CONTRATO Nº 003/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO Nº 003/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE
MINAS GERAIS, com sede à Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx. 275, Centro, Viçosa – MG, inscrito no CNPJ: 10.331.797/0001-63, ora denominado CONTRATANTE, representado neste ato por sua superinten- dente Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CISAB ZONA DA MATA.
CREDENCIADO: AM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000, Telefone (00) 00000-0000, CNPJ 00.000.000/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, nos termos do edital de credenciamento n° 001/2022, processo n° 061/2022, ajustam entre si as cláusulas, condições e demais obrigações que irão regular a execução do objeto do credenciamento de número retro mencionado, o qual será regido pelas disposições da Lei 8666/93, pelos termos do edital de credenciamento que lhe deu origem e pelas cláusulas a seguir transcritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Edital é o Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de regularização ambiental, obtenção e/ou renovação de outorga de captação de água para abasteci- mento público em Municípios consorciados, de acordo com as demandas apresentadas ao CISAB ao longo da vigência dos respectivos contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME, FORMA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. As condições de execução dos serviços constam do termo de credenciamento e constam ainda principalmente no Anexo I deste edital, observadas as regras gerais abaixo registradas.
2.2. O credenciado será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos necessários para o alcance do objeto contratual, não sendo fornecidos pelo CISAB qualquer insumo.
2.3. O credenciado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscal, previdenciário e comercial resultantes da execução deste credenciamento. Excetua-se desta regra as guias de recolhimento de despesas administrativas expedidas pelos órgãos públicos de licenciamento da atividade objeto do credenciamento, que deverão ser encaminhadas com antecedência ao Ente responsável pelo pagamento.
2.4 Não serão devidos quaisquer valores adicionais por parte dos Municípios ou do próprio CISAB- ZM, exceto quanto ao pagamento das taxas de licenciamento e multas cobradas pelos órgãos ambientais competentes, que deverão ser quitadas pelos Municípios respectivos.
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XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:07353933623
Dados: 2023.01.16 14:18:37 -03'00'
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2.5 Será de responsabilidade do contratado quaisquer valores ou multas que sejam provenientes do atraso na entrega de informações complementares solicitadas pelos órgãos competentes, caso este se ocorra por desídia do contratado.
2.6. Os serviços somente serão executados após autorização prévia do CISAB.
2.7. O credenciado observará, em todos os serviços, as orientações técnicas e operacionais constantes da tabela de preços e procedimentos estabelecida pelo CISAB;
2.8. Os serviços serão prestados de acordo com o Termo de Credenciamento (Anexo IV).
2.9. O credenciamento, não configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
2.10 Havendo mais de um credenciado, o critério para a escolha de qual contratado prestará o serviço será aquele que primeiro responder ao acionamento, por e-mail (no endereço informado na carta de credenciamento), com as informações necessárias para a prestação de serviços.
2.11 Este e-mail de resposta deverá informar a expressa intenção de prestar tal serviço. Após o recebimento do primeiro e-mail de resposta, o CISAB enviará a todos os credenciados a notícia do prestador escolhido, de acordo com o critério acima.
2.12 O CISAB não se responsabiliza por defeitos exclusivamente imputáveis à comunicação por e-mail do pretenso contratado, tais como envio de e-mail à caixa de lixo, caixa de entrada cheia, falha na internet etc.
2.13 Após a resposta positiva do e-mail convocatório, será providenciada a ordem de serviços, nos termos do contrato celebrado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 O pagamento pelos serviços prestados será feito de forma parcelada conforme medições, da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) do valor proposto em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega e protocolo da documentação respectiva de cada item no órgão ambiental, mediante a apresentação dos referidos produtos ao CISAB, e o restante 40 % (quarenta por cento), após a emissão do documento de Outorga e/ou regularização de cada item, pelo órgão ambiental mediante apresentação deste ao CISAB. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite do objeto pelo Departamento responsável do município consorciado.
3.2 O pagamento somente se dará́ após atestado o recebimento dos produtos pelo setor responsável
do CISAB mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela contratada, que deverá corresponder aos serviços prestados devidamente atestado pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e da efetiva entrega dos produtos.
3.3 As Notas Fiscais deverão ser enviadas à Contratante juntamente com as vias de requisições recolhidas pela Contratada, para efeito de conferência, sem rasura, em letra bem legível, contendo o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.5 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
3.6 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de
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XXXXXX:07353933623 Dados: 2023.01.16 14:19:07
DA ZONA DA MATA DEMINAS GERAIS
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
3.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
3.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.13 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.14 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
3.15 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
3.16 Na extinção da relação contratual o pagamento será efetuado na forma direta, retratando a quantidade de serviços efetuados e eventualmente não compreendidos na última quitação.
3.17 Não é permitido fazer pagamento adiantado em qualquer hipótese de acordo com a lei.
3.18 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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XXXXXX:07353933623 Dados: 2023.01.16 14:19:32 -03'00'
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3.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
3.20 Os valores decorrentes deste edital serão fixos e irreajustáveis, salvo na hipótese de a tabela do CISAB sofrer reajuste, conforme deliberação da Assembleia Geral.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 O termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura e poderá ser prorrogado mediante prévio assentimento das partes, até o limite de sessenta meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8666/93, aplicável subsidiariamente ao credenciamento;
4.2. O prazo para o início da prestação dos serviços é de 15 (quinze) dias a contar da ordem de ser viços expedida pelo CISAB, e de até 60 (sessenta) dias, a contar do início dos serviços, para realizar o protocolo do serviço respectivo junto ao órgão licenciador.
4.3 O presente credenciamento tem caráter precário, podendo, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta dias, o credenciado ou o CISAB denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital e na legislação pertinente ou no interesse próprio, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
4.3.1. Em caso de descredenciamento, os procedimentos em curso deverão ser concluídos pela credenciada.
4.3.2.O descredenciamento não eximirá a credenciada das garantias assumidas em relação aos serviços executados ou outras responsabilidades que lhe possam ser imputadas em razão da execução dos serviços;
4.3.3. No caso de encontrar-se em processo de apuração de irregularidades na prestação de serviços, a credenciada não poderá solicitar descredenciamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação do objeto credenciado correrá a conta das dotações orçamentárias: 03002.1712200212.006.339039.00000.170.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
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Dados: 2023.01.16 14:20:09 -03'00'
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6.1 O Contratante deverá fornecer ao contratado todos os documentos e informações necessárias à prestação dos serviços de regularização ambiental, obtenção e/ou renovação de outorga de captação de água para abastecimento público, objetivando a elaboração dos estudos e relatórios para obtenção das outorgas.
6.2 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no termo de credenciamento;
6.3 Realizar a fiscalização da execução do objeto do credenciamento;
6.4 Aplicar à CREDENCIADA as sanções cabíveis;
6.5 Documentar as ocorrências havidas na execução do objeto do credenciamento;
6.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações pela CREDENCIADA;
6.7 Publicar os extratos do termo de credenciamento e de seus aditivos, se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
7.1 A Contratada se obriga a realizar a entrega dos serviços de acordo com os prazos estipulados e especificadas técnicas.
7.2 A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços contratados.
7.3 A Contratada deverá fazer o preenchimento e protocolo de todos os documentos necessários para a prestação do serviço, sempre informando ao Município respectivo e ao CISAB os prazos necessários para cumprimento de diligências ou respostas aos órgãos licenciadores.
7.4 A Contratada deverá entregar ao CISAB os produtos objeto do contrato em uma via impressa e arquivo digital (CD ou DVD), de todos os documentos e relatórios elaborados, inclusive os que serão protocolados nos órgãos ambientais.
7.5 A contratada se responsabilizará pelos tramites de documentos juntos aos órgãos ambientais.
7.6. A Contratada deverá atender a todas as exigências do órgão ambiental.
7.6 A Contratada deverá indicar o profissional que será́ o responsável pela elaboração dos serviços,
devendo o mesmo se reportar ao servidor do CISAB responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato.
7.7 Fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho de Classe ou outro documento equivalente de acordo com os serviços pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do termo de credenciamento, o credenciado estará sujeito à multa de 0,33% (trinta três centésimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do credenciamento, em relação ao itens em que foi credenciado, observada a respectiva quantidade estimada para o período, por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
8.1.1. A multa acima não impede que o CISAB rescinda unilateralmente o termo de credenciamento (descredenciamento) e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
8.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou parcial,
e/ou das condições previstas neste Edital sujeitará o credenciado, na forma do disposto no art. 87; da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência;
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8.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,33% (trinta três centésimos por cento) sobre o valor dos itens em que foi credenciado, observada a respectiva quantidade estimada para o período, por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
8.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do credenciamento, em relação aos itens em que foi credenciado;
8.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com CISAB e os municípios consorciados, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
8.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir o CONSÓRCIO e/ou Municípios Consorciados pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
8.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
8.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.3.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja.
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
8.4. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pelo CISAB ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO (DESCREDENCIAMENTO)
9.1. O termo de credenciamento poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:
9.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado do CISAB, nos seguintes casos:
9.1.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e serviços credenciados;
9.1.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do credenciado, sem justa causa e prévia comunicação ao Consórcio;
9.1.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
9.1.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do credenciado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que importem em descumprimento às vedações contidas neste edital e no termo de credenciamento;
9.1.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;
9.1.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º do art.
67, da Lei n˚ 8.666/1993;
9.1.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem como a dissolução da sociedade ou o falecimento do credenciado;
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9.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do credenciamento;
9.1.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o termo de credenciamento;
9.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do termo de credenciamento; e,
9.1.1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de credenciamento, desde que haja conveniência para o Consórcio e/ou Municípios Consorciados;
9.1.2.1. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, o credenciado não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo de apuração.
9.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamen- tada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência deste termo de credenciamento, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Superintendente do CONSÓRCIO, designado gestor.
10.2. O gestor deste termo de credenciamento terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de execução; proceder ao acompanhamento técnico da prestação dos serviços; fiscalizar a execução da obrigações e condições do credenciamento quanto a qualidade desejada; comunicar o CREDENCIADO sobre descumprimento do termo de credenciamento e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar ao CONSÓRCIO a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula do termo de credenciamento; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; recusar os serviços que estiverem fora das especificação e quantidades constantes deste termo e solicitar sua substituição; solicitar ao CREDENCIADO e seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do serviço objeto do credencia- mento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1. Este termo de credenciamento poderá ser alterado nos termos do art. 57 da Lei 8666/93 e, ainda, nas hipóteses do art. 65 da mesma lei, desde que haja interesse do CONSÓRCIO, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1 O presente termo de credenciamento vincula-se à integralidade do credenciamento nº 001/2022, processo nº 061/2022, que lhe deu origem.
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XXXXXX:07353933623 Dados: 2023.01.16 14:21:39 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 O presente termo de credenciamento, possui por fundamento legal:
13.1.1. No art. 25, caput da Lei n° 8666/93 e, supletivamente, pelas demais normas e condições estabelecidas na referida lei, especialmente o art. 55 e ss. e art. 77 e ss.;
13.1.2. Lei n° 4320/64, especialmente o art. 60, §2°;
13.1.3. Contrato do CISAB e respectivas deliberações da Assembleia Geral de Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do credenciamento e do presente termo, que não sejam resolvidas no âmbito Administrati- vo.
Viçosa – MG, 16 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX
GONCALVES:06312544630 GONCALVES:06312544630
Dados: 2023.01.17 09:04:41 -03'00'
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XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
XXXXXX:07353933623
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:07353933623 Dados: 2023.01.16 14:21:59 -03'00'
AM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
Testemunha: Testemunha:
CPF CPF
ANEXO I
ITEM | ASSINALAR O ITEM | ASSINALAR AS REGIÕES | SERVIÇO | QUALIFICAÇÃO | PREÇO UNI. | PREÇO TOTAL |
1 | ( ) | Região 1 ( ) Região 2 ( ) Região 3 ( ) | Regularização ambiental de poço tu- bular existente com: - Teste de bombeamento 24h - Processo de Outorga para captação em poço tubular já existente OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | R$ 4.586,47 | R$ 458.646,67 |
2 | ( ) | Região 1 ( ) Região 2 ( ) Região 3 ( ) | Regularização ambiental de poço tu- bular existente a menos de 200m de outro poço com: - Teste de bombeamento 24h - Teste de interferência - Processo de Outorga para captação em poço tubular já existente OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | R$ 5.610,77 | R$ 561.077,00 |
3 | ( ) | Região 1 ( ) Região 2 ( ) Região 3 ( ) | Outorga para perfuração de poço: - Autorização de perfuração de poço - Processo de Outorga para Perfuração de poço tubular OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | R$ 1.166,67 | R$ 116.666,67 |
4 | (X) | Região 1 (X) Região 2 (X) Região 3 (X) | Outorga para captação em corpos de água (rios, lagoas naturais, etc). OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- | R$ 3.543,41 | R$ 354.340,67 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:07353933623
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DEMINAS GERAIS
XXXXXX:07353933623 Dados: 2023.01.16 14:22:28 -03'00'
Tel.: (000) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
dição de ART para a finalidade do item. | ||||||
5 | (X) | Região 1 (X) Região 2 (X) Região 3 (X) | Outorga para captação em barramen- to sem regularização de vazão. OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | R$ 3.595,54 | R$ 359.554,00 |
6 | (X) | Região 1 (X) Região 2 (X) Região 3 (X) | Outorga para captação em barramen- to com regularização de vazão (área menor que 5ha). OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | R$ 4.055,22 | R$ 405.522,33 |
7 | (X) | Região 1 (X) Região 2 (X) Região 3 (X) | Outorga para captação em barramen- to com regularização de vazão (área maior que 5ha). OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | R$ 4.000,09 | R$ 400.008,67 |
8 | (X) | Região 1 (X) Região 2 (X) Região 3 (X) | Outorga para captação em surgência ou nascente. OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou | R$ 3.562,79 | R$ 356.278,67 |
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DEMINAS GERAIS
XXXXXX:07353933623
XXXXXX:07353933623
outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | ||||||
9 | (X) | Região 1 (X) Região 2 (X) Região 3 (X) | Retificação de Portaria de Outorga. OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | R$ 2.682,11 | R$ 268.211,00 |
10 | (X) | Região 1 (X) Região 2 (X) Região 3 (X) | Renovação de Outorga. OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | R$ 2.790,99 | R$ 279.099,33 |
11 | ( ) | Região 1 ( ) Região 2 ( ) Região 3 ( ) | Renovação de Outorga de poço tubu- lar contendo: -Teste de bombeamento 24h OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | R$ 3.946,61 | R$ 394.661,00 |
12 | (X) | Região 1 (X) Região 2 (X) Região 3 (X) | Prorrogação de prazo de validade de outorga, exclusivo para outorgas vi- gentes em 04/10/2019. OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou | R$ 1.102,97 | R$ 110.296,67 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:07353933623
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DEMINAS GERAIS
outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | ||||||
13 | (X) | Região 1 (X) Região 2 (X) Região 3 (X) | Cadastro para abastecimento de pe- quenos núcleos populacionais rurais. OBS- O presente item compreende todos os atos e estudos necessários, conforme normativas da SEMAD MG, até a entrega do documento final de outorga pelos órgãos oficiais. | Pessoa jurídica com profissional le- galmente habilitado, cujo Conselho Profissional permita a expedição de ART para execução do objeto. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá comprovar relação de emprego ou prestação de serviço com Profissional que preencha tal requisito. O profissional deverá comprovar através de outras ARTs já emitidas, como o mesmo objeto, ou outros documentos pertinentes, se seu Conselho de Classe permite expe- dição de ART para a finalidade do item. | R$ 1.354,94 | R$ 135.494,33 |
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XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:07353933623 Dados: 2023.01.16 14:23:29 -03'00'