AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 316/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 316/2024
Objeto: Contratação de empresa para realização de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral.
Período de Propostas: 25/04/2024 até 29/04/2024 16h59m
CONSULTAS AO EDITAL: Este instrumento será fornecido a qualquer interessado, pessoalmente na Sede da Prefeitura Municipal de Macuco, Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais)
PREÂMBULO
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACUCO ,por meio do Agente de Contratações, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art.75,incisoII, nos termos da Leinº14.133, de 1º de abril de 2021.
O Agente de Contratação realizará Dispensa de Licitação mediante a inserção e monitoramento de dados
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização da Dispensa de Licitação, o procedimento será realizado no primeiro dia útil subsequente,mantendo-se inalterado o horário de realização.
A empresa interessada em participar deste processo deverá declarar que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
0.XX OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para realização de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante apresentação de proposta de preços.
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante na Dispensa de licitação.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s)anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil compoderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do ante projeto,do Termo de Referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa,isoladamente ou em consórcio,responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,controlador,acionista ou detentor de mais de 5%(cinco por cento)do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação,impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica,comercial,econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº6.404,de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5(cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.4.1. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atueem substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP,atuando nessa condição (Acórdãonº746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A exclusividade na contratação de micro empresas ou microempreendedores individuais (MEI) ou empresas de pequeno porte sediadas no município ou na região indicada, encontra amparo nos termos no caput do artigo 47 da Lei Complementar nº123/2006 e suas posteriores alterações, e se justifica na busca pela promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
3. DO INGRESSO NA DISPENSA D E LICITAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa de licitação se dará com a entrega de sua proposta,na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente ao setor de licitações a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço e a marca do produto, quando for o caso, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal,nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais,nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço,vinculam a Contratada.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.6. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimentodasdisposiçõesnelascontidas,emconformidadecomoquedispõe oTermode Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar osserviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.10. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
3.11. Na entrega da proposta, o fornecedor deverá, também, firmar, em campo próprio,às seguintes declarações:
I. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, quando couber;
III. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; (MODELO PRÓPRIO)
IV. o cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº
14.133/2021.
V. Declaração de grau de parentesco.
VI. Modelo de Declaração de Propsota.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a entrega das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Neste caso, será encaminhada contra proposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
I. Contiver vícios insanáveis;
II. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
III. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste
Aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
I. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quandose referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejaminferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativoobrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivasdetrabalhovigentes.
5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou emcaso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão serefetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade daproposta.
5.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser a justada pelo fornecedor,nop razo indicado pelo sistema, desde que não haja maioração do preço
5.11. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.12. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.14. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem declassificação.
5.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa,informando-se a nova data e horário para a sua continuidade.
5.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase
de habilitação ,observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – Termo de Referência. Serão encaminhados juntamente com a proposta de preços.
6.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados,até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
6.3. É dever do fornecedor anexar previamente a documentação na proposta de preços.
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado aencaminhá-los, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade d odocumento digital.
6.6. Havendo necessidadede analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, sejapor não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, casos e conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (NotadeEmpenho/CartaContrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sempre juízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota deempenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez,por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.4. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.5. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigos 137 e 138 da Leinº14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O procedimento será divulgado no Diário Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Macuco.
8.2. No caso de todos os fornecedor esrestarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se osmenores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.4. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas senão houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados(procedimento deserto).
8.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação
Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e duranteo envio de propostas observarão o horário de Brasília-DF.
8.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderásanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dosdocumentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação.
8.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e a presentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso,responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.13. Da sessão pública será divulgada Ata no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.14. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. ANEXO I –TERMODEREFERÊNCIA
Macuco, 10 de abril de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeitura Municipal de Macuco
ANEXOI
-TERMO DEREFERÊNCIA-
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MENOR VALOR ORÇADO
1.1. Contratação de empresa para realização de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral.
1.2. Composição de serviços:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE |
01 | Serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, com curvas de nível a cada 1,00m, com seções longitudinais e transversais (a serem determinada no ato da vistoria) para levantamento de área de logradouros (Ruas Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Devair Miranda Montechiari e Xxxxxx Xxxxxxxxxx) com 900 metros de extensão aproximadamente e largura variável, considerando terreno de orografia acidentada e vegetação rala, no Alto do Baisso da Glória, Macuco/RJ. | Serviço | 01 |
1.3.Composição de custos dos serviços:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | Valor unitário | Valor total |
01 | Serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, com curvas de nível a cada 1,00m, com seções longitudinais e transversais (a serem determinada no ato da vistoria) para levantamento de área de logradouros (Ruas Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Devair Miranda Montechiari e Xxxxxx Xxxxxxxxxx) com 900 metros de extensão aproximadamente e largura variável, considerando terreno de orografia acidentada e vegetação rala, no Alto do Baisso da Glória, Macuco/RJ. | Serviço | 01 | 3.820,00 | 3.820,00 |
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS:
1.1. Responsabilidades e Normas Regulamentadoras
1.1.1. O serviço será executado para Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Macuco/RJ.
1.1.2. Todas as despesas relacionadas aos serviços, pessoal capacitado e outros itens necessários para a execução do serviço serão de responsabilidade da contratada.
1.1.3. Esta contratação será realizada por empresa que comprovará capacidade de gerenciamento, e terá a responsabilidade de realizar os serviços solicitados, para que o evento esteja dentro dos padrões e requisitos exigidos pela administração pública e órgãos competentes, vislumbrando além da economicidade, os padrões de qualidade, satisfazendo a relação de custo benefício.
1.1.4. Os serviços deverão ser prestados no Municipio de Macuco no Alto do bairro da Glória.
1.1.5. O Serviço deverá ser realizado no Alto do bairro da Glória, Macuco/RJ, para levantamento de área de logradouros ( Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Devair Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx) com 900metros e extensão aproximadamente e largura variável, conforme demarcação no croqui em anexo.
2. PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS:
2.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal ou boleto bancário, que deverá ser emitida e entregue ao Setor de Transportes, em até 15 (quinze) dias úteis após a contratação. A(s) contratada(s) deverá(ão), então, enviar juntamente com as notas fiscais as certidões negativas do INSS e FGTS, obrigatoriamente.
2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3. VALOR ESTIMADO DA PRESTAÇÃO DOS SERVICOS
3.1. Estima a presente contratação em R$ 3.820,00.
3.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação: 02.10.041220014.2.031.000.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Tendo em vista que atualmente o município não possui em seu quadro servidores efetivose/ou contratados os profissionais necessários à realização destes serviços, o levantamento topográfico se torna ferramenta essencial no desenvolvimento dos projetos desenvolvido pelo profissionais da Secretaria Municipal de obras, propociando resultados mais efecientes, projetos mais preciosos, seguros e econômicos.
4.2. Em função do tempo decorrido relativo ao levantamento topográfico existente e as modificações sofridas pela área em questão (variação de configuração de taludes, largura de via, desmoronamento de trechos de encostas, etc.). O levantamento topográfico anterior não expressa a realidade física local, não permitindo, potanto a visualização e análise detalhada
das necessárias ao estudo e execução do projeto para pavimentação requerida, bem como para execução da planilha orçamentária e cronograma fisico financeiro.
5. DURAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O contrato de prestação de serviços, deste processo, terá o prazo de vigência de 30 (trinta) dias a partir da contratação.
5.2. A Contratada deverá apresentar ao Contratante o andamento do serviço que estará sendo feito, para que, possa haver fiscalização, coordenação, fornecimento de informações e/ou documentos, para o bom andamento do serviço.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Nos termos da Lei nº. 14.133/2021, a documentação de Habilitação consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1. HABILITAÇÃOJURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais administrados pela RFB e PGFN;
d) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais (ou Positiva com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que se fará mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Tributos (Mobiliários).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
7.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” deste item 8.1.2, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e Concordata) expedida pelo Cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, emitida a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do Artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
7. DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
7.2. A Contratada obriga-se a:
7.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2.2. Realizar às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
7.2.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Contratante ou a terceiros;
7.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.2.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.2.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.2.10. Orientar seus empregados quanto às normas e procedimentos a serem adotados durante o exercício de suas funções, bem como a fornecer os equipamentos de proteção individual necessários à atividade desenvolvida.
7.2.11. Não permitir que seus empregados designados para a execução dos serviços ora contratados desempenhem atividades diversas daquelas acordadas no presente instrumento.
7.2.12. A Contratada deverá adotar todas as práticas necessárias na contratação dos serviços e estar em dia com todas as obrigações relacionadas ao comércio destes produtos, seja da ordem fiscal, financeira, logística ou sustentável, ou outra que por ventura necessitar de acordo com as leis que regem este tipo de transação.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1. A fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx designando pelo CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios, etc. e na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
8.4.O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
8.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
c) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
e) A satisfação do público usuário.
8.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação desanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual.
8.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
8.8. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art.155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores ,em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12, nos termos do art.156, § 3º da Lei nº 14.133/21;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, noscasos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização–PAR.
1.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
1.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
1.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
2. CONCLUSÃO:
11.1 A Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato administrativo, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas neste instrumento, bem como naquelas previstas na Lei nº 14.133/2021.
11.2. Este Termo de Referência, para todos os efeitos legais e de direito, constitui obrigações contratuais.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira -Macuco/RJ
Anexo I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
A empresa ,inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº ,sediada à Rua/Avenida
nº , Setor/Bairro
,nacidade de Estado
,neste ato representa do pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na ,portadorda Carteira de Identidade n° e CPF n° ,
DECLARA, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Macuco, / / .
Nome do Representante Legal, Carimbo e Assinatura Carimbo do CNPJ
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX- XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação na Dispensa de Licitação, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º daLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta afruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Macuco,...de...............de........
(Local) (Data)
........................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor
[XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação na Dispnsa de Licitação, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Macuco,...de...............de........
(Local)(Data)
........................................................
...................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO
DECLARO, para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, não possuir parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com servidores ou agentes políticos envolvidos no processo licitatório ou dispensa e com poder decisório capaz de influenciar o resultado, independentemente da modalidade de contratação.
Macuco, de de 2024.
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura Carimbo do CNPJ
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PROPOSTA
MODELO (Papel timbrado da licitante)
OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação na Dispensa de Licitação, que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,nas norma sinfralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no § 1º art.63ºda Lei nº14.133, de 1 de abril de 2021.
Macuco,...de...............de........
(Local)(Data)
........................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
PROPOSTA-MODELO
(Papel timbrado da licitante)
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.o 040/2024 N.o do Processo: 316/2024 | |||||
Queira apresentar, OBSERVADAS AS INDICAÇÕES ABAIXO, o(s) preço(s) para fornecimento a este ÓRGÃO do(s) | EMPRESA : ( razão social ) | ||||
material(ais) abaixo(s) relacionado(s). | ENDEREÇO: | ||||
Esta PROPOSTA será impreterivelmente encerrada e | |||||
aberta na data e hora marcada, podendo o ato ser pelo | |||||
proponente convocado. | |||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Estimado | Preço Unit. R$ |
01 | Serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, com curvas de nível a cada 1,00m, com seções longitudinais e transversais (a serem determinada no ato da vistoria) para levantamento de área de logradouros (Ruas Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Devair Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx) com 900 metros de extensão aproximadamente e largura variável, considerando terreno de orografia acidentada e vegetação rala, no Alto do Baisso da Glória, Macuco/RJ. | Serv. | 01 | 3.820,00 | |
TOTAL DA PROPOSTA: | |||||
OBSERVAÇÕES 1.a – A PROPOSTA deverá: - ser preenchido de forma legível, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismo e por extenso; por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. 2.a - O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA, a cumprir os termos nela contidos. 3.a - A PROPOSTA deverá ser devolvida a este Órgão, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. 4.a - A dispensa de licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de entrega: Prestação dos serviços imediato. Validade da PROPOSTA ( preços válidos por 60 dias úteis ). Local da entrega : MACUCO-RJ. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / . |