CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 155/2022
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Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . |
CNPJ: 95.990.180/0001-02 |
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Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 155/2022
Contrato que entre si celebram a(o) MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Rua Sete de Setembro, inscrita no CGC/MF sob o nº 95.990.180/0001-02, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor XXXX XXXX XXXX inscrito no CPF nº00000000000 doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa M.A. CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI, com sede na(o) Xxx X, 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxx , xx xxxxxx xx XXXXXXXXX-XX, inscrita no CGC/MF sob o nº. 10.576.687/0001-61 neste ato representada por seu(ua) representante legal Senhor(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX inscrito no CPF nº000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 145/2022, Pregão Nº.58/2022, homologado em 22/11/22, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE PÚBLICA, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias na gestão da saúde pública e elaboração e manutenção do Plano Municipal de Saúde no Município de Águas Frias – SC.
1.2 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A prestação de serviços será realizada com orientações à distância via e-mail, telefone e por meio de encontros presenciais de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas “in loco” mensais, junto a Unidade Básica de Saúde, conforme dias e horários predefinidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias
b) Os serviços contratados deverão ser prestados na Unidade Básica de Saúde do Município de Águas Frias, em dias e horários a serem estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias
1.3 SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
a) Auxiliar na captação de recursos tanto na esfera estadual como federal.
b) Desenvolver adesões a programas estaduais e federais;
d) Auxiliar na análise e interpretação dos indicadores de saúde produzido pela atenção primária e saúde APS;
e) Prestar serviços de Consultoria e Assessoria técnica para equipes da Saúde da família com orientação e acompanhamento dos lançamentos de produção os sistemas do Ministério de Saúde e próprios do município.
f) Definir plano de formação e qualificação permanentes aos Conselheiros Municipais de Saúde;
g) Contribuir na metodologia de elaboração e atualização da plano Municipal de Saúde-PMS e Programação Anual em Saúde- PAS no período de 2021 a 2024.
h) Manter os instrumentos de gestão atualizados (DIGISUS, RAG anual, relatório Quadrimestral, PAS, PMS, PPI e );
i) Análise e interpretação das leis, resolução vinculadas a gestão do SUS.
j) Monitorar todos os programas vinculados na produção de serviços prestados junto a Secretaria Municipal de Saúde.
k) Contribuir na formação e qualificação do ACS;
l) Auxiliar no credenciamento de profissionais para atendimento na rede SUS;
m) Assessorar agenda SISREG;
n) Desenvolver instrumentos de planejamento, gestão e controle junto a Secretaria Municipal de Saúde
o) Orientar as equipes na condução dos trabalhos do PMAQ;
p) orientar a gestão na atenção básica;
q) orientar as equipes ESF (Estratégia Saúde da Família) como melhorar ou manter indicadores de Saúde;
r) orientar na elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório Quadrimestral, SARGSUS, Conferência Municipal de Saúde;
s) orientar sobre os programas de informação no Sistema único de Saúde;
t) orientar trabalho a ser desenvolvido pelos ACS – Agentes Comunitários de Saúde;
u) orientar as equipes multidisciplinar NASF, PSE e outros como trabalhar programas essenciais para promover saúde;
v) orientar sobre encaminhamentos de TFD (Tratamento Fora do Domicílio);
w) orientação sobre medicamentos básicos, excepcionais e judiciais;
x) orientação como aplicar recursos de contas vinculadas da SES (Secretaria de Estado da Saúde) e MS (Ministério da Saúde) e recursos próprios; y) orientar como garantir o acesso à Saúde com direitos ao SUS e garantir dentro das condições do Município (Fundo Municipal de Saúde) compras de serviços de saúde com base na Constituição Federal e respeitando a Lei 8.666/93 e suas alterações;
z) participar das reuniões de CIR – Regional;
aa) articular junto a região assuntos de interesse do Município (Fundo Municipal de Saúde) e da região, assuntos com relação a atenção básica, média e alta complexidade;
bb) participar nas reuniões do COSEMS/CIB sempre que necessário, para acompanhar e discutir assuntos de interesse do Município (Fundo Municipal de Saúde) e/ou da região;
cc) articular com a região garantia de acesso a pacientes com necessidades de atendimentos de média e alta complexidade consultas, exames e cirurgias;
dd) articular com Municípios de referência, Maravilha e Chapecó atendimentos através da referência na PPI o atendimento à população do Município.
1.4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços,
b) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e o Contratante vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva do Contratado todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;
c) Assumir a responsabilidade pelos pagamentos de todos os tributos e quaisquer ônus de origem federal, estadual ou municipal;
d) Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre a execução do objeto.
e) Independentemente da fiscalização feita pelo Contratante, a futura Contratada é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços sem quaisquer ônus para o Contratante.
f) Responsabilizar-se pela confiabilidade no acesso e conhecimento de toda documentação disponibilizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias, referente a quaisquer assuntos quando da realização dos serviços de assessoria.
g) Custear ainda todas as despesas de deslocamento de seus técnicos, das suas instalações até a sede do Município, objeto de visitas normais para a prestação dos serviços, bem como despesas com alimentação e hospedagem contraídas na sede do município, isentando a Contratante de qualquer obrigação no custeio das despesas em referência.
h) A futura contratada se obriga a aceitar as supressões e acréscimos desta licitação, objeto de contrato, em conformidade com o que prescreve o § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93.
i) Orientar seus profissionais para prestar os serviços técnicos profissionais, observando a ética profissional, de acordo com a avença do contrato administrativo, procurando tratar com urbanidade todos os servidores públicos.
1.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições pactuados;
b) Fornecer informações úteis, boas e necessárias, a perfeita entrega do objeto com vistas à execução do objeto deste contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato;
d) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Edital Pregão nº58/2.022, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, consolidada com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 045/2007 recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do material objeto deste Contrato, o preço proposto que é 41.040,00 (quarenta e um mil e quarentas reais). Esse valor será dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais) cada.
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O pagamento será efetivado, após entrega do objeto licitado e apresentação da Nota Fiscal, na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: Mensal, até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços/ entrega de materiais .
4.4 - A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias CNPJ 11.300.021/0001-49 Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
4.4.1 Em atendimento a Instrução Normativa n. TC-0020/2015 Artigo 43 a CONTRATADA entregará junto com a nota fiscal um relatório onde deverá ser discriminado:
a) Indicação dos profissionais que efetivamente realizaram os serviços e sua qualificação;
b) Discriminando a quantidade de horas técnicas trabalhadas, valor unitário e total;
c) As datas de realização dos serviços para cada profissional envolvido;
d) Produtos resultantes dos serviços, tais como relatórios, estudos, registros fotográficos.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5 - Durante o prazo inicial de 12 (doze) meses de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente (decorridos os doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente ( de doze em doze meses),de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses proporcional) do INPC ou índice legal oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6 - A prestação de serviços será realizada do dia 02/01/2023 a 31/12/2023, e terá vigência até 31/12/2023 podendo ser prorrogado pelo período de até 60(sessenta) meses, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Destino |
Projeto/Atividade |
Descrição |
Item Orçamentário |
Valor |
2 |
23 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE PÚBLI |
339039050000 |
205.200,00 |
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Em conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93 a execução do contrato será acompanhado e fiscalizado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde Sra. LADIR ZANELLA PATEL
8.2 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.3 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
10.1.3 - Advertência
10.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS.
10.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
10.4 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que venham a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10.5 As multas serão as seguintes:
a) 30 % (trinta por cento) sobre o saldo do contrato, no caso de desistência de Fornecimento.
10.6 - a penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, injustificadamente;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Executar os projetos fora das normas técnicas;
h) Descumprir prazos e condições previstas neste instrumento.
10.7 - a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública será aplicado nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
Parágrafo Primeiro: A cobrança da multa prevista no inciso II, alínea “a”, será efetuada por intermédio de notificação de cobrança sendo a CONTRATADA obrigada a fazer o recolhimento aos cofres públicos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo Segundo: As penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quarto: Além das penalidades acima citadas a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO E REPSONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
13.2 – A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços previstos no presente contrato.
13.3 - A CONTRATANTE não responderá por qualquer ônus, direitos ou obrigações, vinculações as legislações tributárias, trabalhistas, providenciaria ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
13.4 – Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da execução de seu objeto.
13.5 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.6 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.7 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.8 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
a) Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
b) O Município e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
c) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
d) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
e) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
e.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município será responsável por obter o consentimento dos titulares;
f ) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
f.2) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
f.3) Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SOLIDARIEDADE
15 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, proposto ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Águas Frias -SC, 22 de novembro de 2022.
___________________________________
XXXX XXXX XXXX
PREFEITO
____________________________________
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1)_____________________________ 2)___________________________
Cristiane Rottava Busatto Jociane Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678
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