TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2023
PROTOCOLO SEI nº 0055916-40.2023.8.16.6000
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná torna público aos interessados que realizará licitação para contratar o objeto abaixo descrito:
OBJETO | CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES PARA ABRIGAR OS FÓRUNS DAS COMARCAS DE COLORADO, JANDAIA DO SUL, LOANDA, MARIALVA, PRUDENTÓPOLIS, QUEDAS DO IGUAÇU E SÃO MATEUS DO SUL |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO |
REGIME DE EXECUÇÃO | CONTRATAÇÃO INTEGRADA |
VALOR GLOBAL MÁXIMO LOCAL DA SESSÃO | SIGILOSO UASG 926415 - Tribunal de Justiça Estado do Paraná |
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS | Início: 01/06/2023 Fim: momento de abertura da sessão |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 30/08/2023 às 13:00 horas (Horário de Brasília – DF) Na hipótese de não haver expediente nessa data, realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente |
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO | Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da licitação |
O edital, as especificações e os projetos estarão disponíveis gratuitamente às interessadas nos sites xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx, xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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SUMÁRIO
CAPÍTULO 01 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3
CAPÍTULO 02 – DO OBJETO 3
CAPÍTULO 03 – DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3
CAPÍTULO 04 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 3
CAPÍTULO 05 – DO CREDENCIAMENTO 3
CAPÍTULO 06 – DA PARTICIPAÇÃO 4
CAPÍTULO 07 – DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 5
CAPÍTULO 08 – DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS 5
CAPÍTULO 09 – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6
CAPÍTULO 10 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6
CAPÍTULO 11 – DA NEGOCIAÇÃO 7
CAPÍTULO 12 – DO ENVIO DA PROPOSTA RECOMPOSTA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 8
CAPÍTULO 13 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 9
CAPÍTULO 14 – DA HABILITAÇÃO 10
CAPÍTULO 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 18
CAPÍTULO 16 – DOS RECURSOS 19
CAPÍTULO 17 – DA CONTRATAÇÃO, GARANTIA DE EXECUÇÃO, SEGURO E SUBCONTRATAÇÃO 19
CAPÍTULO 18 – DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PAGAMENTO 20
CAPÍTULO 19 – DA LEI ANTICORRUPÇÃO 21
CAPÍTULO 20 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
CAPÍTULO 21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 25
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS 61
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 63
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO VINCULADO 66
ANEXO V MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO - PROJETOS 67
ANEXO VI MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO - OBRA 69
ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL 70
ANEXO VIII MATRIZ DE RISCOS 90
ANEXO IX ELEMENTOS TÉCNICOS (ANTEPROJETOS, ESPECIFICAÇÕES, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI, CRONOGRAMAS DE CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES) 115
CAPÍTULO 01 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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1.1. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Estadual nº 10.086/2022, pelo Decreto Judiciário nº 269/2022, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como as suas devidas alterações.
CAPÍTULO 02 – DO OBJETO
2.1. Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução das obras de construção de novas edificações para abrigar os Fóruns das Comarcas de Colorado, Jandaia do Sul, Loanda, Marialva, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu e São Mateus do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital de licitação e seus anexos, partes integrantes deste edital convocatório.
2.1.1. Os serviços objeto deste edital serão executados de forma indireta, pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
2.2. Para a contratação decorrente deste certame será exigida garantia de execução conforme previsão do termo de referência (Anexo II) e da minuta contratual (Anexo VII).
2.3. Deverão ser adotados os critérios de sustentabilidade estabelecidos no capítulo 06 do termo de referência (Anexo I).
CAPÍTULO 03 – DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O preço máximo do presente edital será sigiloso até a adjudicação do objeto à empresa vencedora, conforme permissivo contido no art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser divulgado juntamente com a homologação do certame.
3.2. A despesa decorrente da contratação ficará à conta da dotação orçamentária do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, do exercício de 2023, estando o valor bloqueado por meio do elemento 4.4.90.51.01 – denominado Despesa capital – Obras e instalações – Construção de edifícios públicos.
CAPÍTULO 04 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.086/2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
4.2. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser formuladas por escrito e encaminhados ao endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx, com a indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa e seu telefone.
4.3. As impugnações e esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e as respostas integrarão o edital e estarão disponíveis nos sites xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
4.3.1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
CAPÍTULO 05 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que permite a participação das interessadas na modalidade licitatória concorrência, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP - Brasil, em tempo hábil para participação neste certame.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
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5.4. A licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo agente de contratação ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
CAPÍTULO 06 – DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame as interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
6.2. É vedada a participação, direta ou indiretamente, de interessadas:
a) impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná, conforme artigo 156, III e §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
c) que constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme letra “b” deste item, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
d) que tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas na letra “c” deste item;
e) que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) que possuam em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, em face da vedação estabelecida pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça;
g) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente;
g.1) considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do anteprojeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
h) que sejam empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
i) que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
j) que se enquadrem nas demais hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
6.3. Para participação no certame, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
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6.4. Não serão assegurados os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que se identificarem como microempresa ou empresas de pequeno porte no campo apropriado do sistema, conforme previsão do art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.5. Recomenda-se à(s) licitante(s) interessada(s) a vistoria no imóvel onde serão realizados os serviços para melhor formulação de suas propostas de acordo com as necessidades locais, com vistas à efetiva prestação dos serviços.
6.6. A visita poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame, mediante hora marcada. As solicitações de agendamento para realização da visita técnica devem ser encaminhadas ao e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, observando-se o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para envio de confirmação pelo Tribunal de Justiça.
6.7. A empresa vencedora, não poderá eximir-se da responsabilidade assumida com a apresentação da proposta, nem do fiel cumprimento do contrato, alegando desconhecimento do imóvel em questão, ou das condições e peculiaridades dele.
CAPÍTULO 07 – DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
7.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, integrado por no máximo 02 (duas) empresas, devendo estas atenderem aos requisitos previstos no capítulo 13 do termo de referência (Anexo I).
CAPÍTULO 08 – DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS
8.1. A proposta de preço inicial deverá ser cadastrada no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto e de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
8.1.1. A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.1.2. A proposta registrada poderá ser alterada ou excluída até a data e hora definida no edital para abertura das propostas e, após este prazo, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da proposta.
8.2. Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
8.2.1. Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 8.2, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
8.3. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) valor unitário e total do item;
b) descrição detalhada do objeto ou remissão ao item do edital que contenha as suas especificações.
c) marca, fabricante e modelo/versão, exceto quando se tratar de serviço.
8.4. Todas as especificações contidas na proposta vinculam a licitante e a contratada.
8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação, bem como todas as demais obrigações previstas no termo de referência (Anexo I), na minuta contratual (Anexo VII) e nos elementos técnicos (Anexo IX);
8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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8.8. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição;
c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incs. III e IV, do art. 1º, e no inc. III, do art. 5º, da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.10. A falsidade da declaração de que trata o item 8.8 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital.
8.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta, obedecendo às regras estabelecidas pelo próprio sistema.
8.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 8.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
CAPÍTULO 09 – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
9.2. Será desclassificada a proposta que identifique a licitante, com preço inexequível ou que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2. A classificação da proposta nesta fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e as licitantes.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido no preâmbulo deste edital, salvo comunicação do agente de contratação em contrário.
CAPÍTULO 10 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
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10.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
10.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
10.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00 (duzentos reais);
10.6. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.7. O modo de disputa adotado para a presente licitação será o ABERTO e FECHADO.
10.7.1. A fase de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos e, após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances. Transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.7.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.7.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.7.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.7.2 e 10.7.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado por primeiro.
10.9. Durante todo o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor de menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
10.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste edital e da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.11. No caso de desconexão apenas do agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O agente de contratação, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.11.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.12.1. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate obedecerá a ordem prevista no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO 11 – DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate, o agente de contratação encaminhará contraproposta à arrematante para negociar condições mais vantajosas, observado o critério de
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julgamento e o valor máximo estabelecido para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita desde que atenda a todas as condições do edital, devendo o agente de contratação negociar visando obtenção de melhor preço.
11.4. A arrematante que apresentar proposta acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação deverá readequá-la, sob pena de desclassificação.
11.5. Após a negociação do preço, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
CAPÍTULO 12 – DO ENVIO DA PROPOSTA RECOMPOSTA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
12.1. O agente de contratação solicitará à arrematante que envie, até as 12:00h (doze horas) do dia útil seguinte ao da convocação, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares previstos neste edital.
12.1.1. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pela arrematante antes de findo o prazo originalmente concedido.
12.1.2. Na recomposição final, os preços unitários e totais dos itens que compõem a proposta não poderão ultrapassar os valores máximos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça.
12.2. No mesmo prazo previsto acima, a arrematante deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
a) proposta assinada, contendo obrigatoriamente todas as informações constantes do modelo do Xxxxx XXX
(disponível para download no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx);
a.1) na hipótese da proposta ser apresentada por procurador, deverá ser anexado o respectivo instrumento que demonstre os poderes para executar o ato;
b) documentação de habilitação, prevista no Capítulo 14 do edital, que porventura não esteja disponível no SICAF ou encontre-se vencida;
12.3. O agente de contratação verificará se a licitante preenche os requisitos de participação, mediante consulta cadastral da empresa (Portal da Transparência do Governo Federal, TCU, SICAF, SIMPLES NACIONAL, GMS/PR, TCE/PR e Hermes/TJ-PR), bem como do sócio majoritário no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade (CNIA/CNJ).
12.3.1. Será ainda consultada a situação da licitante no Cadastro Informativo Estadual – CADIN para verificar eventual impedimento de contratar e receber pagamentos.
12.3.2. Diante da suspeita de ocorrência impeditiva indireta prevista no art. 216 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, o agente de contratação deverá suspender o processo licitatório, conforme procedimento do art. 217.
12.4. A licitante poderá se cadastrar junto ao sistema SEI-TJPR, por meio do endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx, o qual será utilizado para assinatura de documentos relativos à contratação, futuras comunicações e ciência de outros atos decorrentes desta licitação.
12.4.1. Também serão considerados idôneos para todas as comunicações os meios indicados pela arrematante na sua proposta (telefone, endereço para correspondência e e-mail).
12.5. Dentro do prazo fixado no item 12.1 poderá ocorrer o saneamento de falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal relativos à proposta recomposta e documentos de habilitação. Excepcionalmente, o
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prazo poderá ser prorrogado a critério do agente de contratação, mediante justificativa, em virtude da complexidade e/ou da quantidade de itens da licitação.
12.5.1. Em sede de diligência somente é possível a aceitação de novos documentos quando:
a) necessários para complementar informações acerca dos documentos já apresentados pela licitante e que se refiram a fato já existente à época da abertura do certame;
b) destinados à atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas.
12.6. Documentos ausentes ou fora de seu prazo de validade, quando disponíveis em sítios eletrônicos, poderão ser obtidos e anexados ao processo pela comissão de licitação.
CAPÍTULO 13 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
13.1. O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço por item.
13.1.1. Na hipótese de discrepância entre os preços unitários e totais, para efeito de cotejo, prevalecerão os de menor valor.
13.2. No julgamento da proposta o agente de contratação poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância, dos documentos e sua validade jurídica, para fins de classificação.
13.3. O agente de contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir da licitante que ela seja demonstrada.
13.3.1. Na hipótese acima, a licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
13.3.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
13.3.3. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor máximo estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para a contratação.
13.3.4. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para a contratação, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente.
13.4. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica de servidores pertencentes ao quadro de pessoal deste Tribunal de Justiça ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para subsidiar suas decisões, indicando o dispositivo do edital de licitação objeto do questionamento e os documentos ou elementos sobre os quais recai a dúvida.
13.5. Será desclassificada a proposta:
a) formulada por quem esteja impedida de participar do certame;
b) que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
c) que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
d) com preços superiores aos valores máximos que estabelecidos pelo Tribunal de Justiça, preços manifestamente inexequíveis ou que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) em desacordo com as especificações, prazos e condições fixadas neste edital;
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f) que após diligências não forem corrigidas ou justificadas;
g) que contiver vício insanável;
13.6. No caso de desclassificação será examinada a proposta subsequente e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda a este edital, podendo o agente de contratação negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
CAPÍTULO 14 – DA HABILITAÇÃO
14.1. Para habilitação da licitante é necessária a documentação de:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal, social e trabalhista;
c) qualificação econômico-financeira;
d) qualificação técnica.
14.2. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial ou repartição competente, Registro Comercial (breve relatório) no caso de sociedade simples, ou, se prestadora de serviços, Registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, dentro do prazo de validade, observado o contido no edital.
b) em se tratando de sociedade empresária, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, com todas as suas alterações, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou com a última alteração acompanhada do contrato social consolidado;
b.1) no caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de administrador(es) em exercício;
b.2) se empresário individual, inscrição comercial devidamente registrada;
b.3) tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b.4) no caso de participação em consórcio, as empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de Compromisso de Constituição de Consórcio, subscrito por todas, na forma da legislação aplicável, do qual deverão constar os requisitos do art. 279 da Lei Federal nº 6.404/1976 e ainda:
b.4.1) a indicação da empresa líder, que detenha a maior participação no consórcio, sendo a responsável principal perante o Tribunal, e que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contrato e praticar todos os atos necessários à fiel e perfeita execução do objeto do contrato, até o término de sua vigência;
b.4.2) compromisso expresso de reponsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao contrato, até o recebimento definitivo de seu objeto pelo Tribunal;
b.4.3) compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência do Tribunal, até o recebimento definitivo do objeto contratual;
b.4.4) compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
b.4.5) compromissos, obrigações, e definição da participação individual de cada consorciado e seu percentual financeiro em relação ao objeto desta licitação e do contrato;
b.4.6) duração do consórcio, no mínimo, pelo prazo de vigência do contrato, se este vier a ser firmado;
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b.4.7) declaração expressa dos consorciados de que providenciarão, até a assinatura do contrato, o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio na respectiva Junta Comercial, devendo a certidão do arquivamento ser publicada;
b.4.8) declaração de que atenderão ao disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b.5) O termo de Compromisso de Constituição do Consórcio deverá ser acompanhado do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor de todas as empresas participantes, conforme citado acima.
14.3. Documentos relativos às habilitações fiscal, social e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (comprovante emitido pela Receita Federal ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo SICAF);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede da arrematante;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede da arrematante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
f) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
g) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
h) demonstração de cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
14.3.1. Quando se tratar de consórcio, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados no item 14.3.
14.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
a.1) tratando-se de licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato;
b) apresentação de Declaração de Patrimônio Líquido Vinculado (PLV) conforme modelo do Anexo IV (declaração da relação dos compromissos assumidos pela licitante, tanto com órgãos públicos como também com particulares, que importem diminuição da Disponibilidade Líquida Patrimonial – DLP);
b.1) os contratos e eventuais termos aditivos, celebrados ou com início de vigência nos 30 dias anteriores à abertura deste certame, que porventura não sejam declarados, não serão causa de inabilitação;
c) demonstração de patrimônio líquido atual. Será considerado como patrimônio líquido atual da empresa o valor apurado no período menor ou igual a 90 (noventa) dias que antecedem a abertura dos invólucros nº 1 – Proposta de Preços, e deverá ser demonstrado em quadro próprio assinado pelo contabilista responsável e pelo titular da empresa;
c.1) O quadro a que se refere o item “c” deverá conter todos os elementos que compõem o Patrimônio Líquido da licitante e encaminhado juntamente com os documentos relacionados no item “d”, conforme modelo referencial abaixo:
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d) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis na data da abertura da licitação, assinados por Contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir, sendo que a memória de cálculo deverá ser apresentada com duas casas decimais, desprezando- se as demais.
d.1) os documentos referidos na letra "d" limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
d.2) nos casos de empresa recém-constituída, deverá apresentar cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
d.3) todos os demonstrativos devem vir acompanhados dos termos de abertura e encerramento do livro diário, apresentados em cópia autenticada e registrados na Junta Comercial ou em outro órgão equivalente, com assinatura do contabilista responsável devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade com CRC ativo e, também, a assinatura do titular da empresa;
d.4) as empresas que utilizam a escrituração contábil digital poderão apresentar o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED) e recibo de entrega de livro digital na Receita Federal;
e) as licitantes que se apresentarem em consórcio, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas "a", “b”, “c” e “d”, deverão apresentar individualmente as respectivas demonstrações/declarações, além da indicação da participação de cada empresa no consórcio.
f) A licitante deverá apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00 (um), Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00 (um) e Grau de Endividamento Total igual ou inferior a 2,00 (dois).
f.1) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento Total (GET), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
𝑳𝑮 = 𝑨𝑪 + 𝑹𝑳𝑷
𝑷𝑪 + 𝑷𝑵𝑪
𝑮𝑬𝑻 = 𝑷𝑪 + 𝑷𝑵𝑪
𝑷𝑳
𝑳𝑪 = 𝑨𝑪
𝑷𝑪
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AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo (subgrupo do Ativo Não-Circulante)
PC – Passivo Circulante
PNC – Passivo Não Circulante
PL – Patrimônio Líquido
g) comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) valor da proposta final da licitante.
h) as empresas deverão apresentar o Capital Circulante Líquido – CCL (diferença entre o Ativo Circulante e Passivo Circulante) não inferior a 8% (oito por cento) do valor da proposta final da licitante, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CCL = (Ativo Circulante – Passivo Circulante) X 100 Valor da Proposta Final
i) comprovação de Disponibilidade Líquida Patrimonial (DLP), que deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta final da licitante, resultantes da aplicação da seguinte fórmula:
DPL = Disponibilidade Líquida Patrimonial
PL1 = Patrimônio Líquido constante no Balanço Patrimonial entregue com a documentação de habilitação.
PL2 = Patrimônio Líquido Atual da Empresa conforme item “c”
PLV = Patrimônio Líquido Vinculado conforme modelo em Anexo.
j) a ocorrência de algum equívoco na elaboração dos cálculos dos itens “f”, “g”, “h” e “i”, tendo a licitante fornecido dados que possibilitem a devida correção, não será motivo de inabilitação;
k) para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal nº 9.964 de 10/04/2000;
l) a comprovação de habilitação econômico-financeira para licitantes em consórcio será acrescida de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual, ressalvada a hipótese do § 2º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
§ 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
m) a fim de resguardar o contratante dos riscos decorrentes do excesso de comprometimento econômico e financeiro por parte da contratada, a análise dos índices de comprovação da qualificação econômico-financeira de que tratam as alíneas “g”, “h” e “i” deste capítulo considerará a soma dos valores das propostas finais para todos os itens em que a licitante venha a se sagrar vencedora;
n) os índices previstos nos itens f”, "g", “h” e "i" serão computadas com base nos demonstrativos contábeis do último exercício social.
14.5. Documentos relativos à qualificação técnica:
14.5.1. Para elaboração dos projetos básico e executivo, para cada item, a licitante deverá comprovar a seguinte qualificação técnica:
a) Termo de Nomeação, assinado por todos os profissionais indicados, conforme modelo do Anexo V, devendo constar:
a.1) 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como Coordenador;
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a.2) uma equipe de profissionais de nível superior, habilitados em cada área específica.
Observações:
i. os profissionais técnicos nomeados, desde que habilitados, poderão ser designados como responsáveis por mais de um projeto/atividade;
ii. todos os profissionais nomeados podem pertencer ao quadro permanente da empresa ou serem contratados como autônomos.
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou Certidão de Registro de Empresa junto ao CAU, dentro do prazo legal de sua vigência.
c) Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA, referente aos responsáveis técnicos de engenharia e Certidão de Registro e Quitação emitida pelo CAU, referente aos responsáveis técnicos de arquitetura, dentro do prazo legal de sua vigência.
d) os responsáveis técnicos nomeados deverão apresentar prova de que tenham executado projeto, por meio de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Profissional competente (CREA ou CAU):
I. Coordenador geral dos projetos (item 1.1 do Termo de Nomeação):
• Coordenação ou compatibilização de projeto de construção nova similar à do objeto, que englobe no mínimo duas áreas técnicas distintas, com área mínima de 850,00 m², como por exemplo: coordenação ou compatibilização de projeto arquitetônico com projeto estrutural, ou projeto hidráulico com projeto elétrico etc.
II. Para o Responsável pelo Projeto de Arquitetura (item 2.1 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto arquitetônico de construção nova similar à do objeto, com área mínima de 850,00 m²;
III. Para o Responsável pelo Projeto de Fundação (item 3.1 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto de fundação de construção nova similar à do objeto, com área mínima total do empreendimento de 850,00 m²;
IV. Para o Responsável pelo Projeto Estrutural de Concreto (item 3.2 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto estrutural de construção nova similar à do objeto, com área mínima de 850,00 m²;
V. Para o Responsável pelo Projeto Hidráulico (item 4.1 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto hidráulico de construção nova similar à do objeto, com área mínima de 850,00 m²;
VI. Para o Responsável pelo Projeto de Prevenção contra Incêndio (item 4.2 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto de prevenção contra incêndio em obra similar ao objeto, com área mínima de 850,00 m²;
VII. Para o Responsável pelo Projeto de Instalações Elétricas (item 5.1 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto elétrico, com no mínimo, 300 pontos de tomadas (comuns e/ou estabilizadas);
VIII. Para o Responsável pelo Projeto de Entrada de Energia (item 5.2 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto de entrada de energia de capacidade mínima de 112,5 KVA;
IX. Para o Responsável pelo Projeto de Instalações de Lógica e Telefonia (item 5.4 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto elétrico de lógica, com no mínimo, 150 pontos de cabeamento estruturado;
X. Para o Responsável pelo Projeto de Condicionamento de Ar (item 6.1 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto de sistema de ar-condicionado central (tipo VRF ou Central de água gelada) em obra similar ao objeto, com capacidade mínima de 35 TR ou 95 HP;
XI. Para o Responsável pela Execução do Orçamento (item 8.1 do Termo de Nomeação):
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• Elaboração de orçamento de obra similar ao objeto, com área mínima de 850,00 m².
14.5.2. Para execução da obra de construção, para cada item, a licitante deverá comprovar a seguinte qualificação técnica:
a) Termo de Nomeação, assinado por todos os profissionais indicados, conforme modelo do Anexo VI, devendo constar:
I. 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como Coordenador da execução da obra, e de no mínimo:
II. 01 (um) Profissional(is) de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela execução dos Sistemas Estruturais - Supraestrutura;
III. 01 (um) Profissional(is) de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela execução dos Sistemas Estruturais - Fundações, Contenções e Arrimos;
IV. 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela execução das Obras e Sistemas Construtivos Civis;
V. 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pelas Instalações Hidrossanitárias e de Prevenção e Combate a Incêndio;
VI. 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela execução das Instalações Elétricas;
VII. 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela execução das Instalações Mecânicas;
VIII. 01 (um) profissional legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela Segurança do Trabalho;
IX. 01 (um) profissional de nível superior a ser nomeado como Engenheiro Civil Residente na Obra.
a.1) todos os profissionais listados nos incisos da alínea “a” podem pertencer ao quadro permanente da empresa ou serem contratados como autônomos;
a.1.1) a empresa atenderá a exigência do edital quanto à nomeação dos responsáveis técnicos desde que haja, NO MÍNIMO, 01 (um) profissional que atenda aos requisitos para cada especialidade.
a.2) consideram-se como legalmente habilitados os profissionais com as seguintes qualificações para:
• Coordenador – profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU;
• Responsável pelos Sistemas Estruturais - Supraestrutura – profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU;
• Responsável pelos Sistemas Estruturais - Fundações, Contenções e Arrimos – profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU;
• Responsável pelas Obras e Sistemas Construtivos Civis – profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU;
• Responsável pelas Instalações Hidrossanitárias e de Prevenção e Combate a Incêndio - profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU;
• Responsável pelas Instalações Elétricas – profissional graduado em Engenharia Elétrica, devidamente habilitado e registrado no CREA;
• Responsável pelas instalações Mecânicas - profissional graduado em Engenharia Mecânica, devidamente habilitado e registrado no CREA;
• Responsável pela Segurança do Trabalho – profissional legalmente habilitado, devidamente registrado no conselho de classe competente;
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• Engenheiro Civil Residente na Obra - profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU.
a.3) todos os profissionais nomeados, desde que habilitados, poderão ser designados/nomeados para mais de uma responsabilidade/atividade da contratação;
a.4) os profissionais nomeados a serem designados como responsáveis técnicos devem preencher os requisitos previstos nas resoluções do CONFEA que dispõem sobre a regulamentação da atribuição de títulos, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no sistema CONFEA/CREA. Os profissionais nomeados de arquitetura, a serem designados como responsáveis técnicos, devem preencher os requisitos previstos nas resoluções do CAU que dispõem sobre a regulamentação da atribuição de títulos, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no sistema CAU. Portanto deve ser caracterizada a correlação entre a atribuição necessária para a atividade a ser desenvolvida e a respectiva atribuição de competências no âmbito de abrangência do campo de atuação do profissional, inclusive aquelas enquadradas como especialização com a peculiaridade de estender-se a mais de uma profissão, como as atividades relacionadas à Segurança do Trabalho, por exemplo;
a.5) no caso de outra titulação que não aquelas elencadas no item acima, deverá haver indicação expressa pelo licitante da resolução/norma CONFEA que estabeleça a competência do profissional indicado, à luz das obrigações contratuais;
a.6) compromisso de participação do pessoal técnico nomeado pela proponente, no qual declarem que participarão, permanentemente, a serviço da empresa, do objeto desta licitação, devendo estar disponíveis e a pronto atendimento quando solicitado, a pedido da fiscalização do Tribunal (modelo dos Anexos V e VI);
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou Certidão de Registro de Empresa junto ao CAU, dentro do prazo legal de sua vigência;
b.1) as empresas consorciadas deverão comprovar o registro no CREA/CAU do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, nos termos da Resolução nº 444/2000 do CONFEA;
c) Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA, referente aos responsáveis técnicos de engenharia e Certidão de Registro e Quitação emitida pelo CAU, referente aos responsáveis técnicos de arquitetura, dentro do prazo legal de sua vigência;
c.1) se houver necessidade de substituição do responsável técnico nomeado, o substituto deverá apresentar o acervo e atestados de capacidade técnica conforme exigidos no presente edital, a serem submetidos à análise e aprovação do Tribunal de Justiça, sob pena de inabilitação ou rescisão contratual;
d) as empresas licitantes deverão apresentar prova de que tenham executado obra, por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo conselho profissional competente (CREA, CAU, ou outro Conselho Federal competente), OU Atestado de Capacidade Técnica (chancelado ou não pelo órgão de classe competente) acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ou CAT, que atenda ao contido nos itens “d.1.1” e “d.1.2”, em que conste, obrigatoriamente, o início e término da obra, sua localização, destinação e área de construção, com as seguintes características técnicas, consideradas como parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
d.1) para a empresa (qualificação técnico-operacional):
I. Execução de obra de construção nova similar à do objeto, com área mínima de 850 m², equivalente a 50% (cinquenta por cento) da área construída total
aproximada para cada item.
d.1.1) as Certidões de Acervo Técnico emitidas sem Atestado de Capacidade Técnica, deverão discriminar todas as exigências técnicas elencadas acima;
d.1.2) nos casos de Certidões de Acervo Técnico emitidas com Atestado de Capacidade Técnica, este deverá também ser apresentado, devidamente firmado pelo contratante do projeto (público ou particular) e chancelado pelo Conselho Profissional competente (CREA ou CAU);
d.1.3) no caso de apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, o mesmo poderá ser chancelado OU não pelo conselho profissional competente, e deverá ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/Outra) ou CAT, emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente, em
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nome de um dos profissionais vinculados ao referido atestado, afim de conferir autenticidade e veracidade das informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes;
d.1.4) serão consideradas obras similares a do objeto: edifícios comerciais (torres de escritório, shoppings centers), edifícios residenciais, edificações públicas (fóruns, sedes governamentais, secretarias, prédios educacionais e presídios), estádios, edifícios educacionais, hospitais, museus e teatros, sedes administrativas de indústrias, área comercial e de convivência de terminais rodoviários, ferroviários e aeroportuários;
d.1.5) não serão aceitos atestados/acervos referentes às obras de conjuntos habitacionais (tipo: COHAB, COHAPAR, INOCOOP etc.), galpões industriais, agrícolas, quadras esportivas e obras de arte, pontes, rodovias ou ferrovias, exceto:
d.1.5.1.) para as exigências técnicas a serem comprovadas em metros quadrados (pela área da edificação), serão consideradas como válidas somente as áreas administrativas de tais espécies de obras, desde que clara e objetivamente descritas e discriminadas na Certidão de Atestado Técnico e/ou Atestado de Capacidade Técnica da obra;
d.1.6) os documentos solicitados a serem apresentados em nome dos profissionais indicados como responsáveis técnicos constituem comprovação de capacitação técnico-profissional, e os documentos solicitados a serem apresentados em nome da empresa constituem comprovação de capacitação técnico- operacional;
d.1.7) a empresa licitante deverá comprovar atendimento ao item “e”, mediante uma ou mais Certidões de Acervo Técnico e/ou Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados ou não, nas entidades profissionais competentes;
d.1.7.1) é necessária a comprovação dos dados do atestado por meio de anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou outra anotação emitida por outro Conselho de classe competente) ou CAT referentes a obra, com dados expressos suficientes para certificar a capacidade técnica pretendida;
d.1.7.2) caso os dados necessários para comprovação da qualificação técnica não constem expressamente da anotação de responsabilidade técnica apresentada para fins de certificação do atestado, os documentos não serão aceitos. A Comissão se reserva o direito de proceder diligências, se entender cabível, para confirmar ou suprir informações faltantes;
d.1.7.3) para o caso de apresentação de Certidão de Acervo Técnico para fins de comprovação dos dados do atestado de capacidade técnica, deverá constar o nome da licitante como empresa executora e se restringirá a análise dos documentos aos dados correspondentes à atribuição definida pelo órgão de classe para a especialidade do profissional nomeado na CAT apresentada. Assim, por exemplo, as CAT´s emitidas em nome de um engenheiro civil (no qual obrigatoriamente deverá constar o nome da licitante como empresa executora) irá restringir o respectivo atestado aos serviços que são de competência e atribuição do engenheiro civil, sendo ignorados os serviços de outras especialidades, como por exemplo subestação, equipamentos de ar-condicionado ou pontos de cabeamento estruturado, que estejam na descrição dos serviços executados. A Comissão se reserva o direito de proceder diligências, se entender cabível, para confirmar ou suprir informações faltantes;
d.1.7.4) a finalidade da apresentação das Anotações de Responsabilidade e CAT´s NÃO é atestar a qualificação técnica dos profissionais, mas proporcionar uma maneira rápida e segura para conferir a fidedignidade das informações existentes nos atestados apresentados em nome das empresas para fins de qualificação técnica-operacional;
d.1.7.5) não é permitida a soma de certidões e/ou atestados e/ou obras diferentes para comprovação de uma mesma capacitação;
d.1.8) o Atestado de Capacidade Técnica serve para comprovar a execução dos serviços discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada, que pode conter características, quantidades, prazos e níveis de satisfação de modo a complementar, caso necessário, o constante na Certidão de Acervo Técnico;
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14.6. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por todos os consorciados individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
III - para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
14.7. A habilitação da arrematante será verificada por consulta ao SICAF, bem como à documentação complementar que comprove o cumprimento dos requisitos previstos neste capítulo, a ser anexada ao sistema www.gov.br/compras, nos termos deste edital.
14.7.1. A licitante deverá confirmar se todos os documentos solicitados neste edital para verificação da habilitação estão inseridos e atualizados no sistema SICAF, caso contrário deverá providenciar a sua juntada.
14.8. Somente será considerada habilitada a arrematante que preencha os requisitos de habilitação na data da primeira sessão.
14.9. Nos casos de licitação fracassada, inclusive quanto ao respectivo grupo/item espelho, o agente de contratação poderá conceder prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, corrigidas das causas que levaram à sua desclassificação/inabilitação.
CAPÍTULO 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
15.1. Sob pena de inabilitação, os documentos deverão se referir ao CNPJ cadastrado no sistema www.gov.br/compras para a participação do certame.
15.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica e no caso daqueles documentos que pela própria natureza forem emitidos somente em nome da matriz (FALÊNCIA – FEDERAL – FGTS
– TRABALHISTA).
15.1.2. Caso a arrematante possua matriz e filiais na data da habilitação e participe da licitação com o CNPJ de uma delas, poderá executar o contrato e emitir as respectivas faturas com o CNPJ da outra, desde que comprove os requisitos de habilitação de ambas e indique em sua proposta o CNPJ (da matriz ou filial) que será utilizado para o faturamento, discriminando o item ou grupo respectivo, quando for o caso.
15.2. Toda a documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor e, quando omissa, será aceita por 90 (noventa) dias a partir da sua expedição.
15.3. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital pela arrematante, o agente de contratação a declarará vencedora e encaminhará o certame à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.3.1. A comissão de licitação deverá solicitar à vencedora o cadastro obrigatório de usuário externo junto ao sistema SEI-TJPR, nos termos da normatização em vigor.
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15.4. Ocorrendo a inabilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
15.5. O agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da habilitação, dos documentos e sua validade jurídica, atribuindo-lhes validade e eficácia.
CAPÍTULO 16 – DOS RECURSOS
16.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.1.1. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
16.1.2. Será assegurada à licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, que deverá ser solicitada via e-mail para o endereço licit@tjpr.jus.br.
16.1.3. As razões recursais devem ser encaminhadas em campo próprio do sistema www.gov.br/compras.
16.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.3. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.5. Não havendo recurso, o agente de contratação encaminhará o procedimento à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar a licitação.
CAPÍTULO 17 – DA CONTRATAÇÃO, GARANTIA DE EXECUÇÃO, SEGURO E SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada por termo de contrato (Anexo VII), a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.1.1. A vigência do contrato terá início a partir de sua formalização até 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo de execução dos serviços, podendo ser prorrogado, conforme previsto no capítulo 24 do termo de referência (Anexo I).
17.2. Como condição para celebração do contrato a adjudicatária deverá:
a) manter as condições de habilitação;
b) não possuir fato impeditivo perante os cadastros do (Portal da Transparência do Governo Federal, TCU, SICAF, GMS/PR, TCE/PR, Hermes/TJ-PR e CNIA-CNJ);
c) não possuir registro no Cadastro Informativo Estadual – CADIN/PR, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 18.466/2015, c/c. art. 7º do Decreto Estadual nº 1.933/2015.
17.3. Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as condições estabelecidas neste edital e na proposta da adjudicatária.
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17.4. Em caso de recusa ou impossibilidade da adjudicatária em assinar o termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou realizar os serviços, o Tribunal de Justiça adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como poderá convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos deste edital e feita a negociação, contratar com a Administração.
17.5. A correta emissão da nota fiscal é de responsabilidade da contratada e o faturamento deverá obedecer à legislação tributária que rege a matéria, devendo retratar a realidade da operação realizada e seus respectivos valores.
17.6. É obrigação da contratada manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.6.1. A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do Tribunal de Justiça e dos órgãos de controle interno e externo.
17.7. O efetivo vínculo contratual ou empregatício dos coordenadores e demais responsáveis técnicos deverá ser comprovado em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato.
17.7.1. A comprovação do vínculo se dará por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: Contrato Social (no caso de sócio da empresa), CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços.
17.8. A garantia contratual e o seguro da obra observarão os prazos e condições estabelecidos na minuta contratual (Anexo VII), parte integrante deste edital.
17.8.1. No caso de a vencedora do certame optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
17.9. Será permitida a subcontratação de parcela do objeto desta licitação, conforme previsões contidas no capítulo 26 do termo de referência (Anexo I).
CAPÍTULO 18 – DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PAGAMENTO
18.1. As condições de entrega e/ou execução dos serviços dar-se-ão segundo as regras previstas no termo de referência (Anexo I), na minuta contratual (Anexo VII) e nos elementos técnicos (Anexo IX).
18.2. O recebimento do objeto será feito em conformidade com o disposto no artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as regras previstas no termo de referência (Anexo I) e na minuta contratual (Anexo VII).
18.3. O pagamento será efetuado de acordo com o prazo e as regras previstas no termo de referência (Anexo I) e na minuta contratual (Anexo VII).
18.3.1. A nota fiscal/fatura deve ser emitida com o CNPJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (77.821.841/0001- 94).
18.3.2. A contratante efetuará a retenção da tributação pertinente, exceto quanto aos tributos PIS, COFINS e CSLL, em conformidade com a legislação aplicável, em especial a IN 01/2019-DTE/SEFA.
18.3.3. Como condição para o pagamento será consultada a situação da licitante no Cadastro Informativo Estadual – CADIN/PR, bem como a compatibilidade do CNAE com o objeto, para verificar eventuais impedimentos.
18.4. Ocorrendo atraso no pagamento, a contratante, se provocada, arcará com a correção do valor em atraso, estipulado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA calculada pro rata para o período compreendido entre o término do prazo e a efetiva quitação do débito.
18.5. O reajustamento dos preços do contrato se dará conforme as regras previstas na minuta contratual (Anexo VII).
18.6. Os requerimentos ou manifestações da contratada, referentes à execução do objeto (por ex: alteração de marcas, prorrogação de prazos etc.), deverão ser devidamente motivados, instruídos com documentos hábeis e protocolizados
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antes do término do prazo de entrega, mediante formulário eletrônico disponível no endereço https://www.tjpr.jus.br/protocolo-admin.
18.6.1. O prazo de entrega do objeto ou da execução do serviço previsto originalmente não será suspenso, exceto quando autorizado na decisão da autoridade competente.
18.7. É vedado participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em face da vedação estabelecida pela Resolução nº 09/05 do Conselho Nacional de Justiça;
b) quem mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CAPÍTULO 19 – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
19.1. As licitantes e a contratada deverão atender às disposições contidas na Lei Federal nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual, no decorrer da licitação e de todo o período contratual, conduzirão suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
CAPÍTULO 20 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Judiciário nº 269/2022 e do Decreto Estadual nº 10.086/2022:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.1.1. Considera-se inexecução total do contrato:
I – recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
II – recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração.
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20.2. A licitante que incorrer nas infrações administrativas previstas no item 20.1. anterior sujeitar-se-á às seguintes sanções:
I – advertência: exclusivamente pelas infrações administrativas do inciso I do item 20.1 e no caso de descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
II - multa com relação a qualquer das infrações previstas no item 20.1, e será calculada na forma prevista neste edital e/ou no contrato;
III – impedimento: pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do item 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV – inidoneidade: pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII a XII do item 20.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave de impedimento, e impedirá o responsável de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
20.3. Para fins de aplicação da advertência, considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato, bem como não cause prejuízos à administração
20.4. A sanção de advertência, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
20.5. As sanções de impedimento e inidoneidade serão aplicadas de modo independente em relação a cada infração diversa cometida.
20.5.1. Para o cômputo dessas sanções deverão ser observadas as demais regras dos arts. 224 a 225 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
20.6. A aplicação das sanções previstas nas alíneas do item 20.2. não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
20.7. Ficam estipuladas as seguintes multas, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrente da conduta:
20.7.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento), do valor total fixado no edital para os itens e/ou grupos objeto da proposta, para as infrações previstas nos incisos IV a VI e VIII a XII do item 20.1.
20.8. Caso a licitante incorra em uma das condutas elencadas no presente capítulo, será instaurado procedimento administrativo para apuração da irregularidade e a aplicação de sanções, no qual será assegurada a ampla defesa e o contraditório, observado o disposto no Decreto Judiciário nº 269/2022 e alterações posteriores.
20.9. Na aplicação das penalidades serão consideradas as circunstâncias do § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.9.1. Deverão ser consideradas como agravantes e atenuantes as circunstâncias previstas nos incisos dos artigos 211 a 213 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
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20.9.2. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante, observando-se, ainda o previsto nos parágrafos do artigo 198 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
20.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada administrativamente, conforme previsto no art. 160 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser observados os procedimentos previstos nos arts. 215 a 223 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
20.11. Após a regular tramitação do procedimento administrativo para apuração da irregularidade e a aplicação de sanções e havendo a aplicação da penalidade de multa, a empresa será notificada para o pagamento.
20.11.1. Transcorrido o prazo para o pagamento da multa sem o seu adimplemento o Tribunal de Justiça poderá compensar o valor devido com qualquer crédito existente nesta ou em outra contratação.
20.11.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.12. Qualquer multa ou encargo imputado à empresa, não pago no prazo concedido pela Administração, será inscrito no CADIN Estadual e em Dívida Ativa do Estado e cobrado com base na Lei Federal nº 6.830/1980, sem prejuízo da correção monetária pelo IPCA-E ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
20.13. As disposições do Capítulo de Penalidades não excluem a responsabilização da licitante por eventuais atos lesivos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013 e demais legislações, bem como a responsabilidade de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrente da conduta.
20.13.1. Nesses casos, os atos lesivos serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na Lei Federal nº 12.846/2013.
20.14. Quando a conduta da empresa acarretar a frustração do certame deverá ressarcir o Tribunal de Justiça no valor correspondente ao custo do processo de licitação, sem embargo de indenização suplementar caso o prejuízo exceda à referida quantia.
CAPÍTULO 21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A licitante ou o interessado em participar da presente licitação consente e concorda com o tratamento e divulgação de seus dados pessoais para finalidade específica, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a Lei Federal nº 12.527/2011 e o princípio constitucional da publicidade.
21.2. É facultado ao agente de contratação, Pregoeiro, comissão de contratação e/ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação:
a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a juntada de novos documentos quando necessários para complementar informações acerca daqueles já apresentados pela licitante e que se refiram a fato pré-existente à abertura do certame, bem como aqueles destinados à atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas;
b) adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou da proposta, ou complementar a instrução do processo, desde que não seja alterada a substância da proposta;
c) convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários;
d) solicitar os documentos apresentados de forma eletrônica em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo estabelecido.
21.3. A licitante que participar do certame fica plenamente ciente de que:
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a) seu credenciamento como usuário externo perante este Tribunal no sistema SEI-TJPR poderá ser utilizado como meio válido para quaisquer comunicações, intimações e assinaturas decorrentes desta licitação, dos procedimentos administrativos e da contratação, bem como implicará em responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade e poderes conferidos para realização das transações inerentes aos documentos assinados;
b) é de sua exclusiva responsabilidade, como cadastrado e usuário externo do sistema SEI-TJPR, o sigilo da senha de acesso, não sendo admitida, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido e que deverá comunicar imediatamente este Tribunal sobre a perda da senha ou a quebra de sigilo, para imediato bloqueio de acesso.
21.4. A homologação do julgamento caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça, que poderá, em despacho circunstanciado e no interesse público, presentes os requisitos legais, revogar a licitação ou anulá-la na hipótese de ilegalidade, sem que caiba à licitante direito a indenização.
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e no contrato exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observadas as demais regras previstas no artigo 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.5.1. Só iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, verificável através do endereço https://www.tjpr.jus.br/calendario.
21.6. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.7. Eventual conflito na contratação poderá ser dirimido nos termos dos arts. 34 e 35 do Decreto Judiciário nº 269/2022.
21.8. Fica entendido que o presente edital e todos os seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe ou condição mencionado em um documento, mesmo que omitido em outro, será considerado especificado e válido para esta licitação.
Curitiba, 30 de maio de 2023.
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 9128758 - DEA-DPCE
SEI!TJPR Nº 0055916-40.2023.8.16.6000
SEI!DOC Nº 9128758
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE ENGENHARIA
CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES PARA ABRIGAR OS FÓRUNS DAS COMARCAS DE COLORADO, JANDAIA DO SUL, LOANDA, MARIALVA, PRUDENTÓPOLIS, QUEDAS DO IGUAÇU E SÃO MATEUS DO SUL
PROTOCOLO SEI N° 0055916-40.2023.8.16.6000
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Decreto Estadual n° 10.086/2022 (Paraná) e Decreto Judiciário n° 269/2022 (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná).
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O objeto do presente procedimento licitatório é a contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução das obras de construção de novas edificações para abrigar os Fóruns das Comarcas de Colorado, Jandaia do Sul, Loanda, Marialva, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu e São Mateus do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no edital de licitações e seus anexos.
1.2. A licitação será conduzida pela modalidade Concorrência, pelo regime integrado de execução, conforme Decisão Presidencial n° 9051291, e contará com 07 (sete) lotes independentes:
LOTE 1 - COMARCA DE COLORADO (CLD)
O novo Fórum da Comarca de Colorado estará localizado na Rua Vitório Thomé, em Colorado - Paraná. A construção contemplará um edifício Padrão 1500 térreo, edícula com 2 (dois) pavimentos e 1 (um) módulo de estacionamento, totalizando uma área construída de 1.737,91 m² em um terreno de 10.902,00 m².
Propriedade do Terreno: Estado do Paraná (Matrícula SEI n° 9035069).
Databook SEI: 0065352-23.2023.8.16.6000
LOTE 2 - COMARCA DE JANDAIA DO SUL (JDS)
O novo Fórum da Comarca de Jandaia do Sul estará localizado na Avenida Anunciato Sonni, em Jandaia do Sul - Paraná. A construção contemplará um edifício Padrão 1500 térreo, edícula com 2 (dois) pavimentos e 1 (um) módulos de estacionamento, totalizando uma área construída de 1.737,91 m² em um terreno de 6.343,33 m².
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Propriedade do Terreno: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Matrícula SEI n° 9035059).
Databook SEI: 0065338-39.2023.8.16.6000
LOTE 3 - COMARCA DE LOANDA (LOA)
O novo Fórum da Comarca de Loanda estará localizado na Rua Paranavaí – Loanda, Paraná. A construção contemplará um edifício Padrão 1500 térreo, edícula com 2 (dois) pavimentos e 1 (um) módulos de estacionamento, totalizando uma área construída de 1.737,91 m² em um terreno de 7.056,00 m².
Propriedade do Terreno: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Matrícula SEI n° 9035093).
Databook SEI: 0065349-68.2023.8.16.6000
LOTE 4 - COMARCA DE MARIALVA (MRL)
O novo Fórum da Comarca de Marialva estará localizado no Prolongamento da Avenida Tio Ribas, em Marialva – Paraná. A construção contemplará um edifício Padrão 1500 térreo, edícula com 2 (dois) pavimentos e 1 (um) módulo de estacionamento, totalizando uma área construída de 1.737,91 m² em um terreno de 5.898,27 m².
Propriedade do Terreno: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Matrícula SEI n° 9035105).
Databook SEI: 0065350-53.2023.8.16.6000
LOTE 5 - COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS (PDT)
O novo Fórum da Comarca de Prudentópolis estará localizado na Avenida São João, em Prudentópolis - Paraná. A construção contemplará um edifício Padrão 1500 térreo, edícula com 2 (dois) pavimentos e 1 (um) módulo de estacionamento, totalizando uma área construída de 1.737,91 m² em um terreno de 8.108,70 m².
Propriedade do Terreno: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Matrícula SEI n° 9035114).
Databook SEI: 0065345-31.2023.8.16.6000
LOTE 6 - COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU (QIG)
O novo Fórum da Comarca de Quedas do Iguaçu estará localizado na Rua Seringueira, em Quedas do Iguaçu- Paraná. A construção contemplará um edifício Padrão 1500 térreo, edícula com 2 (dois) pavimentos e 1 (um) módulo de estacionamento, totalizando uma área construída de 1.737,91 m² em um terreno de 6.000,00 m².
Propriedade do Terreno: Poder Judiciário do Estado do Paraná (Matrícula SEI n° 9035130).
Databook SEI: 0065348-83.2023.8.16.6000
LOTE 7 - COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL (SMS)
O novo Fórum da Comarca de São Mateus do Sul estará localizado na Rua Maria Paulina Wolter, em São Mateus do Sul - Paraná. A construção contemplará um edifício Padrão 1500 térreo, edícula com 2 (dois) pavimentos e 1 (um) módulo de estacionamento, totalizando uma área construída de 1.737,91 m² em um terreno de 6.000,00 m².
Propriedade do Terreno: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Matrícula SEI n° 9035133).
Databook SEI: 0065351-38.2023.8.16.6000
1.3. O projeto Padrão 1500 para os Fóruns das Comarcas objeto da presente licitação prevê a construção de uma edificação térrea para o Fórum, edícula e módulo de estacionamento:
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PAVIMENTO | ÁREA A SER CONSTRUÍDA |
Edifício - Padrão 1500 | 1.392,35 m² |
Módulo de estacionamento coberto | 146,42 m² |
Edícula | 199,14 m² |
TOTAL | 1.737,91 m2² |
1.4. O objeto da presente contratação destina-se às Comarcas de:
LOTE | COMARCA | ENDEREÇO | ÁREA DO TERRENO |
1 | Colorado | Rua Vitório Thomé | 10.902,00 m² |
2 | Jandaia do Sul | Avenida Anunciato Sonni | 6.343,33 m² |
3 | Loanda | Rua Paranavaí | 7.056,00 m² |
4 | Marialva | Prolongamento da Avenida Tio Ribas | 5.898,27 m² |
5 | Prudentópolis | Avenida São João | 8.108,70 m² |
6 | Quedas do Iguaçu | Rua Seringueira | 6.000,00 m² |
7 | São Mateus do Sul | Rua Maria Paulina Wolter | 6.000,00 m² |
2. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objeto a ser contratado é classificado como “serviço” e “obra” de engenharia”, nos termos do artigo 6º, XI e XII, da Lei n° 14.133/2021, devido a contratação englobar elaboração de projetos e execução de obra de construção.
2.2. Em relação à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o objeto é categorizado da seguinte maneira:
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação em tela decorre, primeiramente, da precariedade das atuais edificações disponíveis para as Comarcas, situação assinalada pelos indicadores que compõem o Ranqueamento de Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Paraná e, ainda, da determinação contida no Ofício n° 8965226, do Eminente Presidente desta Corte, que assim dispôs:
Em vista do contido na Decisão n° 8937203, solicito os bons préstimos desse Departamento de Engenharia e Arquitetura a deflagração de Estudos Técnicos Preliminares a fim de ser avaliada a conveniência e oportunidade de construção de novas edificações para o Fóruns das Comarcas de Jandaia do Sul, Colorado, Loanda, Marialva, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu e São Mateus do Sul.
Outrossim, conforme se evidenciou no Documento de Formalização de Demanda (mov. 8988975):
As referidas Comarcas são todas de Entrância Intermediárias, necessitando de novas estruturas frente às atuais demandas das Comarcas.
Com efeito, citam-se as inúmeras intercorrências que, diuturnamente, as Comarcas têm em sua estrutura, como: precariedade nas instalações hidráulicas e elétricas, espaços físicos incompatíveis com a atual demanda processual.
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Ainda, devido ao grande lapso temporal das construções que abrigam os Fóruns, muitos deles não têm acessibilidade para os portadores de necessidade especiais, sendo inviável economicamente e tecnicamente a construção de rampas de acessibilidade, plataforma e/ou elevadores.
Desta forma, torna-se mister o início do presente expediente visando aferir qual a melhor solução atender as demandas das mencionadas Comarcas.
Cumpre ainda registrar que houve decisão da alta cúpula diretiva determinando a revisão dos padrões construtivos desta Corte.
Com efeito, foram elaborados relatórios dos Estudos Técnicos Preliminares com base nas informações e diagnósticos referentes às infraestruturas prediais e opções de intervenções nas mencionadas Comarcas, objetivando subsidiar a d. Presidência na decisão referente às eventuais intervenções nas respectivas edificações.
Os documentos técnicos que subsidiaram a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares foram: indicadores da Comarca fornecidos pelo Departamento de Planejamento (Cota 9044949 e Relatório 9045015); relatórios técnicos emitidos pela Divisão de Projetos (Informação 9027253 e Projetos Arquitetônicos 9027279 a 9027296); matrículas e transcrições dos imóveis (9035059 a 9035133) juntadas pela Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura; manifestações sobre contratações correlatas e interdependentes oriundas dos Departamentos do Patrimônio (Informação 9039483), de Tecnologia da Informação e Comunicação (Informação 9042952 e Cota 9043685) e de Gestão de Serviços Terceirizados (Cotas 9035334 e 9037474, e Manifestação 9036964).
Considerando os Estudos Técnicos Preliminares realizados para avaliar as opções de intervenções nos Fóruns das Comarcas de Colorado (Lote 1), Jandaia do Sul (Lote 2), Loanda (Lote 3), Marialva (Lote 4), Prudentópolis (Lote 5), Quedas do Iguaçu (Lote 6) e São Mateus do Sul (Lote 7), os quais consignaram que a solução tecnicamente mais adequada para atender plenamente ao interesse público seria a construção de novos edifícios dos Fóruns para as Comarcas supracitadas, (movimentos 9050402, 9050390, 9050412, 9050421, 9050427, 9050441 e 9050448), faz-se necessária a contratação de empresa especializada para execução da obra dos Fóruns, abrangendo a elaboração e aprovação dos projetos complementares básico e executivo, orçamentação, elaboração de cronograma de obra e execução das obras, nos moldes e requisitos estabelecidos previamente no Anteprojeto Padrão definido pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Para a elaboração do Termo de Referência tomou-se por base o Art. 18 da Lei n° 14.133/2021, com o objetivo de direcionar a Administração Pública à mencionada contratação, preparar elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, a fim de caracterizar os serviços que serão contratados, estabelecer normas, especificações e procedimentos, elaborar documentos necessários do objeto a ser licitado e definir os parâmetros do certame.
Consequentemente, estão presentes os requisitos do artigo 6, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei Lei n° 14.133/2021 e artigo 19, § 1º, inciso II, do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O presente capítulo apresenta os elementos do artigo 6, inciso XXIII, alínea “c”, da Lei n° 14.133/2021 e artigo 19, § 1º, inciso III, do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
Com efeito, o objeto da contratação de empresa especializada é a execução da obra dos fóruns das Comarcas de Colorado (lote 1), Jandaia do Sul (lote 2), Loanda (lote 3), Marialva (lote 4), Prudentópolis (lote 5), Quedas do Iguaçu (lote 6) e São Mateus do Sul (lote 7), abrangendo a elaboração dos projetos complementares básico e executivo, elaboração de orçamentos e cronogramas de obras, bem como a execução das obras, nos moldes e requisitos estabelecidos no anteprojeto elaborado pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e demais documentos técnicos anexos.
Por se tratar de Contratação Integrada, as quantidades são estimadas baseadas em anteprojeto, e poderão sofrer variações durante a elaboração dos projetos básicos e executivos, que estarão a cargo da Contratada, ou de acordo com as soluções técnicas e metodologias adotadas, não cabendo pleitos de aditivos por variações de quantidades.
Todas as licenças e autorizações deverão ser solicitadas em nome da Contratada. Após a conclusão das obras e comprovação do atendimento de todas as condicionantes destas, com aprovação e aceitação pelo órgão ambiental licenciador, a Contratada realizará a transferência da titularidade das mesmas para o empreendedor, quando cabível, desde que não possua passivos ambientais.
Para o cumprimento do objeto, deverão ser contratados os serviços a seguir:
4.1. COORDENAÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO E OUTROS ESTUDOS
a) A coordenação e compatibilização dos projetos é necessária para verificação da adequação de todos os documentos gerados por todas as especialidades desenvolvidas para todos os serviços contratados;
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b) Acompanhamento da emissão dos projetos e documentos técnicos de cada área específica necessários as aprovações de todos os projetos junto aos órgãos públicos e acompanhamento da emissão de todas as aprovações necessárias às futuras obras;
c) O Estudo de Viabilidade Técnico-Econômico da edificação é necessário para verificação das melhores alternativas técnicas de fundação e contenção para cada uma das adaptações;
d) O Plano de Gestão de Resíduos da Obra é necessário para catalogação de todos os resíduos gerados durante o andamento da execução da obra, bem como previsão de seu armazenamento e sua destinação final;
e) Planejamento da Obra e Projeto de Canteiro para a execução da obra do Fórum;
f) Avaliação da Integridade de Edificações vizinhas, é necessária para identificar e evitar possíveis interferências da futura obra nessas construções;
g) O Estudo Ambiental é necessário para diagnóstico ambiental de cobertura vegetal, indicando quais espécimes são árvores nativas, exóticas e que podem ser suprimidas; análise técnica adequada acerca da existência de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de sua correta delimitação nos terrenos onde serão construídos os novos Fóruns; definição de medidas mitigadoras, se necessário, e obtenção das licenças ambientais necessárias para a emissão do alvará da obra, incluindo a autorização de supressão vegetal;
h) Acompanhamento da emissão dos projetos e documentos técnicos de cada área específica necessários as aprovações de todos os projetos junto aos órgãos públicos e acompanhamento da emissão de todas as aprovações necessárias às futuras obras.
4.2. LEVANTAMENTOS E ESTUDOS:
Deverão ser elaborados ensaios normativos complementares aos fornecidos pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para cálculo de fundação, contenção e pavimentação, como, sondagens rotativas, ensaios de caracterização do solo, ensaios de placa e ensaio do índice de suporte Califórnia (CBR). Recomenda-se que seja atualizado o levantamento topográfico fornecido pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para embasar a elaboração dos projetos complementares (estruturais, de fundação, de pavimentação e de terraplenagem).
4.3. PROJETOS DE ARQUITETURA, PROJETO LEGAL E APROVAÇÃO:
É necessária a elaboração do projeto básico e executivo arquitetônico e implantação para todas as Comarcas listadas. A contratada deverá acompanhar a aprovação em curso em cada Comarca e se necessário proceder a reaprovação do projeto junto à Prefeitura Municipal, visando obtenção do Alvará de Construção.
4.4. PROJETO ESTRUTURAL, PROJETO LEGAL E APROVAÇÃO:
a) Infraestrutura - É necessário o desenvolvimento de projeto individualizado para cada uma das Comarcas, composto de Projeto de Fundações, Projeto de Terraplenagem e Projeto de Pavimentação. O Projeto de Contenções será desenvolvido conforme necessidade local;
b) Superestrutura – É necessária a elaboração do Projeto de Superestrutura do projeto padrão para a adaptação nas Comarcas indicadas no objeto da presente contratação, composto de Projeto Estrutural em Concreto Armado, Projeto de Formas, Projeto Estrutural em Aço ou Madeira.
4.5. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIOS, PROJETO LEGAL E APROVAÇÃO:
a) Projeto Hidrossanitário e de Águas Pluviais: É necessária a elaboração do Projeto Hidrossanitário e de Águas Pluviais e desenvolvimento dos projetos de implantação para cada uma das Comarcas indicadas no objeto da presente contratação, devido às particularidades dos terrenos. Também é necessária a aprovação das ligações de esgoto e água potável junto à concessionária local para cada uma das Comarcas. Compõe-se de Projeto Hidrossanitário, Projeto de Drenagem, Projeto de Reaproveitamento de Águas, Projeto de Contenção de Cheias (em caso de solicitação por parte da Prefeitura), Aprovação de Projeto Hidráulico;
b) Projeto de Prevenção e Combate contra Incêndios: É necessária a elaboração do Projeto de Prevenção e Combate contra Incêndios e desenvolvimento dos projetos de implantação para cada uma das Comarcas indicadas no objeto da presente contratação. Também é necessária a aprovação no Corpo de Bombeiros em cada Comarca. Devem ser incluídos no projeto: extintores, hidrantes, sprinklers, alarme de incêndio, extração de fumaça e Aprovação de Projeto.
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4.6. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, CABEAMENTO ESTRUTURADO E RELACIONADOS, PROJETO LEGAL E APROVAÇÃO:
É necessária a elaboração do Projeto de Instalações Elétricas e desenvolvimento do projeto de implantação para cada uma das Comarcas indicadas no objeto da presente contratação. Compõe-se de Projeto de Instalações elétricas (Iluminação de Ambientes, Rede de Energia e Tomadas, Automação, Subsistema de ar condicionado, Sistema de sonorização), Projeto de Entrada de Energia, Projeto de Segurança e Monitoramento, Projeto de Rede Lógica e Cabeamento Estruturado, Projeto de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas e Projeto de Detecção de Incêndio. O Projeto de Entrada de Energia e sua aprovação junto à concessionária local deve ser desenvolvido individualmente para cada uma das Comarcas indicadas no objeto da presente contratação.
4.7. PROJETO DE ENGENHARIA MECÂNICA, PROJETO LEGAL E APROVAÇÃO:
É necessária a elaboração do Projeto de Engenharia Mecânica, composto de Projetos de ar condicionado, ventilação e exaustão.
4.8. PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO, PROJETO LEGAL E APROVAÇÃO:
É necessária a elaboração do Projeto de Impermeabilização. O projeto de impermeabilização dos elementos da implantação e da fundação deverá ser desenvolvido separadamente para cada uma das Comarcas indicadas no objeto da presente contratação devido às particularidades de cada terreno.
4.9. ORÇAMENTO:
É necessária a elaboração da planilha quantitativa do projeto Padrão e execução de sua precificação. Também é necessário o desenvolvimento do orçamento referente a cada uma das implantações.
4.10. EXECUÇÃO DA OBRA
A execução da obra de construção seguirá os projetos elaborados pela contratada e aprovados pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Deverão ser realizadas todas as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
5. ROTEIRO PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS
A elaboração dos projetos e cronogramas de obra, aprovação nos órgãos competentes, orçamentos e execução serão divididos em duas fases para cada lote, inclusive para fins de desembolso e prazos de entrega, conforme detalhado a seguir, no presente documento. Salienta-se que o anteprojeto fornecido não pode ser alterado devendo ser obedecidas todas as especificações de materiais, acabamentos e sistemas construtivos do TJPR, esses requisitos são condicionantes para o aceite do Projeto Básico e início da 2ª Fase do contrato.
A contratação, então, além da elaboração dos projetos básicos, orçamento e cronogramas, engloba a aprovação de todos os projetos nos respectivos órgãos competentes que se fizerem necessárias à emissão do Alvará de Construção, bem como aprovação nos órgãos responsáveis pelo fornecimento de água potável e energia elétrica, ligação da edificação a rede de esgoto, aprovação do projeto arquitetônico na Prefeitura do município, licenças para corte de árvores e para terraplenagem, licenças ambientais municipais, aprovação do programa de resíduos sólidos no município, aprovação do projeto de contenção de cheias, aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, aprovação para ligação elétrica das bombas de incêndio, entre outras que se fizerem necessárias para a execução das obras. A empresa contratada também deverá verificar a necessidade de demolições de edificações, muros e cercas existentes nos terrenos, realizando todas as diligências executivas prévias ao início das obras, para posterior fiscalização e aceite pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
A execução dos serviços para cada lote se dará em duas fases distintas, conforme “Cronograma de Contrato”. A 1ª Fase trata-se da elaboração dos projetos básicos, orçamentação da obra, elaboração de cronograma físico detalhado de execução da obra, obtenção das aprovações necessárias, e outros serviços que se fizerem indispensáveis para emissão do Alvará e início da obra.
A 2ª Fase trata-se da elaboração dos projetos executivos e execução das obras nos moldes e requisitos estabelecidos no anteprojeto elaborado pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como em conformidade com os documentos de Diretrizes para elaboração de projetos TJPR, Diretrizes para execução da obra TJPR e demais documentos anexos. A 2ª Fase só poderá ser iniciada após a aprovação do Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos serviços relativos à 1ª Fase.
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A 1ª Fase (Projetos Básicos) deverá obedecer a “listagem de documentos a serem entregues”, conforme descrito no “Cronograma do Contrato”, e compreende:
5.1. COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
a) Coordenação da execução dos serviços objeto do contrato;
b) Compatibilização de todos os projetos entre si;
c) Realização e acompanhamento das aprovações;
d) Execução:
i. Estudos de Viabilidade das soluções técnico-econômico para fundações e contenções da obra;
ii. Plano de Gestão de Resíduos da obra (PGRCC);
iii. Planejamento de Obra com cronograma físico detalhado a ser elaborado pela empresa contratada;
iv. Projeto de Canteiro;
v. Avaliação de Integridade de edificações vizinhas para cada uma das Comarcas;
vi. Estudo Ambiental, se necessário
5.2. LEVANTAMENTOS E ESTUDOS:
Deverão ser elaborados os ensaios normativos complementares aos fornecidos pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná como, sondagens rotativas, ensaios de caracterização do solo, ensaios de placa e ensaio do índice de suporte Califórnia (CBR) para completa investigação geotécnica do terreno para embasar o cálculo de fundação, contenções, terraplanagens e pavimentação. Recomenda-se fortemente que seja atualizado o levantamento topográfico fornecido pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para embasar corretamente a elaboração dos projetos complementares e futura obra.
5.3. PROJETOS DE ARQUITETURA, PROJETO LEGAL E APROVAÇÃO:
a) Elaboração do Projeto Básico e Executivo Arquitetônico para cada Comarca, relativamente aos lotes escolhidos.
5.4. PROJETO ESTRUTURAL:
a) Infraestrutura – Elaboração do Projeto de Fundações, Projeto de Contenções, Projeto de Terraplenagem e Projeto de Pavimentação, para cada Comarca;
b) Superestrutura – Elaboração do Projeto Estrutural em Concreto Armado, do Projeto de Formas e do Projeto Estrutural em Aço ou Madeira, para cada Comarca.
5.5. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIOS, PROJETO LEGAL E APROVAÇÃO:
a) Elaboração do Projeto Hidrossanitário e/ou de Águas Pluviais, Projeto de Drenagem, Projeto de Aproveitamento de Águas, Projeto de Contenção de Cheias (se aplicável por normas municipais), de Projeto de Instalações Hidráulicas para cada uma das Comarcas;
b) Elaboração do Projeto de Prevenção contra Incêndios inclusos: extintores, hidrantes, sprinklers e alarme de incêndio, extração de fumaça e aprovação de projeto de prevenção contra incêndios para cada uma das Comarcas.
5.6. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, CABEAMENTO ESTRUTURADO E RELACIONADOS, PROJETO LEGAL E APROVAÇÃO:
a) Elaboração do Projeto de Instalações Elétricas (iluminação de ambientes, rede de energia e tomadas, automação, subsistema de ar condicionado, sistema de sonorização) para cada Comarca;
b) Elaboração do Projeto de Entrada de Energia para cada Comarca;
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c) Elaboração do Projeto de Sistemas de Segurança e Monitoramento para cada Comarca;
d) Elaboração do Projeto de Rede Lógica e Cabeamento Estruturado para cada Comarca;
e) Elaboração do Projeto de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosférica para cada Comarca;
f) Elaboração de Projeto de Detecção de Incêndio para cada Comarca;
5.7. PROJETO DE ENGENHARIA MECÂNICA:
a) Elaboração do Projeto de Ar Condicionado;
b) Elaboração do Projeto de Ventilação e Exaustão.
5.8. PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO:
Elaboração do Projeto de Impermeabilização em cada uma das Comarcas;
5.9. ORÇAMENTO DA OBRA
Com elaboração de planilha quantitativa do projeto padrão e execução de sua precificação, além da elaboração da planilha quantitativa-orçamentária para cada uma das implantações das Comarcas para embasar o edital para as futuras obras;
A 2ª Fase compreende a entrega dos projetos executivos, conforme “Listagem de documentos a serem entregues”, de acordo com o cronograma contratual elaborado na 1ª Fase e execução da obra com base nos projetos elaborados realizando todas as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os critérios de sustentabilidade estão definidos nos cadernos e projetos que compõem o presente Projeto Básico, atentando-se para os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas que deram origem aos bens ou serviços a serem contratados, bem como o descarte dos resíduos da construção.
Nesse sentido, foi-se verificada a disponibilidade no mercado de produtos com critérios de sustentabilidade, buscando a redução nos custos ambientais com o uso de recursos naturais, bem como aqueles relacionados com o objetivo de fomento a novos mercados e tecnologias, além da prevenção da saúde e segurança, tais como: o aproveitamento da água da chuva (agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento), a eficiência energética, a utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis e que reduzam a necessidade de manutenção, entre outros.
Consideram-se como produtos mais sustentáveis aqueles:
a) cujo processo produtivo implique menor uso de energia, água e matéria-prima;
b) cujo processo produtivo implique geração reduzida de resíduos tóxicos e gases de efeito estufa;
c) oriundos de fonte renovável;
d) cujos resíduos gerados no fim da sua vida útil possam ser reciclados, reaproveitados ou ainda retornados à cadeia produtiva, ou ainda destinados, conforme o sistema de logística reversa, para destinação final adequada;
e) que possuam qualidade, sejam úteis, duráveis e resistentes, com redução dos custos de manutenção;
f) cuja vida útil esteja em equilíbrio com seu custo-benefício (maior vida útil do bem e da obra), inclusive com menor custo de manutenções, se for o caso;
g) devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize materiais reciclados ou recicláveis, com o menor volume possível, porém com garantia de proteção durante o transporte e o armazenamento;
h) que privilegiam a produção local, incentivando o desenvolvimento local e contribuindo para a redução dos custos de transporte: uso de combustíveis fósseis, emissão de gases de efeito estufa;
i) em que as substâncias tóxicas podem ser substituídas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
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7. DIVISÃO DO OBJETO EM LOTES
No presente caso, tecnicamente a aglutinação das edificações em um único lote restringirá o universo de participantes afrontando o princípio da competitividade, já que exigiria uma comprovação técnica e econômica muitas vezes mais robusta do que, por exemplo, a necessária para a execução em uma única edificação.
Nessa seara, vale trazer à tela a disposição do Art. 9º da Lei n° 14.133/2021:
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
Ademais, diante da ampla área territorial que abarca as Comarcas em questão, na conformação aqui proposta, as empresas interessadas poderão optar por participar dos lotes em que julguem ter melhores condições operacionais, técnicas e econômicas para a execução do objeto, culminando em economia de escala e no alcance da proposta mais vantajosa pela Administração.
Convém trazer à baila ainda a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União, que privilegia a segregação da licitação por lotes distintos quando o objeto puder ser dividido sem prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala:
Súmula nº 247 do TCU – “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”.
Dessarte, a conformação da licitação por lotes distintos, conquanto indivisíveis em si, resta respaldada pelos critérios justificantes ora apresentados.
8. PARCELAMENTO DO OBJETO
A presente licitação será realizada para a contratação de sete lotes independentes entre si, contudo cada um dos lotes será indivisível, estando tal formatação nas proporções que se encontra adequada para proporcionar a competitividade esperada para o certame.
Ressalta-se que a contratação de distintas empresas do ramo de construção para futuramente atuarem em conjunto numa mesma obra acarretaria na necessidade do gerenciamento das equipes pelo fiscal do contrato, ao qual, nesse cenário hipotético, caberia administrar os eventuais conflitos além de toda a logística para que os diferentes contratados atuem de forma harmônica.
Importante salientar que o orçamento base da licitação previu a adoção de BDI´s diferenciados, reduzidos, para equipamentos e para serviços que são notoriamente executados por empresas terceirizadas especializadas.
Ainda que dispusesse a Administração de quantidade suficiente de fiscais para tanto, o custo administrativo se tornaria inviável. Ainda, o número de contratos se multiplicaria, incrementando os custos administrativos de gestão.
Continuando, inúmeros conflitos de garantias poderão surgir, encontrando-se a fiscalização no papel de arbitro na apuração de responsabilidades. Ainda, o descompasso entre os fornecedores poderia levar a paralisação da obra ou a multas ou solicitações de reequilíbrio por parte de algum fornecedor que restasse prejudicado, repassando à Administração todo esse risco e gerenciamento logístico.
De igual forma, não será admitido o parcelamento do objeto referente aos serviços especializados de projetos, tendo em vista se tratar de contratação integrada.
Todas estas considerações se estendem para a aquisição de materiais e mão de obra de forma separada. Se encontraria a Administração no papel de providenciar e gerenciar a compra dos materiais, bem como a logística de entrega destes, administrando e fiscalizando, ainda, o devido emprego destes materiais e perdas na execução dos serviços.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
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O prazo para a execução da elaboração dos projetos e demais elementos técnicos, incluindo a aprovação junto aos órgãos competentes, bem como o orçamento e execução da obra é de 19 (dezenove) meses consecutivos e independentes para cada Comarca (Lote), distribuídos conforme as fases descritas abaixo.
9.1. PROJETOS BÁSICOS (1ª FASE)
O prazo para a elaboração dos projetos básicos e demais elementos técnicos, incluindo a aprovação junto aos órgãos competentes, bem como o orçamento da obra, além da entrega do Cronograma detalhado da obra, a ser elaborado pela Contratada, é de 4 (quatro) meses consecutivos e simultâneos para cada Comarca (Lote), conforme prazos listados no “Cronograma de contrato” parte integrante dos Databook’s com quitação integral da 1ª Fase, distribuída em uma parcela, no aceite dos serviços pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Os elementos de projeto a serem entregues em cada Etapa constam do documento “Listagem de documentos a serem entregues”, parte integrante do Databook.
Os documentos contratuais a serem entregues em cada Parte da Fase acima estão discriminados na Lista de projetos a serem entregues (DOC-SEI 9076394) e a entrega deverá seguir o discriminado no item 1.5 no Anexo III do documento Diretrizes para elaboração de Projetos TJPR (DOC-SEI 9070822).
Ao final da fase, como condicionante para a assinatura do Termo de Recebimento de Projetos além dos documentos acima, a contratada deverá protocolar junto Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça - Divisão de Protocolo Administrativo, sito na Sede Mauá, Rua Mauá, 920, piso SL, Alto da Glória, Curitiba/PR:
• Alvará de execução definitivo com indicação do engenheiro responsável da obra, em conformidade com anotação de responsabilidade técnica emitida;
• Comprovante de Inscrição de Obra (CNO);
• Apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, devidamente protocolada junto à companhia seguradora, conforme previsto no respectivo capítulo do contrato.
9.2. PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS (2ª FASE)
O prazo para a execução da obra será de 15 (quinze) meses para cada Comarca (Lote), aí incluída a elaboração dos projetos executivos, a serem entregues conforme cronograma de execução de obras, segundo critério fixado pela Contratada e limitado às Diretrizes para elaboração de projetos TJPR, Diretrizes para execução da obra TJPR e demais preceitos constantes nos documentos anexos.
A 2ª Fase somente terá início, inclusive para limpeza do terreno, alocação de canteiro de obras e demais medidas executivas, após o aceite e liberação da 1ª Fase pela fiscalização do Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Divisão de Projetos.
A execução dos serviços apenas poderá ser realizada após a aprovação dos projetos executivos pertinentes.
Os projetos executivos referentes a 2ª fase do contrato deverão ser protocolados junto Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça - Divisão de Protocolo Administrativo, sito na Sede Mauá, Rua Mauá, 920, piso SL, Alto da Glória, Curitiba/PR (https://www.tjpr.jus.br/protocolo-admin). Estes devem ser protocolados em tempo hábil para conferência e aprovação da fiscalização designada, sem prejuízo ao prazo de execução da obra.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O regime de execução eleito para a presente contratação será a contratação integrada com utilização do sistema ComprasNet do Governo Federal.
Adota-se a Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, em decorrência do Decreto Estadual nº 10.086/2022 e Decreto Judiciário 269/2022, que regulamentam no âmbito do Poder Judiciário estadual a utilização da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Conforme disposto no art. 14, V do Decreto Estadual nº 10.086/2022, é objetivo da Administração Pública promover a internalização de tecnologias diferenciadas e sistemas construtivos inovadores que promovam a melhora na produtividade, sustentabilidade ambiental, eficiência e qualidade.
Para tanto, a adoção pela Contratação Integrada visa ampliar a eficiência na contratação, a competitividade entre os licitantes, assegurar o tratamento isonômico, buscar maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
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O TJPR entende que este regime de contratação é o mais adequado para esta licitação, tendo em vista que as empresas poderão prever diversas técnicas e metodologias para a finalidade a que as obras se destinam.
A proposição de soluções e metodologias inovadoras em relação àquelas eventualmente utilizadas pelo Tribunal de Justiça contribuirá para a melhoria das edificações públicas com a agregação de novas tecnologias.
Os parâmetros para a proposição de soluções de inovação técnica e tecnológica foram estabelecidos no caderno técnico Norma de Serviço - Critérios de Análise de Proposições de Inovação Tecnológica ou Técnica que acompanha o anteprojeto (mov. 9108904).
O art. 6º, XXXII da Lei n° 14.133/2021, prevê que nos regimes de contratação integrada a obrigação será pactuada, estabelecendo o contratado como responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto
De mais a mais, entende-se que este poderá buscar adotar formas de alcançar inovações tecnológicas e técnicas para a melhor execução do projeto e obra, sem olvidar que, ainda assim, é obrigado a atingir os patamares estabelecidos pela Administração nos anteprojetos, na medida em que o no regime integrado de contratação o contratado projeta, executa e entrega a obra integralmente pronta.
Vislumbra-se que a contratação realizada de forma integral, seguindo cronograma físico medido por etapas, contenha foco no resultado, contudo, mantendo a preocupação quanto aos demais aspectos pertinentes a obra, como o socioambiental. Trata-se de um sistema que busca maneiras inovadoras e técnicas de eficiência para execução da obra, todavia, com grande controle de parâmetros realizado pelo Estado.
Há ainda que se ressaltar que a nova lei de licitações e os decreto estadual e judiciário que a regulamentaram se atentaram em estabelecer mecanismos que garantam a segurança da contratação para a Administração Pública, apesar de manter com o Estado, a figura responsável por avaliar e aceitar os produtos entregues e autorizar eventuais mudanças de procedimentos.
Veja-se, por exemplo, a vedação a alteração dos valores contratuais, conforme previsão do art. 133 da Lei n° 14.133/2021, a qual prevê situações excepcionais e restritas em que os valores de contratação podem ser alterados.
Também, o edital contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e contratado (art. 22, §3º da Lei n° 14.133/2021) e obrigatoriamente, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico, serão alocados como responsabilidade do contratado (Matriz de Risco 9128753).
Todas as possíveis soluções e metodologias propostas pela Contratada devem atender as normas técnicas aplicáveis, os critérios de desempenho e a funcionalidade. Todas as soluções propostas serão avaliadas e aprovadas pelo TJPR, de acordo com os critérios estabelecidos neste termo de referência. Se constatado que não atendem os objetivos, as soluções serão rejeitadas e deverão ser apresentadas novas alternativas.
Principais elementos avaliados para escolha da modalidade:
• Busca no mercado pela aplicação das melhores técnicas e metodologias, gerando economia e eficiência na contratação.
• Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos;
• Aproximar as contratações públicas das sistemáticas utilizadas no Setor Privado;
• Compartilhar com o Contratado os riscos inerentes a este empreendimento, que em contratações executadas em outros regimes recaem apenas para o Contratante.
11. PREÇO DE REFERÊNCIA
Para estabelecimento dos valores máximos a serem atribuídos à contratação pretendida, foi elaborado orçamento estimativo conforme “Relatório de Elaboração de Orçamento” para cada Comarca (lote), constante do expediente SEI nº 0073051- 65.2023.8.16.6000, documentos (9116998) e (9118488).
O Orçamento Estimado para esta contratação integrada será sigiloso, conforme permissivo contido no art. 24º da Lei n° 14.133/2021, e tornar-se-á público apenas após a adjudicação do objeto à empresa vencedora, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. Na Contratação Integrada, a Administração tem a prerrogativa de não divulgar o seu orçamento base:
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
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I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
A divulgação só é obrigatória quando utilizados os critérios de julgamento por maior desconto. Assim orienta o Tribunal de Contas da União em entendimento referente ao orçamento sigiloso em RDC, regime similar ao atualmente chamado de Contratação Integrada apresentado pela Lei n° 14.133/2021:
69. O orçamento fechado, no RDC, foi pensado em prestígio à competitividade dos certames. Isso porque, a disponibilização prévia do valor estimado das contratações tende a favorecer a formação de conluios. Ao saber, de antemão, o valor máximo admitido pela Administração como critério de classificação das propostas, facilita-se a prévia combinação de valores ofertados. Nesse caso, em termos do princípio fundamental licitatório – o da obtenção da melhor proposta –, a isonomia e a competitividade compensariam possível perda de transparência, no que se refere à publicação dos preços estimativos.
70.Essa dualidade de princípios é perfeitamente visualizada nas compras, o que já era experimentado nos pregões realizados pela Administração Pública sob a luz da Lei 10.520/2002, visto que a descrição do objeto permite um perfeito delineamento do que será oferecido.
71.As obras públicas possuem um caráter peculiar. Haja vista a necessidade de apresentar os serviços a serem executados – acompanhados de suas quantidades – e tendo em vista o que dispõe a LDO (e a própria Lei 12.462/2011), tais encargos devem ser referenciados pelo Sinapi/Sicro; e isso é público. O licitante cuidadoso, portanto, tem meios de investigar tais referências de modo a "prever" o preço base da Administração. Ainda mais quando a reserva orçamentária das LOAs também são públicas.
72.Quanto mais os serviços tenham previsão direta nesses sistemas referenciais, maior a previsibilidade do preço paradigma editalício. Obras rodoviárias, por exemplo, possuem, tradicionalmente, mais serviços referenciados pelo Sicro. São menos encargos possíveis e maior a previsibilidade do preço-base1.
Ademais, espera-se que com o uso do orçamento sigiloso possa-se estimular os licitantes a empregar maior cautela na análise do edital e demais documentos que o acompanham, em vez de meramente utilizar o orçamento base como referência para elaborar a suas propostas.
Vale ressaltar que, em conformidade com o §3º e §5º art. 23 da Lei n° 14.133/2021, o valor estimado da contratação foi parametrizado a partir do orçamento sintético constante nos memorais de cálculo de orçamento para cada lote, que serão divulgados após a adjudicação do objeto à empresa vencedora.
Conforme Memorial de Cálculo (9118488), transcrita abaixo:
O orçamento foi elaborado de acordo com a metodologia prevista para contratação integrada da Lei Federal 14133/2021, em seu Artigo 23, Parágrafo 5°, utilizando metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares.
Assim, utilizou-se os orçamentos detalhados dos últimos seis projetos recebidos pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura, separando as disciplinas para adequação dos quantitativos.
Foram utilizados os orçamentos dos projetos padrão P1500, das comarcas de Peabiru - PEA, Wenceslau Braz – WBR, Mangueirinha – MGR, Jaguariaíva – JGR e Bocaiuva do Sul – BCS. Subsidiariamente, foram utilizados os projetos padrão P1500 das comarcas de Pontal do Paraná – PPR e Iporã – IPR para os itens de fundação rasa do tipo sapata. Optou-se por não utilizar os demais itens de orçamento dessas comarcas por terem data-base orçamentária com defasagem superior a um ano. Utilizou-se o INCC para atualização dos preços para a data-base atual. Com os valores corrigidos foi calculado o valor médio da sub-etapa, eliminando-se dados com desvio padrão superior à 30%, recalculando-se a média.
O projeto padrão P1500 tem características similares do atual projeto, com os mesmos padrões construtivos e de acabamento, além da mesma topologia de utilização e área construída similar.
Todas as subdivisões das disciplinas incluem todos os serviços necessários para conclusão da etapa, conforme descrito nos cadernos de especificações e diretrizes de projeto, inclusive materiais, mão de obra, equipamentos e outros custos indiretos.
Abaixo, estão descritas todas as sub-etapas, listando, porém, não restringindo, os itens que as compõem, junto ao critério utilizado para parametrizar o valor de orçamento.
As quantidades dos itens parametrizados são estimativas e não refletem com exatidão os dados do projeto a ser elaborado, os quais podem sofrer variações durante a etapa de elaboração de projeto executivo. De maneira geral, as estimativas são utilizadas para balizar o custo de obra, baseados nos projetos já executados por esse Tribunal.
1 BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 3011/2011/Plenário. Disponível em http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/CONSES/TCU_ATA_0_N_2012_45.pdf.
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As quantidades e qualidades mínimas de todos os componentes da edificação devem seguir os cadernos de especificações e diretrizes de projeto.
PROJETOS
A elaboração da planilha de valores máximos para a contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos complementares do Fórum Padrão, foi realizada seguindo os preceitos da Instrução Normativa nº 09/2019.
Para a composição de custos de projetos utilizou-se a metodologia de cálculo de honorários de projetos DEA-TJPR, aprovada no protocolo SEI 0029248-42.2017.8.16.6000.
A metodologia é baseada na Nota Técnica SEA nº 11/2015 (Procedimento para estimar preço para contratar projetos de engenharia e arquitetura) emitida pelo Ministério Público Federal, e a Resolução conjunta SEIL/DER nº. 003/2012 emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná e utiliza como base o valor dos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²), publicado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCON. A composição detalhada de custo de cada projeto consta do Anexo I deste.
Para os serviços de investigação geotécnica, que não consta da metodologia acima foi feita pesquisa de preços com fornecedores, pois a execução de serviços semelhantes à investigação geotécnica necessária não foi localizada em sites eletrônicos, portal de compras governamentais (painel de preços), e outras licitações deste Tribunal
Foram realizadas pesquisas com várias empresas fornecedoras desse serviço com obtenção no mínimo 3 cotações de mercado.
Para elaboração do BDI (Bonificação de despesas indiretas) utilizou-se o indicado na Nota Técnica SEA nº 11/2015.
Para o cálculo do ISS, utilizou-se o valor de 5%.
No referido relatório foram disponibilizados os quantitativos de serviços estimados, serviços estes comuns nas tabelas de preços de referência oficiais.
No Orçamento Estimativo Paramétrico dos lotes não foi adotada a parcela referente à remuneração do risco de que trata o art. 500,
§1° Decreto Estadual 10.086/2022 e art. 22, caput, da Lei n° 14.133/2021.
Segundo o ilustre doutrinador Marçal Justen Filho defende que a divulgação do valor do orçamento estimado teria um efeito de desincentivo para a competição"2
Nesse diapasão, está justificado o caráter sigiloso do orçamento estimado da presente contratação, nos termos do art. 24 da Lei n° 14.133/2021 e art. 371 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
12. CRONOGRAMA DE MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
2 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei n° 14133/2021. Editora Revista dos Tribunais. 1Ed. pág. 397. 2021
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12.1. O prazo de execução dos serviços será de 19 meses, distribuídos em 2 Fases distintas, PROJETO BÁSICO (1ª FASE) e PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS (2ª FASE).
O pagamento será realizado em 16 (dezesseis) parcelas, distribuídas em 2 fases de acordo com o Cronograma de contrato. As Etapas com suas respectivas Parcelas e desembolsos são:
1ª ETAPA – Prazo de execução de 4 (quatro) meses após a emissão da OES, dividida em 1 parcela conforme abaixo:
1ª Parcela – 1ª Fase (Projetos, Cronograma de Obra, Orçamentos e Aprovações) – Equivalente a 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) do valor do contrato, a ser quitado em parcela única quando da entrega de todos os projetos com as devidas aprovações, orçamentos e cronograma de obra, condicionado ao aceite da fiscalização nos documentos contratuais a serem entregues e assinatura do Termo de Recebimento Provisório de Projetos.
1ª PARCELA 1ª Parte | PRAZO EM DIAS 15 | ETAPA Estudo Preliminar |
2ª Parte | 45 | Projeto Básico e Cronograma da Obra |
3ª Parte | 15 | Conferência DEA/TJPR |
4ª Parte | 30 | Aprovações e Orçamento |
5ª Parte | 15 | Conferência DEA/TJPR |
Somente será considerado cumprido o serviço após a entrega de todos os serviços descritos, e aceite pelo DEA, sem restar pendências ou correções por parte da contratada.
2ª ETAPA – Prazo de execução - 15 (quinze) meses após a conclusão da 1ª ETAPA, dividida em 15 Parcelas conforme abaixo:
A 2ª Fase somente terá início, inclusive para limpeza do terreno, alocação de canteiro de obras e demais medidas executivas, após o aceite e liberação da 1ª Fase pela fiscalização do Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Divisão de Projetos.
O prazo para a execução da obra será de 15 (quinze) meses para cada Comarca (Lote), aí incluída a elaboração dos projetos executivos, a serem entregues conforme cronograma de execução de obras, segundo critério fixado pela Contratada e limitado às Diretrizes para elaboração de projetos TJPR, Diretrizes para execução da obra TJPR e demais preceitos constantes nos documentos anexos.
PARCELA 2ª | PRAZO EM MESES 1 |
3ª | 1 |
4ª | 1 |
5ª | 1 |
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6ª | 1 |
7ª | 1 |
8ª | 1 |
9ª | 1 |
10ª | 1 |
11ª | 1 |
12ª | 1 |
13ª | 1 |
14ª | 1 |
15ª | 1 |
16ª | 1 |
* condicionado ao aceite pela fiscalização individualizado mês a mês.
O pagamento da 2ª Fase será nas 15 parcelas acima referidas e de acordo com as etapas definidas no cronograma físico-financeiro elaborado pela contratada, conforme descrito no objeto da 1ª fase do contrato e devidamente aprovado pela fiscalização técnica.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
A justificativa quanto a participação de empresas reunidas em consórcio encontra-se na Manifestação 9075324 da Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Engenharia e Arquitetura, transcrita abaixo:
1. A propósito do contido na Cota 9075322, cabe registrar que para o certame em preparação será admitida a participação de empresas constituídas em consórcio, que deverão ser atender às condições previstas no artigo 15 da Lei nº 14.133/2021 e artigos 102 e 103 do Decreto Estadual n° 10086/2022, além de outras que venham a ser estabelecidas no termo de referência e edital de licitação, com vistas à ampliação da competitividade, de forma a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
2. É cediço que a, já referida, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prioriza a aceitação de empresas constituídas na forma de consórcio como instrumento para a ampliação da competitividade. Por outro lado, é fundamental resguardar a segurança a Administração, a fim de que o agrupamento de empresas não comprometa a coesão gerencial e técnica na execução do empreendimento. Para que essa segurança seja alcançada, no caso em análise, impõe-se a limitação do número de consorciados a, no máximo, 02 (duas) empresas, tendo em vista que para o objeto em análise os valores a serem suportados pela contratada não são vultuosos e, sob o aspecto técnico, que o estabelecimento de consórcio no regime integrado de contratação permitirá a associação de empresa especializada na elaboração dos projetos com empresa cuja atuação se restrinja à execução da obra.
3. Essa limitação, sob o aspecto técnico, administrativo e financeiro tornará mais clara a atribuição de competências, possibilitará a boa gestão, fiscalização e segurança do contrato para a Administração, além de atender com maior eficiência e economicidade o interesse público, no que se refere à qualidade da obra e seus custos.
4. Por outro lado, no caso em tela a permissão ilimitada de participação em consórcio teria o condão de abrir margem para licitantes, antes concorrentes entre si, associarem-se em grupos levando à redução do número de participantes da licitação e, por consequência, gerando impactos nas propostas comerciais apresentadas, efeito evidentemente contrário ao desejado em qualquer procedimento concorrencial.
5. Embora o consórcio apresente a vantagem de agregar conhecimentos técnicos e solidez financeira entre seus integrantes, impõe, por outro lado, a necessidade de a Administração preservar, tanto quanto possível, a unidade administrativa de comando, de seu contratado, evitando fragmentação gerencial excessiva capaz de tumultuar a execução do empreendimento – já que cada
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empresa possui suas próprias peculiaridades gerenciais, não constituindo o consórcio pessoa jurídica única, em relação às consorciadas que mantém íntegras suas próprias personalidades jurídicas.
6. Nesse sentido, a limitação aqui tratada, de um lado, não contribui para a redução da competitividade, senão o contrário, e, de outro, leva ao pleno atendimento ao interesse público, na medida que reforça o mercado interno e a livre concorrência, através da conjugação de aptidão técnica e experiência das empresas e viabiliza o cumprimento da função social do contrato, que inclui, entre outros, a movimentação da economia e a geração de riqueza.
7. De fato, um número elevado de participantes em um mesmo consórcio tende a conduzir ao efeito oposto àquele esperado pela Administração, vez que proporciona a pulverização das responsabilidades entre as consorciadas, o aumento no risco de retardamento da execução de obras e a redução no ritmo e na qualidade da prestação de serviços licitados, diante da logística que envolve diversas empresas para a realização de um mesmo trabalho, já que dado o vulto e complexidade da edificação levarão necessariamente a uma excessiva dificuldade na fiscalização de contratos.
8. Vale registrar ainda que a participação de empresas em consórcio nem sempre implica incremento de competitividade, como no caso de associação de pequenas empresas para participação em conjunto, podendo vir a constituir, ao contrário, limitação a concorrência pela redução do número de empresas de porte interessadas no certame. Neste cenário, entende-se que a permissão irrestrita para a constituição de consórcios pelas licitantes levará, possivelmente, à restrição da competitividade do certame.
9. Por todo o exposto, conclui-se que a limitação do número de integrantes que poderão participar da licitação na forma de consórcio em no máximo 02 (duas) é medida que se apresenta razoável e a mais adequada ao interesse público.
Portanto:
13.1. Será admitida a participação de consórcio a ser integrado por, no máximo, 02 (duas) empresas, que deverão atender às condições previstas no artigo 15 da Lei n° 14.133/2021, neste Termo de referência, além daquelas estabelecidas no Edital e documentos que o acompanhem, com vistas à ampliação da competitividade, de forma a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
13.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 02 (duas) empresas, sendo que a empresa responsável pela execução da obra será necessariamente a empresa líder.
13.3. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas, indicando o percentual de participação de cada uma no consórcio;
13.4. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
13.5. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, observado o item 17 deste Termo (qualificação econômico- financeira da licitante);
13.6. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
13.7. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
13.8. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
13.9. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos no Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;
13.10. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva, mais 180 (cento e oitenta) dias;
13.11. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo TJPR e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
13.12. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas do Edital.
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14. VISTORIA / VISITA TÉCNICA
14.1. Recomenda-se à(s) licitante(s) interessada(s) a vistoria no imóvel onde serão realizados os serviços para melhor formulação de suas propostas de acordo com as necessidades locais, com vistas à efetiva prestação dos serviços.
14.2. A visita poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame, mediante hora marcada. As solicitações de agendamento para realização da visita técnica devem ser encaminhadas ao e-mail licit@tjpr.jus.br, observando-se o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para envio de confirmação pelo Tribunal de Justiça.
14.3. A empresa vencedora, não poderá eximir-se da responsabilidade assumida com a apresentação da proposta, nem do fiel cumprimento do contrato, alegando desconhecimento do imóvel em questão, ou das condições e peculiaridades do mesmo.
15. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO.
15.2. O modo de disputa será o ABERTO E FECHADO.
15.3. O orçamento estimativo da contratação será SIGILOSO, conforme exposto no capítulo 11 deste termo de referência.
15.4. A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
15.5. Será permitida a participação de empresas constituídas na forma de consórcio, nas condições estabelecidas no capítulo 13 deste termo de referência e no artigo 15 da Lei n° 14.133/2021 e artigos 102 e 103 do Decreto Estadual n° 10.086/2022.
15.6. Será permitida a subcontratação parcial do objeto nos termos do capítulo 24 deste termo de referência.
15.7. Verifica-se neste capítulo a presença dos requisitos do artigo 6, inciso XXIII, alíneas "d" e “h”, da Lei n° 14.133/2021 e artigo 19, § 1º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
16.1. Para elaboração dos projetos básico e executivo, para cada lote, a licitante deverá comprovar a seguinte qualificação técnica:
a) Termo de Nomeação, assinado por todos os profissionais indicados, conforme modelo em anexo, devendo constar:
I. 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como Coordenador;
II. Uma equipe de profissionais de nível superior, habilitados em cada área específica.
Observações:
i. Os profissionais técnicos nomeados, desde que habilitados, poderão ser designados como responsáveis por mais de um projeto/atividade;
ii. Todos os profissionais nomeados podem pertencer ao quadro permanente da empresa ou serem contratados como autônomos.
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou Certidão de Registro de Empresa junto ao CAU, dentro do prazo legal de sua vigência.
c) Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA, referente aos responsáveis técnicos de engenharia e Certidão de Registro e Quitação emitida pelo CAU, referente aos responsáveis técnicos de arquitetura, dentro do prazo legal de sua vigência.
d) Os responsáveis técnicos nomeados deverão apresentar prova de que tenham executado projeto, por meio de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Profissional competente (CREA ou CAU):
I. Coordenador geral dos projetos (item 1.1 do Termo de Nomeação):
• Coordenação ou compatibilização de projeto de construção nova similar à do objeto, que englobe no mínimo duas áreas técnicas distintas, com área mínima de 850,00 m², como por exemplo: coordenação ou compatibilização de projeto arquitetônico com projeto estrutural, ou projeto hidráulico com projeto elétrico, etc.
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II. Para o Responsável pelo Projeto de Arquitetura (item 2.1 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto arquitetônico de construção nova similar à do objeto, com área mínima de 850,00 m²;
III. Para o Responsável pelo Projeto de Fundação (item 3.1 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto de fundação de construção nova similar à do objeto, com área mínima total do empreendimento de 850,00 m²;
IV. Para o Responsável pelo Projeto Estrutural de Concreto (item 3.2 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto estrutural de construção nova similar à do objeto, com área mínima de 850,00 m²;
V. Para o Responsável pelo Projeto Hidráulico (item 4.1 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto hidráulico de construção nova similar à do objeto, com área mínima de 850,00 m²;
VI. Para o Responsável pelo Projeto de Prevenção contra Incêndio (item 4.2 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto de prevenção contra incêndio em obra similar ao objeto, com área mínima de 850,00 m²;
VII. Para o Responsável pelo Projeto de Instalações Elétricas (item 5.1 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto elétrico, com no mínimo, 300 pontos de tomadas (comuns e/ou estabilizadas);
VIII. Para o Responsável pelo Projeto de Entrada de Energia (item 5.2 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto de entrada de energia de capacidade mínima de 112,5 KVA;
IX. Para o Responsável pelo Projeto de Instalações de Lógica e Telefonia (item 5.4 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto elétrico de lógica, com no mínimo, 150 pontos de cabeamento estruturado;
X. Para o Responsável pelo Projeto de Condicionamento de Ar (item 6.1 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de projeto de sistema de ar condicionado central (tipo VRF ou Central de água gelada) em obra similar ao objeto, com capacidade mínima de 35 TR ou 95 HP;
XI. Para o Responsável pela Execução do Orçamento (item 8.1 do Termo de Nomeação):
• Elaboração de orçamento de obra similar ao objeto, com área mínima de 850,00 m².
16.2. Para execução da obra de construção, para cada lote, a licitante deverá comprovar a seguinte qualificação técnica:
a) Termo de Nomeação, assinado por todos os profissionais indicados, conforme modelo em anexo, devendo constar:
I. 1 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como Coordenador da execução da obra, e de no mínimo:
II. 01 (um) Profissional(is) de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela execução dos Sistemas Estruturais - Supraestrutura;
III. 01 (um) Profissional(is) de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela execução dos Sistemas Estruturais - Fundações, Contenções e Arrimos;
IV. 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela execução das Obras e Sistemas Construtivos Civis;
V. 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pelas Instalações Hidrossanitárias e de Prevenção e Combate a Incêndio,
VI. 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela execução das Instalações Elétricas,
VII. 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela execução das Instalações Mecânicas,
VIII. 01 (um) profissional legalmente habilitado a ser designado como responsável técnico pela Segurança do Trabalho,
IX. 01 (um) profissional de nível superior a ser nomeado como Engenheiro Civil Residente na Obra.
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a.1) todos os profissionais listados nos incisos da alínea “a” podem pertencer ao quadro permanente da empresa ou serem contratados como autônomos;
a.1.1) a empresa atenderá a exigência do edital quanto à nomeação dos responsáveis técnicos desde que haja, NO MÍNIMO, 01 (um) profissional que atenda aos requisitos para cada especialidade.
a.2) consideram-se como legalmente habilitados os profissionais com as seguintes qualificações para:
• Coordenador – profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU;
• Responsável pelos Sistemas Estruturais - Supraestrutura – profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU;
• Responsável pelos Sistemas Estruturais - Fundações, Contenções e Arrimos – profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU;
• Responsável pelas Obras e Sistemas Construtivos Civis – profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU;
• Responsável pelas Instalações Hidrossanitárias e de Prevenção e Combate a Incêndio - profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU;
• Responsável pelas Instalações Elétricas – profissional graduado em Engenharia Elétrica, devidamente habilitado e registrado no CREA;
• Responsável pelas instalações Mecânicas - profissional graduado em Engenharia Mecânica, devidamente habilitado e registrado no CREA;
• Responsável pela Segurança do Trabalho – profissional legalmente habilitado, devidamente registrado no conselho de classe competente;
• Engenheiro Civil Residente na Obra - profissional graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU.
a.3) todos os profissionais nomeados, desde que habilitados, poderão ser designados/nomeados para mais de uma responsabilidade/atividade da contratação.
a.4) os profissionais nomeados a serem designados como responsáveis técnicos devem preencher os requisitos previstos nas resoluções do CONFEA que dispõem sobre a regulamentação da atribuição de títulos, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no sistema CONFEA/CREA. Os profissionais nomeados de arquitetura, a serem designados como responsáveis técnicos, devem preencher os requisitos previstos nas resoluções do CAU que dispõem sobre a regulamentação da atribuição de títulos, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no sistema CAU. Portanto deve ser caracterizada a correlação entre a atribuição necessária para a atividade a ser desenvolvida e a respectiva atribuição de competências no âmbito de abrangência do campo de atuação do profissional, inclusive aquelas enquadradas como especialização com a peculiaridade de estender-se a mais de uma profissão, como as atividades relacionadas à Segurança do Trabalho, por exemplo.
a.5) no caso de outra titulação que não aquelas elencadas no item acima, deverá haver indicação expressa pelo licitante da resolução/norma CONFEA que estabeleça a competência do profissional indicado, à luz das obrigações contratuais.
a.6) Compromisso de participação do pessoal técnico nomeado pela proponente, no qual declarem que participarão, permanentemente, a serviço da empresa, do objeto desta licitação, devendo estar disponíveis e a pronto atendimento quando solicitado, a pedido da fiscalização do Tribunal (modelo em anexo).
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou Certidão de Registro de Empresa junto ao CAU, dentro do prazo legal de sua vigência.
b.1) As empresas consorciadas deverão comprovar o registro no CREA/CAU do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, nos termos da Resolução nº 444/2000 do CONFEA.
c) Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA, referente aos responsáveis técnicos de engenharia e Certidão de Registro e Quitação emitida pelo CAU, referente aos responsáveis técnicos de arquitetura, dentro do prazo legal de sua vigência.
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c.1) se houver necessidade de substituição do responsável técnico nomeado, o substituto deverá apresentar o acervo e atestados de capacidade técnica conforme exigidos no presente edital, a serem submetidos à análise e aprovação do Tribunal de Justiça, sob pena de inabilitação ou rescisão contratual.
d) As empresas licitantes deverão apresentar prova de que tenham executado obra, por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo conselho profissional competente (CREA, CAU, ou outro Conselho Federal competente), OU Atestado de Capacidade Técnica (chancelado ou não pelo órgão de classe competente) acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ou CAT, que atenda ao contido nos itens “e.1” e “e.2”, em que conste, obrigatoriamente, o início e término da obra, sua localização, destinação e área de construção, com as seguintes características técnicas, consideradas como parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
d.1) para a empresa (qualificação técnico-operacional):
I. Execução de obra de construção nova similar à do objeto, com área mínima de 850 m², equivalente a 50% (cinquenta por cento) da área construída total aproximada para cada lote.
d.1.1) as Certidões de Acervo Técnico emitidas sem Atestado de Capacidade Técnica, deverão discriminar todas as exigências técnicas elencadas acima.
d.1.2) nos casos de Certidões de Acervo Técnico emitidas com Atestado de Capacidade Técnica, este deverá também ser apresentado, devidamente firmado pelo contratante do projeto (público ou particular) e chancelado pelo Conselho Profissional competente (CREA ou CAU);
d.1.3) no caso de apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, o mesmo poderá ser chancelado OU não pelo conselho profissional competente, e deverá ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/Outra) ou CAT, emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente, em nome de um dos profissionais vinculados ao referido atestado, afim de conferir autenticidade e veracidade das informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes.
d.1.4) serão consideradas obras similares a do objeto: edifícios comerciais (torres de escritório, shoppings centers), edifícios residenciais, edificações públicas (fóruns, sedes governamentais, secretarias, prédios educacionais e presídios), estádios, edifícios educacionais, hospitais, museus e teatros, sedes administrativas de indústrias, área comercial e de convivência de terminais rodoviários, ferroviários e aeroportuários.
d.1.5) não serão aceitos atestados/acervos referentes às obras de conjuntos habitacionais (tipo: COHAB, COHAPAR, INOCOOP, etc), galpões industriais, agrícolas, quadras esportivas e obras de arte, pontes, rodovias ou ferrovias, exceto:
d.1.5.1.) Para as exigências técnicas a serem comprovadas em metros quadrados (pela área da edificação), serão consideradas como válidas somente as áreas administrativas de tais espécies de obras, desde que clara e objetivamente descritas e discriminadas na Certidão de Atestado Técnico e/ou Atestado de Capacidade Técnica da obra;
d.1.6) os documentos solicitados a serem apresentados em nome dos profissionais indicados como responsáveis técnicos constituem comprovação de capacitação técnico-profissional, e os documentos solicitados a serem apresentados em nome da empresa constituem comprovação de capacitação técnico- operacional.
d.1.7) a empresa licitante deverá comprovar atendimento ao item “e”, mediante uma ou mais Certidões de Acervo Técnico e/ou Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados ou não, nas entidades profissionais competentes.
d.1.7.1) é necessária a comprovação dos dados do atestado por meio de anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou outra anotação emitida por outro Conselho de classe competente) ou CAT referentes a obra, com dados expressos suficientes para certificar a capacidade técnica pretendida.
d.1.7.2) caso os dados necessários para comprovação da qualificação técnica não constem expressamente da anotação de responsabilidade técnica apresentada para fins de certificação do atestado, os documentos não serão aceitos. A Comissão se reserva o direito de proceder diligências, se entender cabível, para confirmar ou suprir informações faltantes.
d.1.7.3) para o caso de apresentação de Certidão de Acervo Técnico para fins de comprovação dos dados do atestado de capacidade técnica, deverá constar o nome da licitante como empresa executora e se restringirá a análise dos documentos aos dados correspondentes à atribuição definida pelo órgão de classe para a especialidade do profissional nomeado na CAT apresentada. Assim, por exemplo, as CAT´s emitidas em nome de um engenheiro civil (no qual obrigatoriamente deverá constar o nome da licitante como empresa executora) irá restringir o respectivo atestado aos serviços que são de competência e atribuição do engenheiro civil, sendo ignorados os serviços de outras especialidades,
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como por exemplo subestação, equipamentos de ar condicionado ou pontos de cabeamento estruturado, que estejam na descrição dos serviços executados. A Comissão se reserva o direito de proceder diligências, se entender cabível, para confirmar ou suprir informações faltantes.
d.1.7.4) a finalidade da apresentação das Anotações de Responsabilidade e CAT´s NÃO é atestar a qualificação técnica dos profissionais, mas proporcionar uma maneira rápida e segura para conferir a fidedignidade das informações existentes nos atestados apresentados em nome das empresas para fins de qualificação técnica-operacional.
d.1.7.5) não é permitida a soma de certidões e/ou atestados e/ou obras diferentes para comprovação de uma mesma capacitação.
d.1.8) O Atestado de Capacidade Técnica serve para comprovar a execução dos serviços discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada, que pode conter características, quantidades, prazos e níveis de satisfação de modo a complementar, caso necessário, o constante na Certidão de Acervo Técnico.
16.3. O efetivo vínculo contratual ou empregatício dos coordenadores e demais responsáveis técnicos deverá ser comprovado em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato.
16.3.1. A comprovação do vínculo se dará por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: Contrato Social (no caso de sócio da empresa), CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços.
16.4. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por todos os consorciados individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
III - para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
16.5. As exigências elencadas neste Termo de Referência estão alicerçadas no art. 67 da Lei n° 14.133/2021 e art. 465 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA LICITANTE
17.1. Para comprovação da habilitação referente à Qualificação Econômico-Financeira, a licitante deverá apresentar:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
a.1) Tratando-se de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
b) Apresentação de Declaração de Patrimônio Líquido Vinculado (PLV) conforme modelo em anexo (Declaração da relação dos compromissos assumidos pela licitante, tanto com órgãos públicos como também com particulares, que importem diminuição da Disponibilidade Líquida Patrimonial – DLP).
b.1) Os Contratos e eventuais Termos Aditivos, celebrados ou com início de vigência nos 30 dias anteriores à abertura deste certame, que porventura não sejam declarados, não serão causa de inabilitação.
c) Demonstração de Patrimônio Líquido Atual. Será considerado como Patrimônio Líquido atual da empresa o valor apurado no período menor ou igual a 90 (noventa) dias que antecedem a abertura dos invólucros nº 1 – Proposta de Preços, e deverá ser demonstrado em quadro próprio assinado pelo contabilista responsável e pelo titular da empresa.
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c.1) O quadro a que se refere o item “c” deverá conter todos os elementos que compõem o Patrimônio Líquido da licitante e encaminhado juntamente com os documentos relacionados no item “d”, conforme modelo referencial abaixo:
d) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis na data da abertura da licitação, assinados por Contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir, sendo que a memória de cálculo deverá ser apresentada com duas casas decimais, desprezando-se as demais.
d.1) Os documentos referidos na letra "d" limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
d.2) Nos casos de empresa recém constituída, deverá apresentar cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
d.3) Todos os demonstrativos devem vir acompanhados dos termos de abertura e encerramento do livro diário, apresentados em cópia autenticada e registrados na Junta Comercial ou em outro órgão equivalente, com assinatura do contabilista responsável devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade com CRC ativo e também a assinatura do titular da empresa;
d.4) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital poderão apresentar o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED) e recibo de entrega de livro digital na Receita Federal;
e) As licitantes que se apresentarem em consórcio, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas "a", “b”, “c” e “d”, deverão apresentar individualmente as respectivas demonstrações/declarações, além da indicação da participação de cada empresa no consórcio.
f) A licitante deverá apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00 (um), Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00 (um) e Grau de Endividamento Total igual ou inferior a 2,00 (dois).
f.1) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento Total (GET), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
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AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo (subgrupo do Ativo Não-Circulante)
PC – Passivo Circulante
PNC – Passivo Não Circulante
PL – Patrimônio Líquido
g) Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) valor da proposta final da licitante.
h) As empresas deverão apresentar o Capital Circulante Líquido – CCL (diferença entre o Ativo Circulante e Passivo Circulante) não inferior a 8% (oito por cento) do valor da proposta final da licitante, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CCL = (Ativo Circulante – Passivo Circulante) X 100 Valor da Proposta Final
i) Comprovação de Disponibilidade Líquida Patrimonial (DLP), que deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta final da licitante, resultantes da aplicação da seguinte fórmula:
DPL = Disponibilidade Líquida Patrimonial
PL1 = Patrimônio Líquido constante no Balanço Patrimonial entregue com a documentação de habilitação.
PL2 = Patrimônio Líquido Atual da Empresa conforme item “c”
PLV = Patrimônio Líquido Vinculado conforme modelo em Anexo.
j) A ocorrência de algum equívoco na elaboração dos cálculos dos itens “f”, “g”, “h” e “i”, tendo a licitante fornecido dados que possibilitem a devida correção, não será motivo de inabilitação.
k) Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal nº 9.964 de 10/04/2000.
l) A comprovação de habilitação econômico-financeira para licitantes em consórcio será acrescida de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual, ressalvada a hipótese do § 2º do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
§ 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
m) A fim de resguardar o Contratante dos riscos decorrentes do excesso de comprometimento econômico e financeiro por parte da contratada, a análise dos índices de comprovação da qualificação econômico-financeira de que tratam as alíneas “g”, “h” e “i” deste capítulo considerará a soma dos valores das propostas finais para todos os lotes em que a licitante venha a se sagrar vencedora.
n) Justificativa das exigências de qualificação econômico-financeiras: os documentos, índices contábeis e demonstrativos patrimoniais solicitados para comprovação da qualificação econômico-financeira, representam, ressalvadas as hipóteses de desestabilização ocasionadas pela imprevisibilidade econômica do país, o mínimo necessário para a aferição da boa situação financeira do licitante e do seu nível de organização contábil, bem como estão de acordo com o previsto no artigo 69 da Lei Estadual nº 14.133/2021.
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18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
18.1. Para Comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial ou repartição competente, Registro Comercial (breve relatório) no caso de sociedade simples, ou, se prestadora de serviços, Registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, dentro do prazo de validade, observado o contido no edital.
b) Em se tratando de sociedade empresária, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, com todas as suas alterações, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou com a última alteração acompanhada do contrato social consolidado;
b.1) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de administrador(es) em exercício;
b.2) Se empresário individual, inscrição comercial devidamente registrada;
b.3) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b.4) No caso de participação em consórcio, as empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de Compromisso de Constituição de Consórcio, subscrito por todas, na forma da legislação aplicável, do qual deverão constar os requisitos do art. 279 da Lei nº 6.404/76 e ainda:
b.4.1. A indicação da empresa líder, que detenha a maior participação no Consórcio, sendo a responsável principal perante o Tribunal, e que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contrato e praticar todos os ato necessários à fiel e perfeita execução do objeto do Contrato, até o término de sua vigência;
b.4.2. Compromisso expresso de reponsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em Consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao Contrato, até o recebimento definitivo de seu objeto pelo Tribunal;
b.4.3. Compromisso de que o Consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência do Tribunal, até o recebimento definitivo do objeto contratual;
b.4.4. Compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seu membros;
b.4.5. Compromissos, obrigações, e definição da participação individual de cada consorciado e seu percentual financeiro em relação ao objeto desta licitação e do Contrato;
b.4.6. Duração do consórcio, no mínimo, pelo prazo de vigência do Contrato, se este vier a ser firmado;
b.4.7. Declaração expressa dos consorciados de que providenciarão, até a assinatura do contrato, o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio na respectiva Junta Comercial, devendo a certidão do arquivamento ser publicada;
b.4.8. Declaração de que atenderão ao disposto no artigo 15 da Lei n° 14.133/2021;
b.5) O termo de Compromisso de Constituição do Consórcio deverá ser acompanhado do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor de todas as empresas participantes, conforme citado acima.
18.2. Para Comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA que não estejam disponíveis em consulta pública na internet:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (comprovante emitido pela Receita Federal ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo SICAF);
b) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
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e) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB);
f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
g) Prova de inscrição no cadastro estadual e/ou municipal, se houver, de contribuintes relativo ao domicílio sede do licitante;
h) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
19. METODOLOGIA PARA CONCESSÃO DE ADITIVOS
19.1. O instrumento contratual disciplina as condições e hipóteses de alteração e revisão financeira.
19.2. PRORROGAÇÃO DE PRAZO EM RAZÃO DE CHUVAS: A metodologia para concessão de aditivo de prorrogação de prazo em razão de chuvas está disciplinada no doc. n° 9070822
19.3. Considerando se tratar de regime de contratação integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
a) para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
b) por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei n° 14.133/2021;
c) por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
19.4. Eventuais alterações no projeto ou nas especificações de obra ou serviço realizadas unilateralmente pela Administração e devidamente motivadas ensejarão a necessidade de celebração de termo aditivo, nos termos dos artigos 124 e 133 da Lei n° 14.133/2021.
19.5. Para acréscimos ou supressões de serviços contratuais serão utilizados os preços constantes na planilha orçamentária contratual e respectivas composições unitárias oportunamente aprovadas na fase de elaboração de Projetos.
19.6. Para acréscimo de serviços que não tenham preços unitários contemplados na planilha orçamentária contratual, o valor dos serviços deve ser obtido na tabela SINAPI ou em outras tabelas oficiais de referência da época da licitação, devidamente reajustados, ou mediante três cotações de mercado, quando possível. Em caso de não haver o item na SINAPI ou tabela oficial de referência da época da licitação, será utilizada a SINAPI em vigor quando da análise do aditivo. Ao menor valor obtido será aplicado o BDI da empresa e após, aplicado o desconto aferido entre o valor máximo estimado pela Administração no Anteprojeto e a Proposta Final da empresa no procedimento licitatório.
19.7. Caso o BDI apresentado pela empresa seja superior ao máximo adotado pela Administração no orçamento base da licitação, o preço dos serviços novos será obtido a partir do BDI utilizado pela Administração no orçamento base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir a manutenção do percentual de desconto apurado no procedimento licitatório. A Contratada deverá, também, apresentar planilha de composição de custos unitários referentes aos serviços propostos.
19.8. Em ambos os casos, a Contratada deve apresentar solicitação, pormenorizadamente justificada, dos serviços necessários para ser submetida à análise do Contratante.
19.9. A Contratada deverá, mensalmente, elaborar relatório acerca da eventual necessidade de aditamento contratual, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término do prazo para conclusão da obra.
19.9.1. Eventuais atrasos na execução da obra em razão de análise de aditivos pleiteados sem tempo hábil para análise pelo Contratante serão de responsabilidade da Contratada.
19.10. A Contratada, na solicitação de aditivo, deverá apresentar memorial de cálculo das quantidades que supostamente serão objeto do pedido.
19.11. Os BDIs máximos de referência utilizados pela Administração na composição do Orçamento Estimativo, para cada Comarca serão:
BDI's COMARCA DE COLORADO
BDI para serviços de engenharia DESONERADA
29,79%
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BDI diferenciado DESONERADA (COM ISS) | 20,25% | |
BDI equipamentos DESONERADA (SEM ISS) | 16,32% | |
BDI para serviços de engenharia NÃO DESONERADA | 23,54% | |
BDI diferenciado NÃO DESONERADA (COM ISS) | 14,45% | |
BDI equipamentos NÃO DESONERADA (SEM ISS) | 10,89% | |
BDI's COMARCA DE JANDAIA DO SUL | ||
BDI para serviços de engenharia DESONERADA | 29,79% | |
BDI diferenciado DESONERADA (COM ISS) | 20,25% | |
BDI equipamentos DESONERADA (SEM ISS) | 16,32% | |
BDI para serviços de engenharia NÃO DESONERADA | 23,54% | |
BDI diferenciado NÃO DESONERADA (COM ISS) | 14,45% | |
BDI equipamentos NÃO DESONERADA (SEM ISS) | 10,89% | |
BDI's COMARCA DE LOANDA | ||
BDI para serviços de engenharia DESONERADA | 32,78% | |
BDI diferenciado DESONERADA (COM ISS) | 23,02% | |
BDI equipamentos DESONERADA (SEM ISS) | 16,32% | |
BDI para serviços de engenharia NÃO DESONERADA | 26,24% | |
BDI diferenciado NÃO DESONERADA (COM ISS) | 16,96% | |
BDI equipamentos NÃO DESONERADA (SEM ISS) | 10,89% | |
BDI's COMARCA DE MARIALVA | ||
BDI para serviços de engenharia DESONERADA | 26,80% | |
BDI diferenciado DESONERADA (COM ISS) | 17,47% | |
BDI equipamentos DESONERADA (SEM ISS) | 16,32% | |
BDI para serviços de engenharia NÃO DESONERADA | 20,82% | |
BDI diferenciado NÃO DESONERADA (COM ISS) | 11,94% |
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BDI equipamentos NÃO DESONERADA (SEM ISS) | 10,89% |
BDI's COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS | |
BDI para serviços de engenharia DESONERADA | 32,78% |
BDI diferenciado DESONERADA (COM ISS) | 23,02% |
BDI equipamentos DESONERADA (SEM ISS) | 16,32% |
BDI para serviços de engenharia NÃO DESONERADA | 26,24% |
BDI diferenciado NÃO DESONERADA (COM ISS) | 16,96% |
BDI equipamentos NÃO DESONERADA (SEM ISS) | 10,89% |
BDI's COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU | |
BDI para serviços de engenharia DESONERADA | 26,66% |
BDI diferenciado DESONERADA (COM ISS) | 17,35% |
BDI equipamentos DESONERADA (SEM ISS) | 16,32% |
BDI para serviços de engenharia NÃO DESONERADA | 20,69% |
BDI diferenciado NÃO DESONERADA (COM ISS) | 11,82% |
BDI equipamentos NÃO DESONERADA (SEM ISS) | 10,89% |
BDI's COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL | |
BDI para serviços de engenharia DESONERADA | 31,27% |
BDI diferenciado DESONERADA (COM ISS) | 21,62% |
BDI equipamentos DESONERADA (SEM ISS) | 16,32% |
BDI para serviços de engenharia NÃO DESONERADA | 24,87% |
BDI diferenciado NÃO DESONERADA (COM ISS) | 15,69% |
BDI equipamentos NÃO DESONERADA (SEM ISS) | 10,89% |
20. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
20.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por parte da equipe técnica do Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça, conforme dispõe o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
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20.2. Competirá aos servidores designados para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato comunicar falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar sua correção.
20.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante e nos prazos estabelecidos.
20.4. A fiscalização, exercida no interesse do Contratante, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar ao Contratante ou a terceiros.
20.4.1. A fiscalização técnica da 1ª Fase do contrato será exercida pelos fiscais designados da Divisão de Projetos do Departamento de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal;
20.4.2. A fiscalização da elaboração dos projetos Executivos integrantes da 2ª fase do contrato será exercida pelos fiscais designados da Divisão de Projetos do Departamento de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal;
20.4.3. A fiscalização da execução dos serviços da obra de construção, previstos na 2ª fase contratual, será exercida pelos fiscais designados pela Divisão de Obras do Departamento de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal, com base nos projetos básicos, executivos e demais elementos técnicos aprovados.
20.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistirão nos critérios estabelecidos para a avaliação da qualidade e de aceite dos serviços prestados, abaixo descritos, em consonância aos recursos alocados, utilizando-se de instrumentos de controle para compreensão e mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado;
b) A verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
c) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
d) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
e) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
f) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
20.5.1. CRITÉRIO DE ACEITE DE PLANEJAMENTO DE OBRAS
O Planejamento da futura obra deverá ser elaborado em conformidade com as “Diretrizes para elaboração de projetos” (DOC- SEI 9070822) e “Especificações para Contratação” (DOC-SEI 9070830), e servirá como base para a definição das parcelas de pagamento da obra, devendo obrigatoriamente:
1. Descrever detalhadamente todos os serviços de cada etapa do planejamento acompanhado de desenhos, quantitativos e demais informações necessárias ao acompanhamento da obra pela fiscalização e futuros pagamentos. As etapas deverão estar claramente compatibilizadas com o cronograma físico (gráfico de Gantt) e cronograma financeiro.
2. Considerar a mobilização e desmobilização de obra.
3. Considerar em seu prazo de execução o tempo de chuva recorrente em conformidade com as “Diretrizes para elaboração de projetos” (DOC-SEI 9070822).
20.5.2. CRITÉRIO DE ACEITE DE ORÇAMENTO
Ao final da 4ª parte da 1ª fase do contrato, a contratada entregará o orçamento base para sua obra. O orçamento deverá ser elaborado em conformidade com o descrito nas “Diretrizes para elaboração de projetos” (DOC-SEI 9070822) e “Especificações para Contratação” (DOC-SEI 9070830).
O custo dos projetos executivos a serem entregues na 2ª Fase da execução do contrato estão inclusos no serviço/insumo ao qual o referido projeto executivo se refere.
O orçamento elaborado deverá seguir a porcentagem apresentada na “Planilha Orçamentária Base Licitação”, (DOC-SEI 9124602, 9124640, 9124663, 9124696, 9124705, 9124723, 9124734) constante no databook específico para cada lote. Só serão admitidas alterações nas porcentagens estipulados em contrato se devidamente justificadas pela contratada item a item, restringindo-se o TJPR a analisar após 15 % de variação no item ou a critério da fiscalização.
20.6. A gestão do contrato competirá à Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Engenharia e Arquitetura e o gestor será designado em ato próprio pelo Diretor de Engenharia e Arquitetura.
21. RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
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21.1. O objeto do contrato será recebido de acordo com o artigo 140, incisos I, alíneas "a" e "b" da Lei nº 14.133/2021, bem como disciplinado no instrumento contratual.
22. ALOCAÇÃO DOS RISCOS
22.1. Em conformidade com o art. 103 da Lei nº 14.133/2021, integra este Termo de Referência, bem como integrará o contrato o documento Matriz de Risco Contratação Integrada - Alocação (9128753), em que se identificam os riscos contratuais previstos e presumíveis, alocando-os entre Contratante e Contratada, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1 Caberá ao CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato;
b) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinentes ao objeto do presente Contrato;
c) Assegurar o livre acesso às áreas envolvidas na obra de pessoa(s) credenciada(s) pela CONTRATADA para a execução dos serviços necessários;
d) Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da(s) fatura(s) em dia.
e) Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, as ART’s do(s) profissional(is) responsável(is) pela fiscalização da obra/serviço, a serem nomeados pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura, devidamente quitadas.
23.2. Além de outras obrigações decorrentes da lei e da execução do objeto da contratação, caberá à CONTRATADA:
23.2.1. Apresentar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, como condição para a emissão da ordem de execução dos serviços, os seguintes documentos:
a) anotação de Responsabilidade Técnica (ART’s) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT’s) dos profissionais de nível superior designados, devidamente quitada. Caso a CONTRATADA, bem como o(s) profissional(is) nomeado(s), seja(m) sediados e/ou domiciliados em outra jurisdição, e, consequentemente inscrita no CREA/CAU de origem, deverá apresentar o visto da empresa, junto ao CREA/CAU do Estado do Paraná, quando cabível e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194/66, em consonância com o art. 1º da Resolução nº 413/97 do CONFEA;
b) demonstração de vínculo empregatício ou contratual com todos os profissionais designados, mediante cópia da CTPS, Contrato Social, ou Contrato de Prestação de Serviços;
c) garantia de execução contratual, nos termos do edital de licitação e instrumento contratual.
23.2.2. Quando da execução dos projetos:
a) elaborar todos os projetos e demais elementos técnicos de acordo com as Normas da ABNT, a Lei n° 14.133/2021 e decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, os quais deverão ser entregues com memorial, cadernos de encargos, quantitativos e especificações técnicas, de forma a garantir a aprovação dos projetos pelos órgãos competentes e facilitar a execução dos trabalhos, inclusive quanto à empresa subcontratado, caso seja autorizado pelo TJPR;
b) comparecer às reuniões técnicas agendada pelo contratante e assinar as atas elaboradas por este, responsabilizando-se pelo armazenamento e cópia de segurança de todas suas versões impressas em mídia digital, para posterior apresentação, exame, avaliação dos serviços e compatibilização dos projetos;
b.1) serão realizadas reuniões de acompanhamento dos projetos quando necessário, no DEA (Departamento de Engenharia e Arquitetura) para o correto cumprimento do escopo do contrato, retirada de dúvidas e demais necessidades relativas ao desenvolvimento;
c) submeter os documentos elaborados, ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, ao qual caberá comunicar eventuais falhas constatadas na execução dos serviços e solicitar que a CONTRATADA proceda, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a correção das mesmas;
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d) apresentar todos os projetos com nível de detalhamento que permita a sua perfeita compreensão e que oriente a execução da obra, de acordo com a legislação vigente, com os anteprojetos, o termo de referência e seus anexos e demais elementos que integram o Edital;
e) apresentar todos os projetos em meio digital, ou eventualmente a critério do contratante em cópias plotadas em escala, sendo que a apresentação gráfica deverá ser executada em observância às normas ABNT, constando necessariamente os elementos técnicos indicados no termo de referência e seus anexos e outros exigidos pela boa técnica e legislação e normas técnicas vigentes:
e.1) todos os arquivos de projeto e de demais elementos técnicos de projeto deverão ser digitalmente assinados com certificação digital válida;
e.2) no caso de necessidade de cópias plotadas, estas deverão estar devidamente assinadas.
f) cópia dos arquivos editáveis deverá ser gravada em mídia digital (dwg e pdf – Programa AutoCAD/2005 ou superior, planilhas em Excel e textos em Word);
g) apresentar todos os projetos em plantas exclusivas para cada modalidade, além de uma planta geral baixa;
h) para elaboração do orçamento, fazer levantamento minucioso de todos os materiais a serem utilizados, os quais deverão ser de primeira qualidade, indicando quantidades e marcas mais adequadas existentes no mercado à época da entrega dos projetos (tecnicamente justificadas), apresentando listagens diferenciadas por projeto, observando a ordem alfabética de materiais, com os seus custos unitários, totais e globais planilhados;
i) compatibilizar os projetos, abordando todos os aspectos de interfaces possíveis entre as áreas de abrangência, com descrição pormenorizada, além da apresentação das plantas necessárias à perfeita compreensão;
j) refazer os projetos e demais elementos técnicos que não forem executados a contento e fora das especificações e normas técnicas;
k) apresentar os projetos em sua versão final, acompanhados de índice, histórico dos fatos e memorial, onde sejam apontadas e descritas detalhadamente as complementações e/ou modificações realizadas e os respectivos motivos;
l) acompanhar a aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos, promovendo as alterações por eles solicitadas, informando, semanalmente, ao CONTRATANTE, a fase em que se encontram;
m) responsabilizar-se pela qualificação dos profissionais designados, respondendo solidariamente com o autor do projeto que, eventualmente, apresente alguma irregularidade;
o) apresentar como condição para o recebimento provisório dos projetos:
o.1) alvará de execução definitivo com indicação do engenheiro responsável da obra;
o.2) comprovante de Inscrição de Obra (CNO);
o.3) apresentar apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, devidamente protocolada junto à companhia seguradora, conforme previsto no respectivo capítulo do contrato.
23.2.3. Quando da execução da obra:
a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, o documentos necessários.
b) cumprir as formalidades necessárias à execução dos serviços e demais atribuições, além do pagamento de eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas;
c) manter no local da obra a quantidade suficiente de operários divididos em quantas equipes forem necessárias para o cumprimento da obra dentro do prazo de execução, incluindo engenheiros residentes e encarregados.
d) manter preposto no local da obra, com poder decisório em tempo integral e com meios necessários para o exercício pleno da representação da CONTRATADA.
e) absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento), nos termos do art. 8º, parágrafo único da Resolução Nº 114 de 20/04/2010 do Conselho Nacional de Justiça. A disponibilidade de operários deve ser verificada junto ao Departamento de Execução Penal – DEPEN, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná bem como as exigências de reserva de cargos prevista na Lei n° 14.133/2021 ou em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitação da Previdência Social e para aprendiz, e as contratações devem constar da folha de pagamento da CONTRATADA.
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e.1) em caso de ausência de pessoal disponível no Sistema Penitenciário, de acordo com certidão expedida pela Departamento de Execução Penal – DEPEN, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, a CONTRATADA será dispensada da reserva de vagas prevista no presente contrato.
f) submeter-se à fiscalização periódica do CONTRATANTE, a qual, se constatar qualquer irregularidade nos serviços, tomará as providências que julgar necessárias para a normalização dos mesmos, assistindo inclusive ao CONTRATANTE o direito de recorrer às vias judiciais ordinárias para assegurar o rigoroso cumprimento das especificações do objeto do presente contrato.
g) manter no local um responsável com quem a fiscalização se reportará sobre os assuntos relativos à execução da obra, salvo aqueles que por sua natureza devam ser tratados com o Coordenador, fornecendo todas as informações e elementos necessários.
h) manter os dados do representante legal e da empresa (endereço, telefone fixo, e-mail e contato de aplicativo de mensagens instantâneas) atualizados;
h.1) na hipótese de a CONTRATADA necessitar alterar os dados da empresa ou do representante legal, deverá notificar o CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da referida mudança, sob pena de serem presumidas como válidas as informações previamente fornecidas e sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual.
i) caso haja necessidade, obter junto às repartições competentes, às suas expensas, todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, bem como responder, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas vierem a acarretar;
j) comunicar a Divisão de Gestão de Contratos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do registro na Junta Comercial, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
k) a completa execução da obra em todas as suas fases pelo preço constante de sua proposta, sem revisão de quantidades, obedecendo a todas as especificações constantes nos elementos técnicos descritos, bem como às normas avençadas, comprometendo-se a fornecer e aplicar na obra materiais e equipamentos novos e de primeiro uso.
l) pagar dos emolumentos prescritos em lei e a observância de todas as posturas referentes aos serviços.
m) recolher todas as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas e administrativas, além dos encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, relativos aos empregados e aos serviços ora contratados.
n) responsabilizar-se pelas instalações e segurança da obra.
o) responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, por eventuais infrações de postura ou de regulamentos administrativos a que venha dar causa, não sendo o CONTRATANTE responsabilizado, quer por acidentes de trabalho dos empregados da CONTRATADA, quer por danos a terceiros, resultante da ação, omissão ou negligência da CONTRATADA.
p) cumprir todas as exigências das Leis e Normas atinentes a Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de sinalização e proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra, bem como identificá-los adequadamente.
q) responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação dos resíduos gerados na realização dos serviços, de acordo com a legislação vigente, efetuando a análise dos tipos de resíduos gerados na prestação dos serviços, a forma de seleção e acondicionamento (de acordo com sua composição), bem como sua destinação final (reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, etc.), ou ainda, o descarte ambientalmente adequado dos materiais rejeitados (aqueles que não poderão ser reaproveitados) em aterros, devidamente licenciados/autorizados pelo poder público, observando-se as normas específicas. Os valores referentes ao recolhimento e destinação de resíduos estão discriminados na planilha orçamentária.
r) apresentar como condição de liberação de parcela e independente de demais sanções legais e contratuais:
r.1) Relatório de Resíduos da Construção Civil constando de:
r.1.1) a quantidade total de resíduos de obra gerados no período;
r.1.2) a quantidade reciclada e aproveitada no próprio canteiro de obras;
r.1.3) a quantidade retirada do canteiro de obras destinada a reciclagem;
r.1.4) a quantidade restante, transportada a outros locais, mediante CTR.
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r.2) Relatório descritivo e fotográfico demonstrando a adequada execução dos serviços pleiteados na medição.
s) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, obras e materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
t) retirar, no prazo concedido pelo CONTRATANTE, todo material rejeitado pela fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito.
u) manter o local limpo diariamente.
v) providenciar às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
w) fornecer à fiscalização da obra, Diário de Obras que constituirá documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços, vistados diariamente por profissionais credenciados pela CONTRATADA e a cada vistoria pelo fiscal, devendo o mesmo ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que a CONTRATADA efetivamente iniciar os serviços, no qual obrigatoriamente registrará:
w.1) pessoa técnica nomeada para acompanhar a obra.
w.2) pessoal lotado no local de trabalho (de forma discriminada).
w.3) andamento da obra.
w.4) os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos.
w.5) outros fatos que, a seu juízo, devem ser objeto de registro.
x) disponibilizar espaço físico na obra para armazenamento do mobiliário quando restarem duas parcelas do cronograma físico-financeiro a serem cumpridas, responsabilizando-se pela guarda e armazenamento dos mesmos em caso de atraso na conclusão da obra.
y) arcar com as despesas junto às concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica deverão correr à conta da CONTRATADA até a lavratura do Termo de Recebimento Provisório ou ocupação do edifício.
y.1) considerando que a solicitação de ligação definitiva ocorre antes da conclusão da obra, tendo em vista o tempo solicitado pelas Concessionárias para atendimento, bem como a necessidade de teste de equipamentos e instalações, as cobranças emitidas em nome do Tribunal de Justiça serão deduzidas das respectivas medições devidas à empresa até a data da Lavratura do Termo de Recebimento Provisório da Obra e ou ocupação do prédio.
23.2.3. Quando da conclusão da obra:
a) como condição para liberação do saldo residual da última parcela (5%), em meio físico e em arquivo digital (pdf):
a.1) Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra;
a.2) Habite-se;
a.3) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS para fins de averbação da obra;
a.4) Documentação “as built”: detalhes executivos referentes à estrutura e instalações, na exata dimensão e localização em que cada um dos serviços foi executado;
a.4) Notas fiscais e Manuais de utilização dos equipamentos;
a.5) Compromissos de manutenção gratuita, os manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações, equipamentos e manuais de conservação e manutenção de revestimentos e materiais de acabamentos
a.6) Certificados de garantia, assim como os manuais de instrução dos equipamentos instalados na obra, acompanhados da nota fiscal;
a.7) Manual do proprietário, com todas as normas de manutenção dos equipamentos e materiais aplicados na obra
a.8) Caderno de especificações: registro de todas as marcas, códigos e referências de materiais e serviços executados;
a.9) Relatórios de desempenho do concreto e estrutura;
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a.10) Diários de obra preenchidos e assinados.
b) efetuar a limpeza do local, sem deixar qualquer detrito do material utilizado ou ocorrido com a execução dos trabalhos, devendo o local e suas adjacências estar em perfeito estado para utilização imediata;
c) fornecer à fiscalização os dados técnicos de qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos serviços;
d) responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos equipamentos instalados em pleno funcionamento até a entrega da obra, devendo o prazo de garantia vigorar até três meses após o recebimento definitivo;
e) fornecer, obrigatoriamente, nos casos de obras e serviços em que haja fornecimento e instalação de bens patrimoniais permanentes móveis, como por exemplo, equipamentos de elevação vertical (plataformas), câmeras de CFTV, gravadores de imagens, switches, patch-panels, centrais de alarme, centrais de incêndio, no-breaks e outros, os seguintes itens:
e.1) planilha detalhada (em formato pdf e em xls) contendo todos os equipamentos fornecidos, constando a descrição completa dos bens, quantidades, valor de compra, data da aquisição, data da entrega ou instalação, data do recebimento definitivo, data do início da garantia, tempo de garantia total e, se houver garantia estendida, tempo remanescente de garantia;
e.2) manuais e demais documentos técnicos dos bens (originais e em pdf);
e.3) notas fiscais de aquisição dos bens, indicando nas notas quais itens estão sendo adquiridos para o Poder Judiciário do Estado do Paraná (originais e/ou pdf).
23.3. Os requerimentos ou manifestações da(s) empresa(s) referentes à entrega/execução do objeto (por ex.: prorrogações de prazos, etc.), por medida de celeridade e segurança, deverão ser protocolados junto ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça - Divisão de Protocolo Administrativo, sito na Sede Mauá, Rua Mauá, 920, piso SL, Alto da Glória, Curitiba/PR, que receberá um número de registro constando a data e hora de sua entrega, que valerá para fins de contagens de prazos legais, observando-se o horário de 12h (meio dia) às 18h (dezoito horas), dos dias úteis, ou através do sítio eletrônico https://www.tjpr.jus.br/protocolo-admin, devendo a interessada informar, no ato da protocolização, o número do expediente em epigrafe.
24. VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. A vigência do contrato terá início a partir de sua formalização até 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo de execução dos serviços.
24.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
24.3. As demais hipóteses e condições para a prorrogação da vigência do contrato serão disciplinadas pelo instrumento contratual.
25. GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA
25.1. A garantia contratual e o seguro da obra observarão os prazos e condições estabelecidos no instrumento contratual, do qual este termo de referência é parte integrante.
25.2. No caso de a vencedora do certame optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
26. SUBCONTRATAÇÃO
26.1. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços relativos a instalação de sistema de ar condicionado, escavação de fundações e instalação de elevadores, divisórias, forros, structural glazing, brises, fachadas, impermeabilizações e serviços de instalações especializadas de elétrica e afins.
26.2. É admitida a subcontratação do objeto referente aos serviços especializados de projetos, seja em sua totalidade ou parcialmente, neste último caso respeitando a unicidade do contratado e responsável técnico por disciplina projetiva conforme indicado no Termo de Nomeação, devendo a CONTRATADA, apresentar a relação dos serviços das empresas ou profissionais que
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irão executá-los, assim como a documentação contratualmente exigida para demonstrar a relação contratual, continuando a responder a CONTRATADA direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
26.3. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
26.4. As subcontratações de serviços não elencados no item anterior, serão admitidas, desde que fundamentadas, previamente requeridas e aprovadas pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça.
26.5. Caberá a SUBCONTRATANTE o acompanhamento e fiscalização das SUBCONTRATADAS, em especial, para que as mesmas mantenham vigentes as condições de regularidade jurídica, fiscal e técnica.
26.6. A CONTRATADA incluirá em todos os Contratos que vier a celebrar com os subcontratados dispositivo que permita ao CONTRATANTE exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, nos termos estabelecidos no Contrato.
26.7. A SUBCONTRATADA ficará responsável, durante a execução dos serviços, por eventuais infrações de postura ou de regulamentos administrativos a que venha dar causa, não sendo o CONTRATANTE responsabilizado, quer por acidentes de trabalho dos empregados da SUBCONTRATADA, quer por danos a terceiros, resultante de sua ação, omissão ou negligência.
26.8. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada.
26.9. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
26.10. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
26.11. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
26.12. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta.
27. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
27.1. O contrato estabelecerá as condições para o pagamento dos serviços executados.
28. SANÇÕES
28.1. No caso de eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim de se identificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão serão incluídas no edital e no contrato as penalidades cabíveis, de acordo com o art. 155 da Lei nº 14.133/2021, Decreto Judiciário nº 269/2022 e Decreto Estadual nº 10.086/2022.
29. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
29.1. As despesas decorrentes contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução das obras de construção de novas edificações para abrigar os Fóruns das Comarcas de Jandaia do Sul, Colorado, Loanda, Marialva, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu e São Mateus do Sul ficarão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2023, estando os valores estimados bloqueados através do elemento 4.4.90.51.01 – denominado Despesas de Capital
– Obras e instalações - Construção de Edifícios Públicos, de acordo com o constante nos documentos SEI n° 9077146 e 9077467.
30. DEMAIS REQUISITOS PARA A INSTRUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
30.1. Os Databooks para essa contratação constam dos protocolos:
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a) Databook P1500 – Bloco Padrão - SEI 0065354-90.2023.8.16.6000
b) Databook Colorado - SEI 0065352-23.2023.8.16.6000
c) Databook Jandaia do Sul – SEI 0065338-39.2023.8.16.6000
d) Databook Loanda – SEI 0065349-68.2023.8.16.6000
e) Databook Marialva – SEI 0065350-53.2023.8.16.6000
f) Databook Prudentópolis – SEI 0065345-31.2023.8.16.6000
g) Databook Quedas do Iguaçu - SEI 0065348-83.2023.8.16.6000
h) Databook São Mateus do Sul - SEI 0065351-38.2023.8.16.6000
30.2. A indicação dos profissionais a serem nomeados como responsáveis técnicos para os projetos em pauta consta do “Termo de Nomeação” (doc. n° 9067245).
30.3. A Matriz de Risco para a contratação pretendida consta do documento (9128753).
30.4. Planilha para orientar o Modelo de Termo de Nomeação dos Responsáveis Técnicos (doc. 9108402).
30.5. Os documentos disponibilizados para download juntamente com o Edital estão listados na Informação 9126918.
31. UNIDADES VINCULADAS
31.1. Unidades de Fiscalização Vinculadas
Divisão de Projetos do Departamento de Engenharia e Arquitetura.
Responsável: Chefe de Divisão | Arq° Urbanista e Bel. Paulo Henrique Molinari
Divisão de Obras do Departamento de Engenharia e Arquitetura. Responsável: Chefe de Divisão | Eng° Alessandro Odorizzi
31.2. Unidade de Gestão Contratual Vinculada
Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Engenharia e Arquitetura.
Responsável: Chefe de Divisão | Eng° e Bel. Ernesto Prendin Neto
31.3. Unidades Administrativas Vinculadas:
Divisão de Planejamento de Contratações de Engenharia Responsável: Chefe de Divisão | Engª Cinthia Regina Negri Amin
Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Responsável: Chefe de Divisão | Bel. Luiz Paulo Veiga Ferreira da Costa
Divisão de Assessoramento Técnico do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Responsável: Chefe de Divisão | Arq°. José Luiz da Silva Leite Filho
31.4. Órgão Jurídico Vinculado:
Consultoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura. Responsável: Supervisor | Bel. José Henrique de Lima Barbosa
32. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E RESPONSABILIDADES
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32.1. O presente Termo de Referência foi elaborado a partir dos Estudos Técnicos Preliminares e ulteriores informações técnicas acostadas ao expediente pelas equipes responsáveis e pelas normas regentes, em especial Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 10.086/2022 e Decreto Judiciário nº 269/2022.
32.2. Ressalva-se a segregação de funções e responsabilidade técnica dos agentes e equipes que elaboraram os Pareceres e Manifestações acostados aos autos e que subsidiaram o presente documento.
33. ENCAMINHAMENTOS E APROVAÇÕES
(Assinatura Digital)
Ciente e de acordo.
Arq° Urbanista e Bel. Paulo Henrique Molinari Chefe da Divisão de Projetos
(Assinatura Digital)
Ciente e de acordo.
Eng° Alessandro Odorizzi Chefe da Divisão de Obras
(Assinatura Digital)
Ciente e de acordo.
Eng° e Bel. Ernesto Prendin Neto Chefe da Divisão de Gestão de Contratos
Senhor Diretor;
Apresento o presente Termo de Referência, elaborado a partir dos Estudos Técnicos Preliminares e ulteriores informações técnicas acostadas ao expediente pelas equipes responsáveis e pelas normas regentes, em especial Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 10.086/2022 e Decreto Judiciário nº 269/2022.
Curitiba, data da assinatura digital.
(Assinatura Digital)
Engª CINTHIA REGINA NEGRI AMIN
Chefe da Divisão de Planejamento de Contratações de Engenharia Departamento de Engenharia e Arquitetura
I - Aprovo o presente Termo de Referência;
II - Autorizo sua submissão ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para aprovação nos termos do §3º, art. 19 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
(Assinatura Digital)
Bel. LEONEL JUNIOR PEDRALLI
Diretor de Engenharia e Arquitetura Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
ITEM 01 | PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
BENEFÍCIOS | ( ) SIM | ( X ) NÃO SE APLICA (art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021) | |
LC 123/2006 | |||
QUANT. | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÕES | |
01 | Unidade | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Colorado (CLD) | |
ITEM 02 | PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
BENEFÍCIOS | ( ) SIM | ( X ) NÃO SE APLICA (art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021) | |
LC 123/2006 | |||
QUANT. | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÕES | |
01 | Unidade | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Jandaia do Sul (JDS) | |
ITEM 03 | PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
BENEFÍCIOS | ( ) SIM | ( X ) NÃO SE APLICA (art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021) | |
LC 123/2006 | |||
QUANT. | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÕES | |
01 | Unidade | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Loanda (LOA) | |
ITEM 04 | PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
BENEFÍCIOS | ( ) SIM | ( X ) NÃO SE APLICA (art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021) | |
LC 123/2006 | |||
QUANT. | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÕES | |
01 | Unidade | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Marialva (MRL) | |
ITEM 05 | PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
BENEFÍCIOS | ( ) SIM | ( X ) NÃO SE APLICA (art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021) | |
LC 123/2006 | |||
QUANT. | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÕES | |
01 | Unidade | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Prudentópolis (PDT) |
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ITEM 06 | PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
BENEFÍCIOS | ( ) SIM | ( X ) NÃO SE APLICA (art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021) | |
LC 123/2006 | |||
QUANT. | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÕES | |
01 | Unidade | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Quedas do Iguaçu (QIG) | |
ITEM 07 | PARTICIPAÇÃO GERAL | ||
BENEFÍCIOS | ( ) SIM | ( X ) NÃO SE APLICA (art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021) | |
LC 123/2006 | |||
QUANT. | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÕES | |
01 | Unidade | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de São Mateus do Sul (SMS) |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2023
CONTRATANTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 77.821.841/0001-94
DADOS DA LICITANTE
Razão Social | |||
CNPJ | CNPJ para faturamento (matriz ou filial) | ||
Endereço | |||
CEP | Telefone | ||
E-mail * |
* O e-mail informado deverá ser o mesmo do cadastramento no SEI!
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR
Nome * | |||
RG | CPF |
* Na hipótese de procurador, deverá ser anexado o respectivo instrumento que demonstre os poderes para executar o ato.
DADOS PARA PAGAMENTO *
Inscrição Estadual | Inscrição Municipal | |||
CÓDIGO CNAE ** Atividade principal | ||||
CÓDIGO CNAE Atividade do fornecimento | ||||
Regime Tributário | ( ) SIMPLES ( ) LUCRO REAL ( ) LUCRO PRESUMIDO | Optante pelo SIMEI *** | ( ) SIM ( ) NÃO |
* A falta de preenchimento ou o preenchimento incorreto dos dados para pagamento não ocasionará a desclassificação da licitante, todavia podem inviabilizar o pagamento até as devidas correções.
** CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Disponível no cartão de CNPJ;
*** SIMEI - Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI);
SOMENTE PARA ME OU EPP REGULAMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
Os serviços, no todo ou em parte, podem ser enquadrados no seguinte Anexo da Lei Complementar nº 123/2006*
ANEXO
* Algumas destas informações estão disponíveis no site http://www.sintegra.gov.br/
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ITEM 01 | PARTICIPAÇÃO GERAL | |
QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Colorado (CLD) | |
CÓDIGO DE SERVIÇO – LC 116/03 – Descrição (**) | Código municipal (*) (**) | |
(*) Informar o código equivalente no município, caso seja diferente ao da Lei Complementar 116/03;
(**) A falta de preenchimento ou o preenchimento incorreto do código não ocasionará a desclassificação da licitante, todavia pode inviabilizar o pagamento até as devidas correções.
ITEM 02 | PARTICIPAÇÃO GERAL | |
QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Jandaia do Sul (JDS) | |
CÓDIGO DE SERVIÇO – LC 116/03 – Descrição (**) | Código municipal (*) (**) | |
(*) Informar o código equivalente no município, caso seja diferente ao da Lei Complementar 116/03;
(**) A falta de preenchimento ou o preenchimento incorreto do código não ocasionará a desclassificação da licitante, todavia pode inviabilizar o pagamento até as devidas correções.
ITEM 03 | PARTICIPAÇÃO GERAL | |
QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Loanda (LOA) | |
CÓDIGO DE SERVIÇO – LC 116/03 – Descrição (**) | Código municipal (*) (**) | |
(*) Informar o código equivalente no município, caso seja diferente ao da Lei Complementar 116/03;
(**) A falta de preenchimento ou o preenchimento incorreto do código não ocasionará a desclassificação da licitante, todavia pode inviabilizar o pagamento até as devidas correções.
ITEM 04 | PARTICIPAÇÃO GERAL | |
QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Marialva (MRL) | |
CÓDIGO DE SERVIÇO – LC 116/03 – Descrição (**) | Código municipal (*) (**) | |
(*) Informar o código equivalente no município, caso seja diferente ao da Lei Complementar 116/03;
(**) A falta de preenchimento ou o preenchimento incorreto do código não ocasionará a desclassificação da licitante, todavia pode inviabilizar o pagamento até as devidas correções.
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ITEM 05 | PARTICIPAÇÃO GERAL | |
QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Prudentópolis (PDT) | |
CÓDIGO DE SERVIÇO – LC 116/03 – Descrição (**) | Código municipal (*) (**) | |
(*) Informar o código equivalente no município, caso seja diferente ao da Lei Complementar 116/03;
(**) A falta de preenchimento ou o preenchimento incorreto do código não ocasionará a desclassificação da licitante, todavia pode inviabilizar o pagamento até as devidas correções.
ITEM 06 | PARTICIPAÇÃO GERAL | |
QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração | |
dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas | ||
edificações para abrigar o Fórum da Comarca de Quedas do Iguaçu (QIG) | ||
CÓDIGO DE SERVIÇO – LC 116/03 – Descrição (**) | Código municipal (*) (**) | |
(*) Informar o código equivalente no município, caso seja diferente ao da Lei Complementar 116/03;
(**) A falta de preenchimento ou o preenchimento incorreto do código não ocasionará a desclassificação da licitante, todavia pode inviabilizar o pagamento até as devidas correções.
ITEM 07 | PARTICIPAÇÃO GERAL | |
QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração | |
dos projetos básicos e executivos e execução da obra de construção de novas | ||
edificações para abrigar o Fórum da Comarca de São Mateus do Sul (SMS) | ||
CÓDIGO DE SERVIÇO – LC 116/03 – Descrição (**) | Código municipal (*) (**) | |
(*) Informar o código equivalente no município, caso seja diferente ao da Lei Complementar 116/03;
(**) A falta de preenchimento ou o preenchimento incorreto do código não ocasionará a desclassificação da licitante, todavia pode inviabilizar o pagamento até as devidas correções.
OBSERVAÇÕES:
• Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
• O prazo de validade da presente proposta será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da sua apresentação.
CURITIBA, de de .
Assinatura
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO VINCULADO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES PARA ABRIGAR OS FÓRUNS DAS COMARCAS DE COLORADO, JANDAIA DO SUL, LOANDA, MARIALVA, PRUDENTÓPOLIS, QUEDAS DO IGUAÇU E SÃO MATEUS DO SUL
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) nº
, estabelecida à , por mim legalmente representada, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública.
DECLARAMOS que relacionamos todos os compromissos (contratos) assumidos pela nossa empresa, sob pena de não ser aceita esta declaração.
DECLARAMOS, ainda, que os cálculos demonstrativos, da disponibilidade de Patrimônio Líquido (PL) – Cálculo do Saldo Contratual (SC), por nós preenchidos, para o presente processo licitatório, são os que abaixo se seguem:
Item | Nº do Contrato | Obra ou Serviços | Contratante | Valor total da Contratação (a) | Valor faturado (b) | Saldo Contratual c = (a – b) | Patrimônio Líquido vinculado* PLV = c x 10% |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
6 | |||||||
7 | |||||||
8 | |||||||
9 | |||||||
10 | |||||||
Σ PLV |
* Para fins deste certame será considerado 10% da diferença entre o valor total e o valor faturado de cada contrato.
, de de 20XX.
OBSERVAÇÕES:
Assinatura do Representante Nome:
CPF:
Cargo:
• A declaração deverá ser assinada pelo representante do licitante com poderes para tanto, devendo ser apresentado o instrumento de procuração caso não seja um dos sócios.
• A não apresentação desta Declaração implicará na imediata desclassificação da Licitante.
• A tabela poderá ser ampliada para a declaração de outros compromissos acima de 10 (dez).
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ANEXO V
MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO - PROJETOS
TERMO DE NOMEAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2023.
Atendendo a determinação da letra “a” do item 14.5.1 do Capítulo 14 – Da Habilitação, a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , declara para os devidos fins que os profissionais abaixo relacionados serão os responsáveis pela execução dos PROJETOS COMPLEMENTARES, EXECUTIVOS E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE .
Item | SERVIÇO/PROJETO | Nome Responsável Técnico | Habilitação | CREA ou CAU | Vínculo | Assinatura | ||
1 | COORDENAÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO E OUTROS ESTUDOS | 1.1 | Coordenador geral dos projetos (responsável pela coordenação geral de todas as atividades do contrato) | |||||
1.2 | Compatibilizador (responsável pela compatibilização dos projetos entre as diferentes disciplinas e dos projetos com o orçamento) | |||||||
1.3 | Estudo de Viabilidade Técnico-Econômico da edificação, Plano de Gestão de Resíduos da Obra, Planejamento de Obra com cronograma físico detalhado, Projeto de Canteiro, Avaliação da Integridade de Edificações Vizinhas, Estudo Ambiental | |||||||
2 | PROJETOS DE ARQUITETURA | 2.1 | Projeto Arquitetônico Executivo - Projeto Arquitetônico, Projeto de Esquadrias e Brises, Projeto de Acessibilidade, Projeto de Lay out interno, Projeto executivo de divisórias, Projeto de demolição, Projeto de Paisagismo, Projeto Legal e Aprovações | |||||
3 | PROJETO ESTRUTURAL | 3.1 | Infraestrutura - Projeto de Fundações, Projeto de Contenções, Projeto de Terraplenagem, Projeto de Pavimentação | |||||
3.2 | Superestrutura - Projeto Estrutural em Concreto Armado, Projeto de Formas, Projeto Estrutural em Aço ou Madeira | |||||||
4 | PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIOS | 4.1 | Projeto Hidrossanitário e/ou de Águas Pluviais, Projeto de Drenagem, Projeto de Reaproveitamento de Águas, Projeto de Contenção de Cheias, Projeto legal e Aprovações | |||||
4.2 | Projeto de Prevenção contra Incêndios Incluso: extintores, hidrantes, sprinklers e GLP, alarme de incêndio, extração de fumaça, Projeto legal e Aprovações | |||||||
5 | PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E OUTROS | 5.1 | Projeto de Instalações elétricas (Iluminação de Ambientes, Rede de Energia e Tomadas, Automação, |
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Subsistema de ar- condicionado, Sistema de sonorização), Projeto legal e Aprovações | ||||||||
5.2 | Projeto de Entrada de Energia, Projeto legal e Aprovações | |||||||
5.3 | Projeto de Sistemas de Segurança e Monitoramento, Projeto legal e Aprovações | |||||||
5.4 | Projeto de Rede Lógica e Cabeamento Estruturado, Projeto legal e Aprovações | |||||||
5.5 | Projeto de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, Projeto legal e Aprovações | |||||||
5.6 | Projeto de Detecção de Incêndio, Projeto legal e Aprovações | |||||||
6 | PROJETOS DE ENGENHARIA MECÂNICA | 6.1 | Projetos de Ar Condicionado | |||||
6.2 | Projetos de Ventilação e Exaustão com Rede de Dutos e Acessórios | |||||||
7 | PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO | 7.1 | Projeto de Impermeabilização | |||||
8 | ORÇAMENTO | 8.1 | Orçamento |
Declara, ainda, que se houver modificação do quadro, o Tribunal de Justiça será imediatamente comunicado, sendo que o substituto deverá apresentar o acervo mínimo exigido na licitação e aceito pelo CONTRATANTE.
Os profissionais acima nominados firmam a presente declaração, comprometendo-se a participar permanentemente, pela empresa, dos serviços objeto da licitação, cientes e de acordo com as cláusulas expressas na minuta do contrato, ao qual sujeitam-se em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, devendo estar disponíveis e a pronto atendimento quando solicitado, a pedido da fiscalização do Tribunal.
, de de 20 .
Assinatura do Representante Nome:
CPF:
Cargo:
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ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO - OBRA
TERMO DE NOMEAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2023.
Atendendo a determinação da letra “a” do item 14.5.2 do Capítulo 14 – Da Habilitação, a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , declara para os devidos fins que os profissionais abaixo relacionados serão os responsáveis pela execução da OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE .
Item | SERVIÇO/PROJETO | Nome Responsável Técnico | Habilitação | CREA ou CAU | Vínculo | Assinatura |
1 | COORDENADOR | |||||
2 | RESPONSÁVEL PELOS SISTEMAS ESTRUTURAIS - SUPRAESTRUTURA | |||||
3 | RESPONSÁVEL PELOS SISTEMAS ESTRUTURAIS – FUNDAÇÕES, CONTENÇÕES E ARRIMOS | |||||
4 | RESPONSÁVEL PELAS OBRAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS CIVIS | |||||
5 | RESPONSÁVEL PELAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | |||||
6 | RESPONSÁVEL PELAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
7 | RESPONSÁVEL PELAS INSTALAÇÕES MECÂNICAS | |||||
8 | RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DO TRABALHO | |||||
9 | ENGENHEIRO RESIDENTE |
Declara, ainda, que se houver modificação do quadro, o Tribunal de Justiça será imediatamente comunicado, sendo que o substituto deverá apresentar o acervo mínimo exigido na licitação e aceito pelo CONTRATANTE.
Os profissionais acima nominados firmam a presente declaração, comprometendo-se a participar permanentemente, pela empresa, dos serviços objeto da licitação, cientes e de acordo com as cláusulas expressas na minuta do contrato, ao qual sujeitam-se em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, devendo estar disponíveis e a pronto atendimento quando solicitado, a pedido da fiscalização do Tribunal.
, de de 20 .
Assinatura do Representante Nome:
CPF:
Cargo:
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ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL
MINUTA PADRÃO – CONTRATO DE OBRAS DE ENGENHARIA CONTRATAÇÃO INTEGRADA
CONTRATO N.º ....
CONTRATO DE EMPREITADA PELO REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA ..................................., PARA A EXECUÇÃO
DA..............................................
CONTRATANTE: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 77.821.841/0001-94, representado neste ato por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Desembargador ,
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, devidamente qualificado nas fls. XX do DOC-SEI nº XXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, pelo Decreto Judiciário n.º 269/2022, expediente SEI xxx do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básico e executivo e execução da obra de construção , pelo regime
de contratação integrada, em conformidade com as especificações, condições e exigências discriminadas no anteprojeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital de CONCORRÊNCIA nº XX/XXXX e
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constantes do expediente protocolado na Secretaria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA sob nº XXXXXXXXXXXX que passam a integrar o presente contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Anteprojeto e Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
2.1 São designados como responsáveis técnicos para execução dos serviços objeto do presente contrato os profissionais relacionados Termo de Nomeação constante no DOC-SEI , fl. e os profissionais que eventualmente venham a substituí-los no decorrer do contrato, cuja substituição tenha sido devidamente autorizada pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura.
2.2 Se houver necessidade de substituição do responsável técnico nomeado, o substituto deverá apresentar o acervo e atestados de capacidade técnica conforme exigidos no edital, a serem submetidos a análise e aprovação do CONTRATANTE.
2.3 A substituição do responsável técnico nomeado deverá ser formalizada com a apresentação de Termo de Nomeação pela Contratada constando os dados do novo profissional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$.......... ( ).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor constante do "Caput" desta cláusula será pago pelo Departamento Econômico e Financeiro – DEF, em moeda corrente e legal do País, segundo o faturamento elaborado pela CONTRATADA, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização do CONTRATANTE.
Somente serão pagos os serviços efetivamente executados de acordo com o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
O prazo de execução do contrato é de 19 (dezenove) meses consecutivos, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviço para início da execução do objeto.
A vigência do presente contrato terá início a partir de sua formalização até 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo de execução dos serviços.
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3.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3.2 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
4.4.1 Alteração do projeto ou especificações pelo CONTRATANTE;
4.4.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
4.4.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
4.4.4. Alteração das quantidades inicialmente previstas no contrato nos limites permitidos pela Lei;
4.4.5. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
4.4.6. Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.
4.4.7. Toda solicitação de prorrogação de prazo de execução deverá ser efetivada no período de execução do contrato, bem como toda solicitação de prorrogação da vigência contratual deverá ser efetivada durante sua vigência, devidamente justificadas e previamente autorizadas pelo CONTRATANTE, em ambos os casos.
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência/Anteprojeto, anexos ao Edital da Concorrência XX/XXXX.
5.2. DA ALOCAÇÃO DE RISCO:
5.2.1 Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, a MATRIZ DE RISCO anexa ao Edital (DOC-SEI ), na qual são definidos os riscos e as responsabilidades das partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1. Fica vedada a celebração de aditivos contratuais para alterar valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
I – para reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
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II- por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III - por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
6.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o item II, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
6.3. O valor do presente contrato poderá ser revisto em hipóteses excepcionais, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio inicialmente fixado entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração, na hipótese em que sobrevierem caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato (art. 124, II, d, Lei 14.133/21).
6.3.1 O procedimento para a revisão do contrato obedecerá ao disposto na IN 110/2022 deste Tribunal de Justiça ou outra que vier a substituí-la.
6.3.2 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, Lei 14.133/21).
6.3.3 A Contratante terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias (ou no prazo fixado no Termo de Referência, se diverso), a contar da conclusão da instrução completa e apresentação de todos os documentos necessários e suficientes à apreciação do pleito, para responder ao pedido de equilíbrio econômico e financeiro e o reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
7.1 A subcontratação do objeto observará as condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS
8.1. O pagamento dar-se-á pelo Departamento Econômico Financeiro/Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, em moeda corrente e legal do país, pelos serviços efetivamente executados, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro, índices de desembolso referencial e obrigações pertinentes a cada etapa apresentados pela CONTRATADA, após verificação, medição e aceitação dos serviços e sua compatibilização por parte da fiscalização do CONTRATANTE.
8.2. A cada vistoria, os serviços executados serão examinados, rejeitando-se aqueles que não satisfaçam às exigências legais e técnicas, não atendam às necessidades ou contrariarem os projetos ou especificações. Para os serviços não aceitos, será concedido prazo para refazimento.
8.3. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE através de Requerimento de Medição quando
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esta considerar os serviços previstos para a etapa como cumpridos integralmente, para que no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis seja constatada pelo Fiscal, a efetiva realização dos mesmos.
8.4. O Fiscal emitirá a manifestação no prazo estabelecido no item anterior, informando acerca do adimplemento ou não da respectiva etapa de medição, encaminhando o expediente ao gestor do contrato.
8.5. Caso não seja autorizada a emissão da Nota Fiscal, caberá novo Requerimento de Medição após decorridos 05 (cinco) dias úteis da manifestação, seguindo o trâmite do item anterior.
8.6. Caso seja autorizada a emissão da Nota Fiscal pela fiscalização, a empresa deve encaminhar, em meio digital, o respectivo Requerimento de Pagamento, bem como os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal, a qual deverá discriminar os valores referentes a custos de mão-de-obra e de materiais;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União3;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
g) Guias da Previdência Social – GPS e respectivos comprovantes de recolhimento;
h) Guias de Recolhimento do FGTS – GRF e respectivos comprovantes de recolhimento;
i) Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP;
j) Folha de Pagamento Mensal e/ou Recibos de Pagamento de Profissionais, inclusive dos responsáveis técnicos nomeados;
k) Declaração de que possui escrituração contábil, firmada pelo contador e pelo responsável pela empresa, e que os valores apresentados se encontram devidamente contabilizados;
l) Relatório de Resíduos da Construção Civil, quando cabível.
8.7. Em caso de Consórcio, o faturamento correspondente às operações do Consórcio poderá ser efetuado por este como pessoa jurídica ou pelas pessoas jurídicas consorciadas separadamente (proporcionalmente à participação do empreendimento), mediante a emissão de Nota Fiscal. Neste caso a documentação do item 8.6 deverá ser emitida em nome do consórcio e/ou das consorciadas, naquilo que couber.
8.8. Recebido o Requerimento de Pagamento em meio digital, instruído com os documentos listados acima, a fiscalização deverá emitir o Atesto na Nota Fiscal, o qual perfaz-se em atestado de que houve o adimplemento dos serviços da etapa pela CONTRATADA.
3 De acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014, a qual abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
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8.9. O CONTRATANTE efetuará o pagamento da parcela até o 30º dia a contar da data do atestado de execução dos serviços, ou seja, da emissão do Atesto na Nota Fiscal emitido pela fiscalização, desde que em condições jurídicas e documentais de ser(em) liberada(s), observada a Instrução Normativa nº 05/2017- TJPR ou outra que venha a substituí-la.
8.9. Na eventualidade de a contratada apresentar Requerimento de Medição ou Requerimento de Pagamento sem condições de processamento e em descordo com o disposto neste Capítulo, será notificada para sanar as pendências encontradas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto na IN 152/2023 ou outra que vier a substituí-la, sob pena de abertura de procedimento administrativo por descumprimento de Cláusula Contratual. Neste caso, o prazo previsto para pagamento será interrompido, reiniciando a partir do envio da documentação regularizada.
8.10. Somente serão pagas medições integrais executadas de acordo com o previsto no cronograma físico- financeiro;
8.11. Deverão ser encaminhadas as guias de todas as competências vencidas durante a execução de cada etapa dos serviços.
8.12. As certidões negativas deverão estar vigentes no momento da liberação do pagamento e as obtidas pela internet estão sujeitas à verificação de validade e autenticidade.
8.13. Para liberação da primeira e última parcelas da obra deverá ser entregue a documentação exigida no Capítulo referente às Obrigações da Contratada.
8.14. A última parcela do cronograma físico-financeiro será quitada em duas etapas, sendo 95% (noventa e cinco por cento) quando da execução e recebimento da totalidade dos serviços previstos e 5% (cinco por cento) até 30 (trinta) dias depois, quando da apresentação de toda a documentação final da obra, conforme previsto no Capítulo referente às Obrigações da CONTRATADA.
8.15. Quando da apresentação da fatura concernente aos serviços, a CONTRATADA deverá discriminar os valores referentes a custos de mão-de-obra e de materiais.
8.16. Tendo em vista a IN nº 001/2019 –DTE/SEFA, o Estado do Paraná não possui convênio com a receita Federal, portanto não efetuará a retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP, que passarão a ser recolhidas diretamente pelos próprios credores.
8.17. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, o Tribunal de Justiça, se provocado, arcará com a correção do valor em atraso, estipulado com base IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculada pro rata para o período compreendido entre o término do prazo e a efetiva quitação do débito.
8.18. O CONTRATANTE consultará o cadastro mencionado na Lei Estadual nº 18.466/2015 – CADIN ESTADUAL, com intuito de verificar a existência de pendências.
8.19. Em caso positivo, estará sujeito a eventual impedimento de receber os pagamentos decorrentes da contratação.
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são
aquelas previstas nos Atos Preparatórios e Termo de Referência e anexos do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a comparecer, dentro do prazo de 30 dias após a assinatura deste contrato, a fim de efetuar depósito de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do contrato, a título de caução de execução, respeitados os acréscimos e supressões do objeto, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
10.1.1. No caso da contratada optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
10.2. A CONTRATADA optará por uma das modalidades no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
10.3. Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil Brasileiro).
10.4. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
10.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratado;
b) prejuízos causados à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas punitivas aplicadas pela Administração;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
10.6. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente cobertura para os eventos indicados no item anterior;
10.7. A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 180 (cento e oitenta) dias além do recebimento provisório, devendo ser renovada e complementada, após comunicação formal à CONTRATADA, na mesma
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proporção e época de eventual aditivo, a partir de eventuais prorrogações e adições ao ajuste, tantas vezes quanto for o próprio contrato para a execução dos serviços, sob pena de aplicação de multa contratual.
10.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.9. No caso de haver aditivos referentes a prazo e/ou serviços, a garantia complementar será de acordo com a modalidade adotada pela CONTRATADA e majorada à mesma proporção do referido aditivo.
10.10. A garantia será devolvida após decorridos 30 (trinta) dias do término do prazo de sua vigência ou se rescindido este contrato, contados do protocolo do requerimento, desde que comprovada pela contratada a quitação de todas as verbas decorrentes de vínculo trabalhista e não haja processo administrativo em curso.
10.11. Sem prejuízo de aplicação das sanções que lhe couberem, o Tribunal de Justiça recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato.
10.12. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de pendências e anormalidades verificadas na obra/serviço pelo CONTRATANTE e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o CONTRATANTE descontará da caução a importância correspondente.
10.13. No caso de rescisão do contrato por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente acionada a garantia para sanar possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independente da aplicação de outras sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DA OBRA
11. Deverá a CONTRATADA apresentar para início da obra, seguro de responsabilidade civil, devidamente protocolizado junto à companhia seguradora, devendo conter as seguintes coberturas:
a) danos a obras e materiais, de 100% (cem por cento) do valor do Contrato;
b) Responsabilidade Civil Cruzada (com ou sem fundação) abrangendo:
b.1) danos a terceiros, pessoas e/ou bens, resultantes de ação ou omissão da CONTRATADA, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, limitada a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
b.2) danos a propriedade do CONTRATANTE e/ou terceiros que estejam sob sua guarda, custódia ou controle, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, limitada a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
b.3) morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obras ou vitimada fora deste em razão da execução do objeto do Contrato, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, limitada a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
11.1 A cobertura do seguro deverá abranger o período correspondente ao início da execução do objeto do Contrato até a lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão e fiscalização do presente contrato será exercida conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- REAJUSTE
13.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
13.2 Após o interregno de um ano e desde que haja requerimento da Contratada, o preço inicialmente contratado poderá ser reajustado mediante prévia negociação entre as partes, observados os preços praticados no mercado, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna (INCC-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3 No cálculo de reajuste, será aplicada a seguinte fórmula:
R = V X (M1- M0) (1)
M0
R = Valor do Reajuste
V = Valor dos serviços pendentes de execução, após a data base;
M1= INCC-DI, do mês em que a data do orçamento estimado completar 12 meses. M0= INCC-DI, do mês correspondente a data do orçamento estimado.
13.4 Para determinação do Valor (V) dos serviços pendentes de execução serão adotadas as seguintes datas base:
a) Data de 12 meses contados a partir da data do orçamento estimado, caso o requerimento de reajuste seja anterior a esta data; OU
b) Data de protocolo da solicitação de reajuste, caso este seja feito após o prazo de 12 meses decorrido do
orçamento estimado;
13.5 O Valor dos serviços pendentes de execução (V) será o valor dos serviços executados após a data base, determinados conforme medição em obra. Caso não seja possível realizar medição em obra exatamente na data base do reajuste, o valor dos serviços pendentes de execução (V) será igual ao valor da medição realizada imediatamente após a data base (V1) proporcional ao período decorrido entre a data efetiva da medição e a data base (P2) e ao período decorrido entre a medição anterior à data base e a data base (P1), somado aos serviços a serem medidos (V2), conforme segue:
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V = ⎡ V1 × P ⎤ + V
⎢(P + P ) 2 ⎥ 2
⎣ 1 2 ⎦
V = Valor dos serviços pendentes de execução, após a data base; V2 = Valor dos serviços a serem medidos;
V1 = Valor dos serviços medidos no período decorrido entre a medição anterior à data base e a medição posterior à data base;
P1 = Prazo (em dias) decorrido entre a medição realizada anteriormente à data base e a data base; Caso nenhuma medição tenha sido realizada anteriormente à data base, P1 será arbitrado como sendo igual a 30 (trinta) dias;
P2 = Prazo (em dias) decorrido entre a medição realizada imediatamente após a data base e a data base;
13.6 Os serviços contratados com previsão de execução posteriores ao 12º (décimo segundo) mês, a contar da data do orçamento estimado, que tiverem suas execuções antecipadas para dentro do período desses 12 meses, não sofrerão reajustes. Da mesma forma, os serviços contratados para serem executados durante esses 12 meses que tiverem suas execuções atrasadas por culpa da CONTRATADA, não sofrerão reajustes.
13.7 Haverá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
13.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1. Executado o contrato o seu objeto será recebido:
14.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de quinze (15) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
14.1.2. Definitivamente, por Comissão presidida pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura e integrada de técnicos do DEA a ser nomeada pelo diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura, que não tenha participado do recebimento provisório da obra, e pelo Responsável Técnico da CONTRATADA, mediante Termo circunstanciado, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, de acordo com o artigo 140 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. Os responsáveis pelo recebimento deverão lavrar termo de notificação anterior ao termo de recebimento provisório ou definitivo sempre que as obras ou serviços não apresentarem condições de aceitação. O termo de notificação deverá caracterizar os vícios, defeitos e incorreções constatados e determinar prazo para saneamento.
14.2.1. O CONTRATADO é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
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no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.2.2. Decorrido o prazo fixado, os responsáveis procederão nova verificação objetivando o recebimento, que somente será lavrado quando as obras ou serviços apresentarem perfeitas condições.
14.3. Nas obras ou serviços será lavrado termo de recebimento provisório, e, decorridos 90 dias do recebimento provisório, será lavrado termo de recebimento definitivo.
14.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO pela solidez e segurança da obra, assim pelos materiais, como não a exime da responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
14.5 No caso de Consórcio os atestados técnicos serão emitidos em nome do Consórcio e com indicação da participação de cada empresa em percentual e em descrição dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A Contratada ou licitante será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações, conforme previsto na Lei 14.133/2021, no Decreto Judiciário nº 269/2022 e do Decreto Estadual nº 10.086/2022 (art. 155, Lei nº 14.133/21):
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
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XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.1.1. Considera-se inexecução total do contrato (§1º do art. 196 do Decreto Estadual nº 10.086/2022): I – recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
II – recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração.
15.2. A Contratada que incorrer nas infrações administrativas previstas no caput sujeitar-se-á às seguintes sanções (art. 156, Lei nº 14.133/21 c/c art. 195, I, do Decreto Estadual nº 10.086/2022):
I – advertência: exclusivamente pelas infrações administrativas do inciso I do item 15.1 e no caso de descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
II - multa com relação à qualquer das infrações previstas no caput, e será calculada na forma prevista neste contrato (§ 3º do art. 156, Lei nº 14.133/21);
III – impedimento: pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do item 15.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (§ 4º do art. 156, Lei nº 14.133/21).
IV – inidoneidade: pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII a XII do item 15.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave de impedimento, e impedirá o responsável de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (§ 5º do art. 156, Lei nº 14.133/21);
15.3. Para fins de aplicação da advertência, considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato, bem como não cause prejuízos à administração (parágrafo único, art. 195 do Decreto Estadual nº 10.086/22);
15.4. A sanção de advertência, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (§ 7º art. 156, Lei nº 14.133/21).
15.5. As sanções de impedimento e inidoneidade serão aplicadas de modo independente em relação a cada infração diversa cometida (parágrafo único do art. 225, Decreto Estadual nº 10.086/22);
15.5.1. Para o cômputo dessas sanções deverão ser observadas as demais regras dos arts. 224 a 225 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
15.6. A aplicação das sanções previstas nas alíneas do item 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (§ 2º do art. 194, Decreto Estadual nº 10.086/22);
15.6.1. Os casos de ressarcimento dos prejuízos pela contratada, com a mitigação dos danos resultantes da infração, poderão ensejar a redução da(s) penalidade(s) pelo descumprimento contratual em metade até a instauração do processo administrativo de apuração da irregularidade e de até ¼ após a instauração até a
decisão final.
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15.7. Na aplicação das penalidades serão consideradas as circunstâncias do § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.7.1. Deverão ser consideradas como agravantes e atenuantes as circunstâncias previstas nos incisos dos artigos 211 a 213 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
15.7.2. O cometimento de mais de uma infração em uma relação contratual sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante, observando-se, ainda o previsto nos parágrafos do artigo 198 do Decreto Estadual 10.086/2022.
15.8. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da contratada (dies interpellat pro homine), salvo previsão expressa.
15.8.1. O cumprimento parcial da parcela em atraso reduzirá proporcionalmente a base de cálculo da penalidade de multa.
15.9. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.
15.10. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.11. Poderá configurar a inexecução total da obrigação e a aplicação da penalidade prevista no item 6 da tabela abaixo, sem prejuízo de eventual indenização pela contratada derivada de perdas e danos causados a este Tribunal de Justiça (decorrente das infrações cometidas), quando:
a) A execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total;
b) Houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas;
c) O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 60 (sessenta) dias corridos e não houver o interesse da Administração do Tribunal de Justiça em manter a contratação.
d) O descumprimento parcial prejudicar a solução como um todo;
15.12. A rescisão do contrato dependerá de análise de oportunidade e conveniência do Tribunal de Justiça.
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15.13. Sem prejuízo das demais penalidades, as de multa serão aplicadas conforme detalhamento constante da tabela abaixo:
CONDUTA | PENALIDADE | |
01 | O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja previsão de conduta específica; | Primeira vez: Advertência Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% do valor do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao mínimo 0,5% e ao máximo de 10% do valor global do contrato; |
02 | O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja previsão de conduta específica; OU O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; | Multa de até 0,5% do valor do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao mínimo 0,5% e ao máximo de 10% do valor global do contrato; |
03 | O atraso injustificado na prestação do serviço e/ou a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, quando não haja previsão de conduta específica; | Para os primeiros 30 (trinta) dias de atraso injustificado, advertência. Para atrasos não justificados acima de 30 (trinta) dias, multa de até 0,1% do valor do contrato por dia de atraso, observado o mínimo 0,5% e ao máximo de 10% do valor global do contrato (conforme contratação) do contrato, de modo que o atraso superior a 60 (sessenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato, incidindo, nesse caso, unicamente a multa do item 6 desta Tabela. |
04 | Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa; OU Agir de má-fé na relação contratual; OU Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o contrato; | Multa de 0,5% a 10% do valor do contrato. |
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CONDUTA | PENALIDADE | |
05 | Abandonar a execução do contrato ou incorrer em inexecução total contratual quando não haja previsão de conduta específica; OU Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; OU Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 8.158/1991; OU Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei; OU A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; OU A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; | Multa de 1% a 10% do valor global do contrato. |
06 | Descumprimento ou inexecução total do contrato/obrigações que gere a rescisão contratual. | Multa de 5% a 20% sobre o valor global do contrato, sem prejuízo de eventual indenização pela contratada, derivada de perdas e danos causados ao Tribunal de Justiça decorrente das infrações cometidas. |
15.14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada administrativamente, conforme previsto no art. 160 da Lei Federal nº 14.133/21, devendo ser observados os procedimentos previstos nos arts. 215 a 223 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
15.15. Após a regular tramitação do procedimento administrativo para apuração da irregularidade e a
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aplicação de sanções e havendo a aplicação da penalidade de multa, a empresa será notificada para o pagamento.
15.15.1. Transcorrido o prazo para o pagamento da multa sem o seu adimplemento o Tribunal de Justiça poderá compensar o valor devido com qualquer crédito existente nesta ou em outra contratação (§ 2º do art. 199 do Decreto Estadual nº 10.086/22).
15.15.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (§ 8º do art. 156, Lei nº 14.133/21).
15.15.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.16. Qualquer multa ou encargo imputado à empresa, não pago no prazo concedido pela Administração, será inscrito no CADIN Estadual e em Dívida Ativa do Estado e cobrado com base na Lei Federal nº 6.830/1980, sem prejuízo da correção monetária pelo IPCA-E ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
15.17. As disposições desta cláusula de penalidades não excluem a responsabilização da licitante por eventuais atos lesivos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013 e demais legislações, bem como a responsabilidade de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrente da conduta (caput do art. 159, Lei nº 14.133/21).
15.17.1. Nesses casos, os atos lesivos serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos no Decreto Judiciário 711/2011 e a Lei Estadual 20.656/2021 – art. 1º,§1º, inciso V, Decreto Judiciário nº 269/2022 e/ outro que vier a substituí-los.
15.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências previstas em lei, no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e neste contrato, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na IN 01/2013 ou outra que vier a substituí-la.
16.2. Constituem motivo para extinção do contrato:
16.2.1. O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos;
16.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos,
16.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão da obra e/ou do serviço nos prazos estipulados;
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16.2.4. O atraso injustificado no início da obra e/ou serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
16.2.5. A paralisação da obra e/ou do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
16.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse, exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei;
16.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
16.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Vistoria;
16.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
16.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
16.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
16.2.12. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
16.2.13. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
16.2.14. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
16.2.15. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente;
16.2.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
16.2.17. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.2.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.2.19. O atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial
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do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
16.2.20. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
16.2.21. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
16.2.22. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
16.2.23. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
16.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo autônomo, por meio do qual ficará assegurado o contraditório e ampla defesa.
16.4. A extinção do contrato poderá ser:
16.4.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
16.4.2. consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração;
16.5. A extinção administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.6. Quando a extinção ocorrer com base nos subitens 16.2.14 à 16.2.23, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito.
16.6.1. Devolução da garantia;
16.6.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
16.6.3. Pagamento do custo da desmobilização, quando couber;
16.6.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
16.7. A rescisão unilateral acarretará as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumento:
16.7.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE,
16.7.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, nos casos de serviços essenciais conforme previsto na Lei;
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16.7.3. Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento do Estado e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
16.7.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
16.8. Na hipótese de ocupação provisória, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
17.1 A CONTRATADA cederá os direitos patrimoniais, inclusive os direitos autorais, decorrentes da realização do objeto da presente licitação, para o fim da Administração utilizá-los a seu critério, nos termos do disposto no artigo 93 da Lei 14.133/21, sem que lhe assista qualquer direito de indenização referente a esta cessão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A despesa decorrente da execução do presente contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2023 estando os valores devidamente empenhados através da Nota de Empenho nº xxxxxxxxxxx, emitida pelo Departamento Econômico e Financeiro – DEF em xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. A Contratada, ao celebrar o presente instrumento contratual, reafirma que conhece e entende os termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
19.2. A Contratada e seu representante legal, que ora assina o presente instrumento de Contrato, admitem o tratamento de seus dados pessoais nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, atendendo ao princípio constitucional da publicidade e à Lei Federal nº 12.527/2011.
19.3. Fica vedado o tratamento de dados pessoais e pessoais sensíveis por parte da Contratada com objetivo de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal 13.709/2018.
19.4. A Contratada se obriga a dar ciência prévia ao Contratante para fazer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção de dados.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Aos casos não expressamente regulados pelo presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 10.886/2022 e o Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10.01.02), assim como a legislação complementar pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas das obrigações reciprocamente assumidas neste contrato.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
Curitiba, de de 20 .
DES.
Presidente do Tribunal de Justiça
Nome:
CPF:
Representante Legal do Contratado
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ANEXO VIII MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS NA CONTRATAÇÃO INTEGRADA
Contratação integrada de empresa ou consórcio de empresas para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução das obras de construção de novas edificações para abrigar os Fóruns das Comarcas de Colorado, Jandaia do Sul, Loanda, Marialva, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu e São Mateus do Sul.
PROTOCOLO SEI N° 0055916-40.2023.8.16.6000
Prover instalações físicas adequadas, modernas e sustentáveis para abrigar as sedes dos Fóruns em questão, no menor tempo e pelo melhor custo benefício.
CONTRATAÇÃO:
OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
Este documento materializa a alocação dos riscos decorrentes da contratação em regime integrado de execução entre Contratante e Contratada.
Risco | R1 | ||
Sintaxe do Risco | A empresa vencedora do certame quando convocada, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente. | |
Probabilidade: | Baixa | |
Impacto | Alto | |
Nível de Risco | 8 – MÉDIO | |
Resposta | MITIGAR | |
Fase do Processo | Execução Contratual | |
Alocação do Risco | CONTRATANTE | |
Danos | Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | |
Ações Preventivas | Unidade Responsável | |
● Prever, dentre as cláusulas da contratação, sanções que contemplem esta situação. | DEA-DGC | |
● Observar o prazo de validade da proposta apresentada na fase de licitação e enviar o contrato para assinatura dentro do prazo de vigência da proposta. | DEA-DGC e DEA-CJ | |
Ações de Contingência | Unidade Responsável | |
● Nos termos da lei de licitações, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. | Comissão de Licitação e DEA-DGC | |
● Aplicar as sanções previstas na contratação. | DEA-DGC e DEA-CJ |
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Risco | R2 | ||
Sintaxe do Risco | Atrasos na assinatura do contrato ou na entrega das garantias contratuais. | |
Probabilidade: | Média | |
Impacto | Baixo | |
Nível de Risco | 6 – MÉDIO | |
Resposta | MITIGAR | |
Fase do Processo | Execução Contratual | |
Alocação do Risco | CONTRATANTE | |
Danos | ● Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | |
Ações Preventivas | Unidade Responsável | |
● Observar os prazos previstos para entrega do contrato assinado e das garantias contratuais e acompanhar a entrega, notificando a contratada caso seja verificada a ocorrência de atrasos. | DEA-DGC | |
Ações de Contingência | Unidade Responsável | |
● Aplicação das sanções previstas na contratação. | DEA-DGC e DEA-CJ |
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Risco | R3 | ||
Sintaxe do Risco | Impossibilidade de início da obra, após a emissão da Ordem de Serviço, por restrições de responsabilidade da Contratante (regularidade da matrícula, ocupação da área por terceiros, materiais ou equipamentos de terceiros depositados no terreno, impossibilidade de liberação do local de implantação, necessidade de execução prévia de outro serviço não previsto em contrato, interferências com outras atividades, etc.). | |
Probabilidade: | Baixa | |
Impacto | Médio | |
Nível de Risco | 8 – MÉDIO | |
Resposta | MITIGAR | |
Fase do Processo | Execução Contratual | |
Alocação do Risco | CONTRATANTE | |
Danos | ● Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | |
Ações Preventivas | Unidade Responsável | |
● Verificar junto ao setor de projeto e de fiscalização técnica da obra, antes da emissão da Ordem de Serviço, se há algum impedimento para início da execução dos serviços nos prazos determinados na contratação. | DEA-DGC | |
Ações de Contingência | Unidade Responsável | |
● Suspender a emissão da Ordem de Serviço, solicitando que a Contratada não realize a mobilização até que os serviços sejam novamente liberados. | DEA-DGC | |
● Verificar a necessidade de alterações contratuais para prorrogação dos prazos de execução e vigência do contratado. Eventual pagamento de aditivos contratuais. | DEA-DO, DEA-DP e DEA-DGC |
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Risco | R4 | ||
Sintaxe do Risco | Alterações no ANTEPROJETO inicialmente contratado, por solicitação da Contratante ou fato superveniente não previsto na matriz de risco. | |
Probabilidade: | Baixa | |
Impacto | Baixo | |
Nível de Risco | 4 - MÉDIO | |
Resposta | MITIGAR | |
Fase do Processo | Execução Contratual | |
Alocação do Risco | CONTRATANTE | |
Danos | ● Aumento dos custos inicialmente previstos para execução do objeto. ● Atraso no prazo entrega da obra. | |
Ações Preventivas | Unidade Responsável | |
● Elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura de forma participativa, baseado no Plano de Necessidades apresentado pela unidade demandante. | DEA-DP | |
Ações de Contingência | Unidade Responsável | |
● Revisão do escopo da contratação, realizando-se uma alteração contratual de prazo e/ou financeira, a ser analisada no caso concreto. | DEA-DP e DEA-DGC |
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Risco | R5 | ||
Sintaxe do Risco | Descumprimento das especificações do anteprojeto, constante das diretrizes para elaboração de projetos e especificações para contratação de projetos e memorial descritivo de materiais, ou em desconformidade com normas técnicas aplicáveis à presente contratação | |
Probabilidade: | Baixa | |
Impacto | Alto | |
Nível de Risco | 12 - ALTO | |
Resposta | COMPARTILHAR | |
Fase do Processo | Execução Contratual | |
Alocação do Risco | CONTRATADA | |
Danos | ● Aumento dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
Ações Preventivas | Unidade Responsável | |
● Para os projetos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. | DEA-DP | |
Ações de Contingência | Unidade Responsável | |
● Reapresentação pela Contratada dos projetos básico, executivo e orçamentos, ou eventual refazimento de serviços ou reparos em obra no caso da fase de execução iniciada. Ainda, aplicação de sanção administrativa prevista em contrato. | DEA-DP e DEA-DGC |
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Risco | R6 | ||
Sintaxe do Risco | Apresentação e adoção de metodologia executiva ou de sistema construtivo alternativos aos previstos no Anteprojeto ou em desconformidade com os critérios de aceitabilidade de proposta de inovações tecnológicas | |
Probabilidade: | Baixa | |
Impacto | Alto | |
Nível de Risco | 8 - MÉDIO | |
Resposta | COMPARTILHAR | |
Fase do Processo | Execução Contratual | |
Alocação do Risco | CONTRATADA | |
Danos | ● Aumento dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. ● Retrabalhos por adoção de solução técnica inferior à especificada no anteprojeto ou em desconformidade com os Critérios para aceitação de propostas de inovações tecnológicas. | |
Ações Preventivas | Unidade Responsável | |
● Prever, dentre as cláusulas do Anteprojeto, a delimitação da possibilidade de alterações e critérios de aceitabilidade de propostas de inovações tecnológicas. | DEA-DP | |
Ações de Contingência | Unidade Responsável | |
● Solução técnica por conta da contratada, sujeita à apresentação e aprovação ao TJPR e que garanta o resultado técnico e econômico integralmente, sem implicar em aumento do valor do contrato. ● Toda e qualquer alteração proposta, ou divergência em relação ao anteprojeto de engenharia/arquitetura e ao Memorial descritivo de materiais não será aceita. ● A empresa deverá refazer os projetos básicos e executivos reapresentando para aprovação da fiscalização. Os critérios para aceitação de inovações tecnológicas constam dos anexos do edital, em documento específico. | DEA-DP e DEA-DGC |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Risco | R7 | ||
Sintaxe do Risco | Danos, manifestações patológicas, comprometimento da capacidade técnica ou desempenho e funcionalidade da edificação em decorrência de projetos com desvios das normas, boas práticas de engenharia ou das especificações do contratante. | |
Probabilidade: | Baixa | |
Impacto | Alto | |
Nível de Risco | 12 - ALTO | |
Resposta | COMPARTILHAR | |
Fase do Processo | Execução Contratual | |
Alocação do Risco | CONTRATADA | |
Danos | ● Aumento dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
Ações Preventivas | Unidade Responsável | |
● Para os projetos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. | DEA-DP | |
Ações de Contingência | Unidade Responsável | |
● Contratada deve reparar em garantia ou ainda na fase de execução da obra qualquer prejuízo à funcionalidade e qualidade do imóvel, incluso conforto visual e afins, sujeita a proposta e projeto de reparo à aprovação do TJPR. Dever-se-á fornecer ao TJPR projeto as built com essas alterações. | DEA-DO, DEA-DP e DEA-DGC |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Risco | R8 | ||
Sintaxe do Risco | Constatação na fase de projeto básico, executivo ou de execução da obra de característica geotécnica do solo, do terreno onde será executada a obra, divergente daquele que consta nos elementos técnicos do anteprojeto da licitação | |
Probabilidade: | Baixa | |
Impacto | Alto | |
Nível de Risco | 12 - ALTO | |
Resposta | COMPARTILHAR | |
Fase do Processo | Execução Contratual | |
Alocação do Risco | CONTRATANTE E CONTRATADA | |
Danos | ● Aumento dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
Ações Preventivas | Unidade Responsável | |
● Para os estudos geotécnicos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. | DEA-DP | |
Ações de Contingência | Unidade Responsável | |
● Realização de glosas e aditivos pelo tipo de solução técnica adequada e devidamente justificada (técnica e economicamente) pela Contratada, desde que apresentados novos laudos técnicos de sondagem e estudos geotécnicos que demonstrem divergência considerável aos anexados no procedimento licitatório, realizados em quantidade e qualidade totalmente conforme às normas técnicas previstas nas normas técnicas correlatas | DEA-DP e DEA-DGC |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Risco | R9 | ||
Sintaxe do Risco | Atrasos na execução de obras de extensão de redes de energia elétrica, ou redes de esgoto e água potável | |
Probabilidade: | Baixa | |
Impacto | Alto | |
Nível de Risco | 8 - MÉDIO | |
Resposta | COMPARTILHAR | |
Fase do Processo | Execução Contratual | |
Alocação do Risco | CONTRATANTE E CONTRATADA | |
Danos | ● Aumento dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
Ações Preventivas | Unidade Responsável | |
● Assinar contratos e solicitar a execução das obras de extensão de rede em prazo hábil para que não comprometa o prazo de execução contratual. | DEA-DO e DEA-DGC | |
● Alertar o contratante da necessidade de entrega das ligações, indicando o prazo solicitado pelas Concessionárias quando da aprovação dos projetos, e monitorar o início e prazos de execução das Concessionárias | CONTRATADA | |
Ações de Contingência | Unidade Responsável | |
● Verificar a necessidade de alterações contratuais para prorrogação dos prazos de execução e vigência do contratado. ● Não serão pagos aditivos contratuais de administração local, mobilização ou desmobilização em função destes atrasos, seja esse atraso por culpa do Contratante ou das próprias Concessionárias. | DEA-DP e DEA-DGC |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Risco | R10 | ||
Sintaxe do Risco | Atrasos na execução do contrato causados exclusivamente pela morosidade dos órgãos competentes na análise e aprovação de projetos e emissão de licenças para construção (Aprovação junto a Prefeituras, Concessionárias de água, esgoto e energia elétrica, licenças ambientais, aprovações no Corpo de Bombeiros, obtenção de alvarás de construção, entre outras) | |
Probabilidade: | Baixa | |
Impacto | Alto | |
Nível de Risco | 8 - MÉDIO | |
Resposta | COMPARTILHAR | |
Fase do Processo | Execução Contratual | |
Alocação do Risco | CONTRATANTE E CONTRATADA | |
Danos | ● Aumento dos prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
Ações Preventivas | Unidade Responsável | |
● Acompanhar os protocolos e a tramitação dos processos nos órgãos competentes entregando para a Contratada os documentos que sejam de competência do Contratante, necessários à obtenção das licenças e aprovações. | DEA-DP, DEA-DGC e DEA-D | |
● Protocolar e acompanhar os processos nos órgãos competentes apresentando documentos necessários à obtenção das licenças e aprovações que sejam de competência do Contratada, incluindo eventuais correções e alterações solicitadas pelas entidades, em tempo hábil para o cumprimento do prazo contratual. | CONTRATADA | |
Ações de Contingência | Unidade Responsável | |
● Verificar a necessidade de alterações contratuais para prorrogação dos prazos de execução e vigência do contratado. | DEA-DP e DEA-DGC | |
● Não serão pagos aditivos contratuais de administração local, mobilização ou desmobilização em função destes atrasos, seja esse atraso por culpa do Contratante ou das próprias Concessionárias. |