tem-se como autorizada a sua prorrogação nos termos do inciso II do artigo 57 da lei de licitações.
tem-se como autorizada a sua prorrogação nos termos do inciso II do artigo 57 da lei de licitações.
Diz o dispositivo referido que a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
Por outro lado, para a prorrogação do contrato, há que se verificar e alocar as dotações orçamentárias no orçamento que vigerá no exercício financeiro que segue.
Assim, somos pela possibilidade, legalidade e legitimidade da prorrogação do contrato de prestação de serviços referido, nos termos formulados, motivos pelos quais elaboramos minuta de prorrogação, solicitamos a certificação de dotação orçamentária e parecer jurídico, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei Geral de Licitações.
Santa Inês, 28 de dezembro de 2021.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente
Xxxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx
Membro
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Membro
“MINUTA DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO” TERMO ADITIVO Nº 01/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003-2021, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA INES, BAHIA E PESSOA JURÍDICA E INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – IMAP.
Município de Santa Inês, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.091.680/0001-16, cuja sede localiza-se na Rua Duque de Caxias, nº 126, Centro, Santa Inês–BA, CEP: 45.320-000, neste ato representado por seu Presidente o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pela SSP-BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00., doravante denominado CONTRATANTE, INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.277.208/0001-76,
com sede na Avenida da França, nº 393, Sala Pelourinho Hub Salvador, CEP: 40.010-000, no Município de Salvador - BA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 000.000.000 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do artigo 57, II da lei de 8.666/93 resolvem, em comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ao Contrato nº 003-2021, consoante as cláusulas que seguem.
Cláusula Primeira. Objeto.
1.1. O Objeto deste termo aditivo é, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93, a
prorrogação, por igual período, do prazo do contrato nº 003-2021, decorrente do processo de Dispensa de licitação nº 002-2021 e que tem por objeto prestação de serviços de empresa especializada para o licenciamento de software objetivando a implementação da publicidade e transparência institucional municipal, em cumprimento aos regramentos das Leis n° 8.666/93 e 12.527/11, LC 131/09 E MP n° 2.200-2/01.
Cláusula Segunda. Prazo de Vigência e Valor
2.1. Fica prorrogado por igual período, 12 (doze meses), o prazo de vigência do contrato 003- 2021, que passa a ter como termo final a data de 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos da lei.