PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº 013.006.2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA AUTO POSTO LUCAR LTDA.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no C.N.P. J nº 17.545.698/0001-23, situada à XXX XXXXX XXXXX, x.x 000, Xxxxxx XXXXXX, XXXXX/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sr.ª. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, e no Registro Geral de Identificação Civil sob o nº 1645055 SSP/PA, residente e domiciliada nesta cidade de Baião-Pará, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado à empresa AUTO POSTO LUCAR LTDA, inscrita no CNPJ: 33.531.257/0001-29, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Xxxxx - Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Brasileiro, Solteiro, portador do RG nº 5341710 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxx/Xxxx, XXX 00000000, têm entre si justo e avençado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO (DIESEL COMUM, DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM), COM ABASTECIMENTO DIÁRIO NA SEDE DO CONTRATADO, COM PARTICIPAÇÃO DE FORNECEDORES COM SEDE DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DE BAIÃO-PARÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇAO
O presente instrumento decorre da Dispensa de Licitação nº DL-06/2020-SMS e processo administrativo nº 062020013, tem como fundamentação legal em conformidade com Art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATUAL
O valor global deste contrato é de R$ 177.670,00 (cento e setenta e sete mil seiscentos e setenta reais), conforme preço discriminado abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Gasolina comum |
Litro |
21.500 |
R$ 4,67 |
R$ 100.405,00 |
02 |
Óleo Diesel BS 500 |
Litro |
13.500 |
R$ 3,95 |
R$ 53.325,00 |
03 |
Óleo Diesel BS 10 |
Litro |
6.000 |
R$ 3,99 |
R$ 23.940,00 |
|
TOTAL |
R$ 177.670,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Os recursos financeiros para pagamento das despesas no período de vigência deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária(s) da CONTRATANTE, e de suas correspondentes para os exercícios posteriores:
Exercício Financeiro: 2020
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1502 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.305.0004.2.151 – APOIO AO COMBATE A PANDEMIA – COVID 19 – SAÚDE.
MATERIAL DE CONSUMO – 33903000
FONTE - 12140000
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos das obrigações oriundas deste contrato serão efetuadas em até 30 (trinta) dias, de acordo com prestação dos serviços.
O pagamento será efetuado no valor constante da Nota Fiscal acompanhada de Ordem de Serviços devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde de Baião.
A CONTRATADA para obter o valor do pagamento, deverá apresentar as seguintes certidões abaixo, devidamente atualizadas:
Nota Fiscal emitida em nome da Contratante;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débito do FGTS;
Ordem de Serviço;
Ateste do fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Baião.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, conforme dados fornecido pela mesma, da forma seguinte: CONTA CORRENTE Nº: ..... BANCO: ...... AGÊNCIA Nº .....
CLAUSULA SEXTA– DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇOES CONTRATUAIS
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O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação do objeto deste contrato, respeitando valores oferecidos na proposta, descritos em anexos, constante nos autos do Processo.
Os preços estabelecidos neste Contrato são firmes e irreajustáveis, de acordo com a Lei nº 10.192/2001 art. 2º: É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.
O valor do objeto do presente contrato, oferecidos pela CONTRATADA, poderão, a critério do CONTRATANTE, e de acordo com as disposições legais, ser recompostos, para que se garanta o equilíbrio financeiro do contrato. Para tanto, a empresa terá de munir-se de documentos hábeis (Nota Fiscal da época da proposta, com os preços de custo dos serviços) e documentos atuais que demonstrem claramente a elevação de preço que caracterize ameaça ao equilíbrio financeiro deste contrato.
CLAUSULA sétima – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 30 (trinta) dias, contados a partir data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
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A fiscalização da execução de cada contrato, será exercida por servidor designado por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Baião, à qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Contrato Administrativo.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do (a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Garantir o fornecimento do objeto contratual ininterruptamente 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Serão de inteira responsabildade da empresa contratada, as despesas e custos adicionais para a prestação do objeto licitado durante o período da execução do contrato.
Permitir a fiscalização da execução dos serviços por parte de representantes da contratante, fornecendo a estes todas as informações solicitadas e acordando com os mesmos as soluções convenientes ao bom andamento dos serviços.
Não poderá subempreitar ou de qualquer forma, transferir para terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização por escrito da contratante.
Responsabilizar-se direta e exclusivamente, pela execução integral do contrato, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar a contratante, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento dos serviços pela contratante.
A contratada poderá sofrer rescisão contratual automática, sem ônus para a contratante e ao Município, nas hipóteses de encerramento do Estado de Calamidade, de modo que não serão
devidos quaiquer pagamentos a título de indenização rescisória, como por exemplo parcelas de férias, 13º salário ou FGTS, dentre outros.
A contratada poderá sofrer rescisão antecipada pelo Município, ainda que vigente o estado de emergência e/ou calamidade, conforme venha a ocorrer a retomada da normalidade no funcionamento do Sistema Público de Saúde Municipal, de modo que não será devido quaisquer pagamentos a título de indenização rescisória, como por exemplo parcelas de férias, 13º salário ou FGTS, dentre outros.
CLÁSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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A CONTRATATANTE obriga-se a:
10.2. Efetuar o devido empenho da despesa e o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do relatório de fornecimentos dos produtos e a emissão de Nota Fiscal.
Atestar nas notas fiscais/faturas ao efetivo fornecimento objeto deste Contrato mediante Relatório emitido pelo estabelecimento com visto da Secretaria Municipal de Saúde.
Prestar à contratada, toda informação necessária ao pleno cumprimento do objeto.
Exigir da contratada que o fornecimento do objeto seja feito dentro das normas técnicas e éticas estabelecidas pelos conselhos de classe respectivos e quaisquer outas determinações administrativas, normas legais e/ou procedimentos internos já vigentes e que venham a ser implantados.
Empresas Interessadas enviar a cotação com idenficação da Empresa, valores unitário e total dos serviços em reais e com validade de pelo menos 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida a prévia defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
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O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
b) Por inadimplemento;
c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
d) Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 79 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente ao fornecimento prestado à CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
Ao fiscal de contrato, é defeso aceitar serviço irregular ou publicação diversa daquela inerente aos atos administrativos da Secretaria Municipal de Baião-Pa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
Os preços do presente contrato, oferecidos pela CONTRATADA, poderão de acordo com as disposições legais, ser recompostos, para que se garanta o equilíbrio financeiro do contrato. Para tanto, a empresa terá de munir-se de documentos hábeis e atuais que demonstrem claramente a elevação de preço que caracterize ameaça ao equilíbrio financeiro deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para o seguinte endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAIÃO
Situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para execução do mesmo;
A contratada declara deste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do objeto;
A tolerância ou não exercício, pelo CONTRATANTE de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo o mesmo exercitá-los a qualquer tempo.
A assinatura de contrato (empresa) deverá ser de forma digital, em cumprimento à Resolução nº 11.535/TCM de 01 de julho de 2014 - Tribunal de contas dos Municípios do Pará. PROGRAMA SUGERIDO PARA ASSINATURA: “ADOBE READER XI”
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
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As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Baião (PA), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução;
E, por estarem justas e contratados as partes assinam o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BAIÃO, ESTADO DO PARÁ, AO 01 (PRIMEIRO) DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE |
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AUTO POSTO LUCAR LTDA, CNPJ: 33.531.257/0001-29 CONTRATADA |
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TESTEMUNHAS:
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