TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MOTORES DE POPA E EMBARCAÇÃO, SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de motores de popa e manutenção corretiva de embarcação, sem fornecimento de peças.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A fiscalização e monitoramento da Lagoa de Araruama é uma ação extremamente necessária para garantir a sobrevivência das espécies e da própria Lagoa, devido à grande incidência da pesca predatória no período do Defeso, assim como a utilização de técnicas e equipamentos de pesca proibidos, como pesca de troia, arrasto de dois calões, rede de emalhar, e também a colocação de redes de correnteza e ganchos de pesca de tainha e camarão fora das áreas permitidas. Além da pesca predatória existem problemas de excesso de embarcações não registradas, petrechos de pesca fora dos padrões permitidos e descarte de rejeito de esgoto pela estação de tratamento, desta forma, foi celebrado um Acordo de Cooperação Técnica entre os municípios de Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, para promoção da fiscalização integrada da lagoa de Araruama.
Na fiscalização são utilizados além da embarcação adquirida pelo CILSJ no âmbito do contrato de gestão nº 01/2017, embarcações das próprias prefeituras, desta forma, a contratação do serviço especializado para a realização da manutenção preventiva dos motores destas embarcações é imprescindível para a garantia da continuidade da ação, sem interrupções causadas por embarcações danificadas, como também para melhorar as condições de uso e durabilidade, resguardando os bens existentes e conservando o patrimônio público, além de promover a segurança e integridade dos fiscais que operam e participam da fiscalização.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O orçamento para a contratação do serviço objeto deste Termo de Referência está previsto no contrato de Gestão nº 61/2022 em seu Plano Plurianual de Investimentos da Região Hidrográfica VI.
3.2. Para efeito do contrato a ser celebrado, o valor máximo a ser pago será de R$ 9.966,58 (nove mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).
3.3. Dotação Orçamentária:
FONTE: FUNDRHI – Subconta Lagos São João
Base: Fiscalização Integrada
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da emissão da ordem de início de serviço, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da CONTRATANTE.
5. DO PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO
5.1. O início do serviço dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.
6. DO REAJUSTE
6.1. O valor do contrato a ser celebrado poderá ser reajustado ao fim do período de 12 (doze) meses seguindo o percentual do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor) aplicado pelo INEA ao Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº 61/2022, caso haja interesse da CONTRATANTE em prorrogação de prazo.
7. DAS ALTERAÇÕES
7.1. O contrato de serviço poderá ser alterado com acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da formalização e da Execução dos Contratos – Resolução INEA nº 160/2018.
8. DAS QUANTIDADES, VALORES E ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
8.1. Relação de equipamentos que receberão a manutenção preventiva e/ou corretiva:
Item | Objeto | Quant. | Especificação | Tipo de manutenção necessária |
1 | Motor de popa | 1 | Fabricante Mercury, 4 Tempos, 25 HP (EFI). | Manutenção preventiva e corretiva |
2 | Motor de popa | 1 | Fabricante Yamaha, 4 Tempos, 20 Hp | Manutenção preventiva e corretiva |
3 | Embarcação | 1 | Marca PETYBRAZIL, modelo Amazonas 600 SL – do tipo bote; material de duralumínio; fabricado em 2021; comprimento total de 5,95 metros; | Manutenção corretiva |
8.2. Quantidades e valores:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. Máximo Estimado R$ | Preço total Estimado R$ |
01 | Serviços de mão de obra para manutenção preventiva e corretiva dos motores de popa; e para manutenção corretiva do barco de alumínio | HORA | 26 | 383,33 | 9.966,58 |
8.3. Os serviços de manutenção preventiva ocorrerão sempre nos intervalos regulares de acordo com as recomendações do fabricante, compreendendo basicamente a substituição de componentes com vida útil pré-determinada;
8.4. Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA, na recuperação parcial do BARCO DE ALUMÍNIO, serão assim definidos:
a) Recuperação/Solda em alumínio;
b) Pintura parcial/total nas áreas recuperadas e/ou substituídas, nas cores padronizadas.
8.5. A Contratada deverá atender, em até 48 (quarenta e oito) horas, as solicitações feitas pela contratante;
8.6. A remoção dos equipamentos defeituosos do local de armazenamento até as dependências da CONTRATADA deverá ser realizada a expensas da CONTRATADA, sendo a mesma responsável por qualquer dano ocasionado no translado.
8.7. As peças, acessórios e componentes a serem substituídos deverão ser novas, exceto no caso de não mais existirem no mercado, ficando a cargo da CONTRATANTE aprovar ou não o uso das peças e/ ou componentes usados cuja garantia deverá ser de 90 (noventa) dias. O serviço de troca de peças só será realizado após a autorização da CONTRATANTE.
8.8. Havendo necessidade, e com autorização do Fiscal do Contrato ou pessoal por ele autorizado, a contratada poderá realizar a troca de peças mediante aquisição por base de troca (quando a peça inutilizada é dada como parte do valor pago de uma nova).
8.9. Para cada manutenção, corretiva ou preventiva, o técnico/mecânico encarregado da manutenção, deverá emitir Relatório de Atendimento Técnico - RAT, contendo a descrição do atendimento, o número de série, tipo, modelo e marca do equipamento em manutenção, a data do atendimento, a hora do início e do encerramento da manutenção e a assinatura do técnico/mecânico da CONTRATADA, em duas vias, que será assinado pelo Fiscal do Contrato. Uma via do Relatório de Atendimento Técnico ficará retida no CILSJ para integrar documentação de pagamento dos serviços. No relatório a CONTRATADA se obriga a registrar o serviço executado e peças substituídas ou aplicadas por equipamento. Ficará a cargo da CONTRATANTE o acompanhamento dos serviços e a elaboração dos controles necessários para a execução do contrato;
8.10. Os serviços de manutenção serão efetuados de acordo com as normas e padrões do fabricante das embarcações, bem como de toda legislação aplicável, não só para
contribuir para o aumento da vida útil dos equipamentos, mas também para obedecer às normas que as tornarão legalmente navegáveis em águas nacionais;
8.11. Os serviços de manutenção deverão ser precedidos de orçamento o qual deverá ser encaminhado à CONTRATANTE, podendo a mesma aprová-lo ou não;
8.11.1 Deverá ser emitido um orçamento para cada BEM PATRIMONIAL, devendo constar neste:
a) Número de horas necessárias para execução dos serviços, bem como se estas estão em conformidade como Manual Padrão de mão de obra da respectiva montadora (fabricante) ou com a média do mercado local;
b) Valor da hora cotada na licitação;
c) Quantidade e especificações das peças a serem trocadas;
d) Resumo dos serviços a serem realizados;
e) Tempo de garantia dos serviços;
8.12. Caso seja rejeitado totalmente o orçamento, o(s) objeto(s) será(ão) retirado(s) CONTRATADA, sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia.
8.13. No caso da necessidade de fornecimento de peças e/ ou componentes, é de responsabilidade da CONTRATADA apresentar um laudo com as especificações do(s) objeto(s) que necessitarem de troca, assinado pelo técnico/mecânico;
8.13.1. O fornecimento de peças e/ ou componentes para reposição deverá ser precedido de 03 (três) orçamentos prévios detalhados, de empresas distintas, os quais serão de responsabilidade da CONTRANTE realizar o levantamento de preço;
8.13.2. A aquisição de peças e/ou componentes para reposição será adquirido separado do contrato a ser celebrado;
8.14. O regime de execução será por solicitação, isto é, a CONTRATADA será chamada para fornecer orçamento para um determinado serviço e, se aprovado, executá-lo, e/ou respeitando o calendário de revisões. Os serviços serão definidos conforme necessidades da CONTRATANTE e/ou conforme disposto no item 8.3.2.
8.15. A empresa indicará pelo menos um (01) funcionário de seu quadro para o contato direto e permanente com a CONTRANTE e para responder pela correta execução dos serviços.
8.16. O custo dos serviços deverá ser balizado no VALOR DA HORA TRABALHADA (VHT) referente à mão de obra utilizada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com troca de peças, tendo como tempo máximo aquele indicado pelo fabricante, fornecidos pelas respectivas montadoras (fabricante), no qual consta o tempo necessário a cada manutenção.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o Relatório de Atendimento Técnico - RAT, mediante atesto de um dos fiscais do contrato;
9.2. As Notas Fiscais/Faturas emitidas obrigatoriamente deverão vir acompanhadas das certidões negativas da Receita Federal/Previdência Social e FGTS emitidas e válidas na data do pagamento da prestação do serviço, em conformidade com a legislação vigente, sendo condicionante para a efetivação do pagamento.
9.2.1. No corpo das Notas Fiscais deve constar:
9.2.1.1. Nº do Contrato de Serviço;
9.2.1.2. Nome do projeto
9.2.1.3. Dados Bancários.
9.3. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária (PIX, TED ou DOC) ou por boleto, única e exclusivamente em nome da CONTRATADA.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE irá nomear um fiscal do contrato designado para acompanhar a sua execução dentro dos termos contratados, dispondo de autoridade para determinar a adoção das medidas necessárias à regularização de faltas constatadas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar o serviço em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência e com os termos da proposta de preços.
11.2. Realizar o serviço sem custo adicional para a CONTRATANTE.
11.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste ato.
11.4. Manter, durante a execução do serviço, todas as condições de idoneidade exigidas neste Ato Convocatório.
11.5. A obrigação do contratado de manter as mesmas condições de habilitação exigidas na apresentação de sua proposta.
11.6. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE.
11.7. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
11.8. Responsabilizar-se por todas as quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste termo de referência.
11.9. Fornecer todos os subsídios para realização das atividades propostas, desde materiais e reagentes necessários até combustível para executar os serviços durante o prazo de vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
11.10. Realizar as manutenções seguindo as recomendações técnicas do fabricante, sem que isso ocasione qualquer prejuízo à execução dos serviços.
11.11. Instalar todos os suprimentos, acessórios, componentes ou outros materiais que exijam conhecimento técnico.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado.
12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário(a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato.
12.3. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n° 160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 8.666/93.
13. DAS RESPONSABILIDADES
13.1. Durante a execução dos serviços contratados, assume a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.2. A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, bem como dos demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato.
14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias;
c) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
d) Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 02 (dois) anos.
14.2. A multa a que alude o item 14.1. não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
14.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
14.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato estará automaticamente rescindido no caso de extinção, cancelamento, suspensão ou encampação do Contrato de Gestão n° 61/2022, firmado entre a CONTRATANTE e o INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Na ocorrência do previsto neste item, as partes deverão apurar os valores da fase do projeto até então executado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer indenização a título de perdas e/ou lucros neste caso.
§ 1° A rescisão operar-se-á, também de pleno direito e imediatamente, quando a Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ 2° A rescisão não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais.
§ 3° As partes acordam que ocorrendo à rescisão aludida no item 15.1., não será devida indenização para qualquer das partes.
§ 4° A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
16. DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
16.1. O encerramento do contrato dar-se-á por edição pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da Formalização e da Execução dos Contratos – Art. 29 da Resolução INEA nº 160/2018.