicionado à emissão da Ordem de Serviço por parte da Contratante e da autorização pelo fiscal da obra, através de registro no Termo de Abertura do livro Diário de Obras.
1.2. Caso necessário será implantado, através de levantamentos topográficos, uma rede de marcos auxiliares ao redor da área de trabalho, os quais serão utilizados na locação dos diversos serviços. Aproveitando-se o levantamento topográfico, será criada uma rede de RN, localizados em pontos estratégicos e devidamente protegidos. Para locação das estruturas, proceder-se-á, um trabalho 'básico de locação por espelho, onde serão determinados eixos e níveis indicados no projeto e em relação ao RN adotado. A Contratada deverá proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.
Havendo discrepância, a ocorrência será comunicada à Fiscalização, que decidirá a respeito. A Contratada manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e de alinhamento, o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos.
1.3. No decorrer da execução dos serviços, a Contratada deverá obedecer, com rigor, às especificações e aos projetos, sob pena de ter que demolir e refazer tudo o que estiver em desacordo com os documentos supracitados, sem direito a qualquer indenização.
1.4. Durante a execução dos serviços, em caso de reforma, a Contratada poderá utilizar as dependências da unidade a ser reformada, como depósito, almoxarifado, etc., e suas áreas livres como canteiro de obras, desde que em qualquer dos casos não haja comprometimento dos serviços já executados e do pleno funcionamento da unidade a ser reformada.
1.5. Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos e de boa qualidade, não sendo permitido o reuso de nenhum material. A Contratada deverá fornecer, com a necessária antecedência à Fiscalização, as amostras de todos os materiais, antes do emprego dos mesmos na execução da obra, bem como à apresentação de protótipos quando solicitado.
1.6. Para os materiais especificados serão admitidos similares, subentendendo-se como similar, um material de igual ou superior qualidade, que desempenhe idêntica função construtiva e apresente as mesmas características exigidas pelas especificações a ser provado pela a Contratante. A aprovação destes materiais deverá ser feita previamente pela fiscalização, podendo esta solicitar à Contratada apresentação de certificação.
1.7. Correrão por conta da Contratada, todos os itens relacionados com a execução da obra, tais como: materiais, mão de obra, obrigações sociais e equipamentos necessários à boa execução dos serviços.
1.8. A liberação de fatura, por parte da Fiscalização, se dará em até 15 (quinze) dias após sua entrada, através de protocolo, na Contratante.
1.9. O pagamento das faturas só se efetivará quando a Fiscalização fizer a medição dos serviços executados. A Contratada deve estar ciente de que os quantitativos da medição não são, necessariamente, os previstos na planilha orçamentária original.
1.10. Quando a Contratada entrar com o pedido de faturamento, a ele deverá vir anexo a sua planilha de medição (quando se tratar de um lote de obras deverá vir uma planilha geral e uma por obra) e um mínimo de 06 (seis) fotografias, capazes de retratar o estágio dos serviços naquele momento, bem como a via da Contratante, da ART da obra no CREA-PI.
1.11. O pagamento da 1ª (primeira) fatura fica condicionado à colocação da placa de identificação da obra, conforme modelo padrão, fornecido pela Contratante.
1.12. O pagamento da última parcela fica condicionado ao assentamento da placa de inauguração, cujo modelo e conteúdo serão fornecidos pela Contratante, bem como ao recebimento da obra por parte da Fiscalização.
1.13. Para o recebimento da obra, a Fiscalização testará todas as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, de modo que cabe à Contratada o esmero na execução dos serviços, a fim de que não haja
dissabores, posto que o recebimento só ocorrerá mediante a constatação do perfeito funcionamento destas instalações.
1.14. Ao atestar que todos os serviços estão executados de acordo com os projetos e especificações e que estão em perfeito funcionamento, o Engenheiro Fiscal assinará o Termo de Recebimento Provisório da Obra.
1.15. O Termo de Recebimento Definitivo da Obra só se dará 90 (noventa) dias após a data do Termo de Recebimento Provisório, quando então será devolvido o valor retido a título de caução, não eximindo a Contratada, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
1.16. A Fiscalização terá poderes para afastar da obra qualquer funcionário ou sub-empreiteiro que seja julgado nocivo ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
1.17. A Contratada será responsável por todas as despesas e providências para a aprovação dos projetos, licenças, alvarás e Habite-se.
1.18. A Contratada se obriga a retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura rejeitados pela Fiscalização.
1.19. A Contratada deverá providenciar, com a urgência possível:
a) As Anotações de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, nos termos da Lei 6496/77;
b) O Alvará de Construção, na forma das disposições em vigor;
c) Toda a documentação necessária junto ao INSS, Delegacia Regional do Trabalho, concessionária de serviços públicos e demais órgãos pertinentes.
1.20. Os materiais a serem empregados, bem como as obras e os serviços a serem executados, deverão obedecer rigorosamente:
a) Às normas e especificações constantes deste caderno, especificações de arquitetura e desenhos:
b) Às normas da ABNT;
c) Aos regulamentos das Empresas Concessionárias;
d) Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
e) Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
1.21. A Contratada deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias de todos os projetos, especificações, alvará de construção e o presente Caderno de Especificações. Em caso de duvidas e discrepâncias, a Contratada solicitará por escrito esclarecimentos à Fiscalização.
1.22. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.
1.23. A Contratada obedecerá ao disposto nas Normas de Segurança do Trabalho nas Atividades da Construção Civil, CIPA e SESMT, com apresentação, quando exigível, do PCMAT – Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho. Toda a fase de execução da obra deverá ser acompanhada por Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente registrado ou Engenheiro de Segurança com registro no CREA.
1.24. Concluída a obra, a Contratada apresentará “asbuilt“ de todos os projetos, em CAD e cópia magnética.
1.25. A vigilância da obra será de responsabilidade da Contratada até o recebimento definitivo da obra.
1.26. Serão de responsabilidade da Contratada as ligações provisórias e definitivas de água, energia elétrica e esgoto.
1.27. Todo material removível, tais como portas, janelas, materiais elétricos e hidro-sanitários, divisórias, estrutura metálica, madeira, telhas, etc., será submetido a parecer da Fiscalização antes de sua remoção e a quem caberá a definição do seu destino em tempo hábil.
1.28. A Contratada será responsável pela limpeza permanente, sendo obrigada a manter a obra limpa, removendo do canteiro todo o entulho.
1.29. Os serviços omissos nestas especificações somente serão considerados extraordinários quando autorizados, por escrito, pela Fiscalização.
1.30. As normas referidas nestas especificações serão consideradas a última versão ou modificações.
1.31. A Contratada deverá abrir Diário de Obras para acompanhamento dos serviços assinado pelo Responsável Técnico e todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado no mesmo em 03 (três) vias. Deverão constar, dentre outros:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos serviços;
b) As consultas à Fiscalização;
c) As datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
d) Os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
e) As respostas às interpelações da Fiscalização;
f) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;
g) Outros fatos que, a juízo da Contratada, devam ser objeto de registro.
1.32. As normas referidas nestas especificações serão consideradas a última versão ou modificações.
1.33. A lavratura do Termo de Recebimento Definitivo não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais do Código Civil em vigor, que definem um prazo de cinco anos como garantia da obra.
1.34. Os serviços de instalações provisórias, sondagem à percussão de solo, projetos complementares como estrutural, instalações elétricas e hidro-sanitárias, serão de responsabilidade da Contratada, não tendo cabendo nenhum ônus à Contratante. Esses projetos obedecerão às normas da ABNT vigentes, devendo ser aprovados pela à Contratante.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1. Placa da Obra
Este serviço consiste na colocação de placa para identificação da obra, de acordo com o modelo e dimensões fornecidos pela Contratante. Esta placa deverá ser assentada na parte frontal do terreno destinado à obra. Em terrenos de esquina, será colocada voltada para a via de maior movimento.
2.2. Limpeza do Terreno
Este serviço engloba a capina, limpa, roçado, destocamento, queima e remoção, para os locais permitidos pela Prefeitura local, do material expurgado, tanto deste serviço quanto do entulho decorrente
da execução dos serviços que, periodicamente deverão ser retirados do terreno, de forma a se ter uma obra sempre limpa.
2.3. Instalações Provisórias
a) Barracão – A Contratada deverá prever as instalações de canteiros de serviços para a execução das obras, até o seu final, compostas por escritórios, sanitários, vestiários, depósitos, almoxarifado, área de estocagem e todas as demais dependências que se fizerem necessárias. A locação do barracão, dentro do canteiro da obras, bem como a distribuição interna dos respectivos compartimentos, serão objeto de estudo pela Contratada. Após aprovado esse estudo pela Fiscalização, será executado o barracão rigorosamente de acordo com as suas indicações.
b) Instalações – As instalações provisórias de água e energia deverão obedecer rigorosamente às prescrições e exigências dos órgãos públicos e/ou concessionárias responsáveis pelos serviços.
2.4. Locação da Obra
Este serviço será executado de acordo com a planta de situação/locação, aprovada pelo órgão público competente. A locação propriamente dita poderá ser feita com a implantação de um gabarito de madeira em torno da obra, distanciado no mínimo em 1,00m de suas extremidades, de modo a permitir a locação de todos os elementos da obra. Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de nível, o construtor fará comunicação à Fiscalização, a qual procederá às verificações e aferições que julgar oportuna. Depois de atendidas, pelo construtor, as exigências formuladas pela Fiscalização, a Contratante dará por aprovada a locação. A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará, para a Contratada, a obrigação de proceder por conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da Fiscalização.
2.5. Tapume
Este serviço consiste na execução de painéis de madeira compensada resinada e=12mm, com altura de 2,20m, montantes em madeira serrada de 3”x3” a cada 1,10m fixados solidamente ao solo, contraventado horizontalmente a cada 1,10m com madeira serrada 3,5cmx7cm. Receberá pintura à base de látex nas duas faces.
2.6. Demolição de Reboco de Parede/Forro
Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o reboco em forro, que esteja comprometido ou que venha a ser substituído por outro revestimento.
2.7. Demolição de Piso Cerâmico/Ladrilho
Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o piso de cerâmica ou ladrilho, sem a demolição do piso bruto, que esteja comprometido ou que venha a ser substituído por outro piso.
2.8. Demolição de Piso Cimentado
Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o piso de cerâmica ou cimentado, inclusive com a demolição do piso bruto, que esteja comprometido ou que venha a ser substituído por outro piso.
2.9. Demolição de Revestimento Cerâmico/Azulejo
Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o revestimento tipo azulejo ou cerâmica, inclusive com a demolição do emboço, que esteja comprometido ou que venha a ser substituído por outro revestimento.
2.10. Demolição de Laje de Concreto Armado
Este serviço consiste na demolição e retirada de toda laje de concreto armado, que esteja comprometido ou que venha a ser substituída.
2.11. Retirada de Esquadrias de Metal/Alambrado
Este serviço consiste na retirada de toda esquadria metálica ou alambrado, que esteja comprometida ou que venha a ser substituída.
2.12. Demolição de Parede de Xxxxxx Xxxxxx s/ Reaproveitamento
Este serviço consiste na demolição e retirada de toda alvenaria de xxxxxx xxxxxx, sem reaproveitamento dos tijolos, que esteja comprometida ou que venha a ser substituída.
3. INFRA-ESTRUTURA
3.1. Escavação Manual até 2,00m
Este serviço consiste na remoção de um volume de terra abaixo da cota natural do terreno, com a utilização de ferramentas manuais. No caso de cavas para fundação corrida de paredes, não será permitida largura inferior a 40cm, e profundidade inferior a 60cm. Nos demais casos observar o especificado em projeto.
3.2. Concreto Ciclópico
Este serviço consiste na confecção de blocos para fundação dos pilares de concreto armado. Entende- se por concreto ciclópico aquele que é constituído por concreto simples (fck especificado em projeto), preparado a parte, a cujo volume, por ocasião do lançamento, será progressivamente incorporado uma quantidade de pedra-de-mão não superior a 30% do volume de concreto já preparado. As pedras-de- mão devem ficar perfeitamente imersas e envolvidas pelo concreto por todos os lados, de modo a não permanecerem apertadas entre si.
3.3. Fundação em Pedra Argamassada
Este serviço consiste no enchimento das cavas, abertas para fundação corrida, com pedras ditas de mão, suficientemente resistentes, envolvidas e assentadas numa argamassa de cimento, cal hidratada e areia grossa, no traço 1:2:8. As pedras, ao serem jogadas na cava, devem ser apiloadas antes do lançamento da argamassa. Este processo deve se repetir até que a última camada de argamassa se iguale ao nível do terreno.
3.4. Alvenaria de Embasamento - Baldrame
Este serviço consiste no levante da alvenaria cerâmica com 06 (seis) furos ou tijolo maciço, na largura de 20cm (1 vez) assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia grossa, no traço 1:2:8, na altura definida pelas construções adjacentes.
3.5. Aterro Apiloado c/ Empréstimo
Este serviço consiste na colocação de areia fina nos caixões formados pelas contenções dos baldrames. Neste processo, o material deve ser colocado em camadas não superiores a 25cm, abundantemente molhadas e socadas a cada camada, com o objetivo de se tirar os vazios do solo para evitar acomodações futuras, e conseqüentemente o comprometimento do piso sobre este aterro.
3.6. Aterro Apiloado s/ Empréstimo
Este serviço consiste na utilização do material proveniente das escavações, nos caixões formados pelas contenções dos baldrames. Neste processo, o material deve ser espalhado em camadas uniformes, abundantemente molhadas e socadas, com o objetivo de se tirar os vazios do solo para evitar acomodações futuras e o comprometimento do piso.
3.7. Bota-fora
Este serviço consiste na remoção de dentro do canteiro de obras, de todo o material resultante de escavações e/ou demolições, para locais permitidos pela Prefeitura, de modo a deixar a obra em perfeitas condições de trabalhabilidade.
4. SUPERESTRUTURA
4.1. Alvenaria de Elevação Tijolo Cerâmico e = 10 cm
Este serviço consiste no levante de alvenaria com tijolos cerâmicos de 06 furos, na largura de 10 (dez) centímetros (1/2 vez), assentada com argamassa mista de cimento e areia grossa lavada, no traço 1:6, devidamente nivelada, aprumada e amarrada. A execução obedecerá a NBR 8545. Nas aberturas (vãos) será executado verga e contra-verga de concreto armada traço 1:2:4, armação com quatro barra de aço CA 50, bitola 6,4mm, ultrapassando 30cm de cada lado. Para vãos superiores a 2,40m calcular como viga. Para fixação de rodapés, prateleiras, batentes e esquadrias, recortar os blocos onde se encaixarão os chumbadores. O aperto para amarração de todas as alvenarias será executado com blocos de concreto simples (cunhas) no traço 1:2:4.
4.2. Concreto Armado
Este serviço consiste na confecção de peças estruturais de concreto armado tais como vigas, pilares, vergas, lajes, cintas, etc.
4.2.1. Normas
Devem ser observadas as normas da ABNT, em especial as seguintes:
a) NBR-6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado (NB-1/78)
b) NBR-6120 - Cargas para cálculo de estruturas de edificações (NB-5/78)
c) NBR-6122 - Projeto e execução de fundações (NB-51/85)
4.2.2. Composição
O concreto será composto de cimento, água, agregados inertes e, eventualmente aditivos químicos especiais. A composição ou traço será determinado em laboratório de concreto, conforme a ABNT, baseado na relação do fator água/cimento e na pesquisa dos agregados mais adequados e com granulometria a fim de se obter:
Mistura Plástica com trabalhabilidade adequada.
Produto acabado que tenha resistência, impermeabilidade e durabilidade.
4.2.3. Dosagem
A dosagem não experimental, por processo rudimentar, efetuada no canteiro de obras, poderá ser utilizada, respeitadas as condições estipuladas na NBR-6118, em seu item 8.3.2. Neste caso, a dosagem mínima de cimento será de 300 kg por m3 de concreto, a quantidade de água será a mínima compatível com a trabalhabilidade necessária e a percentagem de agregado miúdo deverá ser de 30% a 50% do volume total do agregado.
4.2.4. Preparo
A preparação do concreto deverá ser mecânica, com emprego de betoneira, ou pré-usinado. A cada concretagem, a critério da Fiscalização, serão feitos corpos de provas, que servirão para verificar-se a resistência do concreto em laboratório. O transporte será o mais rápido possível, onde o tempo máximo não exceda 30 minutos.
4.2.5. Aço
As barras de aço para armadura não deverão apresentar excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência ao concreto. Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviço estarão dispostas de modo a não provocar deslocamentos das armaduras. A armadura não deverá ficar em contato direto com a fôrma, observando-se, para isto, a distância mínima prevista em Norma. Para garantir os recobrimentos recomendados para as armaduras, serão empregados afastadores do tipo "clips" plásticos, cujo contato com as formas se reduz a um ponto.
4.2.6. Forma
As fôrmas serão de madeira aparelhada ou de madeira compensada resinada, espessura de 12mm; A posição das fôrmas - prumo e nível - será objeto de verificação rigorosa e permanente, especialmente durante o processo de lançamento do concreto. Quando necessária, a correção será efetuada imediatamente, com o emprego de cunhas, escoras, etc. Deverão ser previstas aberturas convenientemente dimensionadas para o lançamento eficaz e vibração do concreto. Quando for o caso, estas aberturas serão fechadas imediatamente após o lançamento e vibração do concreto, de modo a assegurar a perfeita continuidade do perfil desejado para a peça; Para garantir a estanqueidade das juntas poderá ser empregado o processo de sambladuras, do tipo mecha e encaixe. Esse processo só se recomenda quando não estiver previsto o reaproveitamento de fôrma. A abertura correta das formas será mantida, preferencialmente, com a utilização de esticadores de concreto executados com a mesma dosagem do concreto que será lançado.
4.2.7. Lançamento
Antes do lançamento do concreto as formas serão molhadas abundantemente. Tanto quanto possível, o concreto será depositado nos locais de aplicação, diretamente em sua posição final, através da ação adequada de vibradores, evitando-se sua segregação. A altura máxima de lançamento será 2,00m. Para alturas superiores serão criados dispositivos para atender o limite citado acima. Não será permitida a vibração da forma ou ferragem, devendo-se usar mangotes com dimensões apropriadas. No caso de camadas com grandes dimensões horizontais, deverão ser definidas formas provisórias que possibilitem
o confinamento do concreto durante seu adensamento. A retirada das fôrmas obedecerá ao disposto na NB-1/78 (NBR 6118), devendo-se atentar para os prazos recomendados:
a) Faces laterais: 03 dias
b) Faces inferiores: 14 dias
c) Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias.
4.2.8. Desforma
A Contratada apresentará, para aprovação da Fiscalização, um plano de desforma. Após a desforma, as superfícies do concreto serão inspecionadas visando a identificação de defeitos de concretagem, tais quais: "ninhos de agregados", ausência de argamassa, rugosidades, entre outros. Na inspeção, a Fiscalização verificará, ainda, a ocorrência de trincas, fissuras, e outras lesões provocadas por cura mal processada ou recalques de fundação. Qualquer tratamento destinado às superfícies do concreto desformado somente será permitido após este exame.
5. COBERTURA
O projeto de estrutura da cobertura obedecerá, no que for aplicável ao caso, às seguintes normas:
a) NBR-6120 - Cargas para o cálculo de Estruturas de Edificações (NB-5/78)
b) NBR-7190 - Cálculo e execução de estruturas de madeira (NB-11/51)
A execução da cobertura, estrutura e telhamento, obedecerão aos desenhos fornecidos pela Contratante. As inclinações recomendadas para as coberturas são as seguintes:
a) Chapas de aço ou alumínio: 17% a 40%
b) Chapas de fibrocimento: 26% a 40%
c) Telhas de barro tipo colonial ou canal: 32% a 57%
d) Telhas de barro tipo marselha: 50% a 100%
As estruturas de madeira serão executadas, de preferência, em Ipê, sem brancos, trincas, fissuras ou rachaduras que comprometam a estabilidade e durabilidade das peças. As emendas serão efetuadas com chanfros a 45 graus, tomando-se o cuidado de fazê-las trabalhar à compressão e não à tração, e posicionando- as próximas aos apoios. As telhas cerâmicas a serem usadas deverão ter calha suficientemente largas para que depois de assentadas não haja o comprometimento do canal de descida das águas e que se tenha, no final, um telhamento esteticamente belo (limpo e alinhado) e funcionalmente perfeito (canais abertos e capas cobrindo com eficiência os canais).
5.1. Madeiramento para Telha Cerâmica
Este serviço consiste na execução da estrutura de madeira constituída por tesouras, quando for o caso, cumeeiras, terças, caibros, pontaletes, espigões, ripas e respectivas peças de apoio. Nas tesouras, todas as emendas levarão reforços de chapa de aço de forma e seção apropriadas, com parafusos, porcas e arruelas.
Deverão ser observadas as seguintes distâncias entre peças, para telha cerâmica canal ou colonial: Ripas - Distância máxima, de eixo a eixo, de 0,25m
Caibros - Distância máxima, de eixo a eixo, de 0,50m Linhas - Distância máxima, de eixo a eixo, de 4,00m
5.2. Madeiramento para Telha de Fibrocimento
Este serviço consiste na execução da estrutura de madeira constituída por cumeeiras, terças, frechais, pontaletes e peças de apoio. As distâncias entre caibros e linhas serão variáveis em função da largura e do comprimento da telha de fibrocimento, respectivamente.
5.3. Colocação de Ripas
Este serviço consiste na reposição desta peça da estrutura da cobertura, que foi retirada por ter sido considerada inservível.
5.4. Colocação de Caibros
Este serviço consiste na reposição desta peça da estrutura da cobertura, que foi retirada por ter sido considerada inservível.
5.5. Colocação de Linhas
Este serviço consiste na reposição desta peça da estrutura da cobertura, que foi retirada por ter sido considerada inservível.
5.6. Colocação de Tesouras
Este serviço consiste na reposição desta peça da estrutura da cobertura, que foi retirada por ter sido considerada inservível.
5.7. Forro do Beiral
Este serviço consiste na execução de um ripamento batido (sem espaço entre ripas) a ser executado sob o beiral da cobertura. Na execução, deve haver a preocupação para que as emendas das ripas ocorram numa linha, de forma que se tenha um produto final bem acabado.
5.8. Retelhamento
Este serviço envolve a descida dos elementos vedantes da cobertura, a sua classificação, a imersão em água com sabão em pó, a lavagem de cada peça, de modo que toda a sujeira removível desapareça e a recolocação, sem reposição, sobre o madeiramento da cobertura.
5.9. Telhamento com Telha Cerâmica Canal ou Colonial
Este serviço consiste no fornecimento e colocação das telhas sobre a estrutura de madeira. As telhas inferiores, ou de canal, terão, na parte de baixo, chanfro plano e paralelo às ripas, para evitar o seu escorregamento. As telhas superiores, ou de capa, terão na parte interna, saliência ou anel que limita o recobrimento das telhas de capa. O assentamento é feito inicialmente com os canais, no sentido da inclinação do telhado, do beiral para a cumeeira, colocando-se as telhas com a extremidade mais larga do lado da cumeeira. Na sua parte mais larga, a distância entre duas fieiras de canais será de cerca de 5cm. As telhas sobrepõem-se cerca de 10cm. As capas são colocadas com a extremidade mais estreita voltada para o lado da cumeeira e a sobreposição limitada pela saliência acima mencionada é de, aproximadamente, 10cm.
5.10. Telhamento com Telha Prensada com Travamento em Arame
Este serviço é semelhante ao Telhamento com Telha Cerâmica Canal ou Colonial, diferenciando-se apenas pelo fato de que as telhas, além da saliência interna, terão um furo através do qual serão amarradas às ripas com arame de cobre N.º 18 SWG.
5.11. Telhamento com Telha Fibrocimento
Este serviço consiste no fornecimento e colocação das telhas sobre a estrutura de madeira. O telhamento obedecerá ao seguinte:
O recobrimento longitudinal será de 14 cm, para inclinações maiores ou iguais a 27% e de 20 cm, para inclinações entre 18% e 27%.
O recobrimento lateral será de 5 cm - aproximadamente 1/4 de onda - para inclinações maiores ou iguais a 27%; em coberturas sujeitas a condições desfavoráveis do vento, este recobrimento será de 23cm, ou 1 1/4 de onda.
O balanço das chapas nos beirais obedecerá ao seguinte critério:
a) Beirais sem calha de 25 cm a 40 cm
b) Beirais com calha de 10 cm a 25 cm
O apoio das chapas sobre as terças será, no mínimo, de 5 cm, no sentido do seu comprimento. A fixação das chapas será efetuada com ganchos chatos.
A colocação das chapas será feita dos beirais para as cumeeiras, em faixas perpendiculares às terças, sendo que o sentido da montagem será contrário ao dos ventos dominantes.
As cumeeiras serão do tipo articulada, com ventilação, fixadas com parafusos providos de arruelas. Os espigões e os rincões também serão constituídos por peças de fibrocimento.
5.12. Fornecimento de Telha Cerâmica
Este serviço consiste, tão somente, no fornecimento de telhas cerâmicas, canal ou colonial, para reposição, em função das perdas no processo de retelhamento. A colocação destas telhas sobre a estrutura de madeira já está prevista no serviço “Retelhamento”.
5.13. Fornecimento de Telha Prensada Cerâmica
Este serviço consiste no fornecimento de telhas cerâmicas prensadas e do arame de cobre N.º 18 SWG, para reposição. A colocação destas telhas sobre a estrutura de madeira já está prevista no serviço “Retelhamento”.
5.14. Fornecimento de Telha de Fibrocimento
Este serviço consiste no fornecimento de telhas de fibrocimento, para reposição. A colocação destas telhas sobre a estrutura de madeira já está prevista no serviço “Retelhamento”.
5.15. Calha de Zinco
Este serviço consiste na execução de calhas para coleta de águas pluviais, confeccionadas com folhas de zinco chapa Nº 20, e assentadas na terminação dos beirais ou sobre o ripamento, com perpasse suficiente sob as telhas adjacentes, no caso de rincões.
5.16. Cumeeira e Caliça
Estes serviços consistem na execução do acabamento do telhamento com telha cerâmica e serão executados nas cumeeiras, nos espigões e na parte terminal do telhamento, na direção perpendicular às ripas, com o objetivo de protegê-las das intempéries. Será usada o mesmo tipo de telha, assentada com argamassa mista de cimento, cal e areia grossa, no traço 1:0,25:4. Na execução, atente-se para o fato de que este acabamento deve estar alinhado no seu topo e nas suas laterais e que, na parte terminal do telhamento, as telhas de acabamento deverão cobrir a ponta das ripas.
5.17. Beira e Bica
Este serviço consiste na fixação das telhas ditas de capa às telhas ditas canais, no beiral da cobertura, através de uma argamassa mista de cimento, cal e areia fina, no traço 1:0,25:4. No caso de telhas canais, esta massa deve ficar ligada às abas das telhas; no caso de telhas coloniais, a massa deve preencher todo o contorno da cabeça das telhas, no caso de telhas amianto, não haverá beira e bica.
5.18. Tratamento do Madeiramento
Neste serviço, todas as peças da estrutura de madeira receberão tratamento imunizante, com uma solução de CARBOLINEUM e ÓLEO QUEIMADO, na proporção de 1:5, à qual se adicionará tinta “xadrez” preta na quantidade suficiente para que o produto final cubra totalmente as fibras da madeira, dando assim um aspecto de pintura. Este serviço deve ser executado observando os seguintes detalhes:
- As peças devem ser pintadas nas quatro faces.
- Se o piso da unidade for ser demolido, a pintura deve preceder ao piso bruto.
- Se o piso da unidade não for ser demolido, deve-se protegê-lo com lona ou com uma camada de - areia na altura suficiente para evitar que haja infiltração para o piso.
- Em qualquer caso, evitar ao máximo o escorrimento da solução pelas paredes, seja qual for o seu estado: nua, chapiscada, rebocada ou revestida. Se este fato vier a acontecer, qualquer procedimento ou serviço só se dará após o completo desaparecimento das manchas.
- Aconselha-se que antes do início da aplicação, seja feita uma experiência aplicando a solução, já misturada ao xadrez, sobre uma peça de madeira para que se tenha o produto final com apenas uma demão.
5.19. Rufo/Algeroz em Concreto Aparente
Este serviço consiste na execução de uma placa de concreto armado com 30cm de largura e 5cm de altura, no encontro do telhamento com a alvenaria, com o objetivo de evitar respingos. As peças podem ser pré-moldadas ou moldadas no local, mas, em qualquer caso, devem fazer paralelismo com a inclinação da coberta e distar das telhas, no máximo, de 5cm.
6. REVESTIMENTO
6.1. Chapisco de Aderência
Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento e areia grossa, no traço 1:3, diretamente sobre as superfícies que irão receber qualquer revestimento. Antes da aplicação, as superfícies destinadas a receber o chapisco de aderência serão limpas a vassoura e abundantemente molhadas.
6.2. Chapisco de Acabamento
Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento e areia grossa, no traço 1:3, sobre o emboço previamente aplicado. Como se trata de um revestimento de acabamento, deve ser aplicado com a utilização de uma peneira com malha de 2 mm, de maneira uniforme e regular.
6.3. Emboço
Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento e areia fina no traço 1:8 mais aditivo, sobre o chapisco de aderência. O emboço servirá de base para o assentamento de algum tipo de revestimento. Quando o revestimento não for o chapisco de acabamento, deve-se ranhurar a superfície
do emboço para melhorar a aderência com o revestimento que se assentará sobre ele. A espessura do emboço não deve ultrapassar 15 mm.
6.4. Reboco em Forro
Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento, cal e areia fina no traço 1:2:5, sobre o chapisco de aderência das lajes de cobertura. No momento do entariscamento do reboco, deve-se atentar para o esquadro entre a laje e as paredes. Para acabamento, o reboco deve ser desempenado e, após ter atingido o ponto de cura satisfatório, ser alisado com a “trolha”.
6.5. Reboco de Parede
Difere-se do item 6.4 apenas no extrato de aplicação: aqui é nas paredes. No entanto, deve-se cuidar para que os revestimentos de duas paredes adjacentes também fiquem em esquadro.
6.6. Revestimento Cerâmico
Este serviço consiste no assentamento de cerâmica classe “A“, nas dimensões e marca conforme especificação de arquitetura, sobre o emboço previamente desempenado, com argamassa pré-fabricada, sendo do tipo II quando aplicada externamente. O assentamento será após 28 dias a execução do emboço. O assentamento será procedido a seco: não se deve molhar nem a cerâmica, nem o emboço. Adiciona-se água à cola até obter-se consistência pastosa (1:3) e, em seguida, deixa-se a argamassa “descansar” por um período de 15 minutos, após o que executa-se novo amassamento. O emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até 2 horas após o seu preparo, sendo vedada nova adição de água ou outros produtos. A argamassa será estendida com o lado liso de uma desempenadeira de aço, numa camada uniforme de 3 a 4 mm e, com o lado dentado da mesma desempenadeira, formam-se cordões que possibilitarão o nivelamento das peças. Com esses cordões ainda frescos, efetua-se o assentamento, batendo-se um a um, como no processo tradicional. Os cortes e os furos das peças cerâmicas só poderão ser feitos com equipamentos próprios para essa finalidade, não se admitindo o processo manual. As juntas entre as cerâmica serão em nível e prumo, com espessura de 1,5mm, que serão preenchidas após 7 dias, com argamassa pré-fabricada para rejunte, na cor especificada na arquitetura. As juntas, antes da aplicação do rejunte, serão escovadas e umedecidas
7. PAVIMENTAÇÃO
As pavimentações só poderão ser executadas depois do assentamento das canalizações que devam passar sob elas, bem como, se for o caso, de completado o sistema de drenagem. A argamassa para o assentamento de quaisquer pisos não poderá conter cal, pois a umidade do solo acarreta o aparecimento de manchas brancas na superfície das peças. As pavimentações de áreas destinadas a lavagem ou sujeitas a chuvas terão caimento necessário para perfeito e rápido escoamento da água para os ralos. A declividade não será inferior a 0,5%.
7.1. Lastro de Impermeabilização
Este serviço consiste na execução de uma camada de concreto simples, não estrutural, no traço 1:3:6, com 6cm de espessura, destinada a evitar a penetração de água nas edificações, especialmente por via capilar. Deverá ser executada sobre o baldrame, e não “entre” as paredes que compõem o baldrame, de preferência efetuada em operação contínua e ininterrupta para que se evite juntas de concretagem e,
conseqüentemente, pontos sensíveis de percolação. Como medida de ordem geral, proceder-se-á, após o início da pega e antes que o concreto endureça demasiadamente, a um escovamento da superfície, até que os grãos do agregado graúdo se tornem aparentes, pela remoção da película que aí costuma formar-se.
7.2. Piso sem Junta
Este serviço consiste na execução de uma camada de 20 mm de argamassa composta de cimento e areia grossa no traço 1:3, lançada sobre o lastro de impermeabilização. Aconselha-se a execução do cimentado logo após - antes da pega - a do lastro de impermeabilização, pois, desta forma garante-se a perfeita aderência entre a base e o piso. Se, por algum motivo, este procedimento não for possível, deve ser usado aditivo colante como forma de garantir a estabilidade do piso. As superfícies serão cuidadosamente curadas, sendo, para tal fim, conservadas sob permanente umidade, durante os sete dias que sucederem sua execução. Como forma de compensar a inexistência de juntas, far-se-á sulcos em “V”, na própria argamassa, com 5 mm de largura e 5 mm de profundidade.
7.3. Piso Cimentado com Junta
A este serviço aplica-se o disposto no item 8-02, acrescido do fato de que aqui, o piso será executado dividindo-se em painéis de 1,00 m x 1,00 m com juntas acrílicas de 20 mm de altura, previamente assentadas em nível e alinhamento adequados, chumbadas com a mesma argamassa do piso. Além disso, exige-se que o seu acabamento seja liso, o que se conseguirá da seguinte maneira:
a) A camada de cimentado será alisada com sarrafo e desempenadeira.
b) A superfície da argamassa deve estar ainda molhada para que se pulverize com a mão, o pó de cimento e em seguida, com o auxílio de desempenadeira de aço ou da colher de pedreiro, este pó seja distribuído e “queimado” sobre a superfície da argamassa. Para deslizar a desempenadeira ou colher de pedreiro, pulverizar, com broxa, um pouco de água.
7.4. Piso Cerâmico
Este serviço consiste na execução de piso cerâmico, da marca, dimensões e resistência a abrasão constante nas especificações de arquitetura, com base dita em pó-de-pedra, que poderá ser assentado pelo método convencional ou usando a cola, obedecendo às seguintes recomendações:
7.4.1. Assentamento Convencional
a) Remoção da poeira e de partículas soltas existentes sobre o lastro.
b) Umedecer a superfície do lastro e aplicar pó de cimento, formando uma pasta com a finalidade de proporcionar melhor ligação entre a base e argamassa de regularização.
c) A argamassa de regularização, também chamada de piso morto, será constituída de cimento e areia grossa, no traço 1:5, e terá espessura entre 20 mm e 25 mm para diminuir as tensões decorrentes da retração.
d) Na hipótese de ser necessário espessura superior a 25 mm, a camada de regularização será executada em duas etapas. A segunda etapa só poderá ser iniciada após a cura completa da argamassa da primeira.
e) A argamassa da camada de regularização será “apertada” firmemente com a colher e, depois, sarrafeada. Entende-se por “apertar” como sendo a ação que visa reduzir os vazios preenchidos
de água, implicando na redução das possibilidades da retração e consequente estabilidade do piso.
f) Sobre a argamassa ainda fresca espalha-se pó-de-cimento de modo uniforme e na espessura de 1 mm ou 1 litro/m2. O pó não deverá ser atirado sobre a argamassa, mas deixar-se-á cair por entre os dedos e a pequena distância da argamassa. Esse pó será hidratado, exclusivamente com a água existente na argamassa da camada de regularização, constituindo, assim, a pasta ideal. Para auxiliar a formação da pasta, passar levemente a colher de pedreiro.
g) As cerâmicas serão imersas em água limpa e estarão apenas úmidas, e não encharcadas, quando da colocação.
h) Após terem sido distribuídas sobre a área pavimentada, as cerâmicas serão batidas com auxílio de um bloco de madeira e um martelo de pedreiro, uma a uma, com a finalidade de garantir a perfeita aderência com a pasta de cimento, substituindo-se aquelas que denotarem pouca segurança.
i) Nos planos ligeiramente inclinados, não serão toleradas diferenças de declividade em relação à pré-fixada ou flechas de abaulamento superiores a 1 cm em 5 m, ou seja, 0,2%.
j) As cerâmicas não poderão ser justapostas, ou seja, com junta seca. As juntas serão corridas e rigorosamente alinhadas, com espessura de 2 mm.
k) Depois de 7 dias de assentadas, inicia-se a operação de rejuntamento, que será executada com argamassa pré-fabricada para rejunte, na cor compatível com a da cerâmica.
l) As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas, após o que receberão a argamassa de rejuntamento.
m) Antes do completo endurecimento da pasta de rejuntamento, será procedida cuidadosa limpeza da pavimentação.
7.4.2. Assentamento com Cola
Aplicam-se os procedimentos do item 7.4.1 a)., b)., c)., d)., e e).
a) Após a cura completa da argamassa, procede-se à aplicação da cola.
b) Para espalhamento da cola utiliza-se desempenadeira com um lado liso e outro dentado, com dentes de 3 a 4mm de altura. Com o lado liso, espalha-se uma camada de 3 a 4mm de cola em mais ou menos 2,0m2 de área, sobre a argamassa. Em seguida, retira-se o excesso da cola com o lado dentado.
c) Contrariamente ao processo descrito no item 6-04-1, aqui as cerâmicas não serão imersas em água: serão assentes à seco; Após terem sido distribuídas sobre a área pavimentada, as cerâmicas serão batidas com auxílio de um bloco de madeira e um martelo de pedreiro, uma a uma, com a finalidade de garantir a perfeita aderência com a pasta de cimento, substituindo-se aquelas que denotarem pouca segurança.
d) Nos planos ligeiramente inclinados, não serão toleradas diferenças de declividade em relação à pré-fixada ou flechas de abaulamento superiores a 1cm em 5m, ou seja, 0,2%.
e) As cerâmicas não poderão ser justapostas, ou seja, com junta seca. As juntas serão corridas e rigorosamente alinhadas, com espessura de 2mm.
f) Depois de 7 dias de assentadas, inicia-se a operação de rejuntamento, que será executada com argamassa pré-fabricada para rejunte, da KALFIX, na cor compatível com a da cerâmica.
g) As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas, após o que receberão a argamassa de rejuntamento.
h) Antes do completo endurecimento da pasta de rejuntamento, será procedida cuidadosa limpeza da pavimentação.
Aplicam-se os procedimentos do item 7.4.1 k)., l), e m).
7.5. Calçada Cimentada em Torno do Prédio
Este serviço envolve o assentamento do meio-fio (escavação, fundação em pedra argamassada, assentamento e rejunte), aterro apiloado com empréstimo, lastro de impermeabilização, piso cimentado sem juntas e o reboco das faces expostas do meio-fio. O meio-fio pode ser pré-moldado de concreto ou em alvenaria de elevação.
7.6. Calçada Cimentada
A este serviço aplica-se o disposto no item 6.6, só que como se trata de calçada contida entre o muro frontal de limite do terreno e o meio-fio do arruamento, este elemento não consta do serviço.
7.7. Calçada Cimentada em Torno do Prédio
Este serviço envolve o assentamento do meio-fio (escavação, fundação em pedra argamassada, assentamento e rejunte), aterro apiloado com empréstimo, lastro de impermeabilização, piso cimentado sem juntas e o reboco das faces expostas do meio-fio. O meio-fio pode ser pré-moldado de concreto ou em alvenaria de elevação.
7.8. Calçada Cimentada - Passarela
A este serviço também se aplica o disposto em Calçada Cimentada em Torno do Prédio, só que aqui, a contenção da calçada se dará por duas linhas de meio-fio.
8. ESQUADRIAS
8.1. Madeira
a) As portas serão do tipo lisa, semi-oca, confeccionadas em cedro liso, nas dimensões especificadas em projeto e da melhor qualidade.
b) Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentem sinais de empenamento, descolamento, rachaduras, lascas, desigualdades de madeira ou outros defeitos.
c) As sambladuras serão do tipo mecha e encaixe, com emprego de cunha de dilatação para garantia de maior rigidez de união.
d) As guarnições também serão em cedro, fixadas aos chapuzes por intermédio de parafusos adequados. As fechaduras serão em latão cromado, possuir cubo, lingueta, trinco, cilindro, chapa testa, contra chapa, chaves, com maçaneta tipo alavanca c/ extremidade curva, da marca PAPAIZ ou similar.
e) Todas as peças citadas serão em latão cromado. No caso de portas de pequena espessura, as fechaduras poderão ser de sobrepor, de cilindro e com fecho de pressão.
8.2. Alumínio
As condições exigíveis de desempenho das portas e janelas de alumínio são as fixadas na NB-606/80 (NBR 7202). Serão confeccionadas em perfis de alumínio anodizado linha 25 da ALCOA ou similar, obedecendo aos detalhes e dimensões do projeto de arquitetura. As ferragens e acessórios serão da marca UNIDESE ou similar. A Contratada apresentará à Fiscalização protótipo das esquadrias.
8.3. Aço, Ferro Comum ou Galvanizado
a) Todos os trabalhos de serralheria serão realizados com a maior perfeição, mediante emprego de mão de obra especializada, de primeira qualidade, e executados rigorosamente de acordo com os desenhos e modelos fornecidos pela Contratante.
b) Os punhos das janelas basculantes deverão sempre estar do mesmo lado.
c) Levando em conta a vulnerabilidade das esquadrias de ferro nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, elas serão cuidadosamente preenchidas com calafetador que lhe assegure a plasticidade permanente.
d) As partes móveis das esquadrias serão dotadas de pingadeiras, de forma a garantir perfeita estanqueidade, evitando, dessa forma, penetração de água de chuva.
e) O material a empregar será novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem nenhum defeito de fabricação. Só poderão ser utilizados perfis de materiais idênticos aos especificados nos desenhos e aos constantes nestas amostras.
f) As esquadrias só poderão ser assentadas depois que as amostras, apresentadas pela Contratada, forem aprovadas pela Fiscalização. Uma vez aprovada a amostra, as demais esquadrias deverão apresentar as mesmas características daquela, sob pena da reprovação das demais, mesmo já tendo sido confeccionadas. Neste particular, cabe à Contratada o acompanhamento permanente da execução do serviço executado pelo serralheiro. Todas as esquadrias, uma vez armadas, serão marcadas com clareza, de modo a permitir a fácil identificação e assentamento nos respectivos locais de construção.
g) Cabe à Contratada assentar as esquadrias nos vãos apropriados, inclusive selar os respectivos chumbadores e xxxxxx.
h) Cabe à Contratada inteira responsabilidade pelo prumo e nível das esquadrias e pelo seu funcionamento perfeito, depois de definitivamente fixadas. As esquadrias não serão, jamais, forçadas em rasgos porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões.
i) Os chumbadores serão solidamente fixados à alvenaria ou concreto, com argamassa, a qual será firmemente socada nos respectivos furos.
j) Os quadros serão perfeitamente montados em esquadros, terão todos os ângulos ou linhas de emendas soldados, bem esmerilhados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de solda. Todos os furos dos rebites ou dos parafusos serão escariados, e as asperezas, limadas.
k) Os furos realizados no canteiro de obras serão executados com broca ou máquina de furar, sendo vedado o emprego de furadores (punção). As pequenas diferenças entre furos de peças a rebitar ou a parafusar, desde que não perceptíveis, poderão ser corrigidas com broca, sendo, porém, terminantemente vedado forçar a coincidência dos orifícios ou empregar lima redonda.
l) Na fabricação das esquadrias não se admitirá o emprego de elementos compostos obtidos pela junção - por solda ou outro meio qualquer - de perfis singelos ou chapas. Os perfis e as chapas serão submetidos a tratamento preliminar antioxidante.
m) As fechaduras serão do tipo cilindro, com maçaneta tipo alavanca c/ extremidade curva, da marca PAPAIZ ou similar, cujas chaves possibilitam duas voltas no cilindro e devem estar suficientemente afastadas do batedor para evitar o desconforto ao abrir. Neste caso, como o metalon é de 70 mm, deve-se fazer um reforço complementar para receber a fechadura.
9. PINTURA
Serão obedecidas as recomendações que se seguem na aplicação de pintura em substrato de argamassa ou concreto.
a) Os substratos estarão suficientemente endurecidos, sem sinais de deterioração e preparados adequadamente, conforme instruções do fabricante da tinta, para evitar danos na pintura em decorrência de deficiências da superfície. Será evitada a aplicação prematura de tinta em substratos com cura insuficiente, pois a umidade e alcalinidade elevadas acarretam danos à pintura.
b) Em superfícies muito porosas, é indispensável a aplicação de tinta de fundo para homogeneizar a porosidade do substrato. As tintas de acabamento, emulsionadas em água, podem ser utilizadas como tinta de fundo quando diluídas.
c) As tintas serão aplicadas sobre substrato isento de óleo, graxa, fungos, algas, bolor, eflorescências e materiais soltos. Os substratos contaminados serão limpos do seguinte modo.
d) A remoção de sujeiras pode ser efetuada por secagem e lavagem com água, bem como com a seguinte solução: 80g de fosfato trissódico, 30g de detergente, ¼ de galão de hipoclorito de sódio e água até completar um galão; a seguir enxaguar com bastante água. Deve-se evitar molhar em excesso o substrato.
e) A remoção de contaminantes gordurosos pode ser realizada aplicando-se, no local, solventes adequados. A remoção de material eflorescente será efetuada por meio de escavação da superfície seca, com escova de cerdas macias.
f) A remoção de algas, fungos e bolor, será efetuada por meio de escovação, com escova de fios duros, e lavagem com a solução referida em ( a ), a seguir, enxaguar com água em abundância.
g) Em ambientes externos, não aplicar pintura quando da ocorrência de chuvas, condensação de vapor de água sobre a superfície e ocorrência de ventos fortes com transporte de partículas em suspensão no ar.
h) Pinturas em ambientes internos devem ser realizadas em condições climáticas que permitam manter abertas as portas e janelas.
i) A tinta aplicada será bem espalhada sobre a superfície e a espessura da película de cada demão será a mínima possível, obtendo-se o cobrimento através de demãos sucessivas.
j) A película de cada demão será contínua, com espessura uniforme e livre de corrimentos.
k) Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, o que evitará enrugamentos e deslocamentos. Igual cuidado haverá entre demãos de tinta e de massa.
l) Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfícies não destinadas a pinturas (tijolos aparentes, mármores, vidros, ferragem de esquadrias, etc. convindo prevenir a grande dificuldade de ulterior remoção de tinta adesiva a superfícies rugosas (vidros e relevo, etc.). A fim de proteger estas superfícies serão tomadas as seguintes precauções:
• Isolamento com fitas de papel, cartolina, fita crepe, pano, etc.;
• Separação com tapumes de madeira, chapas metálicas ou compensados
• Enceramento provisório para proteção de superfícies destinadas a enceramento ulterior e definitivo.
m) Os salpicos que não puderem ser evitados serão removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado sempre que necessário.
n) Antes da execução de qualquer pintura será submetida à aprovação da Fiscalização, uma amostra com as dimensões de 0,50 m x 1,00 m, sob iluminação semelhante e em superfície idêntica à do local a que se destina.
o) Salvo autorização expressa da Fiscalização, serão empregadas, exclusivamente, tintas já preparadas em fábrica, entregues na obra com sua embalagem original intacta.
9.1. A Base de Cal
a) O preparo da superfície a receber a caiação consistirá apenas no lixamento leve - para remoção de grãos de areia soltas - e posterior espanamento, no caso de reboco novo, e na completa remoção da tinta antiga, antes da aplicação da nova, no caso de reboco já existente.
b) A primeira demão será bastante fluida e consistirá na diluição de 1 kg de tinta a base de cal em 3 litros de água, aplicada com broxa, no sentido horizontal. À mistura, será adicionado o aditivo fixador na quantidade de 30 ml.
c) Seca a primeira demão, procede-se à aplicação da segunda, agora no sentido vertical. No preparo desta demão, será diluído 1 kg do produto em 1,50 litros de água. À mistura, será adicionado o aditivo fixador na quantidade de 30 ml.
d) Seca a segunda demão, procede-se à aplicação da terceira e última demão, no sentido horizontal. O preparo desta demão será idêntico ao da segunda.
9.2. Látex sem Massa
Este serviço consiste na aplicação da tinta PVA, diretamente sobre o reboco - sem uso de massa - da marca SUVINIL ou similar, em duas demãos, na cor a ser definida pela Fiscalização.
9.3. Látex com Massa
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta PVA da marca SUVINIL ou similar, sobre o reboco previamente preparado com duas demãos de massa corrida da mesma marca.
9.4. Esmalte sem Massa para Parede
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintético alto brilho, da marca SUVINIL ou similar, em esquadrias de madeira antigas, com alguns retoques de massa óleo.
9.5. Esmalte com Massa para Parede
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintético alto brilho, da marca SUVINIL ou similar, sobre esquadrias de madeira, previamente preparadas com duas demãos de massa óleo.
9.6. Esmalte sem Massa em Ferro
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintético alto brilho, da marca SUVINIL ou similar, sobre esquadrias de ferro, previamente tratadas com tinta antioxidante.
9.7. Esmalte com Massa em Ferro
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintético alto brilho, da marca SUVINIL ou similar, em esquadrias de ferro previamente tratadas com antioxidante e duas demãos de massa óleo.
9.8. Látex sem Massa
Este serviço consiste na aplicação da tinta PVA, diretamente sobre o reboco - sem uso de massa - da marca SUVINIL ou similar, em duas demãos, na cor a ser definida pela Fiscalização.
9.9. Látex com Massa
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta PVA, da marca SUVINIL ou similar, sobre o reboco previamente preparado com duas demãos de massa corrida, da mesma marca.
9.10. Textura
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta acrílica texturizada para exteriores, diretamente sobre o reboco. A diluição da 1ª e 2ª demãos deve obedecer às especificações do fabricante. Aconselha-se a encomenda da tinta com antecedência, evitando imprevistos na aquisição do material.
10. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E LÓGICAS
As instalações elétricas, telefônicas e lógicas, compreendendo as instalações de força, luz, lógica e de telefonia, serão executadas rigorosamente de acordo com os respectivos projetos e de acordo com as recomendações que se seguem;
a) Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade.
b) Todo equipamento será preso firmemente no local de sua instalação, prevendo-se meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado.
c) As partes vivas expostas dos circuitos e do equipamento elétrico serão protegidas contra contatos acidentais, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance das pessoas não qualificadas.
d) As partes do equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas, centelhas, chamas ou partículas de metal em fusão, deverão possuir uma separação incombustível protetora ou ser efetivamente separada de todo material facilmente combustível.
e) Só serão empregados materiais rigorosamente adequados à finalidade em vista e que satisfaçam às normas da ABNT que lhe sejam aplicáveis.
f) Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o material possa sofrer a ação deletéria dos agentes corrosivos de qualquer natureza, nos locais em que, pela natureza da atmosfera ambiente possam facilmente ocorrer incêndios ou explosões e onde possam os materiais ficar submetidos a temperaturas excessivas, serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade.
g) Todas as extremidades livres dos tubos serão, antes da concretagem, e durante a construção, convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
h) O eletrodo de terra deverá apresentar a menor resistência possível de contato, sendo aconselhável não se ultrapassar o valor de 5 Ohms com o condutor de terra desconectado. Esta resistência de contato será medida após a execução da instalação.
10.1. Caixas de Derivação / Passagem
10.1.1. Serão empregadas nos seguintes pontos:
a) Em todos os pontos de entrada ou saída dos condutores da tubulação, exceto nos pontos de transição ou passagem de linhas abertas para linhas em condutos.
b) Em todos os pontos de emendas ou derivação de condutores.
c) Em todos os pontos de instalação de luminárias em lajes e paredes.
10.1.2. Terão as seguintes características:
a) Octogonais 3”x3”, de ferro, com fundo móvel, para centro de luz em lajes e paredes.
b) Quadradas 4”x4”, de ferro, quando o número de interruptores ou tomadas exceda a três, ou quando usadas para caixas de passagem.
c) Retangulares 4”x2”, de ferro, para o conjunto de interruptores ou tomadas igual ou inferior a três.
10.1.3. As caixas embutidas nas lajes serão firmemente fixadas nos moldes.
10.1.4. Só poderão ser abertos os olhais destinados a receber ligações de eletrodutos.
10.1.5. As caixas embutidas nas paredes deverão facear o paramento da alvenaria de modo a não resultar excessiva profundidade depois de concluído o revestimento e serão niveladas e aprumadas.
10.1.6. As alturas das caixas em relação ao piso acabado, exceto casos indicados em projeto, serão as seguintes:
a) Interruptores (centro da caixa) - 1,05m
b) Tomadas altas (borda superior da caixa) - 1,80m
c) Tomadas baixas e caixas de passagem (borda inferior da caixa) - 0,30m
d) Quadros e centros de distribuição (borda superior da caixa) - 1,50m
10.1.7. As caixas de arandelas serão instaladas de acordo com as indicações da Fiscalização.
10.1.8. As caixas de interruptores e tomadas, quando próximas de alizares, serão localizadas a, no mínimo, 10 cm desses alizares.
10.1.9. As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas.
10.1.10. As caixas de pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centradas ou alinhadas nas respectivas salas.
10.1.11. As caixas que contiverem interruptores, tomadas e congêneres serão fechadas pelos espelhos que completam a instalação desses dispositivos.
10.1.12. A distância entre caixas será determinada de modo a permitir, a qualquer tempo, fácil enfiação e desenfiação dos condutores. Nos trechos retilíneos, o espaçamento terá, no máximo, o comprimento de 15,00 m. Nos trechos dotados de curvas, este espaçamento será reduzido de 3,00 m para cada curva de 90º.
10.1.13. Em instalações subterrâneas, as caixas serão de alvenaria, revestidas com argamassa e serão confeccionadas em todos os pontos de mudança de direção da rede. Suas dimensões internas serão determinadas em função do raio mínimo de curvatura do cabo usado e, também, em função do espaço necessário para permitir o trabalho de enfiação.
10.2. Condutores
10.2.1. Os condutores obedecerão a seguinte convenção de uso:
a) Fase - condutor de cor vermelha
b) Neutro - condutor de cor branca
c) Terra - condutor de cor verde
d) Retorno - condutor de cor preta ou outra cor.
10.2.2. Serão do tipo anti-chama da marca PIRELLI ou similar.
10.2.3. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagem.
10.2.4. Serão instalados de maneira que, quando completada a instalação, o sistema esteja livre de curto-circuito e de terra que não seja a prevista.
10.2.5. O condutor terra será tão curto e retilíneo quanto possível, não terá emendas e nem chaves ou quaisquer outros dispositivos que, ao longo do seu percurso, possam causar interrupção, devendo ser protegido por eletroduto, nos trechos sujeitos a danificações mecânicas.
10.2.6. Serão protegidos por eletrodutos rígidos nos trechos em que possam sofrer danificações mecânicas.
10.2.7. Serão ligadas à terra as partes metálicas dos equipamentos e dos quadros de distribuição e de medição.
10.2.8. Nos trechos de caminhamento horizontal dos condutores, obedecer-se-á ao seguinte:
a) Na estrutura de madeira do teto serão apoiados com “cleats” de louça no máximo a cada 3,00 m.
b) Nas lajes expostas e sobre forros de gesso, serão protegidos por eletrodutos.
10.2.9. A instalação dos condutores só poderá ser procedida depois de executados os seguintes serviços:
a) Verificação da limpeza e secagem das tubulações.
b) Pavimentações que levem argamassa.
c) Xxxxxxxxxx e impermeabilizações.
d) Assentamento de portas, janelas e outras vedações que impeçam a penetração de chuva.
e) Revestimentos de argamassa ou que levem argamassa.
10.3. Condutos
10.3.1. Serão rígidos, do tipo rosqueável, bitola mínima 1”, da marca TIGRE ou similar.
10.3.2. Serão instalados antes da concretagem, assentando-se os trechos horizontais sobre as armaduras das lajes. Os trechos verticais serão montados antes de executado o revestimento das alvenarias. Os eletrodutos embutidos em concreto armado serão colocados de modo a evitar a sua deformação durante a fase de lançamento do concreto. As caixas e bocas dos eletrodutos serão vedadas, o que impedirá a entrada de argamassa ou nata de concreto.
10.3.3. A rede de eletrodutos será instalada de modo a não formar cotovelos, apresentando, outrossim, uma ligeira e contínua declividade para as caixas de passagem. É vedado o emprego de curvas com deflexão maior que 90º. Em cada trecho de tubulação poderão ser empregados, no máximo, três curvas de 90º ou equivalente (270º). Por trecho de tubulação entende-se:
a) Caixa - eletroduto - caixa.
b) Extremidade - eletroduto - extremidade.
c) Extremidade - eletroduto – caixa
10.3.4. Serão descartados os eletrodutos cuja curvatura tenha ocasionado fendas ou redução de seção.
10.3.5. No teto serão fixados usando-se fitas metálicas galvanizadas, cursor e suportes aparafusados.
10.4. Dispositivos para Manobra e Proteção
10.4.1. Para efeito deste procedimento, entende-se por “dispositivo para manobra e proteção” os interruptores, os disjuntores, os quadros de distribuição e outros equipamentos da espécie.
10.4.2. O posicionamento dos interruptores está definido em projeto.
10.4.3. As placas ou espelhos para interruptores, tomadas, campainhas, etc., serão em termoplástico auto-extinguível da marca PIAL ou similar.
10.4.4. Os disjuntores terão suas capacidades definidas no projeto elétrico e serão termomagnéticos, da marca PIAL ou similar e serão utilizados como chave geral, chave parcial ou unidade individual.
10.4.5. Os quadros de distribuição serão montados em caixas de embutir e fabricados em chapa de aço 18, os chassis em chapa de aço da mesma bitola e as molduras e portas em chapa de aço 16. O acabamento das chapas será efetuado, interna e externamente, com pintura eletrostática de base epóxi, na cor cinza, com acabamento final em estufa. Os quadros de distribuição terão barramento de neutro, terra e circuitos.
10.5. Pontos de Utilização
10.5.1. As luminárias a serem usadas obedecerão às especificações de arquitetura
10.5.2. O tipo de luminária, potência, quantidade e locação em cada ambiente, serão definidos no projeto elétrico.
10.5.3. Os condutores que chegam às luminárias, caso os ambientes não sejam forrados, devem vir por trás das peças da estrutura de madeira da cobertura (tesoura, linha, etc.) - considerando a entrada da sala como referência - sendo vedada a disposição da fiação de alimentação destas luminárias de forma vertical e direta - situação em que os condutores ficariam visíveis e comprometeriam a estética do conjunto.
10.5.4. As tomadas, locadas no projeto, serão em termoplástico auto-extinguível, da linha PIAL PLUS ou similar.
11. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
11.1. As instalações serão executadas de acordo com o projeto. Todas as alterações processadas no decorrer da obra, as quais só poderão ter ocorrido após consulta e aprovação da Fiscalização, serão objeto de registro para permitir a apresentação de cadastro completo por ocasião do recebimento da instalação.
11.2. Após o término da execução da instalação de água e esgoto, serão atualizados todos os desenhos dos respectivos projetos, o que permitirá a representação do serviço “como construído” e servirá de cadastro para a operação e manutenção dessas mesmas instalações.
11.3. A Fiscalização testará todos os pontos de água e esgoto, todas as caixas de descarga e as instalações elevatórias executadas, quanto a estanqueidade (não deverão apresentar vazamentos ou exsudação) e pressão (não provocarão, na abertura rápida, subpressão na rede e no fechamento rápido, sobre- pressões). Nas caixas de descarga, além disso, observar-se-á se o volume de descarga é suficiente para a limpeza da bacia sanitária.
11.4. Na inspeção, caso haja desobediência ao projeto e às exigências construtivas integradas na NBR-5626 (NB-92/80) e nestes procedimentos, a instalação será rejeitada ou aceita condicionalmente, ficando a Contratada, obrigada a modificá-la com o objetivo de adaptá-la aos dispositivos acima referidos.
11.5. Na verificação, caso o número de ocorrências, quer de vazamentos, quer de exsudação, seja maior do que 10 (dez), a instalação será refeita. Na hipótese de o número de ocorrências não ser superior a 10 (dez), a instalação será aceita após a correção de todos os defeitos e nova verificação.
11.6. As canalizações terão o traçado mais curto possível, evitando-se colos altos e baixos.
11.7. Serão tomadas precauções para que as canalizações não venham a sofrer esforços decorrentes de recalques e ou deformações das estruturas e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações dessas estruturas.
11.8. As canalizações não poderão ser embutidas em elementos estruturais de concreto, podendo, entretanto, quando inevitável, serem alojados em reentrâncias projetadas para essa finalidade específica, nos referidos elementos estruturais.
11.9. Os tubos de PVC não poderão ser curvados sob qualquer hipótese, principalmente através de aquecimento. Para isso, serão utilizadas as conexões apropriadas, do mesmo fabricante da tubulação.
11.10. As declividades das canalizações da instalação sanitária serão as seguintes:
a) Ramais de descarga - 2,0%
b) Ramais de esgoto e subcoletores
c) Diâmetro de 100 mm ou menos - 2,0%
d) Diâmetro de 150 mm - 1,2%
e) Diâmetro de 200 mm - 0,5%
f) Diâmetro de 250 mm ou mais 0,4%
11.11. Os coletores de esgoto serão assentes sobre leito de concreto, cuja espessura será determinada pela natureza do terreno.
11.12. O fechamento das instalações só poderá acontecer após a inspeção e autorização da Fiscalização.
11.13. Todos os tubos e conexões serão da marca TIGRE ou similar.
11.14. Todos os registros, torneiras, copos sifonados metálicos, etc., serão da marca descrita nas especificações de arquitetura.
11.15. As peças sanitárias, vasos, lavatórios, acessórios, etc., serão os da marca descrita nas especificações de arquitetura.
11.16. As calhas de águas pluviais serão confeccionadas em concreto armado, recebendo impermeabilização adequada.
12. DIVERSOS
12.1 Forro de Gesso
Este serviço consiste na aplicação de placas lisas de gesso, do tipo macho e fêmea, com juntas lisas, preenchidas com fita adesiva apropriada e gesso estruturado com sisal em toda a sua extensão. O acabamento junto às paredes será do tipo pé solto. Será usada estrutura de metalon 20x70 parede Nº 18, no caso de inexistir laje como suporte. No caso em que o forro for fixado em lajes, serão empregados pinos de aço específicos para este serviço. Em cada encontro de quatro placas será feito a amarração dos ganchos com arame galvanizado e feito a fixação. As placas de gesso deverão estar isentas de umidade e serão assentadas em nível e alinhamento perfeitos. Para o assentamento será tomado como referência (apenas o primeiro ponto) o piso e, a partir daí, será transferido para as outras paredes através de mangueira de nível.
12.2 Forro de Forro Pré-moldado
Este serviço consiste na execução de lajes tipo volterrana, para forro, com trilhos e lajotas pré-moldadas, sobre a qual se assentará uma camada de concreto armado com 5 cm de espessura que servirá como capeamento. O concreto será 1:2:3 e a malha será com ferro, no mínimo, de 6.3 mm a cada 20 cm;
12.3 Mastros em Cano Galvanizo de 2 ½”, com 5,00 m
Este serviço engloba a confecção de base retangular e contínua de concreto e o assentamento dos mastros. A base será executada em concreto simples com 2,00 m de comprimento, 0,50 m de largura e 0,50 m de profundidade, sendo que 0,15 m da base ficarão acima do nível do terreno e 0,35 m abaixo deste nível. Os mastros serão confeccionados em cano galvanizado de 2½” e terão altura total de 5,50 m, dos quais 0,50 m estarão encravados na base e 5,0m, acima dela. Nos cinqüenta centímetros que serão chumbados na base deverão ser soldados pedaços de ferro em toda a sua extensão, em quantidade suficiente para garantir a aderência do cano ao concreto. Além disso deverão ser fixadas duas roldanas em cada mastro que servirão de carretilha para o deslizamento do cordão, que também deverá ser fornecida, de acionamento dos movimentos, e uma ponta de lança na sua extremidade superior, para evitar a penetração de água no cano. Ao final, a base de concreto será revestida com reboco de cimento e areia grossa, no traço de 1:3, bem acabado. Cuidar-se-á para que a base esteja esquadrejada . A distância entre os eixos dos mastros será de 0,50 m e o central estará mais elevado que os das extremidades (ambos no mesmo nível) em cerca de 0,30 m. Os mastros das extremidades estarão afastados das bordas da base de 0,50 m.
12.4 Vidro Colocado 4 mm e 6 mm
Este serviço consiste no fornecimento e assentamento de vidros planos, lisos, transparentes/fumê, superfícies perfeitamente polidas, com 4mm/6mm de espessura; assentes em leito elástico, quer de gachetas especiais, quer de junta plástica (silicone), não sendo aceito o uso de massa para vidraceiro. Os vidros serão fornecidos nas respectivas dimensões procurando-se evitar o corte no local da construção. As bordas de corte serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades, sendo terminantemente vedado o emprego de chapas de vidro que apresentem arestas estilhaçadas.
12.5 Bancada em Granito para Lavatórios
Este serviço consiste no fornecimento e assentamento de placas de granito com 2 cm de espessura, polidas nas faces expostas e reforçadas por cantoneiras de 1” x ¼”, com chumbadores de 5 cm, com a aba vertical embutida no reboco e sem contraventamento tipo “mão-francesa”. Nos locais onde a bancada tiver adjacência com alvenaria, ela deve ser embutida numa espessura, no mínimo, igual a do reboco e terá roda bancada com 10 cm de altura. Os suportes devem estar perfeitamente esquadrejados e assentados com todo rigor de nível, pois não será admitido bancada com diferença de nível. No assentamento das bancadas, os lavatórios já deverão estar colados na pedra.
12.6 Divisórias de Granito Natural
As divisórias de granito serão constituídas de placas divisórias e testeiras. As placas divisórias terão espessura de 30 mm e as testeiras de 40 mm. As alturas das divisórias obedecerão às indicações do projeto arquitetônico. A montagem das divisórias se dará por encaixe em cantoneiras de ferro tipo “U”, engastadas na parede cerca de 50 mm e por travamento transversal à espessura do painel, através de parafusos fixados com o seguinte espaçamento: um a 10 cm da borda superior, outro a 10 cm da borda inferior e um a cada 40 cm entre estes dois pontos. No piso, as divisórias e as testeiras serão simplesmente encaixadas em sulcos com 5 cm de profundidade e chumbadas com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3.
12.7 Impermeabilização em Lajes com Manta e Proteção em Alumínio
Entende-se por impermeabilização os procedimentos que visam obtenção de uma obra estanque, mediante emprego de materiais impermeáveis e de outras disposições, de modo que se tenha a perfeita proteção do elemento da construção, contra a penetração de água. Os serviços de impermeabilização terão execução primorosa, por pessoal especializado, que ofereça garantia dos trabalhos, os quais deverão obedecer com rigor às normas da ABNT. Durante a realização da impermeabilização, será estritamente vedada a passagem de pessoas ou operários estranhos àquele serviço e será terminantemente proibido o uso de tamancos ou sapatos de sola grossa. O tipo a ser adotado compreende os seguintes serviços:
Execução de argamassa de regularização, com caimento de 1,5% a 2,5%, com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3. O acabamento dessa argamassa será obtido com desempenadeira de madeira, sendo vedado o uso da colher de pedreiro ou desempenadeira metálica. A espessura mínima da regularização é de 2 cm e antes da aplicação e remoção de incrustações e resíduos, será efetuada a lavagem enérgica da superfície, com água abundante. Na eventualidade das lajes serem limitadas por vigas de contorno ou alvenarias, a impermeabilização prosseguirá no plano vertical até a altura de, no
mínimo, 30 cm. No caso de serem de altura reduzida, a impermeabilização deve subir na vertical, e em seguida virar novamente na horizontal. Em ambos os casos, deve-se recortar todo o perímetro até a profundidade de 5 cm, para, em seguida aplicar o chapisco de cimento e areia no traço de 1:2 e o reboco com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3.
Aplicação de manta asfáltica com proteção final em alumínio, de acordo com as especificações do fabricante.
12.8 Soleira e Peitoril em Granito Natural
Este serviço consiste no fornecimento e assentamento de placas de granito natural na área de piso compreendida entre as duas forras das portas e na largura delas ou no parapeito de janelas, com 20 cm de largura. Em ambos os casos, as pedras serão bem acabadas, com polimento esmerado nas faces expostas e perfeitamente esquadrejadas, assentadas com argamassa de cimento e areia grossa no traço de 1:3.
Em se tratando de placa para parapeito de janelas, deverão ser feitas canaletas, a título de pingadeiras, e, além disso, serão assentadas com uma leve inclinação para que as águas coletadas pelas valas sejam jogadas para fora do ambiente. Deverão ter as suas arestas “abauladas”.
Em se tratando de placas sobre pisos deverão ser lisas e assentadas ao nível do piso superior (no caso de haver diferença de nível) e ao nível dos pisos adjacentes (caso não haja diferença de nível), sem saliências e em perfeita consolidação.
12.9 Letreiros Indicativos dos Ambientes
Este serviço consiste na identificação de cada ambiente da unidade escolar através de letras pintadas com tinta esmalte sintético acetinado, na cor, tamanho e fonte, definidas pela Fiscalização.
12.10 Letreiro do Nome da Obra
Este serviço consiste na identificação da unidade escolar através de letras pintadas com tinta esmalte sintético acetinado, na cor, tamanho e fonte, definidas pela Fiscalização.
12.11 Placa de Inauguração da Obra
Este serviço consiste no fornecimento e assentamento da placa inaugural da obra, utilizando chapa de aço inoxidável nas dimensões de 40cm x 60cm, com 9mm de espessura, assentada em local determinado pela Fiscalização. A fixação deverá ser feita através de chumbadores confeccionados do mesmo material da placa e a ela firmemente soldados, empregando-se argamassa de cimento e areia no traço de 1:3. A placa deverá ficar perfeitamente alinhada, esquadrejada, firmemente ligada à alvenaria e com seu conteúdo gráfico corretamente escrito e alinhado conforme modelo fornecido pela Contratada.
12.12 Porta Corta Fogo
As portas cota fogo obedecerão às normas da ABNT atinentes ao assunto. A sua classe, segundo o seu tempo de resistência ao fogo deverá ser Classe P-120. A estrutura será composta por uma bandeja, uma chapa lisa e requadro, em forma de „U”, confeccionados, por dobragem, em chapa de aço SAE 1010, bitola 20, zincada pelo processo contínuo de imersão a quente. O batente, a barra estabilizadora e as garras de fixação em aço zincado, assim como os acessórios. Fechadura do tipo sobrepor e dobradiças com mola de pessão regulável, para fechamento automático. O núcleo será em placas prensadas de vermiculite expandida e aglomerada com adesivo de base mineral.
12.13 Bancada em Aço Inox
Serão executadas em aço inoxidável AISI 304, chapa Nº 20, modelo e dimensões definidos em projeto de arquitetura. Sua aplicação dar-se-á da mesma maneira com que são aplicadas as bancadas padronizadas.
12.14Extintores de Incêndio
g) Tipo Pó Químico Seco (PQS) conforme EB-148 da ABNT
h) Tipo Água Pressurizada (AP) conforme EB-149 da ABNT
i) Tipo Dióxido de Carbono (CO2) conforme EB-149 da ABNT.
12.15 Limpeza Geral da Obra
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
Será executada periodicamente a varrição e remoção de todo o entulho, fazendo com que a obra permaneça constantemente limpa.
Todas as cantarias, alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração, serão polidos em definitivo e lustrados.
Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas superfícies das cantarias, das alvenarias de pedra, dos azulejos e de outros materiais.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução desta limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.