CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2018/SMTPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2018/SMTPS
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FMAS E A EMPRESA XXXXX XX XXXXX X XXXXX 37227203204 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BOLOS, SALGADOS E OUTROS.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS/SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO
SOCIAL, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.513.900/0001-35, neste ato representado através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sr.ª XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 3567340- PC/PA, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa XXXXX XX XXXXX X XXXXX 37227203204, inscrita no CNPJ sob o nº 28.672.288/0001-60, sediada na Xx xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado pela Senhora Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, brasileira, comerciante, residente e domiciliada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxxx – Ourilândia do norte – PA, devidamente inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 2.077.849 PC/PA, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme licitação por Pregão 016/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de bolos, salgados e outros, de acordo com o ANEXO I, II, III, IV, V e VI do contrato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 14.801,40 (quatorze mil oitocentos e um reais e quarenta centavos) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme detalhamento de produtos e preços unitários constantes no anexo I, II, III, IV, V e VI.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.243.0005.2084.0000 - Manutenção de Outros Programas de Assistência Social
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 2.760,40
08.243.0005.2078.0000 - Manutenção dos Prog. De Proteção Social Básica- PSB
3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$: 3.260,10
08.243.0005.2081.0000 - Manutenção do Programa de Gestão do SUAS.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................R$: 1.086,70
08.243.0005.2083.0000 - Manutenção do Prog. de Gestão do Bolsa Família de do Cad. Único 3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................R$: 2.466,90
08.122.0002.2079.0000 - Manutenção do Prog. Prot. Social Esp. de Média Complexidade PSEMC.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................R$: 2.760,40
08.122.0002.2075.0000 - Manutenção da Sec. Mun. de Trab. e Promoção Social.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................R$: 2.466,90
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do atg.65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
b) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2018, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 016/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei
n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
XXXXXXXX XX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:62570820210 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR
Ourilândia do Norte - Pará em 11 de Junho de 2018.
37227203204:28672288000160
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX X XXXXX 37227203204:28672288000160
XXXXX XXXXX:
62570820210
Guiamais, CN=XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:62570820210
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2018-06-21 11:29:03
XXXXX XX XXXXX X XXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=Ourilandia do Norte, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXX XX XXXXX X XXXXX 37227203204:28672288000160
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: ourilândia do norte
Data: 2018-06-25 09:12:15
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX 37227203204 CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 015/2018/SMTPS
08.243.0005.2084.0000 - Manutenção de Outros Programas de Assistência Social
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 2.760,40
Item | Descrição | QUANT. | UN | VLR UN | VLR TOTAL |
1 | BOLO DE ABACAXI | 10 | KG | R$ 19,80 | R$ 198,00 |
2 | BOLO DE BANANA | 10 | KG | R$ 19,80 | R$ 198,00 |
3 | BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE | 10 | KG | R$ 20,09 | R$ 200,90 |
4 | BOLO DE FUBÁ | 10 | KG | R$ 15,87 | R$ 158,70 |
5 | BOLO DE MANDIOCA | 10 | KG | R$ 24,38 | R$ 243,80 |
12 | SALGADINHO FRITO - TAMANHO FESTA COXINHA DE FRANGO, PASTEL DE CARNE, BOLINHA DE QUEIJO, RISOLE DE MILHO VERDE. | 30 | KG | R$ 28,63 | R$ 858,90 |
13 | TORTA DE MASSA LIQUIDIFICADA COM RECHEIO DE FRANGO E DEMAIS TEMPEROS | 30 | KG | R$ 30,07 | R$ 902,10 |
VALOR TOTAL | R$ 2.760,40 |
ANEXO II DO CONTRATO Nº 015/2018/SMTPS
08.243.0005.2078.0000 - Manutenção dos Prog. De Proteção Social Básica- PSB
3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$: 3.260,10
Item | Descrição | QUANT. | UN | VLR UN | VLR TOTAL |
1 | BOLO DE ABACAXI | 15 | KG | R$ 19,80 | R$ 297,00 |
2 | BOLO DE BANANA | 15 | KG | R$ 19,80 | R$ 297,00 |
3 | BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE | 15 | KG | R$ 20,09 | R$ 301,35 |
4 | BOLO DE FUBÁ | 15 | KG | R$ 15,87 | R$ 238,05 |
5 | BOLO DE MANDIOCA | 15 | KG | R$ 24,38 | R$ 365,70 |
12 | SALGADINHO FRITO - TAMANHO FESTA COXINHA DE FRANGO, PASTEL DE CARNE, BOLINHA DE QUEIJO, RISOLE DE MILHO VERDE. | 30 | KG | R$ 28,63 | R$ 858,90 |
13 | TORTA DE MASSA LIQUIDIFICADA COM RECHEIO DE FRANGO E DEMAIS TEMPEROS | 30 | KG | R$ 30,07 | R$ 902,10 |
VALOR TOTAL | R$ 3.260,10 |
ANEXO III DO CONTRATO Nº 015/2018/SMTPS
08.243.0005.2081.0000 - Manutenção do Programa de Gestão do SUAS.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................R$: 1.086,70
Item | Descrição | QUANT. | UN | VLR UN | VLR TOTAL |
1 | BOLO DE ABACAXI | 5 | KG | R$ 19,80 | R$ 99,00 |
2 | BOLO DE BANANA | 5 | KG | R$ 19,80 | R$ 99,00 |
3 | BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE | 5 | KG | R$ 20,09 | R$ 100,45 |
4 | BOLO DE FUBÁ | 5 | KG | R$ 15,87 | R$ 79,35 |
5 | BOLO DE MANDIOCA | 5 | KG | R$ 24,38 | R$ 121,90 |
12 | SALGADINHO FRITO - TAMANHO FESTA COXINHA DE FRANGO, PASTEL DE CARNE, BOLINHA DE QUEIJO, RISOLE DE MILHO VERDE. | 10 | KG | R$ 28,63 | R$ 286,30 |
13 | TORTA DE MASSA LIQUIDIFICADA COM RECHEIO DE FRANGO E DEMAIS TEMPEROS | 10 | KG | R$ 30,07 | R$ 300,70 |
VALOR TOTAL | R$ 1.086,70 |
ANEXO IV DO CONTRATO Nº 015/2018/SMTPS
08.243.0005.2083.0000 - Manutenção do Prog. de Gestão do Bolsa Família de do Cad. Único 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 2.466,90
Item | Descrição | QUANT. | UN | VLR UN | VLR TOTAL |
1 | BOLO DE ABACAXI | 10 | KG | R$ 19,80 | R$ 198,00 |
2 | BOLO DE BANANA | 10 | KG | R$ 19,80 | R$ 198,00 |
3 | BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE | 10 | KG | R$ 20,09 | R$ 200,90 |
4 | BOLO DE FUBÁ | 10 | KG | R$ 15,87 | R$ 158,70 |
5 | BOLO DE MANDIOCA | 10 | KG | R$ 24,38 | R$ 243,80 |
12 | SALGADINHO FRITO - TAMANHO FESTA COXINHA DE FRANGO, PASTEL DE CARNE, BOLINHA DE QUEIJO, RISOLE DE MILHO VERDE. | 25 | KG | R$ 28,63 | R$ 715,75 |
13 | TORTA DE MASSA LIQUIDIFICADA COM RECHEIO DE FRANGO E DEMAIS TEMPEROS | 25 | KG | R$ 30,07 | R$ 751,75 |
VALOR TOTAL | R$ 2.466,90 |
ANEXO V DO CONTRATO Nº 015/2018/SMTPS
08.122.0002.2079.0000 - Manutenção do Prog. Prot. Social Esp. de Média Complexidade PSEMC.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................R$: 2.760,40
Item | Descrição | Quant. | UN | VLR UN | VLR TOTAL |
1 | BOLO DE ABACAXI | 10 | KG | R$ 19,80 | R$ 198,00 |
2 | BOLO DE BANANA | 10 | KG | R$ 19,80 | R$ 198,00 |
3 | BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE | 10 | KG | R$ 20,09 | R$ 200,90 |
4 | BOLO DE FUBÁ | 10 | KG | R$ 15,87 | R$ 158,70 |
5 | BOLO DE MANDIOCA | 10 | KG | R$ 24,38 | R$ 243,80 |
12 | SALGADINHO FRITO - TAMANHO FESTA COXINHA DE FRANGO, PASTEL DE CARNE, BOLINHA DE QUEIJO, RISOLE DE MILHO VERDE. | 30 | KG | R$ 28,63 | R$ 858,90 |
13 | TORTA DE MASSA LIQUIDIFICADA COM RECHEIO DE FRANGO E DEMAIS TEMPEROS | 30 | KG | R$ 30,07 | R$ 902,10 |
VALOR TOTAL | R$ 2.760,40 |
ANEXO VI DO CONTRATO Nº 015/2018/SMTPS
08.122.0002.2075.0000 - Manutenção da Sec. Mun. de Trab. e Promoção Social.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................R$: 2.466,90
Item | Descrição | Quant. | UN | VLR UN | VLR TOTAL |
1 | BOLO DE ABACAXI | 10 | KG | R$ 19,80 | R$ 198,00 |
2 | BOLO DE BANANA | 10 | KG | R$ 19,80 | R$ 198,00 |
3 | BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE | 10 | KG | R$ 20,09 | R$ 200,90 |
4 | BOLO DE FUBÁ | 10 | KG | R$ 15,87 | R$ 158,70 |
5 | BOLO DE MANDIOCA | 10 | KG | R$ 24,38 | R$ 243,80 |
12 | SALGADINHO FRITO - TAMANHO FESTA COXINHA DE FRANGO, PASTEL DE CARNE, BOLINHA DE QUEIJO, RISOLE DE MILHO VERDE. | 25 | KG | R$ 28,63 | R$ 715,75 |
13 | TORTA DE MASSA LIQUIDIFICADA COM RECHEIO DE FRANGO E DEMAIS TEMPEROS | 25 | KG | R$ 30,07 | R$ 751,75 |
VALOR TOTAL | R$ 2.466,90 |