CONTRATO Nº 42/2022
CONTRATO Nº 42/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA - CISMEPAR VISANDO A REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO MACRORREGIONAL DE PASSAGEIROS (PACIENTES) PARA CURITIBA.
CONTRATANTEcontratante: município de prado ferreira, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua São Paulo, nº 191, inscrito no CNPJ sob n° 01.613.136/0001-30, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF sob nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE e de outro O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Xxxxx Xxxxxxxxxxxx – CISMEPAR – pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.445.188/0001-81, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.639.237-1, residente e domiciliado à Rua. Davi Xxxxxxxx xx Xxxxx nº 888, na cidade de Alvorada do Sul, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADO, resolvem firmar o presente documento, como especificado na cláusula primeira, em conformidade o processo de Dispensa de Licitação n.º 16/2022 Contrato n.º 42/2022 sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições de obrigações entre as partes signatárias, cuja finalidade é o repasse de recursos financeiros destinados ao transporte sanitário macrorregional de passageiros (pacientes) para Curitiba. Com bases em:
- LONDRINA
- CAMBÉ
- ROLÂNDIA
- ASSAÍ
- PORECATU
ITE M | ORI/DESTIN O | UNIDA DE | CAB./ CAMA |
01 | Londrina/Curi tiba | Unidade | Convencio nal |
02 | Curitiba/Lond rina | Unidade | Convencio nal |
03 | Londrina/Curi tiba | Unidade | Cabine/ca ma |
04 | Curitiba/Lond rina | Unidade | Cabine/ca ma |
05 | Xxxxxxxx/Xxxx xxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxx xxx |
00 | Xxxxxxxx/Xxxx ndia | Unidade | Convencio nal |
PARAGRAFO ÚNICO:
As prestações de serviços descritas neste termo serão desempenhadas por empresa contratada via processo administrativo, instaurado pelo consórcio.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA BASE LEGAL
2.1. O presente contrato é amparado legalmente pela lei 8.666/93, art. 24, inciso XXVI e Lei nº 11.107/2005, art. 13 e incisos.
Parágrafo Único:
Em caso de necessidade, as partes poderão ajustar o presente instrumento mediante Termo Aditivo a ser celebrado, nos termos das normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
I. Manter durante toda a execução do contrato as obrigações por assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
II. Prestar os serviços, sem interrupções, durante a vigência deste contrato;
III. Executar nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do objeto de que trata este CONTRATO, observando sempre os critérios de qualidade e custo;
IV. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
V. Aplicar os recursos recebidos do município exclusivamente na consecução do objeto pactuado neste contrato;
VI. Apurar a possibilidade de instauração de processo administrativo quando lhe for solicitado.
VII. Não realizar cobrança dos usuários;
VIII. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
I. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Contrato, observado o teto financeiro estabelecido no contrato de credenciamento.
II. A Fiscalização das atividades deste contrato é de responsabilidade do MUNICIPIO CONTRATADO e será executada em conformidade com o contrato e a Lei 8.666/93;
III. Notificar a contrata por quaisquer irregularidades da contratada;
IV. Pagar o valor constante conforme a utilização dos serviços.
CLAUSULA QUINTA: DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O preço total anual estimado para o presente contrato é no valor de R$ 9.886,60 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta Centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO:
As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo, em conformidade com o Plano de Aplicação.
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
880 | 05.001.10.301.0005.2047 | 494 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
1230 | 05.001.10.302.0005.2051 | 303 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
1240 | 05.001.10.302.0005.2051 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
1241 | 05.001.10.302.0005.2051 | 1496 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
1260 | 05.001.10.302.0005.2051 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
1270 | 05.001.10.302.0005.2051 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
1271 | 05.001.10.302.0005.2051 | 1496 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
1640 | 05.001.10.305.0005.2055 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
1650 | 05.001.10.305.0005.2055 | 494 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
1860 | 05.005.10.122.0005.2056 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
3001 | 05.001.10.301.0005.2166 | 1494 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos procedimentos realizados será efetuado pelo MUNICIPIO AO CONSÓRCIO, devendo a empresa contratada disponibilizar mensalmente os relatórios constando o nome do passageiro (paciente), dia e horário do transporte de ida e volta
PARAGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do CONTRATANTE, por processo legal, até o dia 16 (dezesseis) do mês subsequente à realização dos serviços e entrega do faturamento.
PARAGRAFO SEGUNDO:
Para execução do pagamento o CONTRATADO deverá apresentarão CONTRATANTE, como condição para o recebimento, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
a) Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS;
b) Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO
8.1.O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, por igual período, se não ocorreram alterações, mediante termo aditivo, celebrado de comum acordo entre as partes, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos:
a) – Inadimplência de Cláusula contratual;
b) – Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO E DOS CASOS OMISSOS
10.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao processo de, que lhe deu causa e os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Londrina/PR para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não possam ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XX
XXXXXXX:6062420 XXXXXXX:60624205991
Município/PR, Prado ferreira 29 de março de 2022.
5991
Dados: 2022.04.14 08:34:05
-03'00'
Prefeita do MUNICIPIO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:4994949 7949
Presidente Xxxxxxxx XXXXXXXX
Testemunhas:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:49949497949
Dados: 2022.04.20 16:28:31 -03'00'