EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/SSCC/2023 RELATIVO AO PROJETO PMERJ DIGITAL
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Militar Subsecretaria de Comando e Controle
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/SSCC/2023 RELATIVO AO PROJETO PMERJ DIGITAL
PROCESSO SEI-350487/000261/2023
1.INTRODUÇÃO
1.1.O Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, inscrita no CNPJ sob o nº 32.690.668/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizado pela CEL PM XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, ID FUNCIONAL 2415114-9, Secretário de Estado de Polícia Militar, conferida pela Resolução, na forma do disposto no processo administrativo SEI-350487/000261/2023, no dia, hora e local indicados neste Edital, a partir da publicação deste Edital, realizará um Acordo de Cooperação entre qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo, para recebimento de imagens de videomonitoramento, alerta de sensores, para a estruturação do PROGRAMA PMERJ DIGITAL, em conformidade com o disposto neste instrumento e no Anexo I- Estudo Técnico de Viabilidade, o procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 8.666/1993, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.2.O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no endereço: Xxx Xxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Polícia Militar, qual seja: xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/
1.3.Os trabalhos serão conduzidos pela Diretoria de Infraestruturas e Tecnologia (DIT), observadas as condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.4.O prazo para apresentação do requerimento de participação no Chamamento Público contará da publicação do edital de chamamento público, a ser realizado através de um cadastro no site da Polícia Militar, qual seja: xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/. O cadastro deverá ser avaliado pela DIT, que em caso de aprovação, remeterá o Termo de Cooperação para o interessado. Após o
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recebimento do Termo, o interessado deverá preenchê-lo, assiná-lo e remetê-lo novamente para a DIT. Com o cumprimento de todas essas fases, a disponibilização das imagens será de forma imediata.
1.5.PROJETO PMERJ DIGITAL, o referido projeto decorre de uma série de medidas que visam o aumento da utilização e implementação de diversos tipos de tecnologias, que permitam maior transparência das ações policiais, bem como integração de serviços e otimização da atuação da Polícia Militar no estado do Rio de Janeiro. O PROJETO prevê uma série de investimentos em equipamentos, serviços e sistemas visando a finalidade de Segurança Pública de qualidade para a sociedade.
1.6.A qualquer momento, os interessados poderão obter maiores esclarecimento ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer dispositivo deste Edital junto à Diretoria de Infraestruturas e Tecnologia, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - 20.210-051 - Sede do CICC ou por meio do telefone nº 00 00000-0000, ou por meio do e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1.7.A DIT terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para responder ao pedido de esclarecimento formulado pelo interessado, devendo publicar extrato do questionamento e da resposta em DIÁRIO OFICIAL/SITE PRÓPRIO/PORTAL DE COMPRAS.
1.8.O chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, não decorrendo daí qualquer obrigação de indenizar.
2.NORMAS E PROCEDIMENTOS
2.1.O chamamento público e o acordo de cooperação serão regidos pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
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3.OBJETO
3.1.Chamamento Público, para que seja realizado um Acordo de Cooperação entre qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo, para recebimento de imagens de videomonitoramento, alerta de sensores, para a estruturação do PROGRAMA PMERJ DIGITAL, visando a melhor eficiência e qualidade das atividades constitucionais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, permitindo a aplicação das tecnologias e das inovações tecnológicas à disposição no mercado.
4. DIRETRIZES E OBJETIVOS DA PARCERIA
4.1.Alcançar melhorias significativas na eficiência da segurança pública, propiciando melhorias significativas para o bem comum.
4.2.Aumentar o uso e implementação de diferentes tipos de tecnologias que permitam maior transparência nas ações policiais, bem como a integração de serviços e a otimização das atividades da Polícia Militar no Estado do Rio de Janeiro.
4.3.Melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade e o cumprimento de sua missão institucional.
4.4.Elevar o nível de segurança pública, utilizando-se a alternativa que apresenta-se como a mais economicamente viável
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.Poderão participar do Acordo de Cooperação, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo, entidades privadas sem fins lucrativos, dentre outras. Ou seja, não haverá limitação ou impedimento de pessoas que poderão participar da referida Cooperação e nem limitação quanto a quantidade de imagens e alertas disponibilizados.
5.2.O concedente poderá desistir a qualquer tempo de manter a Cooperação, mediante comunicação, por escrito, à SEPM, através do email xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência
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mínima de 30 dias, mantendo as gravações de imagens disponíveis neste período de finalização do Acordo.
5.3.Caso o concedente verifique que há irregularidades em suas câmeras e demais aparelhos que foram disponibilizados, este deverá informar tal fato, pelo mesmo e-mail acima citado, bem como informar a estimativa temporal para a solução de determinados óbices.
0.0.Xx presente programa, não haverá implementação de metodologia de pontuação, como critério de aprovação dos interessados, uma vez que não haverá competição entre os mesmos. Cumpre ressaltar que não haverá limitação na quantidade de concedentes.
6. DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS IMAGENS
6.1.O interessado em cooperar com o presente projeto, realizará um cadastro no site da Polícia Militar, qual seja: <xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/>, que será submetido à aprovação pela DIT. Tal aprovação deverá ser feita no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio.
6.2.Após a devida aprovação, será remetido o Termo de Cooperação para o interessado, que deverá preenchê-lo, assiná-lo e retorná-lo conforme instruções recebidas por e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3.O prazo para realização do cadastro acima descrito, terá início no 8º (oitavo) dia útil subsequente à data da publicação deste Edital.
6.4.Após o recebimento e aprovação do termo de cooperação pela DIT, a disponibilização das imagens ocorrerá de forma imediata, através do IP indicado no formulário.
6.5.Serão aceitas a disponibilização de imagens de câmeras localizadas em todo o território estadual, sem qualquer distinção.
0.0.Xx câmeras deverão estar voltadas para áreas públicas, possuir resolução com qualidade mínima aceitável e possuir conectividade à internet.
6.7.O sistema de videomonitoramento deverá possuir acesso através de IP Público; possuir gravação mínima de 30 dias no cedente; deverá conceder acesso às gravações; permitir acesso ao controle PTZ, se houver; permitir acesso ao recurso analítico, se houver.
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6.8.Após a disponibilização das imagens, o concedente deverá mantê-las arquivadas por pelo menos 30 (trinta) dias subsequentes, disponibilizando o acesso, caso precise.
7.DA VIGÊNCIA
7.1.O prazo de vigência do Termo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de celebração do Convênio entre as partes.
7.2.Após o prazo acima mencionado, será feita uma nova avaliação pela Diretoria de Infraestruturas e Tecnologia, para renovação do Acordo de Cooperação, para os que demonstrarem interesse em continuar com a parceria. Havendo a renovação da parceria, o interessado terá que fazer um novo cadastro, nos mesmos moldes do anterior.
7.3.Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela Autoridade Competente.
7.4.O concedente poderá desistir a qualquer tempo de manter a Cooperação, mediante comunicação, por escrito, à SEPM, através do e-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 30 dias, mantendo as gravações de imagens disponíveis neste período de finalização do Acordo.
7.5.A DIT poderá, a seu critério, conceder prazo para os concedentes, caso necessitem de detalhamentos ou correções, que deverão estar expressamente indicados no ato de reabertura do prazo.
7.6.A não reapresentação em prazo indicado pelo órgão ou pela entidade solicitante implicará no término do Acordo de Cooperação.
8.DAS DEFINIÇÕES
8.1.Para os fins deste edital, considera-se:
8.2.I - PROJETO: Integração de imagens de videomonitoramento, áudios, alertas, dados e informação ao Serviço de Atendimento Emergencial 190 (SAE 190) e aos demais serviços da SEPM, compondo parte do escopo do projeto PMERJ DIGITAL.
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8.3.II - REQUERENTE: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que apresentem REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO, nos termos deste edital de chamamento público.
8.4.III - ANÁLISE TÉCNICA E OPERACIONAL: as propostas serão analisadas tecnicamente quanto à sua viabilidade técnica, oportunidade e conveniência diante dos requisitos tecnológicos e operacionais da SEPM.
8.5.IV - REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO: solicitação do REQUERENTE em atendimento a este edital de chamamento público, de autorização para a análise técnica e implementação, se for o caso, da integração proposta.
8.6.V - AUTORIZADO: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que, em atendimento ao edital de chamamento público é autorizada a apresentar suas informações e dados técnicos e a receber a documentação técnica necessária da SEPM para realização da integração.
0.XX CUSTO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
9.1.Não haverá qualquer dispêndio financeiro para a Administração Pública, uma vez que as imagens e o acesso aos recursos tecnológicos serão disponibilizados de forma gratuita pelos concedentes.
9.2.A Administração Pública não se responsabilizará por qualquer ônus referente à manutenção e preservação das câmeras e demais recursos tecnológicos disponibilizados.
9.3.Diante do acima exposto, não há a quantificação de um valor previsto para a realização do presente objeto, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro não será imputado com qualquer ônus financeiro.
9.4. Não há necessidade de previsão da programação orçamentária que autoriza e viabiliza a Cooperação em questão, uma vez que não haverá ônus financeiro para a Administração Pública.
00.XX FORO
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10.1. Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. É facultada à SEPM, em qualquer fase do Acordo de Cooperação, complementar instruções e informações acerca da Cooperação, desde que devidamente alterado no Edital ou em um de seus anexos;
11.2. Na contagem dos prazos mencionados, deverá ser excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
Requerimento de Participação - Videomonitoramento
À
Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação a/c.: Sr. Diretor de Infraestruturas e Tecnologia
Ref. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2023
(denominação da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), grupo econômico ou consórcio), inscrita no CPF / CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr.(a)
(nome completo)_, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , telefone (com DDD), correio eletrônico (e-mail), doravante denominada REQUERENTE, voluntariamente propõe ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, denominado REQUERIDO, o acesso à imagens de videomonitoramento sob sua posse, de acordo com as condições abaixo expostas:
I - Todas as câmeras estarão voltadas para áreas públicas;
II - Todas as câmeras possuem resolução mínima de ; III - Todas as câmeras possuem conectividade à internet;
IV - A base legal que ampara e legitima a captação dos dados que pretendo compartilhar é
.
(Recomendado leitura do artigo 7º da LGDP).
Declaro ainda que:
I - O REQUERENTE declara que é autor e titular da propriedade dos direitos autorais das imagens disponibilizadas;
II - O REQUERENTE declara que as imagens disponibilizadas não infringem direitos direitos de propriedade de terceiros, bem como assegura que os equipamentos não estarão, ainda que residualmente, filmando propriedade privada ou invadindo a intimidade de titulares de dados, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo;
III - A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pelo acesso à imagens de videomonitoramento.
IV. o REQUERENTE deve reportar à SEPM qualquer modificação no posicionamento dos dispositivos de captação de dados em prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
V - O REQUERENTE declara que, no que se refere ao tratamento de dados pessoais, deverá agir em conformidade com o disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei Geral de Acesso à Informação – LAI), na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e no Decreto Estadual 46.475, de 25 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para acesso à informação e dá outras providências
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), grupo econômico ou consórcio com
assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
Anexo II
Requerimento de Participação - Alertas e sensores
À
Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação a/c.: Sr. Diretor de Infraestruturas e Tecnologia
Ref. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2023
(denominação da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), grupo econômico ou consórcio), inscrita no CPF / CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr.(a)
(nome completo)_, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , telefone (com DDD), correio eletrônico (e-mail), doravante denominada REQUERENTE , voluntariamente propõe ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, denominado REQUERIDO, o acesso à informações referentes à alertas e sensores de equipamentos sob a sua posse e de interesse interesse para segurança pública.
I - A base legal que ampara e legitima a captação dos dados que pretendo compartilhar é
.
(Recomendado leitura do artigo 7º da LGDP)
Declaro ainda que:
I - O REQUERENTE declara que é autor e titular da propriedade e dos dados apresentados;
II - O REQUERENTE declara estar ciente de todas as informações contidas no Edital de Chamamento Público; e
III - O REQUERENTE declara que as informações acima disponibilizadas são verídicas, sob pena de responsabilização legal.
IV. O REQUERENTE deve reportar à SEPM qualquer modificação no posicionamento dos dispositivos de captação de dados em prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
V - O REQUERENTE declara que, no que se refere ao tratamento de dados pessoais, deverá agir em conformidade com o disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei Geral de Acesso à Informação – LAI), na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e no Decreto Estadual 46.475, de 25 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para acesso à informação e dá outras providências
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), grupo econômico ou consórcio com
assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
Anexo III Critérios de Avaliação
1. Critérios de Avaliação para Integrações de Videomonitoramento:
Critério | Atende (Sim ou Não) |
Acesso através de IP público | |
Gravação Mínima de 30 dias no requerente | |
Acesso aos equipamentos de gravação | |
Acesso ao controle PTZ (se houver) | |
Acesso ao recursos de analíticos (se houver) | |
Responsável Técnico pela integração (cooperante) |
2. Critérios para Avaliação de Integrações de Sensores e Alertas Automatizados
Critério | Atende (Sim ou Não) |
Acesso através de API ou outro método online que permita a integração. | |
Gravação de logs de acesso pelo cedente | |
Responsável Técnico pela integração (cooperante) |
Anexo IV
Minuta do Termo de Cooperação Técnica
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEPM / XXXXXX n° XXXX/2023 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si
celebram o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR E O XXXXXXXXX PARA O COMPARTILHAMENTO E INTEGRAÇÃO DE DADOS, TECNOLOGIAS, MÍDIAS E INFORMAÇÕES, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DA POLÍCIA MILITAR, doravante designada simplesmente SEPM, inscrito no CNPJ sob o n° 32.690.668/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado de Polícia Militar, Coronel PM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Id Funcional nº 2.415.114-9, nomeado por meio do Decreto de 23 de agosto de 2021, e de outro lado o XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, doravante designado simplesmente COOPERANTE, neste ato representado pelo XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade XXXXXXXXX expedida pelo XXXXXXX.
Considerando a relevância da tecnologia da informação na busca constante pela melhoria de processos que incidam na melhoria da eficiência dos serviços públicos prestados;
Considerando a importância do serviço emergencial do 190 para a sociedade fluminense e as possibilidades existentes nos avanços tecnológicos atuais;
Considerando a busca constante em aperfeiçoar, por meio da tecnologia, a integração entre ferramentas que possam agregar uma maior eficiência à atuação da SEPM;
Considerando o interesse das Partes em propiciar mais segurança e melhores serviços à população;
Resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pela legislação aplicável à espécie, e em especial aos requisitos delineados no artigo 116, da Lei 8.666/93 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO, o compartilhamento e integração de dados, tecnologias, mídias e informações das soluções tecnológicas, delimitadas no ANEXO I e ANEXO II, que serão utilizadas no monitoramento em favor da segurança pública do
Estado do Rio de Janeiro, bem como no acionamento do Sistema de Atendimento de Emergência - SAE 190.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO
O prazo de vigência do presente TERMO será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado, através de nova avaliação e cadastro;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES:
I. A cooperação pretendida se dará, unicamente, para o compartilhamento e integração das informações geradas pelos Partícipes;
II. O cessionário concorda que as informações cedidas, não poderão ser fornecidas, divulgadas ou repassadas para terceiros, inclusive para veículos de comunicação (televisão, Jornais, Internet e etc.), sem a anuência de ambas as Partes.
III. Pessoas que, em razão de suas funções, tenham acesso às informações realizadas nos termos da presente Lei, estão obrigadas a guardar sigilo sobre tais informações, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal.
IV. O cooperante concorda que, em caso de problemas técnicos com os sistemas, resultando na ausência de informações ou impossibilidade de integração, não dará o direito de reclamar judicialmente ou administrativamente, cabendo aos mesmos, agirem de forma a mitigar quaisquer possíveis desdobramentos causados.
V. Os Partícipes, no que se refere ao tratamento de dados pessoais, deverão agir em conformidade com o disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei Geral de Acesso à Informação – LAI), na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e no Decreto Estadual 46.475, de 25 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para acesso à informação e dá outras providências.
VI. Em caso de violação da legislação de proteção de dados por parte do cessionário, este responderá pelos danos causados a Terceiros em decorrência do descumprimento da LGPD, nos termos dos artigos 42, 44, parágrafo e 45 exclusivamente da Lei nº 13.709/2018.
VII. O cessionário deverá adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD.
VIII. Não haverá compartilhamento de dados de imagens, vídeos, sensores, alertas, ou links IP com terceiros por parte do cessionário, exceto mediante requerimento por parte das Polícias Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal ou Organizações Militares em
IPM, Poder Judiciário, Ministério Público, e para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
IX. O armazenamento de dados e vídeos coletados deverão ser realizados na infraestrutura do cooperante.
X. O acesso aos dados e vídeos coletados pelo cessionário deverão ser controlados e protegidos por senhas individuais e intransferíveis, logs, e registro de acesso.
XI. Apenas as pessoas autorizadas e cadastradas poderão ter acesso aos dados coletados pelo cessionário.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA SEPM
I. Prover uma solução técnica para o recebimento de dados.
II. Garantir a salvaguarda da informação recebida.
III. Observar, no tratamento de dados pessoais a que tenha acesso durante a execução do objeto, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZADO
I. Prover uma solução técnica para o envio de dados.
II. Garantir a salvaguarda da informação enviada.
III. Promover ações com o objetivo de minimizar possíveis problemas e interrupções da integração de dados proposta.
IV. Reportar à SEPM qualquer modificação no posicionamento dos dispositivos de captação de dados em prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que porventura surgirem em decorrência da operacionalização deste Termo de Cooperação Técnica serão resolvidos mediante requerimento ao e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou de forma presencial, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX- 20.210-051 - Sede do CICC ou por meio do telefone nº 00 00000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS
Fica explícito entre as partes que o presente Termo de Cooperação Técnica não importa em repasse de recursos financeiros entre as Partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
I. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante simples comunicado através do email xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mantendo as gravações de imagens disponíveis neste período de finalização do Acordo.
II. A rescisão também pode ocorrer pela superveniência de norma legal ou de fato jurídico que torne material ou formalmente inexequível o seu objeto.
CLÁUSULA NONA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Nenhuma das partes poderá pleitear, para si próprio ou para terceiros, quaisquer perdas ou prejuízos, como decorrência do simples fato de resolução do presente Termo de Cooperação Técnica.
II. Quando editada a legislação específica que prevê o art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.709/2018, as partes celebrarão, no prazo de até noventa dias, termo aditivo disciplinando a forma de cumprimento das obrigações e deveres dela decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICIDADE
A SEPM providenciará, em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do presente TERMO, a publicação de extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar quaisquer controvérsias resultantes do presente Termo de Cooperação Técnica fica, desde já, eleito o foro competente o da comarca Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, de de 2023.
REPRESENTANTE DO AUTORIZADO
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Militar Subsecretaria de Comando e Controle
PLANO DE TRABALHO
1. Do Objeto:
Chamamento Público, para que seja realizado um Acordo de Cooperação entre qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo, para recebimento de imagens de videomonitoramento, alerta de sensores e dados que possam ser de interesse da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, para a estruturação do PROGRAMA PMERJ DIGITAL.
O PROGRAMA PMERJ DIGITAL não contará com a utilização de recursos financeiros por parte da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, tampouco haverá exigência de contrapartida por parte de instituições ou empresas parceiras. O programa será implantado e desenvolvido por meio da cooperação e colaboração entre os setores público e privado, por meio da cessão de imagens de videomonitoramento, alerta de sensores e dados que possam ser de interesse da segurança pública, para a estruturação do programa. O programa buscará, portanto, a utilização de recursos disponíveis e a máxima eficiência na execução das ações.
2. Justificativa:
Com o avanço da tecnologia da informação, inúmeras oportunidades são notadas todos os dias. Tais oportunidades tornam possíveis inovações capazes de alcançar melhorias significativas na eficiência, não importando a área de negócio em que são aplicadas. A segurança pública também observa ao redor do mundo os benefícios do investimento em tecnologia e inovação, com sua constante aplicação em diversas naturezas relacionadas ao tema.
Neste sentido, convém citar o trabalho da Deloitte (2018) para as polícias do Reino Unido, sobre o que se espera de um policiamento no século XXI. Sendo assim, é esperado de um “Policiamento 4.0” uma gestão orientada pelos dados, com forte atuação no mundo digital e operante de um grande volume informacional; além de tais características, o relatório aponta para a necessidade de rápidas respostas operacionais, considerando as voláteis mudanças de cenários, bem como o forte estabelecimento de parcerias interagências e com a iniciativa privada.
Cabe destacar que a cooperação entre cidadãos e a polícia na cessão de imagens de câmeras não é novidade na segurança pública brasileira. Cumpre ressaltar que o monitoramento de logradouros públicos pela Polícia Militar no Brasil tem sido já efetivado há anos; citam-se
como exemplos estados como Paraná e São Paulo.
3. Detalhamento das Ações:
3.1 Locais de atuação
Serão aceitas a disponibilização de imagens de câmeras localizadas em todo o território estadual, sem qualquer distinção.
3.2 Da forma de participação e prazos
O interessado em cooperar com o presente projeto, realizará um cadastro no site da Polícia Militar, qual seja: <xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/>, que será submetido à aprovação pela Diretoria de Infraestruturas de Tecnologia (DIT) da SEPM. Tal aprovação deverá ser feita no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio.
O concedente poderá desistir a qualquer tempo de manter a Cooperação, mediante comunicação, por escrito, à SEPM, através do e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 30 dias, mantendo as gravações de imagens disponíveis neste período de finalização do Acordo.
Após a devida aprovação, será remetido o Termo de Cooperação para o interessado, que deverá preenchê-lo, assiná-lo e retorná-lo conforme instruções recebidas por e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O prazo para realização do cadastro acima descrito, terá início no 8º (oitavo) dia útil subsequente à data da publicação deste Edital.
Após o recebimento e aprovação do termo de cooperação pela DIT, a disponibilização das imagens ocorrerá de forma imediata, através do IP indicado no formulário.
3.3 Características das Ações
No presente projeto, não haverá implementação de metodologia de pontuação, como critério de aprovação dos interessados, uma vez que não haverá competição entre os mesmos. Cumpre ressaltar que não haverá limitação na quantidade de concedentes.
As câmeras deverão estar voltadas para áreas públicas, possuir resolução com qualidade mínima aceitável e possuir conectividade à internet.
O sistema de videomonitoramento deverá possuir acesso através de IP Público; possuir gravação mínima de 30 dias no cedente; deverá conceder acesso às gravações; permitir acesso ao controle PTZ, se houver ; permitir acesso ao recurso analítico, se houver.
Após a disponibilização das imagens, o concedente deverá mantê-las arquivadas por pelo menos 30 (trinta) dias subsequentes, disponibilizando o acesso, caso precise.
4. Área de atuação:
Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
5. Coordenador administrativo do projeto:
MAJ PM Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ID 4189345-0 CAP PM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ID 4258284-8
6. Informações e dados a serem compartilhados:
Os dados e informações a serem compartilhados devem respeitar as condições de confidencialidade, sigilo e proteção estabelecidos na legislação vigente e poderão abranger os seguintes itens:
· Imagens, vídeos e áudios
· Informações da localidade (referência, endereço, número, bairro etc)
· Informações sobre o alerta enviado
· Posicionamento (Latitude e Longitude)
. Informações sobre empresas, organizações ou órgãos governamentais que estejam colaborando com a Polícia Militar no âmbito do Programa PMERJ Digital, bem como as atividades desenvolvidas em conjunto.
. Dados sobre as ferramentas e tecnologias utilizadas no programa.
7. Da Vigência:
O presente Plano de Trabalho vigerá por 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de celebração do Convênio entre as partes.
8. Metas e Indicadores de Desempenho:
Meta I - Estabelecer 04 (quatro) Acordos de Cooperação por Área de Policiamento (APol) da Região Metropolitana (RM) do Estado do Rio de Janeiro, por semestre.
Indicador 1.1. Indicador de esforço por APol da Região Metropolitana (IAP): 0 ou 1
Indicador 1.2. Indicador de esforço na Região Metropolitana (IRM):
IRM = 𝛴 𝐼𝐴𝑃 x 100,
27
sendo 27 a quantidade de APol na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.
Meta II - Estabelecer 01 (um) Acordo de Cooperação por Área de Policiamento (APol) do Interior do Estado do Rio de Janeiro, por semestre.
Indicador 2.1. Indicador de esforço por APol do Interior (IIn): 0 ou 1
Indicador 2.2. Indicador de esforço do Interior do Estado do Rio de Janeiro (IIn):
IGIn = 𝛴 𝐼𝐼𝑛 x 100,
12
sendo 12 a quantidade de APol no interior do Estado do Rio de Janeiro.
Meta III - Fazer uso de 01 (uma) imagem, vídeo ou áudio no atendimento urgencial/emergencial, ou preservação da ordem pública, ou análise criminal, ou persecução penal, anualmente, por Áreas de Responsabilidade (AResp) dos Comandos Intermediários.
Indicador 3.1. Indicador de resultado por AResp (IRes): 0 ou 1
Indicador 3.2. Indicador de resultado no Estado (IRJ): IRJ = 𝛴 𝐼𝑅𝑒𝑠 x 100,
7
sendo 07 a quantidade de AResp no Estado do Rio de Janeiro.
10. Etapas:
10.1 Fase de planejamento
. Definição de parcerias estratégicas com a iniciativa privada e outros órgãos governamentais
. Identificação das tecnologias necessárias para o programa
10.2 Fase de implementação
. Adequação de funcionalidade na solução
. Treinamento das equipes policiais para a utilização das tecnologias
10.3 Fase de monitoramento e ajustes
. Monitoramento contínuo do programa e avaliação de resultados
. Ajustes necessários na estrutura do programa para otimização de resultados
. Identificação de novas tecnologias que possam ser incorporadas ao programa
10.4 Fase de expansão
. Melhoria contínua do programa com a incorporação de novas tecnologias e ferramentas de monitoramento e segurança
. Estabelecimento de novas parcerias estratégicas