CONTRATO DE FORNECIMENTO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas e qualificadas:
I – SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURAS, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.480.948/0001-70, neste ato representada pela forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente “ADQUIRENTE”;
II – [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, com sede na [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [ ], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente “FORNECEDORA”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A ADQUIRENTE é uma associação sem fins lucrativos, cujo objeto é idealizar e desenvolver projetos que contribuam para o incentivo ao direito e à promoção da cultura, leitura e literatura;
(ii) A ADQUIRENTE celebrou junto ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, o Contrato de Gestão nº 01/2021, objetivando o fomento e operacionalização da gestão e execução da Biblioteca de São Paulo, da Biblioteca do Parque Villa Lobos, do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de São Paulo (“SisEB”) e do Centro Cultural e de Estudos Superiores Aúthos Pagano;
(iii) A ADQUIRENTE tem interesse na aquisição de materiais de higiene e no comodato de equipamentos de suporte; e
(iv) Diante de todas as informações e esclarecimentos prévios, devidamente prestados por uma parte à outra, manifestaram livre e expresso interesse na realização do presente negócio jurídico.
As partes têm entre si justo e combinado o presente Contrato de Fornecimento e Outras Avenças (“Contrato”) o qual será regido legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento pela FORNECEDORA à ADQUIRENTE dos materiais de higiene descritos no ANEXO I (“Produtos”), mediante pedidos de compra a serem efetuados por e-mail, de acordo com as condições e procedimentos adiante estipulados.
Parágrafo Primeiro. Fica estipulado entre as partes que para a disponibilização dos Produtos, os mesmos precisarão dos suportes discriminados no ANEXO II, os quais serão disponibilizados pela
FORNECEDORA em forma de comodato, devendo a ADQUIRENTE devolvê-los ao final de seu uso, seja por término ou rescisão antecipada do presente Contrato, em perfeito estado, ressalvado o desgaste normal.
Parágrafo Segundo. Com relação ao comodato, as partes acordam as seguintes determinações:
a) A ADQUIRENTE declara para todos os fins e efeitos de direito, que recebeu da FORNECEDORA, os equipamentos, objetos deste contrato, através da Nota Fiscal de simples remessa.
b) A ADQUIRENTE se compromete a manter os equipamentos objetos deste contrato, em perfeito estado de conservação e uso, ressalvados desgastes naturais, sendo que os serviços de instalação e manutenção preventivas serão prestados gratuitamente pela FORNECEDORA.
c) Os serviços de manutenção corretiva também serão prestados gratuitamente pela FORNECEDORA, conforme necessidade, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do pedido de manutenção realizado pela ADQUIRENTE, pelos funcionários da FORNECEDORA que deverão estar credenciados com crachá e uniformizados, nos locais onde se encontrarem instalados os aparelhos, exceto se ficar caracterizado que o equipamento foi danificado por mau uso ou falha de conservação pela ADQUIRENTE.
d) A ADQUIRENTE se obriga a comunicar imediatamente à FORNECEDORA, quaisquer falhas de funcionamento dos equipamentos que porventura surgirem.
e) A ADQUIRENTE declara ter vistoriado os equipamentos objetos deste contrato, tendo-os encontrado em perfeito estado de funcionamento, não existindo quaisquer defeitos ou quebras.
f) A ADQUIRENTE não poderá alienar, emprestar, alugar ou gravar, em todo ou em parte, por qualquer título ou forma, os equipamentos recebidos em contrato.
g) Todas as despesas decorrentes de frete e seguro do transporte dos equipamentos, objetos deste contrato, até seu local de instalação, correrão por conta da FORNECEDORA.
Comentado [E1]: Jur. QL: Sugerimos que seja estipulado em Contrato o valor dos equipamentos, para fins de ressarcimento, visando maior segurança jurídica às partes.
Parágrafo Terceiro. Em caso de perda ou avaria que exceda o desgaste normal dos equipamentos, objeto do comodato, por culpa exclusiva da ADQUIRENTE, fica estipulado o valor fixo descrito no ANEXO II, para cada objeto perdido ou avariado, a título de ressarcimento, não cabendo à FORNECEDORA exigir qualquer quantia além desta estipulada, em razão da perda ou avaria.
PREÇO
Cláusula 2ª. As partes acordarão, através de solicitação por escrito, sobre as quantidades dos Produtos a serem fornecidos, e sendo que os respectivos preços serão cobrados da seguinte forma:
[inserir]
Parágrafo Primeiro. Os Produtos serão de consumo mensal, sendo seu valor fixo, durante o período do Contrato, conforme especificado no ANEXO I.
Parágrafo Segundo. O valor dos Produtos descritos no ANEXO I não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato, declarando, a FORNECEDORA, que este valor é suficiente para o fornecimento dos itens previstos no Contrato.
Parágrafo Terceiro. O pagamento será realizado à FORNECEDORA mediante a apresentação de nota fiscal, que deverá ser emitida e encaminhada juntamente com o respectivo boleto bancário com no mínimo 7 (sete) dias úteis de antecedência.
Parágrafo Quarto. Em havendo atraso no envio/recebimento da Nota Fiscal ou Boleto Bancário, o prazo para pagamento estabelecido ficará prorrogado por igual período.
Parágrafo Quinto. Em caso de constarem incorreções nas notas fiscais e/ou boleto bancário, haverá a devolução à FORNECEDORA para as devidas correções, sendo que o prazo estabelecido para pagamento será contado a partir da reapresentação dos documentos corrigidos.
Cláusula 3ª. Os tributos incidentes sobre o valor poderão ser retidos pela ADQUIRENTE e recolhidos diretamente ao órgão legitimado, conforme legislação respectiva; mas a não retenção não exime a FORNECEDORA de arcar com suas obrigações fiscais, ou indenizar a ADQUIRENTE, pelos prejuízos que lhe foram causados decorrentes de tal omissão.
Parágrafo Único. Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre os produtos e serviços, estão incluídos no preço deste instrumento e serão suportados unicamente pela FORNECEDORA.
Cláusula 4ª. O atraso no pagamento dos valores devidos pelo fornecimento ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do débito em atraso.
DOS PEDIDOS E DA ENTREGA
Cláusula 5ª. Os pedidos dos Produtos deverão ser encaminhados pela ADQUIRENTE à FORNECEDORA via correspondência eletrônica (e-mail), desde que seja atestado o recebimento do pedido, pela FORNECEDORA.
Parágrafo Primeiro. Os Produtos deverão ser entregues em até [ ] dias úteis após o respectivo pedido.
Parágrafo Segundo. Em caso de atraso na entrega dos Produtos, será aplicada à FORNECEDORA, sem necessidade de prévia notificação, multa correspondente a R$ [ ] ( ).
Parágrafo Terceiro. Caso o atraso na entrega dos Produtos perdure por mais de 03 (três) dias, o presente Contrato será rescindido de pleno direito, sem prejuízo do pagamento da multa estabelecida no Parágrafo acima.
Cláusula 6ª. A FORNECEDORA se responsabilizará pelos Produtos, pelo seu transporte e pelos custos decorrentes de sua entrega nas dependências da ADQUIRENTE.
Cláusula 7ª. São de exclusiva responsabilidade da FORNECEDORA os riscos inerentes ao embarque e transporte dos Produtos até o seu destino final e respectivo desembarque.
Cláusula 8ª. São de responsabilidade da FORNECEDORA as avarias ocasionadas nos Produtos em virtude do mau acondicionamento dos mesmos e os defeitos comprovadamente não detectáveis no momento do carregamento.
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
Cláusula 9ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do contrato, a FORNECEDORA
obriga-se a:
I. Entregar os Produtos solicitados, sob sua integral responsabilidade, a contento e pontualmente, cumprindo rigorosamente os prazos e orientações legais, respeitando, ainda, todas as orientações e considerações da ADQUIRENTE que forem dirigidas prévia ou posteriormente à assinatura deste Contrato;
II. Seguir, rigidamente, todos os princípios legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
III. Cumprir todas as obrigações perante seus empregados e subcontratados, isentando a ADQUIRENTE de toda e qualquer responsabilidade, ônus ou encargo, indenizando-a pelos danos a que eventualmente se sujeite pela ação destes;
IV. Responder, integral e exclusivamente, pelos serviços prestados, assim como pelos danos a que der causa, por culpa e/ou dolo, na execução do objeto deste Contrato;
V. Respeitar todos os prazos e formas exigidas pela ADQUIRENTE; e,
VI. Ter e apresentar quando solicitadas pela ADQUIRENTE todas as licenças, certidões e outros documentos atinentes aos serviços e a condição da FORNECEDORA.
OBRIGAÇÕES DA ADQUIRENTE
Cláusula 10ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a ADQUIRENTE
obriga-se a:
I. Pagar o preço pelos Produtos adquiridos, conforme estipulado na Cláusula 2ª;
II. Permitir à FORNECEDORA, as informações, documentos e condições indispensáveis à realização do fornecimento;
III. A ADQUIRENTE, preferencialmente, comunicará previamente à FORNECEDORA quaisquer modificações no ambiente que façam parte do escopo deste Contrato;
IV. Disponibilizar um funcionário responsável para receber os Produtos da FORNECEDORA.
VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
Cláusula 11ª. O presente contrato entrará em vigor na data de assinatura e permanecerá vigente pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante assinatura de Termo Aditivo pelas partes.
Cláusula 12ª. O atraso no cumprimento de obrigações que afete negativamente o objeto do Contrato ou sua razão implicará na imposição de multa e rescisão, sem prejuízo das indenizações morais e materiais devidos.
Cláusula 13ª. O Contrato será considerado automaticamente rescindido em caso de situação de insolvência, falência, recuperação judicial de uma das partes ou inadimplemento das obrigações e condições ora acordadas.
Cláusula 14ª. A ADQUIRENTE poderá resilir o presente Contrato com notificação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus ou encargos, desde que não haja obrigações pendentes.
Cláusula 15ª. A FORNECEDORA declara ter ciência do Contrato de Gestão firmado pela ADQUIRENTE, conforme considerando acima, e concorda que, caso o mesmo não seja renovado, durante o prazo de vigência do presente Contrato, este será devidamente rescindido sem qualquer ônus para as partes.
CLÁUSULA PENAL
Cláusula 16ª. A parte que constituir-se como inadimplente, ou der causa à rescisão do Contrato, salvo as exceções legais e contratuais, pagará a multa não compensatória no valor de R$ [XX] (XX), sem prejuízo das indenizações por danos morais e materiais devidos.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Cláusula 17ª. A ADQUIRENTE fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer do fornecimento e eventuais serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores ou empregados da FORNECEDORA, ou por terceiros contratados pela FORNECEDORA, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva da FORNECEDORA.
Parágrafo Primeiro. A FORNECEDORA assume também, perante a ADQUIRENTE, a obrigação de envidar seus maiores esforços para excluí-la de imediato de todo e qualquer processo que seja ajuizado por seus sócios, prepostos ou empregados da FORNECEDORA, ou de fiscalização de órgão governamental, isentando a ADQUIRENTE de qualquer ônus ou responsabilidade.
Parágrafo Segundo. Caso seja mantida a presença da ADQUIRENTE em eventuais reclamações trabalhistas, ou ações administrativas ou judiciais, que tenham como causa as matérias reguladas nesse Contrato, a FORNECEDORA obriga-se desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a ADQUIRENTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação nesse sentido.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Cláusula 18ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
Cláusula 19ª. As partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
RESPONSABILIDADES
Cláusula 20ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
Cláusula 21ª. A FORNECEDORA responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 22ª. A FORNECEDORA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste Contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à ADQUIRENTE, especialmente a Lei nº 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).
CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 23ª. Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente Contrato. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas
segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
Cláusula 24ª. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações:
I - forem de conhecimento público;
II - sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial;
III - forem compartilhadas estritamente para o cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 25ª. Se uma parte for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, nos termos do item ii da Cláusula 24, acima, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a outra parte de tal obrigação, a qual analisará a razoabilidade da exigência legal ou ordem judicial. Caso seja verificado que tal exigência ou ordem não possui fundamento relevante, as partes se comprometem a apresentar oposição fundamentada à divulgação da informação pertinente.
Cláusula 26ª. As partes se obrigam a utilizar as informações, exclusivamente, para a consecução dos objetivos previstos no presente Contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou propósito diverso do aqui pactuado.
COMPLIANCE
Cláusula 27ª. A FORNECEDORA se compromete a:
a) respeitar as leis vigentes dos órgãos federais, estaduais e municipais;
b) desenvolver esforços para a redução, reutilização e reciclagem de materiais e recursos, tais como, energia, água, produtos tóxicos e matérias-primas, buscando, ainda, a implantação de processos de destinação adequada de resíduos;
c) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
d) cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores;
e) não contratar ou permitir que seus subcontratados contratem mão-de-obra que envolva a exploração de trabalho ilegal ou análogo a escravo ou trabalho infantil;
f) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho;
g) não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 5h;
h) não adotar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção;
i) não se envolver ou permitir que seus colaboradores se envolvam em atividades ilícitas.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 28ª. As partes concordam que, em vista presente Contrato, ocorrerá ou poderá ocorrer o tratamento de dados pessoais de terceiros pela ADQUIRENTE e pela FORNECEDORA, de modo que ambas as partes se obrigam a observar estritamente o disposto na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) quanto ao tratamento dos dados pessoais compartilhado por qualquer razão entre as partes.
Cláusula 29ª. Os dados pessoais compartilhados pela ADQUIRENTE somente poderão ser utilizados pela FORNECEDORA para as finalidades essenciais para a prestação dos Serviços, sendo vedada a utilização para qualquer outra finalidade.
Cláusula 30ª. Todo e qualquer dado pessoal compartilhado entre as partes em vista do presente Contrato serão imediatamente removidos e deletados de forma segura e permanente após o encerramento do presente Contrato por qualquer motivo, sendo vedado o seu armazenamento após o encerramento contratual.
Cláusula 31ª. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, as Partes se comprometem por si, seus colaboradores e prepostos, a respaldar suas condutas, durante o tratamento de dados pessoais, de acordo com as regras e princípios estabelecidos na Política de Privacidade da Dados da SP Leituras disponível em [inserir link].
Cláusula 32ª. A FORNECEDORA deverá implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais de acordo com o padrão de mercado e exigido pela legislação aplicável e deverá colaborar com a verificação do cumprimento da presente disposição pela ADQUIRENTE, por meio de esclarecimentos e preenchimento de questionários técnicos, sempre que solicitado.
Cláusula 33ª. Quando a FORNECEDORA realizar o processamento de dados pessoais de terceiros, compartilhados pela ADQUIRENTE, na qualidade de Operadora de dados pessoais, a FORNECEDORA deverá seguir todas as orientações da ADQUIRENTE realizadas posteriormente à assinatura do presente instrumento.
Cláusula 34ª. Havendo qualquer incidente de segurança que envolva dados pessoais compartilhados pela ADQUIRENTE, a FORNECEDORA deverá notificá-la imediatamente e, quando não for possível, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da ciência do incidente, bem como fornecer todas as informações a respeito do incidente de segurança, nos termos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Cláusula 35ª. A subcontratação dos Serviços que envolva processamento de dados pessoais somente poderá ser realizada se essencial para a prestação dos Serviços e deverá ser comunicada previamente à ADQUIRENTE, de modo que a FORNECEDORA deverá manter lista atualizada de subcontratados para acesso pela ADQUIRENTE sempre que solicitado.
Cláusula 36ª. O compartilhamento dos dados pessoais com terceiros somente poderá ser realizada se essencial para a prestação dos serviços, nos termos e limites estabelecidos no presente
instrumento, de modo que a FORNECEDORA deverá garantir que os terceiros utilizem os dados pessoais exclusivamente para as finalidades estabelecidas no presente instrumento e possuam medidas de segurança não menos restritivas do que as estabelecidas no presente instrumento e deverá ser responsável por todo e qualquer dano causado por referidos terceiros.
Cláusula 37ª. Cada parte será exclusivamente responsável pelos danos causados à outra parte ou a terceiros em vista do descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados ou do vazamento de dados pessoais, devendo indenizar a outra parte por todo e qualquer valor decorrente de eventual condenação judicial.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 38ª. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 39ª. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o consentimento prévio e escrito da outra.
Cláusula 40ª. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
Cláusula 41ª. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
Cláusula 42ª. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
Cláusula 43ª. Fica determinado que, qualquer tipo de troca de documentos entre as partes, deverá sempre ser realizado mediante protocolo de entrega.
Cláusula 44ª. Este Contrato, em nenhuma hipótese, cria relação de parceria ou de representação comercial entre as partes, sendo cada uma única, integral e exclusivamente responsável por seus atos e obrigações e pelo cumprimento da respectiva legislação aplicável a sua atividade e aos serviços.
Parágrafo Único. É vedado à FORNECEDORA emitir qualquer pronunciamento, assumir compromissos ou firmar documentos, correspondências ou e-mails, em nome da ADQUIRENTE sem prévio conhecimento e autorização por escrito da mesma.
Cláusula 45ª. As partes poderão optar por assinar o presente instrumento de forma física, digital ou eletrônica, observada a mesma forma de assinatura para todas as Partes. Para fins de assinatura eletrônica ou digital, as Partes neste ato reconhecem como válida e eficaz a assinatura do presente instrumento de forma eletrônica ou digital, por meio de plataforma digital específica e estabelecida
de comum acordo, nos termos estabelecidos na Medida Provisória 2.200 de 2001, a qual regulamenta a certificação digital e assinatura de documentos eletrônicos e, portanto, as partes reconhecem que o presente Contrato terá a mesma validade jurídica entre as partes e perante terceiros que a assinatura física com reconhecimento de firma estabelece. Para fins de vigência do presente instrumento em caso de assinatura eletrônica ou digital, considera-se como data de início a data da conclusão do procedimento de assinatura por todas as Partes.
Cláusula 46ª. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
São Paulo, [*] de [*] de 2023.
SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURAS
[RAZÃO SOCIAL]
TESTEMUNHAS:
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