RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA Dia: 01 / 02 / 2022
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Dia: 01 / 02 / 2022
Até às 14 h 00 m.
ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO Dia: 01 / 02 / 2022
Até às 14 h 30 m.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ,pessoa jurídica de direito público interno,com sede
na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, (Xxxxx-Xxx xx Xxx Xxxx), Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx
Xxxx/XX, por meio da Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente de
Licitações torna público para conhecimento dos interessados, que modalidade de CONCORRÊNCIA, cujo regime de execução é o
fará realizar licitação na de EMPREITADA POR
PREÇO UNITÁRIO, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, por este edital de CONCORRÊNCIA, em
sessão pública em data e horário acima especificados.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo para a realização da
sessão pública, a critério exclusivo da Administração, esta ficará adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser definido no ato.
INFORMAMOS PARA GARANTIR O
A TODOS OS INTERESSADOS NESTA LICITAÇÃO QUE PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, PUBLICIDADE E
TRANSPARÊNCIA, INFORMAMOS QUE TODOS OS RESULTADOS QUE DECORRERÃO DESTE PROCESSO LICITATÓRIO SERÃO CENTRALIZADOS E DEVIDAMENTE PUBLICADOS NO DOM/SC, QUE PODERÁ SER CONSULTADO A QUALQUER
MOMENTO POR MEIO DO DO SITE: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 -O objeto da presente licitação trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA AVENIDA BEIRA RIO FORQUILHA, INCLUINDO TERRAPLENAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OBRAS DE ARTES, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC.,conforme se encontra descrito de forma clara e precisa no Quadro de Quantidades e Custos e demais anexos deste Edital.
2 - PREÇO MÁXIMO
w
2.1 -O preço total ofertado pela licitante, não poderá ser superior ao estimado pelo Município
de São José, sob pena de desclassificação.
2.2 - Preço estimado = R$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil reais).
3 - DA SUBORDINAÇÃO
3.1 - A presente CONCORRÊNCIA subordina-se, em seu todo, alterações posteriores.
4 - DAS DESPESAS
à Lei nº 8.666/93 e suas
4.1 -O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do orçamento do Município de São José.
ÓRGÃO: 14
UNIDADE: 01
DOTAÇÃO: 4.4.90.51.98.00.00 FONTE DE RECURSO: 192 DESPESA: 21155
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes nº 1 - Documentação e nº 2 - Proposta deverão ser fechados de forma a não permitir sua violação e numerados, contendo as seguintes inscrições no seu anverso:
PROPONENTE:...................................................................
OBJETO:..............................................................................
CONCORRÊNCIA N° xxx/xxxx
ABERTURA AS........................ HORAS DO DIA.................
ENVELOPE N°...............................
6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
DE HABILITAÇÃO E
6.1 - O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas dar-
se-á no Setor de Protocolo da Diretoria Geral de Compras do Município de São José,
localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 403, (Beira-Mar de São José), 3º andar, Praia Comprida, São José/SC, até o dia e hora indicados neste Edital.
6.2 - A abertura dos documentos de habilitação dar-se-á no dia, preâmbulo deste Edital.
w
7- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
hora e local indicados no
7.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 9 (Habilitação).
7.2 - Será vedada a participação de empresas em regime de consórcio, declaradas inidôneas
por ato do Poder Público, empresas que estejam sob processo de recuperação judicial ou
falência, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar, transacionar com Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
7.3 - A participação nesta Concorrência significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
7.4 - Somente poderão participar da presente licitação, empresas regularmente estabelecidas no país e que sua finalidade e ramo de atuação principal, expresso no ato de sua
constituição ou em alterações posteriores, procedidas até a data deste Edital, estejam ligados ao objeto desta licitação.
8 - DO CREDENCIAMENTO
de publicação do aviso
8.1 -Os licitantes poderão se credenciar junto à Comissão Permanente de Licitações no início da sessão de abertura dos envelopes de habilitação, através de 01 (um) representante legal,
devidamente munido de licitatório.
documento que o credencie a participar deste procedimento
8.2 - O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma
reconhecida e com poderes necessários para praticar todos os atos pertinentes à licitação, inclusive poderes para desistência de interposição de recursos, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá constar no Estatuto ou Contrato Social, parte integrante dos documentos de habilitação, cláusula no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3 - O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao processo licitatório.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDIC
9.1.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual;
9.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
w
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por documentos de eleição de seus dirigentes;
ações, acompanhado de
9.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
9.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.1 - Registro ou inscrição da empresa licitante e dos responsáveis técnicos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no objeto do edital, em plena validade.
9.2.2 - Capacitação técnico-profissional: apresentação de atestado de capacidade técnica profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que o(s) profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviços e atividades descritos no quadro a seguir:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Concreto asfáltico |
Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto |
Camada drenante de areia |
Fornecimento de pedra detonada para substituição de solos moles |
Geogrelha unidirecional para aplicação em revestimento asfáltico - fornecimento e instalação |
Base ou sub-base de macadame seco com brita |
Estaca pré-moldada de concreto |
Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada |
Demolição de concreto armado |
Base ou sub-base de brita graduada |
Corpo BTCC 3,00 x 3,00 m |
Corpo de BSTC D = 0,40 m CA1 |
Demolição de concreto simples |
Carga, manobra e descarga de areia, brita, pedra de mão ou solos |
Implantação de corredores de transporte urbano com extensão mínima de 2,5 km, inclusive fornecimento de vistorias cautelares das construções lindeiras ao projeto |
Iluminação pública urbana |
Concreto asfáltico |
9.2.3 - A comprovação de deverá ser realizada pela profissional(is) com prazo
inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 3.2, apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do(s) superior ao período de experiência previsto na legislação; ou
w
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa
em que consta(m) o(s) profissional(is) integrante(s) da sociedade; ou, ainda, através do(s)
contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, devidamente
registrado(s) no(s) xxxxxxxx(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), conforme preconizam o art. 1º, da Lei 6.496/77 e o art. 45, da Lei 12.378/10.
9.2.3.1 - O(s) profissional(is) cujo(s) atestado(s) venha(m) atender à(s) exigência(s) do item
3.2 não poderá(ão) ser substituído(s) por outro(s) profissional(is), sem a prévia aprovação formal da Contratante.
9.2.4 - Capacitação técnico-operacional: apresentação de atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do licitante, comprovando que a licitante executou diretamente como
contratada principal, obras de características semelhantes, comprovando a execução dos
w
seguintes serviços e atividades com os quantitativos mínimos descritos no quadro a seguir:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANTIDADE EDITAL | QUANTIDADE EXIGIDA (50%) |
Concreto asfáltico | t | 7.888,71 | 3.944,36 |
Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto | m2 | 32.492,07 | 16.246,04 |
Camada drenante de areia | m3 | 32.592,12 | 16.296,06 |
Fornecimento de pedra detonada para substituição de solos moles | m3 | 38.072,10 | 19.036,05 |
Geogrelha unidirecional para aplicação em revestimento asfáltico - fornecimento e instalação | m2 | 62.223,65 | 31.111,82 |
Base ou sub-base de macadame seco com brita | m3 | 12.416,60 | 6.208,30 |
Estaca pré-moldada de concreto | m | 5.442,00 | 2.721,00 |
Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada | tkm | 1.936.111,33 | 968.055,67 |
Demolição de concreto armado | m3 | 1.275,44 | 637,72 |
Base ou sub-base de brita graduada | m3 | 7.449,96 | 3.724,98 |
Corpo BTCC 3,00 x 3,00 m | m | 45,00 | 22,50 |
Corpo de BSTC D = 0,40 m CA1 | m | 3.135,00 | 1.567,50 |
Demolição de concreto simples | m3 | 1.263,05 | 631,53 |
Xxxxx, manobra e descarga de areia, brita, pedra de mão ou solos | t | 332.644,59 | 166.322,30 |
Implantação de corredores de transporte urbano com extensão mínima de 2,5 km, inclusive fornecimento de vistorias cautelares das construções lindeiras ao projeto | - | qualitativo | qualitativo |
Iluminação pública urbana | - | qualitativo | qualitativo |
9.2.4.1 - Não se admitirá o somatório de atestados para atendimento de um mesmo item de
serviço. A comprovação
poderá ser realizada da seguinte
forma: no máximo 01
(um)atestado para cada item exigido ou atestado que contenha um ou mais itens exigidos.
9.2.5 - Declaração, sob as penas da lei, de que a Licitante possui usina de asfalto instalada no raio máximo de 000 xx xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, a qual cumpre todas as exigências legais pertinentes e de que se compromete a disponibilizar os volumes necessários, em toda a vigência do contrato, adequados às exigências qualitativas tais como manutenção de características de trabalhabilidade, aplicabilidade, temperatura, condições
de compactação, de forma que a área técnica da Secretaria de Obras possa confirmar a
qualidade da massa asfáltica, durante a prestação dos serviços, no período de vigência do contrato.
9.2.5.1 - Caso a licitante não disponha de usina de asfalto própria no raio máximo de 000 xx xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, deverá apresentar documento formal subscrito pelo
proprietário da usina, e atestado pela licitante, de declaração, sob as penas da lei, de
disponibilidade de fornecimento pela usina indicada da massa asfáltica, na quantidade e
qualidade necessárias ao completo atendimento do contrato, observando-se ainda que, a
usina fornecedora da massa asfáltica indicada pelo licitante deverá atender a todas as
exigências legais para o
seu regular funcionamento, inclusive
quanto a licenciamento
ambiental e alvarás expedidos pelos órgãos competentes. A declaração de cumprimento em termos qualitativos deverá abranger o cumprimento de exigências tais como manutenção de características de trabalhabilidade, aplicabilidade, temperatura e, condições de
compactação, de forma que a área técnica da Secretaria de Obras possa confirmar a
qualidade da massa asfáltica, durante a prestação dos serviços, no período de vigência do contrato.
9.2.6 - Termo de disponibilidade de pedreira no raio máximo de 30 km do centro do
município de São José/SC para fornecimento de agregados pétreos. Caso a licitante não
disponha de pedreira própria, deverá apresentar documento formal subscrito pelo
proprietário da pedreira, e
atestado pela licitante, de declaração,
sob as penas da lei, de
disponibilidade de fornecimento na quantidade e qualidade necessárias ao completo atendimento do contrato, observando-se ainda que, a pedreira indicada pelo licitante deverá atender a todas as exigências legais para o seu regular funcionamento, inclusive quanto a licenciamento ambiental e alvarás expedidos pelos órgãos competentes.
9.2.7 - Todas as declarações dos itens acima (9.2.5. e/ou 9.2.5.1 e 9.2.6) deverão ser acompanhadas dos respectivos “croquis” de localização e da comprovação do atendimento da legislação ambiental (licença de operação), bem como alvará de funcionamento válidos
da área industrial da usina e da pedreira. Todos os documentos deverão vir com visto da
Secretaria Municipal de Obras, ou por membros de sua equipe, vistoria da mesma.
Observação: A vistoria deverá ser obtida no prazo máximo de
antecedem a abertura do certame licitatório.
por ele delegados, após
5 (cinco) dias úteis que
w
9.2.8 - Atestado fornecido
pela Prefeitura Municipal de São José
comprobatório de que o
representante indicado pela licitante realizou a visita técnica obrigatória com o servidor designado pela Secretaria de Obras, com agendamento prévio. A visita técnica deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem a abertura do certame licitatório.
9.2.8.1 - A Visita Técnica representante legalmente particular de mandato.
deverá ser realizada por responsável técnico da licitante ou por credenciados para este fim, através de instrumento público ou
9.2.9 - Declaração da licitante de que possui equipamentos, maquinário em condições
adequadas, para trabalhar simultaneamente nas quatro (04) frentes de serviços conforme
mencionado no item 7.1 do Termo de Referência.
9.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.3.1-Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.3.2 - As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro
digital o Balanço Patrimonial a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e
Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA);
9.3.3 - O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 em seu art. 132;
9.3.4 - O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do “Livro Diário”,indicando-se as folhas do “Livro Diário”, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente
assinados pelo contador e
pelo representante legal da empresa.
O Balanço e os termos
deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e documentos.
9.3.5 - No caso de empresas constituídas recentemente, estas deverão apresentar o Balanço
de Abertura devidamente registrado e as demonstrações contábeis referentes ao período
compreendido do início das atividades até data próxima a abertura das propostas.
9.3.6 - Comprovação de possuir Capital Social mínimo, de valor não inferior a 10% (dez por
cento) do valor da obra, valor esse definido pelo orçamento base da Licitação. As
w
proponentes deverão comprovar a situação do Patrimônio Líquido através do Balanço Patrimonial.
9.3.7 - A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os cálculos, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador):
LG =AC+RLP
PC+ELP
LC =AC
PC
Onde:
LG
= Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente
9.3.8 - Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem:
LC ≥ 1,00
LG ≥ 1,00
9.3.8 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da
sede da matriz da Pessoa pessoa física.
Jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da
9.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
9.4.1 - Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991;
9.4.2 -Prova de Regularidade Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.4.3 -Prova de Regularidade Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
9.4.4 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, em conformidade ao disposto na Lei nº 8.036/90;
9.4.5 -Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida eletronicamente pelo
endereço (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
w
9.4.6 -Declaração expressa do licitante, conforme modelo. (anexo II)
10 - OBSERVAÇÕES QUANTO À FASE DE HABILITAÇÃO
10.1 - A Comissão Permanente de Licitações, na forma do disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, reserva-se no direito de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta Licitação.
10.2 -A documentação apresentada será idônea se o seu prazo de validade estender-se, pelo menos, até a data limite fixada para o recebimento dos envelopes.
10.3 - Toda documentação apresentada, pertinente à Habilitação, deverá estar redigida em
português (admitida a citação de termos técnicos em outra língua), impressa em papel com
identificação da licitante, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes
essenciais e com páginas numeradas seqüencialmente, rubricada em todas as suas folhas e,
ao fim, assinada por quem tenha capacidade para assumir a empresa.
obrigação em nome da
10.4 - Documento ou Certidões sem validade expressa, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto para os documentos cuja validade é determinada por lei especifica.
10.5 - Toda documentação exigida deverá ser apresentadano original ou em cópia autenticada por Cartório; ou cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais, para ser autenticada por Membro da Comissão Permanente de Licitações, preferencialmente até 01 (um) dia útil anterior à sessão de abertura da fase de habilitação.
10.6 - Os proponentes que estiverem dispensados da apresentação de algum documento de
habilitação, por sua natureza ou por dispositivo legal, xxxxxxx apresentar declaração a
respeito e, se for o caso, citando e juntando cópia do respectivo dispositivo.
10.7 - Todos os documentos expedidos pela empresa licitante deverão ser subscritos pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou por seu responsável conforme preceitua a legislação.
10.8 - Para fazerem jus às prerrogativas que lhe são deferidas pela Lei Complementar nº 123/06, todos os licitantes, além dos documentos citados no item HABILITAÇÃO, deverão
apresentar, dentro do envelope de habilitação, certidão expedida pela Junta Comercial ou
pelo Cartório de Registro Civil de Xxxxxx Xxxxxxxx, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, comprovando, conforme o caso, sua condição de ME ou de EPP.
11 - DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1 -A sessão de abertura dos envelopes terá início com o credenciamento dos prepostos
dos licitantes. A CPL realizará a abertura dos envelopes nº Habilitação.
1 - Documentos de
w
11.2 -Abertos os Envelopes nº 1, a documentação será conferida e rubricada pelos
membros da CPL e pelos individualizada.
licitantes presentes, que terão acesso aos documentos de forma
11.3 -Da sessão será lavrada ata circunstanciada que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo ao final, assinada pelos membros da CPL e licitantes presentes.
11.4 -A “habilitação” dos licitantes será apreciada e julgada pela CPL, que conforme o caso
solicitará parecer relativo à qualificação técnica ao Departamento de Engenharia da
Secretaria de Infraestrutura, conforme exigências contidas neste instrumento convocatório e na legislação vigente.
11.5 -Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada,
quaisquer dos documentos exigidos ou se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
11.6 - A inabilitação do licitante, ultimados os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes da licitação, sendo-lhe então devolvido o Envelope nº 2.
11.7 - Analisada e julgada toda a documentação, será divulgado o Resultado de Habilitação, por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM/SC), informando aos licitantes o dia de abertura dos envelopes de proposta, salvo para os casos previstos no art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93.
12 - DA PROPOSTA
12.1 - As propostas serão abertas pela Comissão Permanente de Licitações, após julgamento da fase de habilitação, em data e hora a ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM/SC), salvo para os casos previstos no art. 109, § 1º da Lei n° 8.666/93.
12.2 - A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante ou identificado sob qualquer forma de impressão, e preferencialmente EM CÓPIA PEN DRIVE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, COM A PROPOSTA PREENCHIDA ATRAVÉS DO PROGRAMA KIT PROPOSTA (ANEXO III).
12.2.1 - O PEN DRIVE (ENVELOPE Nº 2).
DEVERÁ SER ENTREGUE NO ENVELOPE DE PROPOSTA
12.3 - A proposta deverá requisitos:
ser redigida em língua portuguesa e
preencherá os seguintes
w
a) estar impressa em papel timbrado da firma licitante, sem rasura, emenda, entrelinhas ou ressalva, com as folhas devidamente paginadas (exemplo: 1/5, 2/5...5/5);
b) indicar o número desta CONCORRÊNCIA, bem como o dia da sua realização;
c) discriminar em algarismos o preço unitário e total para cada item, especificando o total global da proposta por extenso, que deverá ser expresso em reais, com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência prevalecerá o valor total global expresso por extenso;
d) a proposta deverá ser assinada pelo Responsável Técnico da empresa, onde deverá
constar o nome, qualificação técnica e número do registro no CREA e/ou CAU;
e) declaração expressa de
que os preços propostos compreendem
todas as despesas com
transporte, seguro, impostos, taxas e outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
f) o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento dos envelopes;
g) deverá constar na proposta o prazo de execução conforme item 14.1 deste Edital;
h) Nenhum preço unitário PMSJ;
proposto poderá ser superior ao valor
do orçamento básico da
i) O preço global não poderá ser superior ao orçamento da PMSJ;
j) Todos os valores, preços e custos terão como expressão monetária a moeda corrente nacional;
k) O licitante deverá apresentar a composição analítica da Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados na sua proposta, que não poderá ser superior a:
O BDI adotado no presente orçamento foi de 25,63 %.e 15%.
l) A licitante não deve incluir em seu BDI as parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL, por se constituírem em tributos de natureza direta (ACÓRDÃO Nº 950/2007 - TCU - PLENÁRIO);
m) O licitante indicará explicitamente em sua proposta o prazo de garantia integral dos
serviços, que deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos, conforme prevê o artigo 618 do
Código Civil Brasileiro, e problemas decorrentes de
durante o qual a licitante se compromete em solucionar os falhas ou inadequações dos serviços, num prazo máximo de 72
w
(setenta e duas) horas, município de São José.
contados a partir do recebimento da
comunicação formal do
12.4 - Deverá constar na proposta nome do responsável legal da empresa que irá assinar o Contrato.
12.5 – Deverá ser apresentada juntamente com a proposta a
unitários.
composições de preços
13 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Para julgamento das Propostas a Comissão levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações do Quadro de Quantidades Custos e demais anexos deste EDITAL.
13.2 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste EDITAL.
13.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste EDITAL e seus anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
13.4 - No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão convocará todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas.
13.5 - No caso de absoluta igualdade das propostas e depois de obedecido o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará conforme o disposto no Art. 45, § 2º da referida Lei.
13.6 - O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município (DOM/SC), salvo para os casos previstos no art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93.
13.7 - Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o
Presidente da Comissão
submeterá o processo à autoridade
superior, para fins de
homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório.
13.8 - No interesse do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, a licitação que caiba aos participantes indenizações de qualquer natureza.
poderá ser revogada sem Os quantitativos poderão
ainda ser aumentados ou diminuídos, observando-se os limites previstos no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - O prazo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 12 (doze) meses.
w
14.2 - A empresa contratada, tendo uma vez iniciado os serviços, somente poderá retirar equipamentos e pessoal, necessários à sua execução, mediante prévia solicitação e expressa
aprovação do município de São José.
14.3 - Qualquer eventual prorrogação de prazo, somente poderá ocorrer nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei nº 8.883 de 08/06/94.
15 - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 -A Contratada não poderá subcontratar as obras e serviços contratados, salvo quanto aos itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firma ou profissionais
especialmente habilitados
e desde que haja prévia permissão do
Contratante, por escrito,
antes da assinatura do Contrato.
15.2 - Na hipótese de subcontratação os pagamentos serão
efetuados à Contratada,
conforme estabelecido no
item 17 - Do Pagamento, competindo
a esta a responsabilidade
exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
16 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
16.1 - A fiscalização dos serviços executados será de responsabilidade do município de São José, por meio de servidor indicado como Fiscal, a quem caberá:
a) Verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos especificações e demais requisitos;
os termos do Contrato,
b) Autorizar a substituição de materiais;
c) Certificar a execução dos serviços para o pagamento das faturas;
d) Solucionar problemas executivos;
e) Participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
16.2 - A fiscalização, que atuará desde o início dos trabalhos até o seu recebimento
definitivo, será exercida no interesse exclusivo do município de São José e não exclui nem
reduz a responsabilidade da contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
16.3 -A Fiscalização poderá solicitar da Contratada o afastamento de qualquer empregado
cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, ficando obrigada a declarar os motivos desta decisão.
w
16.4 - Concluídos os serviços, e se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pela Fiscalização, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório, o qual
será assinado também pelo representante legal da proponente.
16.5 -A Contratada fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco e em perfeitas
condições de conservação Definitivo.
e funcionamento, até ser lavrado o
Termo de Recebimento
16.6 - Se os serviços de correção das anormalidades porventura verificados forem
executados e aceitos pela Comissão de Vistoria e, comprovado o pagamento da contribuição devida à Previdência Social relativa ao período de execução da obra, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
16.7 -Aceitos os serviços, a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e
segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - Os serviços executados serão pagos mediante aprovação das medições mensais.
17.2 - O pagamento dos serviços será feito pelo Município com prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período.
17.3 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o
documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de
correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, reajuste ou atualização do valor contratado;
para efeito de qualquer
17.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
17.5 - O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
17.5.1 - Paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício;
17.5.2 - Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;
17.5.3 - Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
17.6 - No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da
legislação, em especial o INSS e ISS.
w
17.7 - A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, o
comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
NOTA: Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao
disposto nos referidos protocolos. 18 - DO CONTRATO
18.1 - O município de São José celebrará com a adjudicatária, serviços, com fornecimento de materiais.
contrato de prestação de
18.2 - A adjudicatária será convocada para assinar o Termo de Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação do processo, atendidas as seguintes exigências:
18.2.1 - Prestar a garantia do contrato;
18.2.2 - Indicar o responsável técnico e o preposto que representará a empresa durante a execução dos serviços.
18.3 - O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.4 - As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
18.5 - O contratado será obrigado a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os
serviços, materiais e equipamentos que não estiverem em conformidade com as
especificações constantes imperfeições.
do contrato ou, ainda, que estiverem com defeitos ou
18.6 - O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, assinatura.
19 - DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
contados a partir da sua
19.1 – A empresa deverá
apresentar documento que comprove o
recolhimento da garantia
de seriedade da proposta no valor que se limita a 1% (um por cento) do valor estimativo do contrato nos termos do art. 31, inciso III da Lei Federal 8.666/93.
19.2 - A garantia deverá ser prestada por meio de caução em dinheiro, seguro-garantia ou
w
fiança bancária, com validade mínima de 90 (noventa) dias da data de apresentação da
proposta, e será devolvida aos licitantes, exceto ao primeiro colocado, dentro de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
19.3 - Para garantia em espécie, o depósito deverá ser efetuado em favor do município de São José.
19.4 - Para garantia através de apólice de seguro ou fiança bancária, a licitante deverá protocolar o documento em original junto à tesouraria do município, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data da licitação. O comprovante do recibo de recolhimento da caução deverá ser anexado à documentação de habilitação.
20 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1 - A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Seguro garantia: Deverá ser apresentado à Secretaria responsável pela contratação, que emitirá comprovante de entrega da caução;
b) Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Depósito na agência Kobrasol nº 2638-7, Conta Corrente nº
510.440-8, BANCO DO BRASIL. O comprovante de depósito deverá ser apresentado à Secretaria responsável pela contratação, que emitirá comprovante de entrega da caução;
c) Fiança Bancária: Deverá ser apresentada à Secretaria responsável pela contratação, que emitirá comprovante de entrega da caução;
20.2 - A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL SERÁ APRESENTADA NO ATO DA
ASSINATURA DO CONTRATO e será liberada e restituída pelo município de São José à
contratada no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, mediante solicitação expressa obedecidas as normas aplicáveis à espécie, corrigida monetariamente.
20.2.1 - A garantia contratual prestada em dinheiro será atualizada monetariamente pelos índices de correção/rendimento oficiais da poupança, nos termos do art. 56, § 4º da Lei nº 8.666/93.
21 - DOS RECURSOS
21.1 - Dos atos do Município de São José decorrentes da aplicação desta CONCORRÊNCIA, caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21.2 - O prazo para o recurso previsto nas letras "a" e "b" do inc. I do art. 109 da Lei nº
w
8.666/93 e suas alterações posteriores, correrá a partir da data de publicação do
RESULTADO DO JULGAMENTO da fase de habilitação e proposta, no Diário Oficial do Município (DOM/SC).
22 - DAS SANÇÕES
22.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido impedi-lo-á de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto ao Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
22.2 - As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do Contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações;
22.3 - Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a
existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual
possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas,
poderá sofrer as seguintes penalidades:
22.3.1 - Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
22.3.2 - Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
Contrato, sendo graduada limites:
de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes
22.3.2.1 - 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente
atualizado, sem prejuízo
das demais cominações aplicáveis, na
recusa injustificada da
licitante vencedora em assinar o Contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
22.3.2.2 - 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do Contrato por culpa da CONTRATADA;
22.3.2.3 - 0,33% (trinta e
três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso,
sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
22.3.2.4 - 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por dia subsequente ao trigésimo;
22.3.2.5 - A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
w
22.3.2.6 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
22.3.2.7 - Se o valor da
multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, a
contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
22.3.2.8 - Não tendo sido descontar diretamente do
prestada a garantia, à Administração pagamento devido à contratada o
reserva-se no direito de valor de qualquer multa
porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
22.3.2.9 - As multas previstas não têm caráter compensatório
e o seu pagamento não
eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22.3.3 - Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
suspenso do Cadastro de anos, na hipótese de:
Fornecedores do Município de São José, pelo prazo de 02 (dois)
22.3.3.1 - Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
22.3.3.2 - Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
22.3.3.3 - Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
22.3.3.4 - Não manter a proposta após a adjudicação;
22.3.3.5 - Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
22.3.3.6 - Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
22.3.3.7 - Fraudar a execução do Contrato;
22.3.3.8 - Descumprir as obrigações decorrentes do Contrato.
22.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
w
reabilitação perante a Prefeitura Municipal de São José, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
22.4 - Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes
da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas
justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
22.6 - Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.7 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido o impede de
participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
22.8 - O Contrato poderá ser rescindida unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
22.9 - A critério do Município de São José caberá rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
22.9.1 - Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente Contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
22.9.2 - Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
22.9.3 - Transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
22.9.4 - Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Uma vez apresentada a proposta para a participação da licitação, a empresa declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Edital e da sua subordinação a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
23.2 - Não haverá em hipótese alguma PAGAMENTO ANTECIPADO.
w
23.3 - A Comissão Permanente de Licitações, no interesse público, poderá relevar omissões
puramente formais, desde que não esteja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
23.4 - Será lavrada Ata Circunstanciada do trabalho desenvolvido em ato público de
"ABERTURA" dos envelopes, que deverá ser obrigatoriamente assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
23.5 - É facultado ao licitante formular protesto consignado nas atas dos trabalhos, para
prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos.
23.6 - Quaisquer dúvidas
sobre o presente EDITAL deverão ser
objeto de consulta, por
escrito, à Comissão Permanente de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para abertura dos envelopes, a fim de possibilitar tempo questionamento apresentado.
hábil para resposta do
23.7 - As impugnações e os recursos deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitações, localizada no 3° andar da sede administrativa do Município de São José.
23.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante o município
de São José, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de
recebimento dos envelopes
com os documentos para habilitação e
as propostas de preços,
vindo posteriormente apontar falhas ou irregularidades que o viciem, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso (artigo 41, § 2º, da Lei introduzidas pela Lei nº 8.883/94).
nº 8.666/93 e alterações
23.9 - A Comissão Permanente de Licitações, na forma do disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, reserva-se ao direito de promover qualquer
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Licitação.
processo relativo a esta
23.10 - A Comissão Permanente de Licitações responderá as consultas que forem formuladas por meio de fax ou mensagem eletrônica aos interessados.
23.11 - Reserva-se, ainda,
o município de São José, o direito de
paralisar ou suspender a
qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o
Município, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a empresa
contratada terá direito
a receber os serviços efetivamente
executados e demais
ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 8.666/93.
w
23.12 - A empresa contratada assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciária, em especial no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, previstas na Legislação Federal, bem como dos demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto desta licitação.
23.13 - Atendida a conveniência e oportunidade Administrativa, ficará a licitante contratada
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os eventuais acréscimos ou
supressões de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666 /93.
23.14 - A contratada assumirá integral responsabilidade por eventuais danos que causar ao
Município de São José ou
a terceiros, na execução dos serviços
contratados, isentando o
Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência da execução do objeto contratado.
23.15 - A contratada, por imperativo de ordem de segurança, obriga-se a prover qualquer
tipo de obra com sinalização diuturna, colocando no local dos trabalhos, a partir do dia em
que estes forem iniciados, tapumes e cavaletes, bem como placas indicativas da obra, sem
ônus algum para o município de São José.
23.16 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a presente CONCORRÊNCIA.
23.17 - É facultado ao licitante efetuar visita ao local onde serão executados os serviços para ter ciência das complexidades existentes, as quais poderão ter influência na composição dos preços, não sendo admitida, posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades locais, sob qualquer pretexto.
23.18 - Maiores informações, retirada do edital e outros esclarecimentos poderão ser obtidos
junto a Diretoria Geral de Compras, de segunda à sexta-feira das 13h às 19h, ou pelo
endereço xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
23 - FAZ PARTE DESTA CONCORRÊNCIA
Anexo I - Quadro de Quantidades e Custos, Memorial Descritivo e Cronograma; Anexo II - Modelo de Declaração;
Anexo III - Roteiro para instalação e utilização do programa para envio de proposta - Kit Proposta;
Anexo IV - Minuta do Contrato.
São José, 22 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx