TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA CONTRATADO: MAPSCAM MONITORAMENTO EM NUVEM EIRELI CONTRATO Nº: 55/2020
OBJETO: contratação de plataforma de videomonitoramento em nuvem, com servidor de hospedagem para adição de câmeras e gestão da plataforma de videomonitoramento, possibilitando o acesso de imagens através de aplicativo próprio, disponível para os sistemas Android, IOS, de nome CINTURÃO INTELIGENTE e através do portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Nova Aliança, 15 de Outubro de 2020
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
MAPSCAM MONITORAMENTO EM NUVEM EIRELI
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Representante Legal Contratada
E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLATAFORMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE CÂMERAS EM
NUVEM E OUTRAS AVENÇAS
CONTRANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, órgão do
município Nova Aliança/SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 45.094.232/0001-94, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 15.210-000, na cidade de Nova Aliança, neste ato representada por seu gestor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG 19.966.345-2 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA: MAPSCAM MONITORAMENTO EM NUVEM EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.629.826/0001-85, com sede social à Rua Xxxx Xxxxxxx Mil Homens, 500, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx 000, Xxxx Xxx Xxxx, CEP: 15090-080, na cidade de São José do Rio Preto-SP, e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Representante Legal Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG: 45.589.787-6, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Mirassol/SP.
As partes têm junto e contratado o presente instrumento, o qual se regerá pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Desse modo, celebram o presente instrumento, com a mais ampla boa-fé, lisura e transparência, cumprindo sua função social.
Cláusula Primeira – Do objeto - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de plataforma de videomonitoramento em nuvem, com servidor de hospedagem para adição de câmeras e gestão da plataforma de videomonitoramento, possibilitando o acesso de imagens através de aplicativo próprio, disponível para os sistemas Android, IOS, de nome CINTURÃO INTELIGENTE e através do portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
Parágrafo Único: Com a contratação do objeto descrito anteriormente, será disponibilizado a CONTRATANTE doze câmeras com tecnologia IP, para videomonitorar os acessos da cidade.
Cláusula Segunda – Dos pontos de afixação das câmeras e disposições do serviço – As câmeras que tratam da cláusula anterior serão afixadas nos seguintes pontos abaixo indicados:
• Ponto 1: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
• Ponto 2: Av. da Saudade
• Ponto 3: Rua: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
• Ponto 4: Rua: Rio Preto
• Ponto 5:Rua: do Comercio
• Ponto 6:Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Ponto 7:Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Nva-010
• Ponto 8:Rua: Sete de Setembro
• Ponto 9:Rua: XV de Novembro
• Ponto 10:Rua: Barão do Rio Branco
• Ponto 11:Rua: Xxx Xxxxxxx Nova Itapirema/Mendonça SP- 335 Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Ponto 12:Rua: Xxx Xxxxxxx Nova Itapirema/Nova Aliança SP-335 Xxxxxxxx Xxxxxxx
Parágrafo Primeiro: Fica ajustado que não será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer equipe para realizar videomonitoramento humano. Além disso, não será responsabilizada por eventuais compartilhamentos via internet das gravações das imagens armazenadas, por usuários previamente indicados pela CONTRATANTE, que desvirtue da finalidade do interesse público.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA poderá fornecer número ilimitado de acessos (logins), devendo a CONTRANTANTE solicitá-los através de ofício constando nome, RG, CPF, número de telefone celular e o período de duração da autorização do acesso, sendo de sua total responsabilidade e preservação de login e senha, ficando proibido a disponibilização para terceiros.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA disponibilizará a plataforma de videomonitoramento e as câmeras mencionadas anteriormente, objeto do presente instrumento, a título de COMODATO à CONTRATANTE para serem usados temporariamente e depois restituídos, em caso rescisão ou término por qualquer motivo do presente instrumento. Ressalta-se que todos os equipamentos são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, não havendo qualquer possibilidade da CONTRATANTE de adquirir o domínio deles.
Cláusula Terceira – Da liberação dos acessos das imagens aos Órgãos de Segurança Pública – Fica ajustado a autorização dos acessos das imagens aos órgãos de segurança pública e de seus agentes para soluções de ocorrências e auxílio na segurança do município, ficando responsável a CONTRATADA em realizar o intermédio das imagens para os referidos órgãos.
Cláusula Quarta – Do período de armazenamento das imagens – As imagens poderão ser visualizadas em tempo real, ficando disponíveis as gravações das imagens para consulta ou download pelo período dos 7 (sete) dias anteriores à data da consulta.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Acesso ao Serviço – O presente contrato concede à CONTRATANTE uma licença revogável, onerosa, não exclusiva e intransferível de uso do serviço, sendo certo que a CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir o uso dele para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.
5.1. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas neste instrumento, inclusive em relação à indicação dos dados dos usuários solicitados mediante ofício.
5.2. Os logins e senhas criados pela CONTRATADA para acesso ao serviço são confidenciais e de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo.
5.3. Os Serviços estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos casos de indisponibilidade que resultem de: (i) interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais; (ii) fatores que fujam ao cabível controle da CONTRATADA, inclusive casos de força maior ou de falta de acesso à internet da CONTRATADA ou da CONTRATANTE e problemas correlatos ou, ainda, com a empresa fornecedora dos serviços de datacenter; (iii) atos ou omissões da CONTRATANTE ou de terceiros; (iv) falhas de comunicação dos equipamentos que a CONTRATANTE usar que impeçam o acesso regular ao serviço; (v) paradas programadas, estas comunicadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à CONTRATADA;
(vi) eventuais caso de furto ou dano dos equipamentos.
Cláusula Sexta – Do Preço - O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 1.450,00 ( um mil quatrocentos e cinquenta reais) mensais, referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago mediante depósito bancário em até 30 dias após a entrega da nota fiscal, na conta corrente da CONTRATADA, a qual foi previamente informada a CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O não pagamento dos valores ajustados, depois de transcorrido 30 (trinta) dias da data da emissão de nota fiscal e/ou em substituição no caso de erro, com a sua devida entrega ao município, com a anuência de funcionário responsável, implicará na possibilidade de rescisão contratual de forma unilateral a critério da CONTRATADA, devendo essa opção ser formalizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da mencionada rescisão, podendo a CONTRATADA se valer de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos, para receber os valores não quitados.
Cláusula Sétima – Da Vigência – O prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três) meses, contados da data da sua assinatura, conforme dispõe
o artigo 57, da Lei 8666/93, com início em 15/10/2020 e término em 31/12/2020. Podendo ser renovado por igual período, caso seja de interesse de ambas as partes.
Cláusula Oitava - Das Obrigações da CONTRATADA - A CONTRATADA se compromete a adotar os seguintes procedimentos:
8.1. Proceder o diagnóstico, nos casos de interrupção do serviço de gravação nas hipóteses previstas no item 5.3 da cláusula quinta, quando devidamente notificado pela CONTRATANTE através de e-mail, identificando se o problema será de responsabilidade da dela ou da CONTRATADA. Tendo a CONTRATADA o prazo de 3 dias úteis para solucionar o problema, caso seja de sua responsabilidade;
8.2. Instalar, configurar, substituir, se necessário, e manter em condições os equipamentos e meios necessários para execução do serviço.
8.3. Remover e reinstalar as câmeras, caso a CONTRATANTE, por qualquer motivo, queira alterar o local a ser monitorado, desde que não desvirtue a finalidade do objeto do presente contrato;
8.4. Manter em locais apropriados e visíveis, adesivos ou pequenas placas que sinalize que o local está sendo monitorado, com intuito de advertir marginais e informar às pessoas que o local é protegido.
8.5. Intermediar, caso solicitado pela CONTRATANTE, a entrega das gravações das imagens produzidas por eventuais ocorrências captadas pelas câmeras, objeto do presente contrato, somente as pessoas envolvidas no referido evento ou aos órgãos de segurança pública.
8.6. Gestão da plataforma de videomonitoramento, entendendo-se por gestão:
- (i) Criação e exclusão de usuários, (ii) Inserir as câmeras na plataforma através do protocolo RTSP “Real Time Streaming Protocol”, (iii) download de imagens, (iv) organizar as câmeras de acordo com nomenclatura dos endereços que forem instaladas.
8.7. Não ceder a qualquer título a terceiros os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE para criação dos logins, respeitando sua privacidade, adotando as melhores posturas e práticas com o fim de dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/2018
Cláusula Nona- Das obrigações da CONTRATANTE – São as seguintes obrigações da CONTRATANTE:
8.1. Notificar a CONTRATADA através de e-mail, quando houve a interrupção do serviço de gravação nas hipóteses previstas no item 5.3 da cláusula quinta.
8.1. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações de todos os equipamentos necessários para o fornecimento do acesso compartilhado das câmeras;
8.2. Não permitir que pessoas estranhas ou não autorizadas pela CONTRATADA prestem qualquer tipo de serviço que compreenda o contratado;
8.3. Assegurar a confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhes forem repassadas em virtude do presente contrato, utilizando de tais informações unicamente para os fins contratados;
8.4. Colaborar com a CONTRATADA no tocante a prestação dos serviços contratados, quanto a poda de árvores, gramados ou qualquer outra circunstância da natureza ou não que impeça a captação das imagens em sua melhor forma;
8.5. Restituir à CONTRATADA os equipamentos utilizados para realizar a prestação do serviço, objeto do presente instrumento, em caso de rescisão ou término, por qualquer motivo, do presente contrato.
8.6. É responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer alterações quanto às pessoas, senhas de acesso e números telefônicos que inserir e ou excluir do cadastro do sistema de videomonitoramento;
8.7. A instalação e a manutenção dos equipamentos essenciais para o funcionamento das câmeras e do desenvolvimento do serviço tais como: Postes, cabos, alimentação elétrica, alimentação de dados (internet de 12 Mbps de Upload por câmera) , modem, fontes, caixa hermétrica e nobreak (a critério), deverão ser executadas exclusivamente pela CONTRANTANTE ou por empresa por ela designada.
Cláusula Décima – Da adição de novas câmeras na Plataforma da CONTRATADA – A plataforma da CONTRATADA possibilita a escalabilidade do serviço proporcionando ampla rede de monitoramento por meio de câmeras públicas e privadas, cujo as imagens ficam concentradas exclusivamente na plataforma, desde que preenchido os seguintes requisitos técnicos: Câmera IP ou Gravador com Câmeras na resolução de 720p – 1 Mega Pixel com no mínimo 12fps (frames por segundo) e transmissão de imagem do protocolo RTSP.
Parágrafo Primeiro – Caso um munícipe, comerciante ou empresa queira disponibilizar as imagens produzidas por seus equipamentos particulares no
grupo de câmeras da CONTRATANTE, os equipamentos deverão preencher os requisitos técnicos acima apontado, visando o videomonitoramento da via pública.
Parágrafo Segundo – Nos termos do parágrafo anterior, nos casos em que as imagens hospedadas não visem o videomonitoramento das vias públicas, mas que possam ser de interesse público, a CONTRATADA irá consultar a CONTRATANTE, que fará a devida autorização através de Ofício.
Parágrafo Terceiro – As câmeras inseridas na plataforma para o serviço de monitoramento colaborativo, modalidade de serviço que também é desempenhado pela CONTRATADA, serão disponibilizadas automaticamente para a CONTRATANTE sem custo algum, podendo ser compartilhadas aos órgãos de segurança pública (Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil).
Cláusula Décima Primeira – Do Preço de hospedagem – O Valor de Hospedagem de cada câmera na Plataforma da CONTRATADA, nos casos em que se refere a cláusula anterior, também se aplicam à CONTRATANTE, no caso de adição de novas câmeras, respeitando a tabela abaixo:
Período de Gravação | Valor |
3 Dia | 39,90 |
7 Dias | 49,90 |
15 Dias | 59,90 |
30 Dias | 69,90 |
Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão contratual - O presente contrato poderá ser rescindido motivadamente nas seguintes hipóteses que constituem motivos de justa causa para a rescisão deste contrato, quais sejam:
12.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais pactuadas no presente instrumento, sem que a parte infringente tenha reparado a infração em até 30 (trinta) dias do recebimento de notificação da parte inocente para que seja realizada referida reparação;
12.2. Infração a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;
12.3. Atraso no pagamento em período superior a 10 (dez) dias;
12.4. Poderá ser rescindido o presente contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
12.5. Em caso de notificação por escrito à parte contrária no prazo de até 10 (dez) dias antes do término de vigência deste instrumento.
12.6. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas;
12.7. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará:
12.8. A interrupção definitiva do acesso à CONTRATANTE ao sistema e a paralisação imediata de todas as obrigações contratuais da CONTRATADA, tornando-se exigível todas as parcelas vencidas;
Cláusula Décima Terceira – Da Retirada dos equipamentos - Em caso de rescisão do contrato, independente da parte que der motivo ou causa, a CONTRATANTE deverá franquear o acesso dos técnicos da CONTRATADA e ou pessoas por ela indicada para efetuar a retirada do equipamento, cabendo, no caso de descumprimento, penalidade previsto na cláusula anterior do presente instrumento.
Cláusula Décima Quarta – Das disposições Gerais – A CONTRATANTE
declara estar ciente e de acordo com as seguintes condições:
14.1. O serviço de acesso compartilhado de câmeras e gravação prestado pela CONTRATADA é uma atividade exclusivamente de meios e não de resultados, e não substituí o poder e dever estatal de policiamento dos moldes definidos pela Constituição Federal.
14.2. A CONTRATADA não realiza, nem prática nenhuma ação direta contra os acontecimentos denunciados ou recebidos das situações detectadas pelo CONTRATANTE, cabendo somente às autoridades policiais praticar tal ação.
14.3. A manutenção do serviço de acesso das câmeras e gravação por parte da CONTRATADA depende do perfeito funcionamento dos sistemas de energia elétrica e/ou da infraestrutura suportada para o perfeito funcionamento do equipamento no local monitorado pertencente ao CONTRATANTE, sendo que a falta de qualquer um destes meios na CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela impossibilidade da prestação do serviço, devido à inexigibilidade de outra conduta;
14.4. A CONTRATANTE reconhece que não cabe responsabilidade à CONTRATADA caso a comunicação dos eventos gerados quando tais problemas sejam provenientes de falha ou má qualidade da prestação de serviço dos provedores de internet de nosso país, uma vez que tais operadoras possuem inteira e total responsabilidade pela prestação deste serviço;
14.5. A CONTRATADA envidará os seus melhores esforços para manter os serviços de videomonitoramento eletrônico de câmeras e gravação ininterruptamente 24:00 (vinte e quatro) horas por dia, com exceção de
períodos necessários a solução de problemas técnicos imprevisíveis, manutenção corretiva, atualização de softwares e ou providências similares, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
14.6. A CONTRATADA não é responsável por perdas ou danos que advenham da CONTRATANTE, em razão da prestação do serviço objeto do presente contrato, seja de ordem material ou de integridade física de pessoas, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE, a seu critério e expensas, contratar empresa seguradora para cobrir tais perdas e danos, de acordo com condições e valores que lhe for conveniente.
Cláusula Décima Quinta – Disposições Finais – A CONTRATANTE consente livre e expressamente que a CONTRATADA disponibilize e/ou utilize as imagens geradas a partir dos serviços para acesso aos órgãos públicos em geral, identificação de pessoas (seja por meio de rede neural) ou para acesso para fins de investigação policial, inclusive para divulgação pública, caso seja de interesse público, ou, ainda, as conecte com redes interligadas de órgãos públicos.
15.1 Adicionalmente, a CONTRATANTE consente livre e expressamente que a CONTRATADA utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação no portal e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao seu perfil. A CONTRATADA garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
15.2. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato, não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato
Cláusula Décima Sexta – Do tratamento de dados Pessoais – A CONTRATANTE consente livre e expressamente que os dados pessoais fornecidos serão utilizados exclusivamente para fins de cobranças, fins contábeis, cobranças extrajudiciais e judiciais, nos termos do artigo 7° da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
16.1. Para fins de preservação da privacidade da CONTRATANTE a CONTRATADA se compromete em reter a menor quantidade possível de dados e excluí-los tão logo atingida a finalidade de seu uso.
16.2. A CONTRATADA se obriga a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei
13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão- somente para os fins acima indicado.
Cláusula Décima Sétima - Do Foro - Fica eleito o foro da Comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, como único e exclusivo foro competente para apreciar qualquer dúvida, interpretação ou litígio decorrente do presente instrumento, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente instrumento, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem neste ato e por estarem de pleno acordo com as condições estipuladas neste contrato.
Nova Aliança, 15 de Outubro de 2020.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA CNPJ: 45.094.232/0001-94
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal RG nº19.966.345-2 e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA: _ MAPSCAM MONITORAMENTO EM NUVEM EIRELI CNPJ: 30.629.826/0001-85
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – Representante Legal RG nº:45.589.787-6 e CPF nº 000.000.000-00
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx RG n°: 22.585.007-2 RG n°: 33.642.719-0