PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES. CONTRATO Nº 067/2013
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de
Goiás, inscrita no CNPJ: 01.753.722/000180 neste ato representado pelo Gestor do Município de Goiatuba, o Senhor: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Goiás, portador do C.P.F. nº 037.065.59153 e da Carteira de Identidade n.º 180.239 SSPGO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – CONTRATADA: TRIUNFO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Goiânia – Goiás, representada pelo sócio o senhor: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx, brasileiro, empresário, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, divorciado, residente e domiciliado na Xxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx X, Xxxx 0xX Xxxx Xxxx, portador da cédula de identidade n° 4164/D expedida pelo CREAGO, inscrito no CPF 236.343.59153, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto do Contrato
2.1 – O objeto deste contrato e o fornecimento de óleo lubrificante diversos destinado a Manutenção de veículos e máquinas do município de Goiatuba, conforme especificação abaixo discriminado:
SECRETARIA DE OBRAS – MAN. DE VEICULOS E MÁQUNAS
Itens | Qtd | Discriminação dos produtos | Preço unitário | Preço Total |
01 | 08 | Balde de óleo 10w30 – Tutela | R$ 185,90 | R$ 1.487,20 |
02 | 25 | Balde de óleo 15w40 Urânia | R$ 145,80 | R$ 3.645,00 |
03 | 15 | Fluido de freio 20w50 Incolub. | R$ 7,38 | R$ 110,70 |
04 | 13 | Balde de óleo 68 | R$ 122,43 | R$ 1.591,59 |
05 | 15 | Balde de óleo ATF – TUTELA | R$ 173,06 | R$ 2.595,90 |
06 | 10 | Fluido de freio DOT 4 HITEC 500ml | R$ 7,38 | R$ 73,80 |
07 | 25 | Fluido de freio DOT 3 HITEC 500ml | R$ 5,14 | R$ 128,50 |
08 | 15 | Fluido de óleo 2 tempo LUBRAC 500 | R$ 5,09 | R$ 76,35 |
09 | 02 | Balde óleo 90 Refinado Lubrax | R$ 147,295 | R$ 294,59 |
10 | 13 | Balde de óleo 30 – TUTELA | R$ 132,06 | R$ 1.716,78 |
11 | 13 | Balde de óleo 40 – TUTELA | R$ 133,36 | R$ 1.733,68 |
12 | 07 | Balde de óleo 90 comum – TUTELA | R$ 145,10 | R$ 1.015,70 |
VALOR TOT. | R$14.469,79 | |||
SSU- MAN. VEICULOS E MÁQ. | ||||
01 | 08 | Balde de óleo 10w30 – TUTELA | R$ 185,90 | R$ 1.487,20 |
02 | 25 | Balde de óleo 15w40 – URANIA | R$ 145,80 | R$ 3.645,00 |
03 | 15 | Fluido de freio 20w50 – INCOLUB. | R$ 7,38 | R$ 110,70 |
04 | 12 | Balde óleo 68 – TUTELA | R$ 122,43 | R$ 1.469,16 |
05 | 12 | Balde de óleo ATF – TUTELA | R$ 173,06 | R$ 2.076,72 |
06 | 10 | Fluido de freio DOT 4 HITEC 500ml | R$ 7,38 | R$ 73,80 |
07 | 25 | Fluido de freio DOTH 3 HITEC500ml | R$ 5,14 | R$ 128,50 |
08 | 15 | Fluido óleo 2 tempo – LUBRAX | R$ 5,09 | R$ 76,35 |
09 | 12 | Balde de óleo 30 TUTELA | R$ 132,06 | R$ 1.584,72 |
10 | 12 | Balde de óleo 40 TUTELA | R$ 133,36 | R$ 1.600,32 |
11 | 07 | Balde de óleo 90 comum – TUTELA | R$ 145,10 | R$ 1.015,70 |
VALOR TOT. | R$13.268,17 | |||
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS | R$27.737,96 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 – O presente contrato terá duração 45 dias, ou seja tendo inicio em 08 de Fevereiro de 2013 e termino previsto em 23 de Março de 2013 para a entrega dos produtos mencionado na Cláusula Segunda deste instrumento.
3.2 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos produtos especificados na Cláusula segunda, o valor global de R$ 27.737,96 (Vinte e sete mil e setecentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), que será pago em uma única parcela no dia 21 de Março de 2013.
3.4 - O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, mediante a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 - A CONTRATADA se obriga a prestar os produtos, objeto deste contrato, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização de compras.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da Multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no artigo 78.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
Todas as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
SO – MANUTENÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS 0207.15.122.1007.2058-100-3.3.90.30
SSU – MANUTENÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS 0208.15.122.0501.2061-100-3.3.90.30
CLÁUSULA SÉTIMA – Da fiscalização
O 0 CONTRATANTE, reserva-se o direito de exercer a fiscalização na entrega dos produtos ora adquiridos, através de pessoal devidamente autorizado, ou credenciado para tal.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do foro
6.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e reportam.
Goiatuba - GO, 8 de Fevereiro de 2013.
Testemunhas: 1ª
2ª
Gestor do Município de Goiatuba Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Triunfo Distribuidora de Peças Ltda Contratado
C.P.F.
C.P.F.
EXTRATO DO CONTRATO N° 067/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA. CONTRATADO: TRIUNFO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
OBJETO: O objeto deste contrato e a aquisição de 184 baldes de 20 litros óleos lubrificantes e 130 fluidos de freios diversos destinados a manutenção de veículos e máquinas do município, conforme especificação na clausula do contrato acima mencionado.
VALOR: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos produtos, objeto deste instrumento o valor de R$ 27.737,96 (Vinte e sete mil e setecentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos)
PERÍODO: O contrato terá início 08 de Fevereiro de 2013 e termino previsto para 23 de Março de 2013.
Goiatuba - Go ,08 de Fevereiro de 2013.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do Município de Goiatuba
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins, que o extrato do contrato n° 067/2013, firmado entre a PREFEITURTA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma TRIUNFO
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, foi publicado no placar da Prefeitura de Goiatuba, em local de costume.
Goiatuba-Go, 08 de Fevereiro de 2013.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do Município de Goiatuba