CONTRATO Nº 086/2015 - Inexigibilidade 006/2015
CONTRATO Nº 086/2015 - Inexigibilidade 006/2015
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, regendo-se pela Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, com base legal no Art. 25, II, c/c 13, I, e na Inexigibilidade 006/2015, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, e pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, nesta cidade, inscrição no CNPJ/MF sob o número 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxx Xxxxx, C.P.F. 56456379091, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município.
CONTRATADA: SELEÇÃO BANCO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 00.510.053/0001-52,
pessoa jurídica localizada na Rua Vinte e Quatro de Outubro, 177, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Santa Rosa – RS, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços:
CLÁUSULA SEGUNDA - Do objeto
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, a contratação do Palestrante DR. XXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX com o Tema: "O Desenvolvimento da Região Noroeste do RS" para o dia 20/08/2015, período: 02 horas, no Centro de Cultura de Santo Cristo – RS, para o Evento 1º Fórum Regional de Secretários e Dirigentes de Desenvolvimento Econômico da Região Noroeste do Rio Grande do Sul com 77 Municípios.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, para a realização de todas as palestras, o valor de
R$1.000,00(um mil reais), que será pago em até 15 (quinze) dias após a realização do evento.
CLÁUSULA QUARTA - Da vigência
O presente contrato tem início após a sua assinatura e término após a realização do evento, conforme estabelecido na Cláusula Terceira, deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Do recurso financeiro
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Acesso Projeto Despesa Vinculação 708 2.065 3390 39 99 03 000 Recurso Livre
Projeto: 2.065 Manutenção das atividades da SEMICDETU
Despesa: 3390 39 00 00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – PESSOA JURIDICA Órgão: 11 SEC. MUN. DA IND. COM. DES. ECON. E TURISM
Unid. Orç.: 1101 SEC. MUN. DA IND. COM. DES. ECON. E TURISM
Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0101 ADMINISTRATIVO – PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEXTA - Da amortização monetária
Os valores não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos pelo IGPM desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das obrigações
As obrigações trabalhistas e sociais da CONTRATADA serão de responsabilidade exclusiva
desta.
CLÁUSULA OITAVA - Das Incidências Fiscais e Revisão dos Preços
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
CLÁUSULA NONA - Da Garantia da Execução do Contrato
l. Dos Direitos
1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avencadas; e
1.2 Do CONTRATADO: receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1 Da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2 Do CONTRATADO:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais,
b) Xxxxxx durante toda e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação qualificação exigidas.
c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas.
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelos atos praticados no exercício do objeto contratado.
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Penalidades e Multas
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Multa de 50% do valor do contrato em caso de INEXECUÇÃO TOTAL, caracterizada pelo não comparecimento do profissional no dia e local ajustado;
b) Multas de 5% do valor do contrato em caso de INEXECUÇÃO PARCIAL, caracterizada pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
As partes elegem em comum acordo o Foro da Comarca de Santo Cristo-RS, como competente para prestar eventual tutela jurisdicional em qualquer lide emergente desta relação contratual.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento, em vias de igual forma e conteúdo, na presença das testemunhas signatárias.
SANTO CRISTO, RS, 20 de agosto de 2015.
XXXX XXXX XXXXX SELEÇÃO BANCO DE SERVIÇOS LTDA
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA