Processo Licitatório nº 20/2019 – Pregão Presencial nº 10/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2019
Processo Licitatório nº 20/2019 – Pregão Presencial nº 10/2019
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE PAULO BENTO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.168/0001-75, com sede na Avenida Irmãs Consolata, 189, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA – qualificação
As partes acima qualificadas firmam o presente contrato administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Fonoaudiólogo (a) com carga horária de até 16 (dezesseis) horas mensais para atendimento na Unidade Básica de Saúde, em vistas domiciliares e Escolas Públicas.
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 1,0000 UN Prestação de serviços técnicos profissionais
na área de Fonoaudiologia, com profissional Graduado (a) na área e registrado no Conselho Regional CREFONO (Conselho Regional de Fonoaudiologia), com carga horária de até 16 (Dezesseis) horas mensais divididas em 8 (oito) horas quinzenais, para atendimento aos usuários da Unidade Básica de Saúde, em visitas domiciliares e Escolas Públicas.
Marca:
TOTAL R$
1.2. Na prestação do objeto contratado deverão ser observadas as condições previstas no Edital de Licitação Pregão presencial nº 10/2019, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
1.3. Objetivando atender aos serviços deste contrato, deverá a CONTRATADA executar procedimentos normais inerentes à profissão, ou seja, a prestação de serviços em fonoaudiologia, entre outros, de competência técnica do fonoaudiólogo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. A CONTRATADA deverá cumprir os horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, totalizando 16 (dezesseis) horas mensais, divididas em 08 (oito) horas quinzenais, podendo inclusive, recair em sábados e domingos, de acordo com a necessidade pública.
2.2. A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá paralisar a prestação dos serviços, devendo imediatamente substituir o profissional impossibilitado de executar o serviço, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE:
3.1. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ......... (. ) mensais, sendo
que o pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Relatório dos serviços prestados, devidamente acompanhado da nota fiscal na Secretaria Municipal da Fazenda.
3.2. Nos valores contratados deverão estar incluídas todas as despesas com transporte, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, demais serviços que possam acarretar ônus ao Município, especificados ou não no presente contrato.
3.3. O presente contrato poderá ser reajustado, após 12 (doze) meses de vigência, pelo índice acumulado do IGPM, ou outro que venha a substituí-lo. Caso o índice acumulado do período referido tenha variação negativa, o presente contrato não sofrerá reajuste algum.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
4.1. O prazo de duração será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO:
5.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.02.10.301.0123.2049.3.1.90.34.01.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A prestação dos serviços será fiscalizada pela Secretaria Municipal da Saúde, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
6.2. Será gestor do presente contrato o respectivo Secretário Municipal, que poderá exigir e realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todos os detalhes necessários para a fiel execução do contrato.
6.3. A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitável, sem aumento de despesas para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES:
7.1. A CONTRATADA será responsável pela prestação dos serviços ora contratados e que a ela estarão subordinados, assumindo também a responsabilidade pelas obrigações sociais, fiscais e trabalhistas, decorrentes deste Contrato Administrativo.
7.2. A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá paralisar a prestação dos serviços, devendo imediatamente substituir o profissional impossibilitado de executar o serviço, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.
8.2 Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
8.2.2 Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
8.2.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 8.2, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 8.3
8.2.3 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
8.2.4 Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
8.2.5 Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
8.2.6 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
8.2.7 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.3 Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 8.2.1
8.3.1As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
8.3.2 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
8.4 A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 8.2
8.5 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
101. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais, das hipóteses contidas no artigo 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores ou amigavelmente entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o foro da comarca de Erechim/RS, para dirimir quaisquer dúvidas, que por xxxxxxx, surgirem do presente contrato.
E para que surtam os devidos efeitos, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxx/RS, xxx de xxx de 2019.
XXXXX XXXXXXX ................................................
Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Testemunhas:
1) 2)