CONTRATO Nº 19.16.2480.0166829/2023-39 CONTRATO SIAD Nº 9408647
CONTRATO Nº 19.16.2480.0166829/2023-39 CONTRATO SIAD Nº 9408647
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A CONCRETEASY ENGENHARIA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Concreteasy Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.022.552/0001-57, com sede na Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviço, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Ato de Dispensa de Licitação nº 6612544, de 29/12/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente instrumento é a contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins – com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações a serem ocupadas pelo Ministério Público, nas Regiões Sul, Triângulo e Alto Paranaíba no Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução do Serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único) e seus Apensos, inclusive quanto a eventual refazimento, e na proposta da Contratada, após o recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Prazos e da Prestação dos Serviços
A Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contatos do recebimento da Ordem do Serviço, para execução dos serviços.
3.1 O prazo para execução dos serviços, acima estabelecido, deverá ser rigorosamente cumprido pela Contratada e, em caso de descumprimento, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
3.2 Emitido o Termo de Serviço, com os projetos necessários à adequada execução da demanda, a Contratada terá o prazo máximo de 5 dias úteis para apresentação de cronograma físico detalhado de início e término do serviço. A análise dos projetos conjuntamente com visita ao local é facultativa, mas não poderá ser justificativa para prorrogação do prazo de apresentação do cronograma físico de início e término do serviço.
3.3 O cronograma físico será analisado e aprovado pela Contratante, em função do volume de serviços da edificação, a partir dos coeficientes de produtividade, conforme Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos TCPO da editora PINI.
3.4 Após aprovação da Contratante, a Contratada deverá iniciar os serviços em no máximo 10 dias úteis, independentemente da distância entre a sede ou filial da Contratada e o local de execução.
3.5 Os serviços serão executados no prazo proposto pela Contratada e aprovado pela Contratante para o Termo de Serviço, o qual não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar o prazo de execução acordado entre as partes.
3.6 O descumprimento do prazo de execução do Termo de Serviço estará sujeito à aplicação das penalidades contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – Do Recebimento e Do Aceite dos Serviços
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal n.° 8.666/93, da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pela Divisão de Controle Imobiliário - DCIMO - da Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando a conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA n.º 01/2013.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
5.1) Efetuar o pagamento dos valores devidos no prazo e condições pactuadas;
5.2) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
5.3) Comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
5.4) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
5.5) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
6.1) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato, seu Anexo Único e da proposta da Contratada;
6.2) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
6.3) Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pelo Contratante;
6.4) Submeter à apreciação do Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
6.5) Submeter à apreciação do Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
6.6) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa do Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
6.7) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar ao Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
6.8) Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
6.9) Comunicar ao Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
6.10) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação ao Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão de acordo com a proposta da Contratada, neles estando incluídas todas as despesas feitas por ela para a efetiva execução do serviços, conforme descrito abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | CÓD. SIAD | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | Contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins – com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações a serem ocupadas pelo Ministério Público, nas Regiões Sul, Triângulo e Alto Paranaíba no Estado de Minas Gerais. | 000990 | R$ 981.966,50 |
CLÁUSULA OITAVA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 981.966,50 (novecentos e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39-22 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – Da Forma de Pagamento
O pagamento dos serviços será efetuado mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados.
9.1 O pagamento da medição ficará condicionado à aprovação e liberação dos serviços/demanda, pela Contratante;
9.2 Para os Termos de Serviço com prazo de execuções maiores que 30 dias, poderão ser realizadas medições mensais, a critério da Contratante e acordados previamente;
9.3 A Contratada deverá apresentar, para aprovação prévia da Contratante, o roteiro dos deslocamentos, acompanhado do cronograma físico.
9.3.1 Será considerada como origem a cidade onde se encontra instalada a sede ou filial da Contratada, desde que se situe na Região Central. Caso a Contratada não tenha sede ou filial dentro dessa região, será considerada como origem a cidade de Uberaba.
9.3.2 Os deslocamentos serão pagos (ida e volta) e obtidos pela efetiva quilometragem aprovada pela Contratante. A quilometragem será obtida através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou outro similar.
9.3.3 Para os casos de atendimentos sequenciais referentes aos Termos de Serviço agrupados, ou seja, de uma cidade diretamente para outra cidade, será considerado o efetivo deslocamento ocorrido.
9.3.4 Não serão considerados os deslocamentos e demais despesas de retorno aos locais provenientes de eventuais correções ou conclusões dos serviços executados pela Contratada.
9.3.5 Para reembolso de deslocamentos e diárias deverão ser considerados os critérios abaixo:
9.3.5.1 Cidade origem – não haverá reembolso de deslocamento nem de diária;
9.3.5.2 Raio de 100 Km da cidade origem – haverá reembolso apenas de deslocamento;
9.3.5.3 Demais cidades, considerando velocidade média – 60Km/hora haverá reembolso de:
9.3.5.3.1 Apenas deslocamento para período de afastamento inferior a 6 horas;
9.3.5.3.2 Deslocamento + ½ diária par período de afastamento igual ou superior a 6 horas e inferior a 12 horas e não exigir pernoite;
9.3.5.3.3 Deslocamento + 1 diária para período de afastamento igual ou superior a 12 horas ou superior a 6 horas e exigir pernoite;
9.3.5.3.4 1 diária a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento.
9.4 O preço unitário por item deverá conter os valores do material, serviços de montagem e ou desmontagem, impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e demais encargos, bem como o cálculo das perdas e/ou ajustes necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que o Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do instrumento.
Subcláusula Única - A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno de direito, antes do término do prazo de 180 dias, caso ocorra a hipótese de conclusão de certame licitatório e assinatura de contrato para o mesmo objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - INCC, ou outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
13.1 – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pelo Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
13.1.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
13.1.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o “valor do contrato”;
13.1.3) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o “valor do contrato”, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do
prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
13.1.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação do Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
13.2 – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
13.3 – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, o Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
13.4 – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
13.5 – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, o Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
13.6 – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida ao Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pelo Contratante;
13.7 – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
13.8 – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pelo Contratante;
13.9 – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
13.10 – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
13.11 – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
O Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Proteção de Dados Pessoais
16.1 É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
16.2 No presente contrato, o Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
16.3 A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.4 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
16.5 A Contratada terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do Contratante, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
16.6 Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
16.7 As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
16.8 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a Proposta da Contratada, o Termo de Referência (Anexo Único) e seus Apensos, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO:
Contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins – com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações a serem ocupadas pelo Ministério Público, nas Regiões Sul, Triângulo e Alto Paranaíba no Estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Justificativa: As demandas afetas às unidades do Ministério Público nas Regiões Sul, Triângulo e Alto Paranaíba, estavam acobertas pelo contrato CT 134/2022 SIAD 9344787, firmado junto a A&R Comércio e Serviços Ltda. Ocorre que o descumprimento de várias obrigações contratuais, com inexecuções e atrasos, além de entregas fora dos padrões estabelecidos, resultou no PARF (SEI19.16.6341.0163368/2023-69).
Considerando o lapso temporal de nova licitação para atendimento das demandas, sob pena de prejuízo concreto ao interesse público, tendo em vista o risco de paralisação da regular atividade das Promotorias de Justiça ou atraso na implantação de novas unidades ministeriais por ausência de espaço físico adequado, e ainda, em respeito à racionalidade no emprego dos recursos públicos, faz-se necessária a contratação emergencial com o objetivo de atender as demandas atuais e urgentes de forma ágil e eficiente, conforme relação abaixo:
DEMANDA | SITUAÇÃO |
PJ Rio Paranaíba | Adaptação iniciada com etapas pendentes de conclusão. |
PJ Guaranésia | Adaptação iniciada com etapas pendentes de conclusão. |
PJ Coromandel | Adaptação iniciada com etapas pendentes de conclusão. |
XX Xxxxxxxx - UCC | Adaptação iniciada com etapas pendentes de conclusão. |
XX Xxxxxxx | Adaptação não iniciada. |
PJ Tupaciguara | Adaptação iniciada com etapas pendentes de conclusão. |
PJ Uberlândia | Adaptação iniciada com etapas pendentes de conclusão. |
Finalidade: Considerando a necessária realização de serviços de manutenção predial, bem como as recorrentes solicitações de alteração de layout para melhor atender aos membros, servidores e usuários do Ministério Público de Minas Gerais, e também as frequentes locações de imóveis para acomodar as Promotorias de Justiça e novas unidades ministeriais, fato que demanda implantação de layout, de instalações de novos pontos de rede elétrica e de telecomunicações, e adequações diversas, em especial aquelas necessárias para atendimento à acessibilidade e à segurança, torna-se indispensável um contrato para realização de pequenos serviços com readequação de ambientes, promovendo celeridade e economicidade para a administração.
Nesse sentido, sem olvidar da necessidade de novo processo licitatório para atender as demandas da Instituição na referida região, imperioso observar que o fato superveniente de representação de PARF, com pedido de rescisão unilateral em caráter liminar, ensejou a presente solicitação de contratação emergencial para atendimento das demandas represadas e em andamento, com o objetivo de conferir celeridade e economicidade para a Administração, para fins de manter a continuidade do serviço público.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único: 1 unidade
Justificativa: A licitação por lote único é mais satisfatória tecnicamente, evitando-se prejuízos à Administração com possível incompatibilidade de execução do objeto, propiciando maior nível de controle pela Administração, maior interação entre as diferentes fases de execução dos serviços, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do objeto e garantia de resultados em única empresa contratada, considerando-se execução de serviços interligados que envolvem, concomitantemente, diversos prestadores de serviços. Ademais, a unicidade do objeto busca evitar contratação dispendiosa para a Administração, cujos fatores técnicos objetivam a satisfação do interesse público, com racionalização de recursos (humanos e orçamentários), otimização da gestão administrativa com a gerência de contrato único, conferindo eficácia na execução do objeto, e, ainda, vantajosidade orçamentária e financeira para a Administração, considerando a viabilidade econômica com a redução de preços a serem pagos pela Administração.
Este modelo de contratação foi iniciado no MPMG em 2013, quando havia um único contrato para atender todos os municípios de Minas Gerais. Observou-se que apenas 1 contrato Estadual não era insuficiente para dar vazão a todas as demandas a tempo e modo, tendo em vista que as empresas disponíveis no mercado não possuíam
capacidade operacional e financeira para executar muitos serviços simultaneamente. Em 2017, com as crescentes demandas dos imóveis ocupados pelo MP em todo o Estado, verificou-se a necessidade de distribuir os serviços, ocasião em que houve a contratação dividindo o Estado em 3 regiões, definidas conforme a proximidade geográfica e de acordo com a definição das regiões pela SETOP- Secretaria de Estado de Transportes e obras Públicas. Assim manteve-se lote único conforme estabelecido em planilha de municípios SETOP para as regiões Sul, Triângulo e Alto Paranaíba do Estado de Minas Gerais.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Serviços de adaptação de bens imóveis | Tabela SETOP | 000000990 | 1.007.113,28 | 1.007.113,28 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
As condições e especificações dos serviços poderão ser consultadas no Apenso IV – Especificações Técnicas.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1 – Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2 – Declaração da empresa interessada, indicando profissionais como responsáveis técnicos pelo objeto, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e os profissionais indicados.
9.2.1 – Os nomes dos profissionais responsáveis técnicos apresentados na declaração devem estar indicados no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica.
9.3 – Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, mas que conste a empresa interessada como executora do serviço. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação(ões) e Registro(s) de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) emitidas pelo Conselho de Fiscalização, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução, com características compatíveis ao objeto a ser contratado.
Os quantitativos estabelecidos para a apresentação da qualificação técnica-operacional atendem a diretriz do TCU de exigência até o limite de 50% dos quantitativos que se pretende contratar. Assim, exige-se execução/instalação de, no mínimo:
9.3.1 - Divisória: 30 m²;
9.3.2 - Parede de Drywall: 30 m²;
9.3.3- Forro de gesso acartonado: 400 m²;
9.3.4 - Revestimento de piso cerâmico e/ou porcelanato: 100 m²;
9.3.5 - Revestimento cerâmico/azulejo em paredes: 50 m²;
9.3.6 - Esquadrias de madeira ou metálica: 20 m² (considerando a área das unidades instaladas);
9.3.7 - Pintura em paredes: 1.300 m²;
9.3.8 - Pintura em tetos: 300 m²;
9.3.9 - Pintura esmalte em esquadrias: 40 m²;
9.3.10 - Pontos de telecomunicação: 150 pontos;
9.3.11 - Pontos elétricos: 150 pontos;
9.4 – Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional, com detalhamento dos serviços executados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente comprovados por documentação pertinente, na data prevista para a entrega da proposta, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação(ões) e Registro(s) de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) emitidas pelo Conselho de Fiscalização, para fins de contratação, comprovando que os profissionais indicados na declaração do item 9.2 tenham sido responsáveis técnicos, nas suas respectivas atribuições, por execução de obras e serviços de características compatíveis ao objeto;
9.4.1 - Instalações elétricas de baixa tensão em edificações;
9.4.2 - Instalação de cabeamento estruturado para telecomunicações em edificações.
9.5 – Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamentos, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto deste termo de referência, para atendimento mínimo de seis Termos de Serviço, SIMULTANEAMENTE, independente do volume de serviços de cada demanda. Essa estrutura deverá contemplar encarregado, eletricistas, pedreiros, pintores, bombeiros, serralheiros, marceneiros e demais profissionais necessários, com os respectivos ajudantes. Na referida declaração a empresa interessada deverá também se comprometer a disponibilizar engenheiro civil, engenheiro eletricista e engenheiro mecânico para acompanhar e supervisionar os serviços de modo a garantir que os mesmos sejam executados conforme as normas técnicas e projetos fornecidos pela CONTRATANTE.
9.6 – Os profissionais indicados e comprovados pela empresa interessada deverão participar da execução do objeto desta contratação, podendo a CONTRATANTE admitir a sua substituição por profissional (is) de experiência equivalente ou superior, caso demonstrada a superveniência do fato.
9.7 – Serão aceitos, na contratação, tão somente atestados de Capacidade Técnico-Operacional que constem a empresa interessada como empresa executora. Caso tenha havido alteração na razão social, e no atestado de capacidade técnica tenha constado o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
9.8 – Não serão aceitos atestados referentes a obras de conjuntos habitacionais, instalações ou conjuntos esportivos, industriais, agrícolas, obras de arte ou outras sem complexidade similar à dos serviços a serem contratados.
9.9 – Não há necessidade de os serviços constarem simultaneamente de uma mesma obra.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante/fornecedor
Especificidades na exigência de garantia nos lotes: O prazo de 1 ano é complementar à garantia legal, inclusive quanto à solidez e segurança, previstas no art. 618 do Código Civil/2002.
A CONTRATADA deverá atender às solicitações para consertar, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 5 dias úteis dentro do período de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS ESPECIAIS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os serviços serão considerados aceitos após a conferência e se comprovado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: cinco dias úteis, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço. O prazo para execução dos serviços deverá ser rigorosamente cumprido pela empresa.
Execução do serviço: Emitido o Termo de Serviço, com os projetos necessários à adequada execução da demanda, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 dias úteis para apresentação de cronograma físico detalhado de início e término do serviço. A análise dos projetos conjuntamente com visita ao local é facultativa, mas não poderá ser justificativa para prorrogação do prazo de apresentação do cronograma físico de início e término do serviço. O cronograma físico será analisado e aprovado pela CONTRATANTE, em função do volume de serviços da edificação, a partir dos coeficientes de produtividade, conforme Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos TCPO da editora PINI. Após aprovação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços em no máximo 10 dias úteis, independentemente da distância entre a sede ou filial da CONTRATADA e o local de execução. O prazo para execução dos serviços deverá ser rigorosamente cumprido pela empresa. Os serviços serão executados no prazo proposto pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE para o Termo de Serviço, o qual não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar o prazo de execução acordado entre as partes. O descumprimento do prazo de execução do Termo de Serviço estará sujeito à aplicação das penalidades contratuais.
Prazo de Substituição / Refazimento: 5 (cinco) dias úteis. Casos especiais serão definidos conjuntamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços abrangerão todas as edificações ocupadas ou a serem instaladas pelo Ministério Público de Minas Gerais nas Regiões Sul, Triângulo e Alto Paranaíba de Minas Gerais.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato terá vigência de 180 dias.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - Tipo: Menor Preço
O pagamento dos serviços será efetuado mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados. O pagamento da medição ficará condicionado à aprovação e liberação dos serviços/demanda, pela CONTRATANTE;
Para os Termos de Serviço com prazo de execuções maiores que 30 dias, poderão ser realizadas medições mensais, a critério da CONTRATANTE e acordados previamente;
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação prévia da CONTRATANTE, o roteiro dos deslocamentos, acompanhado do cronograma físico. Será considerada como origem a cidade onde se encontra instalada a sede ou filial da CONTRATADA, desde que se situe na Região Central. Caso a CONTRATADA não tenha sede ou filial dentro dessa região, será considerada como origem a cidade de Uberaba.
Os deslocamentos serão pagos (ida e volta) e obtidos pela efetiva quilometragem aprovada pela CONTRATANTE. A quilometragem será obtida através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou outro similar.
Para os casos de atendimentos sequenciais referentes aos Termos de Serviço agrupados, ou seja, de uma cidade diretamente para outra cidade, será considerado o efetivo deslocamento ocorrido.
Não serão considerados os deslocamentos e demais despesas de retorno aos locais provenientes de eventuais correções ou conclusões dos serviços executados pela CONTRATADA.
O preço unitário por item deverá conter os valores do material, serviços de montagem e ou desmontagem, impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e demais encargos, bem como o cálculo das perdas e/ou ajustes necessários.
Para reembolso de deslocamentos e diárias deverão ser considerados os critérios abaixo:
·Cidade origem – não haverá reembolso de deslocamento nem de diária;
·Raio de 100 Km da cidade origem – haverá reembolso apenas de deslocamento;
·Demais cidades, considerando velocidade média – 60Km/hora haverá reembolso de:
· Apenas deslocamento para período de afastamento inferior a 6 horas;
· Deslocamento + ½ diária par período de afastamento igual ou superior a 6 horas e inferior a 12 horas e não exigir pernoite;
· Deslocamento + 1 diária para período de afastamento igual ou superior a 12 horas ou superior a 6 horas e exigir pernoite;
· 1 diária a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 DO CONTRATADO
Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Termo de Referência, especificações técnicas do fabricante, projetos e outros documentos técnicos apresentados pela CONTRATANTE;
Realizar a prestação dos serviços de acordo com os requisitos dispostos neste Termo de Referência, projetos e outros documentos técnicos apresentados pela CONTRATANTE, não sendo permitidas quaisquer alterações, exceto a juízo da CONTRATANTE;
Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de Saúde e de Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho aplicáveis à prestação do serviço, sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos equipamentos de segurança necessários;
Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas no mercado para o tipo de material especificado), caberá a ela comprovar, através de testes, estarem de acordo com as normas técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, ficando as respectivas despesas por conta da CONTRATADA, se solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE;
Manter disponível central de atendimento durante a semana e no horário comercial;
Fornecer à CONTRATANTE o endereço eletrônico (e-mail), devendo acompanhá-lo diariamente, através do qual serão feitos todos os chamados e as demais trocas de correspondências;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à prestação dos serviços;
Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos materiais, equipamentos e ferramentas;
Responsabilizar-se pelos serviços de bota-fora, bem como pela limpeza e retirada de entulho;
Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora das áreas onde serão executados os serviços, assim como o processo de sua utilização. É vedado o armazenamento de materiais nos prédios da CONTRATANTE, exceto a quantidade adequada para utilização na execução dos serviços, relativos à demanda;
Responsabilizar-se pelo fornecimento e pelo transporte de todo o pessoal, das ferramentas e dos equipamentos necessários à execução dos serviços;
Recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução dos serviços, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local, inclusive pintura;
Manter a área de trabalho constantemente limpa;
Refazer os trabalhos impugnados, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
Fornecer todo o ferramental, equipamento e material a serem utilizados na execução dos serviços, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução, de acordo com as garantias e as condições estabelecidas pelo
fabricante;
Após a assinatura do contrato, apresentar equipe de apoio composta de encarregado, engenheiro civil, engenheiro eletricista e engenheiro mecânico, responsáveis pelos serviços objeto do contrato;
Dimensionar o quadro efetivo e empregar somente pessoal especializado/qualificado. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer profissional, desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como hábitos nocivos à boa administração dos serviços;
Substituir o profissional nos casos de falta ou férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos para a CONTRATANTE;
Proceder a substituição de qualquer colaborador em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação, por escrito, à CONTRATANTE. No caso de a solicitação ser feita pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada no mesmo prazo;
Reforçar a sua equipe de técnicos no local de execução dos serviços, caso fique constatada insuficiência da mesma, a fim de permitir a perfeita execução dos serviços ora contratados, dentro do prazo previsto;
Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem executando os serviços, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações a CONTRATANTE e/ou a terceiros;
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e por quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Responsabilizar-se pelos deslocamentos das equipes que deverão ser formadas por profissionais devidamente qualificados e experientes para a execução dos serviços;
Observar criteriosamente os prazos de atendimento e de execução dos serviços; Executar os serviços de forma a não prejudicar as atividades diárias nas unidades;
Apresentar à CONTRATANTE a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, devidamente quitada, referente aos serviços objeto deste Termo de Referência;
Apresentar valor que englobe todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes, deslocamentos, e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
Executar os serviços em dias úteis, no horário de expediente. Eventualmente, por conveniência da CONTRATANTE, os serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana e feriados. A execução de serviços fora do horário de expediente normal não implica ônus à CONTRATANTE;
Submeter à apreciação da CONTRATANTE, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão de cada Termo de Serviço, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, devidamente fundamentada e comprovada.
19.2 DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no contrato.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DCIMO - 1091140
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 - ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá executar os serviços somente após a emissão de Termo de Serviço de execução pela CONTRATANTE.
Em caso de requisição de serviços extras por parte dos membros e servidores das unidades, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a fiscalização da CONTRATANTE. Tal requisição será analisada e, se aprovada, a CONTRATADA será imediatamente informada da liberação e autorização para a execução dos serviços, que poderá ser enviada através de correio eletrônico ou SEI.
Os serviços executados não constantes no Termo de Serviço e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos, nem pagos. Todo o ônus ficará por conta da própria CONTRATADA.
Somente serão pagos os materiais e mão de obra efetivamente utilizados no serviço, após verificação do perfeito funcionamento das instalações.
A execução dos serviços deverá ser agendada com representante da CONTRATANTE.
22.2 FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será efetuada por servidores designados pela CONTRATANTE;
A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de modo algum atenua ou exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados;
A fiscalização no local do serviço não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços;
Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às exigências contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los e arcar com seus custos;
As avaliações e fiscalizações da CONTRATANTE serão feitas em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com o contrato, com a legislação pertinente, com as normas técnicas brasileiras, com os projetos e outros documentos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, e com as orientações dos fabricantes e fornecedores;
Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá facilitar o trabalho da fiscalização em tudo o que dela depender, acatando, imediatamente, ordens, decisões e observações emanadas desta.
22.3 PROPOSTA COMERCIAL
São partes deste Termo de Referência os apensos abaixo relacionados, que devem ser considerados quando da formação dos preços para elaboração da proposta.
Apenso I A – Planilha orçamentária geral;
Apenso I B – Planilha orçamentária instalações hidrossanitárias; Apenso I C – Planilha orçamentária instalações elétricas e afins; Apenso I D – Planilha orçamentária PCI ;
Apenso II A – Critério medição civil;
Apenso II B – Critério medição instalações hidrossanitárias; Apenso II C – Critério medição instalações elétricas e afins; Apenso II D – Critério medição PCI;
Xxxxxx XXX A – Composição de custos civil;
Apenso III B – Composição de custos instalações hidrossanitárias; Apenso III C – Composição de custos instalações elétricas e afins; Apenso III D – Composição de custos PCI ;
Apenso IV A – Especificações técnicas civil;
Apenso IV B – Especificações técnicas instalações hidrossanitárias; Apenso IV C – Especificações técnicas instalações elétricas e afins; Apenso IV D – Especificações técnicas PCI;
Apenso V – Composição de BDI;
Apenso VI A – Modelo planilha orçamentária geral;
Apenso VI B – Modelo planilha orçamentária instalações hidrossanitárias;
Apenso VI C – Modelo planilha orçamentária instalações elétricas e afins; Apenso VI D – Modelo planilha orçamentária PCI;
Apenso VI E – Modelo composição de BDI; Apenso VI F – Modelo composição de custos;
A empresa deverá utilizar as planilhas modelo (ver apensos VI) para elaboração da proposta comercial, a ser composta dos seguintes itens:
a. Planilha Orçamentária com discriminação dos preços unitários e totais dos serviços, observando que o valor proposto deverá englobar todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
b. Composição de BDI em que deverá ser demonstrada a composição percentual do BDI da empresa proponente, detalhando impostos, administração central, despesas indiretas e bonificação/lucro.
c. Composição de custos em que deverão ser discriminados os custos unitários dos serviços (material e mão de obra).
22.4 PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL ESTIMADOS
Os preços unitários da planilha orçamentária são definidos em consulta à tabela oficial de preços do SETOP (Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas), à tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), à tabela da SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) e pesquisas de mercado. Os itens descritos como global (gl) na planilha principal estão devidamente discriminados unitariamente em planilhas separadas, conforme o tipo de serviço a ser executado. Por se tratar de demandas futuras de serviços de manutenção predial e de adequação de layouts, as quantidades são meramente estimativas, podendo variar de acordo com os serviços que surgirem, pois não permitem a indicação precisa dos quantitativos orçamentários.
Para a definição dos preços de referências adotados, foram considerados os critérios de coleta de orçamento de mercado (de no mínimo de 3), as planilhas oficiais (SETOP, SINAPI e SUDECAP) mais atualizadas e os preços de venda das planilhas mais recentes que deram origem ao CT 082/2023 (SIAD 9389502) com a finalidade de subsidiarem parte da composição dos custos de alguns serviços, não havendo discrepância significativa entre os valores unitários apurados nas composições de custo e estando resguardada a proximidade à realidade mercadológica.
22.5 REAJUSTE
Na hipótese de reajuste para o contrato inferior a 12 (doze) meses, que seja feito com base no INCC.
Para o referido reajuste, será utilizado o INCC, de acordo com a Resolução PGJ 48/2009, ou outro índice que venha substituí-lo.
22.6 MEDIÇÕES
Será realizada medição mensal considerando-se os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, obedecendo às disposições do Contrato e ao estabelecido neste Projeto Básico e seus anexos, limitadas ao cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante.
A CONTRATANTE efetuará a medição dos serviços executados em conjunto com a CONTRATADA. Esta última emitirá o boletim de medição juntamente com os documentos pertinentes conforme item 18 e seus subitens. A emissão da nota fiscal somente ocorrerá após a autorização da CONTRATANTE.
O item contratual relativo à Administração Local e Limpeza Permanente serão medidos em parcelas proporcionais à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado do serviço, e a garantir que os serviços cheguem ao fim, acompanhado da medição e o pagamento de 100% da Administração Local, conforme recomendações do TCU, acórdãos 2622/2013, 2440/2014, 1002/2017, 1555/2017, 1695/2018 e 2512/2019, todos do Plenário.
Poderão ser medidos serviços executados antecipadamente ao previsto no cronograma, a fim de compensar outros em atraso, desde que o valor total da medição não ultrapasse o total previsto global e não haja prejuízo em relação à qualidade e ao bom andamento do serviço.
Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram o presente Projeto Básico e normas técnicas da ABNT.
Nenhum pagamento efetuado pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, quanto à qualidade e excelência dos serviços já executados, total ou parcialmente.
22.7 AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Em que pese se tratar de contratação emergencial, pontua-se que o objeto é de contratação recorrente, qual seja, execução de serviços diversos de civil, hidráulica, elétrica e afins, para atendimento de demandas nos imóveis ocupados pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Diante do exposto, e em conformidade com a IN PGJAA 01/2021, certifico que não houve alteração nas especificações padronizadas e rotineiras adotados para este objeto.
22.8 PLANO DE CONTRATAÇÕES
A presente contratação não está no plano de contratações por se tratar de uma contratação emergencial para atender demandas remanescentes do contrato 134/2022 SIAD 9344787, considerando a representação de PARF com pedido de rescisão unilateral em caráter liminar.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Coordenadora
Unidade Administrativa: DCIMO – Superintendência de Engenharia e Arquitetura
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxx Xxxxx do Val
Cargo: Superintendente
Unidade Administrativa: Superintendência de Engenharia e Arquitetura
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Concreteasy Engenharia Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 10/01/2024, às 17:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 11/01/2024, às 10:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 12/01/2024, às 14:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 12/01/2024, às 14:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6642796 e o código CRC 028592C0.
Processo SEI: 19.16.2480.0166829/2023-39 / Documento SEI: 6642796 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000