EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2019
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO.
1 – PREÂMBULO
1.1 - A Secretaria de Gestão Pública, por meio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que receberá documentação para o credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, com fundamento na Lei Federal nº 8666/1993 e Lei Municipal nº 1.679/2004, de acordo com as regras estabelecidas neste edital.
2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente edital o credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios deste edital.
2.1.1 - Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor municipal será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.
2.1.2 - O total dos empréstimos e das demais consignações não poderá exceder a margem consignável de 30% (trinta por cento) do valor líquido mensal percebido pelo servidor, considera-se valor liquido; os vencimentos fixos, deduzidos os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, Contribuição previdenciária e descontos Judiciais).
3 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS
3.1 - Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, das 08h00 às 17h00, por escrito, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados da Comissão, sendo que as respostas serão encaminhadas para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
4 – DAS CONDIÇÕES CREDENCIAMENTO
4.1. - Poderão participar deste processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e:
4.1.1 - Que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei e autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil e banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que se enquadrem no conceito de instituições financeiras, na forma da Lei Federal nº 4595/1964, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital;
4.1.2 - Estejam aptos a troca de informações via arquivo magnético, conforme especificações definidas pela FEBRABAN;
4.2 - As instituições financeiras interessadas poderão protocolar requerimento de inscrição para o credenciamento (ANEXO II), aderindo às condições deste edital (ANEXO III), juntando a documentação e indicando o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas.
4.3 - É vedada a apresentação neste credenciamento de mais de uma proposta de habilitação.
4.4 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
4.4.1 - A autenticação de documentos poderá ser feita por qualquer um dos membros da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As instituições deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 10.2.1;
4.5 - As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição;
4.6 – Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitação e Julgamento.
4.7 - Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente edital.
4.8 - Os ANEXOS II e III deverão ser entregues fora do envelope de documentação.
5 – DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
5.1 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do certame, as instituições que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) que não atendam a todos os requisitos neste edital;
b) Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura de Cabreúva ou que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993;
6 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
6.1 - Nos termos dos artigos 41 e 109 da Lei Federal nº 8666/1993 é facultada a interposição de:
6.1.1 - IMPUGNAÇÃO ao edital, pela licitante, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes.
6.1.2 - IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, por irregularidades na aplicação da
Lei Federal nº 8666/1993.
6.1.3 - RECURSO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, dos seguintes atos:
a) Julgamento do certame licitatório, dirigido ao Secretário de Administração por intermédio da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Secretário devidamente informado, para decisão.
b) Da anulação ou revogação do credenciamento, dirigido ao Secretário de Administração que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal.
6.2 - Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de uma mesma licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
6.3 - As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação das vistas do recurso administrativo proposto.
6.4 - Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
6.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6 - As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações da Secretaria de Administração, cujo endereço encontra- se disposto no cabeçalho, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:30 às 16:00 hs.
7 – DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
7.1 – Na contratação de empréstimo pessoal, firmada por servidores junto às Instituições Financeiras credenciadas na forma deste edital, deverão ser observadas as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil, bem como as disposições pertinentes do Código Civil e legislação correlata.
7.2 – O Serviço prestado pelas instituições credenciadas ocorrerá sem quaisquer ônus ou encargos a PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA. A PREFEITURA DE CABREÚVA não será responsável solidário, nem mesmo garantidor das obrigações financeiras assumidas pelos Servidores públicos em decorrência da concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento pelas instituições credenciadas, obrigando-se apenas e tão somente a:
7.2.1 – Manter mensalmente atualizado os dados dos funcionários no Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações.
7.2.2 – Informar mensalmente à Instituição Credenciada via Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações o saldo da margem consignável do servidor.
7.2.3 – Disponibilizar acesso aos funcionários ou representantes indicados pela CREDENCIADA, para que possam, diretamente, no Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações, com Desconto em Folha de Pagamento, via Internet, mediante senha individual:
a) Identificar o enquadramento dos servidores nos quesitos obrigatórios para contratação de empréstimos;
b) Consultar margem consignável disponível e não bloqueada dos servidores.
c) Averbar em folha de pagamento, em favor da CREDENCIADA, o valor das parcelas de amortização dos empréstimos concedidos;
d) Identificar caso ocorra desligamento, exoneração, suspensão e/ou qualquer outra situação que inviabilize o desconto na folha de pagamento ou que por qualquer motivo estejam sendo excluídos da folha de pagamento do MUNICÍPIO;
e) Emitir relatórios necessários à operacionalização do convênio, constando as parcelas efetivamente descontadas dos servidores;
f) Identificar eventual impossibilidade da realização dos descontos.
7.2.4 – Processar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da CREDENCIADA;
7.2.5 – Repassar à CREDENCIADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto, o total dos valores averbados;
7.2.6 – Informar a data do crédito de salário dos servidores, quando a mesma não se realizar no dia 30;
7.2.7 – Comunicar à CREDENCIADA, mensalmente, até a data do crédito de salário, Via Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações, os servidores que não sofreram desconto ou que suportaram desconto inferior ao devido.
7.2.8 – Indeferir pedido efetuado por servidor sem a aquiescência da instituição, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito.
7.2.9 – Estabelecer os demais prazos a que a CREDENCIADA ficará sujeita para o fechamento da folha de pagamento dos servidores municipais.
7.2.10 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA também fica isenta de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação dos descontos nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor público da folha.
7.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA:
7.3.1 – Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua
programação financeira, garantindo condições especiais aos Servidores do Município, respeitadas as condições estabelecidas no contrato;
7.3.2 – Manter convênio com a Empresa administradora do Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações contratada pela Municipalidade.
7.3.3 - Notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e consequente alteração do valor descontado, a fim de negociar o pagamento da dívida;
7.3.4 – Efetuar os lançamentos referentes aos empréstimos, bem como acompanhar sua efetivação ou não, respeitando o prazo estabelecido pelo MUNÍCIPIO, através das “datas de corte”, constantes no Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações utilizado pelo MUNICÍPIO.
7.3.5 – Providenciar as exclusões no arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações do Município, nas situações previstas no contrato;
7.3.6 – Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;
7.3.7 – A CREDENCIADA que receber qualquer quantia indevida fica obrigada a ressarcir diretamente o servidor, em prazo não superior a 2 (dois) dias, a contar da data do processamento das parcelas.
7.3.8 – Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento de outorga o Município, por parte do servidor devedor, de autorização de caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo.
7.3.9 – Utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo Município para a gestão da margem de consignação.
7.3.10 – Em caso de portabilidade será tratada de forma individual entre a Instituição Financeira e o servidor, não sendo da responsabilidade do município fazer averbação desta operação.
7.4 - DA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS: O crédito de salário dos servidores do Município ocorrerá todo dia 30 de cada mês, ou dia útil anterior.
7.5 - DO PRAZO: O contrato firmado vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
7.6 - DA RESCISÃO DO CONTRATO: O contrato firmado poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor das obrigações assumidas pelo Município, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
7.6.1 - A partir da data de recebimento da denúncia, serão suspensas novas concessões de empréstimos.
7.6.2 - A gerência do contrato por parte do Município será exercida pelo Diretor do Departamento de Pessoal, sob a responsabilidade do Diretor do Departamento.
7.7 - A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre a Instituição Financeira e o beneficiário, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento.
7.8 - Cada servidor ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar com a Instituição Financeira que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir. Por sua vez, a Instituição Financeira por ele contratada responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário.
7.9 - O Município não responde, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus servidores, nem pelas condições oferecidas pelas Instituições Financeiras, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse à Instituição Financeira em relação às operações livremente convencionadas.
7.10 - As Instituições Financeiras serão responsáveis exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
7.11 - As Instituições Financeiras deverão cumprir as obrigações previstas no contrato, cuja minuta faz parte integrante deste edital, como XXXXX X.
7.12 - No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do contrato, a Prefeitura poderá promover o descredenciamento da Instituição Financeira, não permitindo novos contratos, porém respeitando os já firmados até que se finalizem as parcelas vincendas ou se proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
7.13 - Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor da folha, fica o Município eximido de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto.
8 – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1 - A Instituição Financeira não poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados durante a vigência do contrato.
9 – DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 - O envelope deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
9.1.1 - A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de empresa individual;
c) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
9.1.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.1.2.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.1.2.2.1 - Empresa em recuperação judicial deverá estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
9.1.2.2.1 - Empresa em recuperação extrajudicial deverá estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
9.1.3 - A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
9.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
9.1.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.1.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União – expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal
do Brasil; (PORTARIA)CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
9.1.3.4 - Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da licitante;
9.1.3.5 - Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio da licitante;
9.1.3.6 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
9.1.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
9.1.3.8 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
9.1.4 - Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar- se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XX.
10 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 - Os envelopes lacrados deverão conter a documentação necessária à habilitação, contendo na parte externa a seguinte identificação:
À
PREFEITURA DE CABREÚVA
XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXXXX – XX
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019
ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E-MAIL DA EMPRESA
10.2 - O local de entrega dos envelopes contendo os documentos de credenciamento será endereçado à Secretaria de Gestão Pública, sito Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX – XXX:00.000-000.
10.2.1 - O recebimento da documentação ocorrerá no período de 25/06/2019 a 25/08/2019, no endereço indicado no item 10.2 deste edital, das 8h00 às 17h00.
10.2.2 - A Comissão conferirá os documentos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data final de entrega dos envelopes.
10.2.3 - A Comissão divulgará as Instituições Financeiras aptas ao credenciamento, através de publicação no Diário Oficial do Estado e no Site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.3 - Ao apresentar os documentos de Credenciamento, a proponente se obrigará aos termos do presente edital de Chamamento Público.
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO
11.1 - A Comissão receberá os envelopes contendo os documentos e verificará se a documentação atende ao exigido nos preceitos do presente edital.
12 – DO CREDENCIAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO DO(S) CONTRATOS
12.1 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.2 - O interessado intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, sob pena de indeferimento do credenciamento.
12.3 - Serão credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida no item 9 e que atendam a todas exigências e condições previstas neste edital.
12.4 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado em se credenciar, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de seu pedido de credenciamento.
12.5 - O resultado do julgamento será divulgado no Diário Oficial do Estado e no site
12.6 - O credenciado deverá assinar o contrato de prestação de serviço no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua convocação, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério da contratante.
12.7 - A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeita o credenciado à penalidade de descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei Federal nº 8666/1993.
12.8 - A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses.
12.9 - As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado correrão por conta da Administração Municipal.
13 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - A prestação dos serviços referentes ao presente credenciamento deverão ser realizados em conformidade com disposto no item 7.
13.2 - Correrão por conta do credenciado todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: seguros, vigilância, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Eventuais recursos administrativos serão dirigidos ao Prefeito Municipal de Cabreúva, mediante petição fundamentada, constando a identificação da Instituição Financeira, observando-se o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 - Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas por seu credenciamento ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:
15.1.1 - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o credenciado concorrido diretamente;
15.1.2 - Advertência cumulada com reposição de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o credenciado concorrido diretamente;
15.1.3 - Em caso de, reiteradamente, o credenciado descumprir alguma cláusula deste edital e do contrato com prejuízo para a Administração Municipal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos, o credenciado incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) do montante envolvido.
15.2 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.3 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.
16.2 - O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao credenciado, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento.
16.3 - O credenciado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua
instituição no cumprimento do contrato que venham em prejuízo dos interesses do Município.
16.4 - Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
16.5 - A Administração poderá revogar o chamamento por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artigo 49 da Lei Federal nº 8666/1993).
16.6 - Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão e pelos candidatos presentes.
16.7 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.8 - O resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, sujeitos à publicação, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.9 - Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão.
16.10 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva/SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do chamamento e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
17 – DOS ANEXOS
Anexo I - Minuta de Contrato;
Anexo II - Modelo para Ficha de Inscrição; Anexo III - Termo de Adesão;
Anexo IV - Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Cabreúva, 29 de maio de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Cabreúva
ANEXO I - MINUTA
"CONTRATO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ATIVOS),QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE CABREÚVA E A INSTITUIÇÃO”
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Senhor XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando o Banco , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , localizada à , doravante denominado BANCO, e por ele foi dito que assina o presente contrato para CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, oriundo do processo administrativo nº. 15402/2018, com fundamento na Lei Federal nº 8666/1993 e Lei Municipal nº 1.679/2004 e alterações posteriores, tendo em vista o que consta no Chamamento Público n.º 002/19, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ATIVOS), observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios do edital e deste contrato.
a) Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor municipal será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.
b) O total dos empréstimos e das demais consignações não poderá exceder a margem consignável de 30% (trinta por cento) do valor líquido mensal percebido pelo servidor, considera-se valor liquido; os vencimentos fixos, deduzidos os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, Contribuição previdenciária e descontos Judiciais).
c) O MUNICÍPIO e o BANCO manifestam sua plena ciência e submissão aos termos e condições constantes do edital de Chamamento Público - Credenciamento 002/2019, obrigando-se ao seu integral cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) O Serviço prestado pelas instituições credenciadas ocorrerá sem quaisquer ônus ou encargos a PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA. A PREFEITURA DE CABREÚVA não será responsável solidário, nem mesmo garantidor das obrigações
financeiras assumidas pelos Servidores públicos em decorrência da concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento pelas instituições credenciadas, obrigando-se apenas e tão somente a:
b) Manter mensalmente atualizado os dados dos funcionários no Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações.
c) Informar mensalmente à Instituição Credenciada via Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações o saldo da margem consignável do servidor.
d) Disponibilizar acesso aos funcionários ou representantes indicados pela CREDENCIADA, para que possam, diretamente, no Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações, com Desconto em Folha de Pagamento, via Internet, mediante senha individual:
I - Identificar o enquadramento dos servidores nos quesitos obrigatórios para contratação de empréstimos;
II - Consultar margem consignável disponível e não bloqueada dos servidores.
III - Averbar em folha de pagamento, em favor da CREDENCIADA, o valor das parcelas de amortização dos empréstimos concedidos;
IV - Identificar caso ocorra desligamento, exoneração, suspensão e/ou qualquer outra situação que inviabilize o desconto na folha de pagamento ou que por qualquer motivo estejam sendo excluídos da folha de pagamento do MUNICÍPIO;
V - Emitir relatórios necessários à operacionalização do convênio, constando as parcelas efetivamente descontadas dos servidores;
VI - Identificar eventual impossibilidade da realização dos descontos.
e) Averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da CREDENCIADA;
f) Repassar à CREDENCIADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto, o total dos valores averbados;
g) Informar a data do crédito de salário dos servidores, quando a mesma não se realizar no dia 30;
h) Comunicar à CREDENCIADA, mensalmente, até a data do crédito de salário, Via Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações, os servidores que não sofreram desconto ou que suportaram desconto inferior ao devido.
i) Indeferir pedido efetuado por servidor sem a aquiescência da instituição, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito.
j) A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA também fica isenta de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação dos descontos nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor público da folha.
7.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO:
a) Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos Servidores do Município, respeitadas as condições estabelecidas no contrato;
b) Manter convênio com a Empresa administradora do Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações.
c) Notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e consequente alteração do valor descontado, a fim de negociar o pagamento da dívida;
d) Efetuar os lançamentos referentes aos empréstimos, bem como acompanhar sua efetivação ou não, respeitando o prazo estabelecido pelo MUNÍCIPIO, através das “datas de corte”, constantes no Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações utilizado pelo MUNICÍPIO.
e) Providenciar as exclusões no arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações do Município, nas situações previstas no contrato;
f) Xxxxxxxx a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;
g) A CREDENCIADA que receber qualquer quantia indevida fica obrigada a ressarcir diretamente o servidor, em prazo não superior a 2 (dois) dias, a contar da data do processamento das parcelas.
h) Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento de outorga o Município, por parte do servidor devedor, de autorização de caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo.
i) Utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo Município para a gestão da margem de consignação.
j) Em caso de portabilidade será tratada de forma individual entre a Instituição Financeira e o servidor, não sendo da responsabilidade do município fazer averbação desta operação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS: O crédito
de salário dos servidores do MUNICÍPIO ocorrerá todo dia 30 de cada mês, ou dia útil anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser
denunciado a qualquer tempo, mediante manifestação formal, mantendo- se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
a) A partir da data de recebimento da denúncia, serão suspensas novas concessões de empréstimos.
b) A gerência deste contrato por parte do MUNICÍPIO será exercida pelo Departamento de Pessoal, sob a responsabilidade do Diretor do Departamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre o BANCO e o beneficiário, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento.
CLÁUSULA OITAVA - Cada servidor ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar com o BANCO que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir. Por sua vez, o BANCO por ele contratado responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário.
CLÁUSULA NONA - O MUNICÍPIO não responde, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus servidores, nem pelas condições oferecidas pelo BANCO, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse ao BANCO em relação às operações livremente convencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - O BANCO será responsável exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do contrato, o MUNICÍPIO poderá promover o descredenciamento do BANCO, não permitindo novos contratos, porém respeitando os já firmados até que se finalizem as parcelas vincendas ou se proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor da folha, fica o MUNICÍPIO eximido de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Parágrafo Primeiro - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 8666/1993, e das demais normas legais e regulamentares incidentes da espécie.
Parágrafo Segundo - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cabreúva-SP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Cabreúva-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato.
Cabreúva, 29 de maio de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Cabreúva
ANEXO II
MODELO PARA FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Município: | UF: | |
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: | |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||
Nome: | ||
Qualificação1: | ||
RG: | CPF: | |
e-mail: | Tel.: | |
Cargo: |
SOLICITA SUA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO Nº 002/2019,
promovido pela Secretaria Municipal de Gestão, conforme edital.
Atenciosamente,
Assinatura/Data:
Nome Legível do representante legal:
Telefone _, e-mail
1 Nacionalidade, estado civil e profissão.
ANEXO III TERMO DE ADESÃO
A Instituição Financeira , através de seu representante já devidamente identificado na Ficha de Inscrição, declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados no regulamento do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE
PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS da Prefeitura Municipal de Cabreúva, de acordo com o Edital do Chamamento Público de nº 002/2019;
Assinatura/Data:
Nome Legível do representante legal:
Telefone , e-mail
(papel timbrado da licitante)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
REF. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2019 PROCESSO: 15.402/2019
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
, de de 2019.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º: CPF n.º: