EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 – SESP
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 – SESP
Projeto Centro de Excelência Esportiva - Atletismo
Convênio Governo do Estado de São Paulo nº 84/2021 - Processo Administrativo nº SB 61.671/2021
1. PREÂMBULO:
1.1. O Município de São Bernardo do Campo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações e pelos demais normativos aplicáveis a matéria, além das condições previstas neste Edital, torna público o presente Edital de Chamamento visando a seleção de Entidades, sem fins lucrativos e ou econômicos, interessadas em se credenciarem com o fim de celebrar Termo de Colaboração sob a supervisão da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, em caráter temporário e sem exclusividade, com a finalidade de colaborem em viabilizar a execução de parte das ações do objeto do convênio nº 84/2021, firmado entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo, na implantação do Projeto do Centro de Excelência Esportiva de Atletismo.
2. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de uma ou mais proposta para a celebração de parceria com Entidades, por meio da formalização de Termo de Colaboração, que envolve a transferência de recursos financeiros, conforme diretrizes estabelecidas neste Edital, objetivando a parceria com o Município de forma colaborativa para a implantação do Centro de Excelência Esportiva de Atletismo, situado na Arena Olímpica São Bernardo, rua Tiradentes, 1845 – Bairro Santa Terezinha. XXX 00000-000
2.2 A Critério da Administração Pública poderá ser selecionada apenas uma ou mais propostas.
3. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
3.1 Constitui finalidade do Termo de Colaboração, o desenvolvimento parcial da execução do objeto previsto no convênio nº 84/2021, para viabilizar parceria na gestão dos recursos humanos que detenham notória especialização e reconhecidas habilidades e experiência junto a equipes de base de alto rendimento da modalidade Atletismo (masculino/feminino), para exercício das funções de: (Coordenador Geral, Coordenador Técnico, Técnicos, Preparador Físico, Assistentes Técnicos, Apoiadores de Xxxxxx, Psicólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social), que reúnam os requisitos exigidos no presente edital, em especial habilitação, capacidade técnica e experiência reconhecidas pela Federação Paulista de Atletismo, exercendo atividades de instrução, capacitação, preparação e acompanhamento na formação dos atletas de alto rendimento selecionados ao projeto.
4. JUSTIFICATIVAS
4.1 Inicialmente cumpre esclarecer que a Constituição Federal em seu artigo 217 determina como obrigação do Estado destinar recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional.
4.2 Em cumprimento das diretrizes estabelecidas no acórdão nº 2.588 do TCU/Plenário informamos que:
I) Nos quadros funcionais desta administração pública, inexistem profissionais com as habilitações necessárias e exigidas no convênio firmado, que possam exercer exclusivamente o desempenho na execução do objeto do convênio;
II) Conforme estabelecido no instrumento de convênio nº 84/2021, o Município se obriga a aplicar as ações e os recursos de transferências voluntárias repassados a si, integralmente e exclusivamente para o custeio necessário a execução de atividades inerentes ao convênio. Atestando que esta aplicabilidade será reiterada no futuro Termo de Colaboração com a OSC selecionada;
III) Verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, a liberação das parcelas do convênio ficará retida até o saneamento das impropriedades constatadas;
IV) A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação em devolver o quanto apurado como irregular devidamente atualizado. A permanência da irregularidade ensejará o registro de inadimplência e a imediata instauração de tomada de contas especial, bem como sujeito a responsabilização administrativa, civil e penal.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O presente edital será amplamente divulgado em página do sítio eletrônico do Município de São Bernardo do Campo, na internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxx, com antecedência mínima de 30 dias.
5.2 As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da Entidade e meios de contato, com a inscrição “PROPOSTA – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 – Centro de Excelência Esportiva - Atletismo, endereçado à Comissão de Seleção, e entregue pessoalmente no expediente da Secretaria de Esportes e Lazer, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, até às 17 horas do dia 30 de agosto de 2021.
5.3 Todos os documentos que acompanharam o requerimento na proposta de pré qualificação (Anexo II) deverão ser em uma única via impressa e deverão também ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao afinal, ser assinadas pelo representante legal da entidade, sob pena de ser excluída da fase de habilitação;
5.4 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública;
5.5 Cada entidade poderá apresentar apenas uma proposta, caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise;
5.6 As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações (Anexo VIII):
I) A descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou projeto proposto;
II) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
III) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste edital as entidades, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso
I, xxxxxxx “a”, “b” ou “x”, xx Xxx xx 00.000, de 2014.
I) organização privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (Anexo V)
II) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
III) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
7. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1 Para a celebração do Termo de Colaboração, o Município se obriga a observar o atendimento do quanto estabelecido no artigo 35 da Lei Federal nº 13.019/14, bem como exigir que a entidade deverá atender aos seguintes requisitos:
I) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem com compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (artigo 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014).
II) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
III) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
IV) Possuir, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com sede comprovada no município de São Bernardo do Campo, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
V) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano
de trabalho (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
VI) Independente do fornecimento do imóvel por parte do poder público, onde será executado o projeto, a entidade deverá demonstrar condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever mediante o repasse a sua execução ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da entidade – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia de possuir instalações, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); (Anexo III)
VII) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VIII) Apresentar: Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa e trabalhista, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
X) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da organização, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF de cada um deles, conforme (Anexo V) – Declaração e Relação dos Dirigentes da Organização (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
XI) A entidade deverá comprovar que funciona no endereço por ela declarado (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); (Anexo IV)
l) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a entidade se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
7.2 Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a entidade que:
I) Não esteja regularmente constituída e com sede junto ao município de São Bernardo do Campo;
II) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
III) Xxxxx como dirigente membro de Poder ou do Ministério público, ou dirigente de órgão da administração pública do Município de São Bernardo do Campo, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às organizações que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IV) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
V) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
VI) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
VII) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
8. DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO
8.1 A modalidade esportiva deverá ser desenvolvida por profissionais graduados e de notórias habilidades e experiência na formação de atletas de base de alto rendimento na modalidade atletismo, masculino e feminino, abaixo descritas:
I) Coordenador Geral com notória especialização na formação de atletas de Atletismo;
II) Coordenador Técnico com reconhecida capacidade e habilidades na formação de atletas do Atletismo;
III) Técnicos Graduados em Atletismo;
IV) Preparador Físico Graduados Atletismo;
V) Assistentes Técnicos;
VI) Apoiadores de Treino especializados em Pista;
VI) Psicólogo Esportivo especializado em Atletismo;
VII) Assistente Social Esportivo especializado em Atletismo;
VII) Fisioterapeuta Esportivo especializado em Atletismo;
8.2 Todos os profissionais deverão estar aptos e regulares ao exercício profissional por meio de registro juntos aos órgãos de classe e/ou regularmente filiados junto a Federação Paulista de Atletismo.
8.3 Levando-se em conta a condição de cada entidade em atender a todas ou parciais necessidades de profissionais especializados na modalidade e os demais critérios consignadosneste edital, a distribuição da quantidade da demanda de serviços será definida pela Secretaria de Esportes e Lazer, em função do número de credenciados.
9. DO PLANO DE TRABALHO
9.1 Por ocasião da celebração do Termo de Colaboração a entidade firmará o Plano de Trabalho que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
II) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
IV) A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo eventuais encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução doobjeto;
V) Os valores a serem repassados mediante cronograma financeiro de desembolso, e,
VI) As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
10. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:
10.1 O requerimento para a pré qualificação, preenchido e assinado, deverá ser anexado à documentação exigida e serão apresentados em uma única oportunidade, em apenas um envelope, para efeito de análise pela Comissão de Seleção nomeada para este fim. (Anexo II)
10.1.1. O envelope deverá estar lacrado, contendo no exterior os seguintes dizeres: Edital de Chamamento Público nº 03/2021 – SESP – Centro de Excelência Esportiva de Atletismo; A Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo; Razão Social; CNPJ; Endereço: Telefone.
10.2 O Município não terá responsabilidade sobre o credenciamento e sobre a documentação que tenham sido enviados pelos correios e não chegarem até o dia e hora estipulado neste edital;
10.3 Não serão aceito documentação enviada por qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
10.4 Deverão ser anexados ao Requerimento de pré-qualificação os documentos a seguir indicados, observando-se o prazo de validade dos mesmos, ou para aqueles que não expressarem sua validade, será considerado prazo de 180 (cento e oitenta) dias para sua validade, contados de sua emissão, apresentados nas vias originais ou cópias autenticadas ou, quando cabível, por documento emitido via internet:
I) Certificado da condição de pessoa jurídica constituída.
II) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias;
III) Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede do Credenciando: Certidão Negativa de Débito ou equivalente relativo à ISS;
IV) Prova de regularidade fiscal, emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
V) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Positiva com efeitos Negativos;
VI) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
VII) Currículos profissionais de integrantes da entidade sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
VIII) Registro ou inscrição dos coordenadores, técnicos assistentes e demais profissionais nas respectivas organizações representativas e Federação Paulista de Atletismo;
IX) Possuindo, anexar certificados que atestem a experiência de seus profissionais na área de interesse.
10.5 A intimação dos atos referentes ao credenciamento, inclusive eventual aplicação de penalidades, será feita mediante publicação na imprensa oficial do Município.
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma da Resolução SESP nº 01, de 22 de junho de 2021, previamente à etapa de avaliação das propostas (art. 27, §1º da Lei 13.019, de 2014).
11.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer entidade participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
11.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º ao 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
11.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
11.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
11.6 A Comissão de Seleção divulgará a habilitação das entidades, a qual será publicada no Diário Oficial do Município.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO
12.1 A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório e serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital.
12.2 Será considerado habilitado a entidade que atender todas as condições descritas e apresentar toda documentação especificada neste Edital;
12.3 O critério de pontuação e julgamento foram elaborados mediante subsídios obtidos a partir do “Descritivo Técnico do Projeto”, aprovado junto ao Governo do Estado de São Paulo, bem como no histórico de convênios municipais, e neste diapasão a proposta será analisada pela Comissão de Seleção, e pontuadas por adequação da proposta e por linha de ação frente ao objeto do convênio, de acordo com os seguintes critérios:
I) A entidade manteve convênios com qualquer esfera da administração pública para a execução similar ao objeto deste projeto nos últimos 10 anos anteriores:
Não = zero ponto
De 1 a 3 convênios = 5 pontos
De 4 a 6 convênios = 10 pontos Acima de 6 convênios = 15 pontos
II) A entidade apresentou informações sobre as ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas:
Grau pleno de atendimento = 10 pontos Grau satisfatório de atendimento = 5 pontos
Não atendimento ou atendimento insatisfatório = 0 pontos
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
III) A entidade é filiada à Federação Paulista de Atletismo, entidade responsável pelo credenciamento e habilitação dos atletas e profissionais da modalidade, bem como entidade reguladora das competições oficiais:
Não é filiada a nenhuma organização = 0 pontos Filiada a Federação há mais de 2 anos = 5 pontos Filiada a Federação há mais de 5 anos = 10 pontos Filiada a Federação há mais de 10 anos = 15 pontos
IV) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano ou do programa em que insere a parceria: Grau pleno de atendimento = 10 pontos
Grau satisfatório de atendimento = 5 pontos
Não atendimento ou atendimento insatisfatório = 0 pontos
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do
art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
V) Possui recursos próprios ou oriundos da iniciativa privada que facultativamente possa destinar para o desenvolvimento do projeto como contrapartida:
Não = zero ponto
Sim, em até 10% do valor ofertado = 10 pontos Sim, em mais de 10% do valor ofertado = 15 pontos
VI) Descrição da realidade do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade proposta: Grau pleno de atendimento = 10 pontos
Grau satisfatório de atendimento = 5 pontos
Não atendimento ou atendimento insatisfatório = 0 pontos
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
VII) Adequação da proposta ao valor descrito no quadro de previsão para custeio do projeto constante neste edital;
O valor proposto é pelo menos 20% mais baixo do previsto = 15 pontos
O valor proposto é igual ou até 10% mais baixo que do previsto = 10 pontos O valor proposto é igual ao valor previsto = 5 pontos
O valor proposto é superior ao valor previsto = 0 pontos
VIII) As metas qualitativas e quantitativas estão descritas com clareza:
Não = zero ponto
Descreveu parcialmente = 5 pontos Descreveu plenamente = 10 pontos
IX) Estão descritos os indicadores e mecanismo de aferição das metas qualitativas e quantitativas e sua periodicidade:
Não = zero ponto
Descreveu parcialmente = 5 pontos Descreveu plenamente = 10 pontos
X) Demonstração de capacidade técnico-operacional da entidade por meio de experiência comprovada mediante apresentação de atestados de participação em projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante
Grau pleno de capacidade técnico-operacional = 10 pontos Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional = 5 pontos
O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional = 0 pontos
XI) A entidade ofertou colaboração a execução do projeto mediante uma oferta de contrapartida financeira ou material, direta ou indireta;
Não = zero ponto
Sim, em até 5% do valor anual do repasse = 5 pontos Sim, em até 10% do valor anual do repasse = 10 pontos
Sim, em mais de 10% do valor anual do repasse = 15 pontos
12.4 A pontuação final de cada proposta será definida pela maior pontuação
12.5 No caso de empate na pontuação final entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base em:
I) Maior pontuação obtida no critério de avaliação I;
II) Persistindo a igualdade, será considerada a maior pontuação no critério de avaliação II;
III) Persistindo a igualdade, será considerada a maior pontuação no critério de avaliação IV;
IV) Persistindo a igualdade, será considerada a maior pontuação no critério de avaliação XI;
V) Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a organização que tenha sede no município, com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão caberá à comissão de Seleção, por maioria absoluta estabelecer o desempate.
13. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a entidade e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
13.1 A entidade deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es) quando houver, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
13.2 Serão eliminadas aquelas propostas:
I) cuja pontuação total for inferior a sessenta e cinco (65) pontos;
II) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
III) que estejam em desacordo com o Edital, ou,
IV) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
13.3 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
14. DIVULGÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial na internet (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx) ou de outra plataforma eletrônica única que venha adotar, iniciando-se o prazo para recurso.
15. DOS RECURSOS
15.1 A entidade que desejar recorrer contra o resultado preliminar deverá apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação da decisão, sob pena de preclusão.
15.2 Não serão conhecidos recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal da Entidade.
15.3 Os recursos serão apresentados diretamente a Comissão de Seleção.
15.4 É assegurado as entidades obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
15.5 O Município de São Bernardo do Campo não se responsabilizará por memoriais de recursos que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal aplicável.
15.6 O recurso:
I) Deve ser protocolizado na Secretaria de Esportes e Lazer, situada na Avenida Kennedy, nº 1155, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 00000-000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX; Dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção;
II) Deve ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado, devidamente comprovado;
III) Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da documentação, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
IV) Interposto o recurso, dele será dada ciência, por escrito, as demais entidades envolvidas na pré- qualificação, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
V) É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo concorrente.
VI) A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através da divulgação da ata de julgamento do recurso no sítio da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ou publicação no Diário Oficial do Município.
16. HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO, COM DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES RECURSAIS.
I) Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão público,
deverá homologar e divulgar, o resultado classificatório, no seu sítio eletrônico oficial;
II) A homologação não gera direito para as entidades à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
III) Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo que seja apenas uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
17. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
I) Todos os documentos recepcionados pela Comissão de Seleção deverão estar disponíveis a Secretaria de Esportes do Governo do Estado de São Paulo, para sua análise e aprovação.
II) Xxxxxxx será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela entidade, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
III) Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a entidade selecionada não atender aos requisitos previstos na fase de habilitação, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
IV) A entidade habilitada será notificada para assinar o Termo de Colaboração, em um prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
V) O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de colaboração representará a desistência da entidade com relação ao procedimento previsto neste Edital, tornando ineficazes os atos até então praticados.
VI) O Termo de Colaboração a ser firmado com a entidade classificada regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
18.1 As despesas decorrentes da execução do objeto do convenio correrão à conta dos repasses de recursos do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Termo de Convênio nº 84/2021.
18.2 Os recursos orçamentários oriundos do aporte da partida e contrapartida onerarão as seguintes dotações 13.131.3.3.90.39.00.27.811.0020.2273.02 Reduzida: 0860-6, 13.131.3.3.90.39.00.27.811.0020.2273.01 Reduzida: 0859-5, 13.131.3.3.90.30.00.27.813.0020.2183.01 Reduzida: 0853-7.
19. DO VALOR E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
19.1 Para o cumprimento das metas estabelecidas nesta parceria, conforme o Plano de Trabalho, ficou estimado o valor total de R$984.000,00 a ser repassado a entidade de acordo com o cronograma financeiro previsto no Plano de Trabalho a ser aprovado pela Comissão de Seleção;
19.2 A transferência devida pelo MUNICÍPIO à entidade será efetuada através de depósito em conta bancária específica, aberta para esta finalidade.
19.3 Toda movimentação de recursos pela entidade, no âmbito desta parceria, deverá ser feita mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta corrente, sendo possível, no entanto, desde que devidamente justificado, o pagamento em espécie, nos termos e limites do artigo 38 do Decreto Federal 8.726/16, ou em cheque nominal não endossável ao prestador de serviços ou fornecedor, devidamente justificado pela entidade.
19.4 Os Valores de salários e recolhimentos de tributos e obrigações trabalhistas são determinados pelo convênio celebrado junto ao Governo do Estado de São Paulo, cabendo ao Município receber os valores e repassar para a organização conveniada, a qual deve utilizar os recursos exclusivamente para a finalidade pré estabelecida no Plano de Trabalho
19.5 O valor previsto para a remuneração dos profissionais, com eventuais encargos e benefícios inerentes a função, serão:
Qtd | Descrição | Valor/mês | Horas/semanal | Custo/12meses |
01 | Coordenador Geral com notória especialização na formação de atletas de Atletismo | R$ 8.500,00 | 40 horas | R$ 102.000,00 |
01 | Coordenador Técnico com reconhecida habilidade e experiência na formação de atletas de Atletismo | R$ 7.000,00 | 40 horas | R$ 84.000,00 |
05 | Técnicos de Atletismo com reconhecida experiência na formação de atletas de alto rendimento de Atletismo | R$ 5.500,00 | 40 horas | R$ 330.000,00 |
02 | Preparador Físico reconhecida experiência na formação de atletas de alto rendimento de Atletismo | R$ 4.500,00 | 40 horas | R$ 108.000,00 |
05 | Assistente Técnico reconhecida experiência na formação de atletas de alto rendimento de Atletismo | R$ 3.500,00 | 40 horas | R$ 210.000,00 |
02 | Apoiadores de Treino com experiência na formação de atletas de alto rendimento de Atletismo | R$ 2.250,00 | 40 horas | R$ 54.000,00 |
01 | Fisioterapeuta Esportivo especializado em atletas de alto rendimento do Atletismo | R$ 3.500,00 | 40 horas | R$ 42.000,00 |
01 | Psicólogo especializado em atletas de alto rendimento do Atletismo | R$ 3.000,00 | 40 horas | R$ 36.000,00 |
01 | Assistente Social especializado em atletas de alto rendimento do Atletismo | R$ 1.500,00 | 40 horas | R$ 18.000,00 |
19.6 O Município, mensalmente, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à entidade, de acordo com as condições estabelecidas neste edital;
19.7 O faturamento será realizado a cada período de 30 (trinta) dias e o pagamento dos serviços efetivamente realizados a partir do 16° ao 30° dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável, através de crédito em conta corrente informada na proposta do credenciado, mediante relatório dos serviços prestados e o aceite pelo responsável designado para a fiscalização da presente parceria.
19.8 Toda a operação de pagamento será realizada através da Secretaria de Finanças do Município, sendo de total responsabilidade da entidade a total adimplência frente a União, Estados e Municípios, nas esferas cível, trabalhista e fundiária, devendo apresentar as respectivas certidões ao final de cada mês;
20. DAS VEDAÇÕES
20.1 A presente parceria deverá ser executada com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:
I) utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
III) realizar despesa em data anterior e posterior à vigência desta parceria;
IV) realizar despesas com multas, juros, taxas ou mora, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos e a título de taxa de administração;
20.2 - É vedada a celebração de qualquer modalidade de parceria prevista na Lei Federal 13.019/2014, a organização que se enquadre nos termos do artigo 39 da referida legislação, bem como a entidade que possuir, dentre seus dirigentes, servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão.
20.3 - É vedada a utilização de valores da parceria com destinação incerta e não comprovada na prestação de contas;
21. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICA E FINANCEIRA
21.1 A prestação de contas dos recursos recebidos através desta parceria será apresentada à Secretaria de Esportes e Lazer, conforme o disposto abaixo:
21.2 Apresentação pela entidade do Relatório de Execução do Objeto, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada mês abrangido nesta parceria, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, conforme instruções estabelecidos no plano de trabalho, para análise e aprovação do gestor da parceria, que emitirá o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e o submeterá à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
21.3 Apresentação pela entidade do Relatório de Execução Financeira, em até 5 (cinco) dias úteis após o
encerramento de cada mês abrangido nesta parceria, contendo os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e demais legislações pertinentes, de acordo com as orientações do Município.
21.4 Para fins de fiscalização e acompanhamento das atividades anualmente desenvolvidas, a entidade deverá apresentar até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à conclusão da parceria, os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e demais legislações pertinentes, conforme orientações do Município.
21.5 A prestação de contas deverá ser juntada em expediente próprio pela Secretaria de Esportes e Lazer, para a análise da execução do objeto e posterior encaminhamento ao Departamento de Orçamento e Controladoria da Secretaria de Finanças, para a efetivação da análise quanto à execução financeira da parceria.
21.6 A falta de prestação de contas no prazo estabelecido pelo Município importará na imediata suspensão das liberações subsequentes;
21.7 Considerando a necessidade de que a administração pública preste contas nos termos das Instruções nº 02/2016 do TCESP, o Município deverá observar o disposto nas referidas Instruções, ficando a entidade obrigada a apresentar, com medida de urgência e sempre que o Município solicitar, qualquer documentação que lhe seja pertinente.
21.8 As prestações de contas serão avaliadas:
I) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
22. DO PRAZO DE VALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
22.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade vinculada ao prazo de validade do convênio firmado com a Secretaria de Esportes do Governo do Estado de São Paulo, o qual será de 12 meses contados da homologação, de modo que até o fim da validade poderá haver convocações de credenciados conforme houver disponibilidade de vagas;
23. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
23.1 O Termo de Colaboração, terá o prazo de duração de 12 meses e deverá estar inserto ao prazo estipulado no termo de convênio nº 84/2021 firmado entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo, contados de sua assinatura, podendo ser este prazo prorrogado desde que dentro do prazo do convênio acima citado.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 Pela execução desta parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019/14 e legislação específica, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade as seguintes sanções:
I) advertência;
II) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e organizações do Município, por prazo não superior a dois anos;
III) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e organização de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II desta cláusula;
IV) As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade;
V) Prescreve em dez (10) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria;
VI) A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
25. DOS ILÍCITOS PENAIS
25.1 As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/2021 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
26. ADIAMENTO, REVOGAÇÃO, RESCISÃO OU ANULAÇÃO.
I) O Município de São Bernardo do Campo poderá revogar o presente Edital de Chamamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caibam as entidades quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
II) Fica cientificado a entidade habilitada que o termo de colaboração só existe sob a vigência do convênio e que a eventual rescisão deste implicará na rescisão do Município com a entidade, sem implicar em indenizações ou similares;
III) A parceria poderá ser rescindida, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou por iniciativa de qualquer das partes, mediante manifestação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
A entidade habilitada que prestar os respectivos serviços deverá manter os registros documentais, fotográficos e trabalhistas referentes ao objeto do convênio em arquivo pelo período de 15 (quinze) anos a contar do encerramento do mesmo, para fins de prestação de contas;
I) Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
II) Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião.
III) Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
IV) Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de São Bernardo do Campo.
V) É facultada ao Município a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
VI) As dúvidas quanto a interpretação dos termos deste edital, bem como, quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão de Seleção, por escrito, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, antes da data prevista para a entrega dos documentos.
VII) Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos.
VIII) Havendo divergência entre disposições do termo de colaboração do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
IX) Outras informações e edital completo à disposição dos interessados na Secretaria de Esportes e Lazer – Avenida do Kennedy, nº 1155, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 00000-000, na cidade de São Bernardo do Campo, ou no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
28. DO FORO
Para qualquer dúvida ou ação que possam decorrer da execução desta parceria, esgotando-se a tentativa de solução administrativa com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante deste Município, fica eleito o Foro desta Comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
São Bernardo do Campo, 22 de julho de 2.021
XXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [entidade] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público SESP nº 03/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)
ANEXO II
REQUERIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo A/C Comissão de Seleção Referência: Chamamento Público nº 03/2021 - SESP
Prezado Senhor,
Razão social, inscrito no CNPJ sob nº , solicita neste ato o seu credenciamento perante essa Secretaria de Esportes e Lazer para a prestação dos serviços profissionais descritas no edital de chamamento nº 03/ 2021 - SESP
DECLARA, também, que concorda com os termos do Edital e do Termo de Colaboração a ser firmado posteriormente, comprometendo- se a prestar os serviços na sua conformidade.
DECLARA expressa concordância com os preços dos serviços objeto de credenciamento.
Estou ciente de que os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente aos serviços efetivamente realizados/efetivados.
Os dados são:
a) Razão Social:
b) CNPJ n°:
c) Endereço:
d) Fone: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP: Local e Data
(representante legal identificado)
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o
art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [entidade]:
⮚ dispõe de condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A entidade adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA SEDE DA ENTIDADE
DECLARO para os devidos fins que, a entidade, denominada de , se encontra sediada à , nº , Bairro , na cidade de / , conforme comprovante de conta (agua, luz ou telefone)/contrato de locação, em anexo, inscrita no CNPJ nº
, ativo há de ( ) anos de existência, e que no endereço informado a entidade efetivamente exerce suas atividades, estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
[Cidade / Sede a entidade, de de .
[Assinatura]
[Nome da autoridade máxima da entidade]
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [entidade], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:
⮚ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou organização da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às organizações que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela entidade), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na entidade | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
⮚ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou organização da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
⮚ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou organização da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou organização da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da entidade] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada organização:
⮚ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
⮚ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
⮚ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou organização da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às organizações que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela entidade), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
⮚ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e organizações da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e organizações de todas as esferas de governo;
⮚ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
⮚ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da entidade)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo A/C Comissão de Seleção
Referência: Chamamento Público nº 03/2021 – SESP Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, nº , bairro , CEP. , na cidade de
, através de seu representante legal, em atendimento ao disposto no Edital e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Nome e Assinatura
ANEXO VIII
MODELO PROPOSTA PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 - SESP
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
PROJETO do Centro de Excelência Esportiva de Atletismo |
2. IDENTIFICAÇÃO | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Cidade: CEP | |||
Nome do Representante Legal: | |||
CPF: | RG: | Órgão Expedidor: | UF do Órgão: |
Endereço: | |||
Cidade: CEP | |||
DDD / Telefone | |||
Email: |
Informações: |
I) A descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou projeto proposto; II) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; |
Informar convênios e seus períodos. Infirmar se a entidade é filiada à Federação Paulista de Atletismo Possui recursos próprios ou oriundos da iniciativa privada que facultativamente possa destinar para o desenvolvimento do projeto como contrapartida: Previsão aproximada para custeio para execução do projeto Apresentar uma proposta de metas qualitativas e quantitativas para desenvolver o projeto Informar as experiência de participação em projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. Qual a pretensão/possibilidade de oferta de contrapartida financeira ou material, direta ou indireta; |
4.TERMO DE RESPONSABILIDADE Estou ciente que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, e que ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos obrigatórios, básicos e específicos, sem os quais a análise e a tramitação ficarão prejudicadas. São Bernardo do campo, de _ Assinatura da entidade |
ANEXO IX MINUTA
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º /2021-SESP
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por intermédio de sua Secretaria de Esportes e Lazer, e a (entidade), com objetivo de implantar, desenvolver e manter O PROJETO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA DE ATLETISMO
Por este instrumento, as partes, de um lado, o Município de São Bernardo do Campo, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 46.523.239/0001-47, representado pelo Secretário de Esportes e Lazer, na forma do Decreto Municipal nº 13.463/2001, com as alterações do Decreto Municipal nº 14.993/2005, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, e de outro, a (entidade), com endereço na ....................– Bairro ..............., Cidade de São Bernardo do Campo/SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº , sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica, neste ato representada por seu Presidente, ,
portador(a) do RG. nº ................. e do Cadastro de Pessoa Física nº ..................., doravante designada simplesmente ORGANIZAÇÃO têm, entre si, justo e acordado, o presente Termo de Colaboração, consoante às cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se o Município e a Organização, no que couber, aos termos das disposições da Constituição Federal, Lei Federal 13.019/2014 alterada pela Lei Federal 13.204/15, da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município;
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.0 - A presente parceria tem por objetivo desenvolver programas de cooperação mutua nos aspectos técnicos e financeiros com a ORGANIZAÇÃO, e com as seguintes finalidades:
1.1 - Implantação, desenvolvimento e manutenção parcial da execução do PROJETO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA DE ATLETISMO, previsto no convênio nº 84/2021 firmado entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo, sob a supervisão da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, nas categorias de formação de base, com vista a participação em campeonatos regionais, estaduais e nacionais, organizados e desenvolvidos pelas respectivas Liga, Federação e Confederação e na representação do Município nos Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior e demais competições promovidas e organizadas pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
1.2 - Manutenção, ampliação e melhoria da qualidade do esporte na modalidade de Atletismo.
1.3 - Execução do objeto de acordo com o convênio firmado entre o Município e o Governo do Estado, bem como de acordo com o Plano de Trabalho encartado no Processo Administrativo nº , que
passa a fazer parte deste Instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.0 - Para execução da presente parceria, o MUNICÍPIO obriga-se a:
I - analisar e deliberar o Plano de Trabalho;
II – Após a devida comprovação da execução dos objetivos do plano de trabalho, transferir os recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e que serão previamente estabelecidos no Plano de Trabalho, mediante depósito em conta bancária específica da ORGANIZAÇÃO;
III - prorrogar “de ofício” a vigência da parceria, quando o MUNICÍPIO der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; e nos termos do quanto permitido no instrumento de convênio nº 84/2021 firmado com o Governo do Estado de São Paulo;
IV – acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da presente parceria, na forma estabelecida na cláusula quinta, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou organizações que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
V - receber a prestação de contas e analisar a execução do objeto, segundo o Plano de Trabalho, e encaminhá-la ao Departamento de Controladoria da Secretaria de Finanças, na forma do disposto na cláusula décima primeira;
VI - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela ORGANIZAÇÃO, na forma estabelecida na cláusula quinta.
VII - repassar à ORGANIZAÇÃO, recursos financeiros para a execução das despesas previstas no Plano de Trabalho.
VIII – emitir, por intermédio do gestor da parceria, parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata a cláusula 5.2.
IX – Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, por intermédio do Departamento de Orçamento e Controladoria da Secretaria de Finanças, no prazo de 3 (três) dias úteis da ocorrência, qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada pela parceira na utilização dos recursos ou bens de origem pública, bem como o desfecho do respectivo procedimento administrativo instaurado e demais providências adotadas, inclusive quanto à restituição de eventuais saldos de recursos e rendimentos de caderneta de poupança.
2.1 - O MUNICÍPIO terá a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO
3.0 - Para execução da presente parceria, a ORGANIZAÇÃO obriga-se a:
I - abrir conta bancária específica para as movimentações desta parceria isenta de tarifas em instituição financeira pública, com agência sediada em São Bernardo do Campo, conforme orientações da Secretaria de Esporte e Lazer, denominada Organização (entidade) Centro de Excelência Esportiva de Atletismo – Termo de Colaboração;
II – manter na conta bancária supracitada, os recursos recebidos por intermédio da parceria e, enquanto não utilizados, aplicar, obrigatoriamente, em caderneta de poupança, quando tiverem previsão de uso igual ou superior a 1 (um) mês;
III - reverter, ao objeto da parceria, os rendimentos obtidos em caderneta de poupança, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
IV - cumprir e fazer cumprir as instruções que receber do MUNICÍPIO relacionado aos serviços a serem executados, e garantir o livre acesso dos agentes do MUNICÍPIO, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como ao local de execução do respectivo objeto;
V - apresentar ao MUNICÍPIO a prestação de contas dos recursos recebidos;
VI - manter em sua sede e em boa ordem, à disposição do MUNICÍPIO e do Tribunal Contas do Estado de São Paulo - TCESP, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, os documentos originais que compõem a prestação de contas e demais registros contábeis; VII - manter os recursos em conta bancária específica, conforme disposto no inciso I, efetuando movimentações somente para pagamento das despesas decorrentes da execução da presente parceria, ou para aplicação em caderneta poupança;
VIII – restituir ao MUNICÍPIO, preferencialmente até o último dia de vigência da parceria, limitando-se ao prazo de 30 (trinta) dias de sua conclusão, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em caderneta de poupança, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou organização titular dos recursos;
IX – restituir ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da denúncia, rescisão, ou extinção da parceria, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em caderneta de poupança, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou organização titular dos recursos;
X - Proceder com a utilização dos recursos repassados em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho;
XI – Emitir Relatório de Execução do Objeto, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, seguindo as instruções e modelos estabelecidos pela Secretaria de Esportes e Lazer, conforme a periodicidade abaixo:
a) Quadrimestralmente: para apresentação na prestação de contas, o qual servirá de base, sem prejuízo de outros elementos, para a emissão do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação por parte do MUNICÍPIO;
b) Quando do encerramento da parceria: para apresentação na prestação de contas final, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados durante o exercício.
XII - Obter, de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da ORGANIZAÇÃO e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas, atentar sempre, pelo zelo na realização da despesa mediante demonstração efetiva da razoabilidade dos preços praticados com as despesas previstas nos plano de trabalho, caso os mesmos não sejam parametrizados segundo tabelas preexistentes (taxas de Federação ou Confederação da modalidade) ou estabelecidos por concessionárias de serviços públicos (exemplo de transporte público), ou, ainda, em outras situações cujos preços não sofram alteração em face do fornecedor ou executante, tudo com vistas a resguardar os princípios aplicáveis à Administração Pública, notadamente em relação ao princípio da vantajosidade econômica característica do uso dos recursos de origem pública.
XIII - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública, devendo incluir no mínimo:
a) data de assinatura e identificação do Termo de Colaboração e da ORGANIZAÇÃO;
b) nome da ORGANIZAÇÃO e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
c) descrição do objeto da parceria;
d) valor total da parceria e valores liberados;
e) situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
3.1 - É de responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO:
I – O gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, capital e de investimento; Devendo ser observado o disposto no inciso XII da cláusula
3.0 deste instrumento.
II – O pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da ORGANIZAÇÃO em relação aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA QUARTA
DA REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
4.0 - Excepcionalmente, admitir-se-á à ORGANIZAÇÃO propor a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelo gestor da parceria e aprovada pela autoridade competente do MUNICÍPIO, sendo vedada a mudança do objeto, sendo necessário a anuência da Secretaria de Esportes do Governo do Estado de São Paulo
4.1 - A reformulação do Plano de Trabalho prevista no item anterior, deverá ser proposta pela ORGANIZAÇÃO, com as devidas justificativas, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da parceria, que será apreciada pelo MUNICÍPIO, observando-se o disposto no artigo 166 das Instruções Normativas 02/2016 do Tribunal de Contas de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
CLÁUSULA QUINTA
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.0 - A execução do presente ajuste será monitorada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria.
5.1 - O gestor da parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria celebrada mediante o Termo de Colaboração, quadrimestralmente e no encerramento da parceria, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização, o qual deverá conter, sem prejuízo de outros elementos:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pelo MUNICÍPIO;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização na prestação de contas;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
5.2 - Quando do encerramento da parceria, o relatório técnico de monitoramento e avaliação deverá conter, além dos itens elencados acima, a demonstração de que a parceria permanece a melhor opção, utilizando como base comparativa os dados informados no demonstrativo dos custos apurados para a estipulação das metas e do orçamento;
5.3 - O MUNICÍPIO poderá realizar, também, procedimentos de fiscalização da presente parceria por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
CLÁUSULA SEXTA DOS BENS PERMANENTES
6.0 - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos provenientes da celebração da presente parceria deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade (patrimoniados), sendo que a ORGANIZAÇÃO deverá formalizar, quando da aquisição, produção ou transformação dos bens, a emissão imediata do Termo de Doação, conforme modelo fornecido pela administração pública, transferindo sua propriedade ao MUNICÍPIO. A guarda e conservação dos bens serão de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO, até a conclusão do objeto, ou extinção desta parceria.
6.1 - Fica assegurado ao MUNICÍPIO, quando da conclusão do objeto ou extinção desta parceria, o direito de propriedade e uso dos bens remanescentes, adquiridos, produzidos ou transformados, em decorrência de sua execução, os quais serão encaminhados ao setor de manutenção e controle de bens patrimoniais do MUNICÍPIO, junto à Secretaria de Administração e Inovação, cabendo a este Serviço a responsabilidade pela guarda, controle, conservação e posterior destino desses bens aos Equipamentos do Esporte.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO VALOR E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
7.0 - O MUNICÍPIO repassará à organização a importância de R$ , por conta de recursos oriundo do
Governo do Estado de São Paulo, em razão do convênio nº 84/2021.
7.1 - O MUNICÍPIO poderá rever a importância ajustada no Plano de Trabalho, a fim de adequá-la às reais necessidades da organização, para o cumprimento do objeto da parceria, tendo por base os elementos oferecidos pela ORGANIZAÇÃO, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da parceria, observando-se o disposto no artigo 166 das Instruções Normativas 02/2016 do Tribunal de Contas de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. Dando total comunicação ao Ministério da Cidadania;
7.2 - A importância resultante da revisão procedida na forma da cláusula 7.1, será depositada pelo MUNICÍPIO, obedecidos aos prazos previstos no Plano de Trabalho, a favor da ORGANIZAÇÃO, na instituição bancária respectiva.
7.3 - Toda movimentação de recursos feita pela ORGANIZAÇÃO deverá ser feita mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta corrente, sendo possível, no entanto, o pagamento em espécie, nos termos e limites do artigo 38 do Decreto Federal 8726/16, e caso haja regulamentação no âmbito do MUNICÍPIO, no futuro, também em cheque nominal ao prestador de serviços ou fornecedor, desde que comprovada a impossibilidade física do pagamento mediante transferência eletrônica.
7.3.1 - Caso o pagamento, ao prestador de serviços ou fornecedor, se operacionalize mediante emissão de cheque nominal, a ORGANIZAÇÃO ora emitente fica devidamente informada de que deverá efetuar o cruzamento do cheque em preto e lançar no verso da cártula que o referido cheque não poderá haver o endosso pelo favorecido em favor de terceiros, sob pena de glosa dos valores envolvidos, e imediato ressarcimento pela ORGANIZAÇÃO à conta do repasse, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do conhecimento do fato.
CLÁUSULA OITAVA DA TRANSFERÊNCIA
8.0 - O MUNICÍPIO transferirá à ORGANIZAÇÃO, recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado a devida prestação de contas;
8.1 - A transferência devida pelo MUNICÍPIO à ORGANIZAÇÃO será efetuada através de depósito em conta bancária específica, aberta pela ORGANIZAÇÃO para esta finalidade, conforme disposto no inciso I da cláusula terceira.
CLÁUSULA NONA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E DA FORMA DE REPASSE
9.0 - A liberação dos recursos para as despesas está vinculada ao cronograma financeiro previsto no Plano de Trabalho aprovado.
9.1 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
ORGANIZAÇÃO em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
c) quando a ORGANIZAÇÃO deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS VEDAÇÕES
10.0 - A presente parceria deverá ser executada com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:
I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
III - realizar despesa em data anterior e posterior à vigência desta parceria;
IV - realizar despesas com multas, juros, taxas ou mora, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos e a título de taxa de administração;
10.1 - É vedada a celebração de qualquer modalidade de parceria prevista na Lei Federal 13.019/2014, a organização que se enquadre nos termos do artigo 39 da referida legislação.
10.2 - É vedada a utilização de valores da parceria com destinação incerta e não comprovada na prestação de contas, advertindo-se que:
a) no caso de débito não comprovado na conta específica da parceria, serão calculados os rendimentos que seriam auferidos a partir da data daquele débito;
b) após o cálculo da alínea anterior, a ORGANIZAÇÃO será notificada para que se proceda a devolução do valor debitado e da rentabilidade calculada, imediatamente, à conta específica da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICA E FINANCEIRA
11.0 - A prestação de contas dos recursos recebidos através desta parceria será apresentada à Secretaria de Esportes e Lazer, conforme o disposto abaixo:
I – Apresentação pela ORGANIZAÇÃO do Relatório de Execução do Objeto, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, assinado pelo seu representante legal, contendo o comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, conforme instruções e modelos estabelecidos pela Secretaria de Esportes e Lazer, para análise e aprovação do gestor da parceria, que emitirá o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e o submeterá à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, na forma da Cláusula 5.1.
II - Apresentação pela ORGANIZAÇÃO do Relatório de Execução Financeira, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, contendo os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e demais legislações pertinentes, de acordo com as orientações do MUNICÍPIO.
III - Ofício da organização encaminhando a prestação de contas;
IV - Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas e a Relação de Gastos - devidamente preenchidos e assinados, valendo-se ainda da apresentação das despesas em ordem cronológica;
V - Apor no corpo dos documentos originais a indicação da lei autorizadora do repasse, acompanhada da sigla do Órgão Público a que se refere, extraindo em seguida, cópia completa, legível e sem rasuras dos documentos comprobatórios de despesas, sendo estas devidamente vinculadas a este Termo de Repasse e, se tratando de Nota Fiscal de Serviço, apresentar os devidos recolhimentos a titulo de INSS, ISSQN e IR,
quando houver;
VII - Cópia do extrato bancário da conta corrente e poupança, do período compreendido da execução das despesas;
VIII - Comprovante de devolução dos recursos não executados; IX - Cópia dos demonstrativos contábeis da organização;
X - Conciliação bancária;
XII - Certidão de Regularidade Profissional do contador responsável pelas demonstrações contábeis da organização;
XIII - Parecer do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor;
11.1 - Para fins de fiscalização e acompanhamento das atividades anualmente desenvolvidas, a ORGANIZAÇÃO deverá apresentar em até 30 (trinta) dias corridos a partir do término da vigência da parceria, os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e demais legislações pertinentes, conforme orientações do MUNICÍPIO.
11.2 - A prestação de contas deverá ser juntada em expediente próprio pela Secretaria de Esportes e Lazer, para a análise da execução do objeto e posterior encaminhamento ao Departamento de Orçamento e Controladoria da Secretaria de Finanças, para a efetivação da análise quanto à execução financeira da parceria.
11.3 - A falta de prestação de contas no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO importará na imediata suspensão das liberações subsequentes.
11.4 - Considerando a necessidade de que a administração pública preste contas nos termos das Instruções nº 02/2016 do TCESP, o MUNICÍPIO deverá observar o disposto nas referidas Instruções, ficando a ORGANIZAÇÃO obrigada a apresentar, com medida de urgência e sempre que o MUNICÍPIO solicitar, qualquer documentação que lhe seja pertinente.
11.5 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.0 - A parceria vigorará de ... de ....... a ... de ...... de ....., de acordo com a .............; podendo ser prorrogada por Termo Aditivo, até o prazo total de (sessenta) meses, desde que as partes manifestem
interesse nesse sentido e apresentem justificativa prévia em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, sendo apresentado novo Plano de Trabalho para o período objeto da prorrogação, com a devida anuência do Governo do Estado de São Paulo;
12.1 - Em caso de prorrogação da parceria, o MUNICÍPIO realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
12.2 - A parceria poderá ser rescindida por mútuo consentimento, ou por iniciativa de qualquer das partes, inclusive pelo Governo do Estado de São Paulo, manifestada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, precedidos da autorização da Secretaria de Esportes e Lazer.
12.3 - A denúncia ou a rescisão da presente parceria, de iniciativa do MUNICÍPIO, ocorrerá quando da constatação do inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, bem como, entre outras, das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o objeto da parceria;
b) falta da prestação de contas no prazo estabelecido;
c) não adoção por parte da ORGANIZAÇÃO, das medidas saneadoras eventualmente apontadas pelo
MUNICÍPIO na execução da parceria;
d) em caso de dissolução da ORGANIZAÇÃO.
12.4 - Sendo rescindo o termo por mútuo consentimento ou mediante a constatação de irregularidades na prestação de contas, as despesas realizadas pela organização somente serão admitidas na prestação de contas se forem realizadas até a data determinada para a rescisão, e desde que a utilização dos recursos não tenha sido considerado irregular, nos termos da cláusula 11.5, III, ocasião em que as despesas serão objeto de glosa e restituição pela organização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
13.0 - A publicação, por extrato, da presente parceria, será providenciada pelo MUNICÍPIO no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, em meio oficial de publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ORGANIZAÇÃO
14.0 - Pela execução desta parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019/14 e legislação específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II desta cláusula.
IV - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
V - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
VI - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.0 - Para qualquer dúvida ou ação que possam decorrer da execução desta parceria, esgotando-se a tentativa de solução administrativa com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante deste MUNICÍPIO, fica eleito o Foro desta Comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
E, por estarem assim ajustados, e para que produza efeitos legais, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, juntamente com 3 (três) testemunhas.
São Bernardo do Campo, de de 2021.
Secretário de Esportes e Lazer
Presidente
Testemunhas: