CONVÊNIO
DGCOL - DIRETORIA-GERAL DE CONTRATOS E LICITAÇÕES DGCOL - DPTO LICIT E FORMALIZACAO AJUSTES
DGCOL - DIV DE FORMAL CONTR ATOS NEGOC E CONVENIOS DGCOL - SERVICO DE SUPORTE OPERAC. FORMAL. AJUSTES
CONVÊNIO
TERMO Nº 003/407/2021
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, VISANDO A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA “PATRULHA XXXXX XX XXXXX – GUARDIÕES DA VIDA”, EM TODOS OS BATALHÕES DE ÁREA DA PMERJ, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo Administrativo SEI nº 2021-0636558
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Av. Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.538.734/0001-48, doravante denominado Tribunal, neste ato presentado por seu Presidente, Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Polícia Militar, doravante denominada SEPM, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 32.690.668/0001-02, neste ato representada por seu Secretário de Estado da Polícia Militar, Coronel PM Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Lacerda, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 01 de janeiro de 2019, anexado ao documento eletrônico nº 2440360 do mencionado Processo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 28.305.936/0001-40, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado MPRJ, e a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro , com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, neste ato representada pelo Defensor-Público Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada DPGE, firmam o presente Xxxxxxxx, autorizado no documento eletrônico nº 2508597 do Processo Administrativo SEI nº 2021-0636558, mediante as seguintes cláusulas e condições que o regerão, em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente o disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, que os partícipes declaram conhecer,
subordinando-se incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) - O objeto deste Convênio consiste na cooperação mútua entre os partícipes para a manutenção e a ampliação do Programa "Patrulha Maria da Penha - Guardiões da Vida", em todos os batalhões de área da PMERJ, cuja principal atribuição será o atendimento e monitoramento das mulheres com as Medidas Protetivas de Urgência deferidas pelo Poder Judiciário, bem como a fiscalização de seu cumprimento pelos agressores, conforme o Plano de Trabalho anexado no documento eletrônico nº 2462356 do mencionado Processo, que integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os modos, fins e efeitos legais.
1.1. O objeto relacionado no caput desta cláusula será executado nas unidades operacionais da PMERJ em que houver equipe do PAMESP – Patrulhamento Monitorizado Especial – denominado Patrulha Maria da Penha - Guardiões da Vida, com viatura caracterizada e identidade visual específica para o atendimento às demandas, podendo demais ações previstas nas obrigações serem realizadas em outros locais, adequadamente, conforme a necessidade e a demanda.
2. CLÁUSULA SEGUNDA (DAS METAS) – A meta a ser atingida com o presente
convênio é:
Atender ou monitorar pelo menos 90% (noventa por cento) das mulheres com medidas protetivas de urgência deferidas pelo Poder Judiciário e encaminhadas à Patrulha Xxxxx xx Xxxxx - Guardiões da Vida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA (DAS OBRIGAÇÕES)
3.1 Cabe ao Tribunal:
a) através dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, comunicar os deferimentos das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Xxxxx xx Xxxxx ao Batalhão da PM da sua respectiva área de jurisdição, por e-mail, telefone e/ou ofício, devendo anexar a cópia da decisão judicial, a cópia da petição inicial e os dados que permitam contactar a vítima;
b) esse comunicado será acompanhado, sempre que possível, do Formulário Nacional de Avaliação de Risco implantado pelo Conselho Nacional de Justiça, para que a Patrulha estabeleça uma escala de prioridade no roteiro de visitas às vítimas, conforme o grau de vulnerabilidade e risco da mulher em situação de violência;
c) estabelecer um canal de comunicação ágil e direto, entre o Juízo competente e o Batalhão de Polícia Militar responsável pela respectiva área territorial, quando do deferimento de medidas protetivas de urgência em todo estado do Rio de Janeiro;
c.1) comunicar à Patrulha Xxxxx xx Xxxxx - Guardiões da Vida, responsável pelo caso, a eventual soltura do réu agressor.
d) através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – COEM – em parceria com a Polícia Militar, acompanhar e monitorar o projeto Patrulha Xxxxx xx Xxxxx - Guardiões da Vida, com análise dos dados e indicadores dos resultados, visando seu aprimoramento;
e) através da COEM, colaborar para a capacitação inicial e continuada dos/as policiais militares que atuarão na Patrulha Xxxxx xx Xxxxx - Guardiões da Vida na área do combate e prevenção à violência contra a mulher;
f) encaminhar, através dos Tribunais do Juri, as vítimas sobreviventes de tentativa de feminicídio, com medidas protetivas deferidas, para acompanhamento pela Patrulha Xxxxx xx Xxxxx - Guardiões da Vida.
3.2 Cabe à SEPM:
a) atuar na fiscalização e acompanhamento das medidas protetivas deferidas pelo Judiciário conforme os termos deste convênio;
b) ministrar palestras e cursos de capacitação no combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;
c) auxiliar os órgãos competentes no apoio e acompanhamento das vítimas para retirada dos seus pertences e documentos do lar, levando em consideração questões como os riscos à própria vítima e aos policiais;
d) realizar visitas periódicas às vítimas assistidas de acordo com roteiros e frequência adaptados à necessidade, à gravidade do caso e à capacidade operacional do Batalhão de Área;
e) fornecer, periodicamente, relatório com informações quantitativas e qualitativas sobre a execução do programa à COEM;
f) designar, dentro de suas unidades operacionais, uma equipe especializada e devidamente qualificada, conforme os critérios da própria Secretaria (PAMESP – Patrulhamento Motorizado Especial – denominada Patrulha Maria da Penha - Guardiões da Vida), com viatura caracterizada com a identidade visual específica para o atendimento às demandas supracitadas;
g) manter atualizados ou comunicar qualquer alteração à COEM de todos os telefones funcionais e e-mails institucionais das Patrulhas Maria da Penha - Guardiões da Vida.
3.3 Cabe ao MPRJ:
a) colaborar com a integração de procedimentos entre a Polícia Militar e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de forma a imprimir celeridade no que se refere ao acompanhamento pela Patrulha Xxxxx xx Xxxxx - Guardiões da Vida nas medidas protetivas de urgência em todo o Estado;
b) quando observada a necessidade de especial proteção decorrente da análise do grau de vulnerabilidade e risco da mulher em situação de violência, o MPRJ poderá requerer, no processo, o acompanhamento da vítima, pela Patrulha Xxxxx xx Xxxxx - Guardiões da Vida, da área territorial, por meio do respectivo Batalhão da Polícia Militar;
c) colaborar, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, em parceria com a Polícia Militar e com os demais convenentes, no acompanhamento e monitoramento do projeto Patrulha Xxxxx xx Xxxxx - Guardiões da Vida com análise dos dados e indicadores dos resultados, visando seu aprimoramento;
d) colaborar, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, para a capacitação dos/as policiais militares que atuarão na Patrulha Xxxxx xx Xxxxx - Guardiões da Vida na área do combate e prevenção à violência contra a mulher;
e) verificada a necessidade de acompanhamento da vítima com medida protetiva de urgência (MPU) deferida, o órgão de assistência às vítimas, poderá oficiar ao Batalhão da PM da área, por e-mail, solicitando a inclusão da assistida no programa, devendo anexar a cópia da decisão judicial de deferimento da medida protetiva de urgência.
3.4 Cabe à DPGE:
a) verificada a necessidade de acompanhamento da vítima com medida protetiva de urgência (MPU) deferida, o órgão de assistência às vítimas, poderá oficiar ao Batalhão da PM da área, por
e-mail, solicitando a inclusão da assistida no programa, devendo anexar a cópia da decisão judicial de deferimento da medida protetiva de urgência;
b) estabelecer um canal de comunicação ágil e direto, entre o órgão da Defensoria Pública e o Batalhão de Polícia Militar responsável pela respectiva área territorial, para encaminhamentos, orientações e suporte técnico aos/às patrulheiros/as;
c) colaborar para a capacitação dos/as policiais militares que atuarão na Patrulha Xxxxx xx Xxxxx - Guardiões da Vida na área do combate e prevenção à violência contra a mulher.
4. CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO) - O presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de 07/08/2021, sendo de 60 (sessenta) meses o prazo de sua vigência.
5. CLÁUSULA QUINTA (DOS CASOS OMISSOS) - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos convenentes.
6. CLÁUSULA SEXTA (DA DENÚNCIA) - A denúncia poderá ser feita de comum acordo entre os convenentes, ou unilateralmente, por qualquer deles, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitadas as obrigações assumidas até esse momento. Cabe denúncia na desistência de um convenente em prosseguir no projeto conveniado, inviabilizando-lhe a execução.
7. CLÁUSULA SÉTIMA (DO ACOMPANHAMENTO) - Os convenentes indicarão representantes para acompanhar o desenvolvimento dos objetivos e metas, e se comunicarão por escrito, no curso da execução dos serviços, diretamente ou por quem vierem a indicar, e fiscalizar a fiel observância das disposições deste Convênio.
7.1 - A fiscalização, por parte do Tribunal, será exercida pelo Juízo de Direito responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
8. CLÁUSULA OITAVA (DA ALTERAÇÃO) - O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por consenso entre os convenentes.
9. CLÁUSULA NONA (DO ÔNUS) - Cada Convenente arcará com o ônus relativo às suas respectivas obrigações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS E DO RECEBIMENTO, DO ENVIO E DA ASSINATURA DE DOCUMENTOS) - A comunicação de todos os atos efetivados entre o Tribunal, e os convenentes , bem como a assinatura, o envio e o recebimento de documentos, serão em meio digital, utilizando-se, obrigatoriamente, do Processo Administrativo Eletrônico do TJRJ - SEI, mediante credenciamento de acesso como usuário externo, providência a qual se obrigam as partes , quando demandadas pelo Tribunal, nos termos do Ato Normativo TJ nº 19/2020.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA FORMALIZAÇÃO) - O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do TJRJ - SEI, garantida a eficácia das cláusulas cujo compromisso é assumido, sendo considerado celebrado na data da última assinatura dos representantes das partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA PUBLICAÇÃO) - Em 20 (vinte) dias, contados da data da última assinatura eletrônica pelos representantes das partes, o Tribunal providenciará a publicação no DJERJ, em resumo, do presente Xxxxxxxx.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DO FORO) - Não haverá estabelecimento de Foro. Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelas partes.
Justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e do Ato Normativo TJ nº 19/2020.
Rio de Janeiro, data da última assinatura eletrônica.
Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Coronel PM Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Lacerda Secretário de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Processo Administrativo SEI nº 2021-0636558
Cópia do termo disponibilizada, após sua publicação, no site do Tribunal: xxx.xxxx.xxx.xx - licitações – termos contratuais, convênios e demais ajustes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/08/2021, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 06/08/2021, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 06/08/2021, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 09/08/2021, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2529841 e o código CRC 67947AEB.
2021-0636558 2529841v4