ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2022
ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2022
REF: ORIENTAÇÃO TÉCNICA – possibilidade de utilização de NOTA DE EMPENHO em substituição ao TERMO DE CONTRATO – DISPENSA TERMO DE CONTRATO
A Controladoria-Geral do Município, no âmbito de sua competência estabelecida na Lei Complementar nº32/2009, orienta o Setor de Licitações a respeito das normas vigentes quanto aos requisitos e entendimento do Tribunal de Contas da União em relação a utilização de NOTA DE EMPENHO em substituição ao TERMO DE CONTRATO, ou mesmo sua dispensa.
⮚ Considerando a missão institucional da Controladoria Geral do Município de Xxxxxx Xxxx, de contribuir para melhoria dos Serviços Públicos prestados pelo Poder Executivo, por meio do aperfeiçoamento dos Sistemas de Controles;
⮚ Considerando as atribuições dessa Controladoria Geral, de orientação, acompanhamento e fiscalização das fases da execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Emite-se a presente Orientação Técnica.
1) OBJETIVO
Esta Orientação Técnica aplica-se a todos os Órgãos e Secretarias Municipais da Prefeitura de Xxxxxx Xxxx, e tem como objetivo consolidar as orientações básicas constantes nas normas aplicáveis em relação aos requisitos e entendimento do Tribunal de Contas da União em relação a utilização de NOTA DE EMPENHO em substituição ao TERMO DE CONTRATO, ou mesmo sua dispensa.
2) ORIENTAÇÕES GERAIS
1) O art. 62 da Lei 8666/93 prevê que, em regra, nas licitações nas modalidades concorrência e tomada de preços é necessário se utilizar o contrato e nas demais, faculta- se a utilização de outros instrumentos, como a nota de empenho. Vejamos:
Art.62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidade cujus preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substitui-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
No entanto, tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos sem obrigações futuras, também é possível a utilização de outros instrumentos hábeis, mesmo em licitações na modalidade concorrência e tomada de preços. Xxxxxxx-xx:
Xxx.00, 0x É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Nesse sentido, é a Jurisprudência do TCU. Vejamos:
“É possível a formalização de contratação de fornecimento de bens para entrega imediata e integral, da qual não resulte obrigações futuras, por meio de nota de empenho, independentemente do valor ou da modalidade licitatória adotada, nos termos do art.62, 4º, da Lei 8.666/93 e à Luz dos princípios da eficiência e da racionalidade administrativa.
Entende-se por “entrega imediata” aquela que ocorrer em até 30 dias a partir do período do pedido formal de fornecimento feito pela Administração, que deve ocorrer por meio da emissão da nota de xxxxxxx, desde que a proposta esteja válida na ocasião da solicitação. (Acordão 1234/2018-Plenário –TCU)
Todavia, se forem necessários serviços de garantia e suporte técnico não é possível utilizar a nota de empenho. Nesse sentido:
“A formalização de contratação de fornecimento de bens para entrega imediata e integral (art.62, 4º, da Lei 8.666/93) não pode ser realizada por meio de nota de empenho quando forem necessários serviços de garantia e de suporte técnico, que caracterizem obrigação futura para a contratada” (Acordão 9777/2021- Segunda Câmara-TCU)
Desse modo, a Controladoria-Geral do Município recomenda que sejam observadas a legislação pertinente e as orientações dos órgãos de controle externo aqui expostas para fins de dispensa e ou substituição do termo de contrato nas formalizações de contratação.
É a orientação.
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx/MG, 08 de Junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx
Controlador-Geral do Município