ANEXO V DO CONTRATO
ANEXO V DO CONTRATO
CADERNO DE GOVERNANÇA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nᵒ 002/2021
CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CENTRAIS DE LAVANDERIA E ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA HOSPITAIS ESTADUAIS.
Processo administrativo nᵒ [●]/[●]
Teresina-PI
1. OBJETIVO
Este anexo tem como objetivo definir a estrutura da matriz de governança para a execução do CONTRATO de CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CENTRAIS DE LAVANDERIA E ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA HOSPITAIS ESTADUAIS.
O presente instrumento define os atores envolvidos, identificando seus respectivos papéis e responsabilidades, de acordo com as premissas e princípios listados abaixo:
a) Participação: grau de envolvimento dos interessados;
b) Respeitabilidade: grau em que a formação e administração das regras é realizada sem prejuízos ou reclamações da comunidade;
c) Transparência: grau de clareza e transparência com que as decisões são tomadas;
d) Prestação de contas: medida em que os atores são responsáveis perante a sociedade pelo que fazem;
e) Equidade: grau em que as regras se aplicam igualmente a todos na sociedade;
f) Eficiência: aplicação tempestiva e adequada dos limitados recursos humanos e financeiros, sem comprometimento das gerações futuras;
g) Cooperação: medida em que o público e o privado se relacionam.
2. DEFINIÇÃO DOS ATORES ENVOLVIDOS
Os atores envolvidos na Matriz de Governança, sem prejuízo da inclusão de outras partes interessadas durante o período de vigência do CONTRATO, são os seguintes:
a) PODER CONCEDENTE: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, que figura como contratante no CONTRATO;
b) CMOG: comitê formado por 4 (quatro) membros do PODER CONCEDENTE, cujo objetivo é fiscalizar e verificar o cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de suas obrigações contratuais, de acordo com a Resolução CGP n. 02, de 22.10.2018, que instituiu o Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí;
c) CONCESSIONÁRIA: SPE constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com sede no Estado do Piauí, com a finalidade principal de execução do CONTRATO;
d) VERIFICADOR INDEPENDENTE: entidade a ser selecionada pelo PODER CONCEDENTE e contratada pela CONCESSIONÁRIA, responsável pelo monitoramento do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA e fiscalização do cumprimento do CONTRATO.
3. MATRIZ DE GOVERNANÇA
A Matriz de Governança é a ferramenta responsável por assegurar que os esforços empreendidos pelas várias entidades envolvidas no projeto atinjam as expectativas esperadas nos âmbitos financeiro, político e social. A partir da lógica de fluxos informacionais desenvolvida no CONTRATO e neste ANEXO, serão confiadas responsabilidades a cada um dos atores, definindo-se, ainda, como e quando cada um deles irá se manifestar para prestar contas e esclarecimentos sobre suas entregas e atividades.
Os mecanismos de governança foram desenhados a fim de abreviar ou eliminar os conflitos de interesse existentes quando entidades de disciplinas distintas trabalham juntas. A constituição de uma linha perene de planejamento, acompanhamento, fiscalização e correção significa que o sistema visa atender às necessidades e anseios de todos os atores envolvidos. Os dispêndios com aquisição do terreno, obras, manutenção e operação das centrais de lavanderia e esterilização de produtos para saúde serão distribuídos e alocados conforme o interesse público e capacidade dos atores em arcar com esses custos.
A boa governança permite efetivas interações entre estruturas, processos e tradições que determinam como o poder e as responsabilidades são exercidos, como as decisões são tomadas e como os cidadãos ou atores sociais participam. Na essência, trata- se de poder, relacionamento e responsabilização: quem tem influência, quem decide e como os tomadores de decisão são responsabilizados.
Vale mencionar que os atores discriminados no presente instrumento, independentemente de sua natureza organizacional, possuem real compromisso com o interesse público, haja vista que a sociedade representa uma parte interessada com influência significativa na execução do CONTRATO.
4. COMITÊ DE MONITORAMENTO
4.1. Da composição:
O CMOG têm caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e executivo. Na forma da Resolução CGP n. 02/2018, será composto por 4 (quatro) membros e será específico por projeto. São os membros:
1) 2 (dois) representantes indicados pelo Secretário Estadual de Saúde, que figura como PODER CONCEDENTE no CONTRATO, DEVENDO OS MESMOS SEREM INDICADOS no prazo de 5 (cinco) dias utéis contados da data de assinatura do CONTRATO;
2) 2 (dois) representantes indicados pela Supertintendente da SUPARC, sendo que um deles será o responsável pela supervisão do CMOG e de auxiliar tecnicamente o CGP no monitoramento e na gestão da execução dos contratos de Parceria Público-Privada.
A instituição do CMOG será realizada através da Portaria expedida pela
SUPARC.
4.2. Das responsabilidades:
O CMOG, sem prejuízo das funções definidas no CONTRATO, terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento da execução contratual:
a) Gestão do CONTRATO;
b) Fiscalização da construção, operação e manutenção das centrais de lavanderia e esterilização de produtos para a saúde;
c) Revisão, modificação e atualização da matriz de governança;
d) Realizar as verificações que lhe competem, independentemente da atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE;
e) Fiscalizar a atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE;
f) Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e registros necessários para a apuração dos resultados da execução contratual;
g) Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO sob-responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
h) Atuar sempre com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
i) Prestar contas à sociedade, sempre que necessárias, mediante apresentação de relatórios e concessão de livre acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO.
4.3. Do funcionamento:
a) O CMOG reunir-se-á trimestralmente, a contar do mês de publicação do CONTRATO no Diário Oficial do Estado, ou sempre que for necessário;
b) A convocação do CMOG será feita pelo seu Coordenador, a quem caberá organizar sua realização, indicar o local onde as reuniões acontecerão e comunicar todos os atos a seus membros. A comunicação aos membros do CMOG deverá ser feita com antecedência mínima de 03 (três) dias utéis;
c) Xxxxxxxx membro do CMOG poderá pedir ao Coordenador para convocar
reunião mediante apresentação de documento indicando as razões para a realização da reunião;
d) As funções do CMOG serão exercidas durante todo o prazo de vigência do CONTRATO;
e) Cabe à autoridade máxima do PODER CONCEDENTE deliberar e arbitrar eventuais conflitos entre os membros do CMOG;
f) É vedado aos participantes ausentes de uma reunião manifestar-se contra as decisões tomadas na ocasião, pelos que estavam presentes.
g) Todos os membros do CMOG poderão formular perguntas à CONCESSIONÁRIA, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e a todos os demais atores, que deverão respondê-las no prazo fixado;
h) Ao final de cada reunião do CMOG, será produzida uma ata que registrará o fluxo dos trabalhos, bem como os compromissos assumidos por cada membro.
5. VERIFICADOR INDEPENDENTE
5.1. Das responsabilidades
O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento contratual, sem prejuízo de outras eventualmente estabelecidas no contrato de prestação de serviços firmado com a CONCESSIONÁRIA:
a) Acompanhar e processar os dados necessários à apuração dos Indicadores de Desempenho da CONCESSÃO;
b) Divulgar tempestivamente para as PARTES os resultados apurados com relação aos Indicadores de Xxxxxxxxxx;
c) Analisar os Relatórios de Execução a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA;
d) Promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de aferição dos indicadores de desempenho, para que possam ser processadas as informações de apuração
dos parâmetros de desempenho da CONCESSIONÁRIA, bem como para permitir a transparência das informações e facilitar os procedimentos de auditoria;
e) Calcular mensalmente a nota dos indicadores de desempenho da Concessionária, determinando o percentual do cumprimento dos indicadores de desempenho;
f) Emitir a Nota Final de desempenho mensal da Concessionária;
g) O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atuar como garantidor do cumprimento dos pressupostos contratuais, conforme assinados pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, avalizando que o interesse público seja resguardado e atendido.
6. INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA
O CMOG deverá tornar público os relatórios elaborados e aprovados em reuniões ordinárias, devendo publicar, por meio do site da SUPARC e outros instrumentos, os relatórios trimestrais, semestrais e anual.
Para a implementação de mecanismos que garantam a transparência na gestão dos projetos, caberá a SUPARC criar um canal de comunicação com a população para que a comunidade possa apresentar comentários, sugestões, críticas e/ou elogios e solicitações de informações. Caberá, ainda, ao CMOG, sob a supervisão da SUPARC e com o apoio do PODER CONCEDENTE, realizar reuniões públicas para prestar contas dos projetos desenvolvidos.
7. RELATÓRIOS
Para subsidiar a realização de uma gestão eficiente, efetiva, colaborativa e eficaz do CONTRATO, esta Matriz de Governança prevê a elaboração de relatórios periódicos, por parte dos envolvidos, com vistas a subsidiar a gestão do CONTRATO. Os relatórios a serem elaborados são os seguintes:
7.1. Relatório de Execução:
7.1.1. Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE sobre o funcionamento do serviço de implantação das centrais
– durante a fase de obras – e de execução dos fornecimentos e serviços objeto do CONTRATO – durante a fase operacional da CONCESSÃO – no que tange ao cumprimento das obrigações estipuladas contratualmente. Sua periodicidade é semestral durante todo o período de vigência do CONTRATO; e deverá ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do CMOG, conforme cronograma de reuniões a ser estabelecido na primeira reunião do CMOG, após a assinatura do CONTRATO. O conteúdo do Relatório de Execução não implica a aplicação de nenhuma sanção contratual ou penalidade pecuniária, tendo, tão somente, caráter educativo, preventivo, informativo e consultivo, a fim de evitar futuros prejuízos para as PARTES assinantes.
7.2. Relatório de Desempenho:
7.2.1. Elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE, contendo notificação do status de cumprimento do Cronograma de Execução do CONTRATO e do Cronograma de Investimentos e medição dos indicadores de desempenho (em conformidade ao ANEXO I do EDITAL). Sua periodicidade é mensal quanto aos indicadores de desempenho e trimestral com relação às demais matérias, durante todo o período de vigência do CONTRATO.
7.3. Relatório de Avaliação:
7.3.1. Elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE sobre a execução das obras, serviços e fornecimentos concedidos. Os dados e informações constantes deste documento serão de responsabilidade exclusiva do VERIFICADOR INDEPENDENTE. A elaboração do Relatório de Avaliação obedecerá a uma periodicidade semestral nos primeiros 5 (cinco) anos do CONTRATO e deverá ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do CMOG, de acordo com cronograma de reuniões a ser estabelecido na primeira reunião do CMOG, após a assinatura do CONTRATO. O documento deve conter os benefícios gerados, as dificuldades encontradas pela operacionalização das atividades e propostas para a melhoria dos processos, além de conter análise crítica da execução do CONTRATO, detalhamento dos indicadores, marcos e metas estabelecidas, cumpridas ou não cumpridas.
7.4. Relatório de Gestão:
7.4.1. Elaborado pelo CMOG, destina-se a consolidar as informações relativas sobre a execução das obras, serviços e fornecimentos concedidos. A elaboração do Relatório de Gestão terá periodicidade anual e deverá ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do CMOG. O documento deve conter análise crítica da execução do CONTRATO, detalhamento dos indicadores, marcos e metas estabelecidas e a compilação dos Relatórios de Avaliação enviados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
8. REVISÃO DA MATRIZ DE GOVERNANÇA
Tendo em vista a longa duração do CONTRATO, é de se esperar a ocorrência de diferentes cenários fáticos e que exigirão flexibilidade dos entendimentos aqui consolidados, de forma a atender às novas demandas e de maneira a se adequar às supervenientes conjecturas.
Sendo assim, faz-se razoável a criação de um mecanismo que proponha a revisão da governança, haja vista que o modelo que se pretende criar neste momento não tem a pretensão de engessar a regulamentação da atuação dos atores por todos os anos que comporão o período de execução e vigência do CONTRATO.
Desta forma, o CMOG reserva-se no direito de revistar a matriz de governança sempre que houver pedido formal da CONCESSIONÁRIA, devidamente fundamentado ou, ainda, por liberalidade própria, quando as condições de execução contratual assim exigirem. Pode-se também adotar a Governança Neutra: dar-se-á quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE funcionar como um agente neutro de governança, haja vista a já citada imparcialidade e idoneidade, essenciais para a execução de suas atividades. O que se espera do VERIFICADOR INDEPENDENTE quanto à revisão da governança é que, enquanto agente neutro, este possa mediar eventuais disputas de interesses. Desta forma, promoverá acordos de níveis de serviços com periodicidade a ser definida, gerenciando a possibilidade de revisão de governança.