TERMO DE FOMENTO Nº 005/2021
TERMO DE FOMENTO Nº 005/2021
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO ESPORTE NEOTRENTINO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.925.025/0001-60, estabelecido a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, e do outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO ESPORTE NEOTRENTINO, com sede à Xxx xxx
Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.991.606/0001-97, neste ato representada pela Presidente, Senhora Maristela Wanat, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2.014 e suas alterações posteriores c/c a Lei nº 2.832, de 15 de Dezembro de 2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Fomento é o repasse de recursos firmado entre a Administração Municipal e a Organização da Sociedade Civil, com o objetivo de custear as despesas decorrentes de alimentação, Supermercado, aluguel para moradia de atletas e academia, conforme Plano de Trabalho em anexo, de forma que se garanta o bom rendimento das atletas e a continuidade da prestação de serviços da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO ESPORTE NEOTRENTINO (APAEN).
1.2 O serviço desenvolvido pela APAEN se reveste de extrema importância para o Município de Nova Trento, porquanto é publico e notório a qualidade dos serviços prestados, sendo este reconhecido em todas as esferas da federação, necessitando, todavia, do apoio do Poder Público para sua manutenção e pleno funcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1 - A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL nomeou como gestor do presente Termo de Fomento o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do Cargo em Comissão de Secretário Municipal da Esportes, responsável pelo controle e fiscalização da execução das atividades e cumprimento
das metas pactuadas neste termo, conforme disposto no artigo 2ᵒ, inciso VI e 61 da Lei Federal nᵒ 13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
3.1 – São obrigações da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) transferir os recursos para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC para a execução do objeto do presente termo de fomento, conforme determinação da Lei nº 2.832, de 15 de Dezembro de 2021 em conta bancária específica a ser indicada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
b) acompanhar e fiscalizar a execução deste termo de fomento;
c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação durante a vigência do objeto;
d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
e) publicar o extrato deste instrumento no site e no diário oficial do Município para que produza seus efeitos;
f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
3.2 – São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional nº 13.019/2014, na Lei nº 2.832, de 15 de Dezembro de 2021, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
d) responsabilizar-se:
d.1) pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
d.2) pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
e) identificar o número deste Termo de Fomento no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
f) divulgar este Termo de Fomento em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
g) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, sob pena de suspensão da transferência;
h) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Fomento;
i) cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, gerenciado e coordenando o repasse dos recursos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
j) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
k) comprovar todas as despesas, sendo que os documentos relativos aos pagamentos realizados, deverão ser emitidos em nome da entidade beneficiada, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas e ser entregues por meio físico junto com a prestação de contas;
l) aplicar os recursos repassados pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
m) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;
n) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto;
o) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de dezembro do exercício de 2022;
p) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
q) manter-se adimplente com a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL naquilo que tange a prestação de contas, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
r) comunicar a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a substituição dos responsáveis pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, assim como alterações em seu Estatuto;
s) pagar despesa em data posterior ao término da execução do Termo de Fomento, somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
v) apresentar a documentação comprobatória que deverá conter o valor integral da despesa e o detalhamento dos custos, sendo vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
w) os bens e direitos adquiridos com os recursos deste termo de parceria deverão ser objetos de registro contábil e incorporados ao patrimônio da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
§1º Os recursos da parceria geridos pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inclusive pelas executantes não celebrantes na atuação em rede, estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
§2º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá pagar com recursos vinculados a parceria as despesas de custeio, nelas incluído a remuneração da equipe de trabalho, inclusive de seu pessoal próprio, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, vale-transporte, vale-alimentação, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores, quando for o caso:
a) estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria;
b) sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal;
c) sejam custos indiretos necessários à execução do objeto.
§3º O pagamento das verbas rescisórias ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA PARCERIA E DOS PAGAMENTOS
4.1 - O valor deste Termo de Fomento é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) a ser pago a Associação de Pais e Amigos do Esporte Neotrentino, inscrita no CNPJ, em 11 (onze) parcelas mensais de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), com início em fevereiro de 2022, objetivando atender as despesas de custeio da entidade, conforme as condições e critérios constantes em Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Município;
4.2 - A despesa correrá à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento fiscal vigente do exercício de 2022.
4.3 – O pagamento de cada parcela será realizado até o dia 10 de cada mês através de transferência financeira para depósito em banco em conta aberta especificamente para esta finalidade;
4.4 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública;
4.5 - Os rendimentos auferidos desta aplicação deverão ser utilizados no objeto deste Termo de Fomento;
4.6 - As tarifas bancárias, multas, juros, taxas de boletos não podem ser pagas com recursos deste Termo de Fomento;
4.7 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
4.7.1 - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
4.7.2 - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
4.7.3 - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.7.4 - As parcelas futuras ficarão retidas até o saneamento de irregularidades apuradas na apreciação de prestação de contas apresentada.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA CONTRAPARTIDA
5.1 – Dispensada, nos termos do artigo 42, inciso V, c/c artigo 35, §1ᵒ da Lei Federal nᵒ 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO
6.1 - Este Instrumento tem sua vigência por 11 (onze) meses a contar de 1º de fevereiro de 2022 podendo ser prorrogado apenas a título de prestação de contas por solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL mediante justificativa formalizada apresentada 30 (trinta) dias antes do término inicialmente previsto, ou por ofício pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
7.1 - A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas de cada parcela recebida no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da parcela;
7.2 – A ausência de prestação de contas impedirá o pagamento das parcelas futuras;
7.3 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias avaliará o cumprimento do objeto da parceria através da emissão de relatório técnico específico;
7.4 - A Organização da Sociedade Civil contratada deverá encaminhar à Coordenadora Geral e/ou Controladoria Interna do município, os relatórios de atividades e documentos comprobatórios das despesas, contendo:
I – ofício da entidade endereçado à Coordenadora Geral e/ou Controladoria Interna do Município, citando a relação dos documentos entregues;
II – Parecer do Conselho Fiscal da Entidade ou da Organização da Sociedade Civil sobre a correta e regular aplicação dos recursos;
III - relação dos pagamentos realizados;
IV – demonstrativo mensal da receita e despesa;
V – extrato bancário com a movimentação completa dos recursos;
VI - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como notas fiscais com os comprovantes de transferência realizadas, listas de presença, fotos, entre outros, no que couber;
VII - comprovante de devolução do saldo, quando houver;
7.5 - Todos os documentos entregues acima deverão ser assinados pela entidade e o contador responsável;
7.6 - Os documentos relativos aos pagamentos realizados pela Organização da Sociedade Civil deverão ser emitidos em nome da entidade beneficiada, com data, valor, nome e seu número de inscrição no CNPJ e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas, indicando também o mês de competência.
7.7 - Não serão aceitos notas fiscais rasuradas.
7.8 - As notas fiscais devem ser eletrônicas e bem especificadas (por tipo de material adquirido e tipo de serviços prestados, quando for o caso);
7.9 - As notas fiscais correspondentes ao gastos efetuado no período compreendido entre 1º de fevereiro até a data da celebração do presente Termo de Fomento devem ser juntadas para fins de comprovação de gastos.
7.10 - Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica.
7.11 - Os impostos e encargos, previstos pela legislação tributária e trabalhista, quando tiver, devem ser retidos e recolhidos, através de guia especifica com o comprovante de pagamento da mesma.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, vinculada ao objeto, na Agência nº 2356-6-Nova Trento, do Banco do Brasil, na Conta Corrente nº 16.735-5.
8.2 – Conforme já estipulado no item 4.4 da CLAUSULA 4ª do presente termo, os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores.
8.3 - Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados. Em casos específicos e devidamente justificados, poderá ser permitida a emissão de cheque nominal ao fornecedor.
8.4 - Os rendimentos financeiros dos valores aplicados poderão ser utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento, podendo ser usados durante a execução do projeto.
8.5 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
8.6 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a participar de novos Termos de Fomento, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
9.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será oficiada a restituir o valor transferido, sempre que for constatado as seguintes situações:
9.1.1 – compras realizadas fora do prazo de vigência (anterior à 1º de Fevereiro e posterior ao vencimento do prazo do presente Termo);
9.1.2 – despesas não previstas no Plano de trabalho;
9.1.3 – inobservância das metas estabelecidas no plano de trabalho;
9.1.4 - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
9.1.5 – valores não aplicados em decorrência de paralização das atividades.
9.2 - Os débitos a serem restituídos serão corrigidos pela inflação medida pelo INPC no período compreendido entre o recebimento do recurso e a efetiva restituição, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
9.3 - Havendo a rejeição das contas, o não ressarcimento ao erário ensejará:
9.3.1 - a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e
9.3.2 - o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas no site do Município, enquanto não ocorrer a integral devolução das despesas glosadas com seus encargos.
CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES
10.1 - Fica ainda proibido à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
c) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
d) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento, observado o disposto no art. 1º da Lei nº 2.789, de 23 de março de 2021;
e) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
f) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento;
g) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
h) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
i) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
j) pagamento de tarifas bancárias, multas, juros, taxas de boletos;
k) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
11.1 - O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
11.2 – Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Este Termo de Fomento poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de Termo Aditivo ou por simples apostila.
12.2 - Será celebrado Termo Aditivo ou apostilamento, nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
13.1 - A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as seguintes sanções, através de Processo Administrativo de competência da Assessoria Jurídica do Município:
13.1.1 - advertência;
13.1.2 - suspensão temporária; e
13.1.3 - declaração de inidoneidade.
13.2 - É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.
13.3 - A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.3.1 - Da decisão administrativa que aplicar a sanção de Advertência, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão à Organização da Sociedade Civil.
13.4 - A sanção de Suspensão Temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração.
13.4.1 - A sanção de Suspensão Temporária impede a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de participar de Chamamento Público e celebrar Parcerias ou Contratos com outros Órgãos e Entidades da Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.5 - A sanção de Declaração de Inidoneidade impede a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de participar de Chamamento Público e celebrar Parcerias ou Contratos com outros Órgãos e Entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que
ocorrerá quando for ressarcido ao Município os prejuízos apontados, e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade.
13.5.1 - No caso de Suspensão Temporária e de Declaração de Inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão à Organização da Sociedade Civil.
13.6 - Prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos as ações punitivas da Administração Pública destinadas a aplicar as sanções previstas, contado da data de apresentação da prestação de contas.
13.6.1 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento. E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Trento, 21 de Dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxxxxx Xxxxx PRESIDENTE DA APAEN
Testemunhas:
1.
2.
Xxxxx Xxxxxxx Eccel Xxxxxxx Xxxxxxx
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE E PLANO DE TRABALHO
1. Dados Cadastrais
Entidade Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO ESPORTE NEOTRENTINO | CNPJ: 04.991.606/0001-97 | |||
Endereço: XXX XXX XXXXXXXXXX X/X | ||||
Xxxxxx: XXXX XXXXXX | X.X.: XX | X.X.X. 00000-000 | DDD/Telefone 00-000000000 | |
N° da Conta Corrente: 16.735-5 | N° Banco: 001 | N° da Agência: 2356-6 | Praça de Pagamento: Nova Trento | |
Nome do Responsável: MARISTELA WANAT | CPF: 000.000.000-00 | |||
CI / Órgão Expedidor: SSP SC | Cargo: PRESIDENTE | |||
Endereço: XXX XXXXX XXXXXXXX X/X - XXXXXX – TRINTA REIS | CEP: 8827-000 | Fone: 48- 996075436 | ||
E-mail do responsável: |
2. Plano de Trabalho
2.2. Descrição das metas a serem atingidas. Art. 22, inciso II da Lei Federal 13.019/2014.
Incentivar e mobilizar cerca de 80 crianças e adolescentes do sexo feminino a prática esportiva na modalidade VOLEIBOL FEMININO, promovendo saúde e bem-estar físico e emocional para a garantia do direito a uma formação integral.
1-Contribuir na formação integral de todas as crianças e adolescentes atendidas pela Associação
2-Oferecer as meninas atletas toda estrutura ideal, estimulando o desenvolvimento do seu potencial na modalidade de voleibol, com informações diferenciadas, treinamentos específicos, técnicos e táticos pelos técnicos qualificados e responsáveis pelos resultados diretos.
3-Oferecer as crianças um período integral de atividades, escolinha de vôlei, alimentação, espaço para tarefas escolares, atividades como Xadrez e Tênis de mesa.
4-Criação de núcleos nas escolas do município aumentando o número de crianças atendidas pelo projeto.
2.1. Descrição precisa e detalhada do objeto a ser executado/da destinação do recurso. Art. 22, inciso I da Lei Federal 13.019/2014.
O Projeto Voleibol Nova Trento tem buscado junto as parcerias formas de proporcionar as atletas e a equipe de profissionais toda estrutura ideal para seu desenvolvimento. Faz parte dessa estrutura locação para moradia de Técnico e atletas, alimentação e academia para as atletas que compõem as equipes de rendimento.
Alojamento/moradia – aluguel Academia – Mensalidade
Alimentação – refeições/supermercado
2.3. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria. Art. 22, inciso II-A da Lei Federal 13.019/2014.1 Para manter o projeto a Associação de pais e amigos do esporte neotrentino conta com um profissional de assessoria esportiva para elaboração de projetos para a Lei de incentivo ao esporte e Fundo da Infância e adolescência – FIA Possíveis receitas para 2022 CAPTAÇÃO LEI DE INCENTIVO – PATROCINADOR - MARKETING FIA – FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA RIFAS – DOAÇÕES – EVENTOS PRO LABORE PREVISÃO DE DESPESAS – Pagamento profissionais - Assessoria esportiva - Alimentação atletas - Despesas competições - Taxas – anuidade, inscrições, taxas arbitragem, transferências etc. - Material esportivo – Bolas – redes – material funcional - Aluguel - Academia - Agua e luz – concertos - Uniformes treino – jogos oficiais – comissão técnica - agasalhos - Outras despesas |
2.4. Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a elas atreladas. Art. 22, inciso III da Lei Federal 13.019/2014. As atividades são oferecidas no ginásio de esportes Municipal Xxxxxx Xxxxxx, onde são desenvolvidas as atividades acompanhadas e monitoradas pelos profissionais qualificados para o exercício da função. As atividades, períodos acontecem nos contra turnos das aulas conforme e distribuídas conforme as idades. No período matutino – Escolinha (Crianças de 8 a 13 anos) segunda quarta e sextas feiras das 8.00 as 10 hrs. – TREINOS EXPECIFICOS – atletas de 15 a 18 anos – segunda – terça – quarta – quinta e sexta feira. No período vespertino – Escolinha (crianças de 08 a 13 anos) – Segunda quarta e sextas feiras das 13.30 hrs as 15.Hrs. Treinamentos de rendimento – atletas de 15 a 18 anos – Segunda – quarta e sextas feiras das 15 horas as - 17, horas - Atletas categoria Pré-mirim E Mirim – 13 e 14 anos – Segunda quarta e sextas feiras das 17, horas as 19.hrs Nas escolas as atividades serão desenvolvidas no contra turno das aulas. Competições com a participação das equipes do projeto Estaduais nas 5 categorias Jogos escolares 12-14 anos – jogos escolares 15-17 anos OLESC – Joguinhos Abertos de Santa Catarina JASC – Jogos abertos Santa Catarina TAÇA PARANA – FESTIVAL INTERNACIONAL DE ESTRELA LIGAS E COPAS |
2.5. Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. Art. 22, inciso IV da Lei Federal 13.019/2014. As crianças e adolescentes atendidas pelo projeto são monitoradas e acompanhadas pelos professores responsáveis, recebendo todo suporte para seu desenvolvimento tanto motor como psicológico. São monitoradas com a lista de frequência e acompanhamento direto também pelos grupos do WhatsApp. O Projeto acompanha e está sempre atento quanto ao rendimento escolar e auxiliando dentro das necessidades individuais de cada uma no convívio familiar com a interação direta com as famílias através de depoimentos e contatos por telefone. |
2.6. Caracterização do interesse público do objeto, evidenciando os objetivos econômicos e sociais a serem |
obtidos (benefícios sociais previstos): O Projeto voleibol Nova Trento tem assumido o compromisso diante da comunidade de oferecer as crianças e adolescentes através do esporte na modalidade de voleibol feminino a oportunidade de participar diretamente na sua construção como individuo, transformando vidas e contribuindo na realização de sonhos e revelando novos talentos para o voleibol Brasileiro. A média de crianças atendidas de 70 a 80 meninas são distribuídas: Escolinha/ Iniciantes – crianças de 08 a 12 anos – Total = 35/40 Pré-mirim e mirim – crianças de 13 e 14 anos – Total = 20 Infantil/Infanto – Atletas de 15 a 18 anos – Total = 20 | ||
2.7 Especificação completa dos bens a serem adquiridos ou serviços a serem contratados e seus custos (Estimativa): | ||
Especificação | Valor Total | |
1. Pagamento de Pessoal | ||
2. INSS – Parte Patronal | ||
3. FGTS | ||
Total |
2.8 Cronograma de Desembolso dos recursos da parceria. Art. 35, inciso V, letra “d” e 48 da Lei Federal 13.019/2014. Prefeitura | ||||||||
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | SOMA | ||
R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000.00 | R$ 6.000,00 | ||||
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | SOMA | ||
R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | |||
TOTAL | R$ 66.000,00 | |||||||
Entidade 2.9 Cronograma Físico de Execução: | ||||||||
Especificação | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Soma | |
1. Alimentação/Supermercado | 3.350,00 | 3.350,00 | 3.350,00 | 3.350,00 | 3.350,00 | 3.350,00 | 20.100,00 | |
2. Aluguel/Apartamentos | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 9.600,00 | |
3. Academia | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | 6.300,00 | |
4. | ||||||||
Soma | 36.000,00 | |||||||
TOTAL | 66.000,00 | |||||||
Especificação | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Soma |
1. Alimentação/Supermercado | 3.350,00 | 3.350,00 | 3.350,00 | 3.350,00 | 3.350,00 | 16.750,00 | |
2. Aluguel/Apartamentos | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | 8.000,00 | |
3. Academia | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | 5.250,00 | |
4. | |||||||
Soma | 30.000,00 |
Declaro sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e me comprometo a prestar contas da(s) parcela(s) no prazo de até 30 (Trinta) dias, contados do recebimento da primeira parcela/parcela única com apresentação de todos os documentos exigidos pela Lei n° 13.019/2014, IN/TC-14/2012 e Decreto Municipal.
Nova Trento, 12 de Novembro de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente