CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 035/2019. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019. CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 035/2019.
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM:
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços de pavimentação, de um lado o MUNICIPIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL, CNPJ nº 04.219.343/0001-01, situada na Avenida 17 de Abril, nº 503, na cidade de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (RS), neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, de ora em diante simplesmente chamado de CONTRATANTE, e, de outro lado, C. H. ROGGIA CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Xxxxxxx XXX 000, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ Nº 09.616.071/0001-98, representada neste ato por seu Sócio Proprietário e Responsável Técnico, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 8005691301, e CREA/RS 046746, de ora em diante chamada simplesmente de CONTRATADA, tem como justo e contratado o seguinte.
1 - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA obriga-se a construção, sob regime de empreitada global, pelo menor preço global, de pavimentação em bloco de concreto intertravado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, com área de 2.497,50m², extensão de 111m, de acordo com o Contrato de Repasse nº 866883/2018/m. cidades/caixa, conforme projetos volumes 1 e 2 e demais especificações e anexos da Tomada de Preços nº 003/2019.
As obras deverão ser executadas de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.
As especificações técnicas, planilha de orçamento global, Cronograma Físico-Financeiro, projetos, contrato terão observância nas condições estabelecidas na Tomada de Preços 003/2019.
2 - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DO PROFISSIONAL QUE FARÁ A EXECUÇÃO EFETIVA DA OBRA, no momento da assinatura do Termo de Liberação da Obra.
2.2. A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços um DIÁRIO DE OBRAS para anotações relativas à execução das obras.
2.3. A CONTRATADA deverá manter no local da obra um Preposto com amplos poderes de decisão, conforme dispõe o Artigo 68 da Lei Federal 8.666 de 21.06.1993.
2.4. Na execução dos serviços, obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
2.5. A CONTRATADA, para a presente empreitada fornecerá, por sua própria conta, além do seu trabalho, o pessoal, as ferramentas e material necessário, incumbindo-se igualmente da limpeza do terreno e da remoção necessária dos entulhos.
2.6. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até cinco dias da assinatura deste, garantia, numa das modalidades previstas na art. 56, § 1.°, I, II e III, da Lei n° 8.666/93, correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária
2.6.1 A Carta de Fiança Bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato e deverá ser renovada sempre que houver alteração contratual.
2.6.2 A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra, e emissão do respectivo Termo. Contudo, reverterá a garantia em favor da contratante no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
2.6.3 O prazo para apresentação de uma das modalidades de garantia poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
3 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução será por empreitada de obra certa, na forma da cláusula primeira.
4 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
4.1. A pavimentação, objeto deste contrato deverá ser efetuada em prazo máximo não superior a 120 (cento e vinte) dias corridos (conforme Cronograma Físico-Financeiro), iniciada a contagem a partir da data de emissão e recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Autoridade Administrativa.
5 - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 227.988,80 (duzentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) fixo, sendo R$ 165.732,60 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) para materiais aplicados e R$ 62.256,20 (sessenta e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) para mão-de-obra empregada.
5.2. O pagamento será efetuado conforme a liberação do crédito, realizada através de OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária) após a liberação da instituição financeira e apresentação da nota fiscal que deverá conter o número do contrato de repasse: CONTRATO DE REPASSE Nº 866883/2018/MCIDADES/CAIXA.
5.2.1 As faturas deverão se fazer acompanhar junto da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS, SEFIP, contra cheques assinados e lista de empregados utilizados na obra;
5.3. A cada etapa do Cronograma Físico-Financeiro executada, a CONTRATADA emitirá o respectivo documento fiscal de cobrança, em perfeita obediência ao valor e ao prazo estabelecido no Cronograma, o qual será submetido ao Engenheiro do Município, para o devido Atestado de Execução.
5.4. Considerar-se-á a etapa do Cronograma Físico-Financeiro efetivamente concluída, se houver o atestado de conclusão exarado no documento de cobrança, pela fiscalização.
5.5. No preço estão incluídas todas as despesas com: materiais, mão-de-obra, encargos sociais, transporte, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução de todas as obras solicitadas no Edital. Os preços propostos permanecerão fixos até o final da entrega.
5.6. O ISSQN, conforme Código Tributário Municipal – Lei nº 325/2006 e legislação federal pertinente a matéria, será cobrado do valor total da obra licitada, não sendo descontado portanto o valor do materiais utilizados na mesma.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A construção será fiscalizada pelo Engenheiro do Município, dentro dos padrões determinados pela Lei 8.666/93.
Ficará responsável pelo acompanhamento do contrato a Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Gestora de Contratos.
7 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I - Constitui direito do Contratante:
receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Solicitar documentação pertinente ao bom andamento do Contrato.
II - Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços;
III - Constitui direito da Contratada:
a) receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
IV - Constituem obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto do presente Edital de acordo com os Projetos, Memorial Descritivo e demais informações;
b) Entregar a obra, completamente executada, em até 120 (cento e vinte) dias contados da data da emissão da Ordem de Serviço Inicial;
c) Responsabilizar-se, integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, a integrantes da Administração, e a empregados e/ou prepostos seus, bem como por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão da ação ou omissão sua na prestação dos serviços;
d) Responsabilizar-se, isolada e integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho, e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis;
e) Responsabilizar-se, isolada e exclusivamente, pelas despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro de responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato imputado à Contratada;
f) Responsabiliza-se a executar a obra, taxativa e rigorosamente, aos Projetos e Memorial Descritivo, observando em toda a respectiva extensão, as disposições legais aplicáveis à espécie, as normas da ABNT, e as diretrizes e preceitos emergentes do CREA;
g) Providenciar a sinalização do trânsito no local das obras, fornecendo, distribuindo e mantendo todo o material necessário para tanto;
h) Obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, e o fornecimento de todo o equipamento de proteção individual - EPI necessário ao pessoal utilizado na prestação dos serviços;
i) A Contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária;
j) A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial;
l) Abrir a matrícula CEI da obra no INSS, bem como apresentar Certidão Negativa de Débitos (INSS) da mesma e da empresa sempre que solicitado, e na entrega final da obra CND de encerramento da matrícula.
m) A contratada deverá fornecer equipamento básico para a execução dos serviços compreendendo as seguintes unidades:
a) Compactação mecânica: será executada com rolo compactador liso vibratório
b) Ferramentas diversas tais como: martelo de calceteiro, ponteiro de aço, pás, picaretas, carrinho de mão, régua, nível de pedreiro, cordel, vassouras, colher de pedreiro, etc.
8 - DO EMPENHO DA DESPESA
8.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA |
ORGÃO |
ATIVIDADE |
DOTAÇÃO |
Transporte, Viação, Obras e Serviços |
08 |
1042
|
(327) 3.4.4.90.51.00.00.00.00.1105
|
9 – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, a contratante, conforme a infração, está sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
9.1 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
9.2 No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
9.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. No caso de surgirem dúvidas sobre o conteúdo das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
10.2. A Lei Federal 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste Contrato.
11- DA Rescisão
11.1. O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
I - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do Contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
II - A rescisão deste contrato implicará em retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, na forma que o mesmo determinar.
12- DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
12.1. A construção da obra constante do presente contrato será recebida conforme abaixo descrito, mediante termo circunstanciado firmado entre as partes.
12.2. PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
12.3. DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 30 (trinta) e máximo 60 (sessenta) dias contados do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações referentes a defeitos construtivos e falhas de execução.
13- DO FORO
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de São Gabriel para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
13.2. Demais especificações não comentadas neste instrumento, ficam estabelecidas como constam nas cláusulas do Edital de Tomada de Preços nº 003/2019, devidamente homologada pelo Sr. Prefeito Municipal em 14 de junho de 2019.
E por estarem as partes em pleno acordo em tudo quando se encontra disposto neste instrumento particular, assinam juntamente com o secretário que solicitou os serviços e a gestora de contratos, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Santa Margarida do Sul, 14 de junho de 2019.
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XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX X.X. ROGGIA CONSTRUÇÕES LTDA
Prefeito Municipal Empresa Contratada
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Sec. Mun. de Transp., Viaç., Obras e Serv. Gestora de Contratos
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MARIÂNGELA BARCELOS DA S. CAVALHEIRO ADOLAR STUKER
Advogada do Município Engenheiro do Município
OAB/RS nº 78563 CREA/RS nº 76.978